# Glossário de A a Z — letra S > 20 termos. Glossário compacto: https://conota.dev/glossario/llms-full.txt --- # Saldo credor de ICMS > Saldo credor de ICMS é a situação em que, na apuração de um período, os créditos de ICMS das compras e entradas superam os débitos do imposto gerados pelas vendas e saídas. Nesse caso, a empresa não tem ICMS a pagar no mês, e o valor excedente pode ser levado para os períodos seguintes. **Também conhecido como:** Saldo credor do ICMS, Saldo de crédito de ICMS, Crédito de ICMS a transportar, ICMS credit balance **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que significa ter saldo credor de ICMS? O ICMS funciona pelo princípio da não cumulatividade: a empresa paga o imposto sobre o valor que agrega, e não sobre o valor total da mercadoria. Para isso, ela registra como crédito o ICMS destacado nas notas fiscais de compra e como débito o ICMS destacado nas notas de venda. Ao fim de cada período de apuração, normalmente mensal, os débitos são comparados com os créditos. Se os débitos forem maiores, há saldo devedor e o imposto precisa ser recolhido. Se os créditos forem maiores, há saldo credor: nada é pago naquele mês e a diferença fica guardada para uso futuro. ## Como o saldo credor é calculado na prática? Imagine uma empresa que, em um mês, comprou mercadorias com R$ 10.000 de ICMS destacado nas notas de entrada e vendeu produtos com R$ 7.000 de ICMS destacado nas notas de saída. O resultado da apuração é um saldo credor de R$ 3.000. Esse valor é transportado para o mês seguinte e somado aos novos créditos. Se no próximo mês os débitos forem de R$ 8.000 e os créditos de R$ 6.000, os R$ 3.000 anteriores entram na conta e a empresa ainda fica com R$ 1.000 de saldo credor, sem imposto a pagar. O cálculo considera também ajustes, como estornos de crédito, créditos presumidos e outros lançamentos previstos na legislação do estado. Tudo isso é informado na escrituração fiscal, como a EFD ICMS/IPI. ## Por que uma empresa acumula saldo credor de ICMS? As causas mais comuns são operações de saída sem débito do imposto, mas com manutenção do crédito das entradas, como exportações. Também acontece quando a alíquota nas compras é maior que a alíquota nas vendas, quando há benefícios fiscais que reduzem o imposto na saída ou em casos de diferimento e substituição tributária. Períodos de estoque alto também geram saldo credor temporário: a empresa compra muito em um mês, acumula créditos e só vende depois. Nesse caso, o saldo tende a ser consumido naturalmente nos meses seguintes. ## Qual a diferença entre saldo credor e crédito acumulado de ICMS? O saldo credor é o resultado de uma apuração específica e, em geral, é usado para abater débitos dos próximos períodos dentro da própria empresa. Ele pode ser apenas momentâneo. O crédito acumulado costuma se referir a um saldo credor que se repete de forma estrutural, porque a empresa dificilmente terá débitos suficientes para consumi-lo, como ocorre com exportadoras. Muitos estados permitem, mediante pedido e regras próprias, transferir esse crédito a terceiros, usá-lo para pagar outras obrigações ou pedir ressarcimento. As condições variam conforme a legislação de cada estado. ## Qual a relação entre saldo credor e a emissão de notas fiscais? Os créditos e débitos que formam o saldo nascem dos documentos fiscais. Uma NF-e emitida com CST, CFOP, base de cálculo ou alíquota incorretos pode gerar débito indevido para quem vende ou impedir o crédito de quem compra, distorcendo a apuração dos dois lados. Por isso, sistemas que emitem notas por uma API fiscal precisam enviar corretamente o grupo de tributação do ICMS de cada item. Um erro recorrente na emissão pode criar saldo credor que não se sustenta em uma fiscalização, levando a glosa de créditos e cobrança de juros e multa. ## Exemplos de Saldo credor de ICMS - Uma indústria que exporta a maior parte da produção registra mensalmente saldo credor de ICMS, pois as exportações não geram débito, mas os créditos das matérias-primas compradas no mercado interno são mantidos. - Um varejista compra grande volume de estoque em outubro para as vendas de fim de ano e fecha o mês com saldo credor, que é consumido em novembro e dezembro com o aumento das vendas. - Um distribuidor compra mercadorias com alíquota de ICMS maior do que a aplicada em suas vendas por causa de um benefício fiscal, acumulando saldo credor ao longo dos meses. - Um ERP que emite NF-e por API passa a destacar ICMS em operações isentas por erro de configuração, gerando débitos indevidos e reduzindo o saldo credor da empresa até a correção. ## Perguntas frequentes ### Saldo credor de ICMS pode ser devolvido em dinheiro? Em regra, não é devolvido automaticamente. Ele é usado para abater débitos futuros. Alguns estados permitem ressarcimento ou transferência de créditos acumulados em situações específicas, mediante pedido e cumprimento das regras da legislação estadual. ### O saldo credor de ICMS expira? O saldo credor escriturado corretamente é transportado de um período para o outro. Porém, o direito de aproveitar créditos não lançados tem prazo legal, e o fisco pode questionar créditos indevidos. Convém confirmar as regras com a contabilidade. ### Empresa do Simples Nacional tem saldo credor de ICMS? Normalmente não, porque no Simples Nacional o ICMS é recolhido dentro da guia unificada, sem o sistema tradicional de débitos e créditos. A apuração de saldo credor é típica de empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. ### Onde o saldo credor de ICMS é informado? Ele aparece na apuração do ICMS registrada na escrituração fiscal digital, como a EFD ICMS/IPI, e em declarações estaduais exigidas em cada estado. O saldo final de um período é informado como saldo inicial do período seguinte. ## Termos relacionados - [Balanço de créditos e débitos de ICMS](https://conota.dev/glossario/balanco-de-creditos-e-debitos-de-icms.md) - [Aproveitamento de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/aproveitamento-de-credito-tributario.md) - [Apuração de tributos](https://conota.dev/glossario/apuracao-de-tributos.md) - [Estorno de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/estorno-de-credito-tributario.md) - [Glosa de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/glosa-de-credito-tributario.md) --- Fonte: [Saldo credor de ICMS](https://conota.dev/glossario/saldo-credor-de-icms/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Schema de validação > Schema de validação é um conjunto de regras formais que descreve como um arquivo ou mensagem deve ser estruturado: quais campos existem, quais são obrigatórios, que tipo de dado cada um aceita e em que ordem aparecem. Na emissão fiscal, ele é usado para conferir XML e JSON antes do envio à SEFAZ ou à prefeitura. **Também conhecido como:** Schema, Esquema de validação, Esquema de dados, Arquivo de schema, Validation schema **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que é um schema de validação, em palavras simples? Pense no schema como um formulário oficial com instruções de preenchimento. Ele diz, por exemplo, que o CNPJ deve ter 14 dígitos, que a data precisa seguir um formato específico e que o valor total não pode ficar em branco. Qualquer documento que não respeite essas instruções é considerado inválido. A diferença é que o schema é escrito em uma linguagem que computadores entendem. Assim, um programa consegue comparar automaticamente um arquivo com as regras e apontar exatamente onde está o problema, sem que alguém precise revisar campo por campo. ## Para que serve o schema de validação na emissão de notas fiscais? Documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NFS-e são enviados em formato XML e precisam seguir um leiaute definido pelos órgãos responsáveis. O schema é a tradução técnica desse leiaute. Se o XML não estiver de acordo com ele, a SEFAZ ou a prefeitura rejeita o documento logo na recepção. Validar antes de enviar evita rejeições desnecessárias, economiza tempo e dá ao sistema emissor a chance de corrigir o erro ou avisar o usuário com uma mensagem clara, em vez de esperar a resposta do órgão autorizador. ## Como funciona a validação por schema na prática? O sistema monta o documento, carrega o schema correspondente à versão do leiaute em uso e roda um validador. Esse validador percorre o arquivo e verifica estrutura, tipos de dados, tamanhos, valores permitidos e obrigatoriedade de cada campo. Se tudo estiver correto, o documento segue para assinatura e envio. Se houver falhas, o validador devolve uma lista de erros indicando o campo e o motivo, como um campo obrigatório ausente ou um texto maior do que o permitido. Em uma API fiscal, costuma haver duas camadas: primeiro o payload JSON recebido do sistema do cliente é validado; depois, o XML gerado a partir dele é conferido contra o schema oficial do documento. ## Qual a diferença entre esquema XML (XSD) e JSON Schema? O esquema XML, geralmente em arquivos com extensão .xsd, valida documentos XML. É o formato usado pelos órgãos fiscais para publicar as regras oficiais de NF-e, CT-e, MDF-e e outros documentos. O JSON Schema faz o mesmo papel para mensagens em JSON, formato mais comum em APIs REST. Uma API de emissão fiscal pode receber os dados em JSON, validá-los com JSON Schema e só depois convertê-los no XML exigido pelo fisco. Os dois tipos se complementam. ## O que o schema de validação não consegue verificar? O schema confere forma, não conteúdo de negócio. Ele sabe que um campo de CFOP deve ter quatro dígitos, mas não sabe se aquele CFOP faz sentido para a operação. Também não verifica se a soma dos itens bate com o total, se a inscrição estadual está ativa ou se o certificado digital é válido. Essas checagens são feitas por regras de negócio adicionais, tanto no emissor quanto no órgão autorizador. Por isso, um XML pode passar no schema e ainda assim receber uma rejeição fiscal por outro motivo. ## Por que a versão do schema é importante? Os leiautes fiscais mudam com frequência por meio de notas técnicas, que criam, alteram ou removem campos. A cada mudança, um novo conjunto de schemas é publicado. Validar com uma versão desatualizada pode aprovar um arquivo que o fisco vai recusar, ou recusar um arquivo correto. Manter os schemas atualizados é uma das tarefas que um emissor por API assume pelo sistema do cliente, reduzindo o trabalho de acompanhar cada nova versão. ## Exemplos de Schema de validação - Um ERP envia à API fiscal um pedido de emissão de NF-e sem o campo de NCM em um item; a validação por JSON Schema bloqueia a requisição e devolve uma mensagem indicando o item e o campo faltante. - Após uma nota técnica incluir novos grupos de tributação, o emissor atualiza os arquivos XSD da NF-e para que os XMLs gerados sejam validados conforme a nova versão do leiaute. - Um desenvolvedor, testando no ambiente de homologação, recebe erro de schema porque enviou a data de emissão sem o fuso horário exigido pelo formato oficial. - Uma plataforma de vendas valida localmente o XML de uma NFC-e antes de transmiti-lo, evitando que um campo com texto acima do tamanho máximo gere rejeição na SEFAZ. ## Perguntas frequentes ### Schema de validação e leiaute fiscal são a mesma coisa? Não exatamente. O leiaute é a especificação do documento, geralmente descrita em manuais e notas técnicas. O schema é a versão técnica e automatizável de parte dessas regras, usada por programas para conferir a estrutura do arquivo. ### Se o XML passou no schema, a nota será autorizada? Não necessariamente. O schema verifica estrutura e formato. A autorização depende também de regras de negócio, cálculos, cadastro do emissor, certificado e situação fiscal, que são conferidos pelo órgão autorizador. ### Quem precisa usar schemas de validação? Qualquer sistema que gere documentos fiscais eletrônicos. Ao usar uma API de emissão, boa parte dessa validação é feita pelo próprio emissor, mas o sistema cliente ainda se beneficia de validar seus dados antes do envio. ### Onde ficam os schemas oficiais dos documentos fiscais? Eles são publicados pelos órgãos responsáveis por cada documento, normalmente junto aos manuais de orientação e notas técnicas de cada versão do leiaute. ## Termos relacionados - [Esquema XML](https://conota.dev/glossario/esquema-xml.md) - [JSON Schema](https://conota.dev/glossario/json-schema.md) - [Leiaute fiscal](https://conota.dev/glossario/leiaute-fiscal.md) - [Erro de validação fiscal](https://conota.dev/glossario/erro-de-validacao-fiscal.md) - [Rejeição fiscal](https://conota.dev/glossario/rejeicao-fiscal.md) - [Payload de emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/payload-de-emissao-fiscal.md) --- Fonte: [Schema de validação](https://conota.dev/glossario/schema-de-validacao/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # SEFAZ > SEFAZ é a sigla de Secretaria da Fazenda, o órgão de cada estado responsável por arrecadar e fiscalizar tributos estaduais, como o ICMS. Na emissão fiscal, é a SEFAZ que recebe, valida e autoriza documentos eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, dando a eles validade jurídica antes que a operação aconteça. **Também conhecido como:** Secretaria da Fazenda, Secretaria de Estado da Fazenda, Sefaz, Fazenda estadual, SEFAZ, State Treasury Department **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que faz a SEFAZ? A SEFAZ é o órgão da administração estadual que cuida das finanças e da tributação do estado. Entre suas funções estão cobrar impostos estaduais, principalmente o ICMS, fiscalizar empresas e manter o cadastro de contribuintes, que inclui a inscrição estadual. Para quem emite notas fiscais, o papel mais visível da SEFAZ é o de autorizadora. Uma NF-e, por exemplo, só passa a ter validade quando a SEFAZ do estado do emitente a recebe, confere e devolve uma autorização. Sem essa autorização, o documento não serve para acompanhar a mercadoria nem para fins fiscais. Cada estado tem a sua secretaria, e o nome oficial pode variar de um estado para outro. Mesmo assim, o termo SEFAZ é usado de forma genérica para se referir ao órgão fazendário estadual. ## Como a SEFAZ participa da emissão de uma nota fiscal? O sistema da empresa monta o documento em formato XML, seguindo o leiaute definido pelas normas fiscais, e o assina com o certificado digital do emitente. Em seguida, esse arquivo é enviado aos servidores da SEFAZ. A SEFAZ verifica se o XML está no formato correto, se a assinatura é válida, se o emitente está habilitado e se os dados fazem sentido, como CNPJ, numeração e valores. Se tudo estiver certo, ela devolve um protocolo de autorização. Se encontrar problemas, devolve uma rejeição com um código e uma mensagem explicando o motivo. Depois de autorizado, o documento fica registrado na base da SEFAZ e pode ser consultado pela chave de acesso. A partir daí, eventos como cancelamento, carta de correção ou manifestação do destinatário também são enviados e registrados por ela. ## Quais documentos fiscais passam pela SEFAZ? A SEFAZ autoriza os documentos fiscais eletrônicos ligados a operações de competência estadual: NF-e (venda de produtos), NFC-e (venda ao consumidor no varejo), CT-e (transporte de cargas), MDF-e (manifesto de documentos usados no transporte) e BP-e (bilhete de passagem). A NFS-e, nota fiscal de serviços, não passa pela SEFAZ. Como o ISSQN é um imposto municipal, a emissão é autorizada pela prefeitura ou pelo ambiente do Padrão Nacional da NFS-e, conforme o município. Por isso, quem emite produtos e serviços costuma lidar com autorizadores diferentes. ## Como os sistemas se comunicam com a SEFAZ? A comunicação acontece por meio de web services que usam o protocolo SOAP e conexões seguras com certificado digital. Cada estado disponibiliza endereços próprios, e alguns estados utilizam ambientes virtuais compartilhados em vez de uma estrutura própria. Também existem dois ambientes: o de homologação, para testes sem valor fiscal, e o de produção, onde as notas têm validade. Lidar diretamente com esses serviços exige conhecer leiautes, notas técnicas, regras de assinatura e diferenças entre estados. Por isso, muitas empresas usam uma API fiscal, que recebe os dados em JSON, monta e assina o XML, conversa com a SEFAZ correta e devolve ao sistema o status, o XML autorizado e o PDF do documento. ## Por que a SEFAZ rejeita uma nota fiscal? A rejeição acontece quando a SEFAZ encontra algo que não atende às regras de validação. Os motivos mais comuns incluem erros de preenchimento, como CFOP incompatível com a operação, NCM inválido, cálculo de impostos divergente, inscrição estadual incorreta, numeração já utilizada ou certificado digital vencido. Cada rejeição vem acompanhada de um código e de uma descrição. Com essa informação, o sistema ou a equipe responsável corrige o dado e reenvia o documento. Uma nota rejeitada não tem validade e não precisa ser cancelada, apenas corrigida e emitida novamente. ## O que acontece quando a SEFAZ está fora do ar? Os servidores da SEFAZ podem ficar indisponíveis por instabilidade ou manutenção. Para que as empresas não parem de faturar, existem modalidades de contingência. Uma delas é a SVC, um ambiente alternativo que assume a autorização de NF-e quando a SEFAZ de origem está fora. Outra é o EPEC, que registra um evento prévio para permitir a emissão em contingência. Em sistemas integrados, é importante prever esse cenário com mecanismos de retry, filas de emissão e consulta de status, evitando duplicidade de notas e perda de vendas durante a indisponibilidade. ## Exemplos de SEFAZ - Um ERP envia os dados de uma venda para uma API fiscal, que gera a NF-e e a transmite para a SEFAZ do estado do emitente; segundos depois, o ERP recebe o protocolo de autorização e o XML autorizado. - Uma plataforma de e-commerce recebe a rejeição informando que a inscrição estadual do destinatário não confere com o cadastro da SEFAZ e corrige o dado antes de reenviar a nota. - Uma transportadora emite o CT-e e o MDF-e de uma viagem; ambos são autorizados pela SEFAZ, e ao final da entrega o MDF-e é encerrado por meio de um evento registrado no mesmo órgão. - Durante uma instabilidade na SEFAZ, o sistema de uma loja passa a emitir em contingência e, quando o serviço volta, as notas pendentes são processadas normalmente. ## Perguntas frequentes ### A SEFAZ autoriza a NFS-e? Não. A NFS-e é autorizada pela prefeitura do município ou pelo ambiente do Padrão Nacional da NFS-e, porque o imposto envolvido, o ISSQN, é municipal. A SEFAZ cuida de documentos estaduais, como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e. ### Preciso me cadastrar na SEFAZ para emitir NF-e? Sim. A empresa precisa ter inscrição estadual ativa e, em geral, estar credenciada como emissora de documentos eletrônicos na SEFAZ do seu estado. Também é necessário um certificado digital válido para assinar os documentos. ### Como saber se uma nota foi autorizada pela SEFAZ? A nota autorizada recebe um protocolo de autorização. Também é possível consultar a situação do documento pela chave de acesso nos serviços de consulta da SEFAZ ou pelo status retornado pela API fiscal utilizada. ### Qual SEFAZ autoriza minha nota? Em regra, a SEFAZ do estado onde o emitente está estabelecido, mesmo que o destinatário esteja em outro estado. Alguns estados usam ambientes virtuais compartilhados, mas isso é transparente para quem emite por meio de uma API fiscal. ## Termos relacionados - [Autorização de uso da NF-e](https://conota.dev/glossario/autorizacao-de-uso-da-nf-e.md) - [Protocolo de autorização](https://conota.dev/glossario/protocolo-de-autorizacao.md) - [Rejeição fiscal](https://conota.dev/glossario/rejeicao-fiscal.md) - [SVC](https://conota.dev/glossario/svc.md) - [Inscrição estadual](https://conota.dev/glossario/inscricao-estadual.md) - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) --- Fonte: [SEFAZ](https://conota.dev/glossario/sefaz/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Segregação de dados por conta > Segregação de dados por conta é a prática de manter separados os dados de cada cliente ou conta dentro de um mesmo sistema compartilhado, garantindo que uma conta só consiga ver e alterar suas próprias informações. Em uma API fiscal, isso protege notas, certificados digitais e cadastros de empresas contra acessos indevidos entre clientes. **Também conhecido como:** Isolamento de dados por conta, Isolamento de tenants, Separação de dados entre clientes, Segregação de dados por tenant, Data segregation **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que significa segregação de dados por conta na prática? Imagine um prédio de escritórios. Todos usam a mesma estrutura, mas cada empresa tem sua própria sala trancada. A segregação de dados por conta funciona do mesmo jeito: vários clientes usam a mesma plataforma, mas cada um só acessa a sua parte. Em uma infraestrutura de emissão fiscal, cada conta reúne seus próprios documentos (NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e, MDF-e), arquivos XML e PDF, certificados digitais, empresas emissoras e históricos de eventos. Nada disso pode aparecer para outra conta, nem por engano. ## Por que a segregação de dados é tão importante em uma API fiscal? Documentos fiscais carregam informações sensíveis: valores de vendas, dados de clientes, produtos vendidos, CNPJs e CPFs. Um vazamento entre contas poderia expor segredos comerciais e dados pessoais de terceiros. Além disso, o certificado digital A1 permite assinar documentos em nome da empresa. Se ele ficasse acessível a outra conta, alguém poderia emitir ou cancelar notas indevidamente. Por isso, separar certificados por conta é tão crítico quanto separar as próprias notas. ## Como funciona a segregação de dados por conta? Toda requisição feita à API é identificada por uma credencial, como uma API Key ou um token de autenticação. A plataforma usa essa credencial para descobrir a qual conta a chamada pertence e filtra automaticamente tudo o que pode ser consultado ou alterado. Assim, quando um ERP pede a lista de notas emitidas, a resposta traz apenas as notas daquela conta. Se tentar acessar um documento de outra conta, mesmo conhecendo seu identificador, a API deve recusar o pedido, normalmente respondendo como se o recurso não existisse. Essa separação costuma ser reforçada em várias camadas: nas regras da aplicação, no armazenamento dos dados, no cofre de segredos onde ficam os certificados e nos registros de auditoria. ## Qual a diferença entre segregação de dados por conta e multitenancy? Multitenancy é o modelo de arquitetura em que um único sistema atende vários clientes (os tenants) ao mesmo tempo. A segregação de dados por conta é a garantia de segurança que torna esse modelo confiável. Em outras palavras, multitenancy descreve o compartilhamento da estrutura; a segregação garante que o compartilhamento pare na infraestrutura e nunca chegue aos dados. ## Como a segregação se aplica a várias empresas dentro de uma mesma conta? Uma conta pode administrar vários CNPJs, como acontece com um software de gestão que emite notas para muitos clientes. Nesse caso, existe a separação entre contas e, dentro de cada conta, a organização por empresa emissora. O dono da conta enxerga todas as suas empresas em um painel central, mas outras contas não enxergam nenhuma delas. Algumas plataformas também permitem limitar o acesso de usuários ou credenciais a empresas específicas, refinando ainda mais o controle. ## Como a segregação funciona com agentes de inteligência artificial via MCP? Quando um agente de IA se conecta a uma plataforma fiscal por MCP, ele age com as permissões da credencial que recebeu. Isso significa que só consegue consultar documentos e executar ações dentro da conta autorizada. Por isso, mesmo um agente automatizado não consegue ultrapassar os limites da conta. As ações que ele realiza ficam registradas, permitindo auditar quem fez o quê e quando. ## Exemplos de Segregação de dados por conta - Uma plataforma de marketplace emite NF-e para seus lojistas pela API; ao consultar o status de uma nota, recebe apenas documentos vinculados à sua própria conta, nunca os de outro marketplace que usa a mesma infraestrutura. - Uma software house cadastra dezenas de CNPJs de clientes em sua conta. Os certificados digitais A1 dessas empresas ficam guardados apenas para essa conta e não podem ser usados por nenhuma outra. - Um desenvolvedor copia por engano o identificador de uma NFS-e de outro cliente e tenta baixar o XML; a API recusa a requisição porque o documento não pertence à conta da credencial usada. - Um agente de IA conectado via MCP recebe a pergunta 'quais notas foram rejeitadas hoje?' e responde listando somente as rejeições da conta à qual foi autorizado. ## Perguntas frequentes ### Segregação de dados significa que cada cliente tem um servidor próprio? Não necessariamente. Os clientes podem compartilhar servidores e bancos de dados, desde que regras de acesso e identificação garantam que cada conta só veja e altere seus próprios dados. ### Conhecer o ID de um documento permite acessá-lo de outra conta? Não deveria. Em uma plataforma com segregação bem implementada, toda consulta verifica se o documento pertence à conta da credencial usada. Se não pertencer, o acesso é negado. ### A segregação de dados ajuda no cumprimento da LGPD? Ajuda, pois documentos fiscais contêm dados pessoais, como CPF e endereço de consumidores. Isolar esses dados por conta reduz o risco de exposição indevida, embora a conformidade envolva também outras práticas. ### O que o sistema integrador deve fazer para preservar a segregação? Guardar credenciais de API em local seguro, nunca compartilhá-las entre clientes diferentes, usar permissões mínimas necessárias e trocar chaves periodicamente ou quando houver suspeita de vazamento. ## Termos relacionados - [Multitenancy na API fiscal](https://conota.dev/glossario/multitenancy-na-api-fiscal.md) - [Tenant na API fiscal](https://conota.dev/glossario/tenant-na-api-fiscal.md) - [Permissão de acesso à API](https://conota.dev/glossario/permissao-de-acesso-a-api.md) - [Gestão de empresas emissoras](https://conota.dev/glossario/gestao-de-empresas-emissoras.md) - [Gerenciamento de segredos](https://conota.dev/glossario/gerenciamento-de-segredos.md) - [Trilha de auditoria fiscal](https://conota.dev/glossario/trilha-de-auditoria-fiscal.md) --- Fonte: [Segregação de dados por conta](https://conota.dev/glossario/segregacao-de-dados-por-conta/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Selo eletrônico na ICP-Brasil > Selo eletrônico na ICP-Brasil é um mecanismo criptográfico que vincula um documento digital a uma organização, e não a uma pessoa, usando um certificado digital emitido na infraestrutura oficial brasileira. Ele comprova a origem e a integridade do arquivo e costuma ser aplicado automaticamente por sistemas, como acontece na assinatura de documentos fiscais eletrônicos. **Também conhecido como:** Selo digital, Selo eletrônico de pessoa jurídica, e-seal, Electronic seal **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que é um selo eletrônico, em palavras simples? Pense no carimbo com o nome da empresa que antigamente era aplicado em papéis oficiais. Ele não dizia qual funcionário concordou com o documento, mas sim de qual empresa o papel saiu. O selo eletrônico é a versão digital desse carimbo: ele identifica a organização de origem e mostra se o conteúdo foi alterado depois de selado. Tecnicamente, o selo usa a mesma criptografia de uma assinatura digital, com chave privada e certificado. A diferença está em quem é o titular e em qual é a intenção. No selo, o titular é uma pessoa jurídica ou um sistema dela, e o objetivo é atestar a procedência, não a vontade pessoal de alguém. No contexto da ICP-Brasil, o termo é usado para esse tipo de aplicação feita com certificados de pessoa jurídica ou de equipamentos e aplicações vinculados a ela. O enquadramento regulatório específico de cada tipo de certificado é definido nos documentos normativos da ICP-Brasil, que devem ser consultados em caso de dúvida. ## Para que serve o selo eletrônico? Ele serve para que qualquer pessoa que receba o arquivo consiga verificar duas coisas: que o documento veio realmente daquela organização e que nenhum dado foi modificado no caminho. Se alguém alterar uma vírgula, a verificação falha. Por isso, ele é muito útil em processos automatizados e de grande volume, como emissão de notas fiscais, extratos, laudos, boletos e comprovantes gerados por sistemas. Nesses casos, não faz sentido exigir que uma pessoa assine cada arquivo manualmente. ## Como o selo eletrônico funciona na prática? A organização obtém um certificado digital junto a uma Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil. Esse certificado contém uma chave pública, enquanto a chave privada fica guardada em arquivo protegido, token ou equipamento seguro, como um HSM. Quando o sistema gera um documento, ele calcula um resumo matemático (hash) do conteúdo e cifra esse resumo com a chave privada. O resultado é anexado ao arquivo. Quem recebe usa a chave pública do certificado para conferir o resumo e percorre a cadeia de certificação até a AC Raiz da ICP-Brasil para confirmar que o certificado é confiável. ## Qual a diferença entre selo eletrônico e assinatura digital? A assinatura digital, no sentido mais estrito, está ligada a uma pessoa física que manifesta concordância com um conteúdo, como ao assinar um contrato com e-CPF. O selo eletrônico está ligado a uma organização e indica procedência, sem representar a decisão individual de alguém. A tecnologia é praticamente a mesma; o que muda é o titular do certificado e o significado jurídico do ato. Em muitos materiais, inclusive técnicos, as duas coisas aparecem sob o nome genérico de assinatura digital. ## Qual a relação do selo eletrônico com notas fiscais eletrônicas? Documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e precisam ter o XML assinado com certificado digital ICP-Brasil, normalmente o e-CNPJ do emitente. Embora o leiaute fiscal chame isso de assinatura digital do XML, na prática ela funciona como um selo: é aplicada automaticamente pelo sistema emissor e atesta que o documento saiu daquele CNPJ e não foi alterado. Em uma emissão fiscal por API, o certificado A1 da empresa fica armazenado de forma segura na plataforma de emissão, que aplica a assinatura em cada documento antes do envio à SEFAZ ou à prefeitura, sem intervenção humana a cada nota. ## Selo eletrônico e carimbo do tempo são a mesma coisa? Não. O selo eletrônico responde à pergunta de quem veio o documento e se ele está íntegro. O carimbo do tempo responde a quando o documento existia naquela forma, com data e hora atestadas por uma entidade confiável. Os dois podem ser usados juntos: o documento recebe o selo da organização e, depois, um carimbo do tempo que reforça a prova de existência em determinado momento, útil para guarda de longo prazo. ## Exemplos de Selo eletrônico na ICP-Brasil - Um ERP de uma distribuidora gera centenas de NF-e por dia e cada XML é assinado automaticamente com o e-CNPJ da empresa, funcionando como selo de origem, antes de seguir para autorização na SEFAZ. - Uma plataforma de marketplace emite, pela API do emissor fiscal, NFS-e em nome de vários lojistas, cada uma assinada com o certificado A1 do respectivo CNPJ cadastrado no Console. - Um laboratório aplica selo eletrônico em laudos em PDF gerados pelo sistema, permitindo que o paciente verifique que o arquivo veio do laboratório e não foi editado. - Uma transportadora sela automaticamente os XMLs de CT-e e MDF-e emitidos pelo seu software de gestão de frota, sem que um funcionário precise assinar cada documento. ## Perguntas frequentes ### Preciso de um certificado especial para aplicar selo eletrônico em notas fiscais? Para documentos fiscais eletrônicos, o padrão exigido é um certificado ICP-Brasil vinculado ao CNPJ do emitente, normalmente o e-CNPJ do tipo A1 ou A3. Esse certificado já cumpre a função de selar o XML de forma automatizada. ### O selo eletrônico tem validade jurídica? Quando feito com certificado ICP-Brasil válido, o documento selado conta com presunção de autenticidade e integridade reconhecida no Brasil. A validade depende de o certificado estar dentro do prazo e não revogado no momento da assinatura. ### O que acontece se o certificado usado no selo vencer? Documentos selados enquanto o certificado era válido continuam verificáveis. Porém, novos documentos não podem ser selados, e a emissão fiscal é rejeitada até que um novo certificado seja instalado no sistema emissor. ### Um selo eletrônico pode ser copiado para outro documento? Não. O selo é calculado a partir do conteúdo exato do arquivo. Se for colado em outro documento ou se o original for alterado, a verificação criptográfica falha imediatamente. ## Termos relacionados - [ICP-Brasil](https://conota.dev/glossario/icp-brasil.md) - [Assinatura digital do XML](https://conota.dev/glossario/assinatura-digital-do-xml.md) - [e-CNPJ](https://conota.dev/glossario/e-cnpj.md) - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) - [Carimbo do tempo](https://conota.dev/glossario/carimbo-do-tempo.md) - [Autenticidade de documento eletrônico](https://conota.dev/glossario/autenticidade-de-documento-eletronico.md) --- Fonte: [Selo eletrônico na ICP-Brasil](https://conota.dev/glossario/selo-eletronico-na-icp-brasil/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Senha do arquivo PFX > Senha do arquivo PFX é o código definido pelo titular para proteger o arquivo que guarda o certificado digital A1 e sua chave privada. Sem ela, o arquivo não pode ser aberto nem usado para assinar documentos fiscais, como NF-e, NFS-e e CT-e, o que impede a emissão por sistemas e APIs. **Também conhecido como:** Senha do certificado A1, Senha do certificado digital, Senha do arquivo .pfx, Senha do arquivo .p12, Senha do PKCS#12, PFX password **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que é a senha do arquivo PFX? O certificado digital A1 é entregue como um arquivo com extensão .pfx ou .p12. Dentro dele ficam duas peças: o certificado, que identifica a empresa ou a pessoa, e a chave privada, que é usada para assinar documentos eletronicamente. Como a chave privada permite assinar em nome do titular, o arquivo é protegido por uma senha. Ela é definida quando o certificado é emitido ou quando o arquivo é exportado de um computador. Quem tem o arquivo e a senha consegue usar o certificado; quem tem só o arquivo, não. ## Para que serve a senha do PFX na emissão de notas fiscais? Toda NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e, em muitos municípios, NFS-e precisa ter o XML assinado digitalmente antes de ser enviado ao fisco. Para fazer essa assinatura, o sistema emissor abre o arquivo PFX usando a senha e acessa a chave privada. Por isso, ao cadastrar uma empresa em um emissor ou em uma API fiscal, normalmente é preciso enviar o arquivo do certificado e a senha correspondente. Se a senha estiver errada, o certificado não é lido e nenhuma nota é assinada. ## Como a senha é usada em uma integração por API? Em integrações fiscais, o sistema da empresa costuma enviar o arquivo PFX convertido em texto (Base64) junto com a senha, em uma requisição protegida por HTTPS. A plataforma valida se a senha abre o arquivo, confere a validade do certificado e o armazena de forma protegida. A partir daí, o sistema que emite as notas não precisa reenviar a senha a cada documento. A plataforma usa o certificado guardado para assinar os XMLs. Quando o certificado vence e é renovado, um novo arquivo e uma nova senha precisam ser cadastrados. ## O que acontece se a senha do PFX for perdida? Em geral, a senha não pode ser recuperada. A Autoridade Certificadora não guarda essa informação, justamente para que só o titular tenha controle sobre o uso do certificado. Se o certificado ainda estiver instalado em algum computador e tiver sido marcado como exportável, é possível exportá-lo novamente e definir uma nova senha. Caso contrário, a saída costuma ser emitir um novo certificado A1. ## Como guardar a senha do PFX com segurança? A senha deve ser tratada como um segredo da empresa. Evite enviá-la por e-mail, aplicativos de mensagem ou planilhas compartilhadas, e nunca a deixe escrita no código-fonte de um sistema. Boas práticas incluem usar um cofre de senhas ou uma ferramenta de gerenciamento de segredos, restringir quem tem acesso, manter cópia de segurança do arquivo separada da senha e trocar a senha caso haja suspeita de vazamento. ## Exemplos de Senha do arquivo PFX - Ao cadastrar uma nova filial no Console de um emissor fiscal, o analista faz o upload do arquivo PFX e digita a senha informada pela contabilidade; o sistema confirma que o certificado é válido e libera a emissão de NF-e para aquele CNPJ. - Um ERP envia, por API, o certificado em Base64 e a senha no cadastro da empresa, e recebe como resposta um erro informando que a senha é inválida, o que indica que o arquivo foi exportado com outra senha. - Uma empresa renova o certificado A1 que estava para vencer, gera um novo arquivo PFX com nova senha e atualiza ambos na plataforma de emissão antes da data de expiração, evitando interrupção nas notas. - O time de tecnologia guarda a senha do PFX em um cofre de segredos e configura o sistema para buscá-la de lá, em vez de deixá-la escrita no código da aplicação. ## Perguntas frequentes ### A senha do PFX é a mesma do certificado A3? Não. O certificado A3 fica em token ou cartão e usa um PIN do dispositivo. A senha do PFX existe apenas no certificado A1, que é um arquivo instalado em computador ou servidor. ### É possível trocar a senha do arquivo PFX? Sim, desde que você saiba a senha atual. Basta abrir o certificado e exportá-lo novamente com uma nova senha, usando o sistema operacional ou ferramentas específicas. Depois, atualize a senha nos sistemas que usam o certificado. ### Por que o emissor diz que a senha está incorreta se eu digitei certo? Pode haver diferença entre letras maiúsculas e minúsculas, espaços extras copiados junto, ou o arquivo pode ter sido exportado com outra senha. Também é possível que o arquivo esteja corrompido ou tenha sido convertido de forma incorreta para Base64. ### A Autoridade Certificadora consegue informar a senha esquecida? Normalmente não. A senha é definida pelo titular e não fica registrada na Autoridade Certificadora. Se não houver como exportar o certificado de novo, é preciso emitir um novo. ## Termos relacionados - [Arquivo PFX](https://conota.dev/glossario/arquivo-pfx.md) - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) - [Gerenciamento de segredos](https://conota.dev/glossario/gerenciamento-de-segredos.md) - [Backup de certificado A1](https://conota.dev/glossario/backup-de-certificado-a1.md) - [Base64 no envio de certificados](https://conota.dev/glossario/base64-no-envio-de-certificados.md) - [Assinatura digital do XML](https://conota.dev/glossario/assinatura-digital-do-xml.md) --- Fonte: [Senha do arquivo PFX](https://conota.dev/glossario/senha-do-arquivo-pfx/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Série de documento fiscal > Série de documento fiscal é um código numérico que identifica um grupo de notas dentro da numeração de um emitente. Cada série tem sua própria sequência de números. Isso permite que uma empresa emita documentos em paralelo, por exemplo, em vários caixas ou sistemas, sem repetir números nem gerar conflitos com a SEFAZ ou a prefeitura. **Também conhecido como:** Série da nota fiscal, Série da NF-e, Série fiscal, Fiscal document series **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que é a série de um documento fiscal? A série funciona como uma gaveta onde ficam as notas de uma mesma sequência. Cada documento fiscal, como NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e, é identificado pela combinação de emitente (CNPJ), modelo, série e número. Por isso, a nota número 150 da série 1 é um documento diferente da nota número 150 da série 2. Na prática, a série é um número curto, informado no XML do documento. Em documentos eletrônicos estaduais, como a NF-e, ela costuma ir de 0 a 999. A série 0 é comum quando a empresa usa uma única sequência para tudo. ## Para que serve a série? A principal função é organizar a numeração. Uma empresa pode separar suas notas por estabelecimento, por ponto de venda, por canal de vendas ou por sistema emissor. Cada série segue sua própria contagem, começando do número 1 e avançando em ordem. Isso é especialmente útil quando há emissão simultânea. Se dois caixas de uma loja usassem a mesma série, poderiam tentar emitir o mesmo número ao mesmo tempo, gerando rejeição por duplicidade. Com uma série por caixa, cada um controla sua sequência de forma independente. ## Como a série aparece na chave de acesso? Na NF-e, na NFC-e, no CT-e e no MDF-e, a série faz parte da Chave de acesso da NF-e e dos demais documentos: são três dígitos reservados para ela, ao lado do modelo e do número. Assim, a chave carrega a informação de qual sequência o documento pertence. Como a chave é única, qualquer alteração na série gera uma chave diferente. Por isso, a série precisa estar correta no momento da emissão: depois da autorização, ela não pode ser trocada. ## Qual a diferença entre série e modelo de documento fiscal? O Modelo de documento fiscal indica o tipo de documento: por exemplo, modelo 55 para NF-e e modelo 65 para NFC-e. Já a série é uma subdivisão dentro de um mesmo modelo, usada para organizar a numeração. Uma mesma empresa pode ter a série 1 no modelo 55 e também a série 1 no modelo 65, e essas sequências não se misturam, porque pertencem a modelos diferentes. ## O que acontece se um número da série for pulado? A numeração dentro de cada série deve ser sequencial. Se um número for pulado, por exemplo por falha no sistema ou por uma nota que foi rejeitada e nunca reaproveitada, a empresa deve fazer a Inutilização de numeração daquela faixa junto à SEFAZ, informando série, números e motivo. Esse cuidado evita questionamentos do fisco sobre notas que não existem. Em integrações por API, é comum o próprio emissor controlar a sequência por série para reduzir esse risco. ## Como a série funciona na emissão fiscal por API? Em uma Emissão fiscal por API, o sistema do cliente informa a série no Payload de emissão fiscal ou usa uma série configurada para a empresa emissora. O emissor então atribui o próximo número disponível daquela série, monta o XML, assina e envia para autorização. Empresas que emitem a partir de vários sistemas, como um ERP e um e-commerce, costumam dedicar uma série a cada origem. Assim, cada sistema mantém sua numeração sem depender do outro, e fica mais fácil rastrear de onde veio cada nota. ## Exemplos de Série de documento fiscal - Uma loja com três caixas configura a NFC-e com as séries 1, 2 e 3, uma para cada ponto de venda, para que todos emitam ao mesmo tempo sem disputar números. - Um distribuidor usa a série 1 da NF-e para notas emitidas pelo ERP e a série 2 para pedidos vindos do marketplace, integrando ambos via API fiscal. - Uma transportadora mantém séries distintas de CT-e para cada filial, facilitando a conferência da numeração por unidade. - Após uma falha que pulou os números 501 a 505 da série 1, a empresa solicita a inutilização dessa faixa à SEFAZ. ## Perguntas frequentes ### Posso usar qualquer número como série? Não exatamente. Existem limites definidos no leiaute de cada documento, e algumas faixas podem ser reservadas para usos específicos, como contingência. Consulte as regras do documento e da sua UF antes de definir as séries. ### Posso mudar a série de uma nota já autorizada? Não. A série faz parte da chave de acesso e da identificação do documento. Se estiver errada, é preciso cancelar a nota, quando permitido, e emitir outra com a série correta. ### Cada série começa a numeração do zero? Cada série tem sua própria sequência, que normalmente começa no número 1. Ao criar uma nova série, a contagem é independente das demais séries do mesmo modelo e emitente. ### A NFS-e também tem série? Depende do padrão. No RPS e na DPS da NFS-e costuma haver campo de série, mas as regras variam conforme o município e o padrão adotado. ## Termos relacionados - [Numeração de documentos fiscais](https://conota.dev/glossario/numeracao-de-documentos-fiscais.md) - [Modelo de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/modelo-de-documento-fiscal.md) - [Chave de acesso da NF-e](https://conota.dev/glossario/chave-de-acesso-da-nf-e.md) - [Inutilização de numeração](https://conota.dev/glossario/inutilizacao-de-numeracao.md) - [Emitente de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/emitente-de-documento-fiscal.md) - [Rejeição fiscal](https://conota.dev/glossario/rejeicao-fiscal.md) --- Fonte: [Série de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/serie-de-documento-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Simples Nacional > Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Ele reúne vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, com alíquotas calculadas sobre o faturamento. O regime também altera a forma como os impostos aparecem nas notas fiscais emitidas pela empresa. **Também conhecido como:** Simples, Supersimples, Regime do Simples Nacional **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que é o Simples Nacional, em termos simples? O Simples Nacional é uma das formas que uma empresa pode escolher para calcular e pagar seus impostos. Em vez de apurar cada tributo separadamente, com regras e prazos diferentes, a empresa paga quase tudo de uma vez, em um único documento de arrecadação mensal, o DAS. Ele foi criado por lei complementar para reduzir a burocracia e a carga de obrigações dos pequenos negócios. Por isso, só podem aderir empresas que respeitam um limite de faturamento anual e que não exercem atividades vedadas pela legislação. ## Quais impostos estão incluídos no Simples Nacional? A guia única pode reunir IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, a contribuição previdenciária patronal (CPP), o ICMS (imposto estadual sobre mercadorias) e o ISSQN (imposto municipal sobre serviços). Quais deles efetivamente entram no cálculo depende da atividade da empresa. Algumas situações ficam fora da guia única e são recolhidas à parte, como o ICMS por substituição tributária em certas operações. Por isso, estar no Simples não significa que a empresa nunca pagará nenhum tributo separadamente. ## Como funciona o cálculo do imposto no Simples Nacional? As atividades são divididas em anexos, como comércio, indústria e diferentes tipos de serviço. Cada anexo tem uma tabela de faixas de faturamento com uma alíquota nominal e um valor a deduzir, o que resulta em uma alíquota efetiva que cresce conforme a empresa fatura mais. A base do cálculo é a receita bruta acumulada dos últimos doze meses. Assim, uma empresa que cresce pode passar para uma faixa com alíquota maior, e se ultrapassar o teto do regime precisará migrar para outro, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. ## Como o Simples Nacional aparece na emissão de notas fiscais? Na NF-e e na NFC-e, a empresa informa o Código de Regime Tributário (CRT), que indica ao fisco se o emitente é optante pelo Simples Nacional, se excedeu o sublimite estadual ou se está no regime normal. Esse campo muda a forma como os impostos são descritos no documento. Para o ICMS, optantes pelo Simples usam o CSOSN no lugar do CST usado pelas empresas do regime normal. Na NFS-e, o prestador também indica sua condição de optante, o que influencia a tributação e eventuais retenções do ISSQN. Em sistemas que emitem notas por API, o regime costuma ser configurado no cadastro da empresa emissora. Se o regime estiver errado, a nota pode ser rejeitada pela SEFAZ ou pela prefeitura, ou ser autorizada com informações tributárias incorretas. ## Qual a diferença entre Simples Nacional e MEI? O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria dentro do Simples Nacional, com regras ainda mais simples: limite de faturamento bem menor, valor fixo mensal de impostos e restrições quanto a atividades e número de funcionários. Já uma microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples paga um percentual sobre o faturamento e tem mais obrigações. Na emissão fiscal, o MEI também possui identificação própria e regras específicas, especialmente na NFS-e. ## Exemplos de Simples Nacional - Uma loja virtual optante pelo Simples Nacional integra sua plataforma a uma API fiscal e configura o CRT como Simples Nacional, de modo que todas as NF-e saem com CSOSN no grupo de ICMS. - Um ERP que atende vários clientes cadastra, para cada CNPJ, o regime tributário correto: algumas empresas no Simples Nacional e outras no Lucro Presumido, evitando rejeições por incompatibilidade de campos. - Uma agência de marketing do Simples Nacional emite NFS-e informando que é optante, e a prefeitura considera essa condição ao avaliar a retenção do ISSQN pelo tomador. - Uma empresa ultrapassa o sublimite estadual e passa a recolher ICMS fora da guia única, precisando atualizar o código de regime nas notas emitidas. ## Perguntas frequentes ### Qualquer empresa pode optar pelo Simples Nacional? Não. A empresa precisa respeitar o limite de faturamento anual do regime, não exercer atividades proibidas e não se enquadrar em impedimentos previstos na lei, como determinadas formas de participação societária. ### Empresa do Simples Nacional usa CST ou CSOSN na NF-e? Para o ICMS, a empresa optante usa o CSOSN. O CST de ICMS é usado pelas empresas do regime normal. Para outros tributos, como PIS e Cofins, os códigos seguem as regras próprias do leiaute. ### O que acontece se a nota for emitida com o regime errado? A nota pode ser rejeitada por inconsistência entre CRT e códigos de tributação, ou ser autorizada com dados incorretos, exigindo correção, cancelamento ou ajustes na escrituração. Por isso, o regime deve estar sempre atualizado no cadastro do emitente. ### Estar no Simples Nacional dispensa a emissão de notas fiscais? Não. Optantes pelo Simples Nacional continuam obrigados a emitir os documentos fiscais exigidos para suas operações, como NF-e, NFC-e ou NFS-e, conforme a atividade e a legislação local. ## Termos relacionados - [Optante pelo Simples Nacional](https://conota.dev/glossario/optante-pelo-simples-nacional.md) - [Regime tributário](https://conota.dev/glossario/regime-tributario.md) - [CSOSN](https://conota.dev/glossario/csosn.md) - [MEI na emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/mei-na-emissao-fiscal.md) - [Lucro presumido](https://conota.dev/glossario/lucro-presumido.md) - [Alíquota tributária](https://conota.dev/glossario/aliquota-tributaria.md) --- Fonte: [Simples Nacional](https://conota.dev/glossario/simples-nacional/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Simples remessa na venda à ordem > Simples remessa na venda à ordem é a nota fiscal que o vendedor emite para acompanhar o transporte da mercadoria entregue diretamente ao cliente final do seu comprador. Ela não registra uma venda nem tem destaque de ICMS. Serve para justificar a circulação física do produto e vincula a operação à nota de venda do intermediário. **Também conhecido como:** Remessa por conta e ordem de terceiros em venda à ordem, Nota de remessa em venda à ordem, Remessa à ordem, Simples remessa por conta e ordem **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que é uma venda à ordem? Venda à ordem é uma operação com três empresas. Uma empresa compra uma mercadoria de um fornecedor e, antes de recebê-la, a revende para um terceiro. Em vez de passar pelo estoque de quem revendeu, o produto vai direto do fornecedor para o cliente final. Nessa operação, o fornecedor é chamado de vendedor remetente. A empresa intermediária é o adquirente originário, e quem recebe a mercadoria é o destinatário. Há duas vendas, mas um único transporte. Por isso a legislação do ICMS exige notas específicas para cada etapa. ## Para que serve a nota de simples remessa nessa operação? A nota de simples remessa acompanha a mercadoria no caminho entre o vendedor remetente e o destinatário final. Ela mostra ao fisco por que o produto está saindo do fornecedor e chegando a uma empresa que não comprou diretamente dele. Ela não representa uma nova venda. Os valores comerciais e os tributos já constam nas notas de venda. A remessa apenas documenta o deslocamento físico e liga essa entrega à nota emitida pelo adquirente originário. ## Quais notas fiscais são emitidas na venda à ordem? Em regra, são três documentos. O adquirente originário emite a nota de venda para o destinatário final, com destaque do ICMS, mas sem circulação física da mercadoria. O CFOP usual é o 5.120, ou o 6.120 em operação interestadual. O vendedor remetente emite a nota de venda para o adquirente originário, também com ICMS, usando o CFOP 5.118 ou 5.119, ou os equivalentes 6.118 e 6.119 entre estados. Por último, ele emite a nota de simples remessa em nome do destinatário, normalmente com CFOP 5.923 ou 6.923 e sem destaque do imposto. É essa nota que acompanha o transporte. ## Quais informações a nota de simples remessa deve conter? Além dos dados comuns de uma NF-e, a nota deve indicar que se trata de remessa por conta e ordem de terceiros. Precisa trazer o número, a série e a data da nota emitida pelo adquirente originário, além do nome, do endereço, da inscrição estadual e do CNPJ dessa empresa. Na NF-e, essa ligação costuma ser feita com o campo de documento fiscal referenciado, informando a chave de acesso da nota do adquirente. Também é comum repetir essas informações nos dados adicionais. As regras podem variar entre os estados, por isso vale conferir o regulamento de ICMS de cada um. ## Como isso funciona em um sistema que emite notas por API? Em uma integração fiscal, o ERP ou a plataforma de vendas precisa ordenar as emissões. A nota de remessa depende dos dados da nota do adquirente originário. Por isso, o sistema do vendedor remetente deve receber essa chave de acesso antes de enviar a remessa. Com uma API fiscal, o sistema monta o documento com o CFOP de remessa, a tributação sem destaque de ICMS e a nota referenciada. Depois, acompanha a autorização. Erros comuns, como CFOP incompatível com o destinatário ou referência ausente, geram rejeição e precisam ser corrigidos antes do transporte. ## Qual a diferença entre venda à ordem e venda para entrega futura? Na venda à ordem, a mercadoria é entregue a um terceiro, cliente do comprador. Na venda para entrega futura, o próprio comprador recebe o produto, só que depois. Primeiro é emitida a nota de faturamento antecipado e, na entrega, a nota de remessa correspondente. As duas operações usam notas de remessa, mas com CFOPs e referências diferentes. Confundi-las pode gerar recolhimento indevido de ICMS ou problemas com o crédito do imposto. ## Exemplos de Simples remessa na venda à ordem - Uma distribuidora de São Paulo compra 200 cadeiras de uma fábrica paulista e as revende a um escritório na mesma cidade. A fábrica entrega direto ao escritório com uma nota de simples remessa, CFOP 5.923, que referencia a nota de venda da distribuidora. - Um marketplace B2B vende peças de um fornecedor para uma oficina em outro estado. O fornecedor emite a NF-e de venda ao marketplace com CFOP 6.119 e a remessa à oficina com CFOP 6.923, sem destaque de ICMS. - O ERP de uma revenda de insumos agrícolas emite a nota de venda ao produtor rural e envia a chave de acesso ao sistema do fabricante, que gera automaticamente a nota de simples remessa por API. - Uma nota de remessa é rejeitada porque o campo de documento referenciado ficou vazio. O sistema inclui a chave da nota do adquirente originário e reenvia o documento. ## Perguntas frequentes ### A nota de simples remessa na venda à ordem tem ICMS? Em regra, não. O ICMS já é destacado nas notas de venda emitidas pelo vendedor remetente e pelo adquirente originário. A remessa só documenta o transporte da mercadoria até o destinatário. ### Quem emite a nota de simples remessa? O vendedor remetente, ou seja, o fornecedor que guarda a mercadoria e a entrega fisicamente. A nota sai em nome do destinatário final, mesmo que ele não tenha comprado diretamente desse fornecedor. ### Qual CFOP usar na simples remessa da venda à ordem? Normalmente o 5.923, quando o remetente e o destinatário estão no mesmo estado, ou o 6.923, em operações interestaduais. Confirme a classificação com a contabilidade, pois pode haver particularidades estaduais. ### A remessa pode ser emitida antes da nota do adquirente originário? Não é o recomendado. A remessa precisa citar número, série, data e chave da nota do adquirente originário. Por isso, essa nota costuma ser emitida antes e seus dados são repassados ao vendedor remetente. ## Termos relacionados - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) - [Documento fiscal referenciado](https://conota.dev/glossario/documento-fiscal-referenciado.md) - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [Destinatário da NF-e](https://conota.dev/glossario/destinatario-da-nf-e.md) - [Emitente de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/emitente-de-documento-fiscal.md) - [Finalidade da NF-e](https://conota.dev/glossario/finalidade-da-nf-e.md) --- Fonte: [Simples remessa na venda à ordem](https://conota.dev/glossario/simples-remessa-na-venda-a-ordem/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # SINIEF > SINIEF é a sigla de Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, um conjunto de normas firmado entre a União e os estados para padronizar documentos, livros e informações fiscais em todo o país. É por meio dele, com os Ajustes SINIEF aprovados no CONFAZ, que são criadas e alteradas regras de documentos como NF-e, CT-e e MDF-e. **Também conhecido como:** Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, Convênio SINIEF, SINIEF **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que significa SINIEF? SINIEF significa Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais. Apesar do nome, não é um software nem um site. É um acordo entre a União e os estados que define regras comuns para os documentos e registros fiscais usados pelas empresas. A ideia central é evitar que cada estado crie um modelo próprio de nota fiscal, de livro ou de código de operação. Com regras unificadas, uma empresa que vende para vários estados usa os mesmos padrões em todo o Brasil, e os fiscos conseguem trocar e cruzar informações com mais facilidade. ## Para que serve o SINIEF? O SINIEF serve para padronizar a forma como as operações com mercadorias e transporte são documentadas e informadas ao Fisco. Ele estabelece quais documentos existem, quais dados devem conter, como devem ser emitidos e guardados. Um exemplo conhecido é o CFOP, o Código Fiscal de Operações e Prestações, cuja tabela faz parte das normas do SINIEF. Também é no âmbito do SINIEF que foram instituídos os documentos fiscais eletrônicos ligados ao ICMS, como a NF-e, o CT-e e o MDF-e. ## Quem cria e altera as regras do SINIEF? As regras do SINIEF são definidas no CONFAZ, o Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal e representantes da União. As mudanças são feitas por meio de Convênios SINIEF e, principalmente, de Ajustes SINIEF. Cada ajuste pode criar um documento novo, mudar prazos, incluir campos obrigatórios ou alterar procedimentos, como regras de cancelamento e de contingência. ## Qual a diferença entre SINIEF, Ajuste SINIEF e Convênio ICMS? O SINIEF é o sistema de normas como um todo, focado em obrigações acessórias: documentos, livros, códigos e informações fiscais. O Ajuste SINIEF é o instrumento usado para atualizar esse conjunto de regras. Já o Convênio ICMS trata, em geral, de questões ligadas ao próprio imposto, como benefícios fiscais, substituição tributária e alíquotas. De forma simplificada: o Convênio ICMS mexe mais no quanto se paga; o SINIEF mexe mais em como a operação é documentada e informada. ## O SINIEF vale para a NFS-e? Não diretamente. A NFS-e documenta prestações de serviços tributadas pelo ISSQN, que é um imposto municipal. Por isso, suas regras vêm dos municípios e do padrão nacional da NFS-e, e não dos ajustes aprovados no CONFAZ. O SINIEF está ligado aos documentos do âmbito estadual, relacionados ao ICMS, como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e. ## Como o SINIEF afeta quem emite documentos fiscais por API? Quando um Ajuste SINIEF muda uma regra, os leiautes e validações dos documentos eletrônicos costumam ser atualizados por notas técnicas. Isso pode exigir novos campos no XML, novas rejeições ou novos prazos. Empresas com ERPs, plataformas de venda ou marketplaces precisam acompanhar essas mudanças para não ter notas rejeitadas. Ao usar uma API fiscal, parte desse trabalho de adaptação técnica fica com o provedor da emissão, enquanto o sistema da empresa continua enviando os dados da venda. ## Exemplos de SINIEF - Um ERP precisou incluir novos campos no envio da NF-e depois que um Ajuste SINIEF alterou o leiaute do documento. - A equipe fiscal de uma transportadora consultou as normas do SINIEF para entender quando o MDF-e é obrigatório e como deve ser encerrado. - Ao configurar o cadastro de produtos de uma plataforma de vendas, o desenvolvedor usou a tabela de CFOP prevista no SINIEF para classificar cada tipo de operação. - Um marketplace revisou seu fluxo de cancelamento de notas após uma mudança de prazo definida em Ajuste SINIEF. ## Perguntas frequentes ### SINIEF é um sistema que a empresa acessa? Não. Apesar do nome, o SINIEF é um conjunto de normas, e não um portal ou programa. A emissão dos documentos acontece nos sistemas das empresas e nos ambientes das Secretarias da Fazenda, seguindo as regras definidas pelo SINIEF. ### Preciso conhecer o SINIEF para emitir NF-e? Não é preciso dominar todas as normas, mas é importante saber que mudanças nas regras da NF-e costumam vir de Ajustes SINIEF. Contadores e provedores de emissão fiscal normalmente acompanham essas atualizações. ### Quem aprova os Ajustes SINIEF? Os Ajustes SINIEF são aprovados no CONFAZ, com participação dos estados, do Distrito Federal e da União, representada pela Receita Federal. ## Termos relacionados - [Ajuste SINIEF](https://conota.dev/glossario/ajuste-sinief.md) - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) - [CT-e](https://conota.dev/glossario/ct-e.md) - [Fisco](https://conota.dev/glossario/fisco.md) - [Escrituração fiscal](https://conota.dev/glossario/escrituracao-fiscal.md) --- Fonte: [SINIEF](https://conota.dev/glossario/sinief/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # SOAP > SOAP é um protocolo de comunicação entre sistemas que troca mensagens em formato XML, organizadas em um envelope padronizado, geralmente transportadas por HTTP. No universo fiscal brasileiro, é o padrão usado pelos web services da SEFAZ e de muitas prefeituras para receber, autorizar e consultar documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NFS-e. **Também conhecido como:** Protocolo SOAP, Web service SOAP, SOAP/XML, SOAP, Simple Object Access Protocol **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que é SOAP, em palavras simples? SOAP é um conjunto de regras que define como dois sistemas conversam pela internet. Em vez de mandar dados de qualquer jeito, cada mensagem segue um formato rígido em XML, como uma carta que precisa estar dentro de um envelope com campos obrigatórios. O nome vem de Simple Object Access Protocol. Apesar do "simple" no nome, ele é considerado mais formal e verboso do que alternativas modernas, justamente porque prioriza padronização e contratos bem definidos entre as partes. ## Como funciona uma mensagem SOAP? Toda mensagem SOAP é um documento XML com uma estrutura fixa. O elemento principal é o Envelope, que pode conter um Header, com informações de controle, e obrigatoriamente um Body, onde fica o conteúdo da requisição ou da resposta. Quando algo dá errado, a resposta pode trazer um elemento Fault descrevendo o erro. Os serviços SOAP costumam ser descritos por um arquivo WSDL, que funciona como um manual técnico: informa quais operações existem, quais dados cada uma espera e o que devolve. Isso permite que ferramentas gerem automaticamente parte do código de integração. ## Por que SOAP é tão comum na emissão de notas fiscais? Os web services da SEFAZ para NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e utilizam SOAP. O emissor monta o XML do documento fiscal, assina digitalmente, coloca dentro do envelope SOAP e envia ao serviço de autorização. A resposta, também em XML, traz o status, o protocolo ou o motivo de rejeição. Muitas prefeituras também adotaram SOAP em seus sistemas de NFS-e, cada uma com suas próprias operações e leiautes. Por isso, quem integra diretamente com vários municípios precisa lidar com diferentes contratos SOAP ao mesmo tempo. ## Qual a diferença entre SOAP e REST? SOAP é um protocolo com regras rígidas e mensagens sempre em XML. REST é um estilo de arquitetura mais flexível, que usa os métodos do HTTP (como GET e POST) e normalmente troca dados em JSON, um formato mais leve e fácil de ler. Na prática, REST tende a ser mais simples de implementar e depurar, enquanto SOAP oferece contratos formais e padrões próprios para segurança e tratamento de erros. Muitas plataformas de emissão fiscal oferecem uma API REST ao cliente e cuidam internamente da comunicação SOAP com a SEFAZ e as prefeituras. ## Quais as dificuldades de integrar diretamente via SOAP? Integrar diretamente exige montar XMLs corretos conforme o esquema oficial, respeitar namespaces, assinar o documento, configurar a autenticação com certificado digital na conexão (mTLS) e interpretar respostas e códigos de rejeição. Pequenos detalhes, como um namespace errado, podem impedir o envio. Além disso, os leiautes mudam com notas técnicas e cada prefeitura pode ter regras próprias. Por isso, empresas com ERPs ou plataformas de venda costumam usar uma API fiscal intermediária, que recebe dados em JSON e traduz para os web services SOAP de cada órgão. ## Exemplos de SOAP - Um ERP envia uma NF-e diretamente à SEFAZ: monta o XML da nota, assina com o certificado A1, embrulha em um envelope SOAP e chama o serviço de autorização, recebendo de volta o protocolo ou a rejeição. - Uma plataforma de serviços precisa emitir NFS-e em vários municípios e descobre que cada prefeitura tem um web service SOAP diferente, com operações e campos próprios. - Um desenvolvedor usa o WSDL de um web service municipal para gerar automaticamente as classes de integração em Java. - Um software de gestão envia os dados da nota em JSON para uma API REST de emissão fiscal, que converte o pedido e se comunica via SOAP com a SEFAZ, devolvendo XML, PDF e status. ## Perguntas frequentes ### Preciso saber SOAP para emitir notas fiscais pelo meu sistema? Só se for integrar diretamente com a SEFAZ ou com prefeituras. Ao usar uma API fiscal REST, seu sistema envia dados em JSON e a plataforma cuida da comunicação SOAP com os órgãos autorizadores. ### SOAP é a mesma coisa que XML? Não. XML é um formato de dados. SOAP é um protocolo que usa XML para estruturar as mensagens trocadas entre sistemas, com regras como envelope, cabeçalho e corpo. ### O que é WSDL? É um arquivo em XML que descreve um serviço SOAP: quais operações ele oferece, quais parâmetros recebe e o que devolve. Funciona como o contrato técnico da integração. ### SOAP está ultrapassado? É considerado mais antigo e verboso que REST, mas continua em uso em sistemas governamentais e corporativos, incluindo os web services fiscais brasileiros. ## Termos relacionados - [REST](https://conota.dev/glossario/rest.md) - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [SEFAZ](https://conota.dev/glossario/sefaz.md) - [mTLS](https://conota.dev/glossario/mtls.md) - [Namespace XML](https://conota.dev/glossario/namespace-xml.md) - [API REST para emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/api-rest-para-emissao-fiscal.md) --- Fonte: [SOAP](https://conota.dev/glossario/soap/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # SPED > SPED é a sigla de Sistema Público de Escrituração Digital, o ambiente do governo brasileiro que reúne, em formato eletrônico, os livros contábeis, as escriturações fiscais e os documentos fiscais das empresas. Ele substitui papéis por arquivos digitais assinados com certificado digital e permite que Receita Federal, estados e municípios cruzem informações e fiscalizem com mais precisão. **Também conhecido como:** Sistema Público de Escrituração Digital, Sped Fiscal (uso informal), SPED, Public Digital Bookkeeping System **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que significa SPED? SPED significa Sistema Público de Escrituração Digital. É um grande projeto do governo para digitalizar a relação entre empresas e Fisco. Em vez de imprimir livros contábeis e fiscais, as empresas geram arquivos eletrônicos em layouts padronizados e os transmitem às autoridades. O SPED não é um único programa ou uma única obrigação. É um conjunto de sistemas, chamados de módulos, que cobrem diferentes partes da vida fiscal e contábil de uma empresa: notas fiscais, escrituração de impostos, contabilidade e informações trabalhistas. ## Para que serve o SPED? O principal objetivo é padronizar e centralizar informações. Com tudo em formato digital, Receita Federal, secretarias estaduais da Fazenda e prefeituras conseguem compartilhar dados e comparar o que a empresa declarou com o que de fato emitiu ou recebeu. Para as empresas, a vantagem é reduzir papel, custos de armazenamento físico e algumas obrigações duplicadas. Em contrapartida, aumenta a exigência de precisão: uma informação inconsistente em um arquivo pode ser detectada no cruzamento com outro. ## Quais são os módulos do SPED? Os módulos se dividem em dois grandes grupos. O primeiro reúne os documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e, gerados a cada operação de venda, prestação de serviço ou transporte. O segundo reúne as escriturações e declarações periódicas, como a EFD ICMS/IPI (apuração de impostos estaduais e do IPI), a EFD-Contribuições (PIS e COFINS), a ECD (escrituração contábil), a ECF (dados para cálculo do IRPJ e da CSLL), a EFD-Reinf e o eSocial (informações trabalhistas e previdenciárias). ## Como as notas fiscais eletrônicas se conectam ao SPED? Cada nota emitida gera um arquivo XML autorizado pelo Fisco. Esses XMLs são a matéria-prima das escriturações: no fim do período, as notas de entrada e saída são consolidadas nos arquivos da EFD, que mostram quanto imposto a empresa deve ou tem de crédito. Como o Fisco já recebeu cada nota no momento da autorização, ele consegue conferir se a escrituração bate com os documentos. Por isso, emitir notas com dados corretos, como CFOP, CST e base de cálculo, evita divergências na hora de entregar o SPED. ## Qual a diferença entre SPED e nota fiscal eletrônica? A nota fiscal eletrônica é um documento individual, emitido a cada operação. O SPED é o sistema maior do qual a nota faz parte, e que também inclui os arquivos periódicos que resumem toda a movimentação da empresa. Em resumo: a NF-e registra uma venda; a EFD, dentro do SPED, registra o conjunto de vendas e compras do mês e a apuração dos tributos correspondentes. ## Quem precisa entregar arquivos do SPED? A obrigatoriedade varia conforme o módulo, o regime tributário e a atividade da empresa. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido costumam ter mais obrigações, enquanto optantes do Simples Nacional são dispensadas de várias delas, embora continuem emitindo documentos fiscais eletrônicos. Os arquivos são validados em programas oficiais, assinados com certificado digital e transmitidos dentro de prazos definidos. Na prática, a contabilidade e o ERP da empresa costumam cuidar dessa geração, usando os XMLs das notas como base. ## Exemplos de SPED - Uma indústria emite NF-e por API ao longo do mês e, no fechamento, o ERP importa os XMLs autorizados para gerar a EFD ICMS/IPI que será entregue ao estado. - Um marketplace que emite NFS-e para seus vendedores guarda os XMLs e PDFs retornados pelo emissor para que o contador de cada CNPJ monte a EFD-Contribuições sem redigitar dados. - Uma transportadora usa os CT-e e MDF-e emitidos no período como base para escriturar as prestações de serviço de transporte no arquivo fiscal enviado ao Fisco. - O Fisco identifica que uma nota de saída autorizada não aparece na escrituração da empresa e envia uma notificação pedindo explicações sobre a divergência. ## Perguntas frequentes ### SPED é um imposto? Não. O SPED é um sistema de envio de informações ao Fisco. Ele não cria tributos; apenas organiza digitalmente como as empresas registram e informam documentos, escriturações e apuração de impostos já existentes. ### Quem emite notas por API precisa se preocupar com o SPED? Sim, indiretamente. As notas emitidas alimentam as escriturações do SPED. Dados fiscais corretos na emissão e a guarda dos XMLs autorizados facilitam a geração dos arquivos e reduzem divergências nos cruzamentos do Fisco. ### O que acontece se a empresa não entregar o SPED? A falta de entrega ou a entrega com erros pode gerar multas e notificações da fiscalização, além de dificultar a obtenção de certidões. Os valores e prazos dependem do módulo e da legislação aplicável. ### O emissor de notas gera os arquivos do SPED? Geralmente não. O emissor cuida da autorização dos documentos e devolve os XMLs. A geração dos arquivos de escrituração costuma ficar com o ERP ou o sistema contábil da empresa. ## Termos relacionados - [Escrituração fiscal](https://conota.dev/glossario/escrituracao-fiscal.md) - [EFD-Contribuições](https://conota.dev/glossario/efd-contribuicoes.md) - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [Apuração de tributos](https://conota.dev/glossario/apuracao-de-tributos.md) - [Guarda de documentos fiscais](https://conota.dev/glossario/guarda-de-documentos-fiscais.md) --- Fonte: [SPED](https://conota.dev/glossario/sped/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Status de documento fiscal > Status de documento fiscal é a situação em que uma nota ou outro documento fiscal eletrônico se encontra em determinado momento, como em processamento, autorizado, rejeitado, denegado ou cancelado. Ele indica se o documento tem validade jurídica e orienta o sistema emissor sobre o próximo passo, seja entregar a nota ao cliente, corrigir dados ou reenviar. **Também conhecido como:** Situação do documento fiscal, Status da nota fiscal, Situação da nota fiscal, Status da NF-e, Fiscal document status **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que significa o status de um documento fiscal? Todo documento fiscal eletrônico, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e ou MDF-e, passa por etapas desde o envio até se tornar válido. O status é a indicação de em qual dessas etapas ele está agora. Na prática, o status responde a uma pergunta simples: posso usar esta nota? Um documento só tem validade jurídica depois de autorizado pelo órgão responsável, que é a SEFAZ no caso de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, ou a prefeitura ou o ambiente nacional no caso da NFS-e. Antes disso, ou se houver algum problema, a nota não deve ser entregue nem considerada emitida. ## Quais são os principais status de um documento fiscal? Os nomes variam entre sistemas, mas os mais comuns são: em processamento (o documento foi enviado e aguarda resposta), autorizado (aprovado e válido), rejeitado (recusado por erro nos dados, podendo ser corrigido e reenviado) e denegado (uso negado por irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário). Depois da autorização, o documento ainda pode mudar de situação. Ele pode ser cancelado dentro do prazo permitido, e o MDF-e, por exemplo, precisa ser encerrado ao fim do transporte. Há também a inutilização, que se aplica a faixas de numeração que não foram usadas, e a emissão em contingência, usada quando o serviço autorizador está indisponível. ## Como o status muda ao longo da emissão? O status segue um ciclo de vida. O sistema monta e assina o documento, envia ao órgão autorizador e o status fica em processamento. Quando chega a resposta, ele passa para autorizado, rejeitado ou denegado. Em muitos casos a resposta não é imediata, por isso a emissão costuma funcionar de forma assíncrona: o sistema envia a nota e consulta o resultado depois. Após a autorização, eventos como cancelamento, carta de correção ou encerramento podem ser registrados, e alguns deles alteram o status final do documento. ## Como acompanhar o status de um documento fiscal por API? Em uma API fiscal, o status costuma ser devolvido em um campo da resposta e pode ser consultado a qualquer momento pelo identificador do documento. Há duas formas principais de acompanhamento: o polling, em que o sistema pergunta periodicamente se o status mudou, e as notificações automáticas, em que a API avisa o sistema quando há uma mudança. No Conota, por exemplo, cada documento é acompanhado até a autorização e o status é devolvido automaticamente junto com o XML e o PDF. Assim, o ERP ou a plataforma de vendas só precisa reagir ao resultado: liberar o pedido quando a nota for autorizada ou mostrar o motivo da rejeição para correção. ## Qual a diferença entre status do documento e código de retorno? O código de retorno é a resposta técnica do órgão autorizador, geralmente um número acompanhado de uma mensagem. Na NF-e, por exemplo, o código 100 indica que o uso foi autorizado, enquanto outros códigos explicam o motivo de uma rejeição. O status é uma leitura mais simples dessa resposta, pensada para quem usa o sistema. Vários códigos diferentes de rejeição resultam no mesmo status rejeitado, mas o código e a mensagem continuam importantes para descobrir exatamente o que precisa ser corrigido. ## Exemplos de Status de documento fiscal - Uma loja virtual envia uma NF-e pela API e recebe o status em processamento. Alguns segundos depois, o status muda para autorizado e o sistema libera a etiqueta de envio do pedido. - Um ERP emite uma NFS-e com o código de serviço errado e recebe o status rejeitado, com a mensagem da prefeitura explicando o erro. O usuário corrige o cadastro e reenvia o documento. - Uma transportadora consulta o status de um MDF-e autorizado e, ao fim da viagem, registra o encerramento, que passa a constar como a situação final do documento. - Um varejista cancela uma NFC-e dentro do prazo permitido e o status do documento passa de autorizado para cancelado no painel de gestão. ## Perguntas frequentes ### Posso entregar ao cliente uma nota com status em processamento? Não. Enquanto o status estiver em processamento, o documento ainda não tem validade jurídica. O correto é aguardar a autorização antes de entregar o XML ou o DANFE ao cliente. ### Uma nota rejeitada pode ser reenviada? Sim. A rejeição indica um erro nos dados ou no envio. Depois de corrigir o problema apontado na mensagem de retorno, o documento pode ser reenviado para nova análise. ### Qual a diferença entre rejeitado e denegado? Rejeitado significa que houve erro nos dados e a nota pode ser corrigida. Denegado significa que o uso foi negado por irregularidade cadastral do emitente ou destinatário, e o documento não pode ser reaproveitado. ### O status de uma nota autorizada pode mudar? Sim. Eventos posteriores, como cancelamento ou, no caso do MDF-e, encerramento, alteram a situação do documento depois da autorização. ## Termos relacionados - [Rejeição fiscal](https://conota.dev/glossario/rejeicao-fiscal.md) - [Polling de status fiscal](https://conota.dev/glossario/polling-de-status-fiscal.md) - [Fluxo assíncrono de emissão](https://conota.dev/glossario/fluxo-assincrono-de-emissao.md) - [Protocolo de autorização](https://conota.dev/glossario/protocolo-de-autorizacao.md) - [Evento fiscal](https://conota.dev/glossario/evento-fiscal.md) - [Cancelamento de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/cancelamento-de-documento-fiscal.md) --- Fonte: [Status de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/status-de-documento-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Substituição tributária > Substituição tributária é o regime em que um contribuinte da cadeia, geralmente o fabricante, importador ou distribuidor, recolhe antecipadamente o imposto devido pelas etapas seguintes até o consumidor final. É aplicada principalmente ao ICMS, recebe o nome de ICMS-ST e exige campos e códigos específicos na nota fiscal. **Também conhecido como:** ICMS-ST, ICMS por substituição tributária, ICMS substituição tributária, Regime de substituição tributária, ST, Tax substitution **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que é substituição tributária na prática? Normalmente, cada empresa que vende uma mercadoria paga o ICMS sobre a própria venda. Na substituição tributária, uma única empresa da cadeia assume essa responsabilidade pelas demais: ela calcula e recolhe o imposto da sua venda e também o das vendas que ainda vão acontecer. Quem recolhe antecipadamente é chamado de substituto tributário. Quem compra a mercadoria com o imposto já pago, como o atacadista ou o varejista, é o substituído. Quando o substituído revende o produto, não recolhe novamente o ICMS daquela mercadoria, porque ele já foi pago lá atrás. ## Por que a substituição tributária existe? O objetivo principal é facilitar a fiscalização. Em vez de acompanhar milhares de pequenos comércios, o fisco concentra a cobrança em poucos fabricantes ou importadores. Isso reduz a sonegação em setores com muitos pontos de venda. Por isso, a ST costuma alcançar produtos de grande circulação, como bebidas, combustíveis, cigarros, autopeças, medicamentos e materiais de construção. Quais produtos estão sujeitos ao regime depende da legislação de cada estado e de acordos entre estados, e a lista pode mudar com o tempo. ## Como é calculado o ICMS-ST? Como o imposto é cobrado antes de a mercadoria chegar ao consumidor, é preciso estimar o preço final de venda. Para isso, usa-se uma margem de valor agregado, conhecida como MVA, ou um preço de referência definido pelo estado. Essa estimativa forma a base de cálculo do ICMS-ST. Em um exemplo hipotético: um produto vendido por R$ 100,00, com MVA de 40% e alíquota interna de 18%, tem base de cálculo da ST de R$ 140,00. O ICMS total estimado é R$ 25,20. Desse valor, desconta-se o ICMS próprio da operação (R$ 18,00), e o ICMS-ST a recolher fica em R$ 7,20. Em operações interestaduais, a MVA pode ser ajustada para compensar diferenças de alíquota entre os estados, e o cálculo também pode envolver o FCP retido por substituição. ## Como a substituição tributária aparece na NF-e e na NFC-e? Na nota fiscal, a ST é informada no grupo de tributação do ICMS de cada item. Para empresas do regime normal, o CST indica a situação: o código 10 é usado quando há cobrança de ICMS-ST na operação, e o 60 quando o ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição. Os códigos 30, 70 e 90 cobrem outras combinações, como isenção ou redução de base. Para optantes do Simples Nacional, a mesma lógica é expressa pelo CSOSN, com códigos como 201, 202 e 203 para operações com cobrança de ST e 500 para ICMS cobrado anteriormente. Também entram campos como modalidade de determinação da base, percentual de MVA, base de cálculo e valor do ICMS-ST, além do CEST, código que identifica mercadorias sujeitas ao regime. ## Quais erros de substituição tributária mais causam problemas na emissão? Os mais comuns são CST ou CSOSN incompatíveis com os valores informados, ausência do CEST em produtos que o exigem, somatório do ICMS-ST nos itens diferente do total da nota e uso de MVA desatualizada. Alguns desses erros geram rejeição na SEFAZ; outros passam na autorização, mas resultam em recolhimento errado. Em uma integração por API fiscal, o sistema de origem, como o ERP, normalmente define as regras tributárias de cada produto e envia os valores calculados no payload. Por isso, manter o cadastro de NCM, CEST e regras de ST atualizado é o que evita retrabalho e rejeições. ## Exemplos de Substituição tributária - Uma fabricante de bebidas vende refrigerantes a um supermercado e emite a NF-e com CST 10, destacando o ICMS próprio e o ICMS-ST calculado com a MVA definida pelo estado de destino. - Uma loja de autopeças compra produtos com ICMS-ST já recolhido e, ao vender para o consumidor, emite NFC-e com CST 60, sem recolher novamente o imposto daquela mercadoria. - Um ERP integrado a uma API de emissão recebe rejeição porque um item sujeito a ST foi enviado sem o código CEST e corrige o cadastro do produto antes de reenviar. - Uma distribuidora optante pelo Simples Nacional emite nota com CSOSN 202 ao vender mercadoria sujeita a ST para outro comerciante. ## Perguntas frequentes ### Substituição tributária aumenta o imposto pago? Não necessariamente. O regime muda quem recolhe e quando recolhe. Porém, como a base é estimada, o valor pode ficar acima ou abaixo do que seria pago no regime normal, e o custo é repassado no preço da mercadoria. ### Quem paga o ICMS-ST: o vendedor ou o comprador? Quem recolhe ao fisco é o substituto, geralmente o vendedor no início da cadeia. Mas o valor do ICMS-ST é somado ao total da nota, então, na prática, o comprador arca com ele ao pagar a mercadoria. ### Empresas do Simples Nacional estão sujeitas à substituição tributária? Sim. Optantes pelo Simples Nacional podem atuar como substitutos ou substituídos. Nesse caso, a situação da ST na nota é indicada pelo CSOSN, e não pelo CST. ### Existe substituição tributária na NFS-e? O ICMS-ST se aplica a mercadorias. Em serviços, o mecanismo mais parecido é a retenção de ISSQN, em que o tomador do serviço fica responsável por recolher o imposto no lugar do prestador. ## Termos relacionados - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [Base de cálculo do ICMS](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo-do-icms.md) - [Grupo de tributação do ICMS](https://conota.dev/glossario/grupo-de-tributacao-do-icms.md) - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [CSOSN](https://conota.dev/glossario/csosn.md) - [Operação interestadual](https://conota.dev/glossario/operacao-interestadual.md) --- Fonte: [Substituição tributária](https://conota.dev/glossario/substituicao-tributaria/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Substituído tributário > Substituído tributário é o contribuinte que tem o imposto de suas operações recolhido por outra empresa da cadeia, chamada substituto tributário. É comum no ICMS por substituição tributária: o fabricante ou importador retém e paga antecipadamente o imposto, e o distribuidor ou varejista, na condição de substituído, revende a mercadoria sem recolher novamente esse ICMS. **Também conhecido como:** Contribuinte substituído, Substituído, Contribuinte substituído no ICMS-ST **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que significa ser substituído tributário? Na substituição tributária, a lei transfere a responsabilidade de pagar um imposto para uma empresa diferente daquela que realiza a operação. A empresa que assume essa responsabilidade é o substituto tributário. A empresa que deixa de recolher diretamente, porque o imposto já foi pago por ela, é o substituído tributário. Ser substituído não significa estar isento. O imposto existe e foi pago, mas por outra empresa e, em geral, de forma antecipada. O custo desse imposto costuma vir embutido no preço que o substituído pagou ao comprar a mercadoria. ## Como funciona o substituído no ICMS-ST? No modelo mais comum, chamado substituição tributária para frente, o fabricante ou importador calcula o ICMS da própria venda e também uma estimativa do ICMS que seria devido nas etapas seguintes, até o consumidor final. Esse valor estimado é cobrado do comprador na nota fiscal e repassado ao estado. O distribuidor e o varejista que vêm depois são os substituídos. Quando revendem a mercadoria, não destacam nem recolhem de novo o ICMS já retido, pois o estado considera que o imposto daquela cadeia já foi pago. Também existe a substituição para trás, ligada ao diferimento do ICMS. Nela, quem compra assume o imposto de etapas anteriores, e o substituído é o fornecedor que está no início da cadeia, como um produtor rural. ## Qual a diferença entre substituto e substituído tributário? O substituto é quem calcula, retém e recolhe o imposto em nome de outros. Ele tem obrigações adicionais, como apurar a base de cálculo da substituição, destacar o ICMS-ST na nota e emitir a guia de pagamento. O substituído é quem recebe a mercadoria com o imposto já retido. Sua principal obrigação é emitir os documentos fiscais corretamente, indicando que o ICMS foi cobrado anteriormente, e guardar os comprovantes da operação. ## Como o substituído emite a NF-e ou a NFC-e? Na revenda de mercadoria com ICMS já retido, o substituído usa códigos específicos. Empresas do regime normal costumam usar o CST 60, que indica ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. Empresas do Simples Nacional usam o CSOSN 500, com o mesmo sentido. O CFOP também muda. Em vendas dentro do estado, é comum o uso do CFOP 5405, que identifica venda de mercadoria sujeita à substituição tributária na condição de contribuinte substituído. Dependendo do estado e da operação, pode ser exigido informar no XML os valores de base de cálculo e de ICMS retidos anteriormente, além do CEST do produto. Em uma integração por API fiscal, esses campos são enviados pelo sistema da empresa, como o ERP ou a plataforma de vendas. Se o código ou os valores estiverem incoerentes, a SEFAZ pode rejeitar o documento, e o erro precisa ser corrigido no cadastro do produto ou na regra tributária. ## O substituído pode recuperar o imposto pago? Como o ICMS-ST é calculado sobre uma estimativa, podem ocorrer situações em que a operação seguinte não acontece ou acontece de forma diferente, por exemplo, perda, roubo ou venda para outro estado. Nesses casos, a legislação de cada estado pode prever ressarcimento, restituição ou complementação do imposto. As regras variam bastante entre os estados, por isso o substituído deve verificar a legislação local e manter os XMLs de entrada e saída organizados para comprovar os valores retidos. ## Exemplos de Substituído tributário - Uma loja de autopeças compra pneus de um fabricante que já reteve o ICMS-ST na NF-e. Ao vender os pneus ao consumidor, a loja emite NFC-e com CST 60, sem destacar novo ICMS. - Um distribuidor de bebidas do Simples Nacional recebe produtos com ICMS-ST retido e, ao revender para bares da mesma cidade, emite NF-e com CSOSN 500 e CFOP 5405. - Um ERP de varejo cadastra produtos com indicação de substituição tributária e envia automaticamente, via API de emissão, o CST, o CEST e os valores retidos anteriormente quando o lojista atua como substituído. - Um marketplace identifica uma rejeição de NF-e porque um vendedor substituído informou CST 00 em vez de CST 60 e corrige a regra tributária do produto antes de reenviar o documento. ## Perguntas frequentes ### O substituído tributário paga ICMS? Não recolhe novamente o ICMS já retido por substituição, mas arca com ele de forma indireta, porque o valor vem incluído no preço de compra. Outros tributos e eventuais complementos exigidos pelo estado continuam devidos normalmente. ### Qual CST usar quando a empresa é substituída? Em regra, empresas do regime normal usam CST 60 e empresas do Simples Nacional usam CSOSN 500, ambos indicando ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. Confirme sempre a regra do estado e da operação com a contabilidade. ### Uma empresa pode ser substituta e substituída ao mesmo tempo? Sim. Depende do produto e da operação. Uma empresa pode ser substituída ao revender mercadorias recebidas com ICMS-ST e substituta ao vender outros itens que fabrica ou importa, ou ao fazer operações interestaduais previstas em acordo. ## Termos relacionados - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [Antecipação tributária](https://conota.dev/glossario/antecipacao-tributaria.md) - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [CSOSN](https://conota.dev/glossario/csosn.md) - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) - [Fundo de Combate à Pobreza retido por substituição tributária](https://conota.dev/glossario/fundo-de-combate-a-pobreza-retido-por-substituicao-tributaria.md) --- Fonte: [Substituído tributário](https://conota.dev/glossario/substituido-tributario/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Substituto tributário > Substituto tributário é a empresa ou pessoa que a lei obriga a calcular, reter e recolher um tributo devido por outro contribuinte da cadeia, no lugar dele. O caso mais comum é o ICMS por substituição tributária, em que o fabricante ou importador recolhe antecipadamente o imposto das vendas que ainda acontecerão até o consumidor final. **Também conhecido como:** Contribuinte substituto, Responsável por substituição tributária, Substituto do ICMS-ST, Tax substitute **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que faz um substituto tributário? O substituto tributário assume a responsabilidade de pagar um imposto que, em princípio, seria pago por outras empresas. Em vez de cada elo da cadeia (fabricante, distribuidor, varejista) recolher sua parte, a lei concentra a cobrança em um único participante, geralmente o primeiro da cadeia. Na prática, ele soma ao preço de venda o valor do imposto devido nas etapas seguintes, cobra esse valor do cliente na própria nota fiscal e repassa o dinheiro ao fisco. Para o governo, isso facilita a fiscalização, porque é mais simples controlar poucos fabricantes do que milhares de lojas. ## Qual a diferença entre substituto e substituído tributário? O substituto é quem recolhe o imposto antecipadamente em nome dos outros. O substituído é quem teve o imposto pago por ele: normalmente o atacadista ou o varejista que compra a mercadoria já com o tributo retido. Quando o substituído revende o produto, ele não recolhe novamente o ICMS daquela operação, porque o valor já foi pago lá atrás. Mesmo assim, ele precisa informar corretamente na sua nota fiscal que a mercadoria teve o imposto retido anteriormente. ## Como o substituto calcula o ICMS por substituição tributária? Como o substituto não sabe por quanto o produto será vendido ao consumidor final, ele usa uma base de cálculo presumida. Em geral, essa base é obtida aplicando ao valor da venda uma margem de valor agregado (MVA) definida pela legislação, ou usando um preço médio ou de pauta fixado pelo estado. Sobre essa base presumida aplica-se a alíquota do ICMS e, do resultado, desconta-se o ICMS próprio da operação do substituto. A diferença é o ICMS-ST, que aparece destacado na nota e é cobrado do comprador. Dependendo do produto e do estado, também pode haver Fundo de Combate à Pobreza retido junto. ## Como o substituto tributário aparece na NF-e? Na NF-e, a condição de substituto é indicada pelo código de situação tributária do item. Para empresas do regime normal, usam-se CSTs como 10 ou 70, que indicam cobrança de ICMS por substituição. Para empresas do Simples Nacional, há CSOSNs específicos, como 201, 202 e 203. Além do código, a nota traz campos próprios, como base de cálculo do ICMS-ST, alíquota e valor do ICMS-ST, e muitas vezes exige o CEST do produto. Já o substituído, ao revender, usa códigos que indicam imposto retido anteriormente, como CST 60 ou CSOSN 500. ## Existe substituto tributário no ISS e na NFS-e? Em serviços, ocorre algo parecido com a retenção do ISS: em certas situações previstas pela legislação municipal, o tomador do serviço fica responsável por reter e recolher o imposto no lugar do prestador. Muitos municípios chamam esse tomador de substituto ou responsável tributário. Nesse caso, a NFS-e precisa indicar que o ISS foi retido e quem é o responsável pelo recolhimento. As regras variam bastante de um município para outro. ## Por que isso importa para quem emite notas por API? Quando um ERP ou plataforma de vendas emite notas por uma API fiscal, é o sistema que envia os códigos tributários, as bases e os valores de ST. Se a empresa é substituta e os campos de ICMS-ST vierem errados ou ausentes, a SEFAZ pode rejeitar a nota, ou a nota pode ser autorizada com imposto calculado incorretamente. Por isso, o cadastro de produtos precisa indicar quais itens estão sujeitos à substituição tributária em cada estado, com NCM, CEST e regras de cálculo atualizadas. A API cuida da transmissão e do acompanhamento do documento, mas a regra tributária vem do cadastro e da orientação contábil da empresa. ## Exemplos de Substituto tributário - Uma fabricante de bebidas vende refrigerantes para um supermercado e, como substituta tributária, destaca na NF-e o ICMS próprio e o ICMS-ST, recolhendo antecipadamente o imposto que seria devido na venda ao consumidor. - Um distribuidor de autopeças compra peças com ICMS já retido pelo fabricante e, ao revendê-las a oficinas, emite a NF-e com CST 60, indicando que é substituído e não recolhe novo ICMS-ST. - Uma empresa do Simples Nacional que fabrica produtos de limpeza emite NF-e com CSOSN 201, calculando o ICMS-ST com base na margem de valor agregado prevista para o produto. - Uma empresa que contrata um serviço de limpeza retém o ISS na NFS-e por determinação do município, atuando como responsável pelo recolhimento no lugar do prestador. ## Perguntas frequentes ### Toda empresa pode ser substituta tributária? Não. A condição depende do produto, do estado e da operação, conforme a legislação e os acordos entre estados. Normalmente é atribuída a fabricantes, importadores ou ao primeiro vendedor da cadeia. ### O substituto tributário paga o imposto com o próprio dinheiro? Não exatamente. Ele cobra o valor do ICMS-ST do comprador, destacado na nota fiscal, e repassa ao fisco. Mas, se deixar de recolher, a responsabilidade pelo débito é dele. ### Empresa do Simples Nacional pode ser substituta tributária? Sim. Mesmo no Simples Nacional, a empresa pode ser obrigada a reter o ICMS-ST, recolhendo esse valor fora do DAS e informando na NF-e os CSOSNs próprios, como 201, 202 ou 203. ### O que acontece se a nota for emitida sem o ICMS-ST devido? A nota pode ser rejeitada em algumas validações ou autorizada com imposto a menor. Nesse caso, a empresa fica sujeita a cobrança do valor, juros e multa em fiscalização. ## Termos relacionados - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [Antecipação tributária](https://conota.dev/glossario/antecipacao-tributaria.md) - [Base de cálculo do ICMS](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo-do-icms.md) - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [CSOSN](https://conota.dev/glossario/csosn.md) - [Fundo de Combate à Pobreza retido por substituição tributária](https://conota.dev/glossario/fundo-de-combate-a-pobreza-retido-por-substituicao-tributaria.md) --- Fonte: [Substituto tributário](https://conota.dev/glossario/substituto-tributario/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # SUFRAMA > SUFRAMA é a Superintendência da Zona Franca de Manaus, autarquia federal que administra a Zona Franca de Manaus e outras áreas com incentivos fiscais na Amazônia. Ela cadastra as empresas beneficiadas, controla a entrada de mercadorias nessas regiões e confirma se as condições para os benefícios tributários, como a redução de IPI e ICMS, foram cumpridas. **Também conhecido como:** Superintendência da Zona Franca de Manaus, Suframa, SUFRAMA **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que é a SUFRAMA? SUFRAMA é a sigla de Superintendência da Zona Franca de Manaus. Trata-se de um órgão do governo federal criado para administrar um modelo de desenvolvimento regional baseado em incentivos fiscais, com o objetivo de atrair empresas e gerar atividade econômica na região amazônica. Além da própria Zona Franca de Manaus, a SUFRAMA atua em áreas como a Amazônia Ocidental e as Áreas de Livre Comércio, que também contam com tratamento tributário diferenciado. ## Para que serve a SUFRAMA na prática? Na rotina das empresas, a SUFRAMA funciona como um controlador dos benefícios. Ela mantém o cadastro das empresas instaladas nas áreas incentivadas, emitindo a Inscrição SUFRAMA, e acompanha a entrada de mercadorias vindas de outras partes do país. Esse controle existe porque os benefícios dependem de a mercadoria realmente chegar ao destino incentivado. Quando a SUFRAMA confirma esse ingresso, processo conhecido como internamento, o benefício fiscal concedido na venda fica comprovado. ## Como a SUFRAMA aparece na emissão da NF-e? Quando uma empresa vende para um cliente localizado em área incentivada, a NF-e precisa trazer informações específicas. A principal é a Inscrição SUFRAMA do destinatário, preenchida no grupo de dados do comprador. Se a operação tiver desoneração do ICMS por causa do benefício, a nota também deve indicar o valor do imposto dispensado e o motivo da desoneração correspondente à SUFRAMA. Os códigos de tributação, como CST e CFOP, precisam ser coerentes com esse tratamento, ou a nota pode ser rejeitada ou questionada depois. ## Quais tributos podem ser afetados pelos benefícios da SUFRAMA? Os incentivos ligados às áreas administradas pela SUFRAMA podem envolver tributos federais, como IPI, PIS e COFINS, e o tributo estadual ICMS, dependendo do tipo de operação, do produto e da localização do destinatário. As regras variam bastante conforme a área, a mercadoria e a legislação vigente. Por isso, a configuração tributária costuma ser definida pelo contador ou pela área fiscal da empresa, e não pelo sistema emissor. ## Qual a diferença entre SUFRAMA e Inscrição SUFRAMA? SUFRAMA é o órgão federal que administra os incentivos. Inscrição SUFRAMA é o número de cadastro que esse órgão atribui a cada empresa habilitada a operar com os benefícios nas áreas incentivadas. Em resumo: a empresa se cadastra na SUFRAMA e recebe a Inscrição SUFRAMA, que depois é informada nas notas fiscais das operações beneficiadas. ## Exemplos de SUFRAMA - Uma indústria de São Paulo vende eletrodomésticos para uma loja em Manaus e informa na NF-e a Inscrição SUFRAMA do comprador, junto com o valor do ICMS desonerado. - Um ERP integrado a uma API fiscal valida se o cliente possui Inscrição SUFRAMA antes de aplicar automaticamente as regras de desoneração na nota. - Uma distribuidora acompanha o internamento das mercadorias enviadas para uma Área de Livre Comércio para comprovar que o benefício fiscal foi corretamente aplicado. - A equipe fiscal revisa uma rejeição de NF-e causada por divergência entre o motivo de desoneração informado e a ausência da Inscrição SUFRAMA do destinatário. ## Perguntas frequentes ### Toda venda para Manaus tem benefício da SUFRAMA? Não. O benefício depende do tipo de produto, da finalidade da operação, da situação cadastral do destinatário e da legislação aplicável. A empresa compradora precisa estar regularmente cadastrada e a mercadoria deve se enquadrar nas regras. ### O que acontece se a mercadoria não for internada? Sem a comprovação do ingresso da mercadoria na área incentivada, o benefício pode ser questionado pelo fisco, e o vendedor pode ter de recolher os tributos que deixou de pagar, com possíveis acréscimos legais. ### O emissor fiscal decide se a operação tem benefício SUFRAMA? Não. O emissor transmite as informações enviadas pelo sistema da empresa. A definição de tributação, desoneração e códigos fiscais cabe à empresa e ao seu responsável contábil ou fiscal. ## Termos relacionados - [Inscrição SUFRAMA](https://conota.dev/glossario/inscricao-suframa.md) - [Área de Livre Comércio](https://conota.dev/glossario/area-de-livre-comercio.md) - [Desoneração do ICMS](https://conota.dev/glossario/desoneracao-do-icms.md) - [Benefício fiscal](https://conota.dev/glossario/beneficio-fiscal.md) - [IPI](https://conota.dev/glossario/ipi.md) - [Destinatário da NF-e](https://conota.dev/glossario/destinatario-da-nf-e.md) --- Fonte: [SUFRAMA](https://conota.dev/glossario/suframa/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Suspensão tributária > Suspensão tributária é a situação em que a cobrança de um tributo fica temporariamente adiada porque a operação depende de uma condição futura, como o retorno de uma mercadoria enviada para conserto. Se a condição for cumprida, o imposto deixa de ser cobrado. Se não for, o valor passa a ser devido. **Também conhecido como:** Suspensão do imposto, Operação com suspensão, Suspensão de tributos, Tax suspension **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que é suspensão tributária? Suspensão tributária é um mecanismo previsto na legislação que permite realizar uma operação sem pagar o imposto naquele momento. A cobrança fica parada, aguardando que algo aconteça depois. Um caso típico é o envio de uma máquina para conserto. A mercadoria sai da empresa, mas não foi vendida e deve voltar. Por isso, a lei permite que o ICMS e, em alguns casos, o IPI fiquem suspensos durante esse trânsito. Quando a máquina retorna dentro do prazo, a suspensão se encerra sem cobrança. ## Como funciona a suspensão na prática? A suspensão sempre está ligada a uma condição e, geralmente, a um prazo. Enquanto a condição está pendente, o imposto não é exigido. Se ela se cumpre, por exemplo, com o retorno do bem ou a exportação do produto, a obrigação deixa de existir. Se a condição não se cumpre, como quando a mercadoria não volta no prazo ou é vendida no destino, o imposto suspenso passa a ser devido, normalmente com acréscimos como juros e multa. Os prazos e as regras variam conforme o tributo, o estado e o tipo de operação. ## Em quais operações a suspensão costuma aparecer? As situações mais comuns envolvem remessas temporárias: envio para conserto ou reparo, remessa para industrialização por encomenda, envio para demonstração e remessa para exposição ou feira. Em todas elas, a mercadoria sai sem ser vendida e tem previsão de retorno. Também existem regimes especiais com suspensão de tributos federais, como os ligados à importação de insumos usados em produtos que serão exportados. Nesses casos, a regra exata depende da legislação de cada regime. ## Qual a diferença entre suspensão, isenção, imunidade e diferimento? Na isenção, a lei dispensa o pagamento de forma definitiva para aquela operação. Na imunidade, a própria Constituição impede a cobrança. Na suspensão, o imposto apenas fica parado à espera de uma condição e pode voltar a ser cobrado se ela não for cumprida. No diferimento, o imposto não desaparece: ele é transferido para uma etapa posterior da cadeia e costuma ser pago por outra empresa, mais adiante. Já na suspensão, a ideia é que a operação seja temporária e, cumprida a condição, não haja cobrança. ## Como a suspensão tributária aparece na nota fiscal eletrônica? Na NF-e, a suspensão é informada principalmente pelo CST de cada tributo. Para o ICMS, o código 50 indica suspensão. O IPI e o PIS/COFINS têm seus próprios códigos de situação tributária para operações com suspensão. O CFOP também precisa refletir a natureza da operação, como remessa para conserto ou para demonstração. Alguns estados exigem ainda o código de benefício fiscal no item da nota. Quando a empresa emite por API, essas informações precisam vir corretamente do ERP ou da plataforma de origem. Se o CST, o CFOP e os demais campos não forem coerentes entre si, a SEFAZ pode rejeitar o documento. ## Suspensão tributária é o mesmo que suspensão da exigibilidade? Não. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é outro conceito: acontece quando um imposto já devido não pode ser cobrado temporariamente, por exemplo por causa de um parcelamento, de um depósito judicial ou de uma decisão liminar. Já a suspensão tributária tratada neste verbete se refere a operações que saem sem destaque do imposto por estarem sujeitas a uma condição futura. ## Exemplos de Suspensão tributária - Uma indústria envia um equipamento com defeito para a assistência técnica e emite NF-e de remessa para conserto com ICMS em CST 50, indicando a suspensão até o retorno do bem. - Uma fabricante de móveis remete madeira para outra empresa fazer o acabamento por encomenda, usando suspensão do ICMS e do IPI até que o produto industrializado retorne. - Uma empresa de tecnologia envia aparelhos a um cliente para demonstração; como os itens não voltaram no prazo e foram comprados, ela precisou emitir a nota de venda com o imposto devido. - O ERP de um distribuidor envia à API fiscal os itens de uma remessa para feira com CST de suspensão e CFOP de remessa para exposição, e recebe de volta o XML autorizado. ## Perguntas frequentes ### Se a mercadoria não voltar no prazo, o que acontece? A condição da suspensão deixa de ser cumprida e o imposto passa a ser devido, geralmente com juros e multa. A empresa deve regularizar a situação conforme a legislação do tributo e do seu estado, por exemplo emitindo a nota fiscal correspondente. ### Qual CST indica suspensão do ICMS? Na tabela de CST do ICMS, o código 50 indica operação com suspensão. Empresas do Simples Nacional usam o CSOSN, e o enquadramento correto deve ser confirmado com a contabilidade conforme a operação. ### A suspensão vale para todos os tributos da operação? Não necessariamente. Cada tributo tem regras próprias. Uma operação pode ter ICMS suspenso e IPI tributado, por exemplo. Por isso, cada imposto é informado separadamente na nota, com seu próprio código de situação tributária. ### Preciso emitir nota fiscal no retorno da mercadoria? Em geral, sim. O retorno costuma ser acompanhado de uma nota fiscal própria, que referencia a remessa original e encerra o ciclo da suspensão. Os detalhes dependem do tipo de operação e da legislação aplicável. ## Termos relacionados - [Isenção tributária](https://conota.dev/glossario/isencao-tributaria.md) - [Diferimento do ICMS](https://conota.dev/glossario/diferimento-do-icms.md) - [Imunidade tributária](https://conota.dev/glossario/imunidade-tributaria.md) - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) - [Benefício fiscal](https://conota.dev/glossario/beneficio-fiscal.md) --- Fonte: [Suspensão tributária](https://conota.dev/glossario/suspensao-tributaria/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # SVC > SVC é a sigla de SEFAZ Virtual de Contingência, um ambiente alternativo de autorização usado quando a SEFAZ do estado do emitente fica fora do ar ou instável. Ele permite continuar autorizando documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e CT-e, em servidores de outra autoridade fiscal, sem interromper as vendas e o transporte de mercadorias. **Também conhecido como:** SEFAZ Virtual de Contingência, Contingência SVC, SVC-AN, SVC-RS, SVC-SP, SVC **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que é a SVC na emissão de notas fiscais? A SVC, ou SEFAZ Virtual de Contingência, é uma estrutura reserva mantida por outra autoridade fiscal para receber e autorizar documentos quando a SEFAZ de origem não consegue atender. Funciona como um plano B oficial: a empresa continua emitindo e o documento sai autorizado, com protocolo válido. Para a NF-e, existem a SVC-AN, operada pelo Ambiente Nacional, e a SVC-RS, operada pela SEFAZ do Rio Grande do Sul. Para o CT-e, as opções são a SVC-RS e a SVC-SP. Cada estado é atendido por uma SVC específica, definida pelas regras da própria SEFAZ. ## Quando a SVC é usada? A SVC entra em cena quando a SEFAZ autorizadora do estado passa por indisponibilidade, seja por falha técnica, sobrecarga ou manutenção. Não é o emitente quem decide ativá-la: a própria administração fiscal habilita a contingência, e só então os documentos passam a ser aceitos no ambiente virtual. Enquanto a SVC estiver ativa para aquele estado, a SEFAZ de origem deixa de aceitar documentos no modo normal. Quando o serviço é restabelecido e a contingência é desativada, a emissão volta ao fluxo normal. ## Como funciona a emissão em SVC? O documento é montado praticamente da mesma forma que no fluxo normal, mas com algumas mudanças obrigatórias no XML: o campo que indica o tipo de emissão passa a apontar para a SVC correspondente, e é preciso informar a data e a hora de entrada em contingência e uma justificativa. O arquivo é então assinado e enviado ao endereço da SVC, e não ao da SEFAZ do estado. Se estiver correto, o documento recebe protocolo de autorização da SVC e tem validade jurídica imediata. Depois, os dados são compartilhados com a SEFAZ de origem, sem que a empresa precise reenviar nada. ## Qual a diferença entre SVC e EPEC? Na SVC, o documento completo é autorizado em um ambiente alternativo. No EPEC, a empresa registra apenas um evento com as informações principais da operação e depois precisa transmitir o documento completo à SEFAZ de origem, quando ela voltar a funcionar. Na prática, a SVC depende de uma ativação oficial pela autoridade fiscal, enquanto o EPEC é uma alternativa de contingência que o emitente pode adotar seguindo as regras de cada documento. As duas opções têm o mesmo objetivo: não parar a operação. ## Todos os documentos fiscais usam SVC? Não. A SVC é usada principalmente para NF-e e CT-e. A NFC-e, usada no varejo, costuma recorrer à contingência off-line, em que a nota é emitida no momento da venda e transmitida depois. O MDF-e e a NFS-e também têm regras próprias de contingência, diferentes da SVC. ## Por que a SVC importa para quem emite por API? Para sistemas que emitem documentos automaticamente, uma SEFAZ fora do ar pode significar pedidos parados e caminhões sem documentação. Uma API fiscal preparada para contingência identifica a indisponibilidade, ajusta o XML para o tipo de emissão correto e direciona o envio à SVC adequada. Assim, o ERP ou a plataforma de vendas continua mandando os mesmos dados, e quem cuida da emissão resolve a troca de ambiente, acompanha a autorização e devolve XML, PDF e status normalmente. ## Exemplos de SVC - Uma distribuidora tenta emitir uma NF-e no início da tarde, mas a SEFAZ do seu estado está instável. Com a SVC ativada, a nota é autorizada no ambiente de contingência e a mercadoria sai no horário previsto. - Uma transportadora integrada por API emite CT-e em SVC durante uma manutenção não programada da SEFAZ, informando a justificativa e a data e hora de entrada em contingência no XML. - Um ERP recebe, no retorno da emissão, a indicação de que a NF-e foi autorizada pela SVC-AN e guarda o XML e o protocolo normalmente, sem nenhuma etapa manual. - A equipe de suporte de um marketplace consulta o histórico de um documento e verifica que ele foi emitido em SVC, o que explica o tipo de emissão diferente no XML. ## Perguntas frequentes ### Nota emitida em SVC tem a mesma validade de uma nota normal? Sim. O documento autorizado pela SVC tem validade jurídica plena, com protocolo de autorização próprio, e seus dados são compartilhados com a SEFAZ de origem. ### A empresa pode escolher usar a SVC quando quiser? Não. A SVC só aceita documentos quando a autoridade fiscal ativa a contingência para aquele estado. Fora desse período, a emissão deve seguir pela SEFAZ de origem. ### Preciso reenviar a nota à SEFAZ do meu estado depois? Não. Diferente do EPEC, o documento autorizado em SVC não precisa ser retransmitido pelo emitente. O compartilhamento com a SEFAZ de origem acontece entre os próprios ambientes fiscais. ### Qual a diferença entre SVC-AN e SVC-RS? Ambas são ambientes de contingência da NF-e. A SVC-AN é operada pelo Ambiente Nacional e a SVC-RS pela SEFAZ do Rio Grande do Sul. Cada estado é vinculado a uma delas. ## Termos relacionados - [SEFAZ](https://conota.dev/glossario/sefaz.md) - [EPEC](https://conota.dev/glossario/epec.md) - [Fallback na integração fiscal](https://conota.dev/glossario/fallback-na-integracao-fiscal.md) - [Autorização de uso da NF-e](https://conota.dev/glossario/autorizacao-de-uso-da-nf-e.md) - [NF-e](https://conota.dev/glossario/nf-e.md) - [CT-e](https://conota.dev/glossario/ct-e.md) --- Fonte: [SVC](https://conota.dev/glossario/svc/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Swagger UI > Swagger UI é uma ferramenta de código aberto que transforma a especificação OpenAPI de uma API em uma página web interativa. Nela, desenvolvedores visualizam endpoints, parâmetros, formatos de requisição e resposta, e podem testar chamadas diretamente no navegador, sem escrever código, o que facilita entender e integrar uma API, como uma API fiscal. **Também conhecido como:** Swagger, Documentação Swagger, Documentação interativa de API, Swagger UI **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** S ## O que é o Swagger UI, em termos simples? Pense no Swagger UI como um manual de instruções interativo de uma API. Em vez de ler um documento estático, a pessoa abre uma página no navegador e vê todas as operações disponíveis organizadas em lista, com explicações sobre o que cada uma faz e quais dados ela espera receber. Além de mostrar as informações, a página permite clicar em uma operação, preencher os campos e enviar uma requisição de verdade. A resposta da API aparece logo abaixo, com o código de status HTTP e o conteúdo retornado, geralmente em JSON. ## Como o Swagger UI funciona? O Swagger UI lê um arquivo de especificação no padrão OpenAPI, normalmente em JSON ou YAML. Esse arquivo descreve os endpoints da API, os métodos HTTP aceitos, os parâmetros, os esquemas dos dados e as formas de autenticação. A partir dessa descrição, a ferramenta gera automaticamente a página de documentação. Quando a especificação muda, a página é atualizada junto, o que ajuda a manter a documentação sempre alinhada ao comportamento real da API. ## Para que serve o Swagger UI em uma API fiscal? Em uma API de emissão fiscal, o Swagger UI ajuda o desenvolvedor a descobrir rapidamente como emitir uma NF-e, NFS-e ou NFC-e, como consultar o status de um documento, cancelar uma nota ou baixar o XML e o PDF. Ele é especialmente útil no início da integração: dá para montar um payload de teste, enviá-lo no ambiente de homologação e observar as respostas e rejeições antes de escrever o código definitivo no ERP ou na plataforma de vendas. ## Qual a diferença entre Swagger UI e OpenAPI? OpenAPI é a especificação, ou seja, o padrão que define como descrever uma API em um arquivo estruturado. Swagger UI é uma das ferramentas que leem esse arquivo e o exibem de forma visual e interativa. Em resumo, o OpenAPI é o conteúdo e o Swagger UI é a vitrine. O mesmo arquivo OpenAPI pode ser usado por outras ferramentas, como geradores de código e validadores, sem depender do Swagger UI. ## Como testar chamadas autenticadas no Swagger UI? Muitas APIs exigem autenticação, como API Key ou Bearer token. O Swagger UI costuma exibir um botão de autorização onde o usuário informa sua credencial uma vez, e ela passa a ser enviada automaticamente no header das requisições de teste. Por segurança, o ideal é usar credenciais do ambiente de homologação ao testar e nunca compartilhar telas ou capturas que exponham chaves de produção. ## Exemplos de Swagger UI - Um desenvolvedor de ERP abre o Swagger UI da API fiscal, expande o endpoint de emissão de NF-e, vê o modelo de JSON esperado e envia uma nota de teste no ambiente de homologação. - Uma equipe de marketplace usa o Swagger UI para conferir quais query parameters o endpoint de listagem aceita para filtrar NFS-e por período e status. - Ao receber uma rejeição fiscal, o programador reproduz a mesma requisição no Swagger UI para isolar se o problema está no payload ou no código da integração. - Um analista de suporte usa o Swagger UI para consultar o status de um documento pela chave de acesso, sem precisar instalar nenhuma ferramenta extra. ## Perguntas frequentes ### Preciso saber programar para usar o Swagger UI? Não necessariamente. A interface é visual e permite enviar requisições preenchendo campos. Porém, entender conceitos como JSON, métodos HTTP e autenticação ajuda bastante a interpretar as respostas. ### Swagger e Swagger UI são a mesma coisa? Não exatamente. Swagger era o nome original da especificação, hoje chamada OpenAPI, e também de um conjunto de ferramentas. Swagger UI é especificamente a ferramenta que gera a documentação interativa no navegador. ### Testar no Swagger UI emite uma nota fiscal de verdade? Depende do ambiente e da credencial usados. Com credenciais de produção, a requisição é real e pode gerar um documento com validade jurídica. Para testes, use sempre o ambiente de homologação. ## Termos relacionados - [OpenAPI](https://conota.dev/glossario/openapi.md) - [Endpoint de API](https://conota.dev/glossario/endpoint-de-api.md) - [API REST para emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/api-rest-para-emissao-fiscal.md) - [Ambiente de homologação](https://conota.dev/glossario/ambiente-de-homologacao.md) - [JSON Schema](https://conota.dev/glossario/json-schema.md) - [Header de autenticação](https://conota.dev/glossario/header-de-autenticacao.md) --- Fonte: [Swagger UI](https://conota.dev/glossario/swagger-ui/) · Atualizado em 2026-10-22