Definição
Quotas da CSLL são as parcelas em que a empresa pode dividir o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada por trimestre. Em vez de quitar tudo de uma vez, ela paga em até três quotas mensais. A primeira vence sem juros, e as seguintes têm acréscimo de juros.
Também conhecido como: Social Contribution on Net Profit installments, Parcelamento trimestral da CSLL, Pagamento da CSLL em quotas, Quotas trimestrais da CSLL
O que são as quotas da CSLL?
A CSLL é um tributo federal cobrado sobre o lucro das empresas. Quem apura esse tributo por trimestre, no lucro real trimestral ou no lucro presumido, calcula ao fim de cada trimestre quanto deve. Esse valor pode ser pago em parcela única ou dividido em até três parcelas mensais, chamadas de quotas.
A ideia é simples: o fisco permite espalhar o pagamento por três meses para aliviar o caixa da empresa. Em troca, as parcelas pagas depois da primeira são corrigidas com juros.
Como funciona o pagamento em quotas?
A quota única ou a primeira quota vence no último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre. As outras duas vencem no último dia útil dos dois meses seguintes. Por exemplo, para o trimestre encerrado em março, as quotas vencem no fim de abril, maio e junho.
Existem limites: nenhuma quota pode ser menor que R$ 1.000,00, e se o valor total da CSLL do trimestre for menor que R$ 2.000,00, ele deve ser pago de uma só vez. As mesmas regras valem para as quotas do IRPJ, que costuma ser apurado e pago junto com a CSLL.
Como são calculados os juros das quotas?
A primeira quota não tem juros. A partir da segunda, incidem juros com base na taxa SELIC, acumulada a partir do primeiro dia do segundo mês após o fim do trimestre até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Na prática, a segunda quota costuma ter acréscimo de 1%, e a terceira recebe a SELIC de um mês somada a 1%. Esses juros não são multa: são o custo de pagar em parcelas dentro do prazo. Se a quota atrasar, aí sim entram multa e juros de mora.
Quem pode pagar a CSLL em quotas?
Podem usar as quotas as empresas que apuram a CSLL por trimestre, seja no lucro presumido, no lucro arbitrado ou no lucro real trimestral. Empresas no lucro real anual pagam estimativas mensais, que seguem outra lógica e não são divididas em quotas.
Empresas do Simples Nacional não pagam a CSLL separadamente. Ela está incluída na guia única do regime, e por isso não existe parcelamento em quotas nesse caso.
O que as notas fiscais têm a ver com as quotas da CSLL?
No lucro presumido, a base de cálculo da CSLL parte da receita bruta do trimestre, e essa receita é comprovada pelas notas fiscais emitidas, como NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e. Notas canceladas, emitidas em duplicidade ou com valores errados distorcem o cálculo e podem gerar pagamento a mais ou a menos.
Além disso, em muitos serviços prestados a outras empresas, parte da CSLL é retida pelo tomador e informada na NFS-e. Esse valor retido pode ser descontado da CSLL devida no trimestre, o que reduz o valor das quotas. Por isso, ter os XMLs organizados e com status confiável facilita a apuração feita pela contabilidade.
Exemplos de Quotas da CSLL
- Uma empresa de software no lucro presumido apura R$ 9.000,00 de CSLL no primeiro trimestre e decide pagar em três quotas de R$ 3.000,00: a primeira em abril sem juros, a segunda em maio com 1% e a terceira em junho com SELIC mais 1%.
- Uma loja virtual apura R$ 1.600,00 de CSLL no trimestre. Como o valor é menor que R$ 2.000,00, ela precisa pagar tudo em quota única até o último dia útil do mês seguinte.
- Uma prestadora de serviços teve CSLL retida em várias NFS-e emitidas para clientes empresariais. A contabilidade soma essas retenções a partir dos XMLs das notas e desconta o total da CSLL do trimestre antes de dividir o saldo em quotas.
- Um ERP gera um relatório trimestral de faturamento a partir das notas autorizadas, excluindo as canceladas, para que o contador calcule a CSLL e defina quantas quotas a empresa vai pagar.
Perguntas frequentes
Em quantas quotas posso dividir a CSLL?
Em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma tenha pelo menos R$ 1.000,00. Se o total do trimestre for inferior a R$ 2.000,00, o pagamento deve ser feito em quota única.
Pagar em quotas gera multa?
Não, se cada quota for paga até o vencimento. Há apenas juros a partir da segunda quota. Multa e juros de mora só aparecem quando alguma quota é paga com atraso.
As quotas da CSLL são iguais às do IRPJ?
Seguem as mesmas regras de prazo, valor mínimo e juros. Mas são tributos diferentes, com bases e alíquotas próprias, e cada um é recolhido em guia específica.
A empresa do Simples Nacional paga CSLL em quotas?
Não. No Simples Nacional a CSLL está embutida na guia única mensal do regime, sem apuração trimestral separada e sem opção de quotas.
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