Definição
UF de término da prestação de transporte é o campo do CT-e que informa o estado onde o serviço de transporte termina, ou seja, onde a carga chega ao destino final. Junto com a UF de início, ele indica se a prestação é interna ou interestadual e influencia o CFOP, a alíquota de ICMS e as validações da SEFAZ.
Também conhecido como: UF final da prestação, UF de fim da prestação, UFFim, Estado de término do transporte
O que é a UF de término da prestação de transporte?
UF é a sigla de Unidade Federativa, ou seja, um dos estados brasileiros ou o Distrito Federal. A UF de término da prestação é o estado onde o transporte efetivamente se encerra, isto é, onde a mercadoria é entregue ao final do trajeto contratado.
No leiaute do CT-e, essa informação fica no grupo de identificação do documento, na tag UFFim, acompanhada do código IBGE do município de término (cMunFim) e do nome desse município (xMunFim). Quando o transporte termina fora do Brasil, usa-se a sigla EX.
Para que serve a UF de término no CT-e?
A principal função é mostrar o alcance geográfico da prestação. Comparando a UF de início com a UF de término, o fisco e o próprio sistema emissor sabem se o transporte é interno (mesmo estado), interestadual (estados diferentes) ou internacional.
Essa classificação afeta vários pontos do documento: o primeiro dígito do CFOP (5 para operações internas, 6 para interestaduais e 7 para o exterior), a alíquota de ICMS aplicável e, em alguns casos, o cálculo do DIFAL quando o tomador é não contribuinte do imposto em outro estado.
A informação também aparece impressa no DACTE, o que facilita a conferência por fiscais, motoristas e pelo destinatário da carga.
Qual a diferença entre UF de término da prestação e UF do destinatário?
São informações diferentes, embora muitas vezes coincidam. A UF do destinatário é o estado onde está cadastrado quem recebe a carga. A UF de término da prestação é o estado onde o serviço de transporte termina fisicamente.
Elas podem divergir, por exemplo, quando a transportadora leva a mercadoria até um armazém ou um ponto de redespacho em outro estado, encerrando ali a sua parte do trajeto. Nesse caso, o CT-e deve refletir onde aquela prestação termina, e não necessariamente o endereço final do destinatário.
Como a UF de término se relaciona com o MDF-e?
No MDF-e, que acompanha a carga durante a viagem, existe um conceito parecido: a UF de descarregamento, onde os documentos transportados serão entregues. Ela deve ser coerente com os municípios de término informados nos CT-e ou NF-e vinculados ao manifesto.
Ao final da viagem, o manifesto passa pelo encerramento, que também informa a UF e o município onde o percurso terminou. Inconsistências entre esses dados podem gerar rejeições ou problemas em fiscalizações de trânsito.
Quais erros são comuns ao preencher a UF de término?
Os erros mais frequentes são informar uma UF que não corresponde ao código do município de término, usar um CFOP interno quando a prestação é interestadual (ou o contrário) e preencher o endereço do destinatário no lugar do ponto real de término do serviço.
Em uma emissão por API, é recomendável que o sistema de origem, como um TMS ou ERP, valide esses dados antes do envio. O retorno da SEFAZ indica a rejeição quando há incoerência, e o sistema precisa tratar a correção e reenviar o documento.
Exemplos de UF de término da prestação de transporte
- Uma transportadora de Campinas (SP) leva uma carga até Curitiba (PR). No CT-e, a UF de início é SP, a UF de término é PR, e o CFOP usado começa com 6, indicando prestação interestadual.
- Um frete entre Belo Horizonte e Uberlândia tem UF de início e UF de término iguais a MG. O CT-e usa CFOP iniciado por 5 e a alíquota interna de ICMS do estado.
- Um TMS integrado a uma API fiscal envia no JSON os campos de município e UF de término; antes da transmissão, o sistema verifica se o código IBGE do município pertence à UF informada para evitar rejeição.
- Uma carga exportada que sai do Rio Grande do Sul com destino ao Uruguai tem a UF de término preenchida como EX e o município de término com o código reservado para o exterior.
Perguntas frequentes
A UF de término é obrigatória no CT-e?
Sim. Ela faz parte do grupo de identificação do CT-e, junto com o município de término. Sem ela, o documento não passa pelas validações do esquema XML e não é autorizado.
A UF de término define para qual estado vai o ICMS do transporte?
Em regra, o ICMS do transporte é devido ao estado onde a prestação se inicia. A UF de término ajuda a classificar a operação como interestadual e pode influenciar a alíquota e o DIFAL, conforme o tipo de tomador.
O que preencher quando o transporte termina no exterior?
Usa-se a sigla EX na UF de término e o código de município reservado para o exterior, com o nome do local de destino. O CFOP, nesse caso, costuma começar com 7.
Posso corrigir a UF de término com Carta de Correção?
Não é recomendável. Dados que alteram valores, tributação ou a natureza da operação, como a classificação interna ou interestadual, geralmente não podem ser corrigidos por carta de correção. O caminho costuma ser cancelar e emitir novo CT-e, dentro do prazo.
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