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IBS

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Definição

IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, tributo criado pela Reforma Tributária brasileira para substituir gradualmente o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. Ele incide sobre o consumo de produtos e serviços, é compartilhado entre estados e municípios e passa a ser informado nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e NFS-e.

Também conhecido como: IBS, Tax on Goods and Services, Imposto sobre Bens e Serviços, IVA subnacional, IVA estadual e municipal

O que é o IBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023. Ele reúne em um único imposto o que hoje é cobrado separadamente pelos estados, por meio do ICMS, e pelos municípios, por meio do ISS (ISSQN).

Junto com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal e substitui PIS e Cofins, o IBS forma o chamado IVA dual: um modelo de imposto sobre valor agregado dividido em duas partes, uma administrada pela União e outra por estados e municípios.

Como funciona o IBS?

O IBS é não cumulativo. Isso significa que cada empresa da cadeia paga imposto apenas sobre o valor que ela acrescenta ao produto ou serviço, pois pode descontar como crédito o IBS já pago nas compras feitas para sua atividade.

Outra característica é a cobrança no destino: o imposto fica com o estado e o município onde está quem consome o bem ou serviço, e não onde está quem vende. Além disso, o IBS é calculado por fora, ou seja, não entra na sua própria base de cálculo, o que torna o valor do imposto mais transparente na nota.

A arrecadação e a distribuição dos valores entre estados e municípios ficam a cargo de um Comitê Gestor do IBS, formado por representantes desses entes.

Quando o IBS passa a valer?

A implantação é gradual. A partir de 2026 começa uma fase de testes, com alíquotas reduzidas destinadas principalmente a validar sistemas e informações nos documentos fiscais. Nos anos seguintes, o IBS vai ganhando peso enquanto o ICMS e o ISS diminuem, em uma transição que se estende até 2033, quando os tributos antigos deixam de existir.

Durante esse período, as empresas convivem com os dois modelos ao mesmo tempo, o que exige atenção redobrada no cálculo e no preenchimento das notas fiscais.

Como o IBS aparece nos documentos fiscais eletrônicos?

Os leiautes da NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos foram atualizados por notas técnicas para incluir campos próprios do IBS e da CBS. No XML, essas informações ficam em um grupo específico, conhecido como gIBSCBS, com dados como situação tributária, código de classificação tributária, base de cálculo, alíquotas e valores de cada ente.

Para quem emite notas por API, isso significa adaptar o payload enviado ao emissor, incluindo os novos campos por item. Se as informações estiverem ausentes ou inconsistentes, o documento pode ser rejeitado pela autoridade fiscal quando a validação desses campos se tornar obrigatória.

Qual a diferença entre IBS e CBS?

Os dois seguem as mesmas regras gerais, como não cumulatividade e cobrança no destino, e são informados juntos nos documentos fiscais. A diferença principal está em quem fica com o dinheiro: o IBS pertence a estados, Distrito Federal e municípios, enquanto a CBS pertence à União.

Na prática, cada um tem suas próprias alíquotas e seus próprios campos de valor na nota, mesmo compartilhando a mesma base de cálculo na maior parte das operações.

Exemplos de IBS

  • Um ERP que emite NF-e de venda de mercadorias passa a enviar, para cada item, a classificação tributária e os valores de IBS e CBS no grupo de tributação correspondente, além dos campos de ICMS ainda exigidos durante a transição.
  • Uma plataforma de serviços que gera NFS-e pelo Padrão Nacional inclui o IBS municipal e estadual na DPS, informando a alíquota aplicável ao município do tomador.
  • Uma loja que emite NFC-e por API atualiza sua integração para preencher os novos campos de IBS, evitando rejeições quando a validação se tornar obrigatória.
  • A equipe fiscal de uma empresa consulta os XMLs de compras para identificar os valores de IBS destacados pelos fornecedores e aproveitá-los como crédito.

Perguntas frequentes

O IBS substitui quais impostos?

O IBS substitui gradualmente o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS (ISSQN), cobrado pelos municípios. PIS e Cofins, que são federais, serão substituídos pela CBS.

Empresas do Simples Nacional pagam IBS?

O Simples Nacional continua existindo, com o IBS incluído no recolhimento unificado. Há regras específicas para essas empresas, inclusive a possibilidade de recolher IBS e CBS por fora do regime. Vale confirmar o enquadramento com um contador.

Preciso mudar minha integração fiscal por causa do IBS?

Sim. Os leiautes dos documentos fiscais ganharam campos novos para IBS e CBS. Sistemas que emitem notas por API precisam enviar essas informações por item, conforme as notas técnicas vigentes.

O IBS entra na base de cálculo dele mesmo?

Não. O IBS é calculado por fora, ou seja, não integra sua própria base de cálculo, diferentemente do que ocorre com o ICMS no modelo atual.

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