Definição
Lei Complementar 123 é a lei federal de 2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela define quem é microempresa e empresa de pequeno porte, cria o regime tributário Simples Nacional e garante tratamento diferenciado a pequenos negócios em impostos, obrigações acessórias, crédito e licitações.
Também conhecido como: LC 123, LC 123/2006, Lei Complementar nº 123/2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
O que é a Lei Complementar 123?
A Lei Complementar 123, publicada em 2006, é conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela reúne, em uma única norma, as regras que dão tratamento simplificado e favorecido aos pequenos negócios no Brasil.
Por ser uma lei complementar, ela pode tratar de temas tributários que envolvem União, estados e municípios ao mesmo tempo. Por isso, consegue unificar impostos de esferas diferentes em um mesmo regime. A lei já recebeu diversas alterações ao longo dos anos, que mudaram limites de faturamento, atividades permitidas e regras de cálculo.
O que é o Simples Nacional criado pela LC 123?
O Simples Nacional é o regime tributário criado pela LC 123. Nele, a empresa paga vários tributos em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), calculado como um percentual sobre o faturamento.
Entre os tributos que podem estar incluídos estão IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, contribuição previdenciária patronal, ICMS e ISSQN. As alíquotas variam conforme a atividade, organizadas em tabelas chamadas anexos, e conforme a receita acumulada da empresa. Em alguns casos, como no Fator R do Simples Nacional, a relação entre folha de pagamento e faturamento define em qual anexo a empresa se encaixa.
Quem pode se enquadrar na Lei Complementar 123?
A lei classifica as empresas pelo faturamento anual. Microempresa (ME) é a que fatura até R$ 360 mil por ano, e Empresa de Pequeno Porte (EPP) é a que fatura acima disso até R$ 4,8 milhões. A lei também trata do Microempreendedor Individual (MEI), com limite próprio e regras ainda mais simples.
Nem toda empresa dentro desses limites pode optar pelo Simples Nacional. A LC 123 lista atividades e situações que impedem a opção, como certos tipos de sociedade, participação societária específica e débitos com o fisco sem regularização.
Como a LC 123 afeta a emissão de notas fiscais?
Empresas do Simples Nacional emitem NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e como as demais, mas com campos tributários diferentes. Na NF-e e na NFC-e, por exemplo, o emitente informa o Código de Regime Tributário (CRT) indicando que é optante, e usa o CSOSN no lugar do CST para descrever a tributação do ICMS de cada item.
A LC 123 também prevê que o optante pode, em certas operações, transferir crédito de ICMS ao comprador, informando o percentual e o valor no documento. Na NFS-e, é comum indicar que o prestador é optante do Simples, o que influencia a alíquota de ISSQN e a eventual retenção pelo tomador.
Para sistemas que emitem notas por API, isso significa que o cadastro de cada CNPJ precisa registrar corretamente o regime tributário. Um regime informado errado costuma gerar rejeição ou um documento com tributação incorreta.
Qual a diferença entre ME, EPP e MEI na LC 123?
ME e EPP são categorias de porte definidas pelo faturamento e podem optar pelo Simples Nacional, pagando o DAS com alíquotas progressivas. O MEI é uma figura voltada ao empreendedor individual com faturamento menor, que paga um valor mensal fixo e tem obrigações bem reduzidas.
Na emissão fiscal, o MEI tem regras próprias: em vendas para pessoa física pode ser dispensado de emitir nota em algumas situações, mas para empresas costuma precisar emitir. Já ME e EPP seguem as obrigações normais de emissão, com a tributação ajustada ao Simples.
Exemplos de Lei Complementar 123
- Uma loja virtual enquadrada como ME, optante do Simples Nacional, emite NF-e com CRT de Simples Nacional e CSOSN 102 nos itens, indicando venda sem permissão de crédito de ICMS.
- Um ERP que atende centenas de pequenos clientes cadastra o regime tributário de cada CNPJ conforme a LC 123 para que a API preencha automaticamente CSOSN ou CST em cada nota.
- Uma agência de marketing EPP emite NFS-e informando que é optante do Simples Nacional, e a alíquota de ISSQN aplicada segue a faixa de faturamento do seu anexo.
- Uma indústria optante do Simples vende para outra empresa e informa na NF-e o valor de crédito de ICMS que o comprador pode aproveitar, conforme permitido pela LC 123.
Perguntas frequentes
A Lei Complementar 123 e o Simples Nacional são a mesma coisa?
Não exatamente. A LC 123 é a lei que define microempresa e empresa de pequeno porte e reúne vários benefícios. O Simples Nacional é o regime tributário criado por essa lei, que é a parte mais conhecida dela.
Empresa do Simples Nacional precisa emitir nota fiscal?
Sim. Optar pelo Simples não dispensa a emissão de NF-e, NFC-e, NFS-e ou CT-e. O que muda é a forma de informar a tributação, como o uso do CSOSN em vez do CST para o ICMS.
O que acontece se a empresa ultrapassar o limite de faturamento?
Ela pode mudar de categoria, de ME para EPP, ou ser excluída do Simples Nacional se exceder o teto. Existem ainda sublimites que podem obrigar o recolhimento de ICMS e ISSQN fora da guia única. O contador deve acompanhar esses limites.
Atualizado em · Como produzimos este glossário
