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Valor do seguro na NF-e

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Definição

Valor do seguro na NF-e é o campo da nota fiscal eletrônica que informa quanto foi cobrado do comprador pelo seguro da mercadoria durante o transporte ou entrega. Ele aparece em cada item e no total da nota, entra na soma do valor final e, em geral, compõe a base de cálculo de tributos como o ICMS.

Também conhecido como: vSeg, Valor total do seguro, Seguro na nota fiscal eletrônica

O que é o valor do seguro na NF-e?

É a quantia referente ao seguro da mercadoria que o vendedor repassa ao comprador e destaca na nota fiscal eletrônica. No arquivo XML da NF-e, essa informação fica na tag vSeg, que existe em dois lugares: dentro de cada item vendido e no grupo de totais do documento.

O campo só deve ser preenchido quando o custo do seguro é cobrado do destinatário junto com a venda. Se o vendedor contrata o seguro por conta própria e não repassa o valor, ele não entra nesse campo.

Como o valor do seguro é preenchido no XML?

O valor total do seguro precisa ser distribuído entre os itens da nota, normalmente de forma proporcional ao valor de cada produto. Cada item recebe sua parte em vSeg, e o campo vSeg do total deve ser exatamente a soma dos valores dos itens.

Se a soma dos itens não bater com o total informado, a SEFAZ rejeita a nota por erro de validação. Por isso, sistemas que emitem por API costumam calcular o rateio automaticamente e cuidar de arredondamentos, ajustando centavos no último item quando necessário.

O seguro entra no valor total da nota?

Sim. O valor do seguro é somado ao valor final da NF-e, assim como o frete e outras despesas acessórias. De forma simplificada, o total da nota considera o valor dos produtos, menos descontos, mais frete, seguro, outras despesas e tributos que se somam ao preço, como IPI e ICMS por substituição tributária.

Isso significa que o comprador paga o seguro como parte do valor da nota, e esse total deve ser coerente com as informações de pagamento e fatura do documento.

O valor do seguro altera os impostos?

Na maioria dos casos, sim. Pelas regras do ICMS, valores como seguro cobrados do comprador integram a base de cálculo do imposto. Assim, ao informar o seguro, a base do ICMS do item tende a aumentar na mesma proporção.

O seguro também costuma compor a base de cálculo do IPI e pode influenciar outros tributos, conforme a operação e o regime da empresa. Como as regras variam, é recomendável que a parametrização tributária seja validada com a contabilidade.

Qual a diferença entre seguro na NF-e e averbação de carga?

O valor do seguro na NF-e é uma informação comercial e tributária: mostra quanto o comprador está pagando pelo seguro da mercadoria vendida.

Já a averbação de carga é um procedimento ligado ao transporte, em que a transportadora comunica à seguradora os dados das cargas transportadas, geralmente a partir do CT-e e do MDF-e. São coisas distintas e uma não substitui a outra.

Exemplos de Valor do seguro na NF-e

  • Uma distribuidora vende R$ 10.000,00 em eletrônicos e cobra R$ 150,00 de seguro do cliente. O ERP rateia os R$ 150,00 entre os itens, preenche vSeg em cada um e informa R$ 150,00 no total, que passa a somar R$ 10.150,00 antes de outros ajustes.
  • Um e-commerce oferece seguro opcional na entrega. Quando o cliente marca a opção, a plataforma envia o valor do seguro na requisição à API fiscal, que o inclui no XML e na base de cálculo do ICMS.
  • Uma nota é rejeitada porque o total de seguro foi informado como R$ 100,00, mas a soma dos itens dava R$ 99,99 por arredondamento. O sistema corrige o rateio e reenvia o documento.
  • Uma indústria contrata seguro de transporte por conta própria, sem repassar o custo ao comprador. Nesse caso, o campo vSeg fica zerado na NF-e.

Perguntas frequentes

O campo de seguro é obrigatório na NF-e?

O campo existe no layout, mas só deve ter valor quando há seguro cobrado do comprador. Sem cobrança, ele é informado como zero.

Posso informar o seguro só no total, sem distribuir nos itens?

Não. O total de seguro deve corresponder à soma dos valores informados nos itens. Se houver divergência, a SEFAZ rejeita a nota.

O seguro pago pelo vendedor e não repassado deve aparecer na nota?

Não. Se o custo não é cobrado do destinatário, ele não entra no campo de seguro nem no valor total da NF-e.

Seguro e frete têm o mesmo tratamento na NF-e?

São campos diferentes, mas parecidos no funcionamento: ambos são rateados entre itens, somam ao total da nota e, em geral, integram a base de cálculo do ICMS quando cobrados do comprador.

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