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Quantidade comercial na NF-e

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Definição

Quantidade comercial na NF-e é a quantidade de um produto efetivamente vendida, expressa na unidade usada na negociação com o cliente, como caixa, fardo, litro ou quilo. Informada no campo qCom de cada item, ela é multiplicada pelo valor unitário de comercialização para chegar ao valor total do produto na nota fiscal.

Também conhecido como: qCom, Quantidade de comercialização, Quantidade comercializada

O que é a quantidade comercial na NF-e?

Na NF-e, cada produto vendido aparece como um item. Para cada item, o leiaute pede três informações ligadas à forma como a venda foi feita: a unidade comercial (campo uCom), a quantidade comercial (campo qCom) e o valor unitário de comercialização (campo vUnCom).

A quantidade comercial responde a uma pergunta simples: quantas unidades, do jeito que o cliente comprou, saíram nesta venda? Se uma loja vendeu 3 caixas de parafusos, a unidade comercial é a caixa e a quantidade comercial é 3, mesmo que cada caixa tenha 100 parafusos.

Como a quantidade comercial é usada no cálculo da nota?

O valor bruto do item (campo vProd) deve corresponder à quantidade comercial multiplicada pelo valor unitário de comercialização. Por exemplo, 3 caixas a R$ 50,00 cada resultam em um valor do produto de R$ 150,00.

A SEFAZ confere essa conta ao receber a nota. Se a multiplicação não bater com o valor informado, considerando apenas pequenas diferenças de arredondamento, a NF-e é rejeitada. Por isso, erros de casas decimais ou de arredondamento na quantidade são uma causa comum de rejeição.

A quantidade comercial aceita casas decimais, o que permite vender frações, como 2,5 kg de queijo ou 1,75 metro de tecido. O número de casas permitido segue o que o leiaute da NF-e define para o campo.

Qual a diferença entre quantidade comercial e quantidade tributável?

A quantidade comercial reflete como o produto foi vendido. A quantidade tributável (campo qTrib) reflete a unidade usada para fins de tributação e controle fiscal, que pode ser diferente.

Um exemplo clássico: um distribuidor vende 2 fardos de refrigerante com 12 latas cada. A unidade comercial é o fardo e a quantidade comercial é 2. Já a unidade tributável pode ser a lata, com quantidade tributável igual a 24. Quando as duas unidades são iguais, as quantidades também são iguais.

A relação entre as duas unidades é chamada de quociente entre unidades comercial e tributável. No exemplo, cada fardo equivale a 12 latas. Manter essa proporção coerente evita inconsistências na nota.

Quais erros são mais comuns ao informar a quantidade comercial?

O erro mais frequente é a divergência entre quantidade, valor unitário e valor do produto, geralmente causada por arredondamentos feitos em momentos diferentes do cálculo. O ideal é calcular o valor do produto a partir da quantidade e do valor unitário exatamente como serão enviados na nota.

Outros problemas comuns são usar uma unidade comercial que não corresponde ao que foi vendido, confundir a quantidade comercial com a tributável ou enviar mais casas decimais do que o campo permite. Também vale atenção ao GTIN: o código de barras comercial (cEAN) deve corresponder à unidade comercial informada.

Como a quantidade comercial é enviada em uma emissão por API?

Em uma emissão fiscal por API, o sistema de origem, como um ERP ou uma plataforma de vendas, envia os dados de cada item no payload de emissão, normalmente em JSON. Entre esses dados estão a unidade comercial, a quantidade comercial e o valor unitário.

A API transforma essas informações no XML da NF-e, envia para a SEFAZ e devolve o resultado. Se houver rejeição por divergência de valores, o motivo retornado ajuda a identificar se o problema está na quantidade, no valor unitário ou no arredondamento, permitindo corrigir e reenviar.

Exemplos de Quantidade comercial na NF-e

  • Um atacado vende 10 caixas de leite com 12 unidades cada a R$ 60,00 a caixa: unidade comercial CX, quantidade comercial 10, valor unitário 60,00 e valor do produto 600,00.
  • Um açougue emite NF-e para um restaurante com 4,350 kg de carne a R$ 40,00 o quilo: a quantidade comercial é 4,350 e o valor do produto é R$ 174,00.
  • Uma loja de materiais vende 2,5 metros de mangueira; o ERP envia pela API a unidade comercial M e a quantidade comercial 2,5, junto com o valor unitário por metro.
  • Um marketplace recebe rejeição da SEFAZ porque arredondou o valor unitário depois de calcular o total; ao recalcular o valor do produto com os valores já arredondados, a nota é autorizada.

Perguntas frequentes

A quantidade comercial pode ter casas decimais?

Sim. O campo aceita valores fracionados, o que permite vender produtos por peso, volume ou comprimento, como 1,5 kg ou 2,25 litros. O limite de casas decimais é definido pelo leiaute da NF-e.

A quantidade comercial precisa ser igual à quantidade tributável?

Não necessariamente. Elas só são iguais quando a unidade comercial e a unidade tributável são as mesmas. Se a venda é feita em caixas e a tributação considera unidades, as quantidades serão diferentes, mas devem ser proporcionais.

Por que minha NF-e foi rejeitada por causa da quantidade?

Geralmente porque o valor do produto não corresponde à quantidade comercial multiplicada pelo valor unitário de comercialização. Revise arredondamentos e casas decimais e garanta que o total seja calculado com os mesmos valores enviados na nota.

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