Política de Integridade, Antissuborno e Anticorrupção
Prestadora: Qualymax Software LTDA
Nome fantasia: Qualymax®
CNPJ: 58.014.476/0001-61
Produto: Conota
1. Compromisso
A Qualymax® adota postura de tolerância zero a corrupção, suborno, fraude e qualquer forma de vantagem indevida.
Esta Política aplica-se às atividades da Qualymax® e do Conota e estabelece princípios esperados de administradores, empregados, prestadores, fornecedores, parceiros, representantes e demais terceiros que atuem em seu nome ou com ela se relacionem.
2. Objetivos
Esta Política tem por objetivos:
- prevenir práticas ilícitas ou antiéticas;
- estabelecer padrões claros de comportamento;
- proteger clientes, parceiros, agentes públicos e a própria Qualymax®;
- incentivar comunicação segura de irregularidades;
- apoiar decisões de contratação e continuidade de relacionamentos;
- preservar registros e evidências;
- promover cultura de integridade.
3. Legislação
A Política considera a legislação brasileira aplicável, especialmente:
- Lei nº 12.846/2013;
- Decreto nº 11.129/2022;
- Código Penal;
- legislação sobre licitações e contratos públicos;
- normas aplicáveis a lavagem de dinheiro, fraude, falsidade e demais ilícitos;
- outras normas aplicáveis à atividade.
4. Proibição de suborno e vantagem indevida
É proibido, direta ou indiretamente:
- oferecer;
- prometer;
- autorizar;
- pagar;
- entregar;
- solicitar;
- receber;
- aceitar
qualquer vantagem indevida destinada a influenciar ato, decisão, contratação, fiscalização, autorização, inspeção, relacionamento comercial ou atividade pública ou privada.
A proibição vale independentemente do valor econômico da vantagem.
5. Agentes públicos
É vedado oferecer vantagem indevida a agente público, pessoa a ele relacionada ou terceiro indicado por ele.
O relacionamento legítimo com agentes públicos deve observar:
- finalidade profissional;
- transparência;
- documentação apropriada;
- ausência de benefício pessoal indevido;
- respeito às normas aplicáveis.
6. Pagamentos de facilitação
A Qualymax® não admite pagamentos informais destinados a acelerar, destravar ou facilitar ato rotineiro de autoridade ou agente público.
Cobranças oficiais somente poderão ser pagas quando:
- legalmente previstas;
- formalmente documentadas;
- destinadas ao órgão competente;
- registradas de forma adequada.
7. Presentes, brindes, hospitalidades e cortesias
Presentes, brindes, refeições, viagens, entretenimento ou hospitalidade não podem:
- ter finalidade de influenciar decisão;
- criar obrigação indevida;
- violar lei ou regra do destinatário;
- envolver ocultação;
- ser desproporcionais;
- ocorrer durante decisão sensível quando isso criar risco de influência indevida.
Brindes institucionais de baixo valor e sem finalidade de influência poderão ser permitidos conforme regras internas.
8. Doações, patrocínios e contribuições
Doações e patrocínios devem possuir finalidade legítima, documentação e aprovação compatível com o risco.
É proibido utilizar doação, patrocínio, contribuição ou evento como forma indireta de conceder vantagem indevida.
Contribuições político-partidárias pela pessoa jurídica observarão estritamente a legislação aplicável.
9. Conflitos de interesses
Pessoas que atuem em nome da Qualymax® devem comunicar situações em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou empresariais possam interferir na imparcialidade de uma decisão profissional.
A existência de conflito potencial não significa automaticamente irregularidade.
Omissão deliberada de conflito relevante pode constituir violação desta Política.
10. Livros, registros e informações
É proibido:
- criar registro falso;
- manipular fatura;
- alterar documento para ocultar finalidade;
- criar despesa fictícia;
- manter caixa ou conta paralela;
- omitir pagamento;
- registrar operação com descrição enganosa;
- produzir evidência falsa.
Registros devem representar de forma razoavelmente fiel a operação correspondente.
11. Fraude e uso indevido do Conota
A Qualymax® não admite utilização do Conota para:
- emitir documento relacionado a operação inexistente;
- falsificar documento;
- ocultar receita;
- simular operação;
- utilizar certificado sem autorização;
- utilizar identidade de terceiro;
- praticar fraude tributária;
- apoiar lavagem de dinheiro;
- contornar controles de autoridade;
- enganar clientes, fornecedores ou órgãos públicos.
A Qualymax® fornece infraestrutura tecnológica e não assume responsabilidade pelas informações ou decisões fiscais do Cliente, mas poderá suspender ou encerrar relacionamentos quando houver risco relevante ou indício razoável de uso ilícito.
12. Terceiros
A Qualymax® poderá aplicar diligência proporcional a fornecedores, parceiros, clientes ou prestadores quando a relação apresentar maior risco.
A diligência poderá considerar:
- identidade;
- atividade econômica;
- estrutura societária;
- reputação;
- finalidade da contratação;
- relacionamento com agentes públicos;
- histórico de irregularidades;
- sanções;
- risco operacional;
- justificativa econômica.
13. Contratações de maior risco
Relacionamentos de maior risco poderão exigir:
- documentação adicional;
- declaração de integridade;
- cláusulas anticorrupção;
- aprovação de responsável;
- monitoramento;
- revisão periódica.
14. Canal de Denúncias
Suspeitas de violação podem ser comunicadas por:
[URL_CANAL_DENUNCIAS]
O Canal poderá receber relatos de colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e terceiros.
Quando tecnicamente disponível, o denunciante poderá optar por se identificar ou permanecer anônimo.
15. Confidencialidade
As informações recebidas pelo Canal de Denúncias serão tratadas de forma restrita e compartilhadas somente com pessoas que necessitem delas para análise, investigação, proteção de direitos ou cumprimento legal.
Confidencialidade não significa garantia absoluta de anonimato quando a revelação for exigida por lei ou autoridade competente.
16. Não retaliação
É proibida retaliação contra pessoa que, de boa-fé:
- reporte suspeita;
- participe de investigação;
- solicite orientação;
- se recuse a praticar ato que considere ilícito.
A proteção não abrange denúncia deliberadamente falsa feita com intenção de prejudicar terceiro.
17. Investigação
Relatos poderão passar por:
- triagem;
- avaliação de risco;
- preservação de evidências;
- investigação;
- conclusão;
- definição de medidas corretivas;
- registro de encerramento.
A Qualymax® poderá utilizar apoio jurídico, técnico ou especializado externo.
18. Medidas
Violações poderão resultar, conforme o caso, em:
- orientação;
- treinamento;
- advertência;
- restrição de acesso;
- revisão de processo;
- suspensão;
- rescisão contratual;
- desligamento;
- cobrança de prejuízos;
- comunicação a autoridades, quando cabível.
19. Cooperação
Pessoas abrangidas por esta Política devem cooperar com investigações legítimas e preservar documentos e evidências relevantes.
20. Responsabilidade da liderança
A liderança deve demonstrar compromisso efetivo com integridade, apoiar controles, evitar tolerância seletiva e responder adequadamente a riscos e relatos.
21. Treinamento e comunicação
A Qualymax® poderá realizar treinamentos periódicos ou orientações direcionadas segundo função e exposição a risco.
22. Revisão
Esta Política poderá ser revisada conforme evolução:
- da legislação;
- da estrutura da empresa;
- dos riscos;
- dos produtos;
- das relações com terceiros;
- das melhores práticas.
