Programa de Integridade e Compliance da Qualymax® e do Conota
1. Objetivo
O Programa de Integridade e Compliance reúne princípios, responsabilidades, controles e procedimentos destinados a prevenir, detectar e responder a desvios de conduta, fraudes, corrupção, riscos de proteção de dados, uso indevido da plataforma e descumprimentos relevantes.
O Programa não se limita à anticorrupção.
Ele abrange, de forma proporcional aos riscos da Qualymax® e do Conota:
- ética;
- integridade;
- anticorrupção;
- antissuborno;
- prevenção a fraude;
- conflitos de interesses;
- proteção de dados;
- segurança da informação;
- relacionamento com clientes;
- relacionamento com fornecedores;
- relacionamento com agentes públicos;
- uso responsável da infraestrutura fiscal;
- registros e evidências;
- denúncias e investigações.
2. Princípios
O Programa baseia-se em:
- apoio da liderança;
- proporcionalidade ao risco;
- clareza de responsabilidades;
- prevenção;
- detecção;
- resposta;
- documentação;
- melhoria contínua;
- independência razoável das apurações;
- proteção ao denunciante de boa-fé.
3. Compromisso da administração
A administração da Qualymax® deve:
- apoiar publicamente os padrões de integridade;
- fornecer recursos compatíveis com o porte e riscos da empresa;
- evitar exceções indevidas;
- considerar integridade em decisões comerciais;
- responder a violações de forma proporcional.
4. Responsável por Compliance
A Qualymax® poderá designar responsável interno ou externo para coordenar o Programa.
Suas atribuições podem incluir:
- manter políticas;
- orientar colaboradores;
- acompanhar treinamentos;
- apoiar avaliação de riscos;
- supervisionar o Canal de Denúncias;
- coordenar investigações;
- recomendar medidas;
- acompanhar planos de ação;
- reportar temas relevantes à administração.
Canal de contato, quando aplicável:
[EMAIL_COMPLIANCE]
5. Avaliação de riscos
Os riscos de integridade devem ser avaliados periodicamente e sempre que houver mudança relevante.
A avaliação pode considerar:
- natureza dos produtos;
- volume transacional;
- tratamento de documentos fiscais;
- certificados digitais;
- relacionamento com terceiros;
- uso de IA;
- acesso a dados;
- novos mercados;
- contratação pública;
- mudanças regulatórias;
- incidentes anteriores.
6. Políticas e procedimentos
O Programa é composto, entre outros, por:
- Termos de Uso;
- Política de Integridade;
- Política de Uso Aceitável;
- Política de Privacidade;
- Política de Segurança;
- Canal de Denúncias;
- Política de Não Retaliação;
- procedimentos de investigação;
- controles de acesso;
- procedimentos contratuais;
- diligência de terceiros;
- registros de aceite.
7. Diligência de terceiros
A Qualymax® poderá adotar diligência proporcional antes ou durante relações com:
- clientes;
- fornecedores;
- parceiros;
- consultores;
- representantes;
- prestadores.
A intensidade será compatível com o risco.
8. Clientes e risco de uso da plataforma
Por operar infraestrutura fiscal, o Conota poderá aplicar critérios de risco para identificar situações incompatíveis com sua política comercial e de compliance.
Podem justificar revisão:
- padrão transacional atípico;
- inconsistência cadastral;
- tentativa de uso de certificado de terceiro sem justificativa;
- fraude;
- abuso de credenciais;
- solicitação de contorno de controles;
- indício de operação simulada;
- comportamento tecnicamente abusivo;
- determinação de autoridade.
A existência de revisão não significa acusação de ilícito.
9. Aceites e evidências
A Qualymax® poderá manter evidências de:
- aceites contratuais;
- geração de API Keys;
- autorização de certificados;
- alterações de credenciais;
- operações administrativas;
- eventos de segurança;
- ações relevantes em MCP;
- versões dos documentos aceitos.
10. Treinamento
Treinamentos poderão ser exigidos conforme função e risco.
Temas podem incluir:
- anticorrupção;
- proteção de dados;
- segurança;
- phishing;
- conflitos de interesses;
- atendimento de denúncias;
- uso responsável de sistemas.
11. Comunicação
Políticas essenciais devem estar disponíveis de forma acessível.
Alterações materiais poderão ser comunicadas por:
- e-mail;
- painel;
- documentação;
- treinamentos;
- comunicados internos.
12. Canal de Denúncias
O Programa mantém Canal de Denúncias disponível a públicos internos e externos:
[URL_CANAL_DENUNCIAS]
O canal deve permitir tratamento confidencial e, quando tecnicamente disponível, denúncia anônima e acompanhamento por protocolo.
13. Não retaliação
É proibida retaliação contra denunciante de boa-fé ou pessoa que coopere com investigação.
14. Investigações internas
Investigações devem observar, conforme o caso:
- imparcialidade;
- confidencialidade;
- preservação de evidências;
- conflito de interesses;
- proporcionalidade;
- registro das conclusões;
- proteção de dados;
- direito aplicável.
15. Medidas corretivas
Quando uma falha for confirmada, a resposta pode envolver:
- correção técnica;
- revisão de processo;
- treinamento;
- alteração de controle;
- medida disciplinar;
- suspensão de fornecedor;
- encerramento de contrato;
- restituição;
- preservação de evidências;
- comunicação a autoridade.
16. Monitoramento
O Programa poderá utilizar:
- indicadores;
- revisão de incidentes;
- histórico de denúncias;
- avaliação de fornecedores;
- auditorias;
- testes de controles;
- análises de acesso;
- análises de risco.
17. Melhoria contínua
O Programa será revisto periodicamente e após eventos relevantes.
Exemplos:
- incidente;
- nova legislação;
- mudança de produto;
- entrada em novo mercado;
- aumento de volume;
- alteração societária;
- resultado de investigação.
18. Documentação
A Qualymax® buscará manter registros adequados das atividades relevantes do Programa, respeitando confidencialidade e proteção de dados.
19. Relação com a Ouvidoria
A Ouvidoria recebe reclamações, sugestões, elogios e manifestações não resolvidas pelos canais regulares.
O Canal de Denúncias recebe relatos de integridade.
Se uma manifestação recebida pela Ouvidoria indicar possível irregularidade, poderá ser redirecionada ao fluxo de integridade.
20. Escalabilidade
O Programa deve ser proporcional ao porte, complexidade e riscos reais da Qualymax®.
A existência desta política não implica obrigação de manter estruturas típicas de grandes corporações quando controles mais simples forem suficientes e adequados.
