# Glossário de A a Z — letra M > 19 termos. Glossário compacto: https://conota.dev/glossario/llms-full.txt --- # Manifestação de ciência da emissão > Manifestação de ciência da emissão é o evento eletrônico em que o destinatário de uma NF-e informa à SEFAZ que sabe da existência da nota emitida contra seu CNPJ, sem ainda confirmar se a operação aconteceu. Ela costuma ser usada para liberar o download do XML completo antes de uma manifestação definitiva. **Também conhecido como:** Ciência da Operação, Ciência da emissão, Evento 210210, Manifestação de ciência **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é a manifestação de ciência da emissão? É um dos eventos da chamada Manifestação do Destinatário da NF-e. Com ele, a empresa que aparece como compradora em uma nota fiscal avisa ao fisco que tomou conhecimento daquele documento. Também é conhecido como Ciência da Operação e é identificado tecnicamente pelo código de evento 210210. O ponto central é que a ciência não é uma resposta final. Ela apenas registra que o destinatário viu a nota. Dizer se a mercadoria foi recebida, se a operação é desconhecida ou se a venda não chegou a acontecer fica para outro evento, chamado de manifestação conclusiva. ## Para que serve a ciência da emissão? O uso mais comum é obter o XML completo da nota. Quando uma empresa consulta as notas emitidas contra seu CNPJ pela Distribuição de DF-e, muitas vezes recebe apenas um resumo, com dados básicos como emitente, valor e chave de acesso. Ao registrar a ciência, o destinatário passa a ter acesso ao arquivo integral, com itens, impostos e demais informações. Com o XML em mãos, a empresa pode conferir a nota antes de a mercadoria chegar, lançar a entrada no ERP, preparar a escrituração fiscal e decidir com calma qual será a manifestação definitiva. ## Quais são os outros tipos de manifestação do destinatário? Além da ciência, existem três manifestações conclusivas: Confirmação da Operação, quando o destinatário confirma que a operação ocorreu como descrita; Desconhecimento da Operação, quando ele não reconhece aquela nota; e Operação não Realizada, quando a negociação existiu, mas a operação não se concretizou, por exemplo por devolução ou recusa da mercadoria. A ciência funciona como um passo intermediário. Depois dela, espera-se que o destinatário registre uma dessas três respostas dentro dos prazos definidos pela legislação. ## Como funciona o envio desse evento na prática? O destinatário gera um evento fiscal em formato XML com a chave de acesso da nota, assina digitalmente com seu certificado digital e envia ao Ambiente Nacional da NF-e. Se tudo estiver correto, o evento é registrado e passa a fazer parte do histórico de eventos daquela nota. Em empresas com sistema próprio, esse fluxo costuma ser automatizado: o ERP consulta periodicamente as notas recebidas, registra a ciência nas novas e baixa os XMLs completos. Uma API fiscal pode cuidar da assinatura, do envio, do tratamento de rejeições e da devolução do status ao sistema. ## Quais cuidados tomar ao usar a ciência da emissão? O principal cuidado é não parar na ciência. Como ela não é conclusiva, deixar notas apenas com esse evento pode gerar pendências com o fisco e dificultar o controle de notas indevidas emitidas contra o CNPJ. Também vale ter atenção ao desconhecimento: se surgir uma nota que a empresa não reconhece, registrar apenas a ciência não resolve. Nesses casos, o adequado é avaliar o documento e registrar o Desconhecimento da Operação, protegendo a empresa contra o uso indevido de seus dados. ## Exemplos de Manifestação de ciência da emissão - Um distribuidor de alimentos recebe pela Distribuição de DF-e o resumo de uma NF-e de um fornecedor. O ERP registra automaticamente a ciência da emissão, baixa o XML completo e já cria a pré-entrada da mercadoria no estoque. - Um marketplace que compra insumos de vários fornecedores configura sua integração para registrar a ciência em todas as notas novas a cada hora e, após a conferência física, enviar a Confirmação da Operação. - O setor fiscal de uma indústria encontra uma nota emitida contra seu CNPJ por uma empresa desconhecida. Após registrar a ciência e analisar o XML completo, envia a manifestação de Desconhecimento da Operação. - Uma software house integra seu sistema de gestão a uma API fiscal para que clientes com vários CNPJs consultem notas recebidas e registrem a ciência sem acessar o portal da SEFAZ. ## Perguntas frequentes ### A ciência da emissão confirma que recebi a mercadoria? Não. Ela apenas informa que o destinatário tomou conhecimento da nota. Para confirmar que a operação ocorreu, é preciso registrar a Confirmação da Operação, que é uma manifestação conclusiva. ### Preciso registrar a ciência para baixar o XML da nota? Em muitos casos, sim. Pela Distribuição de DF-e, o destinatário pode receber só o resumo da nota, e o registro da ciência ou de outra manifestação libera o download do XML completo. ### Quem pode enviar a manifestação de ciência? O destinatário indicado na NF-e, usando um certificado digital vinculado ao seu CNPJ ou CPF. O envio pode ser feito diretamente ou por um sistema ou API autorizada a agir em nome da empresa. ### A ciência vale para NFC-e, CT-e ou NFS-e? A manifestação do destinatário, incluindo a ciência da emissão, é um evento próprio da NF-e. Outros documentos fiscais têm regras e eventos específicos. ## Termos relacionados - [Evento fiscal](https://conota.dev/glossario/evento-fiscal.md) - [Distribuição de DF-e](https://conota.dev/glossario/distribuicao-de-df-e.md) - [Destinatário da NF-e](https://conota.dev/glossario/destinatario-da-nf-e.md) - [Download de XML fiscal](https://conota.dev/glossario/download-de-xml-fiscal.md) - [Histórico de eventos fiscais](https://conota.dev/glossario/historico-de-eventos-fiscais.md) - [Chave de acesso da NF-e](https://conota.dev/glossario/chave-de-acesso-da-nf-e.md) --- Fonte: [Manifestação de ciência da emissão](https://conota.dev/glossario/manifestacao-de-ciencia-da-emissao/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Manifestação de confirmação da operação > Manifestação de confirmação da operação é o evento eletrônico em que a empresa destinatária de uma NF-e informa à SEFAZ que a compra realmente aconteceu e que recebeu a mercadoria ou o serviço descrito na nota. Ela faz parte da Manifestação do Destinatário e serve como reconhecimento formal da operação. **Também conhecido como:** Confirmação da operação, Confirmação da Operação da NF-e, Manifestação conclusiva de confirmação **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é a manifestação de confirmação da operação? É uma resposta oficial que o comprador dá sobre uma nota fiscal eletrônica emitida contra o seu CNPJ. Ao registrar a confirmação, ele declara ao fisco: esta operação existiu e foi concluída conforme o documento. Ela é um dos quatro tipos de evento da chamada Manifestação do Destinatário da NF-e. Os outros são a Ciência da Emissão, o Desconhecimento da Operação e a Operação não Realizada. Entre eles, a confirmação é a resposta mais completa e definitiva. ## Para que serve a confirmação da operação? Para o destinatário, ela protege contra o uso indevido do seu CNPJ. Quando a empresa acompanha as notas emitidas em seu nome e confirma apenas as verdadeiras, fica mais fácil identificar notas frias ou emitidas por engano. Para o emitente, a confirmação traz segurança de que a venda foi reconhecida pelo cliente. Para o fisco, ela reforça o cruzamento de informações entre quem vendeu e quem comprou, dificultando fraudes e simulações de operações. Na prática, a confirmação também ajuda a organizar a entrada de mercadorias, a escrituração fiscal e o aproveitamento de créditos tributários, já que deixa registrado que a compra foi efetivamente recebida. ## Como funciona o envio da confirmação? O destinatário monta um evento em XML com a chave de acesso da NF-e, o tipo de evento correspondente à confirmação e seus dados de identificação. Esse XML é assinado com o certificado digital da empresa e enviado ao Ambiente Nacional da NF-e. Se o evento for aceito, ele fica vinculado à nota e passa a constar no seu histórico de eventos. Sistemas que funcionam por API, como ERPs integrados a uma infraestrutura fiscal, podem fazer esse envio automaticamente, por exemplo, quando o estoque registra a chegada da mercadoria. ## Qual a diferença entre confirmação da operação e ciência da emissão? A ciência da emissão apenas indica que o destinatário sabe que a nota existe, sem afirmar se a operação aconteceu. Ela costuma ser usada para liberar o download do XML completo enquanto a empresa ainda confere a compra. A confirmação vai além: afirma que a operação ocorreu e foi recebida. Por isso, muitas empresas registram primeiro a ciência e, depois de conferir a mercadoria, enviam a confirmação como manifestação final. ## O que acontece com a nota depois da confirmação? Depois que o destinatário confirma a operação, o emitente não consegue mais cancelar a NF-e. Se houver algum problema posterior, como mercadoria com defeito, a correção costuma ser feita por outros caminhos, como uma nota de devolução. Além disso, a confirmação é tratada como resposta conclusiva. Por isso, convém enviá-la somente depois de conferir os dados da nota e o recebimento físico ou a prestação efetiva. ## A confirmação da operação é obrigatória? Para muitas empresas, a manifestação é opcional, mas recomendada. Para alguns setores e tipos de operação, a legislação torna obrigatória a manifestação conclusiva dentro de prazos definidos. Como as regras podem mudar, vale verificar com a contabilidade quais exigências se aplicam ao seu caso. ## Exemplos de Manifestação de confirmação da operação - Uma loja de materiais de construção recebe um lote de cimento, confere as quantidades com a NF-e e, pelo ERP, envia a manifestação de confirmação da operação usando a chave de acesso da nota. - Um marketplace que gerencia compras de vários CNPJs consulta diariamente as notas recebidas via Distribuição de DF-e e dispara a confirmação automaticamente quando o setor de recebimento dá baixa no pedido. - Uma indústria registra a ciência da emissão para baixar o XML completo de uma compra de matéria-prima e, após a inspeção de qualidade, envia a confirmação da operação. - Um distribuidor percebe que, após confirmar uma nota, o fornecedor não conseguiu cancelá-la; para corrigir a quantidade enviada a mais, as partes optam por uma nota de devolução parcial. ## Perguntas frequentes ### Quem envia a manifestação de confirmação da operação? Somente o destinatário da NF-e, ou seja, a empresa cujo CNPJ aparece como comprador na nota. O envio exige assinatura com o certificado digital desse destinatário. ### Posso confirmar uma nota que ainda não recebi? Não é recomendado. A confirmação declara que a operação ocorreu e impede o cancelamento pelo emitente. O ideal é conferir a mercadoria ou o serviço antes de enviá-la. ### A confirmação libera o download do XML completo? Sim. Tanto a ciência da emissão quanto a confirmação da operação permitem ao destinatário obter o XML completo da NF-e pelo serviço de Distribuição de DF-e. ### Existe confirmação da operação para NFC-e ou NFS-e? Não. A manifestação do destinatário, incluindo a confirmação da operação, é um evento próprio da NF-e, usada em operações entre empresas. ## Termos relacionados - [Evento fiscal](https://conota.dev/glossario/evento-fiscal.md) - [Destinatário da NF-e](https://conota.dev/glossario/destinatario-da-nf-e.md) - [Distribuição de DF-e](https://conota.dev/glossario/distribuicao-de-df-e.md) - [Cancelamento de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/cancelamento-de-documento-fiscal.md) - [Download de XML fiscal](https://conota.dev/glossario/download-de-xml-fiscal.md) - [Histórico de eventos fiscais](https://conota.dev/glossario/historico-de-eventos-fiscais.md) --- Fonte: [Manifestação de confirmação da operação](https://conota.dev/glossario/manifestacao-de-confirmacao-da-operacao/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Manifestação de desconhecimento da operação > Manifestação de desconhecimento da operação é o evento eletrônico pelo qual uma empresa informa ao fisco que não reconhece uma NF-e emitida contra o seu CNPJ. Ela integra a Manifestação do Destinatário e serve para se proteger de notas emitidas por engano, por fraude ou por uso indevido dos seus dados cadastrais. **Também conhecido como:** Desconhecimento da operação, Evento de desconhecimento da operação, Manifestação do destinatário de desconhecimento, Evento 210220 **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é a manifestação de desconhecimento da operação? É uma das respostas que o destinatário de uma NF-e pode registrar no sistema da nota fiscal eletrônica. Com ela, a empresa declara oficialmente que nunca participou daquela operação: não comprou, não encomendou e não tem relação com o que está descrito na nota. Esse registro é feito por meio de um evento fiscal vinculado à chave de acesso da NF-e, identificado pelo código 210220. Ele fica gravado no histórico do documento e pode ser consultado pelo fisco e pelo emitente. ## Para que serve o desconhecimento da operação? A principal função é proteger o CNPJ do destinatário. Se alguém emite uma nota em nome da sua empresa sem que você tenha comprado nada, essa nota pode gerar créditos, obrigações ou suspeitas de irregularidade associadas a você. Ao manifestar o desconhecimento, a empresa deixa registrado que a operação não é sua. Também ajuda o fisco a identificar notas frias, simulações de venda e erros de cadastro, já que um emitente que acumula muitos desconhecimentos chama atenção da fiscalização. ## Como funciona na prática? Primeiro, a empresa precisa saber que existem notas emitidas contra ela. Isso normalmente acontece pela Distribuição de DF-e, serviço que permite consultar e baixar os documentos em que o CNPJ aparece como destinatário. Ao encontrar uma nota desconhecida, a empresa envia o evento de desconhecimento informando a chave de acesso. O evento é assinado digitalmente com o certificado do próprio destinatário e enviado ao Ambiente Nacional da NF-e, que o valida e registra. Há prazo legal para essa manifestação, contado a partir da autorização da nota, por isso a verificação deve ser frequente. ## Qual a diferença entre desconhecimento e operação não realizada? São dois eventos parecidos, mas com sentidos distintos. O desconhecimento significa que a empresa não reconhece a operação de forma alguma: nunca houve negociação com aquele emitente para aquela venda. Já a operação não realizada é usada quando existiu uma negociação real, mas ela não se concretizou, por exemplo, quando a mercadoria foi recusada na entrega. Nesse caso, o evento exige uma justificativa. Escolher o evento certo evita informações incorretas no histórico da nota. ## Quais são os outros tipos de manifestação do destinatário? Além do desconhecimento e da operação não realizada, existem a ciência da operação, que apenas indica que a empresa tomou conhecimento da nota e costuma liberar o download do XML completo, e a confirmação da operação, que declara que a compra aconteceu como descrita. A ciência é uma etapa intermediária. Confirmação, desconhecimento e operação não realizada são consideradas manifestações conclusivas, porque dizem de forma definitiva qual é a posição do destinatário sobre a nota. ## Como sistemas próprios automatizam esse processo? Empresas que recebem muitas notas costumam integrar o ERP a uma API fiscal. O sistema consulta periodicamente os documentos recebidos, cruza cada NF-e com pedidos de compra existentes e sinaliza as que não têm correspondência. Depois da análise humana, o próprio sistema envia o evento de desconhecimento e guarda o retorno do fisco. Isso reduz o risco de perder o prazo e mantém um registro organizado para auditoria. ## Exemplos de Manifestação de desconhecimento da operação - Uma distribuidora consulta as notas emitidas contra seu CNPJ e encontra uma NF-e de venda de equipamentos de um fornecedor com quem nunca negociou. Ela registra o desconhecimento da operação para não ser associada a essa compra. - Um ERP cruza automaticamente as NF-e recebidas com os pedidos de compra cadastrados. Notas sem pedido correspondente vão para uma fila de revisão, e o setor fiscal decide se envia o evento de desconhecimento. - Um fornecedor digita errado o CNPJ do cliente e a nota acaba emitida contra outra empresa. A empresa que recebeu a nota por engano manifesta o desconhecimento, sinalizando que não participou da operação. - Uma plataforma de gestão com várias empresas cadastradas centraliza o monitoramento das notas recebidas de todos os CNPJs e permite registrar o desconhecimento de cada documento suspeito em poucos passos. ## Perguntas frequentes ### Manifestar desconhecimento cancela a NF-e? Não. O evento não cancela a nota; ele apenas registra que o destinatário não reconhece a operação. O cancelamento só pode ser feito pelo emitente, dentro das regras e prazos próprios. ### Preciso de certificado digital para registrar o desconhecimento? Sim. O evento é assinado digitalmente com o certificado ICP-Brasil do destinatário, normalmente um e-CNPJ, como comprovação de que foi a própria empresa que fez a manifestação. ### É obrigatório manifestar o desconhecimento? Depende do segmento e da legislação aplicável à empresa. Mesmo quando não é obrigatório, é recomendado para proteger o CNPJ contra notas indevidas e evitar questionamentos da fiscalização. ### Preciso informar justificativa no desconhecimento? Não. Diferente do evento de operação não realizada, o desconhecimento não exige justificativa, pois o destinatário está declarando que não tem qualquer relação com a operação. ## Termos relacionados - [Evento fiscal](https://conota.dev/glossario/evento-fiscal.md) - [Distribuição de DF-e](https://conota.dev/glossario/distribuicao-de-df-e.md) - [Destinatário da NF-e](https://conota.dev/glossario/destinatario-da-nf-e.md) - [Chave de acesso da NF-e](https://conota.dev/glossario/chave-de-acesso-da-nf-e.md) - [Histórico de eventos fiscais](https://conota.dev/glossario/historico-de-eventos-fiscais.md) - [Cancelamento de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/cancelamento-de-documento-fiscal.md) --- Fonte: [Manifestação de desconhecimento da operação](https://conota.dev/glossario/manifestacao-de-desconhecimento-da-operacao/) · Atualizado em 2026-10-23 --- # Manifestação de operação não realizada > Manifestação de operação não realizada é o evento eletrônico em que o destinatário de uma NF-e informa ao Fisco que reconhece a negociação com o emitente, mas que a operação descrita na nota não chegou a acontecer. Exemplos são uma mercadoria recusada na entrega ou um pedido desfeito depois da emissão. O registro exige uma justificativa. **Também conhecido como:** Operação não realizada, Evento de operação não realizada, Evento 210240, Manifestação do destinatário de operação não realizada **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é a manifestação de operação não realizada? É um dos quatro eventos da chamada Manifestação do Destinatário da NF-e. Por meio dela, a empresa que aparece como compradora na nota fiscal comunica oficialmente que, embora conheça o fornecedor e a negociação, a operação não se concretizou. Na prática, o destinatário diz ao Fisco: "essa nota foi emitida para mim, sei do que se trata, mas a mercadoria não entrou no meu estoque". O evento fica vinculado à chave de acesso da NF-e e passa a fazer parte do histórico oficial do documento. ## Para que serve esse evento? Ele protege o destinatário de ter registrada em seu nome uma compra que não aconteceu. Sem essa manifestação, o Fisco pode entender que a mercadoria foi recebida, o que afeta a escrituração, o controle de estoque e eventuais créditos de impostos. Também dá transparência à relação comercial. O emitente e o Fisco ficam sabendo que aquela nota não corresponde a uma entrega efetiva, o que ajuda a esclarecer divergências e orienta o emitente a regularizar a situação, por exemplo com uma nota de entrada de retorno. ## Quando usar a manifestação de operação não realizada? Ela é indicada quando a operação era esperada, mas não se completou. Exemplos comuns: a mercadoria foi recusada no ato da entrega por avaria, o pedido foi cancelado depois que a nota já estava autorizada e o prazo de cancelamento havia passado, ou a carga foi extraviada e nunca chegou. Não deve ser usada quando a empresa não reconhece a nota. Nesse caso, o evento correto é o Desconhecimento da Operação. ## Qual a diferença entre operação não realizada e desconhecimento da operação? Na operação não realizada, o destinatário reconhece o emitente e a negociação, mas afirma que a entrega ou a venda não se concretizou. É uma situação comercial normal, que acontece no dia a dia. No desconhecimento da operação, o destinatário afirma que nunca fez aquele negócio, o que pode indicar erro grave de cadastro ou até uso indevido do seu CNPJ. Os outros dois eventos da manifestação são a Ciência da Operação, que apenas registra que a nota foi vista, e a Confirmação da Operação, que declara que a operação ocorreu como descrito. ## Como funciona o envio do evento? O destinatário gera um arquivo XML de evento com a chave de acesso da NF-e, o código do evento (210240) e uma justificativa em texto livre explicando o motivo. Esse arquivo é assinado com o certificado digital da empresa destinatária e enviado ao Ambiente Nacional da NF-e. Se tudo estiver correto, o evento é registrado e recebe um protocolo. Empresas que recebem muitas notas costumam automatizar esse processo: o sistema consulta as NF-e emitidas contra seu CNPJ pela distribuição de DF-e e envia as manifestações por API, sem depender de acesso manual a portais. ## Existe prazo para registrar a manifestação? Sim. A legislação define prazos para que o destinatário registre uma manifestação conclusiva, contados a partir da autorização da NF-e, e esses prazos podem variar conforme o tipo de operação e as regras de cada estado. Por isso, o ideal é consultar a norma vigente e não deixar notas pendentes por muito tempo. Para setores e operações em que a manifestação é obrigatória, perder o prazo pode gerar inconsistências e questionamentos em uma fiscalização. ## Exemplos de Manifestação de operação não realizada - Uma distribuidora recebe uma carga de bebidas com várias caixas danificadas, recusa toda a entrega no ato e, em seguida, registra o evento de operação não realizada com a justificativa "mercadoria recusada no recebimento por avaria". - Um varejista cancela um pedido junto ao fornecedor depois que a NF-e já estava autorizada e fora do prazo de cancelamento. Como a mercadoria nunca saiu do depósito do fornecedor, o varejista manifesta operação não realizada. - Um ERP integrado a uma API fiscal baixa diariamente as notas emitidas contra os CNPJs dos clientes e, quando o setor de recebimento marca uma entrega como recusada, envia automaticamente o evento de operação não realizada. - Uma indústria percebe que um lote de insumos foi extraviado pela transportadora e não chegou. Ela registra a operação não realizada para que o Fisco não considere a entrada da mercadoria em seu estoque. ## Perguntas frequentes ### A manifestação de operação não realizada cancela a NF-e? Não. A nota continua autorizada; o evento apenas registra que a operação não ocorreu. Cabe ao emitente regularizar a situação, geralmente com uma nota de entrada que reflita o retorno da mercadoria, conforme orientação contábil. ### É obrigatório escrever uma justificativa? Sim. Esse evento exige um texto explicando o motivo, como recusa por avaria ou desistência do pedido. A justificativa deve ser clara e objetiva, pois fica registrada no histórico oficial da NF-e. ### Quem pode enviar a manifestação de operação não realizada? Apenas o destinatário indicado na NF-e, usando o certificado digital da empresa ou de seu CNPJ. O emitente não pode registrar esse evento em nome do comprador. ### Qual é o código desse evento na NF-e? O evento de operação não realizada é identificado pelo código 210240 no layout de eventos da NF-e, usado tanto no XML enviado quanto nas consultas ao histórico do documento. ## Termos relacionados - [Evento fiscal](https://conota.dev/glossario/evento-fiscal.md) - [Destinatário da NF-e](https://conota.dev/glossario/destinatario-da-nf-e.md) - [Distribuição de DF-e](https://conota.dev/glossario/distribuicao-de-df-e.md) - [Devolução de mercadoria](https://conota.dev/glossario/devolucao-de-mercadoria.md) - [Cancelamento de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/cancelamento-de-documento-fiscal.md) - [Histórico de eventos fiscais](https://conota.dev/glossario/historico-de-eventos-fiscais.md) --- Fonte: [Manifestação de operação não realizada](https://conota.dev/glossario/manifestacao-de-operacao-nao-realizada/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Manifestação do destinatário > Manifestação do destinatário é o conjunto de eventos eletrônicos que a empresa compradora registra na SEFAZ para informar o que sabe sobre uma NF-e emitida contra o seu CNPJ: se tomou ciência da nota, se confirma a operação, se a desconhece ou se ela não foi realizada. Também permite baixar o XML completo das notas recebidas. **Também conhecido como:** Manifesto do destinatário, Manifestação do destinatário eletrônica, MDe, Manifesto eletrônico do destinatário, MD-e, Recipient acknowledgment of NF-e **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é a manifestação do destinatário? Quando uma empresa emite uma NF-e, ela indica quem é o destinatário, ou seja, quem está comprando ou recebendo a mercadoria. A manifestação do destinatário é a forma oficial de esse destinatário responder à SEFAZ sobre aquela nota. Essa resposta é registrada como um evento fiscal vinculado à chave de acesso da NF-e. Assim, além da versão do emitente, passa a existir também a versão de quem recebeu a nota. O recurso vale para a NF-e (modelo 55). Não se aplica à NFC-e, que é emitida para o consumidor final. ## Quais são os tipos de manifestação? Existem quatro eventos. A Ciência da Operação (código 210210) indica apenas que o destinatário sabe que a nota existe, mas ainda não confirma nada. A Confirmação da Operação (210200) afirma que a operação aconteceu como descrita e que a mercadoria foi recebida. O Desconhecimento da Operação (210220) informa que a empresa não reconhece aquela nota, o que é típico de uso indevido do CNPJ. A Operação não Realizada (210240) indica que a operação foi combinada, mas não se concretizou, por exemplo, porque a mercadoria foi recusada ou devolvida. Nesse último caso, é preciso informar uma justificativa. A Ciência é considerada um evento não conclusivo. Os outros três são conclusivos, porque dão uma resposta definitiva sobre a operação. ## Para que serve a manifestação do destinatário? O primeiro objetivo é proteger a empresa contra fraudes. Se alguém emitir notas usando o CNPJ dela como destinatário, a empresa pode registrar o desconhecimento e evitar que aquelas compras pareçam legítimas aos olhos do Fisco. O segundo objetivo é prático: obter o XML completo das notas recebidas. Pelo serviço de Distribuição de DF-e, o destinatário normalmente recebe primeiro só um resumo da nota. Após registrar a Ciência da Operação ou outra manifestação, ele passa a poder baixar o XML completo, que é necessário para dar entrada no estoque e fazer a escrituração fiscal. Há ainda um efeito para o emitente: em regra, depois que o destinatário confirma a operação, a nota não pode mais ser cancelada pelo emitente, o que dá mais segurança a quem comprou. ## A manifestação do destinatário é obrigatória? Depende do tipo de operação e da legislação aplicável. Para alguns setores e operações específicas, a manifestação conclusiva é obrigatória e precisa ser feita dentro de prazos definidos pela norma. Para a maioria das empresas, ela é opcional, mas recomendada. Como os prazos e as obrigações podem mudar por meio de notas técnicas e atos normativos, o ideal é confirmar com a contabilidade quais regras valem para a sua atividade. ## Como funciona a manifestação do destinatário em uma integração por API? Em um sistema integrado, o fluxo costuma ser automático. O ERP consulta periodicamente a Distribuição de DF-e usando o NSU para saber quais notas foram emitidas contra o CNPJ da empresa. Para cada nova nota, o sistema registra a Ciência da Operação e então baixa o XML completo. Depois, quando a mercadoria chega e é conferida, o sistema ou um usuário registra o evento conclusivo: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada. Cada evento é assinado com o certificado digital do destinatário e retorna um protocolo da SEFAZ, que deve ser guardado junto com o histórico de eventos da nota. ## Qual a diferença entre manifestação do destinatário e cancelamento da NF-e? O cancelamento é feito pelo emitente e anula a nota. A manifestação é feita pelo destinatário e apenas registra a posição dele sobre a operação. Registrar Desconhecimento ou Operação não Realizada não cancela a NF-e; serve como informação ao Fisco e pode levar o emitente a cancelar a nota ou a emitir uma nota de devolução, quando for o caso. ## Exemplos de Manifestação do destinatário - Um distribuidor configura seu ERP para consultar a Distribuição de DF-e a cada hora, registrar automaticamente a Ciência da Operação nas notas novas e baixar o XML completo para lançar a entrada no estoque. - Uma loja encontra, na lista de notas recebidas, uma NF-e de um fornecedor com quem nunca negociou e registra o Desconhecimento da Operação para se proteger de possível uso indevido do seu CNPJ. - Uma indústria recusa uma carga de matéria-prima avariada no recebimento e registra a Operação não Realizada, informando na justificativa que a mercadoria voltou com o transportador. - Um marketplace que recebe mercadorias em consignação usa uma API fiscal para confirmar a operação assim que o centro de distribuição conclui a conferência física dos volumes. ## Perguntas frequentes ### Só a Ciência da Operação já basta? A Ciência libera o download do XML completo, mas não é uma resposta definitiva. Quando a manifestação conclusiva é obrigatória para a operação, é preciso registrar depois a confirmação, o desconhecimento ou a operação não realizada dentro do prazo previsto. ### Preciso de certificado digital para manifestar? Sim. O evento de manifestação é um documento XML assinado digitalmente com o certificado do CNPJ destinatário, normalmente o certificado digital A1 quando o processo é automatizado por sistema. ### Existe manifestação do destinatário para NFC-e ou NFS-e? Não nos mesmos moldes. A manifestação do destinatário descrita aqui é própria da NF-e modelo 55. A NFC-e é destinada ao consumidor final e a NFS-e segue regras municipais ou do Padrão Nacional. ### O emitente fica sabendo da minha manifestação? Sim. O evento fica vinculado à chave de acesso da nota e pode ser consultado pelo emitente, o que ajuda a esclarecer divergências, recusas e casos de fraude. ## Termos relacionados - [Evento fiscal](https://conota.dev/glossario/evento-fiscal.md) - [Distribuição de DF-e](https://conota.dev/glossario/distribuicao-de-df-e.md) - [Destinatário da NF-e](https://conota.dev/glossario/destinatario-da-nf-e.md) - [Cancelamento de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/cancelamento-de-documento-fiscal.md) - [Histórico de eventos fiscais](https://conota.dev/glossario/historico-de-eventos-fiscais.md) --- Fonte: [Manifestação do destinatário](https://conota.dev/glossario/manifestacao-do-destinatario/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # MCP fiscal > MCP fiscal é o uso do Model Context Protocol, um padrão aberto de comunicação entre agentes de inteligência artificial e sistemas externos, para dar a esses agentes acesso controlado a operações fiscais, como consultar notas emitidas, verificar status, baixar XML ou executar ações autorizadas de emissão e cancelamento, sempre com permissões definidas e registro para auditoria. **Também conhecido como:** MCP para emissão fiscal, Servidor MCP fiscal, Model Context Protocol fiscal, MCP, Model Context Protocol **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é MCP fiscal, em palavras simples? MCP é a sigla de Model Context Protocol, um protocolo que padroniza a forma como assistentes e agentes de inteligência artificial se conectam a ferramentas e dados externos. Em vez de cada integração ser feita de um jeito diferente, o MCP define uma linguagem comum para o agente descobrir o que pode fazer e pedir a execução. Quando esse protocolo é aplicado a um sistema de emissão de notas, chamamos de MCP fiscal. Na prática, é uma porta de entrada pela qual um agente de IA consegue, por exemplo, perguntar quais NF-e foram rejeitadas hoje ou pedir o PDF de uma NFS-e específica, sem que alguém precise abrir telas ou escrever código para isso. ## Para que serve o MCP fiscal? O MCP fiscal serve para que tarefas fiscais repetitivas ou de consulta possam ser feitas por meio de conversa ou de automações inteligentes. Um analista pode pedir ao assistente um resumo das notas emitidas no mês, e o agente busca os dados direto no emissor. Também ajuda equipes de suporte e operação a investigar problemas mais rápido, como identificar o motivo de rejeição de um documento, conferir o status de um CT-e ou verificar se um MDF-e já foi encerrado. Ações que alteram documentos, como emitir ou cancelar, podem ser liberadas apenas quando houver autorização explícita. ## Como funciona o MCP fiscal? O provedor fiscal disponibiliza um servidor MCP que expõe um conjunto de ferramentas, como consultar documento, listar notas por filtro, baixar XML ou cancelar nota. O agente de IA se conecta a esse servidor, recebe a lista de ferramentas disponíveis e decide qual chamar de acordo com o pedido do usuário. A comunicação entre o agente e o servidor normalmente usa mensagens no formato JSON-RPC. O servidor recebe o pedido, verifica se aquela credencial tem permissão, executa a operação no emissor fiscal e devolve o resultado, que o agente transforma em uma resposta compreensível. ## Qual a diferença entre MCP fiscal e API fiscal? A API fiscal é feita para sistemas: um ERP ou plataforma de vendas envia requisições programadas, com campos definidos, para emitir e consultar documentos. Exige que um desenvolvedor escreva o código da integração. O MCP fiscal é feito para agentes de IA: ele descreve as ferramentas de modo que o próprio agente entenda o que cada uma faz e quando usá-la. Os dois podem conviver. É comum o sistema principal emitir notas pela API, enquanto o MCP é usado para consultas, análises e ações pontuais conduzidas por um assistente. ## O MCP fiscal é seguro? A segurança depende de como o servidor MCP é configurado. Boas implementações exigem autenticação, limitam o que cada credencial pode fazer e separam permissões de leitura das permissões de escrita, como emitir ou cancelar. Outro ponto essencial é o registro de cada ação executada pelo agente, formando uma trilha de auditoria. Assim, a empresa consegue saber quem autorizou, qual ferramenta foi chamada e qual foi o resultado, o que é importante em operações com valor fiscal. ## Exemplos de MCP fiscal - Um gestor financeiro pede ao assistente de IA: 'Liste as NFS-e rejeitadas nesta semana e explique o motivo de cada uma'. O agente consulta o emissor via MCP fiscal e devolve a lista com os motivos de rejeição. - Uma equipe de suporte de um marketplace usa um agente conectado ao MCP fiscal para localizar a NF-e de um pedido pelo número e enviar o PDF e o XML ao cliente. - Uma empresa de logística configura o MCP fiscal com permissão apenas de leitura, para que o agente verifique quais MDF-e ainda estão abertos, sem poder encerrá-los ou cancelá-los. - Um contador pede ao assistente um resumo da quantidade de NFC-e emitidas por CNPJ no mês, e o agente monta o relatório a partir dos dados consultados. ## Perguntas frequentes ### Preciso saber programar para usar um MCP fiscal? Não necessariamente. A configuração inicial costuma exigir algum conhecimento técnico, mas depois o uso acontece por meio de pedidos em linguagem natural feitos a um assistente de IA compatível com o protocolo. ### O MCP fiscal substitui a API fiscal? Não. A API continua sendo o caminho principal para sistemas emitirem documentos em volume. O MCP complementa, permitindo que agentes de IA consultem dados e executem ações autorizadas de forma conversacional. ### Um agente de IA pode emitir notas sozinho pelo MCP fiscal? Só se tiver permissão para isso. As credenciais podem ser restritas à leitura, e ações como emissão e cancelamento podem exigir autorização específica, com tudo registrado para auditoria. ## Termos relacionados - [Conota MCP](https://conota.dev/glossario/conota-mcp.md) - [JSON-RPC no MCP](https://conota.dev/glossario/json-rpc-no-mcp.md) - [API fiscal](https://conota.dev/glossario/api-fiscal.md) - [Permissão de acesso à API](https://conota.dev/glossario/permissao-de-acesso-a-api.md) - [Trilha de auditoria fiscal](https://conota.dev/glossario/trilha-de-auditoria-fiscal.md) - [Emissão fiscal por API](https://conota.dev/glossario/emissao-fiscal-por-api.md) --- Fonte: [MCP fiscal](https://conota.dev/glossario/mcp-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # MDF-e > MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, é o documento digital que reúne em um único registro todas as notas fiscais (NF-e) ou conhecimentos de transporte (CT-e) de uma carga levada por um mesmo veículo. Ele informa ao fisco o trajeto, o veículo, o motorista e os documentos que acompanham a viagem. **Também conhecido como:** Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDFe, Manifesto eletrônico, MDF-e modelo 58, MDF-e **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é o MDF-e, em palavras simples? Imagine um caminhão que sai do depósito com mercadorias de vários clientes. Cada entrega tem sua própria nota fiscal ou conhecimento de transporte. O MDF-e funciona como uma lista oficial que diz: este veículo, com este motorista, está levando estes documentos, saindo daqui e indo para lá. Ele é um documento fiscal eletrônico, identificado como modelo 58, emitido em formato XML, assinado com certificado digital e autorizado pela SEFAZ antes de a viagem começar. Ele substituiu os antigos manifestos de carga em papel. ## Para que serve o MDF-e? O principal objetivo é facilitar a fiscalização do transporte de cargas. Em vez de conferir documento por documento em um posto fiscal, o agente consulta o manifesto e vê de uma vez tudo o que o veículo transporta, de onde saiu e para onde vai. Para as empresas, o MDF-e organiza a operação logística: registra o percurso, os municípios de carregamento e descarregamento, os totais de peso e valor da carga e as informações de seguro, o que ajuda no controle interno e na comprovação da viagem. ## Quem precisa emitir MDF-e? De forma geral, devem emitir o MDF-e as transportadoras que emitem CT-e e as empresas que emitem NF-e e transportam a própria mercadoria, com veículo próprio ou contratado, especialmente em operações entre estados. As regras exatas de obrigatoriedade podem variar conforme o tipo de operação, o modal de transporte e a legislação de cada estado. Por isso, vale confirmar o enquadramento com a contabilidade antes de definir o fluxo de emissão. ## Como funciona a emissão do MDF-e? Primeiro, as notas fiscais ou os conhecimentos de transporte da carga precisam estar autorizados. Depois, o sistema monta o MDF-e com os dados do emitente, do veículo, do condutor, do trajeto e as chaves de acesso dos documentos vinculados. Em transporte rodoviário, também é informado o RNTRC quando exigido. O arquivo é assinado digitalmente e enviado à SEFAZ, que valida as informações e devolve a autorização ou uma rejeição com o motivo. Com o manifesto autorizado, é gerado o DAMDFE, a versão impressa simplificada que acompanha o veículo durante o trajeto. Em uma API fiscal, esse processo costuma ser automatizado: o sistema da empresa envia os dados em JSON, e a API cuida da montagem do XML, da assinatura, da comunicação com a SEFAZ e da devolução do status, do XML e do PDF. ## O que acontece depois que a viagem termina? Ao fim do percurso, o MDF-e precisa ser encerrado por meio de um evento enviado à SEFAZ. O encerramento indica que a carga chegou ao destino e que aquele manifesto não está mais em uso. Esquecer de encerrar é um erro comum e pode impedir a emissão de novos manifestos para o mesmo veículo e trajeto. Além do encerramento, existem outros eventos, como cancelamento, inclusão de condutor e inclusão de documentos, usados para ajustar o manifesto conforme a operação. ## Qual a diferença entre MDF-e, CT-e e NF-e? A NF-e registra a venda ou circulação de uma mercadoria. O CT-e registra a prestação do serviço de transporte. Já o MDF-e não registra venda nem serviço: ele agrupa esses documentos para mostrar o que está sendo transportado em uma viagem específica. Em resumo, a NF-e e o CT-e dizem o que foi vendido e quem fez o frete; o MDF-e diz em qual veículo e por qual caminho tudo isso está viajando. ## Exemplos de MDF-e - Uma transportadora carrega em São Paulo um caminhão com 15 CT-e de clientes diferentes, todos com destino a Minas Gerais, e emite um único MDF-e vinculando esses conhecimentos antes da partida. - Um distribuidor de alimentos que entrega com frota própria para outro estado integra seu ERP a uma API fiscal, que gera automaticamente o MDF-e com as NF-e do dia assim que a rota é fechada. - Ao concluir as entregas, o sistema de gestão de frotas envia o evento de encerramento do MDF-e pela API, liberando o veículo para um novo manifesto na viagem seguinte. - Durante a viagem, o motorista é substituído e a empresa registra um evento de inclusão de condutor no MDF-e já autorizado. ## Perguntas frequentes ### O MDF-e substitui a NF-e ou o CT-e? Não. O MDF-e não substitui nenhum desses documentos. Ele apenas agrupa as NF-e ou os CT-e de uma mesma viagem. Cada documento continua sendo obrigatório e precisa estar autorizado antes de ser incluído no manifesto. ### O que é o DAMDFE? É o Documento Auxiliar do MDF-e, uma representação impressa simplificada do manifesto. Ele acompanha o veículo e traz um código que permite à fiscalização consultar o MDF-e completo na base da SEFAZ. ### Posso testar a emissão de MDF-e antes de usar de verdade? Sim. A SEFAZ disponibiliza um ambiente de homologação, onde os documentos são emitidos sem valor fiscal. Ele serve para validar a integração antes de passar ao ambiente de produção. ### O que acontece se eu não encerrar o MDF-e? O manifesto continua em aberto na SEFAZ, o que pode bloquear a emissão de novos MDF-e para o mesmo veículo e trajeto, além de gerar inconsistências na fiscalização. O ideal é encerrá-lo assim que a viagem terminar. ## Termos relacionados - [CT-e](https://conota.dev/glossario/ct-e.md) - [NF-e](https://conota.dev/glossario/nf-e.md) - [DAMDFE](https://conota.dev/glossario/damdfe.md) - [Encerramento do MDF-e](https://conota.dev/glossario/encerramento-do-mdf-e.md) - [Transporte de carga no MDF-e](https://conota.dev/glossario/transporte-de-carga-no-mdf-e.md) - [RNTRC](https://conota.dev/glossario/rntrc.md) --- Fonte: [MDF-e](https://conota.dev/glossario/mdf-e/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # MEI na emissão fiscal > MEI na emissão fiscal é o conjunto de regras que se aplica quando o emitente de uma nota fiscal é um Microempreendedor Individual. Define quando ele precisa emitir nota, quais documentos pode usar, como informar seu regime no XML e por que os tributos normalmente não aparecem destacados, já que são pagos em valor fixo mensal. **Também conhecido como:** Microempreendedor Individual na emissão de notas, Nota fiscal de MEI, Emissão de nota por MEI, MEI, Individual Microentrepreneur **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que significa ser MEI na hora de emitir nota fiscal? MEI é a sigla de Microempreendedor Individual, uma forma simplificada de formalização para pequenos negócios com faturamento limitado. O MEI faz parte do Simples Nacional, mas em uma modalidade própria, na qual os tributos são pagos em um valor fixo mensal, recolhido por guia única. Na emissão fiscal, isso muda alguns detalhes importantes. A nota de um MEI precisa identificar corretamente o regime tributário do emitente, e os impostos como ICMS e ISSQN, em regra, não são destacados no documento, porque já estão incluídos no pagamento mensal fixo. ## Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal? A regra geral é que o MEI deve emitir nota fiscal quando vende produtos ou presta serviços para outra empresa, ou seja, para clientes com CNPJ. Nas vendas para pessoas físicas, como consumidores finais, a emissão costuma ser dispensada, embora possa ser feita se o cliente pedir ou se o MEI preferir. Mesmo quando dispensado, o MEI precisa manter o controle do que faturou. Por isso, muitos pequenos negócios optam por emitir nota em todas as vendas, o que facilita a organização e a comprovação de receita. ## Quais documentos fiscais o MEI pode emitir? Para serviços, o MEI emite a NFS-e. Os prestadores de serviço MEI passaram a usar o Padrão Nacional da NFS-e, que unifica a emissão em um modelo nacional em vez de depender apenas do sistema de cada prefeitura. Para venda de produtos, o MEI pode emitir NF-e e, em alguns casos, NFC-e. Isso normalmente depende de inscrição estadual e de credenciamento junto à SEFAZ do estado, e as exigências variam de um estado para outro. Documentos de transporte, como CT-e e MDF-e, também seguem regras próprias e precisam ser verificados caso a caso. ## Como o regime de MEI aparece no XML da nota? Na NF-e, o emitente informa o Código de Regime Tributário (CRT). Existe um código específico para identificar o MEI, separado do código usado pelas demais microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. Os itens usam CSOSN, e não CST, para descrever a situação tributária. Na DPS do Padrão Nacional da NFS-e, há um campo que indica se o prestador é optante do Simples Nacional e, dentro disso, se é MEI. Informar o regime errado é uma causa comum de rejeição fiscal ou de cálculo incorreto de tributos. ## Como sistemas e APIs fiscais lidam com notas de MEI? Um ERP, plataforma de vendas ou marketplace que emite notas por API fiscal precisa guardar o regime tributário de cada empresa emissora. Ao montar o payload, o sistema usa essa informação para preencher o código de regime, o CSOSN e os campos de tributação sem destaque indevido de impostos. Em plataformas com muitos vendedores, como marketplaces, é comum ter MEIs e empresas de outros regimes lado a lado. Uma infraestrutura como o Conota permite cadastrar vários CNPJs, cada um com seu certificado e configuração, e devolve status, XML e PDF de cada documento para o sistema de origem. ## Qual a diferença entre MEI e outros optantes do Simples Nacional na nota? Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional pagam tributos calculados sobre o faturamento, com alíquotas variáveis, e em certas situações podem informar crédito de ICMS ou sofrer retenção de ISSQN. Já o MEI paga valores fixos, e por isso sua nota em geral não destaca imposto nem permite esse tipo de crédito. Na prática, a diferença aparece no código de regime informado, nos CSOSN escolhidos e nos campos de tributação. Tratar um MEI como empresa comum do Simples, ou o contrário, gera notas inconsistentes. ## Exemplos de MEI na emissão fiscal - Um eletricista MEI presta serviço para uma construtora e emite uma NFS-e pelo Padrão Nacional, indicando na DPS que é optante do Simples Nacional na condição de MEI. - Um marketplace integra via API a emissão de NF-e dos seus vendedores e, para cada vendedor MEI, preenche automaticamente o código de regime específico de MEI e o CSOSN adequado. - Uma confeiteira MEI vende bolos para uma cafeteria com CNPJ e precisa emitir NF-e, após obter inscrição estadual e credenciamento na SEFAZ do seu estado. - Um software de gestão para autônomos bloqueia o destaque de ISSQN quando o cadastro do prestador está marcado como MEI, evitando cobrança indevida ao tomador. ## Perguntas frequentes ### MEI precisa emitir nota para pessoa física? Em regra, não. A emissão é obrigatória nas vendas e serviços para empresas com CNPJ. Para pessoa física, é opcional, mas pode ser feita a pedido do cliente ou por organização do próprio MEI. ### MEI destaca ICMS ou ISS na nota fiscal? Normalmente não. Os tributos do MEI são pagos em valor fixo mensal na guia única, por isso a nota é emitida sem destaque de ICMS ou ISSQN. ### MEI precisa de certificado digital para emitir nota? Depende do documento e do canal. Para emitir NF-e por sistema próprio ou API, o certificado digital, como o A1, costuma ser necessário. No emissor nacional de NFS-e há formas de acesso sem certificado. ### O que acontece se informar o regime errado na nota de um MEI? A nota pode ser rejeitada pela SEFAZ ou prefeitura, ou ser autorizada com tributação incorreta, exigindo cancelamento ou correção posterior. ## Termos relacionados - [Simples Nacional](https://conota.dev/glossario/simples-nacional.md) - [Optante pelo Simples Nacional](https://conota.dev/glossario/optante-pelo-simples-nacional.md) - [Regime tributário](https://conota.dev/glossario/regime-tributario.md) - [CSOSN](https://conota.dev/glossario/csosn.md) - [Padrão Nacional da NFS-e](https://conota.dev/glossario/padrao-nacional-da-nfs-e.md) - [Emitente de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/emitente-de-documento-fiscal.md) --- Fonte: [MEI na emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/mei-na-emissao-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Mercadoria em consignação > Mercadoria em consignação é o produto que uma empresa (consignante) entrega a outra (consignatário) para ser revendido, sem transferir a propriedade no momento da entrega. O consignatário só paga pelo que vender e pode devolver o que sobrar. Cada etapa da operação exige notas fiscais específicas, com CFOPs próprios. **Também conhecido como:** Consignação mercantil, Venda em consignação, Mercadoria consignada, Remessa em consignação, Consignment goods **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é mercadoria em consignação? É um acordo comercial em que o dono da mercadoria, chamado consignante, envia produtos para outra empresa, chamada consignatário, que fica responsável por vendê-los. Enquanto não são vendidos, os produtos continuam pertencendo ao consignante. O consignatário funciona como um ponto de venda: expõe os itens, vende ao cliente final e depois acerta com o consignante apenas o que foi vendido. O que não sair pode ser devolvido, sem que o consignatário tenha comprado aquele estoque. ## Para que serve a venda em consignação? Para o consignatário, como uma loja ou revendedor, a vantagem é ter produtos à venda sem precisar investir antes na compra do estoque. Isso reduz o risco de ficar com mercadoria encalhada. Para o consignante, como um fabricante ou distribuidor, a consignação amplia os pontos de venda e facilita a entrada em lojas que não comprariam o produto de forma antecipada. É comum em setores como moda, joias, livros, autopeças e produtos de lançamento. ## Como funciona a emissão de notas fiscais na consignação? A operação envolve várias notas. Primeiro, o consignante emite uma NF-e de remessa em consignação, que acompanha a mercadoria até o consignatário. Nessa remessa são usados CFOPs específicos, como 5.917 (dentro do estado) ou 6.917 (para outro estado). Quando o consignatário vende ao cliente final, ele emite sua própria nota de venda, como NF-e ou NFC-e, com CFOP próprio para venda de mercadoria recebida em consignação. Em seguida, informa o consignante, que emite uma nota de faturamento referente ao que foi efetivamente vendido, referenciando a remessa original. Se houver sobra, o consignatário emite uma NF-e de devolução da mercadoria recebida em consignação, encerrando aquela parte da operação. As regras detalhadas de destaque de impostos e de preenchimento podem variar conforme o estado, por isso a orientação contábil é importante. ## Qual a diferença entre consignação mercantil e industrial? Na consignação mercantil, a mercadoria é enviada para revenda, ou seja, o consignatário vai vendê-la a terceiros. É o caso de uma confecção que deixa roupas em uma boutique. Na consignação industrial, a mercadoria é enviada para ser usada em um processo produtivo do destinatário, como peças entregues a uma fábrica, que só paga pelo que consumir. Os dois tipos usam CFOPs e fluxos de documentos diferentes, e não devem ser confundidos na emissão. ## Qual a diferença entre consignação e venda comum? Na venda comum, a propriedade passa ao comprador no momento da operação, e ele assume o pagamento independentemente de revender ou não. Na consignação, a propriedade só é transferida quando a mercadoria é vendida ao cliente final, e o consignatário paga apenas o que vendeu. Por isso, na contabilidade e no controle de estoque, a mercadoria consignada não deve ser tratada como estoque próprio do consignatário, e sim como bem de terceiros sob sua guarda. ## Como um sistema automatiza a consignação na emissão fiscal? Em um ERP ou plataforma de vendas integrada a uma API fiscal, cada etapa da consignação vira uma emissão: a remessa, a venda ao cliente, o faturamento e a devolução. O sistema precisa guardar a chave de acesso da remessa para referenciá-la nas notas seguintes. Com uma integração por API, o sistema do cliente controla o saldo consignado e envia os dados de cada documento, enquanto a infraestrutura fiscal cuida da autorização junto à SEFAZ e devolve XML, PDF e status. Isso reduz erros de CFOP, de referência e de quantidade, comuns quando o controle é manual. ## Exemplos de Mercadoria em consignação - Uma fábrica de calçados envia 100 pares a uma loja em consignação, emitindo NF-e de remessa com CFOP 5.917. No fim do mês, a loja informa que vendeu 70 pares; a fábrica fatura esses 70 e a loja devolve os 30 restantes com NF-e de devolução. - Uma editora deixa livros em consignação em uma livraria de outro estado, usando CFOP 6.917 na remessa, e a livraria emite NFC-e a cada venda feita no balcão. - Um ERP de distribuidora de joias controla o saldo consignado por revendedor e, via API fiscal, emite automaticamente a nota de faturamento referenciando a chave de acesso da remessa original. - Um fornecedor de peças entrega componentes em consignação industrial a uma montadora, que só paga pelas peças efetivamente usadas na produção. ## Perguntas frequentes ### A mercadoria em consignação pode viajar sem nota fiscal? Não. A remessa em consignação exige NF-e emitida pelo consignante, com CFOP específico, para acompanhar a mercadoria no transporte e comprovar a operação perante o Fisco. ### Quem paga o imposto na consignação? Ambas as partes têm obrigações. O consignante emite a remessa e o faturamento, e o consignatário emite a nota de venda ao cliente final. O destaque de ICMS e IPI em cada etapa segue regras próprias, que podem variar por estado; consulte a contabilidade. ### O consignatário é obrigado a comprar o que não vender? Não. A característica da consignação é justamente permitir a devolução do que não foi vendido, feita por meio de uma NF-e de devolução de mercadoria recebida em consignação. ### Por que é preciso referenciar a nota de remessa? Porque o faturamento e a devolução precisam estar ligados à remessa original. Isso permite ao Fisco e às empresas rastrear o saldo consignado e evita cobrança de imposto em duplicidade. ## Termos relacionados - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) - [Devolução de mercadoria](https://conota.dev/glossario/devolucao-de-mercadoria.md) - [Documento fiscal referenciado](https://conota.dev/glossario/documento-fiscal-referenciado.md) - [Finalidade da NF-e](https://conota.dev/glossario/finalidade-da-nf-e.md) - [Ajuste SINIEF](https://conota.dev/glossario/ajuste-sinief.md) - [Entrada de mercadoria](https://conota.dev/glossario/entrada-de-mercadoria.md) --- Fonte: [Mercadoria em consignação](https://conota.dev/glossario/mercadoria-em-consignacao/) · Atualizado em 2026-10-23 --- # Mercadoria para demonstração > Mercadoria para demonstração é o produto enviado temporariamente a um potencial cliente para que ele o conheça, teste ou avalie antes de decidir pela compra. A saída exige NF-e própria, com CFOP específico e geralmente com ICMS suspenso. O bem deve retornar ou ser vendido dentro do prazo previsto na legislação estadual. **Também conhecido como:** Remessa para demonstração, Remessa de mercadoria para demonstração, Bem para demonstração, Produto em demonstração, Goods for demonstration **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é mercadoria para demonstração? É um produto que sai do estoque da empresa sem ser vendido. Ele vai até um interessado, como um cliente, uma loja parceira ou um consultório, para ser apresentado, experimentado ou testado por um tempo limitado. Como não há venda nesse momento, o envio não gera receita. Mesmo assim, a mercadoria circula fisicamente e precisa estar acompanhada de nota fiscal eletrônica (NF-e), que comprova a origem do produto e o motivo da remessa. ## Como emitir a NF-e de remessa para demonstração? A empresa emite uma NF-e de saída com natureza de operação de remessa para demonstração. O CFOP usado é o 5.912 quando o destinatário está no mesmo estado e o 6.912 quando está em outro estado. Na maioria dos estados, o ICMS fica suspenso nessa operação, o que é indicado pelo CST ou CSOSN correspondente. A condição é que a mercadoria volte dentro do prazo definido na legislação estadual. Por isso, vale consultar o regulamento do ICMS do estado do emitente ou o contador da empresa. Em sistemas que emitem notas por API, essas informações costumam ficar pré-configuradas em uma regra fiscal própria para demonstração. Assim, quem registra a remessa não precisa escolher manualmente CFOP e tributação a cada envio. ## O que acontece quando a mercadoria volta? Quando o produto retorna, é preciso registrar documentalmente essa volta. Em geral, o destinatário que recebeu o bem emite uma NF-e de retorno com CFOP 5.913 ou 6.913. A empresa que enviou registra a entrada com CFOP 1.913 ou 2.913. Se o destinatário não for contribuinte do ICMS, como uma pessoa física, a própria empresa costuma emitir uma NF-e de entrada para documentar o retorno. Em ambos os casos, é comum referenciar a nota original de remessa, o que facilita a conferência e a escrituração. ## E se o cliente decidir comprar a mercadoria? Se o interessado ficar com o produto, a operação deixa de ser uma demonstração e passa a ser uma venda. A empresa emite então a NF-e de venda, com CFOP de venda e destaque normal dos tributos. Dependendo do estado, também pode ser exigido o registro de um retorno simbólico da remessa, para encerrar a demonstração antes da venda. Como as regras variam, o procedimento deve ser confirmado na legislação local. ## Qual a diferença entre demonstração, consignação e comodato? Na demonstração, o objetivo é apresentar o produto a quem pode comprá-lo, por pouco tempo. Na consignação, a mercadoria é entregue a um terceiro para que ele a revenda, e o acerto ocorre depois das vendas. No comodato, um bem é emprestado gratuitamente para uso, sem intenção de venda. Cada operação tem CFOP e tratamento tributário próprios. Usar a remessa para demonstração em uma operação que é, na prática, consignação ou empréstimo pode gerar autuação na fiscalização. ## Exemplos de Mercadoria para demonstração - Uma fabricante de equipamentos odontológicos envia uma cadeira para uma clínica em outro estado testar por algumas semanas e emite NF-e com CFOP 6.912 e ICMS suspenso. - Um distribuidor de impressoras industriais leva uma máquina até uma gráfica da mesma cidade para avaliação, usando o CFOP 5.912 na nota de remessa. - Após o período de teste, a clínica, que é contribuinte do ICMS, devolve a cadeira emitindo NF-e de retorno com CFOP 6.913, referenciando a nota de remessa original. - Um ERP integrado a uma API fiscal cria automaticamente a NF-e de venda quando o vendedor marca no sistema que o cliente decidiu ficar com o equipamento demonstrado. ## Perguntas frequentes ### Remessa para demonstração paga ICMS? Na maioria dos estados, o ICMS fica suspenso, desde que a mercadoria retorne no prazo previsto. Se o prazo vencer sem retorno ou se houver venda, o imposto passa a ser devido. As condições exatas dependem da legislação de cada estado. ### Qual o prazo para a mercadoria retornar? O prazo é definido pela legislação estadual do ICMS e pode variar. Ao fim dele, a empresa precisa registrar o retorno ou tratar a operação como venda, com a tributação correspondente. ### Posso usar a demonstração para enviar mostruário a vendedores? Não necessariamente. Mostruário levado por representantes comerciais costuma ter tratamento fiscal próprio em vários estados. É importante verificar a regra aplicável antes de escolher o CFOP. ### A nota de retorno precisa referenciar a nota de remessa? É a prática recomendada e frequentemente exigida. Referenciar a chave de acesso da NF-e de remessa vincula as duas operações e facilita a comprovação perante o fisco. ## Termos relacionados - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [Devolução de mercadoria](https://conota.dev/glossario/devolucao-de-mercadoria.md) - [Documento fiscal referenciado](https://conota.dev/glossario/documento-fiscal-referenciado.md) - [Entrada de mercadoria](https://conota.dev/glossario/entrada-de-mercadoria.md) - [Finalidade da NF-e](https://conota.dev/glossario/finalidade-da-nf-e.md) --- Fonte: [Mercadoria para demonstração](https://conota.dev/glossario/mercadoria-para-demonstracao/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Modal de transporte no CT-e > Modal de transporte no CT-e é o campo do Conhecimento de Transporte Eletrônico que informa por qual meio a carga é levada: rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário ou multimodal. A escolha do modal define quais dados específicos o documento precisa conter e influencia a validação feita pela SEFAZ antes da autorização. **Também conhecido como:** Modal do CT-e, Modalidade de transporte no CT-e, Tipo de modal do CT-e, Transport mode **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é o modal de transporte no CT-e? Todo CT-e descreve uma prestação de serviço de transporte de carga. Uma das primeiras informações do documento é o modal, ou seja, o meio físico usado para levar a mercadoria de um ponto a outro: estrada, ar, água, trilhos ou dutos. No arquivo XML, o modal aparece como um código na identificação do documento. Esse código funciona como uma chave: a partir dele, o CT-e passa a exigir um grupo de informações próprio daquele tipo de transporte. ## Quais são os modais aceitos no CT-e? O leiaute do CT-e prevê seis códigos: 01 para rodoviário (caminhões e veículos de carga), 02 para aéreo (aviões), 03 para aquaviário (navios e embarcações, em rios, lagos ou mar), 04 para ferroviário (trens), 05 para dutoviário (dutos, como os que levam combustíveis ou gás) e 06 para multimodal. O multimodal é usado quando uma única operação de transporte combina dois ou mais meios sob a responsabilidade de um operador de transporte multimodal, com um único contrato do início ao fim. ## Por que o modal muda o conteúdo do CT-e? Cada meio de transporte tem regras e dados próprios. No modal rodoviário, por exemplo, o documento precisa informar o RNTRC do transportador. No aquaviário entram dados da embarcação e valores ligados ao frete marítimo. No aéreo, informações da tarifa e da entrega prevista. No ferroviário, o tipo de tráfego. No dutoviário, dados da tarifa e do período de transporte. Por isso, o XML do CT-e tem um grupo específico de informações do modal, que deve ser preenchido de acordo com o código escolhido. Se o código indica um modal e o grupo preenchido corresponde a outro, ou se faltam campos obrigatórios, a SEFAZ rejeita o documento. ## Como o modal é informado na emissão por API? Em uma emissão por API, o sistema da transportadora ou do ERP envia um payload, geralmente em JSON, com o código do modal e os dados específicos daquele transporte. A API fiscal converte essas informações para o XML no leiaute oficial, assina e transmite à SEFAZ. Na prática, é comum o sistema de origem já saber qual modal cada operação usa, a partir do cadastro de veículos, rotas ou contratos. Assim, o preenchimento fica automático e reduz o risco de rejeições por dados incompatíveis. O retorno da API indica se o CT-e foi autorizado ou qual foi o motivo da rejeição. ## Qual a relação entre o modal do CT-e e o MDF-e? O MDF-e é o manifesto que acompanha a carga e reúne os documentos fiscais transportados em uma mesma viagem. Ele também informa um modal, que deve ser coerente com o transporte efetivamente realizado e com os CT-e vinculados a ele. Por exemplo, uma transportadora rodoviária que emite vários CT-e para cargas levadas no mesmo caminhão costuma agrupá-los em um MDF-e do modal rodoviário. ## Exemplos de Modal de transporte no CT-e - Uma transportadora que leva peças automotivas de caminhão entre dois estados emite o CT-e com modal 01 (rodoviário) e informa seu RNTRC no grupo específico do modal. - Uma empresa de navegação que transporta contêineres por cabotagem emite o CT-e com modal 03 (aquaviário), incluindo os dados da embarcação exigidos pelo leiaute. - Um ERP de logística integrado por API identifica que a carga seguirá por trem até o porto e preenche automaticamente o modal 04 (ferroviário) com o tipo de tráfego correspondente. - Um operador de transporte multimodal contrata, em um único documento, um trecho por ferrovia e outro por rodovia, emitindo o CT-e com modal 06 (multimodal). ## Perguntas frequentes ### Posso informar mais de um modal no mesmo CT-e? Não. Cada CT-e tem um único código de modal. Quando a operação combina meios de transporte sob um único contrato e responsabilidade, usa-se o modal multimodal, com as regras próprias desse tipo de operação. ### O que acontece se o modal estiver errado? Se o código do modal não combinar com o grupo de informações preenchido ou faltar algum dado obrigatório, a SEFAZ rejeita o CT-e. Se o documento já foi autorizado com erro, normalmente é preciso cancelá-lo, dentro do prazo, e emitir outro. ### O modal aparece no DACTE? Sim. O DACTE, representação impressa do CT-e, mostra o modal e traz um quadro com as informações específicas daquele tipo de transporte. ## Termos relacionados - [CT-e](https://conota.dev/glossario/ct-e.md) - [MDF-e](https://conota.dev/glossario/mdf-e.md) - [RNTRC](https://conota.dev/glossario/rntrc.md) - [DACTE](https://conota.dev/glossario/dacte.md) - [Leiaute fiscal](https://conota.dev/glossario/leiaute-fiscal.md) - [Transporte de carga no MDF-e](https://conota.dev/glossario/transporte-de-carga-no-mdf-e.md) --- Fonte: [Modal de transporte no CT-e](https://conota.dev/glossario/modal-de-transporte-no-ct-e/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Modelo de documento fiscal > Modelo de documento fiscal é o código numérico de dois dígitos que identifica o tipo de documento fiscal emitido, como 55 para a NF-e, 65 para a NFC-e, 57 para o CT-e e 58 para o MDF-e. Ele aparece no XML e na chave de acesso e define quais regras, leiaute e validações se aplicam ao documento. **Também conhecido como:** Modelo do documento, Código do modelo fiscal, Campo mod, Tax document model **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é o modelo de documento fiscal? Existem vários tipos de documentos fiscais no Brasil: notas de venda de produtos, cupons de varejo, conhecimentos de transporte, manifestos de carga, entre outros. Para que os sistemas do fisco e das empresas saibam exatamente de qual documento se trata, cada tipo recebe um número oficial, chamado de modelo. Esse número funciona como um RG do tipo de documento. Quando um sistema lê o modelo 55, sabe que está lidando com uma NF-e; quando lê o modelo 65, sabe que é uma NFC-e. Assim, o mesmo campo identifica documentos diferentes sem ambiguidade. ## Quais são os principais modelos de documentos fiscais eletrônicos? Os modelos eletrônicos mais comuns são: 55 para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, usada na venda e circulação de mercadorias), 65 para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, usada no varejo), 57 para o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), 58 para o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), 67 para o CT-e OS (usado em alguns serviços de transporte, como o de passageiros por fretamento) e 63 para o BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico). Também existem modelos antigos em papel, como o modelo 1 ou 1-A da nota fiscal tradicional e o modelo 2 da nota fiscal de venda a consumidor, que foram substituídos em grande parte pelos documentos eletrônicos. ## Onde o modelo aparece no documento? No arquivo XML, o modelo fica em um campo próprio, identificado como mod, dentro do grupo de identificação do documento. É um dos primeiros dados informados na emissão. O modelo também faz parte da chave de acesso de 44 dígitos. Na NF-e, por exemplo, ele ocupa as posições 21 e 22 da chave, logo depois do CNPJ do emitente. Por isso, só de olhar a chave já é possível saber qual é o tipo de documento. ## A NFS-e também tem modelo? A NFS-e funciona de forma diferente. Historicamente, cada prefeitura definiu seu próprio padrão de nota de serviço, sem um código de modelo unificado como os documentos autorizados pelas SEFAZ estaduais. Com o Padrão Nacional da NFS-e, há um leiaute comum para os municípios que aderem a ele, mas a nota de serviço continua seguindo regras próprias. Por isso, ao integrar a emissão de serviços, o que importa é o padrão adotado pelo município, e não um número de modelo. ## Por que o modelo é importante na emissão por API? Cada modelo tem seu próprio leiaute, campos obrigatórios, regras de validação e numeração. Uma NF-e e uma NFC-e do mesmo emitente, por exemplo, possuem séries e sequências numéricas independentes. Informar o modelo errado leva a rejeições ou a documentos inválidos. Em uma API fiscal que emite vários tipos de documentos com uma única integração, o modelo costuma ser definido pelo endpoint ou pelo tipo de documento escolhido. Mesmo assim, entender o modelo ajuda a interpretar chaves de acesso, filtrar documentos, organizar relatórios e separar franquias por tipo de documento. ## Exemplos de Modelo de documento fiscal - Um ERP que vende para outras empresas emite NF-e modelo 55, enquanto o sistema de caixa da loja física da mesma empresa emite NFC-e modelo 65, cada uma com sua própria série e numeração. - Uma transportadora integra seu sistema para emitir CT-e modelo 57 para cada frete e, em seguida, um MDF-e modelo 58 que agrupa os documentos da carga transportada pelo veículo. - Ao receber um arquivo XML de fornecedor, o sistema lê as posições 21 e 22 da chave de acesso, identifica o modelo 55 e direciona o documento para a rotina de entrada de NF-e. - Uma plataforma de gestão filtra os documentos emitidos no mês por modelo para conferir quantas NF-e e quantas NFC-e foram autorizadas. ## Perguntas frequentes ### Qual é o modelo da NF-e e da NFC-e? A NF-e é o modelo 55, usada principalmente em vendas entre empresas e circulação de mercadorias. A NFC-e é o modelo 65, usada em vendas ao consumidor final no varejo. ### Modelo e série são a mesma coisa? Não. O modelo indica o tipo de documento, como NF-e ou CT-e. A série é uma subdivisão dentro do mesmo modelo, usada para organizar sequências de numeração diferentes, como uma série por loja ou por sistema emissor. ### Posso emitir uma NFC-e com o modelo 55? Não. Cada documento tem regras e leiautes próprios. A NFC-e deve ser emitida como modelo 65; usar o modelo errado gera rejeição ou um documento que não corresponde à operação realizada. ### Como descobrir o modelo de um documento pela chave de acesso? Nos documentos eletrônicos autorizados pela SEFAZ, como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, o modelo está nas posições 21 e 22 da chave de acesso de 44 dígitos. ## Termos relacionados - [Chave de acesso da NF-e](https://conota.dev/glossario/chave-de-acesso-da-nf-e.md) - [Série de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/serie-de-documento-fiscal.md) - [Numeração de documentos fiscais](https://conota.dev/glossario/numeracao-de-documentos-fiscais.md) - [Leiaute fiscal](https://conota.dev/glossario/leiaute-fiscal.md) - [NF-e](https://conota.dev/glossario/nf-e.md) - [NFC-e](https://conota.dev/glossario/nfc-e.md) --- Fonte: [Modelo de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/modelo-de-documento-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Motivo de rejeição fiscal > Motivo de rejeição fiscal é a explicação, geralmente um código numérico acompanhado de uma mensagem curta, que o órgão autorizador devolve quando recusa um documento fiscal eletrônico, como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e ou NFS-e. Ele indica qual regra foi descumprida, para que o emissor corrija o problema e tente emitir novamente. **Também conhecido como:** Código de rejeição, Mensagem de rejeição, Causa de rejeição da nota, xMotivo, Tax document rejection reason **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é um motivo de rejeição fiscal? Quando uma empresa emite um documento fiscal eletrônico, o arquivo é enviado para um órgão autorizador, como a SEFAZ do estado, no caso de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, ou a prefeitura e o ambiente nacional, no caso de NFS-e. Esse órgão confere o documento antes de aprová-lo. Se alguma informação estiver errada, faltando ou em desacordo com as regras, o documento não é autorizado. A resposta traz o motivo de rejeição, que diz em linguagem objetiva o que impediu a autorização. Na NF-e, por exemplo, essa resposta costuma vir nos campos cStat, que traz o código, e xMotivo, que traz a descrição. ## Para que serve o motivo de rejeição? Ele serve como um diagnóstico. Em vez de apenas dizer que a nota não passou, o órgão aponta a causa, como um CNPJ inválido, uma data fora do prazo permitido, um cálculo de imposto inconsistente ou um certificado digital vencido. Com essa informação, quem emite sabe exatamente onde mexer: no cadastro do cliente, na configuração tributária do produto, no certificado ou no próprio sistema que gera o documento. Isso reduz o tempo entre o erro e a correção. ## Como o motivo de rejeição aparece em uma integração por API? Em uma emissão fiscal por API, o sistema da empresa envia os dados da venda e recebe de volta o status do documento. Quando há rejeição, a API devolve o código e a mensagem do órgão autorizador, normalmente em formato JSON, junto com o identificador do documento. Uma boa integração não depende de alguém ler a mensagem manualmente. O sistema pode registrar o motivo em log, avisar o usuário certo, bloquear novas tentativas quando o erro exige correção humana ou reprocessar automaticamente quando o problema for temporário. Em plataformas como o Conota, os motivos de rejeição também ficam reunidos em um painel, o que facilita acompanhar vários CNPJs ao mesmo tempo. ## Qual a diferença entre motivo de rejeição e erro de validação? O erro de validação costuma acontecer antes do envio ao órgão autorizador. É quando o próprio sistema emissor ou a API percebe que falta um campo obrigatório ou que o formato do dado está errado, por exemplo, e nem chega a transmitir o documento. O motivo de rejeição vem do órgão autorizador, depois que o documento foi transmitido e analisado segundo as regras fiscais oficiais. Na prática, quanto mais validações forem feitas antes do envio, menos rejeições a empresa recebe. ## O que fazer depois de receber um motivo de rejeição? O primeiro passo é ler o código e a mensagem e identificar a origem do problema. Alguns motivos indicam dados incorretos que precisam ser ajustados, como endereço do destinatário ou classificação fiscal do produto. Outros indicam falhas de configuração, como certificado expirado ou empresa sem habilitação para emitir. Depois da correção, o documento é reenviado. Em geral, um documento rejeitado não tem validade fiscal, mas, dependendo do caso, a numeração usada pode precisar de tratamento específico, como reaproveitamento ou inutilização, conforme as regras de cada documento. ## Exemplos de Motivo de rejeição fiscal - Um ERP envia uma NF-e e recebe como resposta a rejeição por duplicidade, porque aquela mesma série e número já haviam sido usados em outra nota autorizada. O sistema ajusta a numeração e reenvia. - Uma loja virtual tenta emitir uma NFC-e e recebe um motivo de rejeição informando que o certificado digital do emitente está vencido. O responsável renova o certificado A1 e as emissões voltam a ser autorizadas. - Uma plataforma de serviços emite uma NFS-e e a prefeitura rejeita o documento porque o código do serviço informado não é compatível com a atividade cadastrada do prestador. - Uma transportadora envia um MDF-e e recebe a rejeição apontando inconsistência nos dados do veículo. A equipe corrige o cadastro e transmite o manifesto novamente. ## Perguntas frequentes ### Uma nota rejeitada tem validade? Não. Um documento rejeitado não foi autorizado pelo órgão competente e, por isso, não tem validade fiscal. É preciso corrigir o problema indicado e emitir novamente para obter a autorização. ### Os códigos de rejeição são iguais para todos os documentos? Não exatamente. NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e seguem tabelas definidas nos manuais e notas técnicas de cada documento. Na NFS-e, os códigos podem variar conforme o padrão adotado pelo município ou pelo ambiente nacional. ### Toda rejeição pode ser resolvida reenviando o documento? Não. Reenviar sem corrigir gera a mesma rejeição. O reenvio automático só faz sentido para falhas temporárias, como instabilidade do serviço. Erros de dados ou de configuração exigem correção antes de nova tentativa. ### Onde encontro a lista de motivos de rejeição? Os códigos e mensagens constam nos manuais de orientação e nas notas técnicas publicadas para cada documento fiscal. Muitas APIs fiscais também documentam as rejeições mais comuns e como tratá-las. ## Termos relacionados - [Rejeição fiscal](https://conota.dev/glossario/rejeicao-fiscal.md) - [Erro de validação fiscal](https://conota.dev/glossario/erro-de-validacao-fiscal.md) - [Status de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/status-de-documento-fiscal.md) - [SEFAZ](https://conota.dev/glossario/sefaz.md) - [Reprocessamento de emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/reprocessamento-de-emissao-fiscal.md) --- Fonte: [Motivo de rejeição fiscal](https://conota.dev/glossario/motivo-de-rejeicao-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # mTLS > mTLS é uma forma de conexão segura na internet em que cliente e servidor apresentam certificados digitais um ao outro e confirmam suas identidades antes de trocar qualquer dado. Na emissão fiscal, é o mecanismo usado para que sistemas se conectem aos web services da SEFAZ e de algumas prefeituras usando o certificado digital da empresa. **Também conhecido como:** TLS mútuo, Autenticação mútua TLS, Mutual TLS, TLS com autenticação de cliente, Autenticação por certificado de cliente, mTLS, Mutual TLS (Mutual Transport Layer Security) **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é mTLS, em palavras simples? mTLS significa TLS mútuo. TLS é a tecnologia que protege conexões na internet, a mesma que faz aparecer o cadeado no navegador quando você acessa um site com HTTPS. A palavra mútuo indica que a verificação de identidade acontece nos dois sentidos. Uma comparação útil é a entrada em um prédio comercial. No TLS comum, só o prédio mostra a placa com o nome para você ter certeza de que chegou ao lugar certo. No mTLS, você também precisa mostrar seu crachá na portaria antes de entrar. Ninguém conversa sem que os dois lados tenham se identificado. ## Como funciona o mTLS? Tudo acontece no início da conexão, em uma etapa chamada handshake (aperto de mão). Primeiro, o servidor envia seu certificado digital e o cliente confere se ele é válido e emitido por uma autoridade confiável. Em seguida, o servidor pede o certificado do cliente, que o envia e prova ser o dono dele usando sua chave privada. Se os dois certificados forem aceitos, a conexão é estabelecida e os dados passam a trafegar criptografados. Se qualquer um falhar, por estar vencido, revogado ou não ser reconhecido, a conexão é recusada antes mesmo de a requisição ser lida. ## Qual a diferença entre TLS e mTLS? No TLS tradicional, apenas o servidor prova quem é. O cliente costuma se identificar depois, dentro da própria requisição, com senha, token ou chave de API. É o modelo usado pela maioria dos sites e APIs. No mTLS, o cliente também se identifica com um certificado digital já na camada de conexão. Isso adiciona uma barreira forte: quem não possui um certificado aceito pelo servidor nem consegue abrir a comunicação. Em contrapartida, exige gerenciar certificados, prazos de validade e renovações. ## Por que o mTLS aparece na emissão de notas fiscais? Os web services da SEFAZ, usados para autorizar NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, exigem que o sistema se conecte apresentando um certificado digital ICP-Brasil, normalmente do tipo A1. Muitas prefeituras adotam exigência semelhante para a NFS-e. Na prática, isso é mTLS: o órgão só aceita a conexão de quem apresenta um certificado válido. É comum confundir o mTLS com a assinatura digital do XML. Geralmente o mesmo certificado é usado para as duas coisas, mas com funções diferentes: o mTLS identifica quem está se conectando ao servidor, enquanto a assinatura garante a autoria e a integridade do conteúdo do documento fiscal. ## Quais problemas comuns envolvem o mTLS? As falhas mais frequentes são certificado vencido, certificado revogado, senha incorreta do arquivo do certificado e cadeia de certificação incompleta, quando faltam os certificados intermediários da autoridade emissora. Também ocorrem problemas quando o servidor do cliente não confia nos certificados apresentados pelo órgão. Esses erros costumam aparecer como falhas de conexão ou de handshake, e não como rejeições fiscais com código e motivo. Por isso, podem ser mais difíceis de diagnosticar sem registros detalhados da integração. ## Preciso implementar mTLS se uso uma API fiscal? Em geral, não diretamente. Quando a empresa usa uma API fiscal como o Conota, seu sistema se autentica na API por HTTPS com uma chave de acesso, e a plataforma se encarrega da conexão com mTLS junto à SEFAZ ou à prefeitura, usando o certificado digital cadastrado para cada CNPJ. O que continua sendo responsabilidade da empresa é manter o certificado válido e atualizado. Acompanhar a data de vencimento e substituir o arquivo antes do prazo evita interrupções na emissão. ## Exemplos de mTLS - Um ERP envia uma NF-e para autorização: antes de transmitir o XML, a conexão com o web service da SEFAZ é aberta com mTLS usando o certificado A1 da empresa emitente. - Uma loja tenta emitir NFC-e e todas as tentativas falham com erro de conexão. Ao investigar, a equipe descobre que o certificado digital venceu e o handshake mTLS passou a ser recusado. - Uma plataforma que atende vários CNPJs mantém um certificado por empresa e usa o certificado correto em cada conexão mTLS com a SEFAZ, conforme o emitente do documento. - Uma equipe de infraestrutura configura mTLS entre seus próprios microsserviços internos para garantir que apenas serviços autorizados conversem entre si. ## Perguntas frequentes ### mTLS e HTTPS são a mesma coisa? Não. HTTPS é o HTTP protegido por TLS, em que normalmente só o servidor apresenta certificado. O mTLS é uma configuração do TLS em que o cliente também apresenta certificado. Uma conexão HTTPS pode ou não usar mTLS. ### Qual certificado é usado no mTLS com a SEFAZ? Um certificado digital ICP-Brasil da empresa, geralmente do tipo A1, que fica em um arquivo protegido por senha. O mesmo certificado costuma ser usado também para assinar o XML dos documentos fiscais. ### O que acontece se o certificado vencer? A SEFAZ ou a prefeitura passa a recusar a conexão, e a emissão fica bloqueada até a instalação de um certificado válido. Por isso é importante monitorar a data de vencimento e renovar com antecedência. ### mTLS substitui a chave de API? Não necessariamente. São mecanismos diferentes e podem ser combinados. Em APIs fiscais, é comum o sistema do cliente usar chave de API ou token, enquanto o mTLS é usado na comunicação entre a plataforma e os órgãos fiscais. ## Termos relacionados - [TLS](https://conota.dev/glossario/tls.md) - [HTTPS](https://conota.dev/glossario/https.md) - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) - [Assinatura digital do XML](https://conota.dev/glossario/assinatura-digital-do-xml.md) - [Keystore de certificados digitais](https://conota.dev/glossario/keystore-de-certificados-digitais.md) - [SEFAZ](https://conota.dev/glossario/sefaz.md) --- Fonte: [mTLS](https://conota.dev/glossario/mtls/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Multa de mora > Multa de mora é a penalidade financeira cobrada quando um tributo é pago depois do vencimento. Ela incide sobre o valor devido, costuma crescer conforme os dias de atraso até um limite e é somada aos juros. Diferente da multa de ofício, aplica-se a quem paga por conta própria, antes de qualquer autuação do fisco. **Também conhecido como:** Multa moratória, Multa por atraso, Multa de mora tributária, Late payment penalty **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é multa de mora, em palavras simples? Mora significa atraso. A multa de mora é, portanto, a multa por atraso: um valor extra que o contribuinte paga quando quita um tributo depois da data de vencimento. Ela não pune uma fraude nem um erro de informação. Pune apenas o pagamento fora do prazo. Por isso é considerada uma penalidade mais leve do que as multas aplicadas em fiscalizações. ## Como a multa de mora é calculada? O cálculo depende de quem cobra o tributo. Nos tributos federais, a regra mais conhecida é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor do tributo, limitada a 20%. Essa mesma lógica vale, por exemplo, para o DAS do Simples Nacional. Estados e municípios têm legislações próprias para ICMS e ISSQN, com percentuais, limites e formas de contagem que podem ser diferentes. Por isso, a conta correta sempre deve seguir a regra do ente que cobra o imposto. Além da multa, o valor em atraso recebe juros, que no âmbito federal são calculados com base na taxa SELIC. O total a pagar fica: tributo original + multa de mora + juros. ## Qual a diferença entre multa de mora e juros de mora? A multa de mora é uma penalidade: existe para desestimular o atraso e, em geral, tem um teto. Os juros de mora são uma compensação pelo tempo em que o dinheiro ficou com o contribuinte em vez de ir para os cofres públicos, e continuam correndo enquanto a dívida não for paga. Na prática, as duas cobranças aparecem juntas na guia atualizada, mas são calculadas separadamente e têm naturezas diferentes. ## Qual a diferença entre multa de mora e multa de ofício? A multa de mora é aplicada quando o próprio contribuinte percebe o atraso e paga antes de ser fiscalizado. A multa de ofício é lançada pelo fisco depois de uma fiscalização que encontra tributo não declarado ou não pago, e costuma ter percentuais bem mais altos. Por isso, regularizar um débito em atraso o quanto antes, por iniciativa própria, normalmente sai mais barato do que esperar uma autuação. ## Onde a multa de mora aparece no dia a dia da emissão fiscal? A emissão de notas fiscais registra operações que geram tributos, como ICMS, ISSQN, IPI, PIS e COFINS. Esses tributos são apurados e pagos depois, em guias com data de vencimento. Se a guia for paga com atraso, entra a multa de mora. Alguns casos exigem atenção especial, como o DIFAL e o ICMS por substituição tributária em vendas interestaduais, recolhidos via GNRE, e o ISSQN de serviços, cujo prazo varia conforme o município. Ter os XMLs e status dos documentos organizados facilita a apuração no prazo e reduz o risco de atrasos. ## Exemplos de Multa de mora - Uma empresa do Simples Nacional esqueceu de pagar o DAS e só quitou dez dias depois. O sistema recalculou a guia com multa de mora de 3,3% (0,33% vezes 10 dias) mais juros. - Um e-commerce que vende para consumidores de outros estados atrasou o pagamento da GNRE do DIFAL. Ao emitir a guia atualizada, o valor veio acrescido de multa de mora e juros conforme a regra do estado de destino. - Um prestador de serviços pagou o ISSQN do mês com dois meses de atraso. Como a multa federal tem teto, o contador consultou a legislação do município para saber o percentual e o limite aplicáveis. - Um ERP integrado ao emissor fiscal gera um relatório mensal de tributos destacados nas notas, ajudando o financeiro a pagar as guias antes do vencimento e evitar multa de mora. ## Perguntas frequentes ### A multa de mora tem limite? Nos tributos federais, sim: 0,33% ao dia, com teto de 20% do valor devido. Em tributos estaduais e municipais, os limites dependem da legislação de cada estado ou município. ### Dá para pagar só o tributo e deixar a multa para depois? Em geral, não. A guia atualizada já soma tributo, multa e juros. Pagar apenas o valor original deixa um saldo em aberto, que continua sujeito a cobrança e pode gerar pendências fiscais. ### A multa de mora é dedutível ou gera crédito tributário? A multa de mora não gera crédito de ICMS, PIS ou COFINS. O tratamento dela no IRPJ e na CSLL depende do regime tributário e deve ser avaliado pelo contador da empresa. ## Termos relacionados - [Juros de mora tributária](https://conota.dev/glossario/juros-de-mora-tributaria.md) - [Juros SELIC em débitos fiscais](https://conota.dev/glossario/juros-selic-em-debitos-fiscais.md) - [Apuração de tributos](https://conota.dev/glossario/apuracao-de-tributos.md) - [GNRE](https://conota.dev/glossario/gnre.md) - [Fiscalização tributária](https://conota.dev/glossario/fiscalizacao-tributaria.md) - [Fato gerador](https://conota.dev/glossario/fato-gerador.md) --- Fonte: [Multa de mora](https://conota.dev/glossario/multa-de-mora/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Multitenancy na API fiscal > Multitenancy na API fiscal é o modelo de arquitetura em que uma única integração e infraestrutura atendem várias empresas emissoras ao mesmo tempo, mantendo separados os dados, certificados digitais, configurações e documentos fiscais de cada uma. Assim, um ERP ou marketplace emite notas para muitos CNPJs sem misturar informações entre eles. **Também conhecido como:** Multitenant, Multi-tenancy, Multilocação, Arquitetura multiempresa, Emissão multiempresa, Multi-CNPJ, Multitenancy **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é multitenancy na API fiscal? Multitenancy, ou multilocação, é a capacidade de um mesmo sistema servir vários clientes de forma isolada. Cada cliente é chamado de tenant, algo como um inquilino que divide o mesmo prédio com outros, mas tem seu próprio apartamento trancado. Em uma API fiscal, o tenant costuma ser a empresa emissora ou a conta que agrupa várias empresas. A infraestrutura de emissão é compartilhada, mas cada empresa tem seu próprio certificado digital, inscrições estadual e municipal, séries, numeração, regime tributário e histórico de documentos. ## Para que serve o multitenancy na emissão fiscal? Ele serve principalmente para empresas de software que emitem notas em nome de muitos clientes, como ERPs, plataformas de venda, sistemas de gestão e marketplaces. Em vez de criar uma integração separada para cada cliente, o software faz uma única integração e apenas indica, em cada requisição, para qual empresa o documento deve ser emitido. Isso reduz o trabalho de desenvolvimento, simplifica a manutenção e permite incluir novos clientes rapidamente, bastando cadastrar a nova empresa e seu certificado. ## Como funciona o multitenancy na prática? Cada empresa é cadastrada na plataforma com seus dados fiscais e seu certificado digital A1. Ao enviar uma NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e ou MDF-e, o sistema integrador informa o identificador da empresa emissora, normalmente o CNPJ ou um ID interno. A API então usa o certificado, as configurações e a numeração daquela empresa específica para assinar e transmitir o documento. O XML, o PDF e o status retornados ficam vinculados apenas a esse emitente, e as consultas também são filtradas por ele. ## Como os dados de cada empresa ficam protegidos? A base do multitenancy é a segregação de dados: uma empresa nunca deve conseguir ver, alterar ou emitir documentos de outra. Isso é garantido por regras de autenticação, permissões de acesso e filtros aplicados em todas as operações. Certificados digitais costumam ser guardados em cofres de segredos, com acesso restrito. Registros de auditoria mostram quem fez cada ação e em nome de qual empresa, o que ajuda a investigar problemas e comprovar a correção das operações. ## Qual a diferença entre multitenancy e ter uma conta por empresa? Com uma conta por empresa, o integrador precisaria gerenciar credenciais, configurações e painéis separados para cada cliente, o que se torna inviável quando há dezenas ou centenas de CNPJs. No modelo multitenant, há uma conta principal que administra várias empresas emissoras em um só lugar, com uma única credencial de integração e visão centralizada de certificados, rejeições e documentos, mas mantendo o isolamento entre os emitentes. ## Exemplos de Multitenancy na API fiscal - Um ERP para pequenas indústrias atende 300 clientes e usa uma única integração com a API fiscal para emitir NF-e de todos eles, enviando o CNPJ do emitente em cada requisição. - Um marketplace emite NFS-e de intermediação em nome de diferentes lojistas, cada um com seu certificado digital e inscrição municipal cadastrados separadamente na plataforma. - Uma transportadora com várias filiais centraliza a emissão de CT-e e MDF-e em um só console, onde cada filial aparece como uma empresa emissora com sua própria série e numeração. - Um agente de inteligência artificial com acesso via MCP consulta apenas as notas rejeitadas de uma empresa específica, porque suas permissões limitam o acesso àquele tenant. ## Perguntas frequentes ### Cada empresa precisa ter seu próprio certificado digital? Sim. Em regra, cada emitente assina seus documentos com o próprio certificado digital, geralmente do tipo A1. A plataforma multitenant armazena cada certificado separadamente e usa o correto conforme a empresa indicada na requisição. ### Uma empresa pode ver as notas de outra no modelo multitenant? Não deveria. Uma implementação correta aplica segregação de dados e controle de permissões em todas as consultas e ações, de modo que cada usuário ou credencial acesse apenas as empresas autorizadas. ### Multitenancy é a mesma coisa que tenant? Não. Tenant é cada cliente ou empresa isolada dentro do sistema. Multitenancy é o modelo de arquitetura que permite atender vários tenants ao mesmo tempo usando a mesma infraestrutura. ### Preciso de uma integração diferente para cada CNPJ? Não. Esse é justamente o benefício do multitenancy: uma única integração atende vários CNPJs, bastando cadastrar cada empresa e indicar o emitente correto ao enviar os documentos. ## Termos relacionados - [Tenant na API fiscal](https://conota.dev/glossario/tenant-na-api-fiscal.md) - [Segregação de dados por conta](https://conota.dev/glossario/segregacao-de-dados-por-conta.md) - [Gestão de empresas emissoras](https://conota.dev/glossario/gestao-de-empresas-emissoras.md) - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) - [Permissão de acesso à API](https://conota.dev/glossario/permissao-de-acesso-a-api.md) - [Emitente de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/emitente-de-documento-fiscal.md) --- Fonte: [Multitenancy na API fiscal](https://conota.dev/glossario/multitenancy-na-api-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Município de incidência do ISSQN > Município de incidência do ISSQN é a cidade que tem o direito de cobrar o Imposto Sobre Serviços de uma prestação específica. Em regra, é o município onde fica o estabelecimento do prestador. Para alguns serviços previstos em lei, porém, o imposto é devido no local onde o serviço é executado ou no domicílio do tomador. **Também conhecido como:** Local de incidência do ISSQN, Município de incidência do ISS, Local de recolhimento do ISS, Município competente para o ISS **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é o município de incidência do ISSQN? O ISSQN é um imposto municipal. Por isso, cada serviço prestado precisa ter uma cidade definida como responsável por cobrá-lo. Essa cidade é chamada de município de incidência. Em muitos casos, ela coincide com a cidade do prestador. Quando o serviço é feito em outro lugar ou para um cliente de outra cidade, porém, é preciso verificar qual município tem direito ao imposto. Essa definição influencia a alíquota, o local de pagamento e o preenchimento da NFS-e. ## Como se define o município de incidência? A regra geral da lei complementar que rege o ISS, a Lei Complementar 116/2003, determina que o imposto é devido no município do estabelecimento prestador. Na falta de estabelecimento, considera-se o domicílio do prestador. A mesma lei traz uma lista de exceções. Nesses serviços, o imposto pertence à cidade onde a atividade é realizada. Entre os exemplos estão obras de construção civil, limpeza de imóveis e vigilância. Há ainda serviços em que a cobrança é feita no domicílio do tomador. Para saber qual regra vale, o ponto de partida é o item da Lista de serviços da NFS-e em que o serviço se enquadra. Cada item indica se a regra geral se aplica ou se há exceção. ## Por que o município de incidência é importante na emissão da NFS-e? Indicar o município errado pode levar ao pagamento do imposto para a cidade errada. Nesse caso, a empresa pode ser cobrada também pela cidade correta, o que gera bitributação, multas e trabalho para recuperar valores. O município de incidência também define qual alíquota será usada e se pode haver Retenção de ISSQN pelo tomador. Por isso, prefeituras e o Padrão Nacional da NFS-e validam essa informação. Dados inconsistentes podem gerar rejeição da nota. ## Qual a diferença entre município de incidência, local da prestação e município do emissor? O município do emissor é a cidade onde o prestador está estabelecido e, normalmente, onde ele emite a NFS-e. O local da prestação é a cidade onde o serviço foi executado de fato. Já o município de incidência é a cidade que tem direito ao imposto. Às vezes os três são a mesma cidade. Outras vezes não. Uma empresa de São Paulo que presta consultoria remota para um cliente de outra cidade costuma recolher o ISS em São Paulo. Uma construtora que executa uma obra em outra cidade, por outro lado, normalmente deve o imposto à cidade da obra. ## Como sistemas próprios tratam essa informação na emissão por API? Em uma emissão fiscal por API, o ERP ou a plataforma de vendas envia no payload o código do serviço, o local da prestação e os dados do tomador. A partir disso, a nota indica o município de incidência e a tributação correspondente. Uma boa prática é guardar no cadastro de cada serviço a regra de incidência que se aplica a ele. Para serviços sujeitos a exceção, o sistema deve capturar a cidade onde o serviço foi executado. Assim, cada nota sai com a informação correta, sem depender de ajuste manual. Rejeições ligadas a esse campo devem ser registradas em log para que a regra seja corrigida. ## Exemplos de Município de incidência do ISSQN - Uma agência de marketing estabelecida em Curitiba presta serviços para um cliente de Porto Alegre. Como o serviço segue a regra geral, o município de incidência é Curitiba. - Uma empresa de limpeza com sede em Campinas atende um condomínio em Jundiaí. Esse serviço está entre as exceções da lei, por isso o ISSQN é devido a Jundiaí, e a NFS-e precisa indicar essa cidade como município de incidência. - Um ERP de construtoras integrado a uma API fiscal envia, em cada nota, o município da obra. Assim, o imposto é atribuído à cidade onde a construção ocorre, e não à cidade da sede da empresa. - Uma NFS-e é rejeitada porque o serviço informado exige incidência no local da prestação, mas o sistema enviou o município do prestador. A equipe corrige a regra no cadastro do serviço e reemite a nota. ## Perguntas frequentes ### O município de incidência é sempre a cidade do prestador? Não. Essa é a regra geral, mas a lei prevê exceções. Nelas, o imposto é devido no local onde o serviço é executado ou no domicílio do tomador, conforme o tipo de serviço. ### O que acontece se eu informar o município de incidência errado? A nota pode ser rejeitada ou o imposto pode ser pago à cidade errada. Nesse caso, a empresa pode ser cobrada pelo município correto e precisar pedir a restituição do valor pago indevidamente. ### Município de incidência e local de incidência do ISSQN são a mesma coisa? Sim. As duas expressões indicam a cidade que tem direito de cobrar o ISSQN sobre um serviço específico. ### Como descobrir a regra de incidência de um serviço? Verifique em qual item da lista de serviços da lei complementar do ISS o serviço se enquadra e se ele aparece entre as exceções. Em caso de dúvida, consulte um contador. ## Termos relacionados - [ISSQN](https://conota.dev/glossario/issqn.md) - [Local de incidência do ISSQN](https://conota.dev/glossario/local-de-incidencia-do-issqn.md) - [Retenção de ISSQN](https://conota.dev/glossario/retencao-de-issqn.md) - [Lista de serviços da NFS-e](https://conota.dev/glossario/lista-de-servicos-da-nfs-e.md) - [Tomador de serviço](https://conota.dev/glossario/tomador-de-servico.md) - [Prestador de serviço](https://conota.dev/glossario/prestador-de-servico.md) --- Fonte: [Município de incidência do ISSQN](https://conota.dev/glossario/municipio-de-incidencia-do-issqn/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Município de prestação do serviço > Município de prestação do serviço é a cidade onde o serviço foi efetivamente executado ou entregue, informada na nota fiscal de serviço (NFS-e). Esse dado ajuda a definir qual prefeitura tem direito a cobrar o ISSQN, influencia a alíquota aplicada e precisa ser preenchido corretamente para a nota ser aceita e o imposto recolhido ao município certo. **Também conhecido como:** Local da prestação do serviço, Município de execução do serviço, Local de prestação, Place of service provision **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é o município de prestação do serviço? É a informação, presente na NFS-e, que indica em qual cidade o serviço aconteceu. Se uma empresa de São Paulo envia um técnico para consertar equipamentos em Campinas, por exemplo, o município de prestação é Campinas, mesmo que a nota seja emitida pela empresa paulistana. Nos sistemas eletrônicos, essa cidade costuma ser identificada pelo código do município no padrão do IBGE, e não apenas pelo nome. Isso evita ambiguidades, já que existem cidades com nomes iguais em estados diferentes. ## Para que serve essa informação na nota fiscal? A principal função é ajudar a determinar qual prefeitura pode cobrar o ISSQN, o imposto municipal sobre serviços. Como cada município define as próprias alíquotas e regras dentro dos limites da lei, saber onde o serviço ocorreu é essencial para calcular o imposto corretamente. Além disso, o dado é usado pelo fisco para cruzar informações e verificar se o imposto foi pago ao município certo. Um preenchimento errado pode levar à cobrança do ISSQN por duas prefeituras diferentes ou a autuações. ## O ISSQN é sempre pago no município de prestação? Não. Pela regra geral da Lei Complementar 116/2003, o ISSQN é devido no município onde fica o estabelecimento do prestador. Porém, a mesma lei lista exceções em que o imposto é devido no local onde o serviço é executado, como em serviços de construção civil, limpeza, vigilância e demolição, entre outros. Por isso, o município de prestação nem sempre coincide com o município que recebe o imposto. Muitos sistemas de NFS-e pedem as duas informações separadamente: onde o serviço foi prestado e onde o imposto incide. ## Qual a diferença entre município de prestação, município do prestador e município de incidência? O município do prestador é onde a empresa que presta o serviço está estabelecida e possui inscrição municipal. O município de prestação é onde o serviço foi realizado. Já o município de incidência é aquele que efetivamente tem direito ao ISSQN naquela operação. Em muitos casos os três são a mesma cidade. As diferenças aparecem quando o prestador atende clientes em outras localidades, situação comum em empresas de tecnologia, manutenção, eventos e obras. ## Como o município de prestação é informado na emissão por API? Em uma integração fiscal, o sistema da empresa envia os dados da nota em formato estruturado, como JSON, e o emissor converte isso para o padrão exigido pela prefeitura ou pelo ambiente nacional da NFS-e. Na DPS da NFS-e, por exemplo, há um campo próprio para o código do município de prestação. Se o código estiver ausente, incorreto ou incompatível com as regras de incidência do serviço informado, a nota pode ser rejeitada. Por isso, é recomendável que o ERP ou a plataforma de vendas registre o local de execução de cada serviço e envie esse dado de forma consistente. ## E quando o serviço é prestado no exterior? Quando o serviço é executado fora do Brasil, em vez de um município brasileiro, informa-se o país de prestação. Nesses casos podem existir regras específicas sobre a incidência do ISSQN, como as hipóteses de exportação de serviços, que devem ser avaliadas com apoio contábil. ## Exemplos de Município de prestação do serviço - Uma empresa de manutenção sediada em Belo Horizonte executa um serviço de limpeza em um prédio de Contagem. Na NFS-e, o município de prestação é Contagem e, por ser uma das exceções da lei, o ISSQN tende a ser devido a Contagem. - Uma software house de Curitiba presta suporte remoto a um cliente de Recife. O ERP informa o município de prestação conforme a regra adotada, e o ISSQN, nesse tipo de serviço, segue em regra para Curitiba, onde está o estabelecimento prestador. - Uma plataforma de eventos emite, via API, notas de serviços realizados em várias cidades e envia em cada requisição o código IBGE do município onde o evento aconteceu. - Uma NFS-e é rejeitada porque o sistema enviou o código do município do cliente em vez do código da cidade onde a obra foi executada. ## Perguntas frequentes ### O município de prestação é o mesmo que o município do cliente? Não necessariamente. O cliente pode estar em uma cidade e o serviço ser executado em outra. O que vale é o local onde o serviço foi efetivamente realizado ou, em serviços remotos, a regra definida pela legislação e pelo sistema de NFS-e. ### O que acontece se eu informar o município errado? A nota pode ser rejeitada na emissão ou, se autorizada, o ISSQN pode ser recolhido à prefeitura errada. Isso pode gerar cobrança em duplicidade, multas e necessidade de cancelar e reemitir o documento. ### Por que se usa o código IBGE em vez do nome da cidade? O código IBGE identifica cada município de forma única, evitando confusão entre cidades com nomes iguais ou grafias diferentes. Os sistemas fiscais eletrônicos usam esse código para validar e processar automaticamente as informações. ## Termos relacionados - [ISSQN](https://conota.dev/glossario/issqn.md) - [DPS da NFS-e](https://conota.dev/glossario/dps-da-nfs-e.md) - [Exigibilidade do ISSQN](https://conota.dev/glossario/exigibilidade-do-issqn.md) - [Base de cálculo do ISSQN](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo-do-issqn.md) - [Inscrição municipal](https://conota.dev/glossario/inscricao-municipal.md) - [Jurisdição tributária](https://conota.dev/glossario/jurisdicao-tributaria.md) --- Fonte: [Município de prestação do serviço](https://conota.dev/glossario/municipio-de-prestacao-do-servico/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # MVA na substituição tributária > MVA na substituição tributária é a Margem de Valor Agregado, um percentual usado para estimar o preço final de venda de uma mercadoria ao consumidor. Ela é aplicada sobre o valor da operação para formar a base de cálculo do ICMS-ST, permitindo que o imposto devido em toda a cadeia seja recolhido antecipadamente por um único contribuinte. **Também conhecido como:** Margem de Valor Agregado, Margem de Valor Adicionado, MVA-ST, IVA-ST, MVA original, MVA ajustada, MVA, Value-Added Margin **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** M ## O que é MVA na substituição tributária? Na substituição tributária do ICMS, um contribuinte, geralmente o fabricante, o importador ou o distribuidor, recolhe antecipadamente o imposto que seria pago pelas próximas etapas da cadeia até chegar ao consumidor. O problema é que, no momento dessa venda, ainda não se sabe por quanto a mercadoria será revendida. A MVA resolve isso. Ela é um percentual que representa o lucro e os custos médios que costumam ser acrescentados ao produto nas etapas seguintes. Ao aplicar esse percentual sobre o valor da venda, chega-se a um preço presumido de venda ao consumidor final, que serve de base para calcular o ICMS-ST. ## Para que serve a MVA? A MVA serve para calcular a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária. Sem ela, o fisco não teria uma referência para cobrar o imposto das etapas futuras da venda. Cada estado define as MVAs aplicáveis a cada tipo de produto, normalmente em sua legislação interna ou em acordos entre estados, como convênios e protocolos de ICMS. Os produtos sujeitos ao regime são identificados, entre outras informações, pelo código CEST. Por isso, a mesma mercadoria pode ter MVAs diferentes dependendo do estado de destino. ## Como calcular o ICMS-ST usando a MVA? O cálculo segue três passos. Primeiro, soma-se o valor do produto com IPI, frete, seguro e outras despesas cobradas do comprador, descontando os descontos concedidos. Depois, multiplica-se esse total por (1 + MVA) para obter a base de cálculo do ICMS-ST. Por fim, aplica-se a alíquota interna do estado de destino sobre essa base e subtrai-se o ICMS próprio da operação. Exemplo hipotético em uma venda dentro do mesmo estado: produto de R$ 100,00, MVA de 40% e alíquota interna de 18%. A base do ICMS-ST é R$ 140,00. O ICMS total presumido é R$ 25,20 (18% de 140). Descontando o ICMS próprio de R$ 18,00, o ICMS-ST a recolher é R$ 7,20. ## O que é MVA ajustada? Em vendas entre estados, a alíquota interestadual do ICMS costuma ser menor que a alíquota interna do destino. Se a MVA original fosse usada sem ajuste, a mercadoria vinda de outro estado teria uma carga tributária diferente da comprada dentro do próprio estado. Para equilibrar isso, usa-se a MVA ajustada, calculada pela fórmula: MVA ajustada = [(1 + MVA original) x (1 – alíquota interestadual) / (1 – alíquota interna)] – 1. Por exemplo, com MVA original de 40%, alíquota interestadual de 12% e interna de 18%, a MVA ajustada fica em aproximadamente 50,24%. As regras de quando aplicar o ajuste dependem da legislação de cada estado. ## Onde a MVA aparece na NF-e? Na NF-e, a MVA é informada no grupo de tributação do ICMS de cada item, no campo de percentual da margem de valor adicionado do ICMS-ST (pMVAST). A modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS-ST (modBCST) deve indicar que a base foi formada por margem de valor agregado. Esses campos são usados com CSTs que envolvem substituição tributária, como 10, 30, 70 e 90, ou com os CSOSNs equivalentes do Simples Nacional, como 201, 202, 203 e 900. Em uma emissão por API, o sistema do cliente envia esses valores no item da nota, e a SEFAZ valida a coerência entre base, alíquota e valores informados. ## Qual a diferença entre MVA e pauta fiscal? A MVA é um percentual aplicado sobre o valor real da operação. Já a pauta fiscal, ou preço médio ponderado ao consumidor final, é um valor fixo por unidade definido pelo estado, usado diretamente como base de cálculo. Alguns produtos também podem ter base de cálculo definida por preço tabelado ou preço máximo sugerido pelo fabricante. Cabe à legislação do estado indicar qual método vale para cada mercadoria. ## Exemplos de MVA na substituição tributária - Um distribuidor de autopeças em um estado vende pneus para uma loja do mesmo estado e aplica a MVA prevista na legislação estadual para calcular e destacar o ICMS-ST na NF-e. - Um fabricante de bebidas vende para um atacadista de outro estado e precisa usar a MVA ajustada, já que a alíquota interestadual é menor que a alíquota interna do destino. - Um ERP integrado a uma API fiscal preenche os campos pMVAST e modBCST de cada item com base em uma tabela de MVAs por NCM, CEST e estado de destino antes de enviar a nota para autorização. - Uma nota é rejeitada pela SEFAZ porque o valor do ICMS-ST informado não bate com a base calculada a partir da MVA, e a equipe fiscal corrige o percentual cadastrado no sistema. ## Perguntas frequentes ### Quem define o percentual da MVA? Cada estado define as MVAs aplicáveis às mercadorias sujeitas à substituição tributária, em sua legislação interna ou em acordos com outros estados. Por isso é preciso consultar a regra vigente do estado de destino para cada produto. ### Toda mercadoria tem MVA? Não. A MVA só se aplica a produtos incluídos no regime de substituição tributária do ICMS no estado envolvido. Mercadorias fora desse regime têm o ICMS calculado normalmente, sem base presumida. ### Empresas do Simples Nacional usam MVA? Sim, quando atuam como substitutas tributárias. Nesse caso, calculam o ICMS-ST com a MVA aplicável e informam CSOSN compatível, como 201, 202 ou 203, conforme a operação. ### MVA errada gera rejeição da NF-e? Pode gerar, se os valores informados ficarem incoerentes entre si. Mas a SEFAZ nem sempre confere se o percentual está correto para o produto; uma MVA errada pode passar na autorização e virar problema em uma fiscalização posterior. ## Termos relacionados - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [Antecipação tributária](https://conota.dev/glossario/antecipacao-tributaria.md) - [Base de cálculo do ICMS](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo-do-icms.md) - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [Fundo de Combate à Pobreza retido por substituição tributária](https://conota.dev/glossario/fundo-de-combate-a-pobreza-retido-por-substituicao-tributaria.md) --- Fonte: [MVA na substituição tributária](https://conota.dev/glossario/mva-na-substituicao-tributaria/) · Atualizado em 2026-10-22