Definição
FCP é a sigla de Fundo de Combate à Pobreza, um adicional de ICMS cobrado por estados brasileiros sobre determinados produtos e serviços, em geral os considerados supérfluos. O valor é somado à alíquota normal do imposto, destinado a programas sociais e informado em campos próprios da NF-e e da NFC-e, separado do ICMS comum.
Também conhecido como: FCP, Fundo de Combate à Pobreza, Fundo Estadual de Combate à Pobreza, FECP, Adicional de ICMS para o FCP
O que é o FCP na prática?
O FCP é um percentual extra de ICMS que alguns estados cobram para financiar ações de combate à pobreza. Em vez de criar um imposto novo, o estado acrescenta alguns pontos percentuais à alíquota de ICMS de certos itens, como bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos ou outros produtos definidos em lei estadual.
Cada estado decide se cobra o FCP, quais mercadorias ou serviços entram na lista e qual o percentual aplicado, normalmente limitado a poucos pontos percentuais. Por isso, o mesmo produto pode ter FCP em um estado e não ter em outro. Em alguns lugares o fundo recebe outro nome ou sigla, como FECP.
Como o FCP é calculado?
O cálculo é simples: aplica-se o percentual do FCP sobre a base de cálculo, que costuma ser a mesma do ICMS. Em um exemplo hipotético, um produto de R$ 100,00 com ICMS de 18% e FCP de 2% gera R$ 18,00 de ICMS e R$ 2,00 de FCP. Para o consumidor, o efeito é como se a alíquota total fosse 20%.
A diferença é que, no documento fiscal, os dois valores não podem ser misturados. O ICMS vai para os campos do ICMS e o FCP vai para campos específicos, porque o dinheiro tem destino diferente dentro do orçamento estadual e o fisco precisa controlar cada parcela.
Qual a diferença entre FCP próprio, FCP-ST e FCP no DIFAL?
O FCP próprio é o adicional cobrado sobre a operação do próprio emitente, junto com o ICMS normal da venda.
O FCP-ST aparece quando o produto está sujeito à substituição tributária. Nesse caso, o emitente recolhe antecipadamente o FCP que seria devido nas etapas seguintes da cadeia, calculado sobre a base da ST. Existe ainda o FCP retido anteriormente, informado quando a ST já foi paga em uma etapa anterior.
O FCP no DIFAL surge em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS. Aqui, o adicional é devido ao estado de destino, junto com a diferença de alíquotas, e é informado em um campo próprio para o estado de destino.
Como o FCP aparece na NF-e e na NFC-e?
No XML da NF-e e da NFC-e, o FCP fica dentro do grupo de tributação do ICMS de cada item. Os principais campos são vBCFCP (base de cálculo), pFCP (percentual) e vFCP (valor). Para substituição tributária, há os equivalentes vBCFCPST, pFCPST e vFCPST; para valores retidos antes, vFCPSTRet; e, no DIFAL, pFCPUFDest e vFCPUFDest.
Os valores de cada item também precisam ser somados no grupo de totais da nota, em campos como vFCP, vFCPST, vFCPSTRet e vFCPUFDest. Quais campos são obrigatórios depende do CST ou CSOSN usado no item.
Quais erros mais comuns envolvem o FCP?
O erro mais frequente é a divergência entre a soma dos itens e o total da nota, o que leva a SEFAZ a rejeitar o documento. Outro problema comum é informar o FCP somado ao valor do ICMS, em vez de separá-lo nos campos próprios.
Também acontece de o sistema aplicar o FCP em produto ou estado que não prevê a cobrança, ou esquecer de aplicá-lo onde ele é devido. Nesse último caso a nota pode ser autorizada, mas o imposto fica recolhido a menor, gerando risco em fiscalização.
Como tratar o FCP em uma integração por API fiscal?
Em uma emissão por API, o sistema de origem, como um ERP ou plataforma de vendas, normalmente envia no payload os percentuais e valores de FCP de cada item, junto com o restante da tributação. A API monta o XML no leiaute oficial, valida a estrutura e transmite para a SEFAZ.
Como as regras mudam por estado e por produto, o ideal é manter a tabela de FCP parametrizada no cadastro tributário, revisada com apoio contábil, e testar os cenários no ambiente de homologação antes de emitir em produção. Quando houver rejeição, o motivo retornado pela SEFAZ ajuda a identificar qual campo ou total está inconsistente.
Exemplos de FCP
- Um distribuidor de bebidas emite uma NF-e de venda interna de cerveja em um estado que cobra FCP sobre o produto e preenche pFCP e vFCP em cada item, além do total vFCP da nota.
- Uma loja virtual vende um perfume para consumidor final de outro estado e informa, no grupo do DIFAL, o FCP devido ao estado de destino no campo vFCPUFDest.
- Um ERP envia por API uma NF-e com produto sujeito à substituição tributária e calcula o FCP-ST sobre a base da ST, informando vBCFCPST, pFCPST e vFCPST.
- Uma NFC-e é rejeitada porque a soma do FCP dos itens não confere com o valor total de FCP informado; o sistema corrige o arredondamento e reenvia o documento.
Perguntas frequentes
O FCP é um imposto diferente do ICMS?
Não exatamente. O FCP é um adicional ao ICMS, cobrado pelo estado e destinado a um fundo social. Ele usa normalmente a mesma base de cálculo do ICMS, mas é informado e controlado em campos separados no documento fiscal.
Todo produto paga FCP?
Não. Cada estado define em lei quais mercadorias e serviços estão sujeitos ao FCP e qual o percentual. Muitos itens não têm cobrança, e alguns estados podem não aplicar o adicional em determinados casos.
Empresas do Simples Nacional precisam informar FCP?
Depende da operação. Há situações, como substituição tributária e DIFAL, em que o FCP pode ser devido mesmo por optantes do Simples. Como as regras têm particularidades, convém validar cada cenário com o contador.
O FCP aparece no DANFE?
Os valores de FCP ficam registrados no XML, que é o documento com validade jurídica. A forma de exibição na representação impressa pode variar, mas o que vale para o fisco são os campos preenchidos no arquivo XML autorizado.
Atualizado em · Como produzimos este glossário
