Definição
Quórum de aprovação no CONFAZ é o número mínimo de votos dos estados e do Distrito Federal exigido para que o Conselho Nacional de Política Fazendária aprove convênios e outras decisões sobre o ICMS. Para conceder benefícios fiscais, a regra geral é a unanimidade dos estados presentes; para revogá-los, bastam quatro quintos dos presentes.
Também conhecido como: Quórum do CONFAZ, Regra da unanimidade do CONFAZ, Quórum de deliberação do CONFAZ
O que é o quórum de aprovação no CONFAZ?
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) é o órgão em que os secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de todos os estados e do Distrito Federal se reúnem para tomar decisões conjuntas sobre o ICMS. Como o ICMS é um imposto estadual, mas suas regras afetam operações entre estados, essas decisões precisam ser coletivas.
Quórum é a quantidade mínima de participantes ou de votos exigida para que uma decisão seja válida. No CONFAZ, o quórum define quantos estados precisam estar presentes na reunião e quantos precisam concordar para que um convênio seja aprovado.
Por que a concessão de benefícios fiscais exige unanimidade?
A Constituição determina que isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS só podem ser concedidos mediante deliberação conjunta dos estados, conforme regulado em lei complementar. A Lei Complementar nº 24/1975 estabelece que a concessão desses benefícios depende de decisão unânime dos estados representados na reunião.
A lógica é evitar a chamada guerra fiscal: se cada estado pudesse reduzir o ICMS por conta própria para atrair empresas, os demais seriam prejudicados. Com a unanimidade, basta um estado presente votar contra para que o benefício não seja aprovado, o que dá a cada unidade da federação um poder de veto.
Como funciona o quórum para revogar um benefício?
Para revogar, total ou parcialmente, um benefício já concedido, a exigência é menor: basta a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes presentes. Isso facilita desfazer incentivos, mas torna mais difícil criá-los.
Além disso, as reuniões só podem deliberar se houver a presença de representantes da maioria das unidades da federação. Depois de aprovado e publicado, o convênio ainda precisa ser ratificado por cada estado, o que pode ocorrer de forma expressa, por decreto, ou tácita, quando não há manifestação dentro do prazo previsto.
Existe alguma exceção à regra da unanimidade?
Sim. A Lei Complementar nº 160/2017 criou um quórum especial para que os estados pudessem perdoar e regularizar benefícios fiscais concedidos sem aprovação do CONFAZ no passado. Nesse caso, o convênio pode ser aprovado com o voto de pelo menos dois terços das unidades federadas, incluindo ao menos um terço dos estados de cada uma das cinco regiões do país.
Essa exceção vale apenas para a finalidade prevista naquela lei. Para novos benefícios, a regra geral da unanimidade continua sendo a referência.
O que o quórum do CONFAZ tem a ver com a emissão de notas fiscais?
As decisões aprovadas no CONFAZ chegam diretamente aos documentos fiscais. Quando um convênio concede isenção, redução de base de cálculo ou crédito presumido, a empresa precisa refletir isso no XML da NF-e ou da NFC-e, com o CST correto, os valores de desoneração e, em alguns estados, o código de benefício fiscal.
Além dos convênios, o CONFAZ também aprova, junto com a Receita Federal, os Ajustes SINIEF, que tratam de obrigações acessórias como a criação e as regras da NF-e, do CT-e e do MDF-e. Para quem integra sistemas a uma API fiscal, acompanhar essas decisões ajuda a entender por que as regras de preenchimento mudam e por que certas rejeições aparecem.
Exemplos de Quórum de aprovação no CONFAZ
- Um estado propõe isenção de ICMS para equipamentos de energia solar; na votação, um único estado presente vota contra e o convênio não é aprovado por falta de unanimidade.
- Após a aprovação unânime de um convênio que reduz a base de cálculo do ICMS para um produto, um ERP passa a enviar, pela API fiscal, notas com o CST e o valor de ICMS desonerado correspondentes.
- Os estados decidem encerrar um incentivo antigo e aprovam a revogação com o voto de quatro quintos dos presentes, sem precisar do apoio de todos.
- Uma empresa que recebeu incentivo estadual concedido sem convênio é beneficiada pela regularização aprovada com o quórum especial de dois terços previsto na Lei Complementar nº 160/2017.
Perguntas frequentes
Um estado pode conceder benefício de ICMS sem aprovação do CONFAZ?
Pela regra constitucional e pela Lei Complementar nº 24/1975, não. Benefícios concedidos sem convênio são considerados irregulares e podem ser questionados por outros estados, inclusive com risco de glosa de créditos para as empresas envolvidas.
A unanimidade é contada sobre todos os estados ou só sobre os presentes?
Sobre os estados representados na reunião. A reunião, por sua vez, só pode deliberar se houver presença de representantes da maioria das unidades da federação.
O desenvolvedor precisa acompanhar as votações do CONFAZ?
Não diretamente, mas convém acompanhar os convênios e Ajustes SINIEF publicados, pois eles podem alterar regras de tributação e de preenchimento do XML, exigindo atualização no cadastro de produtos ou na integração.
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