# Glossário de A a Z — letra G > 20 termos. Glossário compacto: https://conota.dev/glossario/llms-full.txt --- # Ganho de capital > Ganho de capital é o lucro obtido quando uma pessoa física ou empresa vende um bem ou direito por um valor maior do que o custo de aquisição. Essa diferença positiva, comum na venda de imóveis, veículos, participações societárias e itens do ativo imobilizado, é tributada pelo Imposto de Renda e, nas empresas, também afeta a CSLL. **Também conhecido como:** Lucro na alienação de bens, Ganho na alienação de ativos, Mais-valia na venda de bens, Capital gain **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que é ganho de capital, em palavras simples? Ganho de capital é o lucro que surge quando algo é vendido por mais do que custou. Se uma empresa comprou uma máquina por R$ 50 mil e a vendeu por R$ 70 mil, a diferença de R$ 20 mil pode ser um ganho de capital. O conceito vale para bens e direitos que não fazem parte da atividade comercial do dia a dia, como imóveis, veículos, equipamentos, marcas e quotas de empresas. A venda de mercadorias do estoque gera receita operacional, e não ganho de capital. ## Como se calcula o ganho de capital? A conta básica é: valor de venda menos custo de aquisição. Se o resultado for positivo, há ganho. Se for negativo, há perda de capital. Nas empresas, o custo considerado é o valor contábil do bem, ou seja, o preço de compra menos a depreciação acumulada. Por isso, um equipamento vendido pelo mesmo valor pago anos antes pode gerar ganho, já que parte do custo foi depreciada. Para pessoas físicas, o cálculo pode ter ajustes e reduções previstos na legislação, e a Receita Federal disponibiliza um programa próprio para apurar o imposto devido. ## Como o ganho de capital é tributado? Na pessoa física, o ganho é tributado pelo Imposto de Renda com alíquotas progressivas que começam em 15%. O imposto é pago por guia própria, em regra até o último dia útil do mês seguinte à venda, e algumas operações podem ter isenção. Na pessoa jurídica, o ganho entra na apuração do IRPJ e da CSLL. No lucro real, compõe o resultado tributável. No lucro presumido, o ganho de capital é somado integralmente à base de cálculo, sem aplicação do percentual de presunção usado para as receitas da atividade. ## Qual a relação entre ganho de capital e nota fiscal? Quando uma empresa vende um bem do ativo imobilizado, como um veículo ou uma máquina, normalmente precisa emitir uma NF-e para documentar a saída. Nesse caso, usa-se um CFOP específico de venda de bem do ativo imobilizado, como 5.551 em operações internas e 6.551 em operações interestaduais. A nota fiscal não calcula o ganho de capital nem traz um campo para ele. Ela registra o valor da venda, que depois será confrontado pela contabilidade com o valor contábil do bem para apurar o ganho ou a perda. Por isso, emitir o documento com valor, CFOP e dados corretos é essencial para uma apuração tributária confiável. ## Qual a diferença entre ganho de capital e receita operacional? Receita operacional vem da atividade principal da empresa, como vender produtos ou prestar serviços. Ganho de capital vem da venda eventual de bens que a empresa usava, mas não comercializava. Essa distinção importa porque cada tipo de resultado tem tratamento tributário diferente, especialmente em regimes como o lucro presumido e o Simples Nacional. ## Exemplos de Ganho de capital - Uma transportadora vende um caminhão da frota por R$ 180 mil. Como o valor contábil do veículo, após a depreciação, era de R$ 120 mil, a empresa apura ganho de capital de R$ 60 mil, emite a NF-e com CFOP de venda de ativo imobilizado e inclui o ganho no cálculo do IRPJ e da CSLL. - Uma indústria no lucro presumido vende uma máquina antiga com lucro. O ERP gera a nota fiscal por API, e o contador soma o ganho integralmente à base de cálculo dos tributos do trimestre. - Uma pessoa física vende um imóvel por valor superior ao de compra e precisa apurar e recolher o Imposto de Renda sobre o ganho de capital no mês seguinte à venda. - Um sócio vende suas quotas de uma empresa por mais do que investiu, gerando ganho de capital sujeito ao Imposto de Renda. ## Perguntas frequentes ### Ganho de capital é um imposto? Não. Ganho de capital é o lucro obtido na venda de um bem ou direito. Sobre esse lucro incide o Imposto de Renda e, no caso de empresas, também a CSLL. ### Vender mercadoria do estoque gera ganho de capital? Não. A venda de mercadorias faz parte da atividade da empresa e gera receita operacional. O ganho de capital surge na venda de bens que não são comercializados normalmente, como itens do ativo imobilizado. ### A venda de um bem do ativo imobilizado exige nota fiscal? Em geral, sim. A empresa emite uma NF-e com CFOP específico para venda de bem do ativo imobilizado, registrando o valor da operação que servirá de base para apurar o ganho ou a perda de capital. ### E se o bem for vendido por menos do que custou? Nesse caso há perda de capital. Nas empresas, essa perda pode reduzir o resultado tributável, conforme as regras do regime tributário adotado. ## Termos relacionados - [IRPJ](https://conota.dev/glossario/irpj.md) - [CSLL](https://conota.dev/glossario/csll.md) - [Base de cálculo](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo.md) - [Fato gerador](https://conota.dev/glossario/fato-gerador.md) - [Apuração de tributos](https://conota.dev/glossario/apuracao-de-tributos.md) - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) --- Fonte: [Ganho de capital](https://conota.dev/glossario/ganho-de-capital/) · Atualizado em 2026-10-23 --- # GARE > GARE é a Guia de Arrecadação Estadual, documento usado principalmente no estado de São Paulo para pagar ICMS e outras receitas estaduais. Ela reúne dados do contribuinte, código da receita, período de referência e valor devido, e serve como comprovante de que o tributo estadual foi recolhido corretamente aos cofres públicos. **Também conhecido como:** Guia de Arrecadação Estadual, GARE-ICMS, Guia GARE, GARE **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que é a GARE? GARE significa Guia de Arrecadação Estadual. É o boleto oficial que o contribuinte usa para pagar tributos e outras receitas devidas ao estado. O nome é associado sobretudo à Secretaria da Fazenda de São Paulo, onde a guia é usada no recolhimento do ICMS. Outros estados têm guias com função parecida, mas com nomes próprios, como DAE ou DARE. Por isso, quando alguém fala em GARE, normalmente está se referindo a um pagamento feito ao fisco paulista. ## Para que serve a GARE? A GARE serve para quitar o ICMS apurado no período, o ICMS devido por substituição tributária ou antecipação em operações internas, além de multas, juros e parcelamentos. Existem também variações da guia para receitas estaduais que não são ICMS, como taxas e outros débitos. Ela também funciona como prova de pagamento. Em uma fiscalização ou na liberação de mercadorias, a guia paga demonstra que o imposto foi recolhido. ## Como funciona o preenchimento da GARE? A guia traz informações como inscrição estadual, CNPJ, código da receita, período de referência, data de vencimento e valores de principal, juros e multa. O código da receita é essencial: ele indica ao fisco qual tributo está sendo pago e em qual regime. Normalmente a GARE é gerada no sistema da Secretaria da Fazenda, a partir dos dados informados pelo contribuinte ou pelo contador, e paga em bancos conveniados. Um código errado ou período incorreto pode fazer o pagamento não ser reconhecido, exigindo pedido de correção. ## Qual a diferença entre GARE e GNRE? A GARE é usada para pagar tributos ao próprio estado, em geral dentro de São Paulo. A GNRE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é usada quando o imposto é devido a outro estado, como em vendas interestaduais com DIFAL ou substituição tributária para o estado de destino. Em resumo: se a empresa paulista deve ICMS a São Paulo, tende a usar a GARE; se deve ICMS a outra unidade da federação, tende a usar a GNRE. ## Qual a relação entre a GARE e as notas fiscais eletrônicas? As NF-e, NFC-e e CT-e emitidas registram o ICMS de cada operação. Esses valores alimentam a apuração do imposto no período, e o saldo devedor resultante é pago por meio da GARE. Em uma integração fiscal, o emissor cuida da autorização dos documentos e devolve os XMLs. A geração e o pagamento da guia costumam ficar a cargo do ERP, do setor fiscal ou do contador, que usam esses XMLs como base. Em algumas situações, como certas antecipações, a guia paga pode precisar ser referenciada ou apresentada junto ao documento fiscal. ## Exemplos de GARE - Uma loja de varejo paulista apura o ICMS do mês com base nas NFC-e emitidas e paga o saldo devedor por meio de GARE até a data de vencimento. - Um distribuidor de São Paulo que atua como substituto tributário recolhe, via GARE, o ICMS-ST retido nas vendas internas de produtos sujeitos ao regime. - Uma empresa autuada pelo fisco paulista gera uma GARE com o código de receita correspondente para pagar a multa e os juros do auto de infração. - O ERP de uma indústria exporta os XMLs das NF-e autorizadas para o contador, que consolida a apuração e emite a GARE do período. ## Perguntas frequentes ### A GARE é usada em todos os estados? Não. O nome GARE é associado principalmente a São Paulo. Outros estados usam guias próprias com nomes diferentes, e operações interestaduais costumam usar a GNRE. ### O que acontece se a GARE for paga com código de receita errado? O pagamento pode não ser vinculado ao débito correto, e o tributo pode continuar aparecendo como em aberto. Nesse caso, é preciso pedir a retificação da guia à Secretaria da Fazenda. ### A API de emissão de notas gera a GARE automaticamente? Em geral, não. A API de emissão fiscal autoriza os documentos e devolve XML e status. A guia é gerada no portal do fisco ou pelo ERP e contador, usando os dados das notas emitidas. ### GARE e DARF são a mesma coisa? Não. O DARF é usado para pagar tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A GARE é usada para tributos e receitas estaduais, como o ICMS. ## Termos relacionados - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [GNRE](https://conota.dev/glossario/gnre.md) - [Apuração de tributos](https://conota.dev/glossario/apuracao-de-tributos.md) - [Antecipação tributária](https://conota.dev/glossario/antecipacao-tributaria.md) - [Inscrição estadual](https://conota.dev/glossario/inscricao-estadual.md) - [DIFAL](https://conota.dev/glossario/difal.md) --- Fonte: [GARE](https://conota.dev/glossario/gare/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Gateway de API fiscal > Gateway de API fiscal é uma camada intermediária que recebe as requisições de emissão e consulta de documentos fiscais vindas de sistemas como ERPs e plataformas de venda e as encaminha aos órgãos autorizadores, como SEFAZ e prefeituras. Ele padroniza formatos, controla autenticação e limites de uso e devolve respostas em um modelo único. **Também conhecido como:** Gateway fiscal, Hub de emissão fiscal, Camada de integração fiscal, Fiscal API gateway **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que faz um gateway de API fiscal? Pense no gateway como uma portaria única entre o seu sistema e os diversos órgãos que autorizam notas fiscais. Em vez de o ERP conversar diretamente com cada SEFAZ ou com cada prefeitura, ele envia tudo para um só ponto, que se encarrega de traduzir, validar e entregar a requisição ao destino certo. Na prática, o gateway identifica quem está chamando, confere se a requisição está bem formada, decide para qual autorizador ela deve ir, acompanha o processamento e devolve o resultado, como status, XML autorizado, PDF ou motivo de rejeição, sempre no mesmo formato. ## Por que não se comunicar direto com a SEFAZ ou a prefeitura? É possível, mas costuma ser trabalhoso. Os autorizadores usam em geral serviços SOAP com XML assinado digitalmente, exigem certificado digital do emitente e seguem leiautes que mudam com notas técnicas. No caso da NFS-e, municípios podem adotar padrões diferentes entre si ou o Padrão Nacional. O gateway concentra essa complexidade. O sistema do cliente envia, por exemplo, um JSON via API REST, e o gateway converte para o leiaute exigido, assina, transmite e trata instabilidades, como indisponibilidade temporária do autorizador ou necessidade de contingência. ## Como funciona o fluxo de uma emissão passando pelo gateway? Primeiro, o sistema envia o payload com os dados da nota e um token de autenticação. O gateway valida a credencial, as permissões e os campos obrigatórios. Se algo estiver errado, responde na hora com um erro de validação, antes mesmo de falar com o autorizador. Depois, a requisição costuma entrar em uma fila e é processada de forma assíncrona: o documento é montado, assinado e transmitido. Quando o autorizador responde, o gateway registra o protocolo ou a rejeição e avisa o sistema de origem por webhook, ou permite que ele consulte o status por polling. ## Qual a diferença entre gateway de API fiscal e API fiscal? API fiscal é o conjunto de endpoints que o sistema chama para emitir, consultar ou cancelar documentos. O gateway é a camada que fica na frente e por trás desses endpoints, cuidando de roteamento, autenticação, limites de requisições, segurança e comunicação com vários autorizadores. Também vale distinguir do API gateway genérico usado em arquitetura de software, que apenas roteia e protege chamadas. O gateway fiscal vai além: entende regras de documentos fiscais, como numeração, séries, eventos e rejeições. ## Que cuidados de segurança e confiabilidade ele envolve? Como lida com certificados digitais e dados de várias empresas, o gateway precisa de comunicação criptografada por HTTPS, guarda segura de segredos, segregação de dados entre contas e trilha de auditoria de quem fez cada ação. Na confiabilidade, recursos comuns são idempotência, para evitar notas duplicadas quando uma requisição é reenviada, retentativas com backoff exponencial, controle de timeout e monitoramento de latência e disponibilidade. ## Exemplos de Gateway de API fiscal - Um ERP envia um JSON com os itens de uma venda ao gateway, que gera a NF-e, transmite à SEFAZ do estado do emitente e devolve ao ERP o XML autorizado e o DANFE em PDF. - Um software de gestão para clínicas emite NFS-e para clientes em municípios diferentes usando uma única integração, enquanto o gateway adapta cada envio ao padrão exigido por cada prefeitura. - Um marketplace com muitos vendedores usa o gateway para emitir notas em nome de vários CNPJs, cada um com seu certificado e suas permissões isoladas. - Uma transportadora integra seu sistema de fretes ao gateway para emitir CT-e e MDF-e e registrar o encerramento do manifesto ao fim da viagem. ## Perguntas frequentes ### O gateway dispensa o certificado digital da empresa? Não. O documento continua sendo assinado com o certificado digital do emitente, normalmente do tipo A1. O gateway apenas armazena esse certificado de forma segura e o utiliza para assinar e transmitir em nome da empresa. ### Usar um gateway garante que a nota será autorizada? Não. Quem autoriza é a SEFAZ ou a prefeitura. O gateway reduz erros com validações prévias e informa com clareza o motivo de qualquer rejeição, para que o dado seja corrigido e o documento reenviado. ### É obrigatório usar um gateway para emitir notas por sistema? Não é obrigatório. A empresa pode integrar diretamente com cada autorizador, mas terá de manter leiautes, assinatura, contingência e mudanças de regras por conta própria. ### Agentes de inteligência artificial podem usar o gateway? Sim, quando ele oferece acesso por MCP. O agente consulta documentos e executa ações autorizadas, com permissões controladas e registro para auditoria. ## Termos relacionados - [API fiscal](https://conota.dev/glossario/api-fiscal.md) - [Emissão fiscal por API](https://conota.dev/glossario/emissao-fiscal-por-api.md) - [Orquestração de emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/orquestracao-de-emissao-fiscal.md) - [Integração fiscal](https://conota.dev/glossario/integracao-fiscal.md) - [Limite de requisições](https://conota.dev/glossario/limite-de-requisicoes.md) - [Multitenancy na API fiscal](https://conota.dev/glossario/multitenancy-na-api-fiscal.md) --- Fonte: [Gateway de API fiscal](https://conota.dev/glossario/gateway-de-api-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Geração de chave criptográfica > Geração de chave criptográfica é o processo de criar, por meio de algoritmos e números aleatórios, os valores usados para cifrar dados, assinar documentos e autenticar sistemas. No contexto fiscal, é a etapa em que se cria o par de chaves pública e privada de um certificado digital, base da assinatura dos XMLs de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e. **Também conhecido como:** Geração de chaves, Geração de par de chaves, Criação de chave criptográfica, Cryptographic key generation **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que significa gerar uma chave criptográfica? Uma chave criptográfica é uma sequência de dados, normalmente um número muito grande, que funciona como uma senha matemática. Ela é usada por algoritmos para embaralhar informações, provar quem assinou um documento ou confirmar que uma mensagem não foi alterada. Gerar essa chave significa produzi-la de forma imprevisível, usando fontes de aleatoriedade confiáveis. Se a chave puder ser adivinhada ou reproduzida, toda a segurança construída sobre ela deixa de valer, por mais forte que seja o algoritmo. ## Como funciona a geração do par de chaves de um certificado digital? Certificados digitais usam criptografia assimétrica, que trabalha com duas chaves ligadas matematicamente: a chave privada, que deve ficar em segredo com o titular, e a chave pública, que pode ser divulgada. O que é assinado com a chave privada pode ser conferido por qualquer pessoa com a chave pública. Na emissão de um certificado da ICP-Brasil, primeiro o par de chaves é gerado. Em seguida, a chave pública é enviada à Autoridade Certificadora junto com os dados do titular, em uma solicitação de certificado. A Autoridade Certificadora valida a identidade e emite o certificado, que vincula aquela chave pública a um CNPJ ou CPF. A chave privada nunca precisa sair do ambiente onde foi criada. Algoritmos como RSA e de curvas elípticas são exemplos usados para gerar pares de chaves. O tamanho da chave, medido em bits, influencia a resistência a ataques: chaves maiores tendem a ser mais seguras. ## Qual a diferença entre chave simétrica e assimétrica? Na criptografia simétrica existe uma única chave secreta, compartilhada pelas duas partes, que serve tanto para proteger quanto para verificar ou abrir a informação. É o caso dos segredos usados em HMAC para validar webhooks: o emissor e o receptor conhecem o mesmo segredo. Na criptografia assimétrica há o par de chaves pública e privada. É o modelo dos certificados digitais usados na assinatura de documentos fiscais, porque permite que a SEFAZ ou a prefeitura confira a assinatura sem nunca conhecer a chave privada da empresa. ## Onde a chave é gerada no certificado A1 e no A3? No certificado A1, o par de chaves é gerado em software, geralmente no computador ou sistema de quem está solicitando o certificado. Depois da emissão, a chave privada e o certificado costumam ser guardados juntos em um arquivo PFX protegido por senha, o que permite copiá-lo para servidores e plataformas de emissão. No certificado A3, a chave é gerada dentro de um hardware criptográfico, como token, cartão inteligente ou HSM, e foi projetada para não ser exportada. Isso aumenta a proteção, mas dificulta o uso em servidores e integrações automatizadas, motivo pelo qual o A1 é o mais comum na emissão fiscal por API. ## Por que a geração de chave importa para a emissão fiscal por API? Todo XML de NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e precisa ser assinado digitalmente com a chave privada do certificado da empresa emissora. Se essa chave for fraca, vazar ou for perdida, a empresa pode ter documentos assinados indevidamente em seu nome ou ficar impedida de emitir até providenciar um novo certificado. Além do certificado, integrações fiscais usam outras chaves geradas pelo sistema, como API Keys para autenticar requisições e segredos para assinar webhooks. Todas devem ser criadas com aleatoriedade adequada, armazenadas com gerenciamento de segredos e substituídas quando houver suspeita de exposição. ## Exemplos de Geração de chave criptográfica - Ao comprar um certificado A1, o responsável financeiro de uma distribuidora acessa o site da Autoridade Certificadora, que gera o par de chaves no navegador; depois da validação, ele baixa o arquivo PFX e o envia ao Console do emissor fiscal. - Uma indústria que usa certificado A3 tem o par de chaves gerado dentro de um HSM, de modo que a chave privada nunca sai do equipamento durante a assinatura das NF-e. - Um desenvolvedor de ERP gera um novo segredo aleatório para validar, via HMAC, os webhooks que informam a autorização de cada nota emitida. - Após um colaborador deixar a empresa, a equipe de TI revoga a API Key antiga e gera outra para manter a integração de emissão de NFS-e funcionando com segurança. ## Perguntas frequentes ### A chave de acesso da NF-e é uma chave criptográfica? Não. A chave de acesso da NF-e é um código numérico de identificação do documento, montado com dados como UF, CNPJ, modelo e número. Já a chave criptográfica é usada para assinar o XML e garantir sua autenticidade. ### Posso gerar uma nova chave sem trocar o certificado digital? Não. O certificado está vinculado a uma chave pública específica. Gerar um novo par de chaves exige solicitar e emitir um novo certificado junto a uma Autoridade Certificadora. ### O que acontece se a chave privada do certificado vazar? Qualquer pessoa com a chave e a senha pode assinar documentos em nome da empresa. O recomendado é revogar o certificado na Autoridade Certificadora, emitir outro e atualizar o novo arquivo nos sistemas de emissão. ## Termos relacionados - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) - [Assinatura digital do XML](https://conota.dev/glossario/assinatura-digital-do-xml.md) - [Arquivo PFX](https://conota.dev/glossario/arquivo-pfx.md) - [HSM](https://conota.dev/glossario/hsm.md) - [Gerenciamento de segredos](https://conota.dev/glossario/gerenciamento-de-segredos.md) - [Autoridade Certificadora](https://conota.dev/glossario/autoridade-certificadora.md) --- Fonte: [Geração de chave criptográfica](https://conota.dev/glossario/geracao-de-chave-criptografica/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Geração de DANFE > Geração de DANFE é o processo de transformar o XML de uma NF-e autorizada em um documento visual, normalmente em PDF, que pode ser impresso ou enviado ao cliente. O DANFE resume os dados da nota, traz a chave de acesso e um código de barras, e acompanha a mercadoria no transporte, mas não substitui o XML. **Também conhecido como:** Emissão do DANFE, Impressão do DANFE, Geração do PDF da NF-e **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que é a geração de DANFE? A NF-e é, na essência, um arquivo XML assinado digitalmente e autorizado pela SEFAZ. Esse arquivo é feito para ser lido por sistemas, não por pessoas. A geração de DANFE é a etapa que pega esse XML e monta uma representação legível dele, com campos organizados, valores, impostos, dados do emitente e do destinatário. DANFE significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O nome já indica o papel: ele é auxiliar. O documento fiscal com validade jurídica é o XML autorizado. O DANFE serve para facilitar a conferência e acompanhar fisicamente a mercadoria. ## Para que serve o DANFE gerado? O uso mais conhecido é acompanhar a mercadoria durante o transporte. A fiscalização no caminho pode ler o código de barras ou a chave de acesso impressa e consultar a nota diretamente na base da SEFAZ. Além disso, o DANFE é útil para o recebimento da mercadoria, para o cliente conferir o que comprou e para o envio por e-mail junto com o XML. Muitas empresas também o anexam em portais de pedidos, áreas do cliente e sistemas de atendimento. ## Como funciona a geração de DANFE? Primeiro, a NF-e precisa ser emitida e receber a autorização de uso da SEFAZ. Com o XML autorizado em mãos, um software lê os dados do arquivo e os encaixa em um leiaute padronizado, que define onde ficam a chave de acesso, o código de barras, os produtos, os totais, os tributos e as informações de transporte. O resultado costuma ser um PDF, que pode ser impresso em papel comum. Existem variações de formato, como a orientação retrato ou paisagem e versões simplificadas usadas em algumas situações. Em uma emissão por API, essa etapa normalmente acontece de forma automática: o sistema envia os dados da venda e recebe de volta o XML autorizado e o PDF do DANFE. ## Qual a diferença entre o DANFE e o XML da NF-e? O XML é o documento fiscal propriamente dito: tem assinatura digital, protocolo de autorização e é o arquivo que deve ser guardado e entregue ao destinatário. O DANFE é apenas uma representação impressa ou visual desse conteúdo. Por isso, perder o PDF do DANFE não é um problema grave, já que ele pode ser gerado novamente a partir do XML. Já perder o XML pode trazer dificuldades na guarda de documentos fiscais e na escrituração. ## Qual a diferença entre DANFE, DANFCE, DACTE e DAMDFE? Cada documento fiscal eletrônico tem seu próprio documento auxiliar. O DANFE corresponde à NF-e, usada principalmente em vendas de produtos entre empresas. O DANFCE corresponde à NFC-e, a nota do varejo para o consumidor final, e costuma ser impresso em formato de cupom com QR Code. O DACTE é o documento auxiliar do CT-e, usado no transporte de cargas, e o DAMDFE corresponde ao MDF-e, que reúne os documentos de uma viagem. A lógica de geração é parecida em todos: ler o XML autorizado e montar o documento no leiaute correto. ## O que pode dar errado na geração de DANFE? O erro mais comum é tentar gerar o DANFE antes de a nota estar autorizada. Sem autorização, o documento não tem valor, exceto em situações específicas de contingência, nas quais o DANFE é impresso com a indicação dessa condição. Outro problema frequente é usar um leiaute desatualizado, que não acompanha as mudanças publicadas em notas técnicas. Também podem ocorrer falhas visuais, como textos cortados em notas com muitos itens ou informações complementares longas. Por isso, muitas empresas preferem delegar a geração a uma API fiscal que já mantém o leiaute atualizado. ## Exemplos de Geração de DANFE - Um ERP industrial envia os dados de um pedido para uma API fiscal, recebe a NF-e autorizada e baixa automaticamente o PDF do DANFE para imprimir e colocar junto com a carga. - Uma loja virtual que vende para empresas anexa o DANFE em PDF ao e-mail de confirmação do pedido, junto com o arquivo XML da nota. - O setor de expedição de um distribuidor reimprime o DANFE a partir do XML guardado no sistema porque a via em papel foi danificada antes do embarque. - Um agente de inteligência artificial com acesso autorizado via MCP localiza uma NF-e pela chave de acesso e devolve ao atendente o link do DANFE para enviar ao cliente. ## Perguntas frequentes ### O DANFE tem validade fiscal sozinho? Não. O documento com validade é o XML da NF-e autorizado pela SEFAZ. O DANFE é uma representação auxiliar, usada para acompanhar a mercadoria e facilitar a consulta da nota pela chave de acesso. ### Posso gerar o DANFE de novo depois? Sim. Como o DANFE é montado a partir do XML autorizado, ele pode ser gerado novamente sempre que necessário, desde que o XML tenha sido guardado corretamente. ### Preciso imprimir o DANFE em papel especial? Em geral, não. O DANFE pode ser impresso em papel comum. O importante é que o código de barras e a chave de acesso fiquem legíveis para leitura e consulta. ### O DANFE pode ser gerado para nota cancelada? Tecnicamente o leiaute pode ser montado, mas a nota cancelada não tem mais validade para acobertar operações. A situação real deve sempre ser conferida pela consulta da chave de acesso. ## Termos relacionados - [DANFE](https://conota.dev/glossario/danfe.md) - [NF-e](https://conota.dev/glossario/nf-e.md) - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [Chave de acesso da NF-e](https://conota.dev/glossario/chave-de-acesso-da-nf-e.md) - [Autorização de uso da NF-e](https://conota.dev/glossario/autorizacao-de-uso-da-nf-e.md) - [DANFCE](https://conota.dev/glossario/danfce.md) --- Fonte: [Geração de DANFE](https://conota.dev/glossario/geracao-de-danfe/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Gerenciamento de segredos > Gerenciamento de segredos é o conjunto de práticas e ferramentas usadas para guardar, distribuir, controlar e trocar com segurança informações sensíveis que dão acesso a sistemas, como chaves de API, senhas, tokens e certificados digitais. O objetivo é evitar que essas credenciais fiquem expostas no código, em planilhas ou em mensagens e sejam usadas por quem não deveria. **Também conhecido como:** Gestão de segredos, Gerenciamento de credenciais, Gestão de credenciais, Secrets management **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que conta como segredo em uma integração fiscal? Segredo é qualquer informação que, nas mãos erradas, permite agir em nome da sua empresa. Em uma integração fiscal, os mais comuns são a API Key usada para chamar o emissor, o arquivo do certificado digital A1 e sua senha, o CSC da NFC-e, os tokens de autenticação e a chave usada para validar webhooks com HMAC. Esses itens têm algo em comum: com eles, alguém pode emitir, cancelar ou consultar documentos fiscais como se fosse o emitente legítimo. Por isso, merecem um cuidado diferente do dado comum do sistema. ## Para que serve o gerenciamento de segredos? Serve para responder três perguntas com clareza: onde cada segredo está guardado, quem pode usá-lo e o que fazer quando ele precisar ser trocado. Sem essa organização, credenciais acabam espalhadas em arquivos de configuração, repositórios de código, e-mails e computadores pessoais. Na prática, um bom gerenciamento reduz o risco de vazamento, facilita auditorias, permite revogar um acesso rapidamente e evita que a emissão pare porque ninguém sabe onde está a senha do certificado ou qual chave está em uso. ## Como funciona o gerenciamento de segredos na prática? Em vez de escrever a chave diretamente no código, o sistema busca o segredo em um local protegido no momento em que precisa dele. Esse local pode ser um cofre de segredos (Key vault), um serviço de gerenciamento de chaves (Key management service) ou, em ambientes com contêineres, um recurso como o Kubernetes Secret. Esses cofres guardam os dados criptografados, liberam o acesso apenas para aplicações e pessoas autorizadas e registram quem consultou cada segredo. Muitos também ajudam na rotação de chaves (Key rotation), que é a troca periódica ou emergencial de uma credencial por outra nova. Um cuidado importante é separar os segredos por ambiente: a chave usada no ambiente de homologação não deve ser a mesma do ambiente de produção. Assim, um teste mal feito não afeta documentos reais. ## Quais são os erros mais comuns com segredos? O erro clássico é salvar a API Key ou a senha do certificado dentro do código-fonte e enviá-lo para um repositório, onde qualquer pessoa com acesso consegue ler. Outro erro frequente é imprimir o segredo em logs de integração, que costumam ser lidos por muitas pessoas e guardados por longos períodos. Também é comum usar uma única chave com acesso total para todos os sistemas e nunca trocá-la. Se ela vazar, não há como saber qual sistema foi comprometido, e a troca exige mexer em tudo ao mesmo tempo. ## Qual a diferença entre gerenciamento de segredos e Key management service? Gerenciamento de segredos é a prática como um todo: políticas, responsabilidades, rotação, controle de acesso e ferramentas. Key management service é um tipo de ferramenta, focado em criar, guardar e usar chaves criptográficas com segurança. Em resumo, o KMS pode ser uma das peças do gerenciamento de segredos, mas não o substitui. Ainda é preciso definir quem acessa o quê, quando trocar cada credencial e como agir em caso de vazamento. ## Como isso se aplica a integrações com API fiscal e MCP? Quando um ERP ou plataforma de vendas emite notas por API, ele precisa de uma credencial para se autenticar no emissor e, em muitos casos, de acesso ao certificado digital de cada empresa emissora. Guardar esses dados de forma centralizada e com permissões mínimas evita que uma falha em um módulo exponha todos os CNPJs. No acesso via MCP, em que agentes de inteligência artificial consultam documentos e executam ações, o cuidado é o mesmo: o agente deve receber uma credencial com permissões limitadas ao necessário, que possa ser revogada sem afetar o restante da integração e cujo uso fique registrado para auditoria. ## Exemplos de Gerenciamento de segredos - Um ERP deixa de gravar a API Key do emissor fiscal no arquivo de configuração e passa a buscá-la em um Key vault quando a aplicação inicia, com acesso liberado apenas ao servidor de produção. - Uma software house que atende dezenas de clientes guarda o certificado A1 e a senha de cada CNPJ criptografados e separados por tenant, evitando que um cliente tenha acesso ao certificado de outro. - Após um desenvolvedor sair da empresa, a equipe faz a rotação das chaves de API e do segredo usado para validar webhooks com HMAC, invalidando as credenciais antigas. - Uma empresa cria uma credencial específica e somente de leitura para um agente de IA conectado via MCP consultar o status de NF-e, sem permissão para emitir ou cancelar documentos. ## Perguntas frequentes ### Posso guardar a API Key em variáveis de ambiente? Variáveis de ambiente são melhores do que deixar a chave no código, mas ainda podem vazar em logs ou ferramentas de diagnóstico. Para ambientes de produção, o ideal é combiná-las com um cofre de segredos que controle acesso e registre o uso. ### De quanto em quanto tempo devo trocar um segredo? Não existe um prazo único. O recomendado é definir uma rotina periódica de rotação e trocar imediatamente sempre que houver suspeita de vazamento, saída de alguém com acesso ou exposição acidental, como uma chave enviada a um repositório. ### A senha do certificado digital A1 também é um segredo? Sim. O arquivo do certificado A1 e sua senha permitem assinar documentos fiscais em nome da empresa. Ambos devem ser guardados criptografados, com acesso restrito, e nunca enviados por e-mail ou mensagens sem proteção. ### O que fazer se uma chave de API vazar? Revogue a chave imediatamente, gere uma nova, atualize os sistemas que a usam e verifique os registros de acesso para identificar ações indevidas no período em que ela esteve exposta. ## Termos relacionados - [Key vault](https://conota.dev/glossario/key-vault.md) - [Key management service](https://conota.dev/glossario/key-management-service.md) - [Key rotation](https://conota.dev/glossario/key-rotation.md) - [API Key](https://conota.dev/glossario/api-key.md) - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) - [Kubernetes Secret](https://conota.dev/glossario/kubernetes-secret.md) --- Fonte: [Gerenciamento de segredos](https://conota.dev/glossario/gerenciamento-de-segredos/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Gestão de empresas emissoras > Gestão de empresas emissoras é o conjunto de práticas e ferramentas usadas para cadastrar, configurar e acompanhar as empresas (CNPJs) que emitem documentos fiscais por um mesmo sistema, incluindo dados cadastrais, certificados digitais, séries, regimes tributários, credenciais e permissões, de forma organizada, segura e separada para cada emitente. **Também conhecido como:** Gestão de emitentes, Gerenciamento de empresas emissoras, Cadastro de emitentes, Gestão multiempresa, Issuer management **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que é gestão de empresas emissoras? É a organização de todas as informações que uma empresa precisa ter configuradas para poder emitir notas fiscais eletrônicas. Cada CNPJ emissor tem seus próprios dados: razão social, endereço, inscrição estadual, inscrição municipal, regime tributário, certificado digital, séries e numeração. Quando um único sistema emite documentos para várias empresas, como um ERP que atende vários clientes ou um grupo com filiais, essas informações precisam ser mantidas separadas e atualizadas. A gestão de empresas emissoras é justamente esse controle centralizado, que evita que a nota de uma empresa saia com o certificado ou os dados de outra. ## Para que serve a gestão de empresas emissoras? Serve para garantir que cada documento fiscal seja emitido com as informações corretas do emitente. Um erro no cadastro, como uma inscrição estadual errada ou um regime tributário desatualizado, costuma gerar rejeição na SEFAZ ou na prefeitura. Também ajuda a prevenir problemas operacionais comuns, como certificado digital vencido, série duplicada ou empresa sem habilitação para determinado tipo de documento. Com tudo reunido em um só lugar, fica mais fácil identificar o que precisa ser corrigido antes que a emissão pare. ## O que precisa ser configurado para cada empresa emissora? Em geral, cada empresa precisa ter: dados cadastrais completos, regime tributário (por exemplo, Simples Nacional ou Lucro Presumido), inscrição estadual para NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, inscrição municipal para NFS-e, certificado digital A1 válido e as séries que serão usadas em cada modelo de documento. Alguns documentos exigem configurações extras. A NFC-e, por exemplo, depende do CSC fornecido pela SEFAZ, e a NFS-e pode exigir credenciais ou parâmetros específicos do município. Também é preciso definir em qual ambiente a empresa vai operar: homologação, para testes, ou produção, com validade jurídica. ## Como funciona a gestão de várias empresas em uma API fiscal? Em uma API fiscal, cada empresa emissora costuma ser cadastrada como uma entidade própria, identificada pelo CNPJ. Ao enviar uma nota, o sistema informa qual empresa está emitindo, e a API usa automaticamente o certificado, as séries e as configurações daquele emitente. No Conota, por exemplo, o Console reúne a gestão de várias empresas, sem limite de CNPJs, junto com seus certificados e rejeições. Assim, um ERP ou marketplace pode emitir para todos os seus clientes com uma única integração, enquanto os dados de cada empresa ficam separados. ## Qual a diferença entre empresa emissora e conta na API? A conta na API representa quem contrata e integra o serviço, como uma software house ou um ERP. A empresa emissora é cada CNPJ que efetivamente aparece como emitente nos documentos fiscais. Uma única conta pode gerenciar muitas empresas emissoras. Por isso, é importante controlar permissões: definir quem pode cadastrar empresas, trocar certificados ou emitir notas em nome de cada uma, e manter um registro dessas ações para auditoria. ## Exemplos de Gestão de empresas emissoras - Um ERP que atende 200 lojas cadastra cada CNPJ na API fiscal com seu próprio certificado e série, e passa a emitir NF-e e NFC-e de todas elas pela mesma integração. - Um grupo com matriz e três filiais mantém cada estabelecimento como empresa emissora separada, já que cada um tem inscrição estadual e numeração próprias. - Uma transportadora acompanha no painel quais filiais estão com certificado digital perto do vencimento para evitar interrupção na emissão de CT-e e MDF-e. - Um marketplace de serviços cadastra cada prestador como empresa emissora e configura a inscrição municipal para emitir NFS-e no município correto. ## Perguntas frequentes ### Cada empresa emissora precisa ter seu próprio certificado digital? Sim. O documento fiscal é assinado com o certificado do emitente, então cada CNPJ precisa ter um certificado válido. Em alguns casos, filiais podem usar o certificado da matriz, mas isso depende das regras do documento e do órgão autorizador. ### O que acontece se o cadastro da empresa estiver errado? Dados incorretos, como inscrição estadual, regime tributário ou endereço divergente, costumam causar rejeição do documento pela SEFAZ ou pela prefeitura. A nota só é autorizada depois que o cadastro é corrigido e o documento reenviado. ### Filiais contam como empresas emissoras diferentes? Sim. Cada filial tem CNPJ próprio, geralmente com inscrições e numeração separadas, então costuma ser cadastrada como uma empresa emissora independente. ## Termos relacionados - [Emitente de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/emitente-de-documento-fiscal.md) - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) - [Multitenancy na API fiscal](https://conota.dev/glossario/multitenancy-na-api-fiscal.md) - [Habilitação para emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/habilitacao-para-emissao-fiscal.md) - [Série de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/serie-de-documento-fiscal.md) - [Segregação de dados por conta](https://conota.dev/glossario/segregacao-de-dados-por-conta.md) --- Fonte: [Gestão de empresas emissoras](https://conota.dev/glossario/gestao-de-empresas-emissoras/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # GIA > GIA é a sigla de Guia de Informação e Apuração do ICMS, uma declaração periódica, geralmente mensal, que contribuintes do ICMS entregam à Secretaria da Fazenda do seu estado. Nela, a empresa resume as entradas e saídas de mercadorias e serviços, os créditos e débitos do imposto e o saldo a pagar ou a transportar para o período seguinte. **Também conhecido como:** Guia de Informação e Apuração do ICMS, GIA-ICMS, GIA-SP, GIA **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que é a GIA? A GIA é uma declaração fiscal estadual ligada ao ICMS, o imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre alguns serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Ela não substitui as notas fiscais. É um resumo do que essas notas registraram em um período. Na prática, a empresa soma as operações do mês, separa o ICMS que pagou nas compras (crédito) do ICMS que cobrou nas vendas (débito) e informa ao fisco estadual o resultado. Esse resultado indica se há imposto a recolher ou saldo credor para usar depois. ## Para que serve a GIA? A GIA serve para o estado acompanhar quanto ICMS cada empresa movimentou e conferir se o valor recolhido bate com as operações declaradas. Ela ajuda a fiscalização a cruzar informações com as notas fiscais eletrônicas e com as guias de pagamento. Para a empresa, a GIA formaliza a apuração do imposto. Se os números declarados não forem coerentes com os documentos emitidos e recebidos, o contribuinte pode receber notificações, cobranças ou multas. ## Que informações aparecem na GIA? A GIA traz os valores de entradas e saídas agrupados, normalmente por CFOP, que é o código que indica a natureza de cada operação, como venda, devolução ou transferência. Também informa a base de cálculo, o ICMS destacado, as operações isentas ou não tributadas e outras situações. Além disso, mostra a apuração final: total de débitos, total de créditos, ajustes como estornos e créditos presumidos, saldo devedor a recolher ou saldo credor a transportar. Em alguns casos, pode haver detalhamento por estado de destino nas operações interestaduais. ## Qual a diferença entre GIA, GIA-ST e EFD ICMS/IPI? A GIA comum é uma declaração estadual de apuração do ICMS próprio, com regras e leiaute definidos por cada estado que a exige. Por isso, há variações conhecidas pelo nome do estado, como GIA-SP. A GIA-ST é uma declaração de abrangência nacional usada por empresas que atuam como substitutas tributárias em operações destinadas a outros estados, informando o ICMS retido por substituição tributária devido ao estado de destino. Já a EFD ICMS/IPI, parte do SPED, é uma escrituração digital muito mais detalhada, com registros de cada documento fiscal. Alguns estados vêm dispensando a GIA justamente porque as mesmas informações já chegam pela EFD. A regra vigente deve ser confirmada na legislação do estado. ## Como a emissão de notas fiscais se relaciona com a GIA? A GIA é montada a partir dos documentos fiscais do período, como NF-e, NFC-e e CT-e. Se uma nota sai com CFOP, CST ou valores de ICMS errados, esse erro passa para a apuração e, consequentemente, para a declaração. Por isso, empresas que emitem notas por sistemas próprios costumam guardar os XMLs autorizados e integrá-los ao ERP ou à contabilidade, que fazem a apuração e geram a declaração. Uma emissão consistente, com status e XML devolvidos automaticamente, reduz retrabalho no fechamento do mês. ## Exemplos de GIA - Uma distribuidora paulista fecha o mês, importa no sistema contábil os XMLs das NF-e de compra e venda, apura débitos e créditos de ICMS por CFOP e transmite a GIA à SEFAZ do estado. - Um e-commerce que emite NF-e por API exporta os XMLs autorizados do período para o escritório de contabilidade, que usa esses arquivos para conferir a apuração antes de entregar a declaração estadual. - Uma indústria que retém ICMS por substituição tributária em vendas para outro estado entrega a GIA-ST informando o imposto retido devido ao estado de destino. - Ao revisar a GIA, o contador percebe que várias vendas foram emitidas com CFOP de remessa em vez de venda e precisa corrigir a origem do problema no cadastro do ERP. ## Perguntas frequentes ### Todo estado exige a GIA? Não. A GIA é uma obrigação estadual, e cada estado define se exige, qual o leiaute e o prazo. Vários estados usam apenas a EFD ICMS/IPI. É preciso consultar a legislação do estado onde a empresa tem inscrição estadual. ### Empresas do Simples Nacional entregam GIA? Em geral, empresas do Simples Nacional não entregam a GIA do ICMS próprio, pois apuram o imposto pelo regime simplificado. Pode haver exceções em situações específicas, como substituição tributária, conforme a regra de cada estado. ### A API de emissão de notas gera a GIA? Normalmente não. A API emite e autoriza os documentos fiscais e devolve XML e status. A GIA é gerada na etapa de apuração, feita pelo ERP, sistema fiscal ou contabilidade a partir desses documentos. ### O que acontece se a GIA for entregue com erro? Divergências entre a GIA, as notas fiscais e os pagamentos podem gerar notificações e multas. Em geral, é possível transmitir uma declaração substitutiva para corrigir os dados, seguindo as regras e prazos do estado. ## Termos relacionados - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [Apuração de tributos](https://conota.dev/glossario/apuracao-de-tributos.md) - [Balanço de créditos e débitos de ICMS](https://conota.dev/glossario/balanco-de-creditos-e-debitos-de-icms.md) - [Escrituração fiscal](https://conota.dev/glossario/escrituracao-fiscal.md) - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) --- Fonte: [GIA](https://conota.dev/glossario/gia/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # gIBSCBS > gIBSCBS é o grupo do XML dos documentos fiscais eletrônicos que reúne os valores do IBS e da CBS de cada item, como base de cálculo, alíquotas e valores devidos. Criado com a Reforma Tributária do consumo, ele aparece em documentos como NF-e, NFC-e e CT-e e precisa ser preenchido corretamente para a nota ser autorizada. **Também conhecido como:** Grupo gIBSCBS, Tag gIBSCBS, Grupo de valores do IBS e da CBS **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que significa gIBSCBS? O nome é um código técnico usado no leiaute dos documentos fiscais. A letra g indica grupo, ou seja, um conjunto de campos organizados juntos no XML. IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de estados e municípios, e CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. Na prática, o gIBSCBS é uma espécie de gaveta dentro da nota fiscal onde ficam guardados os números que mostram quanto de IBS e de CBS incide sobre cada produto ou serviço vendido. ## Onde o gIBSCBS fica dentro da nota fiscal? Ele fica dentro das informações de tributos de cada item do documento, como parte do grupo de tributação do IBS e da CBS. Esse grupo maior traz a classificação da operação, como o CST do IBS e da CBS e o código de classificação tributária. Já o gIBSCBS guarda os valores calculados a partir dessa classificação. Por isso, os dois andam juntos: a classificação diz qual regra se aplica, e o gIBSCBS mostra o resultado numérico dessa regra. Dependendo da situação tributária informada, o grupo pode ser obrigatório ou não deve ser enviado. ## Quais informações o gIBSCBS contém? O conteúdo principal é a base de cálculo, que é o valor sobre o qual os tributos incidem. A partir dela, o grupo se divide em partes: uma para o IBS estadual, outra para o IBS municipal e outra para a CBS. Cada parte informa a alíquota aplicada e o valor resultante. O grupo também pode trazer subgrupos para situações específicas, como redução de alíquota, diferimento e devolução de tributos. Esses detalhes só aparecem quando a operação se enquadra nessas regras. Os nomes exatos dos campos e as regras de preenchimento são definidos nas notas técnicas publicadas pelas autoridades fiscais. ## Por que o gIBSCBS surgiu? A Reforma Tributária do consumo criou o IBS e a CBS para substituir, de forma gradual, tributos como ICMS, ISSQN, PIS e Cofins. Como os novos tributos precisam ser informados nos documentos fiscais, os leiautes da NF-e, da NFC-e, do CT-e, da NFS-e e de outros modelos foram atualizados com novos grupos, entre eles o gIBSCBS. Durante o período de transição, os tributos antigos e os novos convivem na mesma nota. Isso significa que um mesmo item pode ter, ao mesmo tempo, o grupo do ICMS e o gIBSCBS preenchidos. ## Qual a diferença entre gIBSCBS e o grupo de tributação do IBS e da CBS? O grupo de tributação do IBS e da CBS é o conjunto completo de informações sobre esses tributos no item, incluindo a classificação da operação. O gIBSCBS é uma parte desse conjunto, dedicada aos valores: base de cálculo, alíquotas e montantes devidos. Uma comparação simples: o grupo maior é a ficha tributária do item, e o gIBSCBS é a seção dessa ficha onde estão as contas. ## Como o gIBSCBS é tratado na emissão por API? Em uma emissão fiscal por API, o sistema da empresa envia os dados da venda, normalmente em JSON, e a API monta o XML no leiaute exigido. Os valores do IBS e da CBS informados no payload são convertidos para o gIBSCBS de cada item. Se algum valor estiver inconsistente, como um total que não bate com a base multiplicada pela alíquota, o documento pode ser rejeitado. Por isso, é importante validar o preenchimento no ambiente de homologação antes de emitir em produção e acompanhar os motivos de rejeição retornados. ## Exemplos de gIBSCBS - Um ERP que emite NF-e para uma distribuidora precisa preencher o gIBSCBS de cada produto, informando a base de cálculo, a alíquota do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS, além dos valores calculados. - Uma equipe de desenvolvimento testa no ambiente de homologação uma NFC-e com o gIBSCBS preenchido para verificar se o documento é autorizado antes de liberar a funcionalidade para os clientes. - Uma transportadora atualiza a integração do seu sistema para que o CT-e passe a trazer os valores de IBS e CBS no gIBSCBS, mantendo também as informações dos tributos antigos durante a transição. - Um marketplace recebe uma rejeição fiscal porque o valor da CBS informado no gIBSCBS não corresponde à base de cálculo multiplicada pela alíquota, e corrige o cálculo antes de reenviar a nota. ## Perguntas frequentes ### O gIBSCBS é obrigatório em todas as notas? Depende da situação tributária informada para o item e das regras vigentes em cada etapa da transição. Em algumas operações o grupo deve ser preenchido; em outras, como certas isenções ou não incidências, ele não deve ser enviado. As notas técnicas oficiais definem esses casos. ### O gIBSCBS substitui o grupo do ICMS na nota? Não durante a transição. Os tributos antigos e os novos convivem por um período, então o mesmo item pode trazer tanto o grupo do ICMS quanto o gIBSCBS. A substituição completa acontece de forma gradual, conforme o cronograma da Reforma Tributária. ### Preciso montar o gIBSCBS manualmente no XML? Não necessariamente. Ao usar uma API fiscal, o sistema envia os dados em formato estruturado, como JSON, e a API gera o XML no leiaute correto. Ainda assim, a empresa é responsável por informar valores e classificações tributárias corretas. ### O que acontece se o gIBSCBS for preenchido errado? O documento pode ser rejeitado pela autoridade fiscal, com um motivo de rejeição indicando o problema. Erros que passam pela validação também podem gerar inconsistências na apuração dos tributos e exigir correções posteriores. ## Termos relacionados - [Grupo de tributação do IBS e da CBS](https://conota.dev/glossario/grupo-de-tributacao-do-ibs-e-da-cbs.md) - [IBS](https://conota.dev/glossario/ibs.md) - [Base de cálculo](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo.md) - [Alíquota tributária](https://conota.dev/glossario/aliquota-tributaria.md) - [Leiaute fiscal](https://conota.dev/glossario/leiaute-fiscal.md) --- Fonte: [gIBSCBS](https://conota.dev/glossario/gibscbs/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Glosa de crédito tributário > Glosa de crédito tributário é a recusa, feita pelo Fisco, de um crédito de imposto que a empresa usou para abater o valor a pagar. Quando o crédito é considerado indevido ou sem comprovação adequada, ele é cancelado, e a empresa precisa recolher a diferença, normalmente acrescida de juros e multa. **Também conhecido como:** Glosa de créditos, Glosa fiscal, Glosa de crédito de imposto, Tax credit disallowance **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que significa glosa de crédito tributário? Em tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS, a empresa pode descontar do imposto devido nas vendas o imposto que já foi pago nas compras. Esse desconto é chamado de crédito. A palavra glosa, no vocabulário fiscal, quer dizer anular ou não aceitar um valor lançado. Assim, glosar um crédito é o ato da fiscalização de desconsiderar um crédito que a empresa registrou em seus livros e apurações. Na prática, é como se aquele desconto nunca tivesse existido: o imposto a pagar é recalculado sem ele. ## Por que o Fisco glosa um crédito? A glosa acontece quando o Fisco entende que a empresa não tinha direito ao crédito ou não conseguiu comprová-lo. Motivos comuns incluem nota fiscal de entrada cancelada, denegada ou considerada inidônea, fornecedor em situação cadastral irregular, mercadoria que não dá direito a crédito (como itens de uso e consumo em certos casos) e valores de imposto destacados acima do correto. Também podem levar à glosa erros de classificação, como CST ou CFOP incompatíveis com a operação, falta de escrituração do documento e crédito aproveitado sobre uma entrada cuja saída posterior é isenta, sem a manutenção do crédito prevista na legislação. ## O que acontece com a empresa depois da glosa? Com o crédito anulado, o saldo de imposto a pagar no período aumenta. Se a diferença não foi recolhida na época, o Fisco costuma lavrar um auto de infração cobrando o valor principal, juros de mora e multa, cujo percentual depende da legislação de cada tributo e de cada ente. Se a empresa tinha saldo credor acumulado, a glosa pode apenas reduzir esse saldo, sem gerar cobrança imediata. Ainda assim, o efeito no caixa e na apuração dos períodos seguintes pode ser relevante. ## Qual a diferença entre glosa e estorno de crédito? O estorno de crédito é feito pela própria empresa, quando ela mesma identifica que precisa anular um crédito, por exemplo por devolução, perda de mercadoria ou saída isenta. Ele faz parte da rotina normal de apuração. A glosa, por outro lado, é imposta pelo Fisco durante uma fiscalização ou cruzamento de dados. Em resumo: no estorno, o contribuinte corrige; na glosa, a autoridade fiscal desconsidera o crédito e cobra as consequências. ## É possível contestar uma glosa? Sim. A empresa pode apresentar defesa administrativa no prazo indicado no auto de infração, juntando documentos que comprovem o direito ao crédito, como XML das notas de entrada, comprovantes de pagamento e de recebimento das mercadorias. Se a decisão for desfavorável, ainda pode haver recurso em instâncias administrativas e, depois, discussão judicial. ## Como a emissão correta de documentos fiscais ajuda a evitar glosas? O crédito de quem compra depende da nota emitida por quem vende. Se o fornecedor informa CST, alíquota, base de cálculo ou CFOP errados, ou se a nota acaba cancelada ou rejeitada, o comprador corre o risco de ter o crédito glosado. Por isso, sistemas que emitem NF-e por API devem validar os dados tributários antes do envio, guardar o XML autorizado e acompanhar eventos como cancelamentos e cartas de correção. Do lado de quem recebe, conferir a situação de cada nota de entrada antes de aproveitar o crédito reduz bastante esse risco. ## Exemplos de Glosa de crédito tributário - Uma indústria aproveitou crédito de ICMS de uma NF-e de compra que, meses depois, foi cancelada pelo fornecedor. Em fiscalização, o crédito foi glosado e a empresa recebeu auto de infração com o imposto, juros e multa. - Um atacadista registrou créditos de PIS e COFINS sobre materiais de escritório. A Receita entendeu que esses itens não se enquadravam como insumos e glosou os créditos. - Um ERP emitiu notas com alíquota de ICMS destacada acima da correta para uma operação interestadual. O cliente comprador teve a parte excedente do crédito glosada pelo Fisco do seu estado. - Uma empresa teve créditos glosados por falta de escrituração das notas de entrada no período; na defesa, apresentou os XMLs e a escrituração retificada para tentar reverter a cobrança. ## Perguntas frequentes ### Glosa de crédito é a mesma coisa que multa? Não. A glosa é a anulação do crédito, que aumenta o imposto devido. A multa é uma penalidade que geralmente acompanha a cobrança da diferença no auto de infração, junto com os juros de mora. ### Quem emite a nota pode causar glosa no crédito do cliente? Sim. Erros de tributação, destaque de imposto indevido, cancelamento posterior ou irregularidade cadastral do emitente podem levar o Fisco a glosar o crédito de quem comprou. ### Toda glosa gera pagamento imediato? Nem sempre. Se a empresa tinha saldo credor suficiente, a glosa pode apenas reduzir esse saldo. Quando não há saldo, surge imposto a pagar, normalmente com juros e multa. ### Quais tributos podem ter créditos glosados? Qualquer tributo não cumulativo que permita crédito, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, e também os novos IBS e CBS da reforma tributária. ## Termos relacionados - [Aproveitamento de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/aproveitamento-de-credito-tributario.md) - [Estorno de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/estorno-de-credito-tributario.md) - [Fiscalização tributária](https://conota.dev/glossario/fiscalizacao-tributaria.md) - [Escrituração fiscal](https://conota.dev/glossario/escrituracao-fiscal.md) - [Balanço de créditos e débitos de ICMS](https://conota.dev/glossario/balanco-de-creditos-e-debitos-de-icms.md) - [Julgamento administrativo tributário](https://conota.dev/glossario/julgamento-administrativo-tributario.md) --- Fonte: [Glosa de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/glosa-de-credito-tributario/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # GNRE > GNRE, sigla de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é o documento usado para pagar ICMS devido a um estado diferente daquele onde a empresa está estabelecida. É comum em vendas interestaduais com substituição tributária, DIFAL ou Fundo de Combate à Pobreza, permitindo recolher o imposto ao estado de destino sem precisar de inscrição estadual nele. **Também conhecido como:** Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, Guia GNRE, GNRE Online, GNRE **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que é a GNRE e para que serve? A GNRE é uma guia de pagamento padronizada nacionalmente para recolher tributos estaduais, principalmente o ICMS, quando o imposto pertence a outro estado. Ela resolve um problema prático: uma empresa de um estado precisa pagar imposto ao fisco de outro estado, com o qual normalmente não tem cadastro nem conta de recolhimento. Em vez de cada estado exigir um documento diferente, a GNRE oferece um modelo único que os estados participantes reconhecem. Assim, quem vende para vários estados consegue pagar o imposto devido a cada um deles usando o mesmo tipo de guia. ## Quando a GNRE precisa ser emitida? A situação mais comum é a venda interestadual de mercadorias sujeitas à substituição tributária, em que o vendedor recolhe antecipadamente o ICMS que seria devido nas etapas seguintes da cadeia no estado de destino. Ela também aparece no pagamento do DIFAL, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, por exemplo em vendas para consumidor final não contribuinte. Pode ainda ser usada para recolher o Fundo de Combate à Pobreza e outras antecipações exigidas pelo estado de destino. Se a empresa possui inscrição estadual de substituto tributário no estado de destino, em geral pode recolher esse ICMS de forma periódica, sem emitir uma GNRE a cada operação. As regras variam por estado e por produto, por isso a orientação contábil é importante. ## Como funciona a emissão e o pagamento da GNRE? A guia é gerada em um portal próprio da GNRE ou por integração via web service, informando dados como estado favorecido, código da receita, valor, período de referência e o documento fiscal relacionado. Depois de gerada, ela é paga em banco, como um boleto de tributo. Em muitas operações, o pagamento precisa acontecer antes da saída da mercadoria, e o comprovante deve acompanhar o transporte junto com o DANFE. Sem isso, a carga pode ser retida em uma fiscalização de trânsito no estado de destino. ## Qual a relação entre a GNRE e a NF-e? A NF-e registra a operação de venda e calcula os valores de ICMS, como o ICMS-ST, o DIFAL e o FCP. A GNRE é a guia usada para efetivamente pagar parte desses valores ao estado de destino. São documentos diferentes, mas ligados: os valores da guia normalmente saem da própria nota. Por isso, em sistemas que emitem NF-e por API, é comum que o ERP leia os totais de impostos retornados no XML autorizado e use essas informações para gerar a GNRE correspondente, evitando digitação manual e divergências entre nota e guia. ## Qual a diferença entre GNRE e GARE? A GNRE é voltada ao recolhimento de tributos para outro estado, em operações interestaduais. Já a GARE é uma guia estadual, usada para recolher o ICMS devido ao próprio estado que a adota, como em pagamentos de apuração mensal. Alguns estados também mantêm guias próprias para situações específicas. ## Exemplos de GNRE - Um fabricante de autopeças de Minas Gerais vende produtos sujeitos à substituição tributária para um revendedor da Bahia e emite uma GNRE para recolher o ICMS-ST ao fisco baiano antes de despachar a carga. - Uma loja virtual de São Paulo vende um eletrodoméstico para um consumidor final em Pernambuco e gera uma GNRE para pagar o DIFAL e o FCP devidos ao estado de destino. - Um ERP integrado ao emissor fiscal recebe o XML autorizado da NF-e, extrai os valores de ICMS-ST e gera automaticamente a GNRE vinculada à nota. - Uma transportadora tem o caminhão parado em um posto fiscal porque a nota de uma venda com ICMS antecipado não estava acompanhada do comprovante de pagamento da GNRE. ## Perguntas frequentes ### A GNRE substitui a nota fiscal? Não. A NF-e documenta a venda e calcula os impostos. A GNRE é apenas a guia de pagamento do ICMS devido a outro estado. Em muitas operações, as duas precisam acompanhar a mercadoria durante o transporte. ### Toda venda para outro estado exige GNRE? Não. Ela é necessária quando existe imposto a recolher para o estado de destino, como ICMS-ST, DIFAL ou FCP, e a empresa não tem inscrição estadual de substituto tributário nesse estado. Vendas interestaduais sem esses tributos dispensam a guia. ### É possível gerar a GNRE automaticamente? Sim. Além do portal, existe integração via web service, que permite a sistemas de gestão gerar guias a partir dos dados das notas emitidas, reduzindo erros de digitação e atrasos no pagamento. ## Termos relacionados - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [DIFAL](https://conota.dev/glossario/difal.md) - [Antecipação tributária](https://conota.dev/glossario/antecipacao-tributaria.md) - [FCP](https://conota.dev/glossario/fcp.md) - [GARE](https://conota.dev/glossario/gare.md) - [Inscrição estadual](https://conota.dev/glossario/inscricao-estadual.md) --- Fonte: [GNRE](https://conota.dev/glossario/gnre/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Grupo de informações de exportação da NF-e > Grupo de informações de exportação da NF-e é o conjunto de campos do XML da nota fiscal eletrônica que descreve uma venda para o exterior. Ele informa a UF de saída do país, o local de embarque e, opcionalmente, o local de despacho da mercadoria, além de dados por item, como drawback e exportação indireta. **Também conhecido como:** Grupo exporta da NF-e, Informações de comércio exterior da NF-e, Dados de exportação da NF-e, Grupo de exportação, NF-e export information group **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que é o grupo de informações de exportação da NF-e? A NF-e é organizada em blocos de informação chamados grupos. Cada grupo reúne campos sobre um assunto: emitente, destinatário, produtos, impostos, transporte e pagamento. O grupo de informações de exportação reúne os dados que só fazem sentido quando a mercadoria vai sair do Brasil. No XML, esse grupo aparece com a tag exporta. Ele não é usado em vendas dentro do país. É preenchido quando a operação é uma exportação, normalmente identificada pelo destino da operação igual a exterior e por um CFOP iniciado em 7. ## Quais campos fazem parte do grupo de exportação? No nível da nota, o grupo exporta tem três campos principais: a sigla da UF onde a mercadoria será embarcada para fora do país (UFSaidaPais), a descrição do local de embarque ou de transposição de fronteira (xLocExporta) e, de forma opcional, o local de despacho aduaneiro (xLocDespacho). Há também informações de exportação no nível de cada item da nota, no grupo detExport. Nele é possível indicar o número do ato concessório de drawback e, em casos de exportação indireta, dados como o número do registro de exportação, a chave de acesso da NF-e recebida para fins de exportação e a quantidade efetivamente exportada. ## Quando o grupo de exportação deve ser preenchido? Ele deve ser preenchido quando a empresa emite uma NF-e de venda ou remessa com destino ao exterior. Nesses casos, o destinatário costuma ser estrangeiro, sem CNPJ ou CPF, identificado por um código próprio, com UF informada como EX e país de destino diferente do Brasil. Os dados por item, como os de exportação indireta, são usados em situações específicas, por exemplo quando uma empresa comercial exportadora vende ao exterior mercadorias que comprou de um fabricante brasileiro com fim específico de exportação. ## Por que esse grupo é importante? As exportações costumam ter tratamento tributário diferenciado, como não incidência de ICMS e de outros tributos. Para comprovar que a mercadoria realmente saiu do país, a nota fiscal precisa estar ligada ao processo aduaneiro, e as informações do grupo de exportação ajudam nesse vínculo. Se os campos forem omitidos ou preenchidos de forma incoerente com o restante da nota, a SEFAZ pode rejeitar o documento. Mesmo quando a nota é autorizada, dados incorretos podem gerar problemas no desembaraço da carga ou na comprovação da exportação perante o fisco. ## Como o grupo de exportação é tratado na emissão por API? Em uma API fiscal, o sistema da empresa envia os dados da venda, geralmente em JSON, e a API monta o XML no formato exigido pelo esquema da NF-e. Os campos de exportação entram como um objeto próprio no corpo da requisição, preenchido apenas quando a operação é para o exterior. Na prática, o ERP ou a plataforma de vendas precisa saber identificar uma venda de exportação e enviar a UF e o local de embarque, além dos dados por item quando houver drawback ou exportação indireta. A API valida a estrutura, envia à SEFAZ e devolve o status, o XML autorizado ou o motivo da rejeição. ## Exemplos de Grupo de informações de exportação da NF-e - Uma indústria de São Paulo vende máquinas para um cliente no Chile e emite a NF-e com CFOP de exportação, informando no grupo exporta a UF de embarque SP e como local de embarque o porto por onde a carga sairá. - Uma empresa gaúcha exporta calçados por via terrestre para o Uruguai e preenche o grupo de exportação com UF RS e o nome do ponto de fronteira por onde o caminhão vai passar. - Uma trading que comprou café de um produtor com fim específico de exportação emite a NF-e de venda ao exterior informando, em cada item, a chave da nota de compra e a quantidade exportada. - Um ERP integrado a uma API fiscal identifica que o pedido tem destinatário estrangeiro e inclui automaticamente o objeto de exportação na requisição, evitando rejeição por ausência desses dados. ## Perguntas frequentes ### Toda NF-e precisa do grupo de exportação? Não. O grupo só é preenchido em operações destinadas ao exterior. Em vendas dentro do estado ou entre estados brasileiros, ele simplesmente não aparece no XML. ### O local de despacho é obrigatório? Não. O local de embarque e a UF de saída do país são os campos principais. O local de despacho aduaneiro é opcional e informado quando o despacho ocorre em local diferente do embarque. ### O grupo de exportação substitui os documentos aduaneiros? Não. A NF-e e os documentos do processo de exportação no comércio exterior são coisas diferentes. O grupo de exportação apenas registra na nota as informações que ajudam a relacioná-la a esse processo. ### Errar o grupo de exportação causa rejeição? Pode causar. A SEFAZ confere a coerência entre destino da operação, CFOP, destinatário e grupo de exportação. Inconsistências entre esses dados costumam gerar rejeição antes da autorização. ## Termos relacionados - [Exportação indireta](https://conota.dev/glossario/exportacao-indireta.md) - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) - [Destinatário da NF-e](https://conota.dev/glossario/destinatario-da-nf-e.md) - [Habilitação no Siscomex](https://conota.dev/glossario/habilitacao-no-siscomex.md) - [Esquema XML](https://conota.dev/glossario/esquema-xml.md) - [Finalidade da NF-e](https://conota.dev/glossario/finalidade-da-nf-e.md) --- Fonte: [Grupo de informações de exportação da NF-e](https://conota.dev/glossario/grupo-de-informacoes-de-exportacao-da-nf-e/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Grupo de informações de pagamento da NF-e > Grupo de informações de pagamento da NF-e é a parte do XML da nota fiscal eletrônica, identificada pela tag pag, que informa como a operação foi paga: dinheiro, cartão, Pix, boleto ou outro meio. Também registra os valores de cada forma de pagamento, o troco e, quando houver cartão, os dados da transação. **Também conhecido como:** Grupo de pagamento da NF-e, Grupo pag da NF-e, Formas de pagamento na NF-e, Informações de pagamento da NFC-e, Detalhamento de pagamento (detPag) **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que é o grupo de informações de pagamento da NF-e? Toda NF-e e NFC-e é um arquivo XML dividido em grupos, e cada grupo trata de um assunto: emitente, destinatário, produtos, impostos, transporte e assim por diante. O grupo de pagamento, representado pela tag pag, é o trecho que descreve como o comprador pagou ou vai pagar pela operação. Dentro dele existe um ou mais detalhamentos de pagamento (tag detPag). Cada detalhamento registra uma forma de pagamento e o valor pago com ela. Se o cliente pagou parte em dinheiro e parte no cartão, a nota terá dois detalhamentos. ## Quais informações fazem parte desse grupo? Os campos mais comuns são: o meio de pagamento (tPag), que usa códigos padronizados, como 01 para dinheiro, 03 para cartão de crédito, 04 para cartão de débito, 15 para boleto, 17 para Pix e 90 para sem pagamento; o valor pago naquele meio (vPag); e o indicador de pagamento (indPag), que diz se o pagamento é à vista ou a prazo. Quando o pagamento é feito com cartão, há um subgrupo com dados da transação, como o tipo de integração com a maquininha ou sistema de pagamento, o CNPJ da credenciadora, a bandeira e o código de autorização. Também existe o campo de troco (vTroco), usado principalmente no varejo, quando o cliente entrega um valor maior do que o devido. ## Para que serve informar o pagamento na nota? O fisco usa essas informações para cruzar o que a empresa declarou na nota com outras fontes, como os dados enviados por operadoras de cartão e instituições de pagamento. Isso ajuda a identificar vendas sem nota ou notas com valores diferentes do que foi efetivamente recebido. Para a empresa, o grupo deixa o documento fiscal coerente com o que aconteceu na venda e facilita a conciliação entre o financeiro e o fiscal. ## O grupo de pagamento é obrigatório em toda NF-e? Na versão atual do leiaute da NF-e e da NFC-e, o grupo deve estar presente no XML. Porém, nem toda nota envolve um pagamento de verdade. Em casos como devolução, remessa para conserto, transferência entre filiais ou nota de ajuste, usa-se o código 90 (sem pagamento), com valor zero. Na NFC-e, que documenta vendas ao consumidor final, as regras costumam ser mais rígidas: a soma dos pagamentos precisa cobrir o valor total da nota, e o troco deve ser informado corretamente. Divergências geram rejeição na SEFAZ. ## Qual a diferença entre o grupo de pagamento e a fatura da NF-e? São grupos diferentes. O grupo de cobrança, onde ficam a fatura e as duplicatas, detalha como um valor a prazo será cobrado: número da fatura, parcelas, vencimentos e valores. Ele é opcional e mais ligado a vendas parceladas entre empresas. Já o grupo de pagamento informa o meio usado. Uma venda parcelada em boletos, por exemplo, pode ter as duplicatas no grupo de cobrança e, no grupo de pagamento, o meio boleto bancário com indicador de pagamento a prazo. ## Como isso funciona na emissão por API? Em uma integração fiscal por API, o sistema da empresa (ERP, plataforma de venda ou marketplace) envia os dados da venda, incluindo as formas de pagamento, normalmente em JSON. A API converte esses dados para o XML no formato exigido e envia o documento para autorização. Um cuidado importante é mapear corretamente os meios de pagamento do seu sistema para os códigos oficiais. Um erro comum é enviar cartão de crédito sem os dados da transação quando eles são exigidos, ou somar pagamentos que não batem com o total da nota, o que resulta em erro de validação ou rejeição. ## Exemplos de Grupo de informações de pagamento da NF-e - Uma loja física emite uma NFC-e de R$ 150,00 em que o cliente pagou R$ 100,00 no cartão de débito e R$ 50,00 em dinheiro. O grupo de pagamento traz dois detalhamentos: código 04 com R$ 100,00 e código 01 com R$ 50,00. - Um e-commerce integrado por API recebe um pedido pago via Pix e envia para a emissão da NF-e a forma de pagamento 17, com o valor total do pedido e indicador de pagamento à vista. - Um distribuidor emite uma NF-e de devolução de mercadoria ao fornecedor. Como não há recebimento de valores, o grupo de pagamento é preenchido com o código 90, sem pagamento. - Em uma venda de R$ 87,00 paga com uma nota de R$ 100,00, a NFC-e informa pagamento em dinheiro de R$ 100,00 e troco de R$ 13,00 no campo vTroco. ## Perguntas frequentes ### Posso informar mais de uma forma de pagamento na mesma nota? Sim. O grupo de pagamento aceita vários detalhamentos, um para cada meio usado. Assim, uma venda paga parte em Pix e parte em cartão de crédito tem duas linhas, cada uma com seu código e valor. ### Qual código usar quando a nota não envolve pagamento? Usa-se o código 90, que significa sem pagamento, com valor zero. É comum em devoluções, remessas, transferências entre estabelecimentos, bonificações e notas complementares ou de ajuste. ### Preciso informar os dados da maquininha de cartão? Quando o pagamento é em cartão, o leiaute prevê um subgrupo com tipo de integração, CNPJ da credenciadora, bandeira e código de autorização. A exigência de cada campo pode variar conforme o tipo de documento e o estado. ### O que acontece se a soma dos pagamentos não bater com o total da nota? A SEFAZ pode rejeitar o documento, especialmente na NFC-e. O ideal é validar no sistema, antes do envio, se a soma dos pagamentos menos o troco corresponde ao valor total da nota. ## Termos relacionados - [Fatura na NF-e](https://conota.dev/glossario/fatura-na-nf-e.md) - [Indicador de presença do comprador](https://conota.dev/glossario/indicador-de-presenca-do-comprador.md) - [Grupo de informações do intermediador da NF-e](https://conota.dev/glossario/grupo-de-informacoes-do-intermediador-da-nf-e.md) - [Finalidade da NF-e](https://conota.dev/glossario/finalidade-da-nf-e.md) - [Erro de validação fiscal](https://conota.dev/glossario/erro-de-validacao-fiscal.md) - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) --- Fonte: [Grupo de informações de pagamento da NF-e](https://conota.dev/glossario/grupo-de-informacoes-de-pagamento-da-nf-e/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Grupo de informações do intermediador da NF-e > Grupo de informações do intermediador da NF-e é a parte do XML da nota fiscal eletrônica que identifica a plataforma de terceiros, como um marketplace, por meio da qual a venda foi feita. Ele informa o CNPJ do intermediador e o identificador do vendedor nessa plataforma, permitindo ao fisco saber quem participou da operação. **Também conhecido como:** Grupo infIntermed, Informações do intermediador da transação, Grupo do intermediador na NF-e **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que é o grupo de informações do intermediador da NF-e? É um bloco de campos dentro do arquivo XML da NF-e e da NFC-e usado para registrar quando uma venda aconteceu por meio de um site ou aplicativo de outra empresa, como um marketplace. No leiaute técnico, esse bloco aparece com o nome infIntermed. Ele não muda quem vende nem quem compra. O emitente continua sendo a loja que vendeu o produto. O grupo apenas acrescenta a informação de que houve uma plataforma intermediando o negócio. ## Quais informações o grupo contém? O grupo tem basicamente dois dados: o CNPJ da empresa intermediadora, ou seja, a dona da plataforma de vendas, e o identificador cadastrado do vendedor nessa plataforma, que costuma ser o nome de usuário ou o código da loja dentro do marketplace. Além do grupo em si, existe um campo de apoio chamado indicador de intermediador (indIntermed), localizado na identificação da nota. Ele indica se a operação foi feita sem intermediador ou em site ou plataforma de terceiros. ## Quando o grupo deve ser preenchido? O grupo é preenchido quando o indicador de intermediador aponta que a venda ocorreu em plataforma de terceiros. Se a loja vendeu pelo próprio site, pelo próprio aplicativo ou diretamente no balcão, o indicador informa que não houve intermediador e o grupo não é enviado. O indicador de intermediador está ligado ao indicador de presença do comprador. Em vendas não presenciais, como pela internet ou por telefone, a informação sobre intermediação costuma ser exigida pelas regras de validação, e a ausência ou inconsistência desses campos pode gerar rejeição da nota. ## Para que serve essa informação? A principal finalidade é dar transparência ao fisco sobre vendas feitas em marketplaces. Com o CNPJ da plataforma e o identificador do vendedor, as autoridades conseguem cruzar dados e verificar se as vendas anunciadas foram de fato acompanhadas de nota fiscal. Para o vendedor, preencher corretamente evita rejeições na emissão e reduz o risco de questionamentos sobre operações feitas por canais de terceiros. ## Qual a diferença entre intermediador da operação e intermediador do pagamento? O intermediador da operação é a plataforma onde a venda foi anunciada e fechada, como um marketplace. Ele é informado no grupo infIntermed. Já o intermediador do pagamento é a instituição que processou o dinheiro, como uma credenciadora de cartão ou instituição de pagamento. Os dados dele ficam no grupo de informações de pagamento da NF-e. Em algumas vendas as duas funções são da mesma empresa, mas os campos são preenchidos em lugares diferentes. ## Como isso funciona na emissão por API? Em uma emissão fiscal por API, o sistema da empresa envia os dados da venda, e o emissor monta o XML seguindo o leiaute oficial. Se a venda veio de um marketplace, o sistema precisa enviar o indicador de intermediador e os dados da plataforma para que o grupo seja incluído. Um bom cuidado é guardar no próprio pedido a origem da venda e o identificador da loja em cada plataforma, para que essas informações sejam preenchidas automaticamente em toda nota. ## Exemplos de Grupo de informações do intermediador da NF-e - Uma loja de eletrônicos vende um fone de ouvido por um marketplace. Na NF-e, o indicador de intermediador informa operação em plataforma de terceiros, e o grupo traz o CNPJ do marketplace e o nome de usuário da loja nessa plataforma. - A mesma loja vende outro produto pelo próprio site. Nesse caso, o indicador informa operação sem intermediador e o grupo infIntermed não é enviado. - Um ERP integrado a vários marketplaces identifica a origem de cada pedido e envia à API fiscal o CNPJ e o identificador correspondentes a cada plataforma, evitando rejeições por dados ausentes. - Uma NF-e é rejeitada porque o indicador aponta venda por plataforma de terceiros, mas o grupo do intermediador foi enviado sem o CNPJ. O sistema corrige o cadastro e reenvia a nota. ## Perguntas frequentes ### Toda venda online precisa do grupo do intermediador? Não. Ele só é preenchido quando a venda ocorre em site ou plataforma de terceiros, como um marketplace. Vendas pelo próprio site da loja informam que não houve intermediador. ### O que é o identificador cadastrado no intermediador? É o nome ou código pelo qual o vendedor é reconhecido dentro da plataforma, como o nome de usuário ou o identificador da loja no marketplace. ### O grupo vale também para a NFC-e? Sim. Os campos de intermediador fazem parte do leiaute usado pela NF-e e pela NFC-e, aplicando-se quando a venda ao consumidor é feita por plataforma de terceiros. ### O marketplace passa a ser o emitente da nota? Não. O emitente continua sendo o vendedor. O grupo apenas registra qual plataforma intermediou a venda. ## Termos relacionados - [Intermediador da operação](https://conota.dev/glossario/intermediador-da-operacao.md) - [Indicador de presença do comprador](https://conota.dev/glossario/indicador-de-presenca-do-comprador.md) - [Grupo de informações de pagamento da NF-e](https://conota.dev/glossario/grupo-de-informacoes-de-pagamento-da-nf-e.md) - [Emitente de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/emitente-de-documento-fiscal.md) - [Erro de validação fiscal](https://conota.dev/glossario/erro-de-validacao-fiscal.md) - [Emissão fiscal por API](https://conota.dev/glossario/emissao-fiscal-por-api.md) --- Fonte: [Grupo de informações do intermediador da NF-e](https://conota.dev/glossario/grupo-de-informacoes-do-intermediador-da-nf-e/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Grupo de tributação do IBS e da CBS > Grupo de tributação do IBS e da CBS é o conjunto de campos do documento fiscal eletrônico que informa como os novos tributos da reforma tributária do consumo incidem sobre cada item: código de situação tributária, classificação tributária, base de cálculo, alíquotas e valores do IBS, de competência estadual e municipal, e da CBS, de competência federal. **Também conhecido como:** Grupo IBSCBS, Grupo do IBS e CBS, Grupo de tributação IBS/CBS, Grupo da reforma tributária na nota fiscal, IBS and CBS tax group **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que é o grupo de tributação do IBS e da CBS? É uma parte do arquivo XML de documentos fiscais como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e onde ficam as informações sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses dois tributos foram criados pela reforma tributária do consumo para substituir gradualmente tributos como ICMS, ISSQN, PIS e Cofins. Assim como já existe um grupo próprio para o ICMS em cada item da nota, o grupo do IBS e da CBS reúne em um só lugar os dados necessários para calcular e declarar esses novos tributos. Ele é definido pelas notas técnicas que atualizam o leiaute de cada documento fiscal. ## Para que serve esse grupo na nota fiscal? Ele serve para que o Fisco saiba, item a item, qual tratamento tributário foi aplicado: se a operação é tributada normalmente, se tem redução de alíquota, se é isenta, se há diferimento ou outra situação especial. Com essas informações, o sistema da administração tributária consegue conferir os valores, controlar créditos e débitos das empresas e apoiar a apuração dos tributos. Para quem compra, o grupo também deixa claro quanto de IBS e CBS está embutido na operação. ## Quais informações aparecem no grupo do IBS e da CBS? De forma simplificada, o grupo traz um código de situação tributária (CST) específico para IBS e CBS e um código de classificação tributária, que detalha o enquadramento da operação. Em seguida vem o subgrupo com os valores, conhecido pela tag gIBSCBS. Nesse subgrupo ficam a base de cálculo, as alíquotas e os valores do IBS da UF, do IBS do município e da CBS. Conforme o caso, podem aparecer subgrupos adicionais para reduções de alíquota, diferimento, crédito presumido ou outras situações previstas na legislação. A nota também ganha totais específicos que somam esses tributos de todos os itens. ## Qual a diferença entre o grupo do IBS e da CBS e o grupo do ICMS? O grupo do ICMS trata de um imposto estadual com regras que variam bastante entre estados, incluindo substituição tributária e diferentes CSTs e CSOSNs. O grupo do IBS e da CBS segue uma lógica nacional mais uniforme, com códigos próprios e separação clara entre a parcela estadual, a municipal e a federal. Durante o período de transição, os dois grupos convivem no mesmo documento: o emissor continua informando ICMS, ISSQN, PIS e Cofins quando aplicáveis e passa a informar também IBS e CBS, conforme o cronograma e as regras vigentes. ## Como isso afeta quem emite notas por API? Sistemas que emitem documentos fiscais precisam enviar os novos campos no payload de emissão, com os códigos corretos para cada produto ou serviço. Se algum dado estiver ausente ou inconsistente quando o preenchimento for obrigatório, o documento pode ser rejeitado. Em uma integração fiscal por API, o ERP ou a plataforma de vendas informa a classificação tributária e os valores, e o emissor monta o XML no leiaute vigente. Por isso, é importante testar os novos campos no ambiente de homologação antes de usá-los em produção. ## Exemplos de Grupo de tributação do IBS e da CBS - Um ERP de distribuidora envia para a API fiscal uma NF-e com 20 itens; em cada item, além do grupo do ICMS, segue o grupo do IBS e da CBS com CST, classificação tributária, base de cálculo e alíquotas. - Uma plataforma de serviços emite NFS-e e passa a informar, junto com o ISSQN, os valores de IBS municipal, IBS estadual e CBS do serviço prestado. - Uma equipe de desenvolvimento recebe uma rejeição fiscal em homologação porque o código de classificação tributária enviado não é compatível com o CST informado no grupo do IBS e da CBS. - Uma transportadora ajusta a integração de CT-e para incluir o grupo do IBS e da CBS no frete, mantendo os demais dados de transporte inalterados. ## Perguntas frequentes ### O grupo do IBS e da CBS substitui o grupo do ICMS na nota? Não imediatamente. Durante a transição da reforma tributária, os grupos convivem no mesmo documento. A substituição dos tributos antigos é gradual, conforme o cronograma definido na legislação. ### Qual a relação entre esse grupo e a tag gIBSCBS? A gIBSCBS é o subgrupo que concentra os valores: base de cálculo, alíquotas e valores do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS. Ela fica dentro do grupo de tributação do IBS e da CBS de cada item. ### Quem define os campos e as regras de preenchimento? As regras vêm da legislação da reforma tributária e são detalhadas nas notas técnicas de cada documento fiscal, que atualizam o leiaute e as validações aplicadas pelos órgãos autorizadores. ### Empresas do Simples Nacional também preenchem esse grupo? O tratamento pode ser diferente para optantes pelo Simples Nacional. É preciso verificar as regras vigentes e as notas técnicas aplicáveis ao documento e ao regime tributário da empresa. ## Termos relacionados - [gIBSCBS](https://conota.dev/glossario/gibscbs.md) - [IBS](https://conota.dev/glossario/ibs.md) - [Grupo de tributação do ICMS](https://conota.dev/glossario/grupo-de-tributacao-do-icms.md) - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [Base de cálculo](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo.md) --- Fonte: [Grupo de tributação do IBS e da CBS](https://conota.dev/glossario/grupo-de-tributacao-do-ibs-e-da-cbs/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Grupo de tributação do ICMS > Grupo de tributação do ICMS é o bloco de informações, presente em cada item da NF-e e da NFC-e, que descreve como o ICMS incide sobre aquele produto. Ele reúne a origem da mercadoria, o código de situação tributária (CST ou CSOSN), a base de cálculo, a alíquota e o valor do imposto, entre outros dados exigidos pelo leiaute fiscal. **Também conhecido como:** Grupo ICMS, Grupo de ICMS do item, Tag ICMS da NF-e, Grupo de imposto ICMS **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que é o grupo de tributação do ICMS na nota fiscal? Toda nota fiscal de produto é organizada em blocos de informação dentro de um arquivo XML. Cada item vendido tem um bloco chamado imposto, e dentro dele fica o grupo do ICMS, que explica ao fisco como o imposto estadual foi tratado naquela mercadoria. Na prática, o grupo do ICMS é uma espécie de ficha tributária do item. Ela diz se o produto é tributado normalmente, se tem redução de base, se é isento, se o imposto já foi recolhido antes por substituição tributária, entre outras situações. Esse grupo é obrigatório em cada item da NF-e e da NFC-e. O CT-e também tem um grupo de ICMS próprio, aplicado ao valor do frete, com variações adequadas ao transporte. ## Como o CST ou o CSOSN define qual grupo usar? O leiaute da NF-e não tem um único formato de grupo do ICMS, e sim várias versões, cada uma com os campos adequados a uma situação. A escolha depende do código de situação tributária informado no item. Empresas do regime normal usam o CST, e o grupo recebe nomes como ICMS00 (tributada integralmente), ICMS20 (com redução de base de cálculo), ICMS40 (isenta, não tributada ou suspensa) e ICMS60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). Empresas optantes pelo Simples Nacional usam o CSOSN, com grupos como ICMSSN102 (sem permissão de crédito) e ICMSSN500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). Ou seja, primeiro se define o código da situação tributária e, a partir dele, se sabe qual grupo preencher e quais campos são obrigatórios. ## Quais informações costumam aparecer no grupo do ICMS? Alguns campos aparecem em quase todos os grupos: a origem da mercadoria (nacional, importada etc.) e o próprio CST ou CSOSN. Nos grupos em que há imposto a calcular, entram também a modalidade de determinação da base de cálculo, o valor da base, a alíquota e o valor do ICMS. Dependendo da situação, surgem campos extras: percentual de redução da base, dados da substituição tributária (como margem de valor agregado, base e valor do ICMS-ST), valores do FCP, ICMS desonerado e o motivo da desoneração. Grupos de isenção ou de imposto já recolhido têm menos campos, porque não há cálculo a fazer naquela operação. ## Por que o grupo do ICMS errado causa rejeição? A SEFAZ valida o XML contra o esquema oficial e contra regras de negócio. Se o grupo não combina com o código informado, se falta um campo obrigatório ou se os valores não fecham com a base e a alíquota, a nota é rejeitada. Outro erro comum é usar CST quando a empresa é do Simples Nacional, ou CSOSN quando ela é do regime normal. O regime tributário do emitente precisa ser coerente com o grupo escolhido em cada item. Também é preciso que a soma dos valores de ICMS dos itens bata com os totais da nota. ## Como o grupo do ICMS é enviado em uma emissão por API? Em uma API fiscal, o sistema do cliente normalmente envia os dados tributários de cada item em JSON, e o emissor monta o XML no leiaute oficial. A responsabilidade de definir a tributação correta continua sendo da empresa, geralmente com apoio do contador ou de regras configuradas no ERP. Um bom emissor ajuda validando o payload antes do envio à SEFAZ, apontando campos ausentes ou incompatíveis com o CST ou CSOSN e devolvendo o motivo de rejeição de forma clara, para que o ERP possa corrigir e reenviar. ## Qual a diferença entre o grupo do ICMS e o grupo do IBS e da CBS? O grupo do ICMS trata do imposto estadual sobre circulação de mercadorias, com regras definidas por cada estado. O grupo de tributação do IBS e da CBS foi criado nos leiautes fiscais para informar os novos tributos da reforma tributária sobre o consumo. Durante o período de transição, os dois grupos podem conviver no mesmo item da nota, cada um com seus próprios códigos, bases e alíquotas. ## Exemplos de Grupo de tributação do ICMS - Uma loja do regime normal vende um eletrodoméstico tributado integralmente dentro do estado. O ERP envia o item com CST 00, e o grupo ICMS00 traz origem, base de cálculo, alíquota e valor do ICMS. - Um comércio optante pelo Simples Nacional emite NFC-e de uma roupa sem permissão de crédito. O item vai com CSOSN 102 no grupo ICMSSN102, informando apenas a origem e o código. - Um distribuidor revende uma bebida cujo ICMS já foi recolhido pelo fabricante por substituição tributária. O item usa CST 60, no grupo ICMS60, sem destacar novamente o imposto próprio. - Uma integração recebe rejeição porque o item foi enviado com CST 20 sem o percentual de redução da base de cálculo. O ERP lê o motivo retornado pela API, completa o campo e reenvia a nota. ## Perguntas frequentes ### Cada item da nota pode ter um grupo do ICMS diferente? Sim. A tributação é definida por item, então uma mesma NF-e pode ter um produto tributado integralmente, outro isento e outro com substituição tributária, cada um com seu próprio grupo do ICMS. ### Quem decide qual CST ou CSOSN usar? A empresa emitente, normalmente com orientação do contador. O emissor fiscal e a API apenas transmitem e validam o formato; não substituem a análise tributária de cada produto e operação. ### O grupo do ICMS existe na NFS-e? Não. A NFS-e trata de serviços, que em regra são tributados pelo ISSQN. O grupo do ICMS aparece em documentos como NF-e, NFC-e e CT-e. ### Empresa do Simples Nacional sempre usa CSOSN? Na NF-e e na NFC-e, o optante pelo Simples Nacional usa, em regra, os grupos com CSOSN. Há situações específicas, como excesso de sublimite, que exigem tratamento diferente; vale confirmar com o contador. ## Termos relacionados - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [CSOSN](https://conota.dev/glossario/csosn.md) - [Base de cálculo do ICMS](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo-do-icms.md) - [Substituição tributária](https://conota.dev/glossario/substituicao-tributaria.md) - [Origem da mercadoria](https://conota.dev/glossario/origem-da-mercadoria.md) - [Grupo de tributação do IBS e da CBS](https://conota.dev/glossario/grupo-de-tributacao-do-ibs-e-da-cbs.md) --- Fonte: [Grupo de tributação do ICMS](https://conota.dev/glossario/grupo-de-tributacao-do-icms/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # GTIN > GTIN é o número global de identificação de itens comerciais, padronizado internacionalmente e representado normalmente no código de barras das embalagens. Ele identifica de forma única cada produto, em cada variação de tamanho, cor ou embalagem, e é informado nas notas fiscais eletrônicas de mercadorias, como NF-e e NFC-e, nos campos próprios do item. **Também conhecido como:** Código de barras, Código EAN, EAN-13, Número Global de Item Comercial, cEAN, GTIN, Global Trade Item Number **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que significa GTIN? GTIN é a sigla de Global Trade Item Number, ou Número Global de Item Comercial. É o número que aparece logo abaixo das barras impressas nas embalagens e que o leitor do caixa reconhece na hora de passar um produto. O padrão é administrado internacionalmente pela GS1, que também tem representação no Brasil. A empresa que fabrica ou é dona da marca se associa à entidade e recebe uma faixa de números para cadastrar seus produtos. Assim, o mesmo código identifica o item em qualquer loja ou país. ## Quais são os tipos de GTIN? O GTIN pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos, conforme o uso. O GTIN-13, antes chamado de EAN-13, é o mais comum em produtos vendidos no varejo brasileiro. O GTIN-12 corresponde ao UPC, muito usado na América do Norte. O GTIN-8 serve para embalagens pequenas, com pouco espaço para impressão. O GTIN-14 identifica unidades logísticas, como caixas fechadas ou fardos com várias unidades do mesmo produto. Por isso, uma lata de refrigerante e a caixa com doze latas têm códigos diferentes. Em todos os formatos, o último dígito é um dígito verificador, calculado a partir dos demais para detectar erros de digitação. ## Para que serve o GTIN na nota fiscal? Nas notas fiscais de mercadorias, o GTIN ajuda a identificar com precisão o produto vendido, independentemente do nome ou do código interno que cada empresa usa no seu sistema. Isso facilita o controle pelos fiscos, a rastreabilidade e o cruzamento de informações entre vendedor e comprador. No leiaute da NF-e e da NFC-e existem dois campos para isso: um para o GTIN da unidade comercial, que é a forma como o produto é vendido, e outro para o GTIN da unidade tributável, usada no cálculo dos impostos. Quando as unidades são iguais, os dois códigos costumam coincidir. ## O que fazer quando o produto não tem GTIN? Nem todo produto tem código de barras, como itens fabricados sob encomenda, mercadorias vendidas a granel ou produtos de pequenos produtores sem cadastro na GS1. Nesses casos, o leiaute prevê que o campo seja preenchido com o texto SEM GTIN, em vez de ficar vazio ou receber um número inventado. Usar o código interno do sistema ou um número qualquer no lugar do GTIN é um erro comum. Códigos inválidos podem gerar rejeição da nota, além de inconsistências cadastrais. Se o produto tem GTIN válido, ele deve ser informado; se não tem, a indicação correta é SEM GTIN. ## Por que o GTIN pode causar rejeição na emissão? A SEFAZ valida o GTIN informado na nota. Ela confere se o dígito verificador está correto, se o formato é aceito e, em muitos casos, se o código existe no cadastro centralizado de produtos e se é compatível com outros dados do item, como o NCM. Divergências nessas verificações resultam em rejeição fiscal. Para quem emite por API, a orientação prática é validar o GTIN no próprio sistema antes do envio, manter o cadastro de produtos atualizado e tratar a mensagem de rejeição devolvida pela emissão. Assim, o erro é corrigido no cadastro e não se repete nas próximas notas. ## Exemplos de GTIN - Um ERP de distribuidora envia por API uma NF-e de venda de 10 caixas de sabão em pó, informando o GTIN-14 da caixa como unidade comercial e o GTIN-13 do pacote individual como unidade tributável. - Uma padaria emite NFC-e para pães vendidos a quilo, sem código de barras, e o sistema preenche os campos de GTIN com SEM GTIN. - Uma plataforma de e-commerce recebe rejeição na emissão porque um produto foi cadastrado com o código interno da loja no campo de GTIN; após corrigir o cadastro com o código real da embalagem, a nota é autorizada. - Um marketplace valida o dígito verificador do GTIN no momento em que o vendedor cadastra o produto, evitando que códigos digitados errados cheguem à nota fiscal. ## Perguntas frequentes ### GTIN e código EAN são a mesma coisa? Na prática, sim. EAN era o nome antigo do padrão, e o EAN-13 hoje é chamado de GTIN-13. GTIN é o nome atual que reúne todos os formatos: 8, 12, 13 e 14 dígitos. ### Posso usar o código interno do meu sistema no campo GTIN? Não. O campo GTIN aceita apenas códigos válidos do padrão global. O código interno deve ir no campo de código do produto. Se o item não tiver GTIN, informe SEM GTIN. ### O GTIN é obrigatório em notas de serviço? Não. O GTIN identifica mercadorias e aparece em documentos como NF-e e NFC-e. Na NFS-e, que trata de serviços, o item é identificado por outros códigos, como os da lista de serviços. ### Como obter um GTIN para meus produtos? A empresa dona da marca precisa se associar à GS1 no Brasil, que fornece a faixa de códigos. A partir dela, a empresa cadastra cada produto e variação com um GTIN próprio. ## Termos relacionados - [NCM](https://conota.dev/glossario/ncm.md) - [NF-e](https://conota.dev/glossario/nf-e.md) - [NFC-e](https://conota.dev/glossario/nfc-e.md) - [Quantidade comercial na NF-e](https://conota.dev/glossario/quantidade-comercial-na-nf-e.md) - [Quantidade tributável na NF-e](https://conota.dev/glossario/quantidade-tributavel-na-nf-e.md) - [Rejeição fiscal](https://conota.dev/glossario/rejeicao-fiscal.md) --- Fonte: [GTIN](https://conota.dev/glossario/gtin/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Guarda de documentos fiscais > Guarda de documentos fiscais é a obrigação de armazenar, de forma segura e acessível, os documentos fiscais emitidos ou recebidos por uma empresa, principalmente os arquivos XML de NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e e seus eventos. Eles devem ficar disponíveis pelo prazo exigido na legislação, para apresentação ao fisco, a clientes ou em auditorias. **Também conhecido como:** Armazenamento de documentos fiscais, Guarda de XML fiscal, Arquivamento de notas fiscais, Custódia de documentos fiscais, Tax document retention **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que é a guarda de documentos fiscais? É o cuidado de manter armazenados os documentos fiscais de uma empresa durante o tempo em que o fisco ainda pode pedir para vê-los. Nos documentos eletrônicos, o que precisa ser guardado é o arquivo XML assinado digitalmente, junto com o protocolo de autorização e os eventos ligados a ele, como cancelamentos e cartas de correção. A guarda vale tanto para quem emite quanto para quem recebe. Uma loja que compra mercadorias, por exemplo, precisa guardar o XML das notas de entrada, e não apenas as notas que ela mesma emitiu. ## Por quanto tempo os documentos fiscais devem ser guardados? A regra geral é guardar os documentos enquanto o fisco puder revisar os tributos ligados a eles. Na prática, costuma-se adotar o prazo de cinco anos, contado a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da operação. Mas alguns tributos, situações e documentos podem ter regras próprias. Por isso, muitas empresas preferem guardar os arquivos por mais tempo do que o mínimo, especialmente quando existe processo administrativo ou judicial em andamento. O prazo exato para cada caso deve ser confirmado com o contador ou com a assessoria tributária. ## O que exatamente precisa ser guardado? O item principal é o XML autorizado de cada documento, porque é ele que tem validade jurídica. Também é importante guardar os XML dos eventos fiscais, como cancelamento, carta de correção, encerramento do MDF-e e manifestação do destinatário, além dos registros de inutilização de numeração. Representações impressas, como DANFE, DANFCE, DACTE e DAMDFE, podem ser guardadas por conveniência. Porém elas não substituem o XML, pois são apenas uma versão simplificada para facilitar a leitura e o transporte. ## Qual a diferença entre guardar o XML e guardar o PDF da nota? O XML é o documento fiscal propriamente dito: contém todos os dados da operação, a assinatura digital e a chave de acesso. O PDF, como o DANFE, é só uma imagem de parte dessas informações e pode ser gerado de novo a partir do XML a qualquer momento. Se a empresa guardar só o PDF, não consegue comprovar a autenticidade do documento nem importar os dados em sistemas contábeis. Já com o XML em mãos, é possível gerar o PDF sempre que precisar. ## Como fazer a guarda quando a emissão é feita por API? Em sistemas integrados por API fiscal, a cada documento autorizado o emissor devolve o XML, o PDF e o status. O ERP ou a plataforma de vendas deve gravar esses arquivos em um armazenamento próprio e confiável, associados ao pedido, ao cliente e à empresa emitente. Boas práticas incluem manter cópias de segurança em locais diferentes, organizar os arquivos por CNPJ, tipo de documento e data, registrar quem acessou ou alterou cada item e testar periodicamente se os arquivos podem ser recuperados. Para documentos recebidos de fornecedores, a distribuição de DF-e ajuda a baixar automaticamente os XML emitidos contra o CNPJ da empresa. ## O que acontece se a empresa não guardar os documentos? Se o fisco pedir um documento e a empresa não conseguir apresentá-lo, ela pode receber multas e ter dificuldade para comprovar operações, créditos de impostos ou despesas. Em uma fiscalização, a falta do XML pode levar à cobrança de tributos que a empresa não teria como contestar. Além do risco fiscal, a ausência dos arquivos atrapalha a rotina: fica mais difícil atender clientes que pedem segunda via, fazer a escrituração fiscal e responder a auditorias internas. ## Exemplos de Guarda de documentos fiscais - Um ERP que emite NF-e por API grava, a cada autorização, o XML e o DANFE em um armazenamento em nuvem, organizados por CNPJ e mês, com cópia de segurança em outra região. - Uma transportadora mantém arquivados os XML de CT-e e MDF-e, incluindo os eventos de encerramento, para apresentar em uma fiscalização de anos anteriores. - Um marketplace que emite NFS-e para vários prestadores separa os arquivos por tenant, garantindo que cada empresa acesse apenas os próprios documentos durante o prazo de guarda. - Uma rede de lojas usa a distribuição de DF-e para baixar automaticamente os XML das notas de compra emitidas por fornecedores e guardá-los junto com as notas de saída. ## Perguntas frequentes ### Guardar apenas o DANFE impresso é suficiente? Não. O documento com validade jurídica é o XML assinado digitalmente. O DANFE é só uma representação simplificada e não substitui o arquivo eletrônico na guarda fiscal. ### Quem recebe a nota também precisa guardar o XML? Sim. Destinatários e tomadores também devem manter os XML dos documentos recebidos, pois eles comprovam compras, créditos de impostos e despesas da empresa perante o fisco. ### Posso recuperar um XML que não guardei? Às vezes, sim, por meio do emissor, do fornecedor, dos portais oficiais ou da distribuição de DF-e. Mas a disponibilidade e o prazo de consulta variam, então não é seguro depender disso no lugar da guarda própria. ### Os eventos fiscais também precisam ser guardados? Sim. Cancelamentos, cartas de correção, encerramentos e manifestações alteram a situação do documento e devem ser guardados junto com o XML original. ## Termos relacionados - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [Download de XML fiscal](https://conota.dev/glossario/download-de-xml-fiscal.md) - [Distribuição de DF-e](https://conota.dev/glossario/distribuicao-de-df-e.md) - [Trilha de auditoria fiscal](https://conota.dev/glossario/trilha-de-auditoria-fiscal.md) - [Escrituração fiscal](https://conota.dev/glossario/escrituracao-fiscal.md) - [Obrigação acessória](https://conota.dev/glossario/obrigacao-acessoria.md) --- Fonte: [Guarda de documentos fiscais](https://conota.dev/glossario/guarda-de-documentos-fiscais/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Guia de recolhimento do FGTS > Guia de recolhimento do FGTS é o documento de pagamento que o empregador usa para depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos seus empregados. Ela reúne os valores devidos no período, identifica a empresa e os trabalhadores e permite quitar a obrigação no banco ou por meio digital, para que o dinheiro chegue à conta vinculada de cada empregado. **Também conhecido como:** Guia do FGTS, GRF, Guia do FGTS Digital, GFD, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que é a guia de recolhimento do FGTS? O FGTS é uma espécie de poupança obrigatória que o empregador forma em nome de cada trabalhador com carteira assinada. Todo mês a empresa deposita um percentual da remuneração do empregado, em regra 8%, em uma conta vinculada ao trabalhador. A guia de recolhimento é o documento que formaliza esse pagamento. Ela informa quanto deve ser pago, a que competência o valor se refere e quem é o empregador responsável. Sem a guia, o banco ou o sistema de pagamento não sabe a quem o dinheiro pertence. ## Como a guia do FGTS é gerada hoje? Durante muitos anos, a guia era gerada a partir de declarações enviadas por programas próprios, conhecida como GRF. Atualmente, o recolhimento mensal passou para a plataforma FGTS Digital, que emite a Guia do FGTS Digital, chamada de GFD. Na sistemática atual, os dados de folha de pagamento informados pela empresa ao eSocial alimentam o cálculo. O empregador acessa a plataforma, confere os valores, gera a guia e pode pagá-la, inclusive por Pix. Por isso, erros no envio da folha ao eSocial costumam aparecer depois como diferenças na guia. ## Quem precisa emitir e pagar a guia do FGTS? Qualquer empregador que tenha trabalhadores com direito ao FGTS: empresas de todos os portes, inclusive optantes pelo Simples Nacional, e também empregadores domésticos, que seguem um fluxo próprio. O pagamento é responsabilidade exclusiva do empregador e não pode ser descontado do salário do trabalhador. Na prática, quem opera a guia costuma ser o departamento pessoal da empresa ou o escritório de contabilidade que cuida da folha. ## O que acontece se a guia for paga com atraso ou não for paga? O atraso gera encargos, como juros e multa, que aumentam o valor a pagar. A falta de recolhimento também pode resultar em autuação pela fiscalização do trabalho e em pendências na regularidade da empresa, o que atrapalha a obtenção de certidões exigidas em licitações, financiamentos e contratos. Para o trabalhador, o depósito em falta significa saldo menor na conta vinculada, o que afeta saques em situações como demissão sem justa causa ou compra da casa própria. ## Qual a relação da guia do FGTS com documentos fiscais como NF-e e NFS-e? A guia do FGTS não é um documento fiscal eletrônico. Ela trata de uma obrigação trabalhista, ligada à folha de pagamento, enquanto NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e e MDF-e registram vendas, serviços e transporte e se relacionam com tributos como ICMS, ISSQN, PIS e COFINS. Por isso, uma API fiscal voltada à emissão de notas não gera a guia do FGTS. São rotinas paralelas: o sistema de folha e o eSocial cuidam do FGTS, e a integração fiscal cuida das notas. Ambas, porém, aparecem juntas na gestão financeira da empresa, já que representam custos e obrigações mensais. ## Exemplos de Guia de recolhimento do FGTS - Uma indústria com 40 empregados envia a folha de pagamento do mês ao eSocial e, em seguida, gera a Guia do FGTS Digital com o valor total a depositar, pagando por Pix antes do vencimento. - Um escritório de contabilidade que atende vários clientes acessa a plataforma do FGTS em nome de cada empresa, confere os valores calculados e gera uma guia para cada empregador. - Uma software house percebe que a guia do FGTS veio com valor diferente do esperado e descobre que um funcionário admitido no mês não havia sido informado corretamente no eSocial. - Uma empresa que emite NFS-e por API mantém essa rotina separada da folha: as notas são emitidas pelo sistema de vendas, enquanto a guia do FGTS é tratada pelo departamento pessoal. ## Perguntas frequentes ### A guia do FGTS é descontada do salário do empregado? Não. O FGTS é um encargo pago integralmente pelo empregador. O valor não sai do salário do trabalhador; ele é depositado a mais, em uma conta vinculada no nome do empregado. ### Qual a diferença entre GRF e GFD? GRF era a guia gerada na sistemática antiga, a partir de declarações enviadas por programa próprio. GFD é a Guia do FGTS Digital, gerada na plataforma atual com base nas informações da folha enviadas ao eSocial. ### Empresa do Simples Nacional também paga FGTS em guia separada? Sim. O FGTS não está incluído no DAS do Simples Nacional. A empresa optante precisa gerar e pagar a guia do FGTS separadamente para seus empregados. ### Uma API fiscal pode emitir a guia do FGTS? Não. APIs de emissão fiscal tratam de documentos como NF-e, NFS-e e CT-e. A guia do FGTS é uma obrigação trabalhista gerada a partir da folha de pagamento e do eSocial. ## Termos relacionados - [INSS retido na nota fiscal](https://conota.dev/glossario/inss-retido-na-nota-fiscal.md) - [Apuração de tributos](https://conota.dev/glossario/apuracao-de-tributos.md) - [Juros de mora tributária](https://conota.dev/glossario/juros-de-mora-tributaria.md) - [GNRE](https://conota.dev/glossario/gnre.md) - [Fiscalização tributária](https://conota.dev/glossario/fiscalizacao-tributaria.md) --- Fonte: [Guia de recolhimento do FGTS](https://conota.dev/glossario/guia-de-recolhimento-do-fgts/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # GZip na distribuição de DF-e > GZip na distribuição de DF-e é o formato de compactação usado para enviar os XMLs de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e CT-e, nas consultas de distribuição. Cada XML vem compactado em GZip e convertido em texto Base64. Quem recebe precisa decodificar e descompactar o conteúdo para ler o documento original. **Também conhecido como:** Compactação GZip do docZip, XML compactado na distribuição de DF-e, GZip + Base64 no DF-e, GZip compression in DF-e distribution **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** G ## O que é GZip e por que ele aparece na distribuição de DF-e? GZip é um formato de compactação de arquivos muito usado na internet. Ele reduz o tamanho dos dados sem perder nenhuma informação. Depois de descompactado, o conteúdo volta a ser exatamente igual ao original. Na distribuição de DF-e, os documentos fiscais são XMLs, que costumam ser grandes e repetitivos. Compactá-los diminui o volume de dados trafegado entre o ambiente do fisco e o sistema da empresa. Assim, uma única resposta pode trazer vários documentos de forma mais leve e rápida. ## Como o XML chega compactado na resposta? Na consulta de distribuição da NF-e, por exemplo, cada documento retornado vem dentro de um elemento chamado docZip. O conteúdo desse elemento não é o XML legível, e sim o XML compactado em GZip e depois codificado em Base64. O Base64 transforma os bytes compactados em texto comum, permitindo que eles sejam transportados dentro de outro XML sem corromper os dados. Junto com o docZip vêm informações como o NSU, que identifica a posição do documento na sequência de distribuição, e o schema, que indica o tipo de conteúdo, como um resumo da nota, a nota completa ou um evento. ## Como transformar o docZip de volta em XML? O processo tem duas etapas, sempre nesta ordem. Primeiro, decodifica-se o texto Base64, obtendo os bytes compactados. Depois, descompacta-se esses bytes com GZip, obtendo o XML original em texto. Praticamente todas as linguagens de programação já trazem bibliotecas para Base64 e GZip, então a tarefa costuma exigir poucas linhas de código. Após a descompactação, o sistema lê o atributo schema para saber como interpretar o XML e onde armazená-lo. ## Quais erros são comuns ao lidar com GZip na distribuição? Um erro frequente é tentar ler o conteúdo do docZip diretamente como XML, sem decodificar nem descompactar. Outro é inverter a ordem das etapas, tentando descompactar antes de decodificar o Base64, o que gera falha imediata. Também é comum problemas de codificação de caracteres depois da descompactação, quando o texto não é lido como UTF-8 e acentos aparecem corrompidos. Por fim, alguns sistemas descompactam corretamente, mas ignoram o schema e misturam resumos, notas completas e eventos no mesmo lugar. ## O GZip é usado só na NF-e? Não. O mesmo padrão de XML compactado em GZip e codificado em Base64 aparece em outros serviços de distribuição, como o do CT-e. No Padrão Nacional da NFS-e, a compactação GZip com Base64 também é usada no tráfego de XMLs entre os sistemas e o ambiente nacional. Por isso, entender esse formato é útil para qualquer integração fiscal que baixe documentos em volume. Em uma API fiscal que já faz esse tratamento, o sistema do cliente pode receber o XML pronto, sem precisar lidar diretamente com a compactação. ## Exemplos de GZip na distribuição de DF-e - Um ERP consulta a distribuição de DF-e para buscar notas emitidas contra o CNPJ da empresa, recebe vários elementos docZip e, para cada um, decodifica o Base64, descompacta com GZip e salva o XML na guarda de documentos fiscais. - Uma transportadora recebe na distribuição um docZip com schema de evento, descompacta o conteúdo e identifica que se trata de um cancelamento de CT-e relacionado a uma carga. - Um desenvolvedor investiga um log de integração fiscal em que o XML salvo aparece como texto ilegível e descobre que o sistema gravou o conteúdo Base64 sem descompactar o GZip. - Uma plataforma integrada a uma API fiscal recebe os XMLs de NF-e já descompactados em formato legível, junto com o status, sem implementar a lógica de GZip internamente. ## Perguntas frequentes ### Preciso de software especial para abrir o docZip? Não. Basta decodificar o Base64 e descompactar com GZip usando bibliotecas padrão da linguagem de programação. Ferramentas comuns de linha de comando também conseguem fazer isso para testes manuais. ### A compactação altera o conteúdo ou a assinatura do XML? Não. O GZip é uma compactação sem perdas. Depois de descompactado, o XML é idêntico ao original, incluindo a assinatura digital, que continua válida. ### Por que o XML vem em Base64 e não só compactado? Porque o resultado do GZip são bytes binários, que não podem ser colocados diretamente dentro de um XML. O Base64 converte esses bytes em texto seguro para transporte dentro da resposta. ### Como sei se o docZip é uma nota completa ou um resumo? Pelo atributo schema que acompanha cada docZip. Ele indica o tipo de documento, como resumo da NF-e, nota completa com protocolo ou evento, orientando o tratamento correto. ## Termos relacionados - [Distribuição de DF-e](https://conota.dev/glossario/distribuicao-de-df-e.md) - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [Download de XML fiscal](https://conota.dev/glossario/download-de-xml-fiscal.md) - [Manifestação do destinatário](https://conota.dev/glossario/manifestacao-do-destinatario.md) - [Padrão Nacional da NFS-e](https://conota.dev/glossario/padrao-nacional-da-nfs-e.md) --- Fonte: [GZip na distribuição de DF-e](https://conota.dev/glossario/gzip-na-distribuicao-de-df-e/) · Atualizado em 2026-10-22