Definição
BP-e, ou Bilhete de Passagem Eletrônico, é o documento fiscal digital que registra a venda de passagens no transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, seja rodoviário, aquaviário ou ferroviário. Ele é emitido pela empresa transportadora, assinado digitalmente e autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado, substituindo os antigos bilhetes impressos em papel.
Também conhecido como: BP-e, Electronic Passenger Ticket, Bilhete de Passagem Eletrônico, BPe, Bilhete eletrônico de passagem
O que é o BP-e?
O BP-e é a versão eletrônica do bilhete de passagem. Na prática, é um arquivo XML com todas as informações da viagem e da venda: origem, destino, data, horário, valor, poltrona, dados do passageiro e tributos envolvidos.
Ele é identificado como modelo 63 e tem validade jurídica porque é assinado com o certificado digital da empresa e autorizado pela SEFAZ antes de a viagem acontecer. Assim como a NF-e e a NFC-e, cada BP-e tem uma chave de acesso única de 44 dígitos que permite consultá-lo.
Quem precisa emitir BP-e?
O BP-e é emitido por empresas que vendem passagens de transporte de passageiros entre municípios ou entre estados, como viações rodoviárias, operadoras de balsas e barcos e empresas ferroviárias de passageiros. Esse tipo de serviço é tributado pelo ICMS, por isso o documento fica sob responsabilidade das secretarias estaduais.
A obrigatoriedade e os prazos de adoção variam conforme o estado. Por isso, a transportadora deve verificar as regras da SEFAZ onde atua antes de começar a emitir.
Como funciona a emissão do BP-e?
O sistema de vendas da transportadora (guichê, site, aplicativo ou totem) gera o XML do bilhete, assina digitalmente com o certificado da empresa e envia à SEFAZ. A SEFAZ valida o arquivo e devolve a autorização ou uma rejeição com o motivo do erro.
Depois de autorizado, o passageiro recebe uma representação simplificada chamada DABPE (Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico), que pode ser impressa ou exibida em tela e traz um QR Code para consulta. Quando há falha de comunicação com a SEFAZ, existe uma modalidade de contingência que permite emitir offline e transmitir depois.
Quais eventos podem acontecer depois da emissão?
Além do cancelamento, que deve ser feito dentro do prazo definido pela legislação, o BP-e possui eventos específicos do transporte de passageiros. Um exemplo é o registro de não embarque, usado quando o passageiro comprou a passagem, mas não viajou.
Também há eventos para situações como alteração de poltrona e cobrança de excesso de bagagem. Cada evento gera um novo XML vinculado ao bilhete original, o que mantém o histórico completo da operação.
Qual a diferença entre BP-e e CT-e?
Os dois documentos tratam de transporte, mas de objetos diferentes. O BP-e registra o transporte de pessoas, ou seja, a venda de uma passagem. O CT-e registra o transporte de cargas, como mercadorias levadas de um lugar a outro por uma transportadora.
Outra diferença é o público: o BP-e costuma ser emitido para o consumidor final, de forma parecida com a NFC-e no varejo, enquanto o CT-e é mais comum em operações entre empresas.
Exemplos de BP-e
- Uma viação rodoviária vende uma passagem de São Paulo para Curitiba pelo aplicativo, emite o BP-e automaticamente e envia o DABPE com QR Code para o celular do passageiro.
- Uma operadora de travessia por balsa emite um BP-e em cada venda no guichê e imprime o DABPE como comprovante de embarque.
- Um passageiro não comparece ao embarque e a empresa registra o evento de não embarque vinculado ao BP-e original.
- O ERP de uma transportadora consulta a SEFAZ e recebe uma rejeição por erro no código do município de destino, corrige o dado e reenvia o bilhete.
Perguntas frequentes
O que significa a sigla BP-e?
BP-e significa Bilhete de Passagem Eletrônico. É o documento fiscal digital, modelo 63, usado na venda de passagens de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.
O DABPE é o próprio BP-e?
Não. O BP-e é o arquivo XML autorizado pela SEFAZ. O DABPE é apenas uma representação simplificada, impressa ou digital, que acompanha o passageiro e permite consultar o bilhete pelo QR Code ou pela chave de acesso.
Transporte urbano municipal usa BP-e?
Em regra, não. O transporte dentro de um mesmo município geralmente não é tributado pelo ICMS. O BP-e é voltado ao transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, que está sob competência estadual.
Preciso de certificado digital para emitir BP-e?
Sim. Todo BP-e precisa ser assinado digitalmente com o certificado da empresa emissora antes de ser enviado à SEFAZ. Sem essa assinatura, o documento não é aceito.
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