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Central Legal / Canal de Denúncias e Política de Não Retaliação

Canal de Denúncias e Política de Não Retaliação

Versão 1.0 Atualizado em 03/09/2026

1. Finalidade

O Canal de Denúncias é o meio destinado ao recebimento de relatos de possíveis irregularidades relacionadas à Qualymax®, ao Conota, a colaboradores, fornecedores, parceiros, prestadores ou terceiros relacionados.

Acesso:

[URL_CANAL_DENUNCIAS]

2. O que pode ser relatado

Exemplos:

  • corrupção;
  • suborno;
  • fraude;
  • falsidade documental;
  • conflito de interesses;
  • assédio;
  • discriminação;
  • retaliação;
  • uso indevido de informações;
  • violação de privacidade;
  • desvio de ativos;
  • manipulação de registros;
  • irregularidade envolvendo agente público;
  • uso ilícito do Conota;
  • violação relevante de políticas internas;
  • outra conduta antiética ou ilegal.

3. O que não é denúncia

Solicitações comuns de suporte, dúvidas de integração, indisponibilidade de API, cobrança, sugestões e reclamações de atendimento devem utilizar os canais apropriados.

Problemas não resolvidos pelos canais regulares podem ser encaminhados à Ouvidoria.

4. Quem pode utilizar

O Canal pode ser utilizado por:

  • colaboradores;
  • clientes;
  • usuários;
  • fornecedores;
  • parceiros;
  • prestadores;
  • ex-colaboradores;
  • terceiros;
  • qualquer pessoa que tenha informação relevante.

5. Identificação e anonimato

Quando a plataforma utilizada permitir, o relato poderá ser:

  • identificado; ou
  • anônimo.

A identificação pode facilitar esclarecimentos e investigação.

A ausência de identificação não impede a análise quando existirem informações suficientes.

6. Informações úteis

Sempre que possível, informar:

  • o que aconteceu;
  • quando;
  • onde;
  • quem estava envolvido;
  • como tomou conhecimento;
  • se a situação continua ocorrendo;
  • documentos;
  • mensagens;
  • registros;
  • nomes de testemunhas;
  • outras evidências relevantes.

Não é necessário obter evidências por meios ilegais ou colocar-se em risco para realizar a denúncia.

7. Boa-fé

O denunciante não precisa provar previamente a irregularidade.

É suficiente relatar de boa-fé uma suspeita razoável.

Denúncias deliberadamente falsas com intenção de prejudicar terceiros podem gerar medidas cabíveis.

8. Confidencialidade

A Qualymax® buscará restringir o acesso às informações às pessoas necessárias para:

  • triagem;
  • investigação;
  • decisão;
  • assessoria jurídica;
  • cumprimento legal.

9. Não retaliação

A Qualymax® não tolera retaliação contra pessoa que, de boa-fé:

  • faça relato;
  • coopere com investigação;
  • apresente evidências;
  • solicite orientação;
  • se recuse a praticar ato potencialmente ilegal.

Exemplos de retaliação:

  • ameaça;
  • punição injustificada;
  • intimidação;
  • perseguição;
  • prejuízo comercial utilizado como represália;
  • tratamento discriminatório motivado pelo relato.

Suspeitas de retaliação também devem ser denunciadas.

10. Tratamento do relato

O processo poderá envolver:

10.1. Recebimento

O relato recebe protocolo ou identificador quando a ferramenta permitir.

10.2. Triagem

É avaliada a natureza, gravidade, urgência e existência de informações mínimas.

10.3. Conflito de interesses

Pessoas diretamente envolvidas no fato não devem conduzir a investigação correspondente.

10.4. Investigação

Poderão ser analisados:

  • documentos;
  • logs;
  • contratos;
  • registros;
  • mensagens;
  • entrevistas;
  • informações técnicas;
  • outros elementos lícitos.

10.5. Conclusão

O relato poderá ser classificado, por exemplo, como:

  • procedente;
  • parcialmente procedente;
  • improcedente;
  • inconclusivo;
  • fora de escopo.

11. Proteção de dados

Dados pessoais tratados em denúncias serão utilizados para finalidades de integridade, investigação, proteção de direitos e cumprimento de obrigações.

Acesso e retenção devem observar necessidade, segurança e legislação aplicável.

12. Comunicação a autoridades

A Qualymax® poderá comunicar fatos a autoridades quando:

  • houver obrigação legal;
  • houver ordem competente;
  • a gravidade justificar providência externa;
  • for necessário proteger direitos.

13. Acompanhamento

Quando a plataforma permitir, o denunciante poderá consultar o andamento utilizando protocolo, sem que isso implique acesso a informações confidenciais da investigação.

14. Independência

Quando necessário para preservar imparcialidade, a investigação poderá ser atribuída a profissional externo, assessoria jurídica ou terceiro especializado.

Este documento pode ser atualizado. A versão vigente é sempre a publicada nesta página. ← Todos os documentos
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