Glossário

CT-e

Atualizado em · 4 min de leitura

Definição

CT-e é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, documento fiscal digital que registra a prestação de serviço de transporte de cargas entre municípios ou estados. Emitido pela transportadora e autorizado pela Secretaria da Fazenda, ele comprova legalmente o frete, informa quem contratou o serviço e serve de base para o recolhimento do ICMS sobre o transporte.

Também conhecido como: CT-e, Electronic Bill of Lading, CTe, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Conhecimento de Transporte, CT-e modelo 57

O que é o CT-e?

O CT-e, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é o documento fiscal que formaliza um serviço de frete. Assim como a NF-e registra a venda de uma mercadoria, o CT-e registra o transporte dessa mercadoria de um lugar para outro.

Ele existe apenas em formato digital, como um arquivo XML assinado com certificado digital. Sua validade jurídica depende da autorização de uso concedida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado do emitente. O CT-e substituiu os antigos conhecimentos de transporte em papel e é identificado pelo modelo 57.

Quem precisa emitir CT-e?

Devem emitir CT-e as empresas que prestam serviço de transporte de cargas intermunicipal ou interestadual, como transportadoras rodoviárias, empresas de logística, operadores aéreos, ferroviários e aquaviários, além de transportadores que trabalham com mais de um modal.

O transporte realizado dentro de um mesmo município, em regra, não é tributado pelo ICMS, e sim pelo ISS, sendo documentado normalmente por NFS-e. Por isso, a regra prática é: cruzou a divisa do município ou do estado transportando carga para terceiros, o documento esperado é o CT-e. Em caso de dúvida, a orientação de um contador é indispensável.

Como funciona a emissão de um CT-e?

O sistema da transportadora monta um arquivo XML com os dados do frete, assina digitalmente esse arquivo com o certificado da empresa e o envia à SEFAZ. A SEFAZ valida as informações e devolve uma resposta: autorização, quando está tudo certo, ou rejeição, quando há algum erro a corrigir.

Após autorizado, o CT-e recebe uma chave de acesso de 44 dígitos e pode ser consultado por qualquer interessado. Para acompanhar a carga fisicamente, imprime-se o DACTE, uma representação simplificada do documento. Antes de operar de verdade, é comum testar tudo no ambiente de homologação, que não tem valor fiscal.

Quais informações aparecem no CT-e?

O CT-e identifica os participantes do frete: remetente (quem envia), destinatário (quem recebe), tomador (quem paga o serviço) e, quando houver, expedidor e recebedor intermediários. Também informa origem, destino, modal de transporte, valor do frete e tributos como o ICMS.

Além disso, o documento faz referência às notas fiscais das mercadorias transportadas, normalmente pelas chaves de acesso das NF-e. Essa ligação permite que o fisco saiba exatamente qual carga está sendo levada em cada viagem.

Qual a diferença entre CT-e, MDF-e e NF-e?

A NF-e documenta a operação com a mercadoria, como uma venda ou uma devolução. O CT-e documenta o serviço de transporte dessa mercadoria, ou seja, o frete. Já o MDF-e é um manifesto que agrupa os documentos fiscais de uma mesma viagem, informando o veículo e o percurso.

Em uma entrega típica, os três convivem: a indústria emite a NF-e da venda, a transportadora emite o CT-e do frete e, ao carregar o caminhão com várias cargas, emite um MDF-e que reúne esses documentos.

Como sistemas próprios emitem CT-e por API?

Empresas que têm um TMS, ERP ou plataforma logística própria podem integrar a emissão de CT-e por meio de uma API fiscal. Nesse modelo, o sistema envia os dados do frete em uma requisição e a API cuida da montagem do XML, da assinatura, da comunicação com a SEFAZ e do acompanhamento do status.

Com uma infraestrutura como o Conota, o retorno inclui XML autorizado, PDF do DACTE e eventuais motivos de rejeição, o que permite automatizar o fluxo sem que a equipe precise lidar diretamente com os web services de cada estado.

Exemplos de CT-e

  • Uma transportadora de São Paulo leva uma carga de eletrônicos até Minas Gerais e emite um CT-e informando o valor do frete e a chave da NF-e da mercadoria.
  • Um TMS próprio envia, ao fechar cada coleta, os dados do frete para uma API fiscal, que devolve o CT-e autorizado e o PDF do DACTE para acompanhar o motorista.
  • Uma empresa de logística recebe rejeição da SEFAZ por erro no CFOP do frete, corrige o dado no sistema e reenvia o CT-e até obter a autorização.
  • Ao carregar um caminhão com cargas de vários clientes, a transportadora emite um CT-e para cada frete e um MDF-e reunindo todos eles para a viagem.

Perguntas frequentes

O CT-e pode ser cancelado?

Sim. O cancelamento é feito por meio de um evento enviado à SEFAZ, dentro do prazo definido pela legislação e desde que o transporte não tenha sido iniciado. Fora dessas condições, existem outros procedimentos, como a anulação ou a substituição do documento.

O que é o DACTE?

DACTE é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, uma versão impressa simplificada do CT-e. Ele acompanha a carga e permite consultar o documento pela chave de acesso, mas não substitui o XML, que é o arquivo com validade fiscal.

Preciso de certificado digital para emitir CT-e?

Sim. O XML do CT-e precisa ser assinado digitalmente com um certificado do emitente, geralmente do tipo A1, para que a SEFAZ aceite e autorize o documento.

Quem paga o frete aparece no CT-e?

Sim. O responsável pelo pagamento é chamado de tomador do serviço e é obrigatoriamente identificado no CT-e. Ele pode ser o remetente, o destinatário ou outra parte envolvida na operação.

Atualizado em · Como produzimos este glossário