Definição
CST, ou Código de Situação Tributária, é um código numérico informado em cada item de um documento fiscal que indica como aquele produto é tratado por um tributo: tributado integralmente, isento, com redução de base, com substituição tributária, entre outras situações. Existem tabelas de CST próprias para ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Também conhecido como: CST, Tax Situation Code, Código de Situação Tributária, Código da Situação Tributária, Situação tributária
O que é o CST e para que serve?
O CST é uma forma padronizada de dizer ao Fisco qual é a situação tributária de cada item vendido. Em vez de escrever por extenso que um produto é isento ou que já teve o imposto recolhido antecipadamente, a empresa informa um código numérico que todos os sistemas entendem da mesma forma.
Ele serve para que a Secretaria da Fazenda, o contador e o próprio destinatário saibam como o imposto foi calculado. Também orienta quais campos precisam ser preenchidos: se o CST indica tributação integral, é preciso informar base de cálculo, alíquota e valor do imposto; se indica isenção, esses valores normalmente ficam zerados ou ausentes.
Como é formado o CST do ICMS?
O CST do ICMS tem três dígitos. O primeiro indica a origem da mercadoria, por exemplo 0 para nacional e 1 para estrangeira importada diretamente. Os dois últimos indicam a forma de tributação.
Alguns dos códigos de tributação mais comuns são: 00 (tributada integralmente), 10 (tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 20 (com redução de base de cálculo), 40 (isenta), 41 (não tributada), 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e 90 (outras situações). Assim, um produto nacional tributado integralmente aparece como 000 no DANFE.
No XML da NF-e, a origem e a tributação ficam em campos separados, mas juntas formam o CST completo de três dígitos.
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
O CST do ICMS é usado por empresas do regime normal de tributação, como Lucro Presumido e Lucro Real. Empresas optantes pelo Simples Nacional usam, no lugar dele, o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que tem uma tabela própria.
Por isso, o código correto depende do regime tributário do emitente. Informar CST quando a empresa é do Simples, ou o contrário, é uma causa frequente de rejeição na emissão. Vale notar que essa troca vale para o ICMS; para PIS, COFINS e IPI, as tabelas de CST continuam sendo usadas conforme o caso.
Existe CST para PIS, COFINS e IPI?
Sim. Cada tributo tem sua própria tabela de CST, com dois dígitos. No PIS e na COFINS, por exemplo, 01 indica operação tributável com alíquota básica, 06 indica alíquota zero e 07 indica operação isenta.
No IPI, os códigos de saída incluem 50 (saída tributada), 52 (saída isenta), 53 (saída não tributada) e 99 (outras saídas). Por isso, um mesmo item de uma NF-e pode ter vários CSTs ao mesmo tempo, um para cada imposto envolvido.
Como o CST é informado na emissão por API?
Quando um ERP ou plataforma de vendas emite NF-e, NFC-e ou CT-e por uma API fiscal, o CST é enviado nos dados de imposto de cada item. Na NF-e, o código escolhido determina inclusive qual grupo de ICMS será montado no XML, já que cada situação exige campos diferentes.
A responsabilidade por definir o CST correto é da empresa emissora, geralmente com orientação do contador. A API transmite a informação, e a Secretaria da Fazenda valida a coerência: CST incompatível com o regime tributário, com os valores informados ou com o CFOP pode gerar rejeição. Uma boa prática é cadastrar o CST junto com o produto no sistema, evitando escolhas manuais a cada venda.
O CST é usado na NFS-e?
Em geral, não da mesma forma. A NFS-e trata do ISS, imposto sobre serviços, e não utiliza as tabelas de CST do ICMS. A situação do ISS costuma ser informada por outros campos, como exigibilidade, retenção e regime especial de tributação, que variam conforme o padrão adotado pelo município.
Exemplos de CST
- Uma indústria do Lucro Real vende um produto nacional sem benefício fiscal e informa CST de ICMS 000, com base de cálculo, alíquota e valor do imposto preenchidos.
- Um atacadista revende mercadoria que já teve o ICMS recolhido por substituição tributária pelo fornecedor e usa o CST 060 na NF-e de saída.
- Uma importadora vende um produto que trouxe diretamente do exterior, tributado integralmente, e informa o CST 100, em que o primeiro dígito 1 indica origem estrangeira por importação direta.
- Um ERP envia uma NFC-e por API com CST 00 no ICMS, mas o emitente é do Simples Nacional; a Sefaz rejeita a nota e o sistema precisa reenviar usando o CSOSN adequado.
Perguntas frequentes
O que significa a sigla CST?
CST significa Código de Situação Tributária. É o código que informa ao Fisco como cada item de um documento fiscal é tratado por determinado imposto, como ICMS, IPI, PIS ou COFINS.
Quem define qual CST usar em cada produto?
A empresa emissora, normalmente com orientação do contador, pois depende do regime tributário, do tipo de produto, da operação e da legislação estadual. O sistema emissor e a API apenas transmitem o código informado.
Empresa do Simples Nacional usa CST?
Para o ICMS, não: usa o CSOSN. Para PIS, COFINS e IPI, quando aplicáveis, continua informando os respectivos códigos de situação tributária.
Um CST errado pode causar rejeição da nota?
Sim. A Secretaria da Fazenda valida se o CST é compatível com o regime do emitente e com os valores informados. Inconsistências podem rejeitar a nota ou, se autorizada, gerar problemas na apuração de impostos.
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