Definição
Entrega parcial de mercadoria é a situação em que uma venda é entregue ao cliente em mais de uma etapa, e não de uma só vez, por falta de estoque, limite de transporte ou acordo comercial. No aspecto fiscal, cada parte que circula precisa estar acompanhada de documento fiscal, geralmente uma NF-e que corresponda à quantidade realmente enviada.
Também conhecido como: Partial delivery, Entrega fracionada, Remessa parcial, Entrega em lotes, Entrega parcelada
O que é entrega parcial de mercadoria?
É quando o cliente compra uma quantidade de produtos, mas recebe o pedido em partes. Por exemplo, ele encomenda 1.000 unidades e recebe 400 nesta semana e 600 no mês seguinte.
Isso é comum no atacado, na indústria e no e-commerce. Pode acontecer por falta de estoque, pelo tamanho da carga, por agendamento do cliente ou por um contrato com entregas programadas.
Como emitir nota fiscal em uma entrega parcial?
A forma mais simples é emitir uma NF-e para cada remessa, contendo apenas os itens e as quantidades que saem naquele momento. Assim, cada parte da mercadoria circula com seu próprio documento, e o total das notas corresponde ao pedido completo.
Outra forma é a venda para entrega futura. Primeiro, a empresa emite uma nota de simples faturamento do valor total, com CFOP 5.922 ou 6.922. Depois, emite uma nota de remessa para cada entrega, com CFOP 5.116, 6.116, 5.117 ou 6.117, referenciando a nota de faturamento.
As regras sobre o destaque de impostos e a escolha do modelo podem variar conforme o estado e a operação. Por isso, o procedimento deve ser validado com a contabilidade.
Qual a diferença entre entrega parcial e venda para entrega futura?
Entrega parcial descreve o fato logístico: o pedido chega ao cliente em partes. Venda para entrega futura é um tratamento fiscal específico, usado quando o cliente é faturado antes de receber a mercadoria.
Uma entrega parcial pode ser feita sem venda para entrega futura, emitindo uma nota normal a cada remessa. Já a venda para entrega futura costuma envolver várias remessas parciais ao longo do tempo.
E quando uma única mercadoria não cabe em um só veículo?
Alguns produtos grandes, como máquinas desmontadas ou cargas a granel, precisam ser transportados em lotes. Muitos regulamentos estaduais de ICMS preveem que a nota do valor total acompanhe o primeiro lote e que os lotes seguintes viajem com notas complementares que fazem referência à nota original.
Os detalhes desse procedimento dependem da legislação de cada estado. Quando há transporte, cada viagem também pode exigir CT-e e MDF-e próprios.
Qual a diferença entre entrega parcial e devolução parcial?
Na entrega parcial, quem decide enviar menos é o vendedor, que fatura e remete apenas parte do pedido. Na devolução parcial, a mercadoria já foi entregue com nota e o cliente devolve ou recusa uma parte, o que exige nota de devolução ou outro tratamento específico.
Confundir as duas situações pode gerar notas com quantidades erradas, estoque divergente e problemas na apuração de tributos.
Como sistemas integrados lidam com entregas parciais?
Em um ERP ou plataforma de vendas, o pedido costuma ficar aberto com o saldo pendente. A cada separação no estoque, o sistema gera uma nova solicitação de emissão com os itens daquela remessa e atualiza o saldo.
Ao usar uma API fiscal, é importante informar o número do pedido na nota, referenciar documentos anteriores quando necessário e usar idempotência para evitar que a mesma remessa seja emitida duas vezes em caso de nova tentativa.
Exemplos de Entrega parcial de mercadoria
- Uma distribuidora recebe um pedido de 500 caixas, mas só tem 300 em estoque. Ela emite uma NF-e com as 300 caixas e, quando o restante chega, emite outra NF-e com as 200 caixas restantes.
- Uma indústria vende uma linha de produção completa e emite a nota de simples faturamento com CFOP 6.922. Nos três meses seguintes, envia os equipamentos em remessas mensais, cada uma com nota de CFOP 6.116 referenciando o faturamento.
- Um marketplace divide um pedido entre dois centros de distribuição. Cada centro emite pela API sua própria NF-e com os itens que saem do seu estoque.
- Um ERP integrado à API do Conota envia uma requisição de emissão a cada separação parcial, informa o número do pedido do cliente e recebe automaticamente o XML, o PDF e o status de cada nota.
Perguntas frequentes
Posso emitir uma única nota do total e entregar a mercadoria aos poucos?
Em regra, cada mercadoria em circulação precisa estar acompanhada de documento fiscal. Uma nota do total só cobre entregas fracionadas em procedimentos específicos, como venda para entrega futura ou transporte em lotes, conforme a legislação do estado.
Cada entrega parcial precisa de um novo número de nota?
Sim. Cada NF-e de remessa é um documento independente, com número, série e chave de acesso próprios, mesmo que todas pertençam ao mesmo pedido de venda.
A nota de remessa precisa citar a nota de faturamento?
Na venda para entrega futura, sim. A nota de remessa deve referenciar a nota de simples faturamento, normalmente pela chave de acesso no campo de documento referenciado, para vincular as duas operações.
Entrega parcial exige CT-e e MDF-e em cada viagem?
Quando a operação exige esses documentos, cada transporte efetivamente realizado precisa dos seus próprios documentos. Assim, várias entregas parciais podem gerar vários CT-e e MDF-e.
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