Definição
Nota fiscal complementar é um documento fiscal emitido para acrescentar valores que faltaram em uma nota já autorizada, como diferença de preço, de imposto ou de frete. Ela não substitui a nota original: soma-se a ela, sempre fazendo referência à chave de acesso do documento que está sendo complementado.
Também conhecido como: Complementary invoice, NF-e complementar, Nota complementar, Nota fiscal de complemento, NF complementar
O que é uma nota fiscal complementar?
É uma nota emitida depois da nota original para registrar valores que deveriam ter sido informados, mas ficaram de fora ou foram calculados para menos. Em vez de apagar ou refazer a nota anterior, a empresa emite um novo documento que soma a diferença.
Na NF-e, essa nota é identificada pela finalidade de emissão complementar, um campo do arquivo XML que informa à SEFAZ que o documento não é uma venda nova, e sim um acréscimo a uma operação que já existe. No transporte, o CT-e também possui um tipo complementar com a mesma lógica.
Quando é preciso emitir uma nota fiscal complementar?
Os casos mais comuns são: reajuste de preço combinado depois da venda, erro que deixou o valor da mercadoria abaixo do correto, imposto destacado a menor (como ICMS ou IPI) e frete ou outras despesas que deveriam compor o valor da operação.
A regra geral é que a nota complementar serve para aumentar valores. Se o problema foi cobrar a mais, ela não resolve: nesse caso, costuma-se recorrer a outros instrumentos, como a devolução ou procedimentos de ajuste previstos na legislação. Mercadorias extras entregues também não entram como complemento, e sim em uma nova nota normal.
As regras exatas podem variar conforme o estado e o tipo de tributo, por isso vale confirmar o procedimento com o contador antes de emitir.
Como funciona a nota fiscal complementar na prática?
A nota complementar precisa citar a chave de acesso da nota original no grupo de documentos referenciados. É isso que liga os dois documentos e permite ao fisco entender que se trata da mesma operação.
Ela é emitida para o mesmo destinatário e informa apenas a diferença. Se a nota original tinha ICMS de 100 reais e o correto era 120, a complementar destaca somente os 20 reais que faltaram. Em seguida, passa pelo mesmo caminho de qualquer NF-e: assinatura digital, envio à SEFAZ, validação e autorização.
Qual a diferença entre nota complementar, carta de correção e cancelamento?
A Carta de Correção Eletrônica corrige informações que não mexem em valores nem em impostos, como um complemento de endereço ou um dado de transporte. Ela não pode alterar preço, quantidade ou base de cálculo.
O cancelamento anula a nota inteira e só é permitido dentro de um prazo definido pela legislação e se a mercadoria ainda não circulou. Já a nota complementar mantém a nota original válida e apenas acrescenta o que faltava, sendo usada justamente quando a operação está correta, mas os valores ficaram incompletos.
Como emitir uma nota fiscal complementar por API?
Em uma integração fiscal, o sistema da empresa monta a nota com a finalidade complementar, informa a chave de acesso da nota de origem e preenche somente os valores da diferença. A API fiscal transforma esses dados no XML exigido, assina e envia para autorização.
Depois do retorno da SEFAZ, a plataforma devolve o status, o XML autorizado e o DANFE. Como a complementar é ligada a outra nota, é importante que o ERP guarde a relação entre os dois documentos para facilitar conferência, escrituração e auditoria.
Exemplos de Nota fiscal complementar
- Uma indústria vendeu insumos com preço provisório e, no fim do mês, aplicou o reajuste contratual de 5%. O ERP emite uma NF-e complementar com o valor do reajuste, referenciando a nota original.
- Um distribuidor percebeu que o ICMS de uma venda foi calculado com alíquota menor que a devida. O sistema gera uma nota complementar apenas com a diferença do imposto, sem alterar a quantidade de produtos.
- Uma transportadora cobrou um pedágio que não estava no frete original e emite um CT-e complementar com esse valor adicional, ligado ao CT-e já autorizado.
- Uma plataforma de vendas integrada por API identifica que o frete não foi somado ao valor da operação e envia uma requisição de NF-e complementar com o frete faltante e a chave da nota de origem.
Perguntas frequentes
A nota fiscal complementar substitui a nota original?
Não. A nota original continua válida. A complementar apenas acrescenta a diferença de valor ou de imposto, e as duas juntas representam a operação completa.
Posso usar nota complementar para reduzir um valor cobrado a mais?
Em regra, não. A nota complementar serve para aumentar valores. Cobranças a maior costumam ser tratadas por devolução ou outros ajustes previstos na legislação, que devem ser confirmados com o contador.
A nota complementar precisa referenciar a nota original?
Sim. É obrigatório informar a chave de acesso do documento original no grupo de documentos referenciados. Sem essa referência, a SEFAZ rejeita a nota.
Existe nota complementar para serviços e transporte?
No transporte, o CT-e tem um tipo complementar próprio. Para a NFS-e, as regras dependem do padrão e do município, que podem tratar ajustes de forma diferente.
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