Glossário

Frete na NF-e

Atualizado em · 4 min de leitura

Definição

Frete na NF-e é o conjunto de informações da nota fiscal eletrônica que descreve como a mercadoria será transportada: quem contrata e paga o transporte (modalidade do frete), o valor cobrado, a transportadora, o veículo e os volumes. Esses dados afetam o valor total da nota e, em alguns casos, a base de cálculo dos impostos.

Também conhecido como: Freight on electronic invoice, Modalidade do frete na NF-e, Transporte na NF-e, Grupo de transporte da NF-e, modFrete

O que significa frete na NF-e?

Toda NF-e tem um grupo dedicado ao transporte da mercadoria. É nele que o emissor informa se haverá transporte, quem é o responsável por ele e quais são os dados da carga. Mesmo quando não existe transporte, como numa retirada no balcão, a nota precisa declarar isso.

Além desse grupo, o valor do frete cobrado do cliente aparece nos itens da nota e é somado na totalização. Assim, o frete não é só uma informação logística: ele também tem efeito financeiro e tributário no documento.

Quais são as modalidades de frete na NF-e?

A modalidade do frete é um campo obrigatório, preenchido com um código. Os principais são: 0 para frete contratado pelo remetente (conhecido como CIF), 1 para frete contratado pelo destinatário (conhecido como FOB), 2 para frete por conta de terceiros, 3 para transporte próprio do remetente, 4 para transporte próprio do destinatário e 9 para operação sem transporte.

Escolher o código certo é importante porque ele indica quem assume o custo e a responsabilidade pelo transporte. Um código incompatível com os demais dados da nota pode gerar rejeição pela SEFAZ ou problemas na escrituração fiscal.

Quais dados de frete são informados na nota?

Além da modalidade, a NF-e pode trazer os dados da transportadora (nome, CNPJ ou CPF, inscrição estadual e endereço), a identificação do veículo, como placa e UF, e informações dos volumes transportados, como quantidade, espécie, marca, numeração, peso líquido e peso bruto.

O valor do frete é informado por item e somado no total da nota. Quando a empresa usa uma API fiscal, esses campos costumam ser enviados no payload de emissão, e o próprio emissor monta o XML no leiaute exigido.

O frete entra na base de cálculo dos impostos?

Em regra, quando o frete é cobrado pelo remetente e destacado na própria NF-e, ele integra o valor total da nota e entra na base de cálculo do ICMS. Dependendo da operação, também pode influenciar o cálculo do IPI e de outros tributos.

Por isso, informar o valor do frete no campo correto, e não embutido de forma confusa no preço do produto, ajuda a manter os cálculos coerentes. As regras específicas variam conforme o regime tributário, o tipo de operação e a legislação estadual, então vale validar com a área contábil.

Qual a diferença entre o frete na NF-e e o CT-e?

O frete na NF-e descreve o transporte dentro do documento que acoberta a venda da mercadoria. Já o CT-e é o documento fiscal emitido pela transportadora para registrar a prestação do serviço de transporte, com tributação própria.

Na prática, os dois podem coexistir: a loja emite a NF-e indicando a transportadora e a modalidade do frete, e a transportadora emite o CT-e referenciando essa NF-e. Em viagens com várias cargas, ainda pode ser necessário o MDF-e.

Exemplos de Frete na NF-e

  • Um e-commerce vende um eletrodoméstico com frete pago pela loja e cobrado do cliente no pedido: a NF-e usa modalidade 0, informa a transportadora contratada e soma o valor do frete ao total da nota.
  • Uma indústria vende para um distribuidor que manda o próprio caminhão buscar a mercadoria: a nota é emitida com modalidade 4, transporte próprio por conta do destinatário, com a placa do veículo informada.
  • Um ERP integrado a uma API fiscal envia no JSON de emissão o código da modalidade, o CNPJ da transportadora, o peso bruto e a quantidade de volumes, e recebe de volta o XML autorizado e o DANFE com esses dados.
  • Uma venda presencial em que o cliente leva o produto na hora é emitida com modalidade 9, indicando que não há ocorrência de transporte.

Perguntas frequentes

É obrigatório informar o frete na NF-e?

A modalidade do frete é sempre obrigatória. Quando não há transporte, usa-se o código 9. Os demais dados, como transportadora, veículo e volumes, dependem da operação e da modalidade escolhida.

Frete CIF e FOB são a mesma coisa que os códigos da NF-e?

São conceitos equivalentes. CIF corresponde à contratação do frete pelo remetente (código 0) e FOB à contratação pelo destinatário (código 1). A NF-e, porém, trabalha com códigos numéricos e tem outras opções.

O valor do frete aparece no DANFE?

Sim. O DANFE mostra o valor do frete nos totais da nota e exibe um quadro com a modalidade, os dados da transportadora, do veículo e dos volumes transportados.

Errar a modalidade do frete gera rejeição?

Pode gerar, quando há incompatibilidade com outras regras de validação da SEFAZ. Mesmo quando a nota é autorizada, o erro pode causar divergências fiscais e exigir correção por evento ou nova emissão.

Atualizado em · Como produzimos este glossário