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Quotas do IRPJ

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Definição

Quotas do IRPJ são as parcelas em que a empresa pode dividir o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica apurado no trimestre. Em vez de pagar tudo de uma vez, o valor pode ser quitado em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, com juros sobre a segunda e a terceira.

Também conhecido como: Corporate income tax installments, Cotas do IRPJ, Pagamento do IRPJ em quotas, Quota única do IRPJ, Parcelamento trimestral do IRPJ

O que são as quotas do IRPJ?

Quando uma empresa apura o IRPJ a cada trimestre, como acontece no Lucro Presumido e no Lucro Real trimestral, ela descobre quanto deve de imposto ao final de cada período de três meses. A legislação permite que esse valor seja pago à vista, em quota única, ou dividido em até três quotas mensais.

Essas quotas funcionam como um parcelamento previsto na própria regra do imposto. Não é preciso pedir autorização ao fisco: basta a empresa escolher a forma de pagamento e recolher cada parcela no prazo.

Como funciona o pagamento em quotas?

O imposto do trimestre é dividido em parcelas iguais. A primeira quota, ou a quota única, vence no último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre. A segunda e a terceira vencem no último dia útil dos dois meses seguintes.

Existem limites: nenhuma quota pode ser inferior a R$ 1.000,00, e quando o imposto devido no trimestre é menor que R$ 2.000,00 ele deve ser pago em quota única. Por isso, empresas com imposto baixo nem sempre conseguem dividir o valor em três vezes.

Cada quota é recolhida por meio de DARF, informando o período de apuração correspondente. O mesmo modelo de pagamento em quotas também se aplica à CSLL apurada trimestralmente.

As quotas do IRPJ têm juros?

Sim. A primeira quota é paga sem acréscimos. A segunda e a terceira recebem juros calculados com base na taxa SELIC acumulada desde o primeiro dia do segundo mês após o fim do trimestre até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que a quota é paga.

Na prática, isso significa que a primeira parcela extra tem juros de 1%, e a terceira tem a SELIC de um mês mais 1%. Esses juros não são multa: são o custo de dividir o pagamento, mesmo quando tudo é feito em dia.

Qual a diferença entre quotas do IRPJ e parcelamento de débitos?

As quotas são uma opção regular de pagamento do imposto ainda dentro do prazo. Já o parcelamento de débitos é um acordo feito com o fisco para quitar valores que já venceram e não foram pagos, geralmente com multa e regras próprias.

Se a empresa atrasa uma quota, aquela parcela passa a ter multa de mora e juros, como qualquer tributo pago fora do prazo.

Quem pode pagar o IRPJ em quotas?

Podem usar as quotas as empresas que apuram o IRPJ trimestralmente, no Lucro Presumido, no Lucro Real trimestral ou no Lucro Arbitrado. Empresas do Lucro Real anual pagam estimativas mensais e acertam o saldo do ano em quota única.

Empresas do Simples Nacional não usam quotas do IRPJ, porque o imposto já está incluído na guia única mensal do regime.

Qual a relação das quotas do IRPJ com as notas fiscais emitidas?

No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ parte da receita bruta do trimestre, que é registrada nas notas fiscais de produtos e serviços emitidas pela empresa. Notas corretas, canceladas quando necessário e bem organizadas facilitam a apuração e reduzem o risco de pagar quotas com valor errado.

Para sistemas que emitem NF-e, NFS-e ou NFC-e por API, ter acesso rápido aos XML e ao status de cada documento ajuda a área contábil a fechar o trimestre e calcular o imposto com segurança.

Exemplos de Quotas do IRPJ

  • Uma empresa do Lucro Presumido apurou R$ 9.000,00 de IRPJ no primeiro trimestre. Ela opta por pagar em três quotas de R$ 3.000,00: a primeira em abril sem juros, e as de maio e junho com os juros previstos.
  • Uma prestadora de serviços apurou R$ 1.600,00 de IRPJ no trimestre. Como o valor é inferior a R$ 2.000,00, ela precisa pagar tudo em quota única.
  • Uma empresa com IRPJ de R$ 2.500,00 pode dividir em duas quotas de R$ 1.250,00, mas não em três, porque cada quota ficaria abaixo de R$ 1.000,00.
  • Um ERP que emite NFS-e por API exporta, ao fim do trimestre, o total de receita das notas autorizadas para a contabilidade calcular as quotas do IRPJ e da CSLL.

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