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Central Legal / Termos de Uso do Conota

Termos de Uso do Conota

Versão 1.0 Atualizado em 03/09/2026

Prestadora: Qualymax Software LTDA
Nome fantasia: Qualymax®
CNPJ: 58.014.476/0001-61
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, Sala 1119, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, São Paulo, SP
Produto: Conota

1. Apresentação

Estes Termos de Uso regulam o acesso e a utilização do Conota, plataforma tecnológica oferecida pela Qualymax® para integração, transmissão, consulta, processamento e gestão de informações relacionadas a documentos e operações fiscais por meio de API, interfaces web, webhooks, conectores, ferramentas de desenvolvedor, Conota MCP e funcionalidades associadas.

Ao contratar, acessar ou utilizar o Conota, o Cliente declara ter lido, compreendido e aceitado estes Termos, a Política de Privacidade, a Política de Uso Aceitável, o Adendo de Tratamento de Dados e os demais documentos incorporados por referência.

2. Definições

Para estes Termos:

Conota significa o conjunto de serviços tecnológicos fornecidos pela Qualymax® para integração com sistemas fiscais, autorizadores, provedores, ambientes governamentais e outros serviços compatíveis.

Cliente significa a pessoa jurídica, empresário, profissional, organização ou pessoa autorizada que contrata ou utiliza o Conota.

Usuário significa a pessoa natural autorizada pelo Cliente a acessar interfaces do Conota.

API Key significa a credencial de autenticação emitida para permitir o acesso programático aos serviços.

Credenciais significam API Keys, tokens, senhas, certificados, chaves, segredos, credenciais de terceiros e demais mecanismos de autenticação relacionados ao uso do serviço.

Emitente significa a pessoa física ou jurídica em nome da qual uma operação fiscal é transmitida, consultada ou gerenciada.

Autorizador significa órgão público, entidade, sistema, provedor municipal, SEFAZ, Receita Federal, Ambiente Nacional da NFS-e ou qualquer infraestrutura externa necessária ao processamento de documentos fiscais.

Conota MCP significa a interface baseada no Model Context Protocol disponibilizada pelo Conota para permitir que sistemas e agentes compatíveis acessem ferramentas e recursos autorizados pelo Cliente.

3. Natureza do serviço

3.1. Serviço tecnológico de integração

O Conota é uma infraestrutura tecnológica de integração.

A Qualymax® recebe informações fornecidas ou autorizadas pelo Cliente, realiza tratamentos técnicos necessários à execução da funcionalidade contratada e, conforme o caso, transmite essas informações a sistemas autorizadores, recebe respostas, disponibiliza resultados, documentos, eventos ou arquivos e executa outras operações técnicas solicitadas.

3.2. O Conota não substitui o Cliente

O Conota não é contribuinte, responsável tributário, contador, escritório de contabilidade, consultor tributário, advogado, despachante, autoridade fiscal, representante legal do Emitente ou substituto das obrigações fiscais do Cliente.

O uso do Conota não transfere à Qualymax® qualquer obrigação legal, fiscal, contábil, cadastral, documental ou tributária atribuída ao Cliente ou ao Emitente.

3.3. Ausência de validação tributária integral

Validações técnicas realizadas pelo Conota têm finalidade operacional e não constituem auditoria fiscal.

A aceitação de um campo, payload, documento ou operação pela API não significa que a Qualymax® tenha confirmado:

  • a existência da operação comercial;
  • a natureza jurídica da operação;
  • a classificação fiscal;
  • o enquadramento tributário;
  • o CFOP;
  • o NCM;
  • o CEST;
  • o CST;
  • o CSOSN;
  • a classificação de serviços;
  • a incidência, não incidência, imunidade ou isenção;
  • a base de cálculo;
  • a alíquota;
  • o crédito tributário;
  • retenções;
  • IBS, CBS, IS ou tributos substitutos ou sucessores;
  • valores;
  • datas;
  • destinatários;
  • tomadores;
  • remetentes;
  • transportadores;
  • benefícios fiscais;
  • códigos municipais;
  • regimes especiais;
  • obrigações acessórias;
  • qualquer outra informação fiscal ou tributária.

4. Público e capacidade

O Conota é destinado prioritariamente a relações empresariais e profissionais, incluindo software houses, ERPs, SaaS, plataformas, contabilidades, empresas, integradores e organizações que necessitem de infraestrutura fiscal.

A pessoa que aceita estes Termos em nome de uma pessoa jurídica declara possuir poderes suficientes para vinculá-la.

Se norma cogente conferir proteção adicional ao Cliente em determinada situação, essa norma prevalecerá no limite de sua aplicação obrigatória.

5. Cadastro

O Cliente deve fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas.

A Qualymax® poderá solicitar documentos, confirmações de identidade, comprovações empresariais, informações sobre atividade econômica, volume transacional, finalidade de uso, beneficiários, Emitentes ou outros dados necessários à segurança, prevenção a fraudes, gestão de riscos, compliance e continuidade operacional.

A Qualymax® poderá recusar cadastro ou ativação quando, segundo critérios internos razoáveis, a relação representar risco incompatível com a operação do Conota.

6. API Key, credenciais e segurança do Cliente

6.1. Guarda exclusiva

A API Key e demais credenciais são confidenciais.

O Cliente é integralmente responsável por:

  • armazenar as credenciais com segurança;
  • restringir seu acesso apenas a pessoas e sistemas autorizados;
  • não inserir credenciais em repositórios públicos;
  • não expor credenciais em código frontend, aplicativos inseguros, logs públicos ou documentação;
  • utilizar mecanismos adequados de secrets management;
  • realizar rotação quando houver suspeita de exposição;
  • revogar imediatamente credenciais comprometidas;
  • manter seguros seus servidores, sistemas, redes, dispositivos e aplicações.

6.2. Presunção de autorização

Toda requisição tecnicamente autenticada com credencial válida do Cliente será presumida como originada ou autorizada pelo Cliente, inclusive quando realizada por:

  • empregados;
  • administradores;
  • desenvolvedores;
  • prestadores de serviço;
  • fornecedores;
  • sistemas de terceiros;
  • ERPs;
  • automações;
  • webhooks;
  • scripts;
  • robôs;
  • agentes de inteligência artificial;
  • ferramentas conectadas ao Conota MCP.

Essa presunção não se aplica quando ficar tecnicamente demonstrado que a operação decorreu de falha de segurança diretamente imputável à Qualymax®.

6.3. Comunicação de comprometimento

O Cliente deverá informar imediatamente à Qualymax® qualquer suspeita de perda, exposição, furto, vazamento, compartilhamento indevido ou uso não autorizado de suas credenciais.

A Qualymax® poderá revogar preventivamente credenciais quando identificar risco de segurança.

7. Responsabilidade pelas informações fiscais

7.1. Regra central

O CLIENTE É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA ORIGEM, LEGALIDADE, VERACIDADE, COMPLETUDE, EXATIDÃO, CONSISTÊNCIA E ADEQUAÇÃO FISCAL, CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA DAS INFORMAÇÕES ENVIADAS AO CONOTA OU PROCESSADAS POR MEIO DE SUAS CREDENCIAIS.

7.2. Obrigações do Cliente

Cabe exclusivamente ao Cliente:

  • identificar a obrigação fiscal aplicável;
  • determinar se um documento deve ou não ser emitido;
  • definir o tipo correto de documento;
  • verificar a operação econômica subjacente;
  • manter seus cadastros fiscais atualizados;
  • conferir os dados do Emitente e dos terceiros envolvidos;
  • informar corretamente produtos, serviços, valores, códigos e classificações;
  • definir impostos, alíquotas, bases de cálculo, retenções e enquadramentos;
  • obter orientação contábil, fiscal ou jurídica quando necessária;
  • revisar os documentos antes e depois da autorização;
  • acompanhar rejeições, pendências, contingências e eventos;
  • cumprir prazos legais;
  • recolher tributos;
  • manter os documentos e registros exigidos pela legislação.

7.3. Multas e autuações

A Qualymax® não é responsável por multas, autuações, juros, penalidades, glosas, perda de créditos, recolhimentos incorretos, obrigações acessórias, diferenças tributárias ou demais consequências decorrentes de:

  • informações fornecidas pelo Cliente;
  • configuração incorreta do sistema do Cliente;
  • classificação fiscal inadequada;
  • uso incorreto da API;
  • falta de monitoramento;
  • atraso do Cliente;
  • certificado expirado;
  • credenciamento fiscal ausente;
  • cadastro incorreto;
  • emissão em data ou competência inadequada;
  • operações realizadas por terceiros com credenciais do Cliente;
  • decisão fiscal, contábil ou empresarial do Cliente.

8. Certificados digitais, credenciamentos e autorizações

Quando uma funcionalidade exigir certificado digital, credencial governamental, inscrição, autorização, procuração, CSC, token, código de segurança ou habilitação similar, o Cliente declara possuir legitimidade para fornecê-los e autorizar seu uso.

O Cliente é responsável por:

  • validade;
  • titularidade;
  • autorização de uso;
  • senha;
  • renovação;
  • revogação;
  • escopo de poderes;
  • credenciamento perante órgãos fiscais;
  • manutenção das condições necessárias à emissão.

A disponibilização do certificado ao Conota não transfere sua titularidade nem altera as responsabilidades legais do seu titular.

A Qualymax® utilizará certificados e credenciais disponibilizados pelo Cliente apenas para as finalidades necessárias à execução dos serviços solicitados ou autorizados, observadas suas políticas de segurança e proteção de dados.

9. Integrações do Cliente

A integração do sistema do Cliente com o Conota é responsabilidade do Cliente.

Documentação, exemplos de código, SDKs, snippets, modelos de payload e orientações técnicas têm finalidade de facilitar a integração e não substituem testes, validações e controles próprios do Cliente.

O Cliente deverá testar sua integração, tratar códigos de retorno, impedir duplicidades, implementar idempotência quando aplicável, monitorar falhas e confirmar o resultado das operações relevantes.

10. Conota MCP, inteligência artificial e automações

10.1. Natureza

O Conota MCP permite que aplicações e agentes compatíveis utilizem ferramentas do Conota dentro dos limites técnicos e das permissões disponíveis.

10.2. Responsabilidade do Cliente

O Cliente é responsável pela escolha, configuração e utilização dos agentes, modelos, aplicações e ferramentas conectados ao Conota MCP.

Isso inclui responsabilidade por:

  • prompts;
  • instruções;
  • contexto fornecido ao agente;
  • escopo de ferramentas;
  • credenciais;
  • permissões;
  • confirmações;
  • automações;
  • decisões tomadas a partir de respostas geradas por IA.

10.3. Ausência de aconselhamento fiscal por IA

Nenhuma resposta produzida por modelo de inteligência artificial, pelo Conota MCP ou por ferramenta conectada deve ser interpretada como parecer contábil, jurídico ou tributário.

O Cliente deverá adotar revisão humana adequada para operações críticas.

10.4. Ações autenticadas

Operações executadas por agente de IA, automação ou aplicação conectada com credenciais válidas do Cliente serão consideradas operações do próprio Cliente.

A existência de mecanismos de confirmação humana, quando disponíveis, constitui camada adicional de segurança e não transfere à Qualymax® responsabilidade sobre a decisão confirmada.

11. Dependência de terceiros e órgãos autorizadores

O processamento fiscal depende de sistemas externos que não são controlados pela Qualymax®, incluindo SEFAZ, Receita Federal, Prefeituras, Ambiente Nacional da NFS-e, provedores municipais, serviços de rede, certificadoras, autoridades e outros fornecedores.

O Cliente reconhece que esses terceiros podem apresentar:

  • indisponibilidades;
  • lentidão;
  • filas;
  • rejeições;
  • alterações técnicas;
  • mudanças de leiaute;
  • mudanças de autenticação;
  • alterações regulatórias;
  • manutenção;
  • respostas incorretas ou inconsistentes;
  • atrasos.

A Qualymax® não responde por falhas ou atrasos diretamente causados por infraestrutura, regras, decisões ou indisponibilidade desses terceiros.

12. Evolução regulatória e técnica

O ambiente fiscal brasileiro está sujeito a mudanças frequentes.

A Qualymax® poderá modificar endpoints, schemas, comportamentos, requisitos, bibliotecas, integrações, documentação e funcionalidades para:

  • atender novas normas;
  • adaptar-se a alterações dos autorizadores;
  • corrigir falhas;
  • melhorar segurança;
  • preservar desempenho;
  • descontinuar tecnologias obsoletas;
  • evoluir o produto.

Sempre que tecnicamente razoável, mudanças incompatíveis relevantes serão comunicadas ou versionadas.

Mudanças impostas por autoridades ou terceiros poderão exigir implementação imediata.

13. Planos, franquias e cobrança

O Cliente pagará os valores correspondentes ao plano, consumo, franquia, excedente, recurso ou serviço contratado.

Preços, limites, periodicidade e regras comerciais poderão constar da página de preços, proposta comercial, pedido, painel ou instrumento específico.

O consumo será medido pelos critérios técnicos definidos para cada produto ou plano.

Salvo disposição comercial expressa em contrário:

  • valores recorrentes correspondem ao período contratado;
  • consumo excedente poderá ser cobrado adicionalmente;
  • tributos incidentes sobre a prestação da Qualymax® poderão ser incluídos conforme a legislação;
  • inadimplência poderá resultar em suspensão.

14. Uso aceitável e limites técnicos

O Cliente deverá respeitar a Política de Uso Aceitável.

A Qualymax® poderá aplicar:

  • rate limits;
  • filas;
  • bloqueios de IP;
  • bloqueio de tokens;
  • limites por conta;
  • limites por endpoint;
  • restrições temporárias;
  • mecanismos antifraude;
  • controles de segurança.

É proibido utilizar o Conota de forma que comprometa a estabilidade do serviço, gere carga desproporcional, tente burlar limites, explore vulnerabilidades ou viabilize atividade ilícita.

15. Suporte

O escopo, canais e horários de suporte poderão variar conforme o plano contratado.

Suporte técnico do Conota não inclui consultoria contábil, fiscal, tributária ou jurídica.

Orientações fornecidas pelo suporte sobre preenchimento, rejeições ou integração devem ser interpretadas como auxílio técnico, e não como determinação tributária.

16. Armazenamento e guarda de documentos

Quando o Conota disponibilizar armazenamento de XML, PDF, JSON, eventos, logs ou outros arquivos, essa funcionalidade será acessória ao serviço de integração.

O CLIENTE CONTINUA SENDO RESPONSÁVEL POR MANTER SUA PRÓPRIA POLÍTICA DE GUARDA, BACKUP, EXPORTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS PELOS PRAZOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO.

O Cliente não deve tratar o Conota como sua única fonte de guarda fiscal, salvo se houver contrato específico que estabeleça expressamente serviço de custódia com prazo e condições definidos.

Após o encerramento da conta, a retenção e exclusão seguirão a Política de Retenção e Exclusão, obrigações legais e condições contratuais aplicáveis.

17. Proteção de dados pessoais

A Qualymax® poderá atuar em papéis distintos conforme a operação.

Para dados de cadastro, relacionamento comercial, cobrança, segurança e administração da própria plataforma, a Qualymax® poderá atuar como Controladora.

Para dados pessoais incluídos pelo Cliente em documentos fiscais, payloads e operações executadas sob instrução do Cliente, a Qualymax® atuará, em regra, como Operadora, sem prejuízo de situações específicas em que a legislação atribua papel distinto.

O tratamento observará a Política de Privacidade e o Adendo LGPD.

18. Confidencialidade

Cada Parte deverá proteger informações confidenciais recebidas da outra Parte e utilizá-las apenas para as finalidades da relação contratual, salvo quando:

  • forem públicas sem violação contratual;
  • já eram legitimamente conhecidas;
  • forem obtidas licitamente de terceiro;
  • precisarem ser divulgadas por obrigação legal, regulatória ou ordem de autoridade.

19. Propriedade intelectual

O Conota, sua arquitetura, software, código, documentação, marcas, interfaces, modelos, materiais e demais ativos intelectuais pertencem à Qualymax® ou a seus licenciantes.

A contratação concede ao Cliente apenas direito limitado, revogável, não exclusivo e intransferível de utilizar o serviço durante a vigência contratual e conforme o plano contratado.

O Cliente mantém titularidade sobre seus próprios dados e materiais.

20. Suspensão preventiva

A Qualymax® poderá suspender total ou parcialmente o acesso do Cliente, inclusive de forma imediata, quando houver indício razoável de:

  • fraude;
  • uso ilícito;
  • falsidade documental;
  • emissão fiscal potencialmente irregular;
  • comprometimento de credenciais;
  • ataque;
  • abuso de infraestrutura;
  • tentativa de contornar controles;
  • risco à segurança;
  • risco de indisponibilidade para outros clientes;
  • determinação de autoridade;
  • violação destes Termos;
  • inadimplência;
  • risco jurídico, fiscal, operacional ou reputacional relevante.

A suspensão preventiva não representa acusação definitiva de irregularidade e poderá ser mantida enquanto o risco for analisado.

A Qualymax® não é obrigada a revelar mecanismos internos de segurança, antifraude, detecção ou gestão de risco quando isso puder comprometer sua efetividade.

21. Encerramento pelo Cliente

Salvo condição comercial específica de permanência mínima, o Cliente poderá solicitar o encerramento do serviço pelos canais disponibilizados.

Valores já vencidos e consumos realizados permanecem devidos.

22. Resilição unilateral pela Qualymax®

22.1. Encerramento imotivado

A Qualymax® poderá, a seu exclusivo critério empresarial, resilir unilateralmente a relação contratual, sem necessidade de caracterização de inadimplemento, inclusive por conveniência empresarial, alteração estratégica, incompatibilidade com sua política comercial ou mero desinteresse comercial na continuidade da relação.

Nessa hipótese, a Qualymax® enviará notificação ao Cliente com antecedência mínima de 30 dias, salvo prazo diferente previsto em instrumento específico ou situação em que a legislação exija prazo superior em razão de investimentos relevantes comprovadamente realizados para a execução do contrato.

22.2. Encerramento ou suspensão imediata por risco

Independentemente do aviso prévio previsto acima, a Qualymax® poderá suspender imediatamente o serviço e, quando juridicamente cabível, encerrar a relação com efeitos imediatos quando a continuidade representar risco relevante de:

  • infração legal;
  • fraude;
  • dano a terceiros;
  • comprometimento fiscal;
  • segurança da informação;
  • abuso de infraestrutura;
  • sanção de autoridade;
  • indisponibilidade do serviço;
  • comprometimento de outros clientes;
  • impacto reputacional;
  • violação material destes Termos.

22.3. Critérios internos

A Qualymax® não está obrigada a manter relação comercial que, segundo avaliação interna legítima e de boa-fé, deixe de ser compatível com seus critérios de risco, capacidade técnica, segurança, estratégia, compliance ou política comercial.

22.4. Valores antecipados

Em caso de encerramento imotivado exclusivamente por iniciativa da Qualymax®, eventuais valores pré-pagos referentes a período posterior à data efetiva de encerramento serão restituídos proporcionalmente, quando aplicável.

Essa restituição não se aplica a valores de consumo já realizado, taxas de implantação efetivamente executadas, serviços já prestados ou encerramento decorrente de violação imputável ao Cliente.

23. Efeitos do encerramento

Com o encerramento:

  • novas operações poderão ser bloqueadas;
  • credenciais poderão ser revogadas;
  • webhooks poderão deixar de ser enviados;
  • acessos administrativos poderão ser encerrados;
  • dados poderão permanecer temporariamente disponíveis para exportação, quando aplicável;
  • obrigações de pagamento já constituídas permanecem válidas;
  • cláusulas de responsabilidade, confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados e outras que por sua natureza devam sobreviver continuarão vigentes.

O Cliente é responsável por realizar previamente a exportação dos dados e documentos de que necessite.

24. Responsabilidade da Qualymax®

A Qualymax® responderá pelos danos diretos comprovadamente causados por descumprimento contratual que lhe seja imputável, nos limites permitidos pela legislação.

Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a Qualymax® não responde por:

  • lucros cessantes indiretos;
  • perda de oportunidade;
  • perda de receita indireta;
  • danos reputacionais indiretos;
  • decisões empresariais tomadas pelo Cliente;
  • dados incorretos enviados pelo Cliente;
  • uso indevido de credenciais do Cliente;
  • atos de usuários ou terceiros autorizados pelo Cliente;
  • falhas de integração do Cliente;
  • obrigações fiscais ou tributárias do Cliente;
  • sanções fiscais decorrentes de informações ou decisões do Cliente;
  • indisponibilidade de autorizadores;
  • força maior ou caso fortuito;
  • falhas de telecomunicação ou internet fora de seu controle;
  • software ou infraestrutura de terceiros escolhidos pelo Cliente;
  • respostas produzidas por modelos de inteligência artificial de terceiros.

Salvo quando vedado por norma cogente, e ressalvados dolo, culpa grave e obrigações cuja limitação seja legalmente proibida, a responsabilidade agregada da Qualymax® decorrente do contrato ficará limitada ao total efetivamente pago pelo Cliente ao Conota nos 12 meses imediatamente anteriores ao fato que originou a reclamação.

25. Indenização por ato do Cliente

O Cliente deverá ressarcir a Qualymax® por prejuízos, custos, despesas, condenações e honorários razoáveis decorrentes de reclamações de terceiros ou autoridades quando resultarem de:

  • informação fornecida pelo Cliente;
  • operação fiscal do Cliente;
  • uso ilícito da plataforma;
  • violação de direito de terceiro;
  • violação da legislação pelo Cliente;
  • falta de autorização para tratar dados;
  • uso indevido de certificado ou credencial;
  • ato praticado por usuário, sistema, fornecedor ou agente autorizado pelo Cliente.

Essa obrigação não se aplica na proporção em que o dano decorrer de ato ilícito diretamente imputável à Qualymax®.

26. Caso fortuito e força maior

Nenhuma Parte responderá por descumprimento causado por evento inevitável ou fora de seu controle razoável, observada a legislação aplicável.

Podem incluir falhas generalizadas de infraestrutura, interrupções de energia, ataques de grande escala, desastres, atos de autoridade, guerra, eventos naturais e indisponibilidade sistêmica de serviços governamentais.

28. Alterações dos Termos

A Qualymax® poderá atualizar estes Termos para refletir mudanças legais, regulatórias, comerciais, técnicas ou de segurança.

Alterações materiais serão comunicadas por meio razoável, como painel, e-mail, documentação ou site.

A continuidade do uso após a entrada em vigor da nova versão representará aceite, quando juridicamente permitido.

29. Comunicações

Comunicações contratuais poderão ser realizadas por e-mail cadastrado, painel, área autenticada, documentação, site ou outros canais oficiais.

O Cliente é responsável por manter seus contatos atualizados.

30. Cessão

O Cliente não poderá ceder sua conta ou contrato sem autorização da Qualymax®, salvo em reorganização societária admitida e comunicada.

A Qualymax® poderá ceder ou transferir o contrato em operação societária, reorganização, venda de ativos ou transferência do produto, preservadas as obrigações essenciais aplicáveis.

31. Lei aplicável e foro

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir controvérsias relacionadas a estes Termos, ressalvadas as hipóteses em que norma cogente estabeleça foro diverso.

32. Disposições finais

A eventual tolerância de uma Parte não implica renúncia de direito.

Se qualquer disposição for considerada inválida, as demais permanecerão vigentes.

Em caso de conflito entre estes Termos e contrato empresarial específico assinado entre as Partes, prevalecerá o contrato específico na matéria expressamente negociada.

Este documento pode ser atualizado. A versão vigente é sempre a publicada nesta página. ← Todos os documentos
Conota

Infraestrutura fiscal para software houses, ERPs e plataformas. Simples para integrar. Transparente para operar.

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O Conota fornece a infraestrutura para aplicar e transmitir as informações fiscais configuradas pela sua empresa. A definição da tributação e a adequação das informações continuam sob responsabilidade do cliente e de seus responsáveis fiscais.

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