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Central Legal / Programa de Integridade e Compliance

Programa de Integridade e Compliance da Qualymax® e do Conota

Versão 1.0 Atualizado em 03/09/2026

1. Objetivo

O Programa de Integridade e Compliance reúne princípios, responsabilidades, controles e procedimentos destinados a prevenir, detectar e responder a desvios de conduta, fraudes, corrupção, riscos de proteção de dados, uso indevido da plataforma e descumprimentos relevantes.

O Programa não se limita à anticorrupção.

Ele abrange, de forma proporcional aos riscos da Qualymax® e do Conota:

  • ética;
  • integridade;
  • anticorrupção;
  • antissuborno;
  • prevenção a fraude;
  • conflitos de interesses;
  • proteção de dados;
  • segurança da informação;
  • relacionamento com clientes;
  • relacionamento com fornecedores;
  • relacionamento com agentes públicos;
  • uso responsável da infraestrutura fiscal;
  • registros e evidências;
  • denúncias e investigações.

2. Princípios

O Programa baseia-se em:

  • apoio da liderança;
  • proporcionalidade ao risco;
  • clareza de responsabilidades;
  • prevenção;
  • detecção;
  • resposta;
  • documentação;
  • melhoria contínua;
  • independência razoável das apurações;
  • proteção ao denunciante de boa-fé.

3. Compromisso da administração

A administração da Qualymax® deve:

  • apoiar publicamente os padrões de integridade;
  • fornecer recursos compatíveis com o porte e riscos da empresa;
  • evitar exceções indevidas;
  • considerar integridade em decisões comerciais;
  • responder a violações de forma proporcional.

4. Responsável por Compliance

A Qualymax® poderá designar responsável interno ou externo para coordenar o Programa.

Suas atribuições podem incluir:

  • manter políticas;
  • orientar colaboradores;
  • acompanhar treinamentos;
  • apoiar avaliação de riscos;
  • supervisionar o Canal de Denúncias;
  • coordenar investigações;
  • recomendar medidas;
  • acompanhar planos de ação;
  • reportar temas relevantes à administração.

Canal de contato, quando aplicável:

[EMAIL_COMPLIANCE]

5. Avaliação de riscos

Os riscos de integridade devem ser avaliados periodicamente e sempre que houver mudança relevante.

A avaliação pode considerar:

  • natureza dos produtos;
  • volume transacional;
  • tratamento de documentos fiscais;
  • certificados digitais;
  • relacionamento com terceiros;
  • uso de IA;
  • acesso a dados;
  • novos mercados;
  • contratação pública;
  • mudanças regulatórias;
  • incidentes anteriores.

6. Políticas e procedimentos

O Programa é composto, entre outros, por:

  • Termos de Uso;
  • Política de Integridade;
  • Política de Uso Aceitável;
  • Política de Privacidade;
  • Política de Segurança;
  • Canal de Denúncias;
  • Política de Não Retaliação;
  • procedimentos de investigação;
  • controles de acesso;
  • procedimentos contratuais;
  • diligência de terceiros;
  • registros de aceite.

7. Diligência de terceiros

A Qualymax® poderá adotar diligência proporcional antes ou durante relações com:

  • clientes;
  • fornecedores;
  • parceiros;
  • consultores;
  • representantes;
  • prestadores.

A intensidade será compatível com o risco.

8. Clientes e risco de uso da plataforma

Por operar infraestrutura fiscal, o Conota poderá aplicar critérios de risco para identificar situações incompatíveis com sua política comercial e de compliance.

Podem justificar revisão:

  • padrão transacional atípico;
  • inconsistência cadastral;
  • tentativa de uso de certificado de terceiro sem justificativa;
  • fraude;
  • abuso de credenciais;
  • solicitação de contorno de controles;
  • indício de operação simulada;
  • comportamento tecnicamente abusivo;
  • determinação de autoridade.

A existência de revisão não significa acusação de ilícito.

9. Aceites e evidências

A Qualymax® poderá manter evidências de:

  • aceites contratuais;
  • geração de API Keys;
  • autorização de certificados;
  • alterações de credenciais;
  • operações administrativas;
  • eventos de segurança;
  • ações relevantes em MCP;
  • versões dos documentos aceitos.

10. Treinamento

Treinamentos poderão ser exigidos conforme função e risco.

Temas podem incluir:

  • anticorrupção;
  • proteção de dados;
  • segurança;
  • phishing;
  • conflitos de interesses;
  • atendimento de denúncias;
  • uso responsável de sistemas.

11. Comunicação

Políticas essenciais devem estar disponíveis de forma acessível.

Alterações materiais poderão ser comunicadas por:

  • e-mail;
  • painel;
  • documentação;
  • treinamentos;
  • comunicados internos.

12. Canal de Denúncias

O Programa mantém Canal de Denúncias disponível a públicos internos e externos:

[URL_CANAL_DENUNCIAS]

O canal deve permitir tratamento confidencial e, quando tecnicamente disponível, denúncia anônima e acompanhamento por protocolo.

13. Não retaliação

É proibida retaliação contra denunciante de boa-fé ou pessoa que coopere com investigação.

14. Investigações internas

Investigações devem observar, conforme o caso:

  • imparcialidade;
  • confidencialidade;
  • preservação de evidências;
  • conflito de interesses;
  • proporcionalidade;
  • registro das conclusões;
  • proteção de dados;
  • direito aplicável.

15. Medidas corretivas

Quando uma falha for confirmada, a resposta pode envolver:

  • correção técnica;
  • revisão de processo;
  • treinamento;
  • alteração de controle;
  • medida disciplinar;
  • suspensão de fornecedor;
  • encerramento de contrato;
  • restituição;
  • preservação de evidências;
  • comunicação a autoridade.

16. Monitoramento

O Programa poderá utilizar:

  • indicadores;
  • revisão de incidentes;
  • histórico de denúncias;
  • avaliação de fornecedores;
  • auditorias;
  • testes de controles;
  • análises de acesso;
  • análises de risco.

17. Melhoria contínua

O Programa será revisto periodicamente e após eventos relevantes.

Exemplos:

  • incidente;
  • nova legislação;
  • mudança de produto;
  • entrada em novo mercado;
  • aumento de volume;
  • alteração societária;
  • resultado de investigação.

18. Documentação

A Qualymax® buscará manter registros adequados das atividades relevantes do Programa, respeitando confidencialidade e proteção de dados.

19. Relação com a Ouvidoria

A Ouvidoria recebe reclamações, sugestões, elogios e manifestações não resolvidas pelos canais regulares.

O Canal de Denúncias recebe relatos de integridade.

Se uma manifestação recebida pela Ouvidoria indicar possível irregularidade, poderá ser redirecionada ao fluxo de integridade.

20. Escalabilidade

O Programa deve ser proporcional ao porte, complexidade e riscos reais da Qualymax®.

A existência desta política não implica obrigação de manter estruturas típicas de grandes corporações quando controles mais simples forem suficientes e adequados.

Este documento pode ser atualizado. A versão vigente é sempre a publicada nesta página. ← Todos os documentos
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