# UF de término da prestação de transporte

> UF de término da prestação de transporte é o campo do CT-e que informa o estado onde o serviço de transporte termina, ou seja, onde a carga chega ao destino final. Junto com a UF de início, ele indica se a prestação é interna ou interestadual e influencia o CFOP, a alíquota de ICMS e as validações da SEFAZ.

**Também conhecido como:** UF final da prestação, UF de fim da prestação, UFFim, Estado de término do transporte

**Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** U

## O que é a UF de término da prestação de transporte?

UF é a sigla de Unidade Federativa, ou seja, um dos estados brasileiros ou o Distrito Federal. A UF de término da prestação é o estado onde o transporte efetivamente se encerra, isto é, onde a mercadoria é entregue ao final do trajeto contratado.

No leiaute do CT-e, essa informação fica no grupo de identificação do documento, na tag UFFim, acompanhada do código IBGE do município de término (cMunFim) e do nome desse município (xMunFim). Quando o transporte termina fora do Brasil, usa-se a sigla EX.

## Para que serve a UF de término no CT-e?

A principal função é mostrar o alcance geográfico da prestação. Comparando a UF de início com a UF de término, o fisco e o próprio sistema emissor sabem se o transporte é interno (mesmo estado), interestadual (estados diferentes) ou internacional.

Essa classificação afeta vários pontos do documento: o primeiro dígito do CFOP (5 para operações internas, 6 para interestaduais e 7 para o exterior), a alíquota de ICMS aplicável e, em alguns casos, o cálculo do DIFAL quando o tomador é não contribuinte do imposto em outro estado.

A informação também aparece impressa no DACTE, o que facilita a conferência por fiscais, motoristas e pelo destinatário da carga.

## Qual a diferença entre UF de término da prestação e UF do destinatário?

São informações diferentes, embora muitas vezes coincidam. A UF do destinatário é o estado onde está cadastrado quem recebe a carga. A UF de término da prestação é o estado onde o serviço de transporte termina fisicamente.

Elas podem divergir, por exemplo, quando a transportadora leva a mercadoria até um armazém ou um ponto de redespacho em outro estado, encerrando ali a sua parte do trajeto. Nesse caso, o CT-e deve refletir onde aquela prestação termina, e não necessariamente o endereço final do destinatário.

## Como a UF de término se relaciona com o MDF-e?

No MDF-e, que acompanha a carga durante a viagem, existe um conceito parecido: a UF de descarregamento, onde os documentos transportados serão entregues. Ela deve ser coerente com os municípios de término informados nos CT-e ou NF-e vinculados ao manifesto.

Ao final da viagem, o manifesto passa pelo encerramento, que também informa a UF e o município onde o percurso terminou. Inconsistências entre esses dados podem gerar rejeições ou problemas em fiscalizações de trânsito.

## Quais erros são comuns ao preencher a UF de término?

Os erros mais frequentes são informar uma UF que não corresponde ao código do município de término, usar um CFOP interno quando a prestação é interestadual (ou o contrário) e preencher o endereço do destinatário no lugar do ponto real de término do serviço.

Em uma emissão por API, é recomendável que o sistema de origem, como um TMS ou ERP, valide esses dados antes do envio. O retorno da SEFAZ indica a rejeição quando há incoerência, e o sistema precisa tratar a correção e reenviar o documento.

## Exemplos de UF de término da prestação de transporte

- Uma transportadora de Campinas (SP) leva uma carga até Curitiba (PR). No CT-e, a UF de início é SP, a UF de término é PR, e o CFOP usado começa com 6, indicando prestação interestadual.
- Um frete entre Belo Horizonte e Uberlândia tem UF de início e UF de término iguais a MG. O CT-e usa CFOP iniciado por 5 e a alíquota interna de ICMS do estado.
- Um TMS integrado a uma API fiscal envia no JSON os campos de município e UF de término; antes da transmissão, o sistema verifica se o código IBGE do município pertence à UF informada para evitar rejeição.
- Uma carga exportada que sai do Rio Grande do Sul com destino ao Uruguai tem a UF de término preenchida como EX e o município de término com o código reservado para o exterior.

## Perguntas frequentes

### A UF de término é obrigatória no CT-e?

Sim. Ela faz parte do grupo de identificação do CT-e, junto com o município de término. Sem ela, o documento não passa pelas validações do esquema XML e não é autorizado.

### A UF de término define para qual estado vai o ICMS do transporte?

Em regra, o ICMS do transporte é devido ao estado onde a prestação se inicia. A UF de término ajuda a classificar a operação como interestadual e pode influenciar a alíquota e o DIFAL, conforme o tipo de tomador.

### O que preencher quando o transporte termina no exterior?

Usa-se a sigla EX na UF de término e o código de município reservado para o exterior, com o nome do local de destino. O CFOP, nesse caso, costuma começar com 7.

### Posso corrigir a UF de término com Carta de Correção?

Não é recomendável. Dados que alteram valores, tributação ou a natureza da operação, como a classificação interna ou interestadual, geralmente não podem ser corrigidos por carta de correção. O caminho costuma ser cancelar e emitir novo CT-e, dentro do prazo.

## Termos relacionados

- [CT-e](https://conota.dev/glossario/ct-e.md)
- [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md)
- [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md)
- [DIFAL](https://conota.dev/glossario/difal.md)
- [DACTE](https://conota.dev/glossario/dacte.md)
- [Encerramento do MDF-e](https://conota.dev/glossario/encerramento-do-mdf-e.md)

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Fonte: [UF de término da prestação de transporte](https://conota.dev/glossario/uf-de-termino-da-prestacao-de-transporte/) · Atualizado em 2026-10-22
