Definição
FUST é a sigla do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, um fundo federal que financia a ampliação do acesso a telefonia, internet e outros serviços de telecomunicações em regiões e públicos pouco atendidos. Ele é abastecido principalmente por uma contribuição obrigatória paga pelas empresas prestadoras desses serviços, calculada sobre a receita operacional bruta delas.
Também conhecido como: FUST, Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, Contribuição ao FUST
O que é o FUST?
O FUST é um fundo público federal criado para levar serviços de telecomunicações a lugares e pessoas que o mercado, sozinho, não costuma atender. Exemplos são áreas rurais, comunidades isoladas, escolas públicas e instituições de saúde.
Além de ser o nome do fundo, a sigla também é usada no dia a dia para se referir à contribuição que as empresas de telecomunicações pagam para abastecê-lo. Por isso, é comum ouvir frases como "recolher o FUST" ou "calcular o FUST do mês".
Quem precisa pagar o FUST?
A contribuição é devida pelas empresas que prestam serviços de telecomunicações, como operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de internet com outorga e empresas de TV por assinatura, conforme as regras do setor.
Empresas que apenas compram ou usam serviços de telecomunicações, como um comércio que paga sua conta de internet, não recolhem o FUST diretamente. O custo, porém, pode estar embutido no preço cobrado pela operadora.
Como o FUST é calculado?
A contribuição corresponde a um percentual aplicado sobre a receita operacional bruta obtida com a prestação de serviços de telecomunicações. A alíquota geralmente citada é de 1%.
Antes de aplicar o percentual, a regulamentação permite excluir da base de cálculo alguns valores, como determinados tributos incidentes sobre a receita. Como os detalhes podem mudar com normas da agência reguladora e da legislação, o cálculo deve ser conferido com a contabilidade da empresa.
Qual a diferença entre FUST e FUNTTEL?
Os dois são fundos ligados ao setor de telecomunicações e pagos pelas mesmas empresas, mas têm objetivos diferentes. O FUST foca na universalização, ou seja, em ampliar o acesso aos serviços.
O FUNTTEL, por sua vez, é voltado ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações, financiando pesquisa e inovação. Cada um tem sua própria alíquota e recolhimento separado.
O FUST aparece em documentos fiscais?
Sim, em alguns casos. Documentos fiscais específicos do setor de telecomunicações, como a nota fiscal fatura de serviços de comunicação eletrônica (NFCom), podem conter campos para informar valores relacionados ao FUST e ao FUNTTEL.
Para quem integra sistemas de faturamento a uma API fiscal, isso significa que o cadastro de serviços e as regras de cálculo precisam estar corretos para que os valores sejam preenchidos sem erros de validação. Em notas de produtos, como NF-e e NFC-e, o FUST normalmente não é informado.
Exemplos de FUST
- Um provedor regional de internet calcula, ao fim do mês, o valor do FUST sobre a receita bruta obtida com os planos de banda larga vendidos aos seus assinantes.
- Uma operadora de TV por assinatura ajusta seu ERP para separar, na apuração mensal, os valores devidos ao FUST e ao FUNTTEL.
- Um software de gestão para provedores, integrado a uma API fiscal, envia na nota de telecomunicações os valores de FUST calculados para cada fatura.
- Um contador explica a um cliente do setor de telecom que o FUST é recolhido à parte do ICMS e não substitui esse imposto.
Perguntas frequentes
O FUST é um imposto?
Não exatamente. É uma contribuição obrigatória destinada a um fundo específico. Na prática, funciona como um tributo para as empresas de telecomunicações, pois tem cobrança compulsória, base de cálculo e alíquota definidas.
Empresas do Simples Nacional pagam FUST?
Prestadoras de serviços de telecomunicações em geral estão sujeitas à contribuição, mas o tratamento pode variar conforme o enquadramento e a regulamentação vigente. O ideal é confirmar a situação específica com um contador.
O FUST substitui o ICMS nos serviços de comunicação?
Não. O ICMS incide sobre os serviços de comunicação de forma independente. O FUST é uma contribuição federal separada, com finalidade, base e recolhimento próprios.
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