Definição
DACTE é a sigla de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a representação impressa ou em PDF do CT-e. Ele resume as informações da prestação de serviço de transporte, traz a chave de acesso e o código de barras e acompanha a carga em trânsito, mas não substitui o XML autorizado, que é o documento fiscal válido.
Também conhecido como: DACTE, Documento Auxiliar do CT-e, DACT-e, PDF do CT-e
O que é o DACTE?
O DACTE é um documento auxiliar, ou seja, uma versão simplificada e legível do CT-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico. O CT-e existe apenas em formato digital, como um arquivo XML assinado e autorizado pela Secretaria da Fazenda. O DACTE apresenta esse conteúdo de forma visual, para que pessoas consigam ler e conferir as informações.
Pense no CT-e como o documento oficial guardado no sistema da Fazenda e no DACTE como uma espécie de comprovante que aponta para ele. Quem tem o DACTE em mãos consegue localizar o CT-e original pela chave de acesso.
Para que serve o DACTE?
A principal função do DACTE é acompanhar a mercadoria durante o transporte. Em uma fiscalização na estrada, por exemplo, o agente pode ler o código de barras ou consultar a chave de acesso para verificar se o CT-e foi realmente autorizado e se os dados batem com a carga.
Ele também facilita a conferência por quem recebe a mercadoria, pelo tomador do serviço de frete e pelos setores administrativos, que conseguem visualizar remetente, destinatário, valores e tributos sem precisar abrir um arquivo XML.
Quais informações aparecem no DACTE?
O DACTE reúne os dados essenciais do CT-e: emitente (a transportadora), remetente, destinatário, expedidor e recebedor quando houver, tomador do serviço, origem e destino da prestação, modal de transporte, valor do frete, informações tributárias e os documentos fiscais da carga, como as NF-e vinculadas.
Também traz a chave de acesso de 44 dígitos, o código de barras correspondente e o protocolo de autorização, elementos que permitem confirmar a autenticidade do documento junto à Fazenda.
Qual a diferença entre DACTE e CT-e?
O CT-e é o documento fiscal propriamente dito, com validade jurídica garantida pela assinatura digital e pela autorização da Fazenda. O DACTE é apenas sua representação gráfica e não tem validade sozinho.
Por isso, a empresa deve guardar o XML do CT-e pelo prazo exigido pela legislação. Perder o PDF do DACTE não é um problema grave, pois ele pode ser gerado novamente a partir do XML; perder o XML, sim.
Qual a diferença entre DACTE, DANFE e DAMDFE?
Os três são documentos auxiliares, mas de documentos fiscais diferentes. O DANFE representa a NF-e, que registra a venda ou circulação da mercadoria. O DACTE representa o CT-e, que registra o serviço de transporte dessa mercadoria. O DAMDFE representa o MDF-e, que reúne os documentos de uma viagem ou veículo.
Em uma mesma carga, é comum que o caminhão transite com mais de um desses documentos, cada um cumprindo um papel distinto na fiscalização.
Como o DACTE é gerado em uma integração por API?
Em sistemas que emitem CT-e por uma API fiscal, o fluxo costuma ser: o sistema envia os dados do transporte, a API monta e assina o XML, transmite à Fazenda e acompanha até a autorização. Depois disso, o DACTE é gerado em PDF a partir do XML autorizado.
No Conota, o sistema do cliente recebe automaticamente o XML, o PDF do DACTE e o status do documento, podendo imprimir, enviar por e-mail ao tomador ou armazenar sem precisar montar o layout por conta própria.
Exemplos de DACTE
- Uma transportadora emite o CT-e pelo seu sistema de gestão de fretes, recebe o PDF do DACTE pela API e o imprime para o motorista levar junto com a carga.
- Durante uma fiscalização em posto rodoviário, o agente lê o código de barras do DACTE e confirma na base da Fazenda que o CT-e está autorizado.
- Um embarcador que contratou o frete recebe o DACTE por e-mail e confere o valor do serviço e as notas fiscais vinculadas antes de aprovar o pagamento.
- Uma plataforma logística gera novamente o DACTE a partir do XML armazenado porque o cliente perdeu a via impressa.
Perguntas frequentes
O DACTE tem validade fiscal?
Não sozinho. Ele é apenas a representação gráfica do CT-e. A validade está no XML assinado e autorizado pela Fazenda, que pode ser consultado pela chave de acesso impressa no DACTE.
Posso emitir o DACTE antes da autorização do CT-e?
Em situação normal, não. O DACTE deve ser gerado após a autorização, pois precisa conter o protocolo. Em casos de contingência previstos na legislação existem regras específicas, que devem ser verificadas com a orientação fiscal da empresa.
Preciso guardar o DACTE?
A obrigação de guarda recai sobre o XML do CT-e. O DACTE pode ser gerado novamente a qualquer momento a partir do XML, então guardá-lo é opcional, embora muitas empresas o arquivem por praticidade.
O DACTE pode ser enviado apenas em PDF?
Sim, para conferência é comum enviar o PDF por e-mail. Para acompanhar a carga em trânsito, a regra geral é ter o DACTE impresso, salvo situações em que a legislação admita outra forma.
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