# Nota fiscal de entrada

> Nota fiscal de entrada é o documento fiscal que registra a chegada de mercadorias em uma empresa. Pode ser a nota emitida pelo fornecedor e lançada pelo comprador ou uma NF-e emitida pela própria empresa que recebe os produtos, em situações como importação, compra de produtor rural ou devolução feita por consumidor.

**Também conhecido como:** Nota de entrada, NF-e de entrada, NF de entrada, Nota fiscal de compra, Inbound invoice

**Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** N

## O que é uma nota fiscal de entrada?

A expressão tem dois usos. No dia a dia, as pessoas chamam de nota de entrada qualquer nota fiscal recebida de um fornecedor e registrada no sistema da empresa compradora. Para quem vende, ela é uma nota de saída. Para quem compra, é uma entrada.

No sentido técnico, nota fiscal de entrada é a NF-e emitida pela própria empresa que está recebendo a mercadoria. Nesse caso, o emitente e o destinatário do fluxo físico se invertem: quem recebe é quem gera o documento, porque quem enviou não pode ou não precisa emitir uma nota fiscal eletrônica.

## Quando a empresa precisa emitir a própria nota de entrada?

Os casos mais comuns são: importação de mercadorias, já que o fornecedor estrangeiro não emite NF-e brasileira; compra de produtor rural ou de pessoa física que não tem obrigação de emitir nota; devolução de produtos feita por consumidor final ou por quem não é contribuinte do ICMS; e retorno de mercadoria que não chegou a ser entregue ao cliente.

As regras exatas podem variar conforme o estado e o tipo de operação. Por isso, a decisão de emitir uma nota de entrada costuma ser tomada junto com o contador ou com base na legislação estadual aplicável.

## Como o sistema identifica que a nota é de entrada?

No XML da NF-e existe um campo que indica o tipo de operação: entrada ou saída. Quando a empresa emite uma nota de entrada, esse campo é marcado como entrada, e a própria empresa aparece como emitente.

Outro sinal é o CFOP. Os códigos de operações de entrada começam com 1 (dentro do estado), 2 (entre estados) ou 3 (vindas do exterior). Já os de saída começam com 5, 6 ou 7. Um CFOP incompatível com o tipo de operação gera rejeição na SEFAZ.

## Para que serve a nota fiscal de entrada?

Ela comprova legalmente que a mercadoria entrou no estoque da empresa, o que dá suporte ao transporte, ao controle de inventário e à fiscalização.

Também é a base para a escrituração fiscal e, em muitos casos, para o aproveitamento de créditos de impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS, conforme o regime tributário da empresa. Sem o registro correto da entrada, a apuração dos tributos fica incompleta.

## Como emitir nota fiscal de entrada por API?

Em uma integração fiscal, o sistema da empresa, como um ERP, monta os dados da nota indicando o tipo de operação como entrada, o CFOP adequado e, quando for o caso, a nota referenciada, como na devolução. A API valida, assina e envia o documento à SEFAZ.

Depois da autorização, a empresa recebe o XML, o DANFE e o status, como em qualquer outra NF-e. Assim, entradas e saídas podem ser emitidas pela mesma integração, sem processos manuais separados.

## Exemplos de Nota fiscal de entrada

- Uma distribuidora importa peças da China e, ao desembaraçar a carga, emite uma NF-e de entrada com CFOP iniciado em 3 para acompanhar a mercadoria até o seu armazém.
- Uma indústria de laticínios compra leite de um produtor rural pessoa física que não emite nota e, por isso, gera ela mesma a nota fiscal de entrada da compra.
- Uma loja virtual recebe de volta um produto devolvido por um consumidor final e emite uma nota de entrada referenciando a nota de venda original.
- O ERP de um atacadista importa o XML das notas recebidas dos fornecedores e lança cada uma como entrada no estoque e na escrituração fiscal.

## Perguntas frequentes

### Toda nota recebida de fornecedor é uma nota fiscal de entrada?

No uso cotidiano, sim: ela é registrada como entrada pelo comprador. Tecnicamente, porém, é uma nota de saída emitida pelo fornecedor. A nota de entrada propriamente dita é a emitida pela própria empresa que recebe a mercadoria.

### Nota de entrada tem DANFE?

Sim. Por ser uma NF-e como as outras, depois de autorizada ela gera XML e DANFE, que pode acompanhar o transporte da mercadoria quando houver deslocamento.

### Nota de devolução é sempre uma nota de entrada?

Não. Se quem devolve é uma empresa contribuinte, normalmente ela própria emite uma nota de saída de devolução. A nota de entrada costuma ser usada quando quem devolve não emite nota, como um consumidor final.

### Posso cancelar uma nota fiscal de entrada?

Sim, seguindo as mesmas regras e prazos de cancelamento de qualquer NF-e, desde que não tenha havido circulação da mercadoria e com justificativa registrada.

## Termos relacionados

- [Entrada de mercadoria](https://conota.dev/glossario/entrada-de-mercadoria.md)
- [Devolução de mercadoria](https://conota.dev/glossario/devolucao-de-mercadoria.md)
- [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md)
- [Finalidade da NF-e](https://conota.dev/glossario/finalidade-da-nf-e.md)
- [Aproveitamento de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/aproveitamento-de-credito-tributario.md)
- [Escrituração fiscal](https://conota.dev/glossario/escrituracao-fiscal.md)

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Fonte: [Nota fiscal de entrada](https://conota.dev/glossario/nota-fiscal-de-entrada/) · Atualizado em 2026-10-22
