Definição
Mercadoria em consignação é o produto que uma empresa (consignante) entrega a outra (consignatário) para ser revendido, sem transferir a propriedade no momento da entrega. O consignatário só paga pelo que vender e pode devolver o que sobrar. Cada etapa da operação exige notas fiscais específicas, com CFOPs próprios.
Também conhecido como: Consignment goods, Consignação mercantil, Venda em consignação, Mercadoria consignada, Remessa em consignação
O que é mercadoria em consignação?
É um acordo comercial em que o dono da mercadoria, chamado consignante, envia produtos para outra empresa, chamada consignatário, que fica responsável por vendê-los. Enquanto não são vendidos, os produtos continuam pertencendo ao consignante.
O consignatário funciona como um ponto de venda: expõe os itens, vende ao cliente final e depois acerta com o consignante apenas o que foi vendido. O que não sair pode ser devolvido, sem que o consignatário tenha comprado aquele estoque.
Para que serve a venda em consignação?
Para o consignatário, como uma loja ou revendedor, a vantagem é ter produtos à venda sem precisar investir antes na compra do estoque. Isso reduz o risco de ficar com mercadoria encalhada.
Para o consignante, como um fabricante ou distribuidor, a consignação amplia os pontos de venda e facilita a entrada em lojas que não comprariam o produto de forma antecipada. É comum em setores como moda, joias, livros, autopeças e produtos de lançamento.
Como funciona a emissão de notas fiscais na consignação?
A operação envolve várias notas. Primeiro, o consignante emite uma NF-e de remessa em consignação, que acompanha a mercadoria até o consignatário. Nessa remessa são usados CFOPs específicos, como 5.917 (dentro do estado) ou 6.917 (para outro estado).
Quando o consignatário vende ao cliente final, ele emite sua própria nota de venda, como NF-e ou NFC-e, com CFOP próprio para venda de mercadoria recebida em consignação. Em seguida, informa o consignante, que emite uma nota de faturamento referente ao que foi efetivamente vendido, referenciando a remessa original.
Se houver sobra, o consignatário emite uma NF-e de devolução da mercadoria recebida em consignação, encerrando aquela parte da operação. As regras detalhadas de destaque de impostos e de preenchimento podem variar conforme o estado, por isso a orientação contábil é importante.
Qual a diferença entre consignação mercantil e industrial?
Na consignação mercantil, a mercadoria é enviada para revenda, ou seja, o consignatário vai vendê-la a terceiros. É o caso de uma confecção que deixa roupas em uma boutique.
Na consignação industrial, a mercadoria é enviada para ser usada em um processo produtivo do destinatário, como peças entregues a uma fábrica, que só paga pelo que consumir. Os dois tipos usam CFOPs e fluxos de documentos diferentes, e não devem ser confundidos na emissão.
Qual a diferença entre consignação e venda comum?
Na venda comum, a propriedade passa ao comprador no momento da operação, e ele assume o pagamento independentemente de revender ou não. Na consignação, a propriedade só é transferida quando a mercadoria é vendida ao cliente final, e o consignatário paga apenas o que vendeu.
Por isso, na contabilidade e no controle de estoque, a mercadoria consignada não deve ser tratada como estoque próprio do consignatário, e sim como bem de terceiros sob sua guarda.
Como um sistema automatiza a consignação na emissão fiscal?
Em um ERP ou plataforma de vendas integrada a uma API fiscal, cada etapa da consignação vira uma emissão: a remessa, a venda ao cliente, o faturamento e a devolução. O sistema precisa guardar a chave de acesso da remessa para referenciá-la nas notas seguintes.
Com uma integração por API, o sistema do cliente controla o saldo consignado e envia os dados de cada documento, enquanto a infraestrutura fiscal cuida da autorização junto à SEFAZ e devolve XML, PDF e status. Isso reduz erros de CFOP, de referência e de quantidade, comuns quando o controle é manual.
Exemplos de Mercadoria em consignação
- Uma fábrica de calçados envia 100 pares a uma loja em consignação, emitindo NF-e de remessa com CFOP 5.917. No fim do mês, a loja informa que vendeu 70 pares; a fábrica fatura esses 70 e a loja devolve os 30 restantes com NF-e de devolução.
- Uma editora deixa livros em consignação em uma livraria de outro estado, usando CFOP 6.917 na remessa, e a livraria emite NFC-e a cada venda feita no balcão.
- Um ERP de distribuidora de joias controla o saldo consignado por revendedor e, via API fiscal, emite automaticamente a nota de faturamento referenciando a chave de acesso da remessa original.
- Um fornecedor de peças entrega componentes em consignação industrial a uma montadora, que só paga pelas peças efetivamente usadas na produção.
Perguntas frequentes
A mercadoria em consignação pode viajar sem nota fiscal?
Não. A remessa em consignação exige NF-e emitida pelo consignante, com CFOP específico, para acompanhar a mercadoria no transporte e comprovar a operação perante o Fisco.
Quem paga o imposto na consignação?
Ambas as partes têm obrigações. O consignante emite a remessa e o faturamento, e o consignatário emite a nota de venda ao cliente final. O destaque de ICMS e IPI em cada etapa segue regras próprias, que podem variar por estado; consulte a contabilidade.
O consignatário é obrigado a comprar o que não vender?
Não. A característica da consignação é justamente permitir a devolução do que não foi vendido, feita por meio de uma NF-e de devolução de mercadoria recebida em consignação.
Por que é preciso referenciar a nota de remessa?
Porque o faturamento e a devolução precisam estar ligados à remessa original. Isso permite ao Fisco e às empresas rastrear o saldo consignado e evita cobrança de imposto em duplicidade.
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