Glossário

Fatura na NF-e

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Definição

Fatura na NF-e é o conjunto de informações de cobrança que pode ser incluído na nota fiscal eletrônica quando a venda é feita a prazo. Ela registra o número da fatura, o valor original, o desconto e o valor líquido, e pode ser dividida em duplicatas, cada uma com seu número, vencimento e valor.

Também conhecido como: Grupo de cobrança da NF-e, Fatura/duplicata na NF-e, Grupo cobr da NF-e, Nota fiscal-fatura

O que é a fatura na NF-e?

Quando uma empresa vende e combina receber depois, ou em parcelas, ela precisa documentar essa cobrança. Na NF-e, isso é feito em um grupo específico do XML chamado grupo de cobrança, identificado pela tag cobr. Dentro dele ficam a fatura, que é o resumo do valor a cobrar, e as duplicatas, que são as parcelas desse valor.

Na prática, a NF-e pode funcionar como nota fiscal e fatura ao mesmo tempo. Em vez de emitir um documento de cobrança separado, a empresa informa os dados da cobrança na própria nota, e o cliente recebe tudo junto: os produtos vendidos, os impostos e as condições de pagamento.

Quais informações compõem a fatura e as duplicatas?

A fatura, informada na tag fat, traz quatro dados principais: o número da fatura (nFat), o valor original (vOrig), o valor do desconto (vDesc) e o valor líquido a cobrar (vLiq). O valor líquido é o resultado do valor original menos o desconto.

Cada duplicata, informada na tag dup, representa uma parcela e traz o número da duplicata (nDup), a data de vencimento (dVenc) e o valor da parcela (vDup). Uma venda de 3.000 reais em três vezes, por exemplo, teria uma fatura de 3.000 reais e três duplicatas de 1.000 reais com vencimentos diferentes.

A SEFAZ aplica regras de validação sobre esses campos, como formato do número e coerência das datas de vencimento. Se algo estiver fora do padrão previsto no leiaute vigente, a nota pode ser rejeitada.

A fatura é obrigatória em toda NF-e?

Não. O grupo de cobrança é opcional. Ele costuma ser usado em vendas a prazo, quando há títulos a receber, como boletos ou duplicatas. Em uma venda paga integralmente à vista, normalmente não há fatura a informar.

Também existem notas em que não há cobrança alguma, como remessas, devoluções ou transferências entre estabelecimentos. Nesses casos, o grupo de cobrança simplesmente não é preenchido.

Qual a diferença entre fatura e grupo de pagamento na NF-e?

São grupos diferentes do XML e é comum confundi-los. O grupo de pagamento, identificado pela tag pag, informa como a operação foi ou será paga, indicando o meio de pagamento (dinheiro, cartão, boleto, Pix, entre outros) e o valor. Esse grupo é exigido na versão atual do leiaute da NF-e.

Já a fatura e as duplicatas detalham a cobrança a prazo: quanto será cobrado, em quantas parcelas e em quais datas. Em resumo, o grupo de pagamento responde como o cliente paga, e a fatura responde o que e quando será cobrado. Em uma venda parcelada no boleto, os dois grupos podem aparecer na mesma nota.

Como a fatura aparece no DANFE e na integração por API?

No DANFE, a representação impressa da NF-e, os dados de cobrança aparecem em um quadro chamado Fatura ou Fatura/Duplicata, listando o número de cada parcela, o vencimento e o valor. Isso facilita a conferência pelo cliente e pelo setor financeiro.

Em uma integração por API, o sistema da empresa, como um ERP ou uma plataforma de vendas, envia as condições de pagamento no payload de emissão. A API fiscal monta o grupo de cobrança no XML no formato exigido. Por isso, é importante que o sistema de origem calcule corretamente as parcelas e os vencimentos antes de enviar a nota.

Exemplos de Fatura na NF-e

  • Uma distribuidora vende 6.000 reais em mercadorias para um supermercado em 30, 60 e 90 dias. A NF-e traz uma fatura de 6.000 reais e três duplicatas de 2.000 reais, numeradas em sequência, com os respectivos vencimentos.
  • Um ERP integrado à API fiscal envia, junto com os itens da venda, um desconto comercial de 200 reais sobre um pedido de 5.000 reais. A fatura é registrada com valor original de 5.000, desconto de 200 e valor líquido de 4.800 reais.
  • Uma indústria emite uma nota de remessa para conserto. Como não há cobrança, a NF-e é emitida sem o grupo de fatura e duplicatas.
  • Uma plataforma de vendas B2B emite NF-e para pedidos parcelados no boleto e usa os dados das duplicatas retornados no XML autorizado para gerar os títulos no módulo financeiro.

Perguntas frequentes

Posso emitir NF-e a prazo sem informar a fatura?

O grupo de cobrança é opcional no leiaute, mas informá-lo é recomendável em vendas a prazo, pois documenta as parcelas e vencimentos na própria nota e facilita a conferência pelo cliente e a conciliação financeira.

A duplicata da NF-e é o mesmo que um boleto?

Não. A duplicata registrada na NF-e é a informação da parcela a receber. O boleto é um meio de pagamento emitido por banco ou instituição de pagamento, que pode ser usado para cobrar essa duplicata.

Posso alterar os vencimentos depois que a NF-e foi autorizada?

Os dados de cobrança fazem parte do XML autorizado e não podem ser editados. Mudanças posteriores de prazo costumam ser tratadas no financeiro. Se a nota precisar ser refeita, é preciso avaliar cancelamento dentro do prazo permitido.

O que acontece se os dados da fatura estiverem inconsistentes?

A SEFAZ pode rejeitar a nota quando os campos de cobrança violam regras de validação do leiaute, como formato de numeração ou datas incoerentes. O motivo da rejeição indica o problema a corrigir antes de reenviar.

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