Canal de Denúncias e Política de Não Retaliação
1. Finalidade
O Canal de Denúncias é o meio destinado ao recebimento de relatos de possíveis irregularidades relacionadas à Qualymax®, ao Conota, a colaboradores, fornecedores, parceiros, prestadores ou terceiros relacionados.
Acesso:
[URL_CANAL_DENUNCIAS]
2. O que pode ser relatado
Exemplos:
- corrupção;
- suborno;
- fraude;
- falsidade documental;
- conflito de interesses;
- assédio;
- discriminação;
- retaliação;
- uso indevido de informações;
- violação de privacidade;
- desvio de ativos;
- manipulação de registros;
- irregularidade envolvendo agente público;
- uso ilícito do Conota;
- violação relevante de políticas internas;
- outra conduta antiética ou ilegal.
3. O que não é denúncia
Solicitações comuns de suporte, dúvidas de integração, indisponibilidade de API, cobrança, sugestões e reclamações de atendimento devem utilizar os canais apropriados.
Problemas não resolvidos pelos canais regulares podem ser encaminhados à Ouvidoria.
4. Quem pode utilizar
O Canal pode ser utilizado por:
- colaboradores;
- clientes;
- usuários;
- fornecedores;
- parceiros;
- prestadores;
- ex-colaboradores;
- terceiros;
- qualquer pessoa que tenha informação relevante.
5. Identificação e anonimato
Quando a plataforma utilizada permitir, o relato poderá ser:
- identificado; ou
- anônimo.
A identificação pode facilitar esclarecimentos e investigação.
A ausência de identificação não impede a análise quando existirem informações suficientes.
6. Informações úteis
Sempre que possível, informar:
- o que aconteceu;
- quando;
- onde;
- quem estava envolvido;
- como tomou conhecimento;
- se a situação continua ocorrendo;
- documentos;
- mensagens;
- registros;
- nomes de testemunhas;
- outras evidências relevantes.
Não é necessário obter evidências por meios ilegais ou colocar-se em risco para realizar a denúncia.
7. Boa-fé
O denunciante não precisa provar previamente a irregularidade.
É suficiente relatar de boa-fé uma suspeita razoável.
Denúncias deliberadamente falsas com intenção de prejudicar terceiros podem gerar medidas cabíveis.
8. Confidencialidade
A Qualymax® buscará restringir o acesso às informações às pessoas necessárias para:
- triagem;
- investigação;
- decisão;
- assessoria jurídica;
- cumprimento legal.
9. Não retaliação
A Qualymax® não tolera retaliação contra pessoa que, de boa-fé:
- faça relato;
- coopere com investigação;
- apresente evidências;
- solicite orientação;
- se recuse a praticar ato potencialmente ilegal.
Exemplos de retaliação:
- ameaça;
- punição injustificada;
- intimidação;
- perseguição;
- prejuízo comercial utilizado como represália;
- tratamento discriminatório motivado pelo relato.
Suspeitas de retaliação também devem ser denunciadas.
10. Tratamento do relato
O processo poderá envolver:
10.1. Recebimento
O relato recebe protocolo ou identificador quando a ferramenta permitir.
10.2. Triagem
É avaliada a natureza, gravidade, urgência e existência de informações mínimas.
10.3. Conflito de interesses
Pessoas diretamente envolvidas no fato não devem conduzir a investigação correspondente.
10.4. Investigação
Poderão ser analisados:
- documentos;
- logs;
- contratos;
- registros;
- mensagens;
- entrevistas;
- informações técnicas;
- outros elementos lícitos.
10.5. Conclusão
O relato poderá ser classificado, por exemplo, como:
- procedente;
- parcialmente procedente;
- improcedente;
- inconclusivo;
- fora de escopo.
11. Proteção de dados
Dados pessoais tratados em denúncias serão utilizados para finalidades de integridade, investigação, proteção de direitos e cumprimento de obrigações.
Acesso e retenção devem observar necessidade, segurança e legislação aplicável.
12. Comunicação a autoridades
A Qualymax® poderá comunicar fatos a autoridades quando:
- houver obrigação legal;
- houver ordem competente;
- a gravidade justificar providência externa;
- for necessário proteger direitos.
13. Acompanhamento
Quando a plataforma permitir, o denunciante poderá consultar o andamento utilizando protocolo, sem que isso implique acesso a informações confidenciais da investigação.
14. Independência
Quando necessário para preservar imparcialidade, a investigação poderá ser atribuída a profissional externo, assessoria jurídica ou terceiro especializado.
