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Central Legal / Política de Integridade, Antissuborno e Anticorrupção

Política de Integridade, Antissuborno e Anticorrupção

Versão 1.0 Atualizado em 03/09/2026

Prestadora: Qualymax Software LTDA
Nome fantasia: Qualymax®
CNPJ: 58.014.476/0001-61
Produto: Conota

1. Compromisso

A Qualymax® adota postura de tolerância zero a corrupção, suborno, fraude e qualquer forma de vantagem indevida.

Esta Política aplica-se às atividades da Qualymax® e do Conota e estabelece princípios esperados de administradores, empregados, prestadores, fornecedores, parceiros, representantes e demais terceiros que atuem em seu nome ou com ela se relacionem.

2. Objetivos

Esta Política tem por objetivos:

  • prevenir práticas ilícitas ou antiéticas;
  • estabelecer padrões claros de comportamento;
  • proteger clientes, parceiros, agentes públicos e a própria Qualymax®;
  • incentivar comunicação segura de irregularidades;
  • apoiar decisões de contratação e continuidade de relacionamentos;
  • preservar registros e evidências;
  • promover cultura de integridade.

3. Legislação

A Política considera a legislação brasileira aplicável, especialmente:

  • Lei nº 12.846/2013;
  • Decreto nº 11.129/2022;
  • Código Penal;
  • legislação sobre licitações e contratos públicos;
  • normas aplicáveis a lavagem de dinheiro, fraude, falsidade e demais ilícitos;
  • outras normas aplicáveis à atividade.

4. Proibição de suborno e vantagem indevida

É proibido, direta ou indiretamente:

  • oferecer;
  • prometer;
  • autorizar;
  • pagar;
  • entregar;
  • solicitar;
  • receber;
  • aceitar

qualquer vantagem indevida destinada a influenciar ato, decisão, contratação, fiscalização, autorização, inspeção, relacionamento comercial ou atividade pública ou privada.

A proibição vale independentemente do valor econômico da vantagem.

5. Agentes públicos

É vedado oferecer vantagem indevida a agente público, pessoa a ele relacionada ou terceiro indicado por ele.

O relacionamento legítimo com agentes públicos deve observar:

  • finalidade profissional;
  • transparência;
  • documentação apropriada;
  • ausência de benefício pessoal indevido;
  • respeito às normas aplicáveis.

6. Pagamentos de facilitação

A Qualymax® não admite pagamentos informais destinados a acelerar, destravar ou facilitar ato rotineiro de autoridade ou agente público.

Cobranças oficiais somente poderão ser pagas quando:

  • legalmente previstas;
  • formalmente documentadas;
  • destinadas ao órgão competente;
  • registradas de forma adequada.

7. Presentes, brindes, hospitalidades e cortesias

Presentes, brindes, refeições, viagens, entretenimento ou hospitalidade não podem:

  • ter finalidade de influenciar decisão;
  • criar obrigação indevida;
  • violar lei ou regra do destinatário;
  • envolver ocultação;
  • ser desproporcionais;
  • ocorrer durante decisão sensível quando isso criar risco de influência indevida.

Brindes institucionais de baixo valor e sem finalidade de influência poderão ser permitidos conforme regras internas.

8. Doações, patrocínios e contribuições

Doações e patrocínios devem possuir finalidade legítima, documentação e aprovação compatível com o risco.

É proibido utilizar doação, patrocínio, contribuição ou evento como forma indireta de conceder vantagem indevida.

Contribuições político-partidárias pela pessoa jurídica observarão estritamente a legislação aplicável.

9. Conflitos de interesses

Pessoas que atuem em nome da Qualymax® devem comunicar situações em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou empresariais possam interferir na imparcialidade de uma decisão profissional.

A existência de conflito potencial não significa automaticamente irregularidade.

Omissão deliberada de conflito relevante pode constituir violação desta Política.

10. Livros, registros e informações

É proibido:

  • criar registro falso;
  • manipular fatura;
  • alterar documento para ocultar finalidade;
  • criar despesa fictícia;
  • manter caixa ou conta paralela;
  • omitir pagamento;
  • registrar operação com descrição enganosa;
  • produzir evidência falsa.

Registros devem representar de forma razoavelmente fiel a operação correspondente.

11. Fraude e uso indevido do Conota

A Qualymax® não admite utilização do Conota para:

  • emitir documento relacionado a operação inexistente;
  • falsificar documento;
  • ocultar receita;
  • simular operação;
  • utilizar certificado sem autorização;
  • utilizar identidade de terceiro;
  • praticar fraude tributária;
  • apoiar lavagem de dinheiro;
  • contornar controles de autoridade;
  • enganar clientes, fornecedores ou órgãos públicos.

A Qualymax® fornece infraestrutura tecnológica e não assume responsabilidade pelas informações ou decisões fiscais do Cliente, mas poderá suspender ou encerrar relacionamentos quando houver risco relevante ou indício razoável de uso ilícito.

12. Terceiros

A Qualymax® poderá aplicar diligência proporcional a fornecedores, parceiros, clientes ou prestadores quando a relação apresentar maior risco.

A diligência poderá considerar:

  • identidade;
  • atividade econômica;
  • estrutura societária;
  • reputação;
  • finalidade da contratação;
  • relacionamento com agentes públicos;
  • histórico de irregularidades;
  • sanções;
  • risco operacional;
  • justificativa econômica.

13. Contratações de maior risco

Relacionamentos de maior risco poderão exigir:

  • documentação adicional;
  • declaração de integridade;
  • cláusulas anticorrupção;
  • aprovação de responsável;
  • monitoramento;
  • revisão periódica.

14. Canal de Denúncias

Suspeitas de violação podem ser comunicadas por:

[URL_CANAL_DENUNCIAS]

O Canal poderá receber relatos de colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e terceiros.

Quando tecnicamente disponível, o denunciante poderá optar por se identificar ou permanecer anônimo.

15. Confidencialidade

As informações recebidas pelo Canal de Denúncias serão tratadas de forma restrita e compartilhadas somente com pessoas que necessitem delas para análise, investigação, proteção de direitos ou cumprimento legal.

Confidencialidade não significa garantia absoluta de anonimato quando a revelação for exigida por lei ou autoridade competente.

16. Não retaliação

É proibida retaliação contra pessoa que, de boa-fé:

  • reporte suspeita;
  • participe de investigação;
  • solicite orientação;
  • se recuse a praticar ato que considere ilícito.

A proteção não abrange denúncia deliberadamente falsa feita com intenção de prejudicar terceiro.

17. Investigação

Relatos poderão passar por:

  1. triagem;
  2. avaliação de risco;
  3. preservação de evidências;
  4. investigação;
  5. conclusão;
  6. definição de medidas corretivas;
  7. registro de encerramento.

A Qualymax® poderá utilizar apoio jurídico, técnico ou especializado externo.

18. Medidas

Violações poderão resultar, conforme o caso, em:

  • orientação;
  • treinamento;
  • advertência;
  • restrição de acesso;
  • revisão de processo;
  • suspensão;
  • rescisão contratual;
  • desligamento;
  • cobrança de prejuízos;
  • comunicação a autoridades, quando cabível.

19. Cooperação

Pessoas abrangidas por esta Política devem cooperar com investigações legítimas e preservar documentos e evidências relevantes.

20. Responsabilidade da liderança

A liderança deve demonstrar compromisso efetivo com integridade, apoiar controles, evitar tolerância seletiva e responder adequadamente a riscos e relatos.

21. Treinamento e comunicação

A Qualymax® poderá realizar treinamentos periódicos ou orientações direcionadas segundo função e exposição a risco.

22. Revisão

Esta Política poderá ser revisada conforme evolução:

  • da legislação;
  • da estrutura da empresa;
  • dos riscos;
  • dos produtos;
  • das relações com terceiros;
  • das melhores práticas.
Este documento pode ser atualizado. A versão vigente é sempre a publicada nesta página. ← Todos os documentos
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