# Glossário de A a Z — letra I > 20 termos. Glossário compacto: https://conota.dev/glossario/llms-full.txt --- # IBS > IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, tributo criado pela Reforma Tributária brasileira para substituir gradualmente o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. Ele incide sobre o consumo de produtos e serviços, é compartilhado entre estados e municípios e passa a ser informado nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e NFS-e. **Também conhecido como:** Imposto sobre Bens e Serviços, IVA subnacional, IVA estadual e municipal, IBS, Tax on Goods and Services **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é o IBS? O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023. Ele reúne em um único imposto o que hoje é cobrado separadamente pelos estados, por meio do ICMS, e pelos municípios, por meio do ISS (ISSQN). Junto com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal e substitui PIS e Cofins, o IBS forma o chamado IVA dual: um modelo de imposto sobre valor agregado dividido em duas partes, uma administrada pela União e outra por estados e municípios. ## Como funciona o IBS? O IBS é não cumulativo. Isso significa que cada empresa da cadeia paga imposto apenas sobre o valor que ela acrescenta ao produto ou serviço, pois pode descontar como crédito o IBS já pago nas compras feitas para sua atividade. Outra característica é a cobrança no destino: o imposto fica com o estado e o município onde está quem consome o bem ou serviço, e não onde está quem vende. Além disso, o IBS é calculado por fora, ou seja, não entra na sua própria base de cálculo, o que torna o valor do imposto mais transparente na nota. A arrecadação e a distribuição dos valores entre estados e municípios ficam a cargo de um Comitê Gestor do IBS, formado por representantes desses entes. ## Quando o IBS passa a valer? A implantação é gradual. A partir de 2026 começa uma fase de testes, com alíquotas reduzidas destinadas principalmente a validar sistemas e informações nos documentos fiscais. Nos anos seguintes, o IBS vai ganhando peso enquanto o ICMS e o ISS diminuem, em uma transição que se estende até 2033, quando os tributos antigos deixam de existir. Durante esse período, as empresas convivem com os dois modelos ao mesmo tempo, o que exige atenção redobrada no cálculo e no preenchimento das notas fiscais. ## Como o IBS aparece nos documentos fiscais eletrônicos? Os leiautes da NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos foram atualizados por notas técnicas para incluir campos próprios do IBS e da CBS. No XML, essas informações ficam em um grupo específico, conhecido como gIBSCBS, com dados como situação tributária, código de classificação tributária, base de cálculo, alíquotas e valores de cada ente. Para quem emite notas por API, isso significa adaptar o payload enviado ao emissor, incluindo os novos campos por item. Se as informações estiverem ausentes ou inconsistentes, o documento pode ser rejeitado pela autoridade fiscal quando a validação desses campos se tornar obrigatória. ## Qual a diferença entre IBS e CBS? Os dois seguem as mesmas regras gerais, como não cumulatividade e cobrança no destino, e são informados juntos nos documentos fiscais. A diferença principal está em quem fica com o dinheiro: o IBS pertence a estados, Distrito Federal e municípios, enquanto a CBS pertence à União. Na prática, cada um tem suas próprias alíquotas e seus próprios campos de valor na nota, mesmo compartilhando a mesma base de cálculo na maior parte das operações. ## Exemplos de IBS - Um ERP que emite NF-e de venda de mercadorias passa a enviar, para cada item, a classificação tributária e os valores de IBS e CBS no grupo de tributação correspondente, além dos campos de ICMS ainda exigidos durante a transição. - Uma plataforma de serviços que gera NFS-e pelo Padrão Nacional inclui o IBS municipal e estadual na DPS, informando a alíquota aplicável ao município do tomador. - Uma loja que emite NFC-e por API atualiza sua integração para preencher os novos campos de IBS, evitando rejeições quando a validação se tornar obrigatória. - A equipe fiscal de uma empresa consulta os XMLs de compras para identificar os valores de IBS destacados pelos fornecedores e aproveitá-los como crédito. ## Perguntas frequentes ### O IBS substitui quais impostos? O IBS substitui gradualmente o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS (ISSQN), cobrado pelos municípios. PIS e Cofins, que são federais, serão substituídos pela CBS. ### Empresas do Simples Nacional pagam IBS? O Simples Nacional continua existindo, com o IBS incluído no recolhimento unificado. Há regras específicas para essas empresas, inclusive a possibilidade de recolher IBS e CBS por fora do regime. Vale confirmar o enquadramento com um contador. ### Preciso mudar minha integração fiscal por causa do IBS? Sim. Os leiautes dos documentos fiscais ganharam campos novos para IBS e CBS. Sistemas que emitem notas por API precisam enviar essas informações por item, conforme as notas técnicas vigentes. ### O IBS entra na base de cálculo dele mesmo? Não. O IBS é calculado por fora, ou seja, não integra sua própria base de cálculo, diferentemente do que ocorre com o ICMS no modelo atual. ## Termos relacionados - [Grupo de tributação do IBS e da CBS](https://conota.dev/glossario/grupo-de-tributacao-do-ibs-e-da-cbs.md) - [gIBSCBS](https://conota.dev/glossario/gibscbs.md) - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [ISSQN](https://conota.dev/glossario/issqn.md) - [Alíquota tributária](https://conota.dev/glossario/aliquota-tributaria.md) --- Fonte: [IBS](https://conota.dev/glossario/ibs/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # ICMS > ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tributo estadual cobrado na venda e na movimentação de produtos, no transporte interestadual e intermunicipal e nos serviços de comunicação. Ele aparece destacado em documentos fiscais como NF-e, NFC-e e CT-e, e suas regras, alíquotas e benefícios variam conforme o estado. **Também conhecido como:** Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, Tax on the Circulation of Goods and Services **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que significa ICMS e quem cobra esse imposto? O nome completo é Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Na prática, ele é cobrado sempre que uma mercadoria muda de dono ou é transportada entre cidades ou estados, e também sobre serviços de telecomunicação. O ICMS é de competência dos estados e do Distrito Federal. Cada um tem sua própria legislação, define alíquotas internas, concede benefícios e fiscaliza as empresas por meio da sua Secretaria da Fazenda, a SEFAZ. Por isso, uma mesma operação pode ter tratamento diferente em estados diferentes. ## Como o ICMS é calculado? De forma simplificada, o valor do imposto é a base de cálculo multiplicada pela alíquota. A base costuma ser o valor da operação, somando itens como frete, seguro e outras despesas cobradas do comprador e descontando abatimentos incondicionais. Uma característica importante é que o ICMS é calculado 'por dentro': o próprio imposto faz parte da base sobre a qual ele incide. Além disso, ele é não cumulativo, ou seja, a empresa pode abater o ICMS pago nas compras (crédito) do ICMS devido nas vendas (débito), pagando apenas a diferença. Existem ainda mecanismos complementares, como a substituição tributária, em que um contribuinte recolhe o imposto antecipadamente pelos demais elos da cadeia, o diferencial de alíquotas em vendas interestaduais e o adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, o FCP. ## Qual a diferença entre ICMS em operação interna e interestadual? Na operação interna, vendedor e comprador estão no mesmo estado, e vale a alíquota interna definida por aquele estado. Na operação interestadual, a mercadoria sai de um estado para outro, e aplica-se uma alíquota interestadual, fixada nacionalmente e geralmente menor que a interna. Quando a venda interestadual é para consumidor final, o imposto é repartido entre o estado de origem e o de destino por meio do diferencial de alíquotas, conhecido como DIFAL. Isso exige atenção extra no cadastro do destinatário e na configuração tributária do sistema emissor. ## Como o ICMS aparece na nota fiscal eletrônica? No XML da NF-e e da NFC-e, cada item possui um grupo de tributação do ICMS. Nele são informados a origem da mercadoria, o código de situação tributária (CST, para empresas do regime normal, ou CSOSN, para optantes do Simples Nacional), a base de cálculo, a alíquota e o valor do imposto. O CFOP, informado no item, indica a natureza da operação e ajuda a determinar o tratamento fiscal. Se algum desses campos estiver incoerente, por exemplo um CST incompatível com o regime tributário do emitente ou totais que não batem com a soma dos itens, a SEFAZ rejeita o documento. Em uma integração por API, o sistema de origem envia esses dados no payload, e o emissor devolve a autorização ou o motivo da rejeição para correção. ## Qual a diferença entre ICMS e ISSQN? O ICMS é estadual e incide principalmente sobre mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. O ISSQN é municipal e incide sobre a prestação de serviços listados em lei complementar. Por isso, o ICMS aparece em documentos como NF-e, NFC-e e CT-e, enquanto o ISSQN aparece na NFS-e. Algumas empresas lidam com os dois: um negócio que vende equipamentos e também presta instalação, por exemplo, emite NF-e para o produto e NFS-e para o serviço. ## O ICMS vai acabar com a reforma tributária? A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual do ICMS e do ISSQN pelo IBS, um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios. A mudança ocorre em etapas, com um período de transição em que os tributos antigos e novos convivem. Durante essa transição, os documentos fiscais passam a conter campos para o IBS e a CBS além dos campos tradicionais do ICMS, o que exige atualização dos leiautes e dos sistemas emissores. ## Exemplos de ICMS - Uma loja virtual de São Paulo vende um notebook para um cliente em São Paulo e emite uma NF-e com ICMS calculado pela alíquota interna paulista. - Um distribuidor de Minas Gerais vende mercadoria para uma empresa revendedora no Paraná e destaca o ICMS pela alíquota interestadual na NF-e. - Uma transportadora emite um CT-e para um frete entre dois estados, informando o ICMS devido sobre a prestação do serviço de transporte. - Um ERP envia por API os dados de uma venda no varejo e a NFC-e é rejeitada porque o CSOSN informado não é compatível com o regime tributário do emitente. ## Perguntas frequentes ### Empresas do Simples Nacional pagam ICMS? Sim, em regra o ICMS está incluído na guia única do Simples Nacional. Mesmo assim, há situações com recolhimento separado, como substituição tributária e diferencial de alíquotas. Na nota fiscal, essas empresas usam o CSOSN em vez do CST. ### Quem define a alíquota do ICMS? As alíquotas internas são definidas por cada estado e pelo Distrito Federal. As alíquotas interestaduais seguem regras nacionais. Por isso, é preciso consultar a legislação do estado envolvido na operação. ### Serviço prestado gera ICMS? Somente alguns serviços: transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Os demais serviços, em geral, estão sujeitos ao ISSQN, cobrado pelos municípios e informado na NFS-e. ### O sistema emissor calcula o ICMS automaticamente? Depende da solução. Em geral, a regra tributária fica no ERP ou sistema de gestão, que envia base, alíquota e códigos. O emissor valida a estrutura e transmite à SEFAZ, que pode rejeitar dados inconsistentes. ## Termos relacionados - [Base de cálculo do ICMS](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo-do-icms.md) - [Grupo de tributação do ICMS](https://conota.dev/glossario/grupo-de-tributacao-do-icms.md) - [Substituição tributária](https://conota.dev/glossario/substituicao-tributaria.md) - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [ISSQN](https://conota.dev/glossario/issqn.md) - [IBS](https://conota.dev/glossario/ibs.md) --- Fonte: [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # ICP-Brasil > ICP-Brasil é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, o sistema oficial que define regras, entidades e padrões para emitir certificados digitais com validade jurídica no país. É graças a ela que um certificado e-CNPJ consegue assinar notas fiscais eletrônicas aceitas pela SEFAZ e pelas prefeituras, garantindo a autoria e a integridade dos documentos. **Também conhecido como:** Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP Brasil, ICPBrasil, ICP-Brasil, Brazilian Public Key Infrastructure **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é a ICP-Brasil, em palavras simples? A ICP-Brasil funciona como um grande cartório digital. Ela não é um único órgão, mas um conjunto de normas, empresas credenciadas e procedimentos que, juntos, garantem que um certificado digital realmente pertence a quem diz pertencer. Ela foi instituída pela Medida Provisória 2.200-2, de 2001, que deu aos documentos eletrônicos assinados com certificados dessa infraestrutura a mesma validade jurídica de um documento assinado à mão. É por isso que uma nota fiscal eletrônica, que nunca é impressa nem assinada no papel, tem valor legal. ## Como funciona a estrutura da ICP-Brasil? A estrutura é organizada em níveis, como uma árvore. No topo fica a AC Raiz, papel exercido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que credencia e fiscaliza as demais entidades. Abaixo dela estão as Autoridades Certificadoras, que emitem os certificados, e as Autoridades de Registro, que fazem o atendimento e conferem a identidade de quem está comprando o certificado. Cada certificado emitido carrega a assinatura de quem o emitiu, que por sua vez foi assinada pelo nível acima. Essa sequência é chamada de cadeia de certificação. Quando um sistema verifica uma assinatura, ele percorre essa cadeia até chegar à AC Raiz e, se tudo bater, confia no documento. ## Por que a ICP-Brasil é necessária para emitir notas fiscais? Todo documento fiscal eletrônico, como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, precisa ser assinado digitalmente antes de ser enviado à SEFAZ. Essa assinatura só é aceita se for feita com um certificado emitido dentro da ICP-Brasil. Sem ele, o documento é rejeitado. Na NFS-e, as exigências variam conforme o município e o padrão adotado, mas o certificado ICP-Brasil também costuma ser usado para assinar ou autenticar o envio. A assinatura prova que a empresa emitente realmente gerou aquele arquivo XML e que o conteúdo não foi alterado depois. ## Quais tipos de certificado fazem parte da ICP-Brasil? Para pessoas jurídicas, o mais comum é o e-CNPJ; para pessoas físicas, o e-CPF. Ambos podem ser do tipo A1, um arquivo instalado no computador ou servidor (geralmente no formato PFX), ou do tipo A3, guardado em um token, cartão ou equipamento especial. Na emissão por API, o certificado A1 é o mais usado, porque pode ser enviado ao sistema emissor e utilizado de forma automática, sem que alguém precise conectar um dispositivo físico a cada nota emitida. ## Qual a diferença entre ICP-Brasil e Autoridade Certificadora? A ICP-Brasil é o sistema inteiro, com suas regras e sua hierarquia. A Autoridade Certificadora é uma das peças desse sistema: a entidade credenciada que efetivamente emite o certificado que a empresa compra. Ou seja, ninguém compra um certificado da ICP-Brasil diretamente. A empresa compra de uma Autoridade Certificadora credenciada, e é esse credenciamento que torna o certificado válido dentro da ICP-Brasil. ## O que acontece quando o certificado ICP-Brasil vence ou é revogado? Um certificado vencido ou revogado deixa de ser aceito, e a SEFAZ ou a prefeitura rejeitam os documentos assinados com ele. Na prática, a empresa fica impedida de emitir notas até instalar um certificado novo. Por isso, sistemas que emitem notas em nome de várias empresas costumam monitorar as datas de validade e alertar com antecedência. No Conota, por exemplo, a gestão de certificados de diversos CNPJs fica centralizada no Console, o que ajuda a evitar paradas na emissão. ## Exemplos de ICP-Brasil - Um ERP que emite NF-e para centenas de clientes envia ao emissor fiscal o certificado A1 e-CNPJ de cada empresa, emitido por uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, para que cada nota seja assinada em nome do CNPJ correto. - Uma transportadora tem o MDF-e rejeitado porque o certificado usado não pertence à cadeia da ICP-Brasil, e precisa adquirir um e-CNPJ válido para voltar a emitir. - Um marketplace que gera NFC-e para lojistas recebe um alerta de que o certificado de um deles vence em 15 dias e solicita a renovação antes que as vendas sejam bloqueadas. - Ao validar a assinatura de um XML de NF-e recebido de um fornecedor, o sistema do comprador percorre a cadeia de certificação até a AC Raiz da ICP-Brasil para confirmar a autenticidade. ## Perguntas frequentes ### Posso usar um certificado digital estrangeiro para emitir NF-e? Não. A SEFAZ só aceita assinaturas feitas com certificados emitidos dentro da ICP-Brasil, por Autoridades Certificadoras credenciadas. Certificados de outras infraestruturas não são reconhecidos para documentos fiscais brasileiros. ### O certificado ICP-Brasil é o mesmo para NF-e, CT-e e NFS-e? Em geral, sim. O mesmo e-CNPJ costuma servir para assinar vários tipos de documento da empresa. Na NFS-e, porém, as regras dependem do município, que pode ter exigências próprias de autenticação. ### Quanto tempo dura um certificado ICP-Brasil? Depende do tipo. O A1 normalmente tem validade de um ano, enquanto o A3 pode ter prazos maiores, conforme a opção contratada com a Autoridade Certificadora. Após o vencimento, é preciso emitir um novo certificado. ## Termos relacionados - [AC Raiz da ICP-Brasil](https://conota.dev/glossario/ac-raiz-da-icp-brasil.md) - [Autoridade Certificadora](https://conota.dev/glossario/autoridade-certificadora.md) - [Autoridade de Registro](https://conota.dev/glossario/autoridade-de-registro.md) - [Cadeia de certificação digital](https://conota.dev/glossario/cadeia-de-certificacao-digital.md) - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) - [Assinatura digital do XML](https://conota.dev/glossario/assinatura-digital-do-xml.md) --- Fonte: [ICP-Brasil](https://conota.dev/glossario/icp-brasil/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Idempotência na emissão fiscal > Idempotência na emissão fiscal é a garantia de que enviar a mesma solicitação de emissão mais de uma vez produz um único documento fiscal. Se uma requisição for repetida por falha de rede, timeout ou retry automático, a API reconhece a duplicidade e devolve o resultado original, evitando notas duplicadas, cobranças em dobro e cancelamentos desnecessários. **Também conhecido como:** Emissão idempotente, Chave de idempotência, Controle de duplicidade na emissão, Idempotency **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## Por que a idempotência é importante na emissão de notas fiscais? Na comunicação entre sistemas, nem toda resposta chega ao destino. O ERP pode enviar o pedido de emissão, a nota ser criada e a conexão cair antes que a confirmação volte. Sem saber o que aconteceu, o sistema tende a tentar de novo. Sem idempotência, essa nova tentativa pode gerar uma segunda nota para a mesma venda. O resultado é retrabalho: cancelar o documento extra, explicar a divergência ao cliente, ajustar a escrituração e, em alguns casos, lidar com prazos de cancelamento já vencidos. Com idempotência, repetir o pedido é seguro, porque a API entende que se trata da mesma operação. ## Como funciona a idempotência em uma API fiscal? O mecanismo mais comum é a chave de idempotência: um identificador único que o sistema do cliente gera para cada operação e envia junto com a requisição, geralmente em um header ou no próprio payload. Pode ser, por exemplo, o código do pedido ou um identificador aleatório criado no momento da venda. Quando a API recebe a requisição, verifica se aquela chave já foi usada. Se for nova, processa a emissão normalmente e guarda a chave associada ao resultado. Se já existir, não cria outro documento: devolve o status, o identificador e, quando disponíveis, o XML e o PDF da emissão original. A forma exata de enviar a chave, o tempo em que ela fica registrada e o comportamento em cada caso dependem da documentação da API utilizada. ## A SEFAZ e as prefeituras já não impedem notas duplicadas? Em parte. Os autorizadores rejeitam um documento com o mesmo número, série e emitente de outro já autorizado. Mas essa proteção só funciona se a nova tentativa usar exatamente a mesma numeração. Se o sistema reservar um número novo a cada tentativa, as duas notas são válidas aos olhos do autorizador, pois têm numerações diferentes. É por isso que a idempotência precisa existir na camada de integração: ela identifica a operação de negócio, e não apenas o número do documento. ## Qual a diferença entre idempotência e retry? Retry é a ação de tentar novamente uma requisição que falhou ou não respondeu a tempo. Idempotência é a propriedade que torna essa repetição segura. Os dois conceitos andam juntos. Um retry sem idempotência pode multiplicar documentos; idempotência sem retry não resolve falhas temporárias. Na prática, integrações robustas combinam retries com intervalos crescentes entre tentativas, como o backoff exponencial, e sempre reenviam a mesma chave de idempotência. ## Como escolher uma boa chave de idempotência? A chave deve representar uma única operação de negócio e ser gerada antes do primeiro envio, para que todas as tentativas usem o mesmo valor. Identificadores de pedido, de venda ou de ordem de serviço costumam funcionar bem, desde que não se repitam entre empresas ou ambientes diferentes. Um erro comum é gerar uma chave nova a cada tentativa, o que anula a proteção. Outro é reaproveitar a mesma chave para uma operação diferente, como uma segunda venda ao mesmo cliente. Muitas APIs rejeitam o uso de uma chave já existente com dados diferentes, justamente para sinalizar esse tipo de engano. ## Exemplos de Idempotência na emissão fiscal - Um e-commerce envia o pedido de emissão de NF-e, recebe um timeout e repete a chamada com a mesma chave de idempotência. A API identifica a repetição e devolve a nota já criada, sem gerar uma segunda. - Um ponto de venda perde a conexão logo após enviar uma NFC-e. Ao reconectar, reenvia a solicitação com o mesmo identificador da venda e recebe o status da emissão original. - Um software de gestão de serviços usa o código da ordem de serviço como chave ao emitir NFS-e, garantindo que cliques repetidos no botão de emitir não criem notas em duplicidade. - Uma transportadora reprocessa um lote de CT-e após uma instabilidade e, como cada documento tem sua chave de idempotência, apenas os que não haviam sido criados são efetivamente emitidos. ## Perguntas frequentes ### Idempotência evita rejeições da SEFAZ? Não. Ela evita apenas a criação de documentos duplicados. Se os dados da nota estiverem errados, a rejeição acontece normalmente e a resposta repetida mostrará a mesma rejeição. Corrigir os dados exige uma nova operação. ### Posso usar o número da nota como chave de idempotência? Não é o ideal. A numeração costuma ser definida durante a emissão e pode mudar entre tentativas. É mais seguro usar um identificador da operação de negócio, como o código do pedido, gerado antes do primeiro envio. ### Requisições de consulta também precisam de idempotência? Consultas de status ou download de XML já são naturalmente idempotentes, pois não alteram nada. A preocupação principal está em operações que criam ou modificam algo, como emissão, cancelamento e envio de eventos. ## Termos relacionados - [Retry na integração fiscal](https://conota.dev/glossario/retry-na-integracao-fiscal.md) - [Timeout na emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/timeout-na-emissao-fiscal.md) - [Backoff exponencial](https://conota.dev/glossario/backoff-exponencial.md) - [Numeração de documentos fiscais](https://conota.dev/glossario/numeracao-de-documentos-fiscais.md) - [Reprocessamento de emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/reprocessamento-de-emissao-fiscal.md) - [Fluxo assíncrono de emissão](https://conota.dev/glossario/fluxo-assincrono-de-emissao.md) --- Fonte: [Idempotência na emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/idempotencia-na-emissao-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Importação de XML fiscal > Importação de XML fiscal é o processo de carregar em um sistema, como um ERP ou plataforma de emissão, arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e ou CT-e. Assim, seus dados podem ser lidos, validados e aproveitados em cadastros, estoque, escrituração, conferência ou consulta, sem digitação manual. **Também conhecido como:** Importação de XML de notas fiscais, Upload de XML fiscal, Carga de XML fiscal, Importação de XML de NF-e, Tax document XML import **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é importar um XML fiscal? Todo documento fiscal eletrônico, como a NF-e ou o CT-e, existe oficialmente como um arquivo XML. Esse arquivo é um texto estruturado com todas as informações da operação: emitente, destinatário, produtos ou serviços, impostos, valores e a assinatura digital. Importar esse XML significa entregar o arquivo a um sistema para que ele leia os campos e os transforme em dados úteis. Em vez de alguém copiar à mão o número da nota, os itens e os valores, o sistema extrai tudo automaticamente do arquivo. ## Para que serve a importação de XML fiscal? O uso mais comum é a entrada de mercadorias: a empresa recebe a NF-e do fornecedor e importa o XML no ERP para dar entrada no estoque, lançar o contas a pagar e registrar os impostos de crédito, quando aplicáveis. Outro uso frequente é a migração de histórico. Quando uma empresa troca de sistema emissor, ela pode importar os XMLs das notas emitidas anteriormente para manter consultas, relatórios e a guarda dos documentos em um só lugar. A importação também ajuda a contabilidade e a área fiscal a conferir as notas, alimentar a escrituração e cruzar informações entre o que foi vendido, comprado e declarado. ## Como funciona a importação de XML fiscal? Em geral, o processo segue algumas etapas: o arquivo é enviado ao sistema (por upload em tela, por pasta monitorada ou por chamada de API), o sistema verifica se o XML está bem formado e segue o esquema do leiaute oficial, confere a assinatura digital e lê a chave de acesso. Depois, os campos são mapeados para o modelo de dados do sistema: o CNPJ vira um cadastro de fornecedor ou cliente, os itens viram produtos, o NCM e o CFOP são associados às regras internas. Por fim, o documento é armazenado e fica disponível para consulta. Sistemas mais completos também consultam o status do documento na autoridade fiscal, para confirmar que a nota está autorizada e não foi cancelada depois de emitida. ## Qual a diferença entre importação de XML e download ou distribuição de DF-e? O download de XML fiscal e a distribuição de DF-e são formas de obter o arquivo: baixar o XML de um sistema ou receber automaticamente da SEFAZ os documentos emitidos contra o seu CNPJ. A importação é o passo seguinte: pegar o arquivo já obtido e incorporá-lo a outro sistema. Muitas vezes os dois processos funcionam em sequência, com o sistema buscando os documentos por distribuição e importando cada um automaticamente. ## Quais cuidados tomar ao importar XML fiscal? Importe sempre o XML, e não o PDF. O DANFE, o DACTE e outras representações impressas não têm validade jurídica sozinhos e não trazem a assinatura digital do documento. Use a chave de acesso para evitar duplicidade: o mesmo XML importado duas vezes pode gerar entrada dobrada no estoque ou lançamento repetido. Também vale verificar se o CNPJ do documento pertence à empresa correta, especialmente em ambientes com várias empresas. Atenção às versões de leiaute e às diferenças entre documentos. A NFS-e, por exemplo, pode ter estruturas distintas conforme o município ou seguir o Padrão Nacional, o que exige um mapeamento específico para cada formato. ## Exemplos de Importação de XML fiscal - Um distribuidor recebe diariamente dezenas de NF-e de fornecedores e importa os XMLs no ERP, que cria automaticamente as entradas de estoque e os títulos a pagar. - Uma plataforma de e-commerce que migrou para um novo emissor via API importa os XMLs das NFC-e e NF-e emitidas nos últimos anos para manter o histórico consultável em um único lugar. - Um escritório contábil importa em lote os XMLs de NFS-e de vários clientes para conferir a retenção de ISSQN antes de fechar a escrituração do mês. - Uma transportadora importa os XMLs das NF-e de seus clientes para preencher automaticamente os dados da carga ao emitir o CT-e e o MDF-e. ## Perguntas frequentes ### Posso importar o PDF da nota em vez do XML? Não é recomendado. O PDF é apenas uma representação visual e não contém a assinatura digital nem a estrutura de dados padronizada. Para efeitos fiscais e de leitura automática, o arquivo válido é o XML. ### Importar um XML garante que a nota é válida? Não necessariamente. O arquivo pode estar íntegro, mas a nota pode ter sido cancelada depois. Por isso, é boa prática verificar a assinatura digital e consultar o status atual do documento pela chave de acesso. ### É possível importar vários XMLs de uma vez? Sim. Muitos sistemas aceitam importação em lote, por arquivo compactado, pasta monitorada ou chamadas de API. O importante é tratar cada documento individualmente na validação, para que um arquivo com erro não bloqueie os demais. ## Termos relacionados - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [Download de XML fiscal](https://conota.dev/glossario/download-de-xml-fiscal.md) - [Distribuição de DF-e](https://conota.dev/glossario/distribuicao-de-df-e.md) - [Chave de acesso da NF-e](https://conota.dev/glossario/chave-de-acesso-da-nf-e.md) - [Esquema XML](https://conota.dev/glossario/esquema-xml.md) - [Guarda de documentos fiscais](https://conota.dev/glossario/guarda-de-documentos-fiscais.md) --- Fonte: [Importação de XML fiscal](https://conota.dev/glossario/importacao-de-xml-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Imposto Seletivo > Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela reforma tributária brasileira para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas. Seu objetivo principal é desestimular o consumo desses itens, e não apenas arrecadar, por isso também é chamado de imposto do pecado. **Também conhecido como:** IS, Imposto do pecado, Imposto seletivo sobre consumo, Selective Tax **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é o Imposto Seletivo? O Imposto Seletivo (IS) é um dos novos tributos sobre o consumo instituídos pela reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada por lei complementar. Ele é de competência da União, ou seja, cobrado pelo governo federal. Diferente de impostos amplos como o IBS e a CBS, que atingem quase todas as operações, o IS é seletivo: só vale para uma lista fechada de produtos e serviços definidos em lei. A ideia é que quem consome algo que gera custos para a sociedade, como gastos com saúde pública ou danos ambientais, pague mais por isso. ## Sobre quais produtos e serviços incide o Imposto Seletivo? A regulamentação prevê a incidência sobre categorias como produtos fumígenos (cigarros e similares), bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais extraídos e apostas e concursos de prognósticos, incluindo os chamados fantasy sports. A lista e as alíquotas podem ter regras específicas, exceções e ajustes por lei. Por isso, a empresa deve sempre confirmar com seu contador ou com a legislação vigente se um produto específico está sujeito ao imposto. ## Como funciona a cobrança do Imposto Seletivo? O IS segue a lógica de incidência única, também chamada de monofásica: em regra, ele é cobrado uma só vez na cadeia, geralmente na primeira comercialização pelo fabricante, na importação ou na extração, e não a cada revenda. O imposto não gera crédito para as etapas seguintes, ao contrário do IBS e da CBS, que são não cumulativos. Além disso, o valor do IS entra na base de cálculo de outros tributos sobre o consumo, como o IBS e a CBS, mas não integra a sua própria base. Pela Constituição, o IS não incide sobre exportações nem sobre operações com energia elétrica e telecomunicações, com exceção da extração de bens minerais, que é tributada mesmo quando o produto é exportado. ## Qual a diferença entre Imposto Seletivo, IBS e CBS? O IBS e a CBS formam o chamado IVA dual: são tributos de base ampla, cobrados em praticamente todas as operações com bens e serviços, com direito a crédito ao longo da cadeia. O IBS é compartilhado por estados e municípios, e a CBS é federal. O Imposto Seletivo, por outro lado, tem função regulatória. Ele atinge apenas itens específicos, é cobrado uma única vez e serve para desestimular o consumo. Um mesmo produto, como um refrigerante, pode pagar IBS, CBS e também IS. ## Quando o Imposto Seletivo começa a valer? Pelo cronograma de transição da reforma tributária, a cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2027, mesmo ano em que a CBS passa a ser cobrada de forma plena. Datas e detalhes operacionais podem ser ajustados por normas complementares, por isso vale acompanhar as publicações oficiais. ## Como o Imposto Seletivo aparece nos documentos fiscais eletrônicos? Com a reforma, os leiautes de documentos como NF-e e NFC-e passaram a prever campos específicos para informar o Imposto Seletivo, com dados como classificação tributária, base de cálculo, alíquota e valor do imposto. Para empresas que emitem notas por sistemas próprios, isso significa atualizar o cadastro de produtos e o envio de dados para a emissão. Quando a emissão é feita por uma API fiscal, o sistema precisa enviar essas informações corretamente para evitar erros de validação e rejeições. ## Exemplos de Imposto Seletivo - Uma indústria de bebidas que vende refrigerantes a um distribuidor precisa destacar o Imposto Seletivo na NF-e, além do IBS e da CBS, porque bebidas açucaradas estão na lista de itens tributados. - Um ERP de uma fabricante de cigarros é atualizado para enviar à API fiscal os campos de classificação, base de cálculo e alíquota do Imposto Seletivo em cada nota emitida. - Uma mineradora que exporta minério continua sujeita ao Imposto Seletivo sobre a extração, mesmo que a venda seja para o exterior. - Um supermercado que revende cerveja comprada do fabricante não recolhe novamente o Imposto Seletivo, pois a cobrança já ocorreu na etapa inicial da cadeia. ## Perguntas frequentes ### Por que o Imposto Seletivo é chamado de imposto do pecado? Porque incide sobre produtos associados a hábitos ou atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, álcool e açúcar. O apelido reflete sua função de desestimular o consumo desses itens. ### O Imposto Seletivo gera crédito para quem compra o produto? Não. Diferente do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo não gera crédito para as etapas seguintes da cadeia. Ele é cobrado, em regra, uma única vez. ### Toda empresa vai pagar Imposto Seletivo? Não. Só pagam as empresas que produzem, importam, extraem ou comercializam inicialmente os bens e serviços listados na lei. A maioria das empresas não terá operações sujeitas ao IS. ### O Imposto Seletivo substitui o IPI? Não exatamente. A reforma reduz o papel do IPI, mas o Imposto Seletivo é um tributo novo, com finalidade e lista de produtos próprias. A relação entre os dois depende das regras de transição. ## Termos relacionados - [IBS](https://conota.dev/glossario/ibs.md) - [CBS](https://conota.dev/glossario/cbs.md) - [IPI](https://conota.dev/glossario/ipi.md) - [Grupo de tributação do IBS e da CBS](https://conota.dev/glossario/grupo-de-tributacao-do-ibs-e-da-cbs.md) - [Alíquota tributária](https://conota.dev/glossario/aliquota-tributaria.md) - [Fato gerador](https://conota.dev/glossario/fato-gerador.md) --- Fonte: [Imposto Seletivo](https://conota.dev/glossario/imposto-seletivo/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Imunidade tributária > Imunidade tributária é uma proteção prevista na Constituição Federal que proíbe o governo de cobrar determinados tributos de certas pessoas, entidades ou operações, como templos, partidos políticos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos e livros. Na emissão de notas fiscais, ela precisa ser informada corretamente nos códigos de tributação do documento. **Também conhecido como:** Imunidade fiscal, Imunidade constitucional tributária, Operação imune, Tax immunity **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é imunidade tributária, em palavras simples? Imunidade tributária é uma regra da Constituição Federal que retira do governo o poder de cobrar certos tributos em situações específicas. A ideia é proteger valores considerados importantes para a sociedade, como a liberdade religiosa, a liberdade de expressão, a educação, a assistência social e a autonomia entre União, estados e municípios. Como a proibição está na própria Constituição, nenhuma lei comum pode criar a cobrança nesses casos. Por isso se diz que a imunidade é uma limitação ao poder de tributar: o tributo nem chega a poder existir para aquela pessoa ou operação. ## Quais são os principais exemplos de imunidade tributária? Os casos mais conhecidos envolvem impostos. Entre eles estão a imunidade recíproca, que impede União, estados e municípios de cobrarem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros; a dos templos de qualquer culto; a dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que cumpram os requisitos da lei; e a de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão. Também há imunidades ligadas a operações, como as exportações. De forma geral, a Constituição afasta a cobrança de ICMS e IPI sobre produtos exportados, para que o produto brasileiro não chegue mais caro ao exterior. ## Qual a diferença entre imunidade e isenção tributária? A imunidade vem da Constituição e impede que o tributo seja cobrado naquela situação. A isenção vem de uma lei criada pelo próprio ente que cobra o tributo, que decide dispensar o pagamento em determinados casos. Por isso, uma isenção pode ser revogada por outra lei, enquanto uma imunidade só muda com alteração da Constituição. Existe ainda a não incidência, que ocorre quando a situação simplesmente não está prevista como fato gerador do tributo. Na prática, os três casos resultam em nenhum valor a pagar, mas são informados de forma diferente nas notas fiscais e na escrituração. ## Como a imunidade aparece na emissão de notas fiscais? Na NF-e e na NFC-e, a imunidade é informada pelos códigos de situação tributária. No IPI, por exemplo, existe um CST específico para saída imune. No ICMS, o emitente normalmente usa um CST de operação não tributada, conforme a orientação do estado, e empresas do Simples Nacional contam com um CSOSN próprio para operações imunes. Na NFS-e, muitos padrões municipais e o padrão nacional têm um campo de exigibilidade ou de tributação do ISSQN com uma opção específica para imunidade. Escolher o código errado pode gerar rejeição na autorização ou, pior, uma nota autorizada com informação tributária incorreta, o que pode virar problema numa fiscalização. ## Quem tem imunidade fica livre de todas as obrigações fiscais? Não. A imunidade afasta o pagamento do tributo, mas não dispensa as chamadas obrigações acessórias. Uma instituição imune pode continuar obrigada a emitir notas fiscais, manter livros e registros, entregar declarações e reter tributos de terceiros quando a lei exigir. Além disso, a imunidade de uma entidade não costuma alcançar tributos embutidos no preço do que ela compra. Se uma escola sem fins lucrativos compra mercadorias, o vendedor em regra continua recolhendo o ICMS normalmente, porque é ele o contribuinte da operação. ## Que cuidados um sistema integrado ao emissor fiscal deve ter? Quando um ERP, marketplace ou software de gestão emite notas por API, as regras de imunidade precisam estar refletidas no cadastro de produtos, serviços e clientes. Isso inclui marcar quais itens ou operações são imunes, qual CST ou CSOSN usar e qual opção de exigibilidade do ISSQN informar em cada município. Como os requisitos podem variar por tributo, estado e município, é recomendável validar as configurações com a contabilidade e testar os cenários no ambiente de homologação antes de emitir em produção. ## Exemplos de Imunidade tributária - Uma editora vende livros para uma livraria e emite a NF-e indicando no ICMS e no IPI os códigos de operação imune ou não tributada, sem destacar valor desses impostos. - Uma indústria exporta máquinas e emite a NF-e de exportação com o código de IPI para saída imune e o CST de ICMS adequado à operação, conforme orientação do seu estado. - Uma associação de assistência social sem fins lucrativos que presta serviços emite NFS-e marcando a opção de imunidade no campo de tributação do ISSQN, após ter seu enquadramento reconhecido pelo município. - Um ERP integrado a uma API fiscal mantém no cadastro de produtos a informação de que os periódicos vendidos são imunes, para que todas as notas desses itens saiam com os códigos corretos automaticamente. ## Perguntas frequentes ### Imunidade tributária vale para todos os tributos? Não. A maior parte das imunidades da Constituição se refere a impostos, como ICMS, IPI, ISSQN e IPTU. Algumas alcançam contribuições específicas, como no caso das exportações. Cada imunidade precisa ser analisada para saber exatamente quais tributos ela afasta. ### Preciso emitir nota fiscal em uma operação imune? Sim, em regra. A imunidade dispensa o pagamento do tributo, mas a obrigação de emitir o documento fiscal continua. O que muda é a forma de preencher a tributação, com códigos que indicam a imunidade em vez de destacar o imposto. ### Imunidade e isenção usam o mesmo código na nota fiscal? Nem sempre. Em vários casos existem códigos distintos, como no IPI, que tem CST para saída isenta e outro para saída imune, e no Simples Nacional, com CSOSN específico para imunidade. Usar o código errado distorce a escrituração fiscal. ### Uma entidade imune precisa comprovar sua condição? Em muitos casos, sim. Instituições de educação e assistência social, por exemplo, precisam cumprir requisitos legais, como não distribuir lucros e manter escrituração regular. Municípios e estados podem exigir pedido de reconhecimento antes de aceitar a imunidade nas notas. ## Termos relacionados - [Isenção tributária](https://conota.dev/glossario/isencao-tributaria.md) - [Benefício fiscal](https://conota.dev/glossario/beneficio-fiscal.md) - [Fato gerador](https://conota.dev/glossario/fato-gerador.md) - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [CSOSN](https://conota.dev/glossario/csosn.md) - [Exigibilidade do ISSQN](https://conota.dev/glossario/exigibilidade-do-issqn.md) --- Fonte: [Imunidade tributária](https://conota.dev/glossario/imunidade-tributaria/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Indicador de presença do comprador > Indicador de presença do comprador é o campo da NF-e e da NFC-e que informa se o cliente estava no estabelecimento no momento da compra ou se a venda ocorreu à distância, como pela internet ou por telefone. Essa informação ajuda o fisco a identificar o tipo de operação e a aplicar as regras tributárias corretas. **Também conhecido como:** indPres, Indicador de presença, Indicador de presença do comprador no estabelecimento, Buyer presence indicator **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é o indicador de presença do comprador? É uma informação obrigatória no XML da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), registrada no campo conhecido tecnicamente como indPres, dentro do grupo de identificação da nota. Ele descreve como o comprador participou da venda: pessoalmente, pela internet, por teleatendimento, com entrega em domicílio ou de outra forma. Em vez de texto livre, o campo aceita apenas códigos numéricos padronizados pelo leiaute nacional da nota fiscal eletrônica. Se o código não fizer sentido para o tipo de nota ou operação, a SEFAZ pode rejeitar o documento. ## Quais são os códigos do indicador de presença? Os valores usados no leiaute são: 0 para não se aplica (por exemplo, nota complementar ou de ajuste); 1 para operação presencial; 2 para operação não presencial pela internet; 3 para operação não presencial por teleatendimento; 4 para NFC-e em operação com entrega a domicílio; 5 para operação presencial fora do estabelecimento; e 9 para operação não presencial de outro tipo. O código 5 é usado, por exemplo, em vendas feitas por vendedores ambulantes ou em feiras, quando o cliente está presente, mas fora da loja. Já o 9 cobre situações não presenciais que não se encaixam em internet ou telefone, como pedidos por catálogo ou representante comercial. ## Para que serve essa informação? O fisco usa o indicador para entender o contexto da venda. Vendas não presenciais a consumidor final de outro estado, por exemplo, costumam envolver regras específicas de ICMS, como o DIFAL, e o indicador ajuda a cruzar essas informações. Ele também se conecta a outras regras do leiaute. Quando a operação é não presencial ou com entrega a domicílio, a nota passa a exigir a informação sobre o uso de um intermediador, como um marketplace, e eventualmente os dados desse intermediador. ## Qual a diferença do indicador na NF-e e na NFC-e? A NFC-e foi criada para o varejo com consumidor presente ou entrega local, por isso aceita um conjunto mais restrito de códigos, essencialmente operação presencial e entrega a domicílio. Tentar emitir uma NFC-e como venda pela internet tende a gerar rejeição. A NF-e aceita todas as opções, o que a torna o documento adequado para e-commerce, vendas por telefone e operações entre empresas. Por isso, lojas virtuais geralmente emitem NF-e, e não NFC-e, para pedidos online. ## Como preencher corretamente em uma integração por API? O ideal é que o sistema de vendas defina o indicador automaticamente conforme o canal do pedido: venda no PDV gera código 1, pedido do site gera código 2, pedido por central telefônica gera código 3, e assim por diante. Isso evita erros manuais e rejeições recorrentes. Em uma emissão fiscal por API, o ERP ou a plataforma de vendas envia esse campo junto com os demais dados da nota. Vale testar cada canal no ambiente de homologação antes de ir para produção, conferindo também os campos dependentes, como consumidor final e intermediador. ## Exemplos de Indicador de presença do comprador - Uma loja física de roupas emite NFC-e no caixa com indicador 1, pois o cliente está presente no balcão. - Um e-commerce de eletrônicos integrado por API emite NF-e com indicador 2 para cada pedido feito no site, informando também se a venda passou por marketplace. - Uma farmácia que recebe pedidos por telefone e entrega na casa do cliente emite NFC-e com indicador 4. - Uma empresa que vende em uma feira itinerante, com o cliente presente fora da loja, emite a nota com indicador 5. ## Perguntas frequentes ### O indicador de presença do comprador é obrigatório? Sim. O campo faz parte do leiaute da NF-e e da NFC-e e deve ser preenchido em toda emissão. Quando a operação não envolve venda direta ao comprador, como uma nota complementar, usa-se o código 0. ### Posso usar NFC-e para venda pela internet? Em regra, não. A NFC-e é voltada para venda presencial ou entrega a domicílio. Vendas online normalmente devem ser documentadas com NF-e e indicador 2. ### O que acontece se eu informar o código errado? A nota pode ser rejeitada pela SEFAZ quando o código for incompatível com o modelo ou com outros campos. Se for autorizada com informação incorreta, a empresa fica sujeita a questionamentos fiscais. ### Qual a relação entre o indicador e o intermediador? Quando a operação é não presencial ou com entrega a domicílio, o leiaute exige indicar se houve intermediador, como um marketplace, e, se houver, informar os dados dele no grupo próprio da nota. ## Termos relacionados - [Grupo de informações do intermediador da NF-e](https://conota.dev/glossario/grupo-de-informacoes-do-intermediador-da-nf-e.md) - [Intermediador da operação](https://conota.dev/glossario/intermediador-da-operacao.md) - [B2C na emissão de notas fiscais](https://conota.dev/glossario/b2c-na-emissao-de-notas-fiscais.md) - [DIFAL](https://conota.dev/glossario/difal.md) - [Finalidade da NF-e](https://conota.dev/glossario/finalidade-da-nf-e.md) - [Erro de validação fiscal](https://conota.dev/glossario/erro-de-validacao-fiscal.md) --- Fonte: [Indicador de presença do comprador](https://conota.dev/glossario/indicador-de-presenca-do-comprador/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Inscrição estadual > Inscrição estadual é o número de registro que identifica uma empresa ou pessoa no cadastro de contribuintes do ICMS do seu estado, mantido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Ela é exigida de quem vende mercadorias, presta transporte intermunicipal ou interestadual e de outros contribuintes do ICMS, e aparece em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e. **Também conhecido como:** IE, Inscrição Estadual do contribuinte, Cadastro de contribuinte do ICMS, Número de inscrição estadual, State tax registration number **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é a inscrição estadual? A inscrição estadual, conhecida pela sigla IE, é como um documento de identidade da empresa perante o governo do estado. Enquanto o CNPJ identifica a empresa no âmbito federal, a IE mostra que ela está cadastrada na SEFAZ do estado onde atua e autorizada a operar como contribuinte do ICMS. Cada estabelecimento tem sua própria inscrição. Uma empresa com uma matriz e uma filial em estados diferentes, por exemplo, terá uma IE para cada estabelecimento, emitida pela SEFAZ de cada estado. ## Quem precisa ter inscrição estadual? Em regra, precisa de IE quem realiza operações sujeitas ao ICMS: comércio, indústria, importação, transporte intermunicipal e interestadual de cargas ou passageiros, serviços de comunicação e fornecimento de energia, entre outros. O produtor rural também pode ter inscrição estadual, inclusive vinculada ao CPF, conforme as regras do estado. Empresas que só prestam serviços sujeitos ao ISSQN, como consultorias ou agências, normalmente não precisam de IE, e sim de inscrição municipal. As exigências variam de estado para estado, inclusive para MEI, por isso a regra local da SEFAZ é sempre a referência final. ## Para que serve a inscrição estadual na emissão de notas fiscais? A IE é um dos dados que a SEFAZ usa para conferir se o emitente está autorizado a emitir documentos fiscais de mercadorias e transporte. Sem uma inscrição ativa e vinculada ao CNPJ correto, a empresa não consegue emitir NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e, e o documento é rejeitado. Ela também serve para identificar o destinatário. Na NF-e, é preciso informar se o comprador é contribuinte do ICMS com IE, contribuinte isento de inscrição ou não contribuinte. Essa informação influencia o cálculo do imposto, especialmente em operações interestaduais. ## Como a inscrição estadual aparece no XML da NF-e? No XML da NF-e, a IE do emitente é obrigatória e deve corresponder ao cadastro da SEFAZ. Para o destinatário, existe um indicador com três situações: contribuinte do ICMS (com IE informada), contribuinte isento de inscrição e não contribuinte, situação comum em vendas para consumidores pessoa física. Em operações com substituição tributária para outro estado, pode ser necessário informar também a IE do substituto tributário no estado de destino. Em uma integração por API, esses dados costumam ser enviados no payload de emissão e validados antes do envio à SEFAZ. ## Qual a diferença entre inscrição estadual e inscrição municipal? A inscrição estadual é emitida pela SEFAZ e está ligada ao ICMS, imposto que incide sobre mercadorias e alguns serviços, como transporte interestadual. A inscrição municipal é emitida pela prefeitura e está ligada ao ISSQN, imposto sobre a maioria dos serviços. Na prática, quem emite NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e precisa de IE, enquanto quem emite NFS-e precisa de inscrição municipal. Uma mesma empresa pode ter as duas, se vender produtos e também prestar serviços. ## Quais erros com inscrição estadual mais causam rejeição? Os problemas mais comuns são IE do emitente inexistente ou não vinculada ao CNPJ informado, inscrição suspensa ou baixada no cadastro da SEFAZ, número digitado com formato inválido e indicador do destinatário incoerente com a IE enviada. Como cada estado tem seu próprio formato, com quantidade de dígitos e dígito verificador próprios, vale validar a IE no cadastro de clientes antes de emitir. Consultas públicas da SEFAZ e o Sintegra ajudam a confirmar se a inscrição está ativa. ## Exemplos de Inscrição estadual - Um e-commerce de eletrônicos em São Paulo cadastra no Console do emissor fiscal o CNPJ e a inscrição estadual da loja; a partir disso, as NF-e enviadas pelo ERP via API são autorizadas pela SEFAZ paulista. - Um ERP envia uma NF-e de venda para uma revenda em Minas Gerais informando o destinatário como contribuinte do ICMS e incluindo a IE do cliente, o que afeta o cálculo do ICMS interestadual. - Uma transportadora com filiais em dois estados mantém uma inscrição estadual para cada estabelecimento e usa a IE correta de cada filial ao emitir CT-e e MDF-e. - Uma NF-e é rejeitada porque a inscrição estadual do emitente foi suspensa na SEFAZ; após regularizar o cadastro, o sistema reprocessa a emissão. ## Perguntas frequentes ### Toda empresa precisa de inscrição estadual? Não. Ela é exigida de contribuintes do ICMS, como comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual. Empresas que só prestam serviços sujeitos ao ISSQN geralmente precisam apenas de inscrição municipal. ### O que preencher quando o cliente não tem inscrição estadual? Na NF-e, indica-se que o destinatário é contribuinte isento de inscrição ou não contribuinte do ICMS, conforme o caso. Para consumidores pessoa física, o mais comum é a opção de não contribuinte. ### O número da inscrição estadual tem o mesmo formato em todos os estados? Não. Cada estado define a quantidade de dígitos e a regra do dígito verificador. Por isso, a validação deve considerar a UF à qual a inscrição pertence. ### Como saber se uma inscrição estadual está ativa? É possível consultar a situação cadastral nos serviços públicos da SEFAZ do estado ou no Sintegra, informando o CNPJ ou o número da IE. ## Termos relacionados - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [SEFAZ](https://conota.dev/glossario/sefaz.md) - [Inscrição municipal](https://conota.dev/glossario/inscricao-municipal.md) - [Emitente de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/emitente-de-documento-fiscal.md) - [Destinatário da NF-e](https://conota.dev/glossario/destinatario-da-nf-e.md) - [Habilitação para emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/habilitacao-para-emissao-fiscal.md) --- Fonte: [Inscrição estadual](https://conota.dev/glossario/inscricao-estadual/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Inscrição municipal > Inscrição municipal é o número de registro que identifica uma empresa ou profissional no cadastro de contribuintes da prefeitura onde está estabelecido. Ela é exigida principalmente de quem presta serviços, porque permite controlar o recolhimento do ISSQN e autorizar a emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) naquele município. **Também conhecido como:** Cadastro municipal, Cadastro mobiliário, Inscrição no cadastro de contribuintes municipais, Número de inscrição municipal, IM, Municipal tax registration **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## Para que serve a inscrição municipal? A inscrição municipal funciona como uma identidade da empresa perante a prefeitura. Com ela, o município sabe quem está exercendo atividades no seu território, quais serviços são prestados e quanto imposto deve ser recolhido. Na prática, ela é a base para três coisas: cobrar o ISSQN (Imposto Sobre Serviços), fiscalizar a atividade da empresa e liberar o acesso aos sistemas de emissão de NFS-e. Sem esse cadastro, em geral, a empresa não consegue emitir notas de serviço no município. ## Quem precisa ter inscrição municipal? Precisam de inscrição municipal, principalmente, as empresas e profissionais que prestam serviços, já que o ISSQN é um imposto de competência dos municípios. Isso inclui desde escritórios de contabilidade e agências até empresas de software e de manutenção. Empresas que apenas vendem mercadorias costumam se relacionar mais com o estado, por meio da inscrição estadual. Ainda assim, muitas prefeituras exigem algum tipo de cadastro municipal para qualquer estabelecimento, por exemplo para concessão de alvará de funcionamento. As regras variam de cidade para cidade, inclusive para o MEI. ## Como se obtém a inscrição municipal? A inscrição é solicitada à prefeitura do município onde a empresa tem sede ou estabelecimento, normalmente depois da obtenção do CNPJ. Em muitas cidades o processo é integrado ao registro da empresa e acontece de forma digital. Cada prefeitura define o formato do número, os documentos exigidos e o nome do cadastro, que pode aparecer como cadastro mobiliário ou cadastro de contribuintes, por exemplo. Por isso, o número de inscrição municipal não segue um padrão único no país. ## Qual a diferença entre inscrição municipal e inscrição estadual? A inscrição municipal é feita na prefeitura e está ligada a serviços e ao ISSQN. A inscrição estadual é feita na Secretaria da Fazenda do estado (SEFAZ) e está ligada à circulação de mercadorias, ao ICMS e à emissão de documentos como NF-e e NFC-e. Uma mesma empresa pode ter as duas, caso venda produtos e também preste serviços. Um exemplo é uma loja de informática que vende computadores (NF-e, inscrição estadual) e faz manutenção técnica (NFS-e, inscrição municipal). ## Como a inscrição municipal aparece na NFS-e e na emissão por API? Na NFS-e, a inscrição municipal costuma identificar o prestador de serviço e, em alguns casos, também o tomador de serviço. Dependendo do município e do padrão adotado, o campo pode ser obrigatório, opcional ou substituído pela identificação por CNPJ, como ocorre em muitos fluxos do Padrão Nacional da NFS-e. Em uma integração por API fiscal, a inscrição municipal geralmente faz parte do cadastro da empresa emissora. Se o número estiver errado, ausente ou não corresponder ao que a prefeitura tem registrado, a nota pode ser recusada, gerando uma rejeição fiscal que precisa ser corrigida antes de reenviar o documento. ## Exemplos de Inscrição municipal - Uma empresa de software abre um CNPJ em uma capital e solicita a inscrição municipal na prefeitura para poder emitir NFS-e pelas mensalidades cobradas dos clientes. - Um ERP envia por API uma NFS-e de consultoria e recebe rejeição porque a inscrição municipal do prestador informada no cadastro não confere com a registrada na prefeitura autorizadora. - Uma plataforma que atende várias empresas cadastra, para cada CNPJ, a inscrição municipal correspondente, já que cada cliente está em uma cidade com formato de número diferente. - Uma loja que vende peças e também oferece instalação mantém inscrição estadual para emitir NF-e dos produtos e inscrição municipal para emitir NFS-e dos serviços. ## Perguntas frequentes ### Inscrição municipal é a mesma coisa que CNPJ? Não. O CNPJ é o registro nacional da empresa na Receita Federal. A inscrição municipal é o cadastro na prefeitura, usado para o ISSQN e a emissão de NFS-e naquele município. ### Toda empresa precisa de inscrição municipal? Depende da atividade e da cidade. Prestadores de serviço normalmente precisam, pois recolhem ISSQN. Empresas só de comércio podem ou não precisar, conforme as regras da prefeitura onde estão instaladas. ### Uma empresa com filiais em cidades diferentes tem mais de uma inscrição municipal? Em geral, sim. Cada estabelecimento costuma ser cadastrado na prefeitura do município onde funciona, recebendo sua própria inscrição municipal. ### É possível emitir NFS-e sem inscrição municipal? Depende do município e do padrão de emissão. Em muitos sistemas municipais a inscrição é indispensável. No Padrão Nacional da NFS-e, a identificação pode se basear no CNPJ, mas a empresa ainda deve estar regular perante a prefeitura. ## Termos relacionados - [Inscrição estadual](https://conota.dev/glossario/inscricao-estadual.md) - [NFS-e](https://conota.dev/glossario/nfs-e.md) - [ISSQN](https://conota.dev/glossario/issqn.md) - [Prestador de serviço](https://conota.dev/glossario/prestador-de-servico.md) - [Prefeitura autorizadora de NFS-e](https://conota.dev/glossario/prefeitura-autorizadora-de-nfs-e.md) - [Padrão Nacional da NFS-e](https://conota.dev/glossario/padrao-nacional-da-nfs-e.md) --- Fonte: [Inscrição municipal](https://conota.dev/glossario/inscricao-municipal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Inscrição SUFRAMA > Inscrição SUFRAMA é o número de cadastro que a Superintendência da Zona Franca de Manaus atribui às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, nas Áreas de Livre Comércio e em parte da Amazônia Ocidental. Ele permite aplicar os incentivos fiscais da região e deve aparecer na nota fiscal quando o destinatário usa esses benefícios. **Também conhecido como:** Inscrição na SUFRAMA, Cadastro SUFRAMA, ISUF **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é a Inscrição SUFRAMA? A Inscrição SUFRAMA é um número de identificação cadastral emitido pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), o órgão federal que administra os incentivos fiscais da região. Ela identifica as empresas autorizadas a operar com os benefícios tributários previstos para a Zona Franca de Manaus, as Áreas de Livre Comércio e certas localidades da Amazônia Ocidental. Ela funciona de forma parecida com a inscrição estadual ou a inscrição municipal: é mais um cadastro da empresa. A diferença está no propósito. Ela existe para comprovar que a empresa está apta a receber mercadorias com incentivos fiscais específicos da região. ## Para que serve a Inscrição SUFRAMA? A principal função é permitir que vendas destinadas a empresas da região incentivada usem os benefícios fiscais previstos em lei. Dependendo da operação e do produto, esses benefícios podem envolver ICMS, IPI, PIS e COFINS, conforme as regras vigentes. Sem uma inscrição válida e ativa, o fornecedor não pode aplicar esses benefícios na nota fiscal. A inscrição também ajuda a SUFRAMA e os fiscos a controlar se a mercadoria realmente chegou ao destino incentivado. Esse controle é feito por um procedimento chamado internação, que confirma o ingresso da mercadoria na região. ## Onde a Inscrição SUFRAMA aparece na NF-e? Na NF-e, a Inscrição SUFRAMA é informada no grupo de dados do destinatário, em um campo próprio identificado no leiaute como ISUF. Ela é necessária quando a venda é feita para uma empresa da região incentivada e a nota aplica algum benefício ligado à SUFRAMA. Quando há desoneração do ICMS por esse motivo, a nota também precisa indicar o valor do ICMS desonerado e o motivo correspondente à SUFRAMA. Por isso, o sistema emissor deve tratar a inscrição em conjunto com as regras de tributação do item, e não como um dado cadastral isolado. ## Quem precisa ter Inscrição SUFRAMA? Precisa ter a inscrição a empresa sediada na área incentivada que deseja comprar ou receber mercadorias com os benefícios fiscais da região. É ela quem solicita o cadastro e o mantém regular junto à SUFRAMA. Quem vende de outros estados para essa região não precisa, em regra, ter uma inscrição própria para emitir a nota. Precisa, porém, informar corretamente a inscrição do cliente e conferir se ela está válida. Se o destinatário não tiver a inscrição ou ela estiver irregular, a operação segue a tributação normal, sem os incentivos. ## Quais cuidados ter ao usar a Inscrição SUFRAMA na emissão por API? Em sistemas que emitem notas automaticamente, como ERPs, plataformas de venda e marketplaces, a Inscrição SUFRAMA deve fazer parte do cadastro do cliente e ser enviada no campo do destinatário sempre que a operação usar o benefício. Uma inscrição ausente, com formato inválido ou incompatível com os demais dados pode levar a erro de validação fiscal ou à rejeição da nota. Também vale manter o cadastro atualizado, porque a inscrição pode ser suspensa ou cancelada. Aplicar um benefício com base em uma inscrição irregular pode gerar cobrança do imposto que deixou de ser recolhido, além de multa. Em uma API fiscal, as rejeições ligadas a esse campo devem retornar ao sistema de origem para que o cadastro seja corrigido antes de uma nova tentativa. ## Exemplos de Inscrição SUFRAMA - Uma indústria de São Paulo vende componentes eletrônicos para uma fábrica em Manaus. O ERP da indústria envia pela API a NF-e com a Inscrição SUFRAMA da fábrica no campo do destinatário e informa o ICMS desonerado com o motivo SUFRAMA. - Um marketplace recebe um pedido de um lojista situado em uma Área de Livre Comércio. Como o comprador não tem Inscrição SUFRAMA cadastrada, o sistema emite a nota com a tributação normal, sem aplicar incentivos. - Uma distribuidora tem uma NF-e rejeitada porque a Inscrição SUFRAMA do cliente estava incompleta. A equipe corrige o cadastro no sistema de gestão e reenvia a nota, que é autorizada. - Um software de gestão cria uma regra que só aplica benefícios da Zona Franca quando o cliente tem Inscrição SUFRAMA preenchida e endereço em município da área incentivada. ## Perguntas frequentes ### A Inscrição SUFRAMA substitui a inscrição estadual? Não. São cadastros diferentes e complementares. A inscrição estadual identifica o contribuinte do ICMS no estado. A Inscrição SUFRAMA comprova que a empresa está habilitada a usar os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e das áreas relacionadas. ### Toda venda para Manaus precisa ter Inscrição SUFRAMA na nota? Não. Ela só é necessária quando a operação aplica benefícios fiscais ligados à SUFRAMA. Vendas sem incentivo, como muitas vendas ao consumidor final, seguem a tributação normal e não exigem a inscrição. ### O que acontece se a Inscrição SUFRAMA do cliente estiver errada? A nota pode ser rejeitada na validação. Se for autorizada com um benefício aplicado de forma indevida, o fisco pode cobrar o imposto que deixou de ser recolhido, com acréscimos. O ideal é validar o cadastro antes da emissão. ### Quem emite a nota precisa ter Inscrição SUFRAMA? Em regra, não. Quem precisa da inscrição é o destinatário da região incentivada. O emitente deve informar o número do cliente corretamente e aplicar a tributação adequada à operação. ## Termos relacionados - [Área de Livre Comércio](https://conota.dev/glossario/area-de-livre-comercio.md) - [Desoneração do ICMS](https://conota.dev/glossario/desoneracao-do-icms.md) - [Destinatário da NF-e](https://conota.dev/glossario/destinatario-da-nf-e.md) - [Benefício fiscal](https://conota.dev/glossario/beneficio-fiscal.md) - [Inscrição estadual](https://conota.dev/glossario/inscricao-estadual.md) - [Isenção tributária](https://conota.dev/glossario/isencao-tributaria.md) --- Fonte: [Inscrição SUFRAMA](https://conota.dev/glossario/inscricao-suframa/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # INSS retido na nota fiscal > INSS retido na nota fiscal é o valor da contribuição previdenciária que a empresa contratante desconta do pagamento ao prestador de serviço e recolhe diretamente à Receita Federal. A retenção ocorre principalmente em serviços com cessão de mão de obra ou empreitada, e precisa ser informada no documento fiscal, geralmente a NFS-e. **Também conhecido como:** Retenção de INSS, Retenção previdenciária, INSS retido na fonte, Retenção de contribuição previdenciária, Retenção de 11% do INSS, INSS, Social security withholding on invoice **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que significa INSS retido na nota fiscal? É uma forma de antecipar a contribuição previdenciária. Em vez de o prestador receber o valor integral e recolher o INSS depois, quem contrata o serviço desconta uma parte do pagamento e repassa esse valor ao governo em nome do prestador. Na prática, a nota fiscal mostra o valor total do serviço e, em campo próprio, o valor do INSS retido. O prestador recebe o valor líquido, ou seja, o total menos as retenções. ## Quando o INSS deve ser retido? A retenção é exigida principalmente em serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, quando trabalhadores do prestador ficam à disposição do contratante. Exemplos comuns são limpeza, vigilância, manutenção, construção civil e alguns serviços de apoio administrativo. Nem todo serviço sofre retenção, e há regras específicas para empresas do Simples Nacional, que em geral só têm INSS retido em determinadas atividades. Por isso, a definição de cada caso deve ser validada com a contabilidade. ## Como é calculado o INSS retido? A alíquota geral é de 11% sobre o valor bruto dos serviços indicado na nota. Em algumas situações, como empresas que contribuem sobre a receita bruta, a alíquota pode ser diferente. A base de cálculo pode ser reduzida quando a nota discrimina valores de materiais ou equipamentos fornecidos, conforme as regras aplicáveis. Por exemplo, em um serviço de R$ 10.000,00 sem deduções, com alíquota de 11%, o INSS retido é de R$ 1.100,00 e o prestador recebe R$ 8.900,00, antes de outras retenções. ## Quem é responsável por recolher o INSS retido? O contratante (tomador do serviço) é o responsável por recolher o valor retido à Receita Federal, dentro do prazo legal, e por informar a retenção nas obrigações acessórias, como a EFD-Reinf e a DCTFWeb. O prestador, por sua vez, deve destacar a retenção na nota fiscal e pode compensar o valor retido com as contribuições previdenciárias que deve sobre a própria folha de pagamento. ## Qual a diferença entre INSS retido e outras retenções da nota? Além do INSS, uma mesma nota de serviço pode ter retenção de IRRF, CSLL, PIS, COFINS e ISSQN. Cada tributo tem regras, alíquotas e destinos diferentes: o INSS financia a Previdência Social, enquanto o ISSQN, por exemplo, vai para o município. Por isso, os campos de retenção são separados no documento fiscal, e o valor líquido a pagar considera a soma de todas as retenções aplicáveis. ## Como o INSS retido aparece na emissão por API? Em sistemas que emitem NFS-e por API, o INSS retido é enviado como um campo numérico específico no conjunto de valores e tributos do serviço, junto com a base de cálculo e demais retenções. O emissor monta o XML no padrão exigido pelo município ou pelo padrão nacional. Erros comuns incluem informar a retenção sem que o serviço esteja sujeito a ela ou calcular o valor líquido de forma inconsistente com os campos enviados, o que pode gerar rejeição ou divergências na escrituração. ## Exemplos de INSS retido na nota fiscal - Uma empresa de limpeza emite NFS-e de R$ 20.000,00 para um condomínio comercial, com INSS retido de R$ 2.200,00 destacado na nota; o condomínio paga o valor líquido e recolhe a retenção. - Um ERP de construção civil envia à API fiscal os dados de uma empreitada, informando a dedução de materiais e o valor de INSS retido calculado sobre a base reduzida. - Uma empresa de vigilância recebe pagamento com INSS retido e usa o valor para compensar parte da contribuição previdenciária devida sobre sua folha. - Um software de gestão de terceirização configura regras para preencher automaticamente o campo de INSS retido apenas nos serviços com cessão de mão de obra. ## Perguntas frequentes ### Toda nota fiscal de serviço tem INSS retido? Não. A retenção se aplica a serviços específicos, principalmente com cessão de mão de obra ou empreitada. Muitos serviços não têm essa retenção, e empresas do Simples Nacional seguem regras próprias. ### Quem paga o INSS retido, o prestador ou o tomador? O custo é do prestador, pois o valor é descontado do que ele recebe. Porém, quem faz o recolhimento à Receita Federal é o tomador do serviço, que fica responsável pelo repasse. ### O prestador pode recuperar o INSS retido? Sim. O valor retido pode ser compensado com as contribuições previdenciárias devidas pelo prestador. Se sobrar saldo, pode haver pedido de restituição, conforme as regras da Receita Federal. ### O INSS retido vale para NF-e de produtos? Não costuma ser o caso. A retenção de INSS está ligada à prestação de serviços, por isso aparece normalmente na NFS-e, e não na NF-e de venda de mercadorias. ## Termos relacionados - [IRRF](https://conota.dev/glossario/irrf.md) - [CSLL](https://conota.dev/glossario/csll.md) - [COFINS](https://conota.dev/glossario/cofins.md) - [ISSQN](https://conota.dev/glossario/issqn.md) - [Dedução na NFS-e](https://conota.dev/glossario/deducao-na-nfs-e.md) - [Base de cálculo](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo.md) --- Fonte: [INSS retido na nota fiscal](https://conota.dev/glossario/inss-retido-na-nota-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Integração fiscal > Integração fiscal é a conexão entre o sistema de uma empresa, como um ERP, loja virtual ou software de gestão, e os órgãos ou serviços responsáveis pela emissão de documentos fiscais. Ela permite gerar, enviar, acompanhar e armazenar notas fiscais automaticamente, sem digitação manual e com menos risco de erros e rejeições. **Também conhecido como:** Integração com emissor fiscal, Integração de notas fiscais, Integração com nota fiscal eletrônica, Integração de emissão fiscal, Tax integration **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é integração fiscal, em palavras simples? Integração fiscal é fazer o sistema que a empresa já usa conversar diretamente com a emissão de notas fiscais. Em vez de alguém copiar os dados de uma venda para um emissor separado, o próprio sistema envia as informações e recebe de volta a nota autorizada. Essa conversa acontece de forma automática, normalmente por meio de uma API. O sistema de vendas informa o que foi vendido, para quem e com quais impostos, e a integração cuida de transformar isso em um documento fiscal válido, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e ou MDF-e. ## Para que serve a integração fiscal? O principal objetivo é eliminar trabalho manual e reduzir erros. Quando os dados da venda já estão no sistema, digitá-los de novo em outro lugar gera retrabalho e aumenta a chance de enganos, como CFOP, NCM ou alíquota incorretos. Ela também dá velocidade e escala. Uma empresa que emite centenas ou milhares de notas por dia não consegue fazer isso à mão. Com a integração, cada venda pode gerar sua nota em segundos, e o sistema recebe automaticamente o XML, o PDF e o status do documento. ## Como funciona uma integração fiscal na prática? O fluxo costuma seguir alguns passos: o sistema da empresa monta os dados do documento (o payload), envia para a API fiscal, que valida as informações, assina o XML com o certificado digital e transmite para a SEFAZ ou para a prefeitura. Em seguida, o órgão autoriza ou rejeita o documento. Como a autorização nem sempre é imediata, muitas integrações trabalham de forma assíncrona. O sistema envia a nota e depois recebe o resultado por webhook ou consulta o status periodicamente (polling). Se houver rejeição, a integração informa o motivo para que o problema seja corrigido e o documento reenviado. ## Quais são as formas de fazer integração fiscal? Uma opção é a empresa desenvolver tudo sozinha, conectando-se diretamente aos webservices de cada SEFAZ e de cada prefeitura. Isso exige lidar com leiautes diferentes, notas técnicas que mudam com frequência, certificados, contingência e regras específicas de cada município, o que dá bastante trabalho de manutenção. Outra opção é usar uma API fiscal intermediária, que reúne todos esses detalhes em uma única interface. O sistema da empresa se integra uma vez e passa a emitir vários tipos de documentos, enquanto a infraestrutura especializada acompanha mudanças de leiaute e a comunicação com os órgãos. Há ainda bibliotecas de emissão, que ajudam a montar e assinar o XML, mas deixam a operação por conta da empresa. ## Quais cuidados são importantes em uma integração fiscal? Alguns pontos fazem diferença na confiabilidade: testar tudo no ambiente de homologação antes de ir para produção, guardar o certificado digital com segurança, tratar falhas temporárias com novas tentativas (retry) e garantir idempotência, para que uma mesma venda não gere duas notas. Também é importante manter logs e trilha de auditoria, acompanhar rejeições e armazenar os XMLs pelo prazo exigido pela legislação. Quanto mais visível for o status de cada documento, mais fácil é resolver problemas rapidamente. ## Qual a diferença entre integração fiscal e emissor de nota fiscal? Um emissor de nota fiscal costuma ser uma tela onde uma pessoa preenche os dados e emite a nota manualmente. Já a integração fiscal liga o sistema da empresa à emissão, de modo que as notas são geradas automaticamente a partir das vendas, sem intervenção humana a cada documento. Na prática, o emissor atende bem quem emite poucas notas. A integração é indicada para empresas com volume maior ou que já têm um sistema próprio cuidando das vendas, como ERPs, marketplaces e plataformas de e-commerce. ## Exemplos de Integração fiscal - Um ERP industrial envia os dados de cada pedido faturado para uma API fiscal, que emite a NF-e, devolve o XML e o DANFE e atualiza o status do pedido automaticamente. - Uma plataforma de agendamento de serviços se integra à emissão de NFS-e para gerar a nota de cada atendimento concluído, respeitando as regras do município de cada prestador. - Um sistema de frente de caixa usa a integração fiscal para emitir NFC-e no momento do pagamento e imprimir o DANFCE com QR Code para o consumidor. - Uma transportadora conecta seu software de gestão de cargas à emissão de CT-e e MDF-e, incluindo o encerramento do manifesto ao fim da viagem. ## Perguntas frequentes ### Preciso de certificado digital para fazer integração fiscal? Na maioria dos casos, sim. Documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e exigem assinatura com certificado digital, geralmente do tipo A1. Algumas prefeituras têm regras próprias para NFS-e, mas o certificado costuma ser necessário. ### Integração fiscal substitui o contador? Não. A integração automatiza a emissão, mas as regras tributárias, como CFOP, CST, alíquotas e regime tributário, precisam ser definidas corretamente, normalmente com orientação contábil. A tecnologia aplica as regras; não decide quais são. ### Quanto tempo leva para fazer uma integração fiscal? Depende da complexidade do sistema, dos documentos emitidos e da forma escolhida. Usar uma API fiscal pronta costuma ser bem mais rápido do que se conectar diretamente a cada SEFAZ e prefeitura. ### O que acontece se a SEFAZ estiver fora do ar? Uma boa integração prevê contingência, como SVC ou EPEC, ou coloca os documentos em fila para reenvio automático assim que o serviço voltar, evitando que vendas fiquem sem nota. ## Termos relacionados - [API fiscal](https://conota.dev/glossario/api-fiscal.md) - [Emissão fiscal por API](https://conota.dev/glossario/emissao-fiscal-por-api.md) - [ERP integrado ao emissor fiscal](https://conota.dev/glossario/erp-integrado-ao-emissor-fiscal.md) - [Backend de integração fiscal](https://conota.dev/glossario/backend-de-integracao-fiscal.md) - [Log de integração fiscal](https://conota.dev/glossario/log-de-integracao-fiscal.md) - [Retry na integração fiscal](https://conota.dev/glossario/retry-na-integracao-fiscal.md) --- Fonte: [Integração fiscal](https://conota.dev/glossario/integracao-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Intermediador da operação > Intermediador da operação é a plataforma de terceiros, como um marketplace ou aplicativo de vendas, que aproxima vendedor e comprador e por onde a venda foi realizada. Na NF-e e na NFC-e, o emitente deve informar se houve intermediador e, quando houver, identificá-lo pelo CNPJ e pelo código do vendedor na plataforma. **Também conhecido como:** Intermediador, Plataforma intermediadora, Marketplace intermediador, Intermediador de transação, Marketplace facilitator **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é o intermediador da operação? O intermediador da operação é a empresa dona do ambiente digital onde a venda aconteceu, mas que não é a vendedora da mercadoria. O exemplo mais comum é o marketplace: o lojista anuncia o produto, o cliente compra pelo site ou aplicativo da plataforma e quem emite a nota fiscal é o lojista. Nesse cenário existem três partes: o emitente, que vende e emite o documento fiscal; o destinatário, que compra; e o intermediador, que viabilizou o encontro entre os dois. O intermediador não aparece como vendedor, mas precisa ser identificado na nota. ## Por que a nota fiscal precisa informar o intermediador? A identificação do intermediador ajuda o Fisco a cruzar informações entre as vendas declaradas pelos lojistas e os dados que as plataformas possuem sobre as transações. Isso facilita a fiscalização de vendas pela internet, um ambiente em que é mais difícil acompanhar quem vendeu o quê. Para o emitente, informar corretamente evita rejeições na autorização do documento e inconsistências em eventuais cruzamentos de dados feitos pela fiscalização. ## Como o intermediador é informado na NF-e e na NFC-e? O XML da nota traz um indicador de intermediador, que diz se a venda ocorreu em site ou plataforma própria do vendedor ou em plataforma de terceiros. Esse indicador é exigido nas operações não presenciais, como vendas pela internet ou por telefone, e se relaciona com o indicador de presença do comprador. Quando a venda passa por plataforma de terceiros, o emitente preenche o grupo de informações do intermediador, com o CNPJ da plataforma e o identificador do vendedor cadastrado nela, geralmente o nome de usuário ou código da loja no marketplace. ## Qual a diferença entre intermediador e vendedor em plataforma própria? Se a empresa vende pelo seu próprio site ou aplicativo, não há intermediador: a operação é marcada como realizada em plataforma própria, mesmo que use serviços contratados de hospedagem, gateway de pagamento ou loja virtual. O intermediador só existe quando a venda acontece dentro de um ambiente de outra empresa, que reúne vários vendedores e oferece a vitrine ao consumidor. Um processador de pagamentos, sozinho, não costuma ser tratado como intermediador da operação nesse contexto. ## Como sistemas integrados lidam com o intermediador? ERPs e plataformas que emitem notas por API precisam saber a origem de cada pedido. Quando o pedido vem de um marketplace, o sistema deve enviar ao emissor o indicador correspondente, o CNPJ da plataforma e o identificador do vendedor. Uma boa prática é manter um cadastro de canais de venda no sistema, associando cada marketplace ao seu CNPJ e ao código da loja, para que esses dados sejam preenchidos automaticamente em toda emissão, sem digitação manual. ## Exemplos de Intermediador da operação - Uma loja de eletrônicos vende um fone de ouvido pelo marketplace onde tem conta e emite a NF-e informando venda em plataforma de terceiros, o CNPJ do marketplace e o nome da sua loja na plataforma. - Um ERP recebe pedidos de três marketplaces diferentes e, ao chamar a API fiscal, envia automaticamente o CNPJ correto de cada intermediador conforme o canal de origem do pedido. - Uma empresa que vende apenas pelo próprio e-commerce emite suas notas com o indicador de operação sem intermediador, sem preencher o grupo de informações do intermediador. - Uma nota é rejeitada porque foi marcada como venda em plataforma de terceiros, mas o CNPJ do intermediador não foi informado no XML. ## Perguntas frequentes ### Quem emite a nota fiscal em uma venda por marketplace? Em regra, quem emite é o vendedor da mercadoria, ou seja, o lojista. O marketplace aparece apenas como intermediador da operação, identificado no grupo específico do XML. ### Toda venda online precisa informar intermediador? Toda venda não presencial precisa informar o indicador de intermediador. Mas os dados do intermediador só são preenchidos quando a venda ocorre em plataforma de terceiros. Em site próprio, indica-se que não houve intermediador. ### O que é o identificador do vendedor no intermediador? É o nome ou código pelo qual o vendedor está cadastrado na plataforma intermediadora, como o nome da loja ou o usuário no marketplace. Ele permite ligar a nota à conta do vendedor. ### O intermediador da NF-e é o mesmo que o intermediário da NFS-e? Não exatamente. Na NFS-e, o intermediário do serviço tem papel próprio na prestação e pode ter implicações no ISSQN. Na NF-e e NFC-e, o intermediador identifica a plataforma onde a venda de mercadoria ocorreu. ## Termos relacionados - [Grupo de informações do intermediador da NF-e](https://conota.dev/glossario/grupo-de-informacoes-do-intermediador-da-nf-e.md) - [Indicador de presença do comprador](https://conota.dev/glossario/indicador-de-presenca-do-comprador.md) - [Emitente de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/emitente-de-documento-fiscal.md) - [Destinatário da NF-e](https://conota.dev/glossario/destinatario-da-nf-e.md) - [B2C na emissão de notas fiscais](https://conota.dev/glossario/b2c-na-emissao-de-notas-fiscais.md) - [Emissão fiscal por API](https://conota.dev/glossario/emissao-fiscal-por-api.md) --- Fonte: [Intermediador da operação](https://conota.dev/glossario/intermediador-da-operacao/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Inutilização de numeração > Inutilização de numeração é o procedimento pelo qual a empresa emissora informa à SEFAZ que determinados números de uma série de NF-e ou NFC-e não serão usados. Serve para justificar saltos na sequência numérica causados por falhas ou erros e gera um protocolo oficial comprovando que aqueles números ficaram sem nota emitida. **Também conhecido como:** Inutilização de números de NF-e, Inutilização de faixa de numeração, Inutilização de NF-e, Inutilização de NFC-e **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é inutilização de numeração? Toda NF-e e NFC-e tem um número dentro de uma série, e a numeração deve seguir uma sequência contínua. Quando um ou mais números são pulados e nunca chegam a ser autorizados, surge um buraco na sequência. A inutilização é a forma oficial de avisar ao fisco que esses números não serão usados. Na prática, a empresa envia à SEFAZ um pedido informando o CNPJ, o modelo do documento, a série, o número inicial e o final da faixa e uma justificativa. Se o pedido for aceito, a SEFAZ devolve um protocolo de inutilização, que fica registrado como prova de que não houve nota com aqueles números. ## Por que acontecem saltos na numeração? Os saltos costumam surgir por problemas técnicos ou operacionais. Exemplos comuns: o sistema reservou um número, mas a nota foi rejeitada e emitida depois com outro número; uma falha de comunicação interrompeu a emissão; ou houve erro de configuração que fez a numeração avançar indevidamente. Também pode haver lacunas quando a empresa troca de sistema emissor e o novo software começa a numerar a partir de um ponto diferente. Em todos esses casos, os números não usados precisam ser regularizados. ## Para que serve inutilizar números? O fisco acompanha a sequência numérica das notas para identificar possíveis omissões de vendas. Um número faltante sem explicação pode levantar a suspeita de que houve uma operação sem registro. A inutilização elimina essa dúvida, pois documenta que o número simplesmente não foi usado. Além de evitar questionamentos em fiscalizações, a inutilização mantém a escrituração fiscal organizada e facilita conferências internas entre o que foi emitido e o que foi registrado na contabilidade. ## Qual a diferença entre inutilização e cancelamento? O cancelamento se aplica a uma nota que já foi autorizada pela SEFAZ e que, por algum motivo, precisa perder a validade. Já a inutilização se aplica a números que nunca geraram uma nota autorizada. Por isso, não é possível inutilizar um número que já tem nota autorizada; nesse caso, o caminho é o cancelamento, respeitando seus prazos e regras. Da mesma forma, não faz sentido cancelar um número que nunca foi autorizado. ## Quais regras e cuidados devem ser observados? A legislação estabelece prazo para inutilizar os números, contado a partir do período em que a lacuna ocorreu. Como esse prazo e outras condições podem mudar, vale confirmar a regra vigente com a contabilidade ou com a SEFAZ do estado. A justificativa precisa ter um tamanho mínimo definido no leiaute e deve explicar o motivo de forma objetiva. Também é importante conferir a faixa antes de enviar: uma inutilização aceita não pode ser desfeita, e os números inutilizados não podem mais ser usados. O procedimento é mais conhecido na NF-e e na NFC-e. Para outros documentos, como CT-e, MDF-e e NFS-e, a existência e o funcionamento desse recurso variam conforme o documento, a versão do leiaute e, no caso da NFS-e, o município ou padrão adotado. ## Como funciona a inutilização por API? Em uma emissão fiscal por API, o sistema da empresa, como um ERP ou uma plataforma de vendas, envia uma requisição com a série, a faixa de números e a justificativa. A API monta o pedido no formato exigido, assina digitalmente com o certificado da empresa e transmite à SEFAZ. Depois, a API devolve o resultado: o status do pedido, o protocolo de inutilização e o XML correspondente, que deve ser guardado junto com os demais documentos fiscais. Se houver rejeição, o motivo é retornado para que o sistema corrija o pedido e tente novamente. ## Exemplos de Inutilização de numeração - Uma loja virtual teve a NF-e número 1.250 rejeitada por erro no cadastro do cliente; o ERP reemitiu a venda como 1.251 e, em seguida, enviou pela API a inutilização do número 1.250 da série 1. - Após uma falha de configuração, o sistema de um supermercado saltou da NFC-e 8.400 para a 8.500 no mesmo caixa; a equipe inutilizou a faixa de 8.401 a 8.499 com a justificativa de erro de parametrização do sistema. - Uma distribuidora que trocou de software emissor percebeu que o novo sistema começou a numeração dez números à frente da última nota autorizada e inutilizou os números intermediários. - Durante uma conferência mensal, o setor fiscal de uma indústria cruzou as notas autorizadas com a sequência da série e encontrou três números soltos sem nota, regularizando-os por inutilização dentro do prazo. ## Perguntas frequentes ### Posso inutilizar uma nota que já foi autorizada? Não. A inutilização vale apenas para números que nunca tiveram nota autorizada. Se a nota já foi autorizada e precisa perder a validade, o procedimento correto é o cancelamento, dentro dos prazos e condições previstos. ### Dá para desfazer uma inutilização? Não. Depois que a SEFAZ aceita o pedido e emite o protocolo, os números inutilizados ficam definitivamente bloqueados. Por isso, é essencial conferir série e faixa antes de enviar. ### Preciso guardar o XML da inutilização? Sim. O XML com o protocolo comprova que os números não foram usados e deve ser armazenado junto com os demais documentos fiscais, podendo ser solicitado em fiscalizações ou auditorias. ### Posso inutilizar vários números de uma vez? Sim. O pedido informa um número inicial e um final, então é possível inutilizar uma faixa inteira em uma única solicitação, desde que todos pertençam à mesma série e nenhum tenha nota autorizada. ## Termos relacionados - [Numeração de documentos fiscais](https://conota.dev/glossario/numeracao-de-documentos-fiscais.md) - [Série de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/serie-de-documento-fiscal.md) - [Cancelamento de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/cancelamento-de-documento-fiscal.md) - [Rejeição fiscal](https://conota.dev/glossario/rejeicao-fiscal.md) - [SEFAZ](https://conota.dev/glossario/sefaz.md) - [Protocolo de autorização](https://conota.dev/glossario/protocolo-de-autorizacao.md) --- Fonte: [Inutilização de numeração](https://conota.dev/glossario/inutilizacao-de-numeracao/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # IPI > IPI é a sigla de Imposto sobre Produtos Industrializados, um tributo federal cobrado sobre produtos que passaram por algum processo de industrialização, como fabricação, montagem ou acondicionamento. É devido principalmente por indústrias e importadores, tem alíquotas definidas conforme a classificação NCM do produto e deve ser informado na NF-e quando a operação é tributada. **Também conhecido como:** Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre produtos industrializados, IPI, Tax on Industrialized Products **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é o IPI e quem paga? O IPI é um imposto da União que incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. Considera-se industrialização qualquer processo que modifique a natureza, o funcionamento, a apresentação ou a finalidade de um produto, como transformar matéria-prima, montar peças, beneficiar ou reembalar mercadorias. Quem recolhe o IPI são, em regra, os estabelecimentos industriais, os importadores e algumas empresas que a legislação equipara a indústrias. Um comércio comum, que apenas revende mercadorias, normalmente não é contribuinte do IPI. Na prática, o valor do imposto costuma ser repassado no preço e acaba pago pelo comprador. ## Como é definida a alíquota do IPI? A alíquota do IPI depende do produto. Cada mercadoria é classificada por um código NCM, e a tabela oficial do imposto, conhecida como TIPI, indica a alíquota correspondente a cada código. Por isso, uma NCM errada no cadastro pode levar a um cálculo de IPI incorreto. As alíquotas variam bastante: produtos considerados essenciais tendem a ter alíquota baixa ou zero, enquanto itens supérfluos ou nocivos à saúde costumam ter alíquotas mais altas. Esse caráter seletivo é uma das marcas do IPI. ## Como o IPI funciona ao longo da cadeia? O IPI é um imposto não cumulativo. Isso significa que a indústria pode descontar, como crédito, o IPI pago na compra de insumos e matérias-primas, recolhendo apenas a diferença em relação ao imposto destacado na venda do produto final. Exemplo simplificado: se uma fábrica pagou R$ 50 de IPI nos insumos e destacou R$ 120 de IPI na venda, ela recolhe R$ 70. Assim, o imposto não se acumula a cada etapa da produção. ## Como o IPI aparece na NF-e? Na NF-e, cada item tem um grupo específico de IPI, onde são informados o CST do IPI, o código de enquadramento legal, a base de cálculo, a alíquota e o valor do imposto. O valor total do IPI também entra na totalização da nota e, nas vendas de indústria, compõe o valor final cobrado do destinatário. Quando a operação não é tributada pelo IPI, ainda pode ser necessário indicar o CST adequado, como isenção, suspensão ou não tributação. Em sistemas que emitem notas por API fiscal, esses campos fazem parte do payload de emissão, e erros neles são uma causa comum de rejeição pela SEFAZ. A NFC-e, voltada para vendas ao consumidor no varejo, normalmente não traz destaque de IPI, já que o vendedor costuma ser um comércio e não uma indústria. ## Qual a diferença entre IPI e ICMS? O IPI é federal e incide apenas sobre produtos industrializados, sendo cobrado principalmente na saída da indústria ou na importação. O ICMS é estadual e incide sobre a circulação de mercadorias em geral e alguns serviços, como transporte e comunicação, em praticamente todas as etapas da venda. Uma mesma venda de uma indústria pode ter IPI e ICMS ao mesmo tempo, cada um com sua própria alíquota, base de cálculo e grupo de informações na NF-e. ## O IPI muda com a reforma tributária? Sim. A reforma tributária sobre o consumo prevê a redução a zero das alíquotas do IPI para a maior parte dos produtos, mantendo o imposto principalmente para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. Parte da função extrafiscal do IPI passa a ser exercida pelo novo Imposto Seletivo, ao lado de IBS e CBS. Como as regras de transição são detalhadas em leis e notas técnicas, vale acompanhar as atualizações do leiaute da NF-e. ## Exemplos de IPI - Uma fábrica de móveis vende cadeiras para uma loja e emite NF-e com destaque de IPI conforme a alíquota da NCM das cadeiras, somando o imposto ao valor total da nota. - Um ERP industrial integrado a uma API fiscal envia, para cada item, o CST do IPI, a base de cálculo e a alíquota, e recebe de volta o XML autorizado com o valor do imposto calculado. - Uma importadora de eletrônicos recolhe IPI no desembaraço aduaneiro e destaca o imposto novamente ao revender os produtos no mercado interno, aproveitando o crédito do valor pago na importação. - Uma loja de roupas que apenas revende peças emite NFC-e para consumidores sem destacar IPI, pois não é contribuinte do imposto. ## Perguntas frequentes ### Empresa do Simples Nacional destaca IPI na nota? Em regra, não. A indústria optante pelo Simples Nacional recolhe o IPI dentro do DAS, de forma unificada, e por isso normalmente não destaca o imposto na NF-e, usando o CST ou código de enquadramento correspondente à sua situação. ### Comércio varejista precisa pagar IPI? Normalmente não. O comércio que apenas revende mercadorias não é contribuinte do IPI, a menos que seja equiparado a indústria pela legislação, como ocorre em certos casos de importação ou de empresas que industrializam por encomenda. ### Onde consultar a alíquota de IPI de um produto? Na TIPI, a Tabela de Incidência do IPI, publicada pelo governo federal. Basta localizar o código NCM do produto para encontrar a alíquota aplicável. Em caso de dúvida sobre a classificação, é recomendável consultar um contador. ### Erro no IPI pode rejeitar a NF-e? Sim. Inconsistências como CST incompatível, valores que não batem com base e alíquota ou totais divergentes podem gerar rejeição pela SEFAZ, impedindo a autorização da nota até a correção dos dados. ## Termos relacionados - [NCM](https://conota.dev/glossario/ncm.md) - [Alíquota tributária](https://conota.dev/glossario/aliquota-tributaria.md) - [Base de cálculo](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo.md) - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [Tributação de produtos](https://conota.dev/glossario/tributacao-de-produtos.md) --- Fonte: [IPI](https://conota.dev/glossario/ipi/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # IRPJ > IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, tributo federal cobrado pela Receita Federal sobre o lucro das empresas. O valor depende do regime tributário escolhido, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A base para calculá-lo vem do faturamento e das despesas registrados, incluindo as notas fiscais emitidas. **Também conhecido como:** Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Imposto de Renda de empresas, IRPJ, Corporate Income Tax **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é o IRPJ? O IRPJ é a versão do Imposto de Renda aplicada às empresas. Assim como uma pessoa física paga imposto sobre o que ganha, uma empresa paga imposto sobre o lucro que obtém com suas atividades. É um tributo de competência da União, ou seja, federal, e sua arrecadação e fiscalização ficam a cargo da Receita Federal. Ele costuma andar junto com a CSLL, outro tributo federal que também incide sobre o lucro. ## Como o IRPJ é calculado? O cálculo segue uma lógica simples: define-se uma base de cálculo, que representa o lucro, e aplica-se uma alíquota sobre ela. A alíquota geral é de 15%, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassa R$ 20 mil por mês. O que muda bastante é a forma de chegar ao lucro. Dependendo do regime tributário, ele pode ser o lucro contábil real, ajustado por regras fiscais, ou um lucro estimado a partir de um percentual do faturamento. ## Como o regime tributário afeta o IRPJ? No Simples Nacional, o IRPJ não é calculado separadamente: ele está embutido na guia única do regime, junto com outros tributos, e o valor depende da faixa de faturamento e da atividade. No Lucro Presumido, a lei presume que uma parte do faturamento é lucro. Esse percentual varia conforme a atividade; por exemplo, costuma ser de 8% para comércio e indústria e de 32% para boa parte dos serviços. A apuração é trimestral. No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade, com adições e exclusões previstas na legislação. É obrigatório para algumas empresas, como as de faturamento mais alto, e opcional para as demais. Existe ainda o Lucro Arbitrado, usado em situações excepcionais, quando não é possível apurar o lucro pelos outros métodos. ## Qual a relação entre o IRPJ e as notas fiscais? As notas fiscais não trazem um campo para o IRPJ total da empresa, porque o imposto é apurado sobre o resultado de um período, e não sobre cada venda. Mesmo assim, elas são a principal fonte de informação do faturamento, que é o ponto de partida do cálculo, especialmente no Lucro Presumido e no Simples Nacional. Em alguns serviços, o tomador deve reter imposto de renda na fonte e informar essa retenção na NFS-e. Esse valor é o IRRF, que funciona como uma antecipação: a empresa prestadora pode descontá-lo do IRPJ devido no período. Por isso, emitir notas com os valores de retenção corretos evita pagar imposto em dobro ou ficar com pendências. ## Qual a diferença entre IRPJ e IRRF? O IRPJ é o imposto calculado sobre o lucro da empresa ao final de um período de apuração. O IRRF é o imposto retido na fonte por quem faz um pagamento, como o tomador de um serviço, e recolhido em nome de quem recebe. Quando a empresa sofre retenção de IRRF, esse valor normalmente pode ser compensado no IRPJ que ela deve, servindo como um adiantamento do imposto final. ## Exemplos de IRPJ - Uma empresa de software no Lucro Presumido soma o valor das NFS-e emitidas no trimestre, aplica o percentual de presunção da sua atividade e, sobre o resultado, calcula o IRPJ devido. - Uma consultoria emite NFS-e para um cliente que retém imposto de renda na fonte; o valor retido, informado na nota, é depois descontado do IRPJ da consultoria. - Um ERP integrado a uma API fiscal exporta mensalmente os XMLs das NF-e emitidas para o escritório contábil, que usa esses dados para apurar o IRPJ de uma indústria no Lucro Real. - Uma loja optante pelo Simples Nacional paga o IRPJ dentro da guia única do regime, calculada com base no faturamento registrado nas NFC-e e NF-e. ## Perguntas frequentes ### Toda empresa paga IRPJ? De forma geral, sim, embora a maneira de pagar varie. No Simples Nacional, ele vem embutido na guia única. Algumas entidades, como certas instituições sem fins lucrativos, podem ter imunidade ou isenção, conforme regras específicas da legislação. ### Empresa com prejuízo paga IRPJ? No Lucro Real, se não houver lucro no período, em regra não há IRPJ a pagar. No Lucro Presumido e no Simples Nacional, o imposto é calculado sobre o faturamento presumido, então pode haver cobrança mesmo com prejuízo. ### O IRPJ aparece destacado na nota fiscal? Não como imposto total da empresa. O que pode aparecer, principalmente na NFS-e, é o imposto de renda retido na fonte, que depois é compensado no IRPJ apurado pela empresa prestadora. ### Quem calcula o IRPJ: o sistema emissor ou o contador? Normalmente o contador ou o sistema contábil, a partir dos dados de faturamento e despesas. O emissor fiscal fornece os documentos e valores, como retenções, que alimentam esse cálculo. ## Termos relacionados - [CSLL](https://conota.dev/glossario/csll.md) - [IRRF](https://conota.dev/glossario/irrf.md) - [Apuração de tributos](https://conota.dev/glossario/apuracao-de-tributos.md) - [Base de cálculo](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo.md) - [Alíquota tributária](https://conota.dev/glossario/aliquota-tributaria.md) - [Ganho de capital](https://conota.dev/glossario/ganho-de-capital.md) --- Fonte: [IRPJ](https://conota.dev/glossario/irpj/) · Atualizado em 2026-10-23 --- # IRRF > IRRF é a sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte, um mecanismo em que quem paga um rendimento desconta parte do valor como imposto de renda e repassa esse montante diretamente à Receita Federal. Aparece em salários, aplicações financeiras e, com frequência, em notas fiscais de serviços prestados entre empresas. **Também conhecido como:** Imposto de Renda Retido na Fonte, IR retido na fonte, IR retido, IR na fonte, IRRF, Withholding income tax **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que significa IRRF na prática? IRRF não é um imposto separado, e sim uma forma de cobrar o Imposto de Renda. Em vez de esperar que quem recebe o dinheiro pague o tributo depois, a lei obriga quem paga a reter uma parte no momento do pagamento e recolher esse valor aos cofres públicos. Por isso se diz que o imposto é retido "na fonte": a fonte é quem paga o rendimento. O responsável pela retenção é chamado de fonte pagadora, e quem recebe é o beneficiário, que fica com o valor líquido. ## Para que serve a retenção na fonte? A retenção facilita a arrecadação e a fiscalização. O governo recebe o imposto antes e passa a ter registro de quem pagou e quem recebeu cada valor, o que reduz a sonegação. Para quem teve o imposto retido, o IRRF costuma funcionar como uma antecipação. Uma empresa no lucro real ou presumido, por exemplo, pode em geral compensar o IRRF sofrido no cálculo do IRPJ devido, desde que tenha os comprovantes da retenção. ## Como o IRRF aparece em uma nota fiscal de serviço? Quando uma empresa contrata determinados serviços de outra empresa, como alguns serviços profissionais, de consultoria, limpeza ou vigilância, a contratante pode ser obrigada a reter o IRRF sobre o valor da nota. A alíquota e a obrigatoriedade dependem do tipo de serviço e da situação das empresas envolvidas. Na NFS-e, existe um campo próprio para informar o valor do IR retido, ao lado de outras retenções federais como PIS, COFINS, CSLL e INSS. O valor líquido da nota, que é o que o prestador efetivamente recebe, já desconta essas retenções. Na NF-e também há um grupo de informações sobre retenção de tributos, que pode incluir a base de cálculo e o valor do IRRF quando a operação exigir. ## Quem recolhe o IRRF e quem sofre a retenção? Quem recolhe é a fonte pagadora, ou seja, a empresa que contrata o serviço ou paga o rendimento. Ela desconta o valor do pagamento, emite a guia federal e faz o recolhimento dentro do prazo, além de declarar a retenção nas obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal. Quem sofre a retenção é o beneficiário, como o prestador de serviço. Ele não paga diretamente esse valor, mas recebe menos e precisa acompanhar as retenções para aproveitá-las na apuração do próprio imposto. Em regra, empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrem retenção de IRRF sobre serviços prestados, com algumas exceções previstas na legislação. ## Qual a diferença entre IRRF e IRPJ? O IRPJ é o Imposto de Renda devido pela empresa sobre o seu lucro, calculado na apuração periódica. O IRRF é uma forma de cobrança antecipada do imposto de renda, feita por terceiros no momento do pagamento. Na prática, o IRRF retido de uma empresa prestadora pode ser abatido do IRPJ que ela deve, funcionando como um pagamento adiantado. Já o IRRF descontado de pessoas físicas, como em salários, é ajustado na declaração anual do Imposto de Renda da pessoa física. ## Por que o IRRF importa para sistemas que emitem notas por API? Sistemas como ERPs e plataformas de venda precisam calcular e informar corretamente o IRRF nos documentos fiscais. Um valor de retenção errado pode gerar nota com valor líquido incorreto, divergência entre prestador e tomador e problemas na escrituração. Em uma integração fiscal, o sistema do cliente costuma definir as regras de retenção conforme o serviço e o tomador, e envia os valores no payload da emissão. A API fiscal transmite essas informações no documento, e o XML autorizado serve de comprovante da retenção para as duas partes. ## Exemplos de IRRF - Uma empresa de consultoria emite NFS-e de R$ 10.000,00 para um cliente do lucro presumido; o cliente retém o IRRF devido sobre o serviço, paga o valor líquido à consultoria e recolhe o imposto retido à Receita Federal. - Um ERP integrado a uma API fiscal identifica que o tomador é obrigado a reter tributos federais e preenche automaticamente os campos de IR, CSLL, PIS e COFINS retidos na NFS-e. - Uma prestadora de serviços de limpeza confere mensalmente os XMLs das notas emitidas para somar o IRRF sofrido e compensá-lo no cálculo do IRPJ. - Uma empresa optante pelo Simples Nacional emite NFS-e sem destaque de IRRF, pois em regra não sofre essa retenção sobre os serviços que presta. ## Perguntas frequentes ### IRRF é um imposto a mais? Não. O IRRF é uma forma de antecipar o Imposto de Renda. O valor retido pode, em geral, ser abatido do imposto devido pelo beneficiário, seja no IRPJ da empresa ou na declaração anual da pessoa física. ### Toda nota fiscal de serviço tem retenção de IRRF? Não. A retenção depende do tipo de serviço, de quem contrata e de quem presta. Muitos serviços não têm retenção, e empresas do Simples Nacional normalmente não sofrem IRRF sobre serviços prestados. ### Quem é responsável se o IRRF não for retido? A obrigação de reter e recolher é da fonte pagadora, isto é, de quem contrata ou paga. Se ela deixar de reter quando deveria, pode responder perante a Receita Federal pelo imposto e por encargos. ### Onde informar o IRRF na emissão da NFS-e? No campo de valor do IR retido, junto às demais retenções federais. Ao emitir por API, o sistema envia esse valor nos dados do documento, e ele aparece no XML e no documento auxiliar da NFS-e. ## Termos relacionados - [IRPJ](https://conota.dev/glossario/irpj.md) - [INSS retido na nota fiscal](https://conota.dev/glossario/inss-retido-na-nota-fiscal.md) - [CSLL](https://conota.dev/glossario/csll.md) - [COFINS](https://conota.dev/glossario/cofins.md) - [ISSQN](https://conota.dev/glossario/issqn.md) - [Base de cálculo](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo.md) --- Fonte: [IRRF](https://conota.dev/glossario/irrf/) · Atualizado em 2026-10-23 --- # Isenção tributária > Isenção tributária é a dispensa legal do pagamento de um tributo que, em princípio, seria devido. O fato gerador acontece, mas uma lei libera determinadas pessoas, produtos, serviços ou operações da cobrança. Na emissão de notas fiscais, a isenção precisa ser informada corretamente com códigos próprios, como CST e código de benefício fiscal. **Também conhecido como:** Isenção fiscal, Isenção de tributo, Isenção de imposto, Operação isenta, Tax exemption **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é isenção tributária, em palavras simples? Imagine que um produto normalmente pagaria ICMS ao ser vendido. Se uma lei estabelece que aquele produto, naquela situação, não precisa pagar o imposto, dizemos que a operação é isenta. O imposto existe e a situação estaria sujeita a ele, mas o governo decidiu abrir mão da cobrança. No Código Tributário Nacional, a isenção aparece como uma forma de exclusão do crédito tributário: a obrigação de pagar chegaria a nascer, mas a lei impede que o valor seja cobrado. Por isso, a isenção sempre depende de uma norma legal que a preveja. ## Para que serve a isenção tributária? A isenção é uma ferramenta de política pública. Ela pode ser usada para baratear itens essenciais, incentivar setores da economia, estimular o desenvolvimento de uma região ou apoiar determinadas atividades e entidades. Ela é um dos tipos de benefício fiscal, ao lado de mecanismos como redução de base de cálculo, crédito presumido e diferimento. Cada um reduz ou adia a carga tributária de um jeito diferente. ## Qual a diferença entre isenção, imunidade e não incidência? Imunidade tributária está na Constituição: ela impede que o tributo seja sequer criado para certas situações, como livros e templos. Já a isenção é concedida por lei comum, editada pelo ente que tem o poder de cobrar o tributo, e pode ser alterada ou revogada por outra lei, respeitadas as regras aplicáveis. Não incidência significa que a situação simplesmente não se encaixa na hipótese de cobrança do tributo, ou seja, não há fato gerador. Na isenção, o fato gerador existe, mas a cobrança é dispensada. Alíquota zero é outra figura: o tributo incide normalmente, só que o percentual aplicado é zero. ## Como a isenção aparece na nota fiscal? Uma operação isenta não deixa de exigir nota fiscal. O documento continua obrigatório, mas os campos de tributação devem indicar que aquele tributo não será cobrado e por qual motivo. Na NF-e e na NFC-e, por exemplo, o ICMS isento costuma ser informado com o CST 40 e, conforme a regra do estado, com o código de benefício fiscal e o motivo da desoneração. Para PIS e COFINS, existe o CST 07, que indica operação isenta da contribuição. Na NFS-e, a isenção do ISSQN normalmente é sinalizada no campo de exigibilidade do imposto, conforme o padrão adotado pelo município. ## Quais cuidados ter ao emitir notas com isenção por API? O sistema emissor precisa saber exatamente qual tributo é isento, para qual produto ou serviço, em qual estado ou município e sob quais condições. Uma isenção de ICMS válida em um estado pode não valer em outro, e uma isenção de ISSQN depende da lei de cada município. Códigos incorretos costumam gerar rejeição pela SEFAZ ou pela prefeitura, ou, pior, uma nota autorizada com informação fiscal errada, que pode resultar em cobrança posterior com juros e multa. Por isso, é comum que o ERP mantenha regras tributárias por produto e por operação, revisadas com apoio contábil, e envie esses dados prontos para a API fiscal. ## Exemplos de Isenção tributária - Um distribuidor de hortifrutigranjeiros emite NF-e de venda de verduras in natura com ICMS informado no CST 40, pois a legislação do seu estado concede isenção para esses produtos. - Uma plataforma de gestão de clínicas emite NFS-e para um serviço que a lei municipal declara isento de ISSQN e preenche o campo de exigibilidade como isenção, sem destacar o valor do imposto. - Um ERP industrial cadastra, para um item beneficiado, o CST de isenção do ICMS, o código de benefício fiscal exigido pela SEFAZ e o motivo da desoneração, e envia tudo pela API para que a nota seja autorizada sem rejeição. - Um marketplace revisa as regras fiscais dos vendedores após a revogação de uma isenção estadual e passa a emitir as notas com o ICMS destacado normalmente. ## Perguntas frequentes ### Operação isenta precisa de nota fiscal? Sim. A isenção dispensa o pagamento do tributo, mas não dispensa as obrigações acessórias. A nota fiscal deve ser emitida normalmente, com os códigos que indicam a isenção e, quando exigido, o fundamento legal ou o código de benefício fiscal. ### Isenção é a mesma coisa que alíquota zero? Não. Na isenção, a lei dispensa a cobrança do tributo. Na alíquota zero, o tributo incide normalmente, mas o percentual aplicado é zero. A diferença afeta os códigos usados na nota e, em alguns casos, regras de crédito tributário. ### A isenção de um tributo vale para todos os outros? Não. Cada isenção se refere a um tributo específico. Um produto pode ser isento de ICMS e continuar tributado por IPI, PIS e COFINS, por exemplo. Cada imposto deve ser analisado separadamente. ### A isenção pode acabar? Sim. Como é concedida por lei, pode ser alterada ou revogada, respeitadas as regras legais aplicáveis. Algumas isenções também têm prazo ou condições. Por isso, as regras fiscais do sistema emissor precisam ser revisadas periodicamente. ## Termos relacionados - [Imunidade tributária](https://conota.dev/glossario/imunidade-tributaria.md) - [Benefício fiscal](https://conota.dev/glossario/beneficio-fiscal.md) - [Desoneração do ICMS](https://conota.dev/glossario/desoneracao-do-icms.md) - [Código de benefício fiscal](https://conota.dev/glossario/codigo-de-beneficio-fiscal.md) - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [Exigibilidade do ISSQN](https://conota.dev/glossario/exigibilidade-do-issqn.md) --- Fonte: [Isenção tributária](https://conota.dev/glossario/isencao-tributaria/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # ISSQN > ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é o tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços, como consultoria, manutenção, desenvolvimento de software e atendimento de saúde. Cada município define sua alíquota dentro dos limites da lei. O valor é informado na NFS-e e é recolhido pelo prestador ou retido pelo tomador do serviço. **Também conhecido como:** ISS, Imposto Sobre Serviços, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN, Municipal Services Tax **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** I ## O que é o ISSQN e por que ele existe? O ISSQN, muitas vezes chamado apenas de ISS, é o principal imposto que incide sobre serviços no Brasil. Ele é de competência dos municípios e do Distrito Federal, ou seja, cada prefeitura cobra, fiscaliza e define parte das regras dentro do seu território. Uma lei complementar federal traz as regras gerais e uma lista de serviços tributáveis. A partir dela, cada município publica sua própria legislação, com alíquotas, prazos de pagamento e obrigações para os prestadores. Por isso, o mesmo serviço pode ter tratamentos diferentes em cidades diferentes. ## Quem paga o ISSQN? Em regra, quem deve o imposto é o prestador de serviço: a empresa ou o profissional que realiza o trabalho. Ele calcula o valor, informa na nota fiscal de serviço e faz o pagamento à prefeitura. Em algumas situações, a lei transfere a obrigação de recolher para o tomador de serviço, quem contrata. Isso se chama retenção de ISSQN: o tomador desconta o imposto do valor pago ao prestador e repassa diretamente ao município. A retenção é comum em contratos entre empresas e em serviços específicos previstos na legislação. Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam o ISSQN dentro da guia unificada do regime, com percentual que depende da faixa de faturamento. O MEI paga um valor fixo mensal que já inclui o imposto, quando presta serviços. ## Como o ISSQN é calculado? O cálculo básico é a base de cálculo multiplicada pela alíquota. A base de cálculo normalmente é o preço do serviço, mas alguns municípios e atividades permitem deduções, como materiais em obras de construção civil. A alíquota é definida pelo município e, pelas regras gerais, deve ficar entre 2% e 5%. Exemplo: um serviço de R$ 1.000,00 em uma cidade com alíquota de 3% gera R$ 30,00 de ISSQN. ## Em qual município o ISSQN é devido? A regra geral é que o imposto é devido no município onde fica o estabelecimento do prestador. Porém, a lei prevê diversas exceções em que o ISSQN é devido no local onde o serviço é executado, como em obras, limpeza de imóveis e alguns serviços de segurança. Errar o município de incidência pode gerar cobrança duplicada, multa ou rejeição da nota. Por isso, sistemas que emitem NFS-e precisam informar corretamente o código do serviço e o local da prestação. ## Como o ISSQN aparece na NFS-e e na emissão por API? Na NFS-e, o ISSQN é informado em campos próprios: código do serviço da lista nacional, município de incidência, base de cálculo, alíquota, valor do imposto e indicação se há retenção pelo tomador. Em uma integração por API fiscal, o ERP ou a plataforma de vendas envia esses dados no payload de emissão. A API valida, transmite à prefeitura ou ao ambiente nacional e devolve o XML, o PDF e o status. Se algum dado de ISSQN estiver inconsistente, como uma alíquota fora do permitido, a nota pode ser rejeitada e o motivo é retornado para correção. ## O ISSQN vai acabar com a reforma tributária? A reforma tributária sobre o consumo prevê que o ISSQN e o ICMS sejam substituídos gradualmente pelo IBS, um imposto compartilhado entre estados e municípios. A substituição acontece em um período de transição, durante o qual os tributos antigos e novos convivem. Na prática, quem emite NFS-e precisa acompanhar as mudanças de leiaute e preparar seus sistemas para informar, ao mesmo tempo, os campos de ISSQN e os novos grupos de IBS e CBS durante a transição. ## Exemplos de ISSQN - Uma agência de marketing em uma capital emite NFS-e de R$ 5.000,00 por gestão de redes sociais, com alíquota municipal de 5%, destacando R$ 250,00 de ISSQN a recolher. - Uma construtora presta serviço de obra em outro município; o ISSQN é devido no local da obra, e a NFS-e informa esse município como local de incidência. - Uma empresa contratante retém o ISSQN de um prestador de serviço de limpeza, pagando o valor líquido ao fornecedor e recolhendo o imposto diretamente à prefeitura. - Um software de gestão de clínicas usa uma API fiscal para emitir NFS-e de consultas, enviando automaticamente código de serviço, alíquota e indicação de retenção do ISSQN. ## Perguntas frequentes ### ISS e ISSQN são a mesma coisa? Sim. ISS é a forma abreviada mais usada no dia a dia. ISSQN é o nome completo: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Ambos se referem ao mesmo tributo municipal. ### Qual é a alíquota do ISSQN? Depende do município e do tipo de serviço. Pelas regras gerais, a alíquota deve ficar entre 2% e 5%. É preciso consultar a legislação da prefeitura competente. ### Venda de produtos paga ISSQN? Não. A circulação de mercadorias é tributada pelo ICMS e documentada em NF-e ou NFC-e. O ISSQN incide sobre serviços, registrados na NFS-e. Algumas operações mistas exigem análise específica. ### O que acontece se eu informar o ISSQN errado na NFS-e? A nota pode ser rejeitada pela prefeitura ou autorizada com imposto incorreto, gerando cobrança, multa ou necessidade de cancelamento e reemissão. ## Termos relacionados - [NFS-e](https://conota.dev/glossario/nfs-e.md) - [Base de cálculo do ISSQN](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo-do-issqn.md) - [Retenção de ISSQN](https://conota.dev/glossario/retencao-de-issqn.md) - [Local de incidência do ISSQN](https://conota.dev/glossario/local-de-incidencia-do-issqn.md) - [Lista de serviços da NFS-e](https://conota.dev/glossario/lista-de-servicos-da-nfs-e.md) - [IBS](https://conota.dev/glossario/ibs.md) --- Fonte: [ISSQN](https://conota.dev/glossario/issqn/) · Atualizado em 2026-10-22