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CSLL

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Definição

CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, um tributo federal cobrado das pessoas jurídicas sobre o lucro obtido em suas atividades. A arrecadação é destinada ao financiamento da seguridade social. A CSLL é calculada de forma parecida com o IRPJ e pode aparecer retida na fonte em notas fiscais de determinados serviços.

Também conhecido como: CSLL, Social Contribution on Net Profit, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição Social sobre o Lucro, CSL

O que é a CSLL?

A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é uma contribuição federal paga por empresas no Brasil. Ela incide sobre o lucro, ou seja, sobre o resultado positivo da empresa depois de considerados receitas, custos e despesas, conforme as regras do regime tributário adotado.

Por ser uma contribuição social, o dinheiro arrecadado tem destino definido: o financiamento da seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social. A cobrança e a fiscalização ficam a cargo da Receita Federal.

Quem precisa pagar a CSLL?

Em regra, todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e as equiparadas a elas pela legislação estão sujeitas à CSLL. A forma de pagamento, porém, muda conforme o regime tributário da empresa.

Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido apuram e recolhem a CSLL separadamente, em guia própria. Já as empresas do Simples Nacional pagam a CSLL embutida no documento de arrecadação único do regime, sem cálculo separado pelo contribuinte.

Como a CSLL é calculada?

No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro contábil ajustado por adições e exclusões previstas em lei. No Lucro Presumido, a base é uma porcentagem da receita bruta definida pela legislação, que costuma ser de 12% para comércio e indústria e de 32% para a maioria dos serviços.

Sobre essa base aplica-se a alíquota. A alíquota geral é de 9%, mas instituições financeiras e algumas atividades específicas estão sujeitas a alíquotas maiores. Como as regras podem mudar, o cálculo deve sempre ser conferido com a legislação vigente e com o contador da empresa.

O que é a CSLL retida na fonte?

Em alguns serviços prestados de uma empresa para outra, como limpeza, conservação, manutenção, segurança e serviços profissionais, a empresa contratante deve reter a CSLL no momento do pagamento e recolhê-la ao governo. A alíquota usual dessa retenção é de 1% sobre o valor do serviço, geralmente junto com retenções de PIS e COFINS.

O valor retido não é um custo extra para o prestador: ele funciona como antecipação, que pode ser descontada da CSLL devida no período de apuração. Existem situações de dispensa, como valores abaixo de um limite mínimo e prestadores optantes pelo Simples Nacional.

Onde a CSLL aparece nos documentos fiscais?

A CSLL não é destacada na nota como o ICMS ou o IPI, porque incide sobre o lucro e não sobre a operação. Porém, quando há retenção na fonte, o valor deve ser informado no documento fiscal.

Na NFS-e, existe campo específico para a CSLL retida, ao lado de outras retenções federais como IRRF, PIS, COFINS e INSS. Na NF-e também há um grupo para informar retenções de tributos. Em uma integração por API fiscal, o sistema da empresa envia esses valores no payload e o emissor os inclui corretamente no XML do documento.

Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?

Os dois tributos incidem sobre o lucro das empresas e usam bases de cálculo muito parecidas, por isso costumam ser apurados juntos. A principal diferença está no destino do dinheiro: o IRPJ é um imposto, com arrecadação de uso geral, enquanto a CSLL é uma contribuição vinculada à seguridade social.

Também há diferenças nas alíquotas e em alguns ajustes permitidos na base de cálculo. O IRPJ, por exemplo, possui adicional sobre a parcela do lucro que ultrapassa determinado limite, o que não existe na CSLL.

Exemplos de CSLL

  • Uma empresa de consultoria emite uma NFS-e de R$ 10.000,00 para um cliente do Lucro Real; o cliente retém R$ 100,00 de CSLL (1%) e o valor aparece no campo de retenções da nota.
  • Um ERP integrado a uma API fiscal envia, junto com os dados do serviço, os valores de CSLL, PIS e COFINS retidos, e recebe de volta o XML e o PDF da NFS-e com as retenções informadas.
  • Uma empresa do Lucro Presumido com receita trimestral de serviços aplica a presunção de 32% sobre a receita e, sobre esse resultado, a alíquota de 9% para chegar à CSLL devida.
  • Um marketplace que emite notas por várias empresas configura regras para não reter CSLL quando o prestador é optante pelo Simples Nacional.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional paga CSLL?

Sim, mas de forma unificada. A CSLL está incluída no documento de arrecadação do Simples Nacional, sem cálculo ou guia separada. Em regra, prestadores optantes pelo Simples também não sofrem retenção de CSLL na fonte.

A CSLL retida na nota é um custo a mais para o prestador?

Não. A retenção é uma antecipação do tributo. O prestador pode descontar o valor retido da CSLL devida na sua apuração, desde que a retenção esteja corretamente documentada.

A reforma tributária extingue a CSLL?

Não. A CBS substitui PIS e COFINS, e o IBS substitui ICMS e ISS. A CSLL, que incide sobre o lucro, continua existindo, assim como o IRPJ.

A API fiscal calcula a CSLL automaticamente?

Normalmente, o sistema do cliente define os valores de retenção conforme as regras tributárias da empresa e os envia na requisição. A API cuida de montar o documento, validar e transmitir com essas informações.

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