Definição
Brinde na NF-e é a nota fiscal eletrônica que acompanha a entrega gratuita de mercadorias a consumidores ou usuários finais, como canetas, camisetas ou chaveiros promocionais. Mesmo sem cobrança do destinatário, a operação precisa ser documentada com CFOP próprio e, em geral, com tratamento de ICMS definido pela legislação de cada estado.
Também conhecido como: Giveaway invoice, Nota fiscal de brinde, NF-e de brinde, Remessa de brinde, Distribuição de brindes
O que é um brinde para fins fiscais?
Para o fisco, brinde é uma mercadoria que a empresa não vende normalmente e que é adquirida ou produzida para ser distribuída gratuitamente a consumidores ou usuários finais, quase sempre com objetivo promocional ou de relacionamento.
O fato de não haver cobrança não elimina a obrigação fiscal. A mercadoria sai do estoque da empresa e circula, por isso a saída precisa ser registrada em um documento fiscal, que hoje é a NF-e.
Qual CFOP usar na nota de brinde?
A saída de brindes costuma usar o CFOP 5.910 quando o destinatário está no mesmo estado do emitente e o CFOP 6.910 quando está em outro estado. A descrição desses códigos é remessa em bonificação, doação ou brinde.
Na entrada, quando a empresa recebe mercadorias nessa condição, os códigos equivalentes são o 1.910 e o 2.910. Alguns estados adotam procedimentos específicos que podem envolver outros CFOPs, por isso vale confirmar a regra local com a contabilidade.
Como funciona o ICMS na distribuição de brindes?
De forma geral, a distribuição gratuita de mercadorias é tratada como saída tributada pelo ICMS. Muitos regulamentos estaduais permitem que a empresa aproveite o crédito do imposto pago na compra dos brindes e, em contrapartida, lance o débito do ICMS referente à saída.
O procedimento exato varia por estado. Em alguns casos, a empresa emite uma única nota para si mesma no momento da compra, registrando o débito, e a entrega individual aos consumidores segue regras simplificadas. Em outros, cada remessa exige sua própria NF-e. Quando o brinde é fabricado pela própria indústria, também pode haver incidência de IPI.
Qual a diferença entre brinde, bonificação e amostra grátis?
Brinde é destinado ao consumidor ou usuário final e não está ligado a uma venda específica. Bonificação é uma quantidade extra de mercadoria entregue a um cliente, geralmente outro comerciante, como vantagem comercial em uma negociação.
Amostra grátis é uma pequena quantidade de produto que a empresa já comercializa, entregue para que o cliente experimente. Cada uma dessas situações pode ter tratamento tributário diferente, então classificar a operação corretamente evita erros de CFOP e de cálculo de impostos.
Como preencher a NF-e de brinde emitida por API?
No sistema que emite a nota, a natureza da operação costuma indicar algo como remessa de brinde, os itens recebem o CFOP adequado e o valor dos produtos é informado normalmente, já que serve de base para os impostos. No grupo de pagamento, a forma indicada é sem pagamento, pois o destinatário não paga nada.
Em uma emissão por API, o ERP ou a plataforma do cliente monta esses dados e envia a nota. O emissor transmite à SEFAZ, acompanha a autorização e devolve XML, PDF e status. Se houver rejeição, por exemplo por CFOP incompatível com o destinatário, o sistema recebe o motivo e pode corrigir o envio.
Exemplos de Brinde na NF-e
- Uma loja de cosméticos compra 500 nécessaires personalizadas para entregar a clientes em uma ação de fim de ano e emite NF-e com CFOP 5.910 para registrar a saída dos brindes.
- Uma indústria de alimentos envia camisetas promocionais a participantes de um evento em outro estado e usa o CFOP 6.910, destacando o ICMS conforme a regra estadual aplicável.
- Um ERP integrado a uma API fiscal cria automaticamente a nota de brinde quando o usuário marca um pedido como cortesia, preenchendo a forma de pagamento como sem pagamento.
- Uma distribuidora recebe canetas personalizadas de um fornecedor como brinde e escritura a entrada com CFOP 1.910.
Perguntas frequentes
Preciso emitir nota fiscal para brinde se não cobrei nada?
Sim. A ausência de cobrança não dispensa o documento fiscal, porque há circulação de mercadoria. O procedimento exato, como emitir uma nota por entrega ou uma nota global, depende da legislação do estado do emitente.
Brinde paga ICMS?
Em regra, sim. A saída de brindes costuma ser tributada pelo ICMS, e muitos estados permitem o crédito do imposto pago na compra. Benefícios e procedimentos variam, então a confirmação com a contabilidade é recomendada.
Posso usar o CFOP de venda para um brinde?
Não é o adequado. Venda pressupõe cobrança do destinatário. Para brindes, o usual é o CFOP 5.910 ou 6.910, conforme o destino seja dentro ou fora do estado.
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