# Glossário de A a Z — letra E > 18 termos. Glossário compacto: https://conota.dev/glossario/llms-full.txt --- # e-CNPJ > e-CNPJ é o certificado digital emitido para uma pessoa jurídica dentro da ICP-Brasil, vinculado ao CNPJ da empresa. Funciona como uma identidade eletrônica que permite à empresa assinar documentos digitais com validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas e acessar serviços online do governo, como os portais da Receita Federal e das secretarias de fazenda. **Também conhecido como:** Certificado digital e-CNPJ, Certificado digital de pessoa jurídica, Certificado digital PJ, eCNPJ **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que é o e-CNPJ, em palavras simples? Pense no e-CNPJ como a versão digital da identidade de uma empresa. Assim como uma pessoa assina um papel com a própria caneta, a empresa usa o e-CNPJ para assinar arquivos eletrônicos. Isso comprova que foi ela mesma quem enviou ou aprovou aquele documento. Ele é emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, a infraestrutura oficial que garante a validade jurídica das assinaturas digitais no país. Por isso, um documento assinado com e-CNPJ tem o mesmo valor legal de um documento assinado à mão. Embora pertença à empresa, o certificado fica sob a responsabilidade de uma pessoa física, normalmente o representante legal cadastrado junto à Receita Federal. ## Para que serve o e-CNPJ na emissão de notas fiscais? Todo documento fiscal eletrônico, como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, é um arquivo XML que precisa ser assinado digitalmente antes de ser enviado à SEFAZ. Essa assinatura é feita com o e-CNPJ da empresa emissora. Sem ela, o fisco não reconhece o documento e a emissão não acontece. A assinatura garante duas coisas: que a nota foi realmente emitida por aquela empresa e que o conteúdo não foi alterado depois de assinado. Na NFS-e, o uso do certificado depende das regras de cada município ou do ambiente nacional, mas ele costuma ser exigido para emissão e autenticação. Além das notas, o e-CNPJ é usado para acessar o e-CAC da Receita Federal, transmitir obrigações acessórias, como as escriturações fiscais, e consultar documentos emitidos contra o CNPJ da empresa. ## Quais são os tipos de e-CNPJ: A1 e A3? O e-CNPJ A1 é um arquivo digital, geralmente no formato PFX, protegido por senha. Ele pode ser instalado em computadores e servidores e costuma ter validade de um ano. Por ser um arquivo, permite automação: um sistema pode usá-lo para assinar notas sem intervenção humana. O e-CNPJ A3 fica gravado em um dispositivo físico, como token USB ou cartão inteligente, e exige que o aparelho esteja conectado no momento da assinatura. Costuma ter validade maior e oferece proteção física da chave, mas dificulta a emissão automatizada em servidores. Para quem emite notas por API, a partir de um ERP, plataforma de vendas ou marketplace, o tipo A1 é o mais usado, justamente porque pode ser enviado com segurança ao emissor e utilizado de forma contínua. ## Qual a diferença entre e-CNPJ e e-CPF? O e-CNPJ identifica uma empresa e está vinculado ao seu CNPJ. O e-CPF identifica uma pessoa física e está vinculado ao seu CPF. Ambos seguem as regras da ICP-Brasil e têm validade jurídica. Na emissão de documentos fiscais de empresas, o certificado exigido é o e-CNPJ, pois a nota precisa ser assinada em nome de quem está vendendo ou prestando o serviço. O e-CPF é usado em situações ligadas à própria pessoa, como a declaração de imposto de renda ou a atuação como procurador em portais do governo. ## Como obter e manter um e-CNPJ? A empresa contrata o certificado com uma Autoridade Certificadora. Em seguida, passa por uma validação de identidade feita por uma Autoridade de Registro, que confere os documentos da empresa e do responsável legal, de forma presencial ou por videoconferência, conforme a opção oferecida. Depois de emitido, o certificado precisa ser guardado com cuidado. No caso do A1, é importante manter um backup do arquivo e proteger a senha. Também é essencial acompanhar a data de vencimento: com o certificado expirado, a empresa fica impedida de emitir notas até instalar um novo. ## Exemplos de e-CNPJ - Uma loja virtual integra sua plataforma a uma API fiscal e envia o arquivo PFX do seu e-CNPJ A1. A partir daí, cada venda gera uma NF-e assinada automaticamente, sem ninguém precisar clicar em nada. - Uma transportadora usa o e-CNPJ para assinar o CT-e de cada frete e o MDF-e que acompanha a viagem do caminhão. - Um software de gestão atende dezenas de clientes e precisa cadastrar o e-CNPJ de cada empresa no emissor, além de monitorar as datas de vencimento para evitar interrupções na emissão. - O contador de uma empresa acessa o e-CAC com o e-CNPJ para consultar pendências fiscais e transmitir obrigações acessórias. ## Perguntas frequentes ### Posso emitir nota fiscal eletrônica sem e-CNPJ? Em regra, não. NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e exigem assinatura digital com certificado ICP-Brasil da empresa emissora. Na NFS-e, alguns municípios permitem emitir pelo portal com login e senha, mas integrações automatizadas normalmente exigem o certificado. ### O que acontece quando o e-CNPJ vence? A empresa deixa de conseguir assinar documentos e, portanto, de emitir notas fiscais eletrônicas. É preciso adquirir um novo certificado e atualizá-lo em todos os sistemas e emissores que o utilizam. ### Qual tipo de e-CNPJ usar para emitir notas por API? O A1, porque é um arquivo que pode ser armazenado com segurança no emissor e usado de forma automática. O A3 depende de um token ou cartão conectado fisicamente, o que inviabiliza a maioria das integrações em servidor. ### Uma empresa com filiais precisa de um e-CNPJ para cada uma? Depende das regras de cada SEFAZ e município. Em muitos casos, o certificado da matriz pode assinar documentos das filiais, mas há situações em que se exige certificado específico. Vale confirmar com o contador antes de configurar a emissão. ## Termos relacionados - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) - [ICP-Brasil](https://conota.dev/glossario/icp-brasil.md) - [Assinatura digital do XML](https://conota.dev/glossario/assinatura-digital-do-xml.md) - [Autoridade Certificadora](https://conota.dev/glossario/autoridade-certificadora.md) - [Arquivo PFX](https://conota.dev/glossario/arquivo-pfx.md) --- Fonte: [e-CNPJ](https://conota.dev/glossario/e-cnpj/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # EFD-Contribuições > EFD-Contribuições é a escrituração digital mensal, integrante do SPED, em que as empresas informam à Receita Federal as operações usadas para calcular o PIS/Pasep, a COFINS e, quando aplicável, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O arquivo reúne receitas, créditos, documentos fiscais e a apuração final desses tributos em formato padronizado. **Também conhecido como:** EFD Contribuições, EFD-PIS/Cofins, SPED Contribuições, SPED PIS/Cofins, EFD **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que é a EFD-Contribuições? EFD significa Escrituração Fiscal Digital. A EFD-Contribuições é um arquivo eletrônico em formato de texto, com layout definido pela Receita Federal, em que a empresa detalha mês a mês suas vendas, compras, serviços prestados e tomados, além dos créditos e débitos de PIS/Pasep e COFINS. Ela faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), conjunto de obrigações que substituiu livros e declarações em papel. Antes, a obrigação era conhecida como EFD-PIS/Cofins, nome que ainda aparece no dia a dia de contadores e sistemas. ## Para que serve a EFD-Contribuições? Serve para o Fisco conferir se a empresa calculou e pagou corretamente as contribuições sobre a receita. Em vez de receber apenas o valor final, a Receita recebe o caminho completo: quais notas geraram receita, quais compras deram direito a crédito e como se chegou ao valor devido. Com esses dados, a Receita consegue cruzar informações com outras obrigações, como a EFD ICMS/IPI e os próprios XMLs de notas fiscais emitidas e recebidas. Divergências podem levar a questionamentos, glosa de créditos ou autuações. ## Quem precisa entregar a EFD-Contribuições? Em regra, as pessoas jurídicas de direito privado tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Empresas que recolhem a CPRB, a chamada desoneração da folha, também informam essa contribuição no arquivo. Empresas do Simples Nacional e MEIs, de modo geral, estão dispensados, porque pagam esses tributos dentro da guia unificada. Como há exceções e regras específicas, a confirmação da obrigatoriedade deve ser feita com o contador responsável. ## Como a EFD-Contribuições é gerada e entregue? Normalmente o ERP ou o sistema contábil da empresa gera o arquivo a partir das notas fiscais, lançamentos e cadastros. Esse arquivo é importado no programa oficial da Receita (PVA), que valida a estrutura, aponta erros, permite a assinatura com certificado digital e faz a transmissão. O arquivo é organizado em blocos de registros: há blocos para documentos de serviços, de mercadorias, de transporte, para demais operações e um bloco de apuração, onde ficam consolidados créditos e contribuições devidas. A entrega é mensal, dentro do prazo definido pela Receita Federal. ## Qual a relação entre a EFD-Contribuições e a emissão de notas fiscais? Grande parte do conteúdo da EFD-Contribuições vem dos documentos fiscais: NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e, emitidos ou recebidos. Campos como CST de PIS e COFINS, base de cálculo, alíquota e valores informados na nota são reaproveitados na escrituração. Por isso, uma emissão bem configurada reduz retrabalho no fechamento. Quando o sistema emissor guarda e devolve o XML autorizado de cada documento, fica mais simples alimentar a escrituração e conferir se o que foi declarado bate com o que foi emitido. ## Qual a diferença entre EFD-Contribuições e EFD ICMS/IPI? As duas pertencem ao SPED, mas tratam de tributos diferentes. A EFD ICMS/IPI cuida de impostos estaduais e do IPI, e é de interesse dos estados e da Receita. A EFD-Contribuições trata de contribuições federais sobre a receita: PIS/Pasep, COFINS e CPRB. Na prática, muitas informações se repetem nos dois arquivos, como dados das notas fiscais e dos participantes, mas cada um tem layout, regras e destinatários próprios. Com a reforma tributária e a criação da CBS, que substituirá PIS e COFINS, a tendência é que essa obrigação passe por mudanças. ## Exemplos de EFD-Contribuições - Uma distribuidora no Lucro Real exporta do ERP as NF-e de venda e de compra do mês, gera a EFD-Contribuições com os créditos de PIS e COFINS sobre insumos e transmite o arquivo pelo PVA. - Uma empresa de software no Lucro Presumido informa na EFD-Contribuições as receitas das NFS-e emitidas no mês, aplicando as alíquotas cumulativas de PIS e COFINS. - Uma transportadora usa os XMLs dos CT-e autorizados para preencher o bloco de documentos de transporte da EFD-Contribuições. - Um contador identifica que notas emitidas com CST de PIS incorreto geraram divergência na EFD-Contribuições e solicita ajuste na configuração tributária do sistema emissor. ## Perguntas frequentes ### A EFD-Contribuições é entregue com que frequência? A entrega é mensal, referente às operações de cada mês, dentro do prazo fixado pela Receita Federal. Mesmo sem movimento, algumas empresas podem ter obrigações específicas, por isso convém verificar com o contador. ### Precisa de certificado digital para transmitir a EFD-Contribuições? Sim. O arquivo é assinado digitalmente antes da transmissão, normalmente com certificado e-CNPJ da empresa ou e-CPF do representante ou procurador autorizado, emitido dentro da ICP-Brasil. ### Uma API fiscal gera a EFD-Contribuições? Em geral, não. A API fiscal emite e armazena os documentos, como NF-e e NFS-e, cujos XMLs servem de fonte para a escrituração. A geração do arquivo costuma ficar com o ERP ou o sistema contábil. ### É possível corrigir uma EFD-Contribuições já entregue? Sim, por meio de arquivo retificador, que substitui o original. Há regras e limites para retificação, especialmente quando já houve procedimento fiscal, então a correção deve ser orientada pelo contador. ## Termos relacionados - [COFINS](https://conota.dev/glossario/cofins.md) - [Escrituração fiscal](https://conota.dev/glossario/escrituracao-fiscal.md) - [Apuração de tributos](https://conota.dev/glossario/apuracao-de-tributos.md) - [Aproveitamento de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/aproveitamento-de-credito-tributario.md) - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) --- Fonte: [EFD-Contribuições](https://conota.dev/glossario/efd-contribuicoes/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Emissão em contingência > Emissão em contingência é o procedimento que permite emitir documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, quando não é possível obter a autorização normal da SEFAZ por falhas técnicas, indisponibilidade do serviço ou problemas de conexão. A operação continua seguindo regras específicas, e o documento precisa ser regularizado junto ao fisco depois. **Também conhecido como:** Contingência fiscal, Emissão contingencial, Modo de contingência, Contingência da NF-e, Contingency issuance **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que é emissão em contingência e quando ela é usada? No fluxo normal, o sistema do emissor envia o documento fiscal para a SEFAZ, que o valida e devolve a autorização de uso. Só depois disso a mercadoria pode circular ou a venda pode ser concluída com o documento válido. Quando essa comunicação falha, a empresa ficaria impedida de vender, faturar ou despachar cargas. A emissão em contingência existe para evitar essa paralisação. Ela é usada quando a SEFAZ está fora do ar, quando há instabilidade no serviço de autorização ou quando o próprio emissor está sem internet. Nesses casos, a legislação prevê caminhos alternativos para que a operação aconteça e seja formalizada depois. Ela não é uma forma de evitar a autorização. É um regime temporário, com regras próprias, que deve ser usado apenas enquanto o problema durar. ## Quais são as modalidades de contingência? Para a NF-e, existem modalidades como a SVC (SEFAZ Virtual de Contingência), em que o documento é autorizado por outro ambiente da Receita no lugar da SEFAZ do estado; o EPEC, em que se envia um evento prévio com os dados principais da nota ao Ambiente Nacional; e o FS-DA, em que o documento auxiliar é impresso em formulário de segurança para ser transmitido depois. O CT-e também conta com modalidades semelhantes, como SVC e EPEC. Na NFC-e, a forma mais comum é a contingência offline: a nota é gerada e assinada no próprio ponto de venda, o DANFCE é entregue ao consumidor e o arquivo é transmitido assim que a conexão voltar. O MDF-e também possui uma modalidade de contingência offline. Na NFS-e, as regras dependem do município ou do padrão nacional adotado. Alguns permitem emissão posterior ou recibos provisórios, outros não oferecem alternativa. Por isso, é preciso verificar o que vale em cada cidade. ## Como funciona a emissão em contingência na prática? O documento emitido em contingência traz no XML a indicação do tipo de emissão utilizado, além da data e hora de entrada em contingência e uma justificativa. Na NF-e, o tipo de emissão faz parte da chave de acesso, então uma nota gerada em contingência tem chave diferente da que teria na emissão normal. O documento auxiliar impresso, como DANFE ou DANFCE, também exibe a informação de que foi emitido em contingência. Isso permite que destinatários, transportadores e fiscalização saibam que a autorização ainda pode estar pendente. Dependendo da modalidade, a autorização acontece na hora em outro ambiente (como na SVC) ou fica para depois (como no offline e no FS-DA). ## O que acontece quando a SEFAZ volta a funcionar? Nas modalidades em que o documento não foi autorizado no momento da emissão, ele precisa ser transmitido à SEFAZ dentro do prazo previsto na legislação. Só após essa transmissão e a autorização o documento fica plenamente regularizado. Nessa etapa podem surgir rejeições, por exemplo por erro de cadastro ou de tributação, que não seriam percebidas antes. Também é preciso cuidar da numeração: notas iniciadas no modo normal que não chegaram a ser autorizadas podem exigir consulta de situação, cancelamento ou inutilização de numeração, evitando duplicidade. Se um documento em contingência for rejeitado e não puder ser corrigido, a empresa precisa tratar a situação conforme as regras do fisco, já que a operação comercial pode já ter ocorrido. ## Como a contingência funciona em uma integração por API? Em sistemas como ERPs, plataformas de venda e marketplaces que emitem notas por API, a contingência costuma ser tratada como uma estratégia de fallback. O sistema detecta a indisponibilidade da SEFAZ, muda a forma de emissão quando permitido e mantém os documentos pendentes em uma fila até a regularização. Alguns cuidados técnicos são importantes: usar idempotência para não emitir a mesma nota duas vezes ao repetir requisições, acompanhar o status de cada documento até a autorização final e registrar o histórico de eventos. Em uma infraestrutura de emissão como o Conota, esse acompanhamento e o retorno de XML, PDF e status ficam centralizados, mas as modalidades disponíveis variam conforme o documento, o estado ou o município. ## Exemplos de Emissão em contingência - Uma loja de varejo perde a conexão com a internet no fim de semana e passa a emitir NFC-e em contingência offline, entregando o DANFCE ao cliente e transmitindo as notas quando a conexão volta. - Um ERP identifica que a SEFAZ do estado está indisponível e passa a enviar as NF-e para a SVC, garantindo a autorização sem interromper o faturamento. - Uma transportadora registra um EPEC para o CT-e de uma carga urgente e transmite o documento completo depois que o serviço normal é restabelecido. - Uma plataforma de vendas guarda as NF-e geradas em contingência em uma fila de emissão e acompanha cada uma até a autorização, tratando as rejeições no retorno. ## Perguntas frequentes ### Emitir em contingência é permitido? Sim. A contingência está prevista nas normas dos documentos fiscais eletrônicos, desde que usada em situações reais de indisponibilidade e que os documentos sejam regularizados dentro do prazo e das regras de cada modalidade. ### A chave de acesso muda na contingência? Na NF-e, sim. O tipo de emissão é um dos componentes da chave de acesso, então um documento emitido em contingência terá chave diferente daquela que teria na emissão normal. ### Toda NFS-e tem opção de contingência? Não. A NFS-e segue regras do município ou do padrão nacional adotado. Alguns permitem emissão posterior ou documentos provisórios, outros não oferecem alternativa formal. ### Posso usar a contingência para emitir sem validar os dados? Não é recomendável. Os dados serão validados na transmissão, e erros podem gerar rejeição de um documento cuja operação já aconteceu, criando retrabalho e risco fiscal. ## Termos relacionados - [EPEC](https://conota.dev/glossario/epec.md) - [Contingência offline da NFC-e](https://conota.dev/glossario/contingencia-offline-da-nfc-e.md) - [Fallback na integração fiscal](https://conota.dev/glossario/fallback-na-integracao-fiscal.md) - [Autorização de uso da NF-e](https://conota.dev/glossario/autorizacao-de-uso-da-nf-e.md) - [Fila de emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/fila-de-emissao-fiscal.md) - [Inutilização de numeração](https://conota.dev/glossario/inutilizacao-de-numeracao.md) --- Fonte: [Emissão em contingência](https://conota.dev/glossario/emissao-em-contingencia/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Emissão fiscal por API > Emissão fiscal por API é o processo em que um sistema próprio, como um ERP, loja virtual ou marketplace, gera documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e, MDF-e) enviando dados a um serviço especializado por meio de uma interface de programação, que valida, assina, transmite ao órgão autorizador e devolve o resultado automaticamente. **Também conhecido como:** Emissão de nota fiscal via API, Emissão de documentos fiscais por API, Emissão fiscal automatizada, Emissão de NF-e por API, API-based tax invoice issuance **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que significa emitir nota fiscal por API? Significa que a nota não é preenchida manualmente em um site ou programa emissor. Em vez disso, o próprio sistema da empresa envia os dados da venda, como cliente, produtos, valores e impostos, para uma API fiscal, que se encarrega de transformar essas informações em um documento fiscal válido. API é a sigla em inglês para interface de programação de aplicações. Na prática, é uma porta de comunicação entre sistemas: um lado faz um pedido em formato padronizado, geralmente JSON, e o outro responde com o resultado, como o status da nota, o XML autorizado e o PDF. ## Como funciona a emissão fiscal por API, passo a passo? Primeiro, o sistema do cliente monta o payload de emissão com os dados da operação e o envia a um endpoint da API, autenticando-se com uma chave ou token. A API valida os campos, converte as informações para o leiaute exigido, gera o XML e faz a assinatura digital com o certificado da empresa emissora. Em seguida, o documento é transmitido ao órgão autorizador: a SEFAZ, no caso de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, ou a prefeitura ou o ambiente nacional, no caso da NFS-e. Esse retorno pode demorar alguns segundos ou mais, por isso muitas APIs trabalham de forma assíncrona. Por fim, a API informa o resultado: autorizado ou rejeitado, com o motivo. O sistema pode consultar o status periodicamente (polling) ou receber um aviso automático por webhook, já com o XML, o PDF e o protocolo de autorização. ## Para que serve emitir documentos fiscais por API? Serve para automatizar a emissão em empresas que vendem em volume ou que têm sistemas próprios. A nota passa a ser gerada no mesmo momento da venda, sem digitação, o que reduz erros, atrasos e retrabalho. Também é útil para softwares que atendem muitos clientes, como ERPs e plataformas de gestão, que precisam emitir notas em nome de vários CNPJs. Com uma única integração, eles oferecem emissão fiscal sem precisar construir e manter comunicação direta com cada SEFAZ e cada prefeitura. ## Qual a diferença entre emitir por API e usar um emissor manual? No emissor manual, uma pessoa acessa um portal ou programa e preenche os campos da nota a cada venda. Funciona para baixo volume, mas fica lento e sujeito a erros quando as vendas crescem. Na emissão por API, a nota nasce dos dados que já existem no sistema da empresa. Não há digitação, o processo pode rodar a qualquer hora e o acompanhamento de autorizações, rejeições e cancelamentos também pode ser automatizado. ## O que é preciso para começar a emitir por API? Do lado fiscal, a empresa precisa estar habilitada a emitir o documento desejado, ter inscrição estadual ou municipal conforme o caso e um certificado digital, normalmente do tipo A1, que será usado para assinar os XMLs. Para NFC-e, também é necessário o CSC fornecido pela SEFAZ. Do lado técnico, é preciso obter as credenciais de acesso à API, testar tudo no ambiente de homologação, que não tem validade fiscal, e só então passar para o ambiente de produção. Boas práticas incluem tratar rejeições, usar idempotência para evitar notas duplicadas e prever novas tentativas em caso de falhas temporárias. ## Quais cuidados evitam problemas na emissão por API? Os dados enviados precisam estar corretos do ponto de vista tributário: NCM, CFOP, CST ou CSOSN, alíquotas e regime tributário. A API valida o formato, mas a responsabilidade pelas regras fiscais continua sendo da empresa emissora. Também é importante guardar os XMLs autorizados pelo prazo legal, monitorar o vencimento dos certificados digitais e registrar logs das requisições, o que facilita investigar erros e atender auditorias. ## Exemplos de Emissão fiscal por API - Um ERP de pequenas indústrias integra uma API fiscal e passa a emitir NF-e automaticamente para todos os seus clientes, cada um com seu próprio CNPJ e certificado digital. - Uma plataforma de agendamento de serviços envia os dados de cada atendimento concluído à API e recebe de volta a NFS-e autorizada, que é enviada por e-mail ao cliente final. - Um sistema de frente de caixa emite NFC-e por API a cada venda no balcão e imprime o DANFCE com o QR Code assim que a autorização é retornada. - Uma transportadora gera o CT-e e o MDF-e de cada viagem diretamente do seu software de gestão de frota, usando a mesma integração para os dois documentos. ## Perguntas frequentes ### Emitir nota por API dispensa o certificado digital? Não. O documento fiscal precisa ser assinado com o certificado digital da empresa emissora. Normalmente o certificado A1 é cadastrado na plataforma da API, que o utiliza para assinar os XMLs em nome da empresa. ### Preciso saber programar para emitir por API? A integração exige trabalho técnico, geralmente feito pela equipe de desenvolvimento do sistema. Depois de pronta, os usuários do dia a dia não precisam lidar com a API: a nota é emitida a partir das telas habituais do sistema. ### A emissão por API é instantânea? Costuma ser rápida, mas depende do órgão autorizador. Por isso, muitas APIs funcionam de forma assíncrona: recebem o pedido na hora e informam o resultado por consulta de status ou webhook assim que a autorização ou rejeição é obtida. ### Uma única API pode emitir vários tipos de documento? Sim, desde que o provedor ofereça suporte a eles. Algumas APIs permitem emitir NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e e MDF-e com a mesma integração, mas a disponibilidade pode variar conforme o documento e o município. ## Termos relacionados - [API fiscal](https://conota.dev/glossario/api-fiscal.md) - [Integração fiscal](https://conota.dev/glossario/integracao-fiscal.md) - [Payload de emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/payload-de-emissao-fiscal.md) - [Fluxo assíncrono de emissão](https://conota.dev/glossario/fluxo-assincrono-de-emissao.md) - [Ambiente de homologação](https://conota.dev/glossario/ambiente-de-homologacao.md) - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) --- Fonte: [Emissão fiscal por API](https://conota.dev/glossario/emissao-fiscal-por-api/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Emitente de documento fiscal > Emitente de documento fiscal é a empresa ou pessoa responsável por gerar, assinar digitalmente e transmitir uma nota fiscal ou outro documento fiscal eletrônico, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e ou MDF-e. É quem vende o produto, presta o serviço ou realiza o transporte, e responde perante o fisco pelas informações declaradas no documento. **Também conhecido como:** Emissor de documento fiscal, Emitente da nota fiscal, Emissor da nota, Fiscal document issuer **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que é o emitente de um documento fiscal? O emitente é quem cria o documento fiscal e o envia para a autoridade responsável. Pode ser a SEFAZ, no caso de notas de produtos e transporte, ou a prefeitura e o ambiente nacional, no caso de notas de serviço. Em outras palavras, é a parte que "tira a nota". Na maioria das vezes, o emitente é uma empresa com CNPJ. Ele assume a responsabilidade legal pelo conteúdo do documento: valores, impostos, descrição da operação e dados das partes envolvidas. Se houver erro ou irregularidade, é o emitente que responde perante o fisco. ## Quais dados do emitente aparecem no documento fiscal? Todo documento fiscal eletrônico traz um bloco com a identificação do emitente. Esse bloco costuma incluir CNPJ ou CPF, razão social, nome fantasia, endereço completo, inscrição estadual ou inscrição municipal e o regime tributário da empresa. No arquivo XML da NF-e, por exemplo, essas informações ficam em um grupo próprio, chamado emit. Os dados precisam estar de acordo com o cadastro da empresa nos órgãos fiscais. Divergências entre o que é enviado e o que está cadastrado são uma causa comum de rejeição. ## Quem é o emitente em cada tipo de documento? Na NF-e e na NFC-e, o emitente é quem vende ou movimenta a mercadoria, como uma indústria, um distribuidor ou uma loja. Na NFS-e, o emitente é o prestador de serviço, como uma agência, uma clínica ou uma empresa de software. No CT-e, o emitente é a transportadora que realiza o frete. Já no MDF-e, o emitente pode ser a transportadora ou a própria empresa que transporta sua mercadoria com veículo próprio, conforme as regras do documento. ## Qual a diferença entre emitente e destinatário? O emitente é quem emite o documento; o destinatário é quem recebe a mercadoria ou o serviço. Em uma venda de produtos, o vendedor é o emitente e o comprador é o destinatário. Nas notas de serviço, o destinatário costuma ser chamado de tomador de serviço. Os dois lados aparecem no documento, mas só o emitente assina digitalmente e transmite a nota ao fisco. ## O que uma empresa precisa para ser emitente? Para emitir documentos fiscais eletrônicos, a empresa geralmente precisa estar com o cadastro regular, ter inscrição estadual ou municipal conforme o tipo de documento e estar habilitada para emissão junto à SEFAZ ou à prefeitura. Também é necessário um certificado digital, normalmente do tipo A1 no caso de integrações por sistema, usado para assinar o XML. Outros requisitos dependem do documento, como o CSC na NFC-e, além do controle de série e numeração. ## Como o emitente é tratado na emissão fiscal por API? Em uma API fiscal, cada emitente costuma ser cadastrado como uma empresa, com seus dados cadastrais, regime tributário e certificado digital. A partir daí, o sistema de origem, como um ERP ou marketplace, apenas informa qual empresa está emitindo e envia os dados da operação. Isso é especialmente útil para plataformas que emitem em nome de muitos clientes ou para grupos com várias filiais. Cada CNPJ funciona como um emitente separado, com certificados, numeração e histórico próprios, e a gestão pode ser centralizada em um único painel. ## Exemplos de Emitente de documento fiscal - Uma loja virtual vende um par de tênis e emite uma NF-e: a loja é a emitente e o cliente que comprou é o destinatário. - Uma consultoria presta um serviço para outra empresa e emite uma NFS-e na prefeitura do seu município: a consultoria é a emitente, como prestadora de serviço. - Uma transportadora leva a carga de uma indústria até um centro de distribuição e emite o CT-e do frete, figurando como emitente do documento de transporte. - Um ERP usado por várias empresas cadastra cada CNPJ como emitente na API fiscal, com seu próprio certificado digital, e passa a emitir notas para todos com uma única integração. ## Perguntas frequentes ### Uma filial pode ser emitente de documentos fiscais? Sim. Cada estabelecimento com CNPJ próprio, incluindo filiais, é um emitente separado. Ele tem seus próprios dados cadastrais, inscrição estadual ou municipal, série e numeração de documentos. ### Pessoa física pode ser emitente de nota fiscal? Em geral, o emitente é uma empresa com CNPJ. Existem situações específicas, como a de produtor rural em alguns estados, em que pessoa física pode emitir, mas isso depende das regras locais. ### É possível corrigir os dados do emitente depois que a nota foi autorizada? Não por carta de correção, que não permite alterar dados cadastrais do emitente. Nesses casos, o caminho costuma ser cancelar o documento dentro do prazo permitido e emitir um novo com os dados corretos. ## Termos relacionados - [Destinatário da NF-e](https://conota.dev/glossario/destinatario-da-nf-e.md) - [Prestador de serviço](https://conota.dev/glossario/prestador-de-servico.md) - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) - [Inscrição estadual](https://conota.dev/glossario/inscricao-estadual.md) - [Habilitação para emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/habilitacao-para-emissao-fiscal.md) - [Gestão de empresas emissoras](https://conota.dev/glossario/gestao-de-empresas-emissoras.md) --- Fonte: [Emitente de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/emitente-de-documento-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Encerramento do MDF-e > Encerramento do MDF-e é o evento fiscal que informa à SEFAZ que o transporte descrito no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais terminou. Ele é enviado pelo emitente ao final da viagem, com local e data da conclusão, e libera o veículo para novos manifestos, além de manter a regularidade fiscal da operação. **Também conhecido como:** Evento de encerramento do MDF-e, Encerrar MDF-e, Encerramento de manifesto, MDF-e closure **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que é o encerramento do MDF-e? O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o documento que acompanha o veículo durante o transporte de cargas e reúne as notas fiscais ou os CT-e transportados naquela viagem. Ele tem início, meio e fim: é autorizado antes da partida e precisa ser encerrado quando a viagem termina. O encerramento é um evento eletrônico vinculado ao MDF-e já autorizado. Ele não cria um novo documento: apenas registra, junto à SEFAZ, que aquele manifesto cumpriu seu papel e não está mais em trânsito. ## Para que serve encerrar o MDF-e? O encerramento serve para mostrar ao fisco que a carga chegou ao destino e que o percurso informado foi concluído. Enquanto o manifesto está aberto, para a fiscalização o veículo ainda está em viagem com aquela carga. Na prática, ele também evita bloqueios. A legislação do MDF-e prevê rejeições na emissão de novos manifestos quando existem documentos antigos não encerrados, por exemplo para o mesmo veículo em determinadas situações ou quando há manifestos abertos há muito tempo. Por isso, esquecer de encerrar pode impedir a empresa de emitir o próximo MDF-e. ## Quando o MDF-e deve ser encerrado? O encerramento deve ser feito ao final do trajeto, depois da entrega ou do descarregamento da carga no destino informado. Também é encerrado quando a viagem é interrompida e o manifesto não será mais utilizado, como em casos de transbordo para outro veículo. Não é correto encerrar antes de o transporte acabar, já que o veículo ficaria circulando sem um manifesto válido para aquela carga. ## Como funciona o encerramento por API? O sistema da empresa envia uma solicitação de evento de encerramento informando a chave de acesso do MDF-e, o número do protocolo de autorização, a data do encerramento e a UF e o município onde a viagem terminou. Esse pedido é assinado digitalmente com o certificado do emitente e transmitido à SEFAZ. Se tudo estiver correto, a SEFAZ registra o evento e devolve um protocolo próprio do encerramento. Em uma API fiscal como a do Conota, o ERP ou TMS chama um endpoint de encerramento e recebe de volta o status e o XML do evento, sem precisar montar e assinar o arquivo manualmente. Se houver rejeição, o motivo é retornado para que o sistema possa corrigir e reenviar. ## Qual a diferença entre encerramento e cancelamento do MDF-e? O cancelamento anula o manifesto, como se a viagem não tivesse acontecido. Ele só é aceito em um prazo curto após a autorização e desde que o transporte não tenha começado. O encerramento, ao contrário, confirma que o transporte aconteceu e chegou ao fim. Depois de encerrado, o MDF-e não pode mais ser cancelado. Por isso, se houve erro e a viagem nem começou, o caminho é cancelar; se a viagem ocorreu, o caminho é encerrar. ## O que acontece se o MDF-e não for encerrado? O manifesto continua constando como em aberto na base da SEFAZ. Isso pode gerar rejeições ao tentar emitir novos MDF-e e deixar a empresa em situação irregular perante a fiscalização, com risco de questionamentos e penalidades previstas na legislação estadual. Para quem emite muitos manifestos, uma boa prática é automatizar o encerramento a partir da confirmação de entrega no sistema e monitorar documentos que permanecem abertos além do esperado. ## Exemplos de Encerramento do MDF-e - Uma transportadora sai de Campinas com um caminhão carregado de CT-e destinados a Belo Horizonte. Ao concluir a última entrega, o TMS envia automaticamente o evento de encerramento informando Belo Horizonte como município de encerramento. - Um ERP de uma indústria com frota própria tenta emitir um MDF-e para o mesmo caminhão e recebe rejeição por existir manifesto anterior não encerrado. O sistema encerra o documento pendente pela API e, em seguida, emite o novo manifesto. - Durante a viagem, a carga é transferida para outro veículo por causa de uma pane. O manifesto do primeiro caminhão é encerrado e um novo MDF-e é emitido para o veículo que seguirá com a carga. - Um agente de inteligência artificial com acesso via MCP consulta os MDF-e abertos há vários dias e lista quais precisam ser encerrados, para revisão da equipe de logística. ## Perguntas frequentes ### Quem deve fazer o encerramento do MDF-e? O próprio emitente do manifesto, seja a transportadora ou a empresa que transporta carga própria. O evento é assinado com o certificado digital do emitente e enviado à SEFAZ. ### É possível cancelar um MDF-e depois de encerrado? Não. Após o encerramento, o manifesto é considerado concluído e não pode mais ser cancelado. O cancelamento só cabe dentro do prazo legal e antes do início da viagem. ### Quais dados são necessários para encerrar o MDF-e? Basicamente a chave de acesso do manifesto, o protocolo de autorização, a data do encerramento e a UF e o município onde o transporte terminou. ### O encerramento gera um novo DAMDFE? Não. O encerramento é um evento registrado na SEFAZ, com XML e protocolo próprios. O DAMDFE continua sendo a representação impressa do manifesto original. ## Termos relacionados - [DAMDFE](https://conota.dev/glossario/damdfe.md) - [CT-e](https://conota.dev/glossario/ct-e.md) - [Cancelamento de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/cancelamento-de-documento-fiscal.md) - [Averbação de carga](https://conota.dev/glossario/averbacao-de-carga.md) - [Emissão fiscal por API](https://conota.dev/glossario/emissao-fiscal-por-api.md) - [Assinatura digital do XML](https://conota.dev/glossario/assinatura-digital-do-xml.md) --- Fonte: [Encerramento do MDF-e](https://conota.dev/glossario/encerramento-do-mdf-e/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Endpoint de API > Endpoint de API é o endereço específico, normalmente uma URL, pelo qual um sistema acessa uma função de outro sistema. Cada endpoint corresponde a uma ação ou recurso, como emitir uma nota fiscal, consultar seu status ou baixar o XML, e recebe requisições com um método HTTP definido e dados em formato padronizado. **Também conhecido como:** Endpoint, Ponto de acesso da API, Ponto de extremidade, Rota da API, API endpoint **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que é um endpoint de API, na prática? Pense em uma API como uma central de atendimento, que reúne vários setores. Para resolver cada assunto, você liga para um ramal diferente. O endpoint é esse ramal: um ponto de contato específico, criado para uma tarefa determinada. Em uma API fiscal, por exemplo, pode haver um endpoint para enviar uma NF-e para emissão, outro para consultar se ela foi autorizada e outro para baixar o arquivo XML. O sistema que faz a integração, como um ERP ou uma plataforma de vendas, escolhe o endpoint de acordo com o que precisa fazer naquele momento. ## Como funciona uma chamada a um endpoint? Uma chamada combina algumas partes. A primeira é o endereço, formado por uma URL base, que é igual para toda a API, mais um caminho que identifica o recurso. A segunda é o método HTTP, que indica a intenção: GET costuma servir para consultar, POST para criar, PUT ou PATCH para alterar e DELETE para remover. A requisição também leva cabeçalhos, nos quais normalmente vai a credencial de acesso, como uma API Key ou um Bearer token. Quando há dados para enviar, eles seguem no corpo da requisição, geralmente em formato JSON. O endpoint devolve uma resposta com um código de status, que mostra se deu certo (por exemplo, 200 ou 201) ou se houve erro (como 400, 401 ou 500), acompanhado dos dados solicitados ou de uma mensagem explicando o problema. ## Quais endpoints são comuns em uma API fiscal? Embora cada fornecedor organize sua API de um jeito, alguns grupos de endpoints aparecem com frequência: emissão de documentos (NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e, MDF-e), consulta de status, cancelamento e outros eventos fiscais, download de XML e PDF, e listagem de documentos com filtros por data, empresa ou situação. Também é comum haver endpoints administrativos, para cadastrar empresas emissoras, enviar certificados digitais e configurar dados como série e numeração. A documentação da API é o lugar onde cada endpoint é descrito, com seus parâmetros, exemplos de requisição e possíveis respostas. ## Qual a diferença entre endpoint, API e URL? A API é o conjunto completo de regras e funções que um sistema oferece para outros usarem. O endpoint é uma dessas funções, acessível em um endereço próprio. A URL é o endereço em si, que identifica onde o endpoint está. Um mesmo endereço pode representar endpoints diferentes conforme o método usado. Por exemplo, enviar um GET para o caminho de notas pode listar documentos, enquanto um POST no mesmo caminho pode criar uma nova emissão. Por isso, endpoint costuma ser entendido como a combinação de método e caminho. ## Por que existem endpoints diferentes para homologação e produção? Muitas APIs fiscais oferecem dois ambientes: o de homologação, usado para testes, em que os documentos não têm validade jurídica, e o de produção, em que as notas são reais e geram efeitos fiscais. Cada ambiente pode ter uma URL base diferente ou ser selecionado por um parâmetro ou credencial específica. Separar os ambientes evita que um teste gere uma nota verdadeira por engano. Antes de colocar uma integração no ar, o recomendado é validar todos os endpoints usados em homologação e só depois apontar o sistema para produção. ## Que cuidados tomar ao integrar com endpoints fiscais? A emissão fiscal depende de órgãos externos, como Secretarias da Fazenda e prefeituras, que podem demorar ou ficar indisponíveis. Por isso, muitos endpoints de emissão trabalham de forma assíncrona: recebem o pedido, devolvem um identificador e o resultado final é obtido depois, por consulta ou por notificação automática. Também é importante definir tempo limite para as chamadas, repetir tentativas com intervalos crescentes em caso de falha temporária, evitar enviar o mesmo documento duas vezes e guardar as credenciais de acesso com segurança, nunca expostas no código de aplicativos ou páginas públicas. ## Exemplos de Endpoint de API - Um ERP envia uma requisição POST para o endpoint de emissão de NF-e com os dados da venda em JSON e recebe como resposta um identificador do documento e o status inicial de processamento. - Uma plataforma de vendas consulta periodicamente, com GET, o endpoint de status de uma NFC-e até receber a confirmação de que ela foi autorizada. - Um software de gestão chama o endpoint de download para obter o XML e o PDF de uma NFS-e já autorizada e anexá-los ao pedido do cliente. - Durante os testes, a equipe de desenvolvimento usa os endpoints do ambiente de homologação para simular emissões e cancelamentos sem gerar documentos com validade fiscal. ## Perguntas frequentes ### Endpoint e rota são a mesma coisa? Na prática, são usados quase como sinônimos. Rota costuma se referir ao caminho definido no servidor que recebe a requisição, enquanto endpoint é o ponto de acesso visto por quem consome a API. Ambos indicam onde e como uma função pode ser chamada. ### Preciso saber programar para usar um endpoint de API? Para integrar um sistema, sim, alguém com conhecimento técnico precisa fazer as chamadas. Para testar, existem ferramentas visuais que permitem enviar requisições preenchendo campos, sem escrever código, desde que se tenha a documentação e as credenciais. ### O que acontece se eu chamar um endpoint sem autenticação? Em APIs fiscais, endpoints quase sempre exigem credencial. Sem ela, a resposta costuma ser um erro como 401 (não autenticado) ou 403 (sem permissão), e nenhuma ação é executada. ### Um endpoint pode mudar com o tempo? Pode. Por isso muitas APIs usam versões no endereço ou no cabeçalho, permitindo evoluir sem quebrar integrações existentes. Mudanças relevantes normalmente são comunicadas na documentação. ## Termos relacionados - [API REST para emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/api-rest-para-emissao-fiscal.md) - [API Key](https://conota.dev/glossario/api-key.md) - [Bearer token](https://conota.dev/glossario/bearer-token.md) - [Formato JSON](https://conota.dev/glossario/formato-json.md) - [Ambiente de homologação](https://conota.dev/glossario/ambiente-de-homologacao.md) - [Fluxo assíncrono de emissão](https://conota.dev/glossario/fluxo-assincrono-de-emissao.md) --- Fonte: [Endpoint de API](https://conota.dev/glossario/endpoint-de-api/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Entrada de mercadoria > Entrada de mercadoria é o registro do recebimento de produtos por uma empresa, seja por compra, devolução, transferência, bonificação ou importação. Esse registro acontece no estoque e na escrituração fiscal, normalmente com base na NF-e do fornecedor ou em uma nota fiscal de entrada emitida pela própria empresa que recebe os produtos. **Também conhecido como:** Nota fiscal de entrada, NF-e de entrada, Recebimento de mercadoria, Lançamento de entrada, Goods receipt **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que significa entrada de mercadoria na prática? Sempre que um produto chega fisicamente a uma empresa, ele precisa ser documentado. A entrada de mercadoria é esse processo: conferir o que chegou, vincular ao documento fiscal correspondente e lançar a informação no estoque, no financeiro e nos livros fiscais. Na maioria dos casos, quem emite o documento é o fornecedor, que envia a NF-e de saída. A empresa que recebe apenas importa o XML dessa nota e faz o lançamento. Em algumas situações específicas, porém, a própria empresa compradora precisa emitir uma NF-e com finalidade de entrada. ## Quando a empresa precisa emitir uma nota fiscal de entrada? A emissão de nota de entrada pela própria empresa aparece em situações em que não há um emitente apto a gerar o documento ou em que a legislação exige esse registro. Exemplos comuns são a compra de produtos de pessoa física ou produtor rural sem obrigação de emitir nota, a importação de mercadorias do exterior e o recebimento de devoluções de clientes que não emitem documento fiscal, como consumidores finais. As regras variam conforme o estado e o tipo de operação, por isso é importante confirmar com a contabilidade quais casos exigem a nota de entrada no negócio específico. ## Como funciona a entrada de mercadoria em sistemas integrados? Em um fluxo automatizado, o ERP ou a plataforma de gestão consulta os documentos emitidos contra o CNPJ da empresa, por meio da Distribuição de DF-e, baixa os XMLs e os usa para lançar a entrada. Isso evita digitação manual e reduz erros de quantidade, valor ou tributos. Quando é preciso emitir a nota de entrada, o sistema envia os dados para uma API fiscal, que gera o XML, assina, transmite à SEFAZ e devolve a autorização. A nota sai com o tipo de operação de entrada e com um CFOP iniciado por 1, 2 ou 3, conforme a origem da mercadoria. ## Qual a relação entre entrada de mercadoria e impostos? O registro correto da entrada é o que permite à empresa aproveitar créditos tributários, como os de ICMS, IPI, PIS e COFINS, quando o regime tributário e a operação permitirem. Sem a entrada escriturada, o crédito pode ser glosado em uma fiscalização. Além disso, as entradas compõem a EFD ICMS/IPI e influenciam a apuração de tributos do período. Erros no CFOP, no CST ou na base de cálculo podem gerar diferenças na apuração e exigir correções posteriores. ## Qual a diferença entre entrada de mercadoria e devolução de mercadoria? Entrada de mercadoria é o conceito amplo: qualquer recebimento de produtos. A devolução é um dos tipos de entrada, em que a mercadoria retorna ao vendedor original. Na devolução, a nota normalmente deve referenciar o documento fiscal da venda, para que fique claro qual operação está sendo desfeita. ## Exemplos de Entrada de mercadoria - Uma loja de materiais de construção recebe um lote de cimento, importa o XML da NF-e do fornecedor no ERP e lança automaticamente a entrada no estoque, com os créditos de ICMS correspondentes. - Uma indústria de alimentos compra leite de um produtor rural pessoa física e emite, via API fiscal, uma NF-e de entrada para documentar a aquisição. - Um e-commerce recebe de volta um produto devolvido por um consumidor final e emite uma nota de entrada referenciando a NF-e da venda original. - Uma importadora emite a NF-e de entrada após o desembaraço aduaneiro, informando os dados da declaração de importação e os tributos pagos. ## Perguntas frequentes ### Toda entrada de mercadoria exige que eu emita uma nota? Não. Na maioria das compras, a nota é emitida pelo fornecedor e a empresa apenas registra a entrada. A emissão própria é necessária em casos como importação, compra de pessoa física e algumas devoluções, conforme a legislação de cada estado. ### Qual CFOP é usado em uma entrada de mercadoria? Os CFOPs de entrada começam com 1 para operações dentro do estado, 2 para operações entre estados e 3 para operações com o exterior. O código exato depende da natureza da operação, como compra, devolução ou transferência. ### O que acontece se a entrada não for registrada? A empresa pode ter divergências de estoque, perder o direito a créditos tributários e apresentar inconsistências na escrituração fiscal, o que pode gerar autuações em uma fiscalização. ## Termos relacionados - [Devolução de mercadoria](https://conota.dev/glossario/devolucao-de-mercadoria.md) - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) - [Distribuição de DF-e](https://conota.dev/glossario/distribuicao-de-df-e.md) - [Aproveitamento de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/aproveitamento-de-credito-tributario.md) - [Escrituração fiscal](https://conota.dev/glossario/escrituracao-fiscal.md) - [Importação de XML fiscal](https://conota.dev/glossario/importacao-de-xml-fiscal.md) --- Fonte: [Entrada de mercadoria](https://conota.dev/glossario/entrada-de-mercadoria/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Entrega parcial de mercadoria > Entrega parcial de mercadoria é a situação em que uma venda é entregue ao cliente em mais de uma etapa, e não de uma só vez, por falta de estoque, limite de transporte ou acordo comercial. No aspecto fiscal, cada parte que circula precisa estar acompanhada de documento fiscal, geralmente uma NF-e que corresponda à quantidade realmente enviada. **Também conhecido como:** Entrega fracionada, Remessa parcial, Entrega em lotes, Entrega parcelada, Partial delivery **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que é entrega parcial de mercadoria? É quando o cliente compra uma quantidade de produtos, mas recebe o pedido em partes. Por exemplo, ele encomenda 1.000 unidades e recebe 400 nesta semana e 600 no mês seguinte. Isso é comum no atacado, na indústria e no e-commerce. Pode acontecer por falta de estoque, pelo tamanho da carga, por agendamento do cliente ou por um contrato com entregas programadas. ## Como emitir nota fiscal em uma entrega parcial? A forma mais simples é emitir uma NF-e para cada remessa, contendo apenas os itens e as quantidades que saem naquele momento. Assim, cada parte da mercadoria circula com seu próprio documento, e o total das notas corresponde ao pedido completo. Outra forma é a venda para entrega futura. Primeiro, a empresa emite uma nota de simples faturamento do valor total, com CFOP 5.922 ou 6.922. Depois, emite uma nota de remessa para cada entrega, com CFOP 5.116, 6.116, 5.117 ou 6.117, referenciando a nota de faturamento. As regras sobre o destaque de impostos e a escolha do modelo podem variar conforme o estado e a operação. Por isso, o procedimento deve ser validado com a contabilidade. ## Qual a diferença entre entrega parcial e venda para entrega futura? Entrega parcial descreve o fato logístico: o pedido chega ao cliente em partes. Venda para entrega futura é um tratamento fiscal específico, usado quando o cliente é faturado antes de receber a mercadoria. Uma entrega parcial pode ser feita sem venda para entrega futura, emitindo uma nota normal a cada remessa. Já a venda para entrega futura costuma envolver várias remessas parciais ao longo do tempo. ## E quando uma única mercadoria não cabe em um só veículo? Alguns produtos grandes, como máquinas desmontadas ou cargas a granel, precisam ser transportados em lotes. Muitos regulamentos estaduais de ICMS preveem que a nota do valor total acompanhe o primeiro lote e que os lotes seguintes viajem com notas complementares que fazem referência à nota original. Os detalhes desse procedimento dependem da legislação de cada estado. Quando há transporte, cada viagem também pode exigir CT-e e MDF-e próprios. ## Qual a diferença entre entrega parcial e devolução parcial? Na entrega parcial, quem decide enviar menos é o vendedor, que fatura e remete apenas parte do pedido. Na devolução parcial, a mercadoria já foi entregue com nota e o cliente devolve ou recusa uma parte, o que exige nota de devolução ou outro tratamento específico. Confundir as duas situações pode gerar notas com quantidades erradas, estoque divergente e problemas na apuração de tributos. ## Como sistemas integrados lidam com entregas parciais? Em um ERP ou plataforma de vendas, o pedido costuma ficar aberto com o saldo pendente. A cada separação no estoque, o sistema gera uma nova solicitação de emissão com os itens daquela remessa e atualiza o saldo. Ao usar uma API fiscal, é importante informar o número do pedido na nota, referenciar documentos anteriores quando necessário e usar idempotência para evitar que a mesma remessa seja emitida duas vezes em caso de nova tentativa. ## Exemplos de Entrega parcial de mercadoria - Uma distribuidora recebe um pedido de 500 caixas, mas só tem 300 em estoque. Ela emite uma NF-e com as 300 caixas e, quando o restante chega, emite outra NF-e com as 200 caixas restantes. - Uma indústria vende uma linha de produção completa e emite a nota de simples faturamento com CFOP 6.922. Nos três meses seguintes, envia os equipamentos em remessas mensais, cada uma com nota de CFOP 6.116 referenciando o faturamento. - Um marketplace divide um pedido entre dois centros de distribuição. Cada centro emite pela API sua própria NF-e com os itens que saem do seu estoque. - Um ERP integrado à API do Conota envia uma requisição de emissão a cada separação parcial, informa o número do pedido do cliente e recebe automaticamente o XML, o PDF e o status de cada nota. ## Perguntas frequentes ### Posso emitir uma única nota do total e entregar a mercadoria aos poucos? Em regra, cada mercadoria em circulação precisa estar acompanhada de documento fiscal. Uma nota do total só cobre entregas fracionadas em procedimentos específicos, como venda para entrega futura ou transporte em lotes, conforme a legislação do estado. ### Cada entrega parcial precisa de um novo número de nota? Sim. Cada NF-e de remessa é um documento independente, com número, série e chave de acesso próprios, mesmo que todas pertençam ao mesmo pedido de venda. ### A nota de remessa precisa citar a nota de faturamento? Na venda para entrega futura, sim. A nota de remessa deve referenciar a nota de simples faturamento, normalmente pela chave de acesso no campo de documento referenciado, para vincular as duas operações. ### Entrega parcial exige CT-e e MDF-e em cada viagem? Quando a operação exige esses documentos, cada transporte efetivamente realizado precisa dos seus próprios documentos. Assim, várias entregas parciais podem gerar vários CT-e e MDF-e. ## Termos relacionados - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) - [Documento fiscal referenciado](https://conota.dev/glossario/documento-fiscal-referenciado.md) - [Devolução de mercadoria](https://conota.dev/glossario/devolucao-de-mercadoria.md) - [Hora de saída da mercadoria](https://conota.dev/glossario/hora-de-saida-da-mercadoria.md) - [Idempotência na emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/idempotencia-na-emissao-fiscal.md) - [Finalidade da NF-e](https://conota.dev/glossario/finalidade-da-nf-e.md) --- Fonte: [Entrega parcial de mercadoria](https://conota.dev/glossario/entrega-parcial-de-mercadoria/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # EPEC > EPEC é a sigla de Evento Prévio de Emissão em Contingência, uma modalidade de contingência usada quando a Sefaz que autoriza a NF-e ou o CT-e está fora do ar. A empresa registra um resumo do documento no Ambiente Nacional, imprime o documento auxiliar e segue com a operação, transmitindo o documento completo depois. **Também conhecido como:** Evento Prévio de Emissão em Contingência, Contingência EPEC, Emissão em EPEC, EPEC **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que significa EPEC na prática? Normalmente, uma NF-e ou um CT-e só tem validade depois que a Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz) autoriza o documento. Se esse serviço ficar indisponível, a empresa ficaria impedida de faturar e de despachar mercadorias. O EPEC resolve esse problema. Em vez de esperar a Sefaz voltar, o emitente envia um evento com as informações principais do documento para um ambiente mantido em nível nacional. Quando esse registro é aceito, a operação pode continuar, e a nota completa é enviada à Sefaz de origem assim que ela se normalizar. O EPEC substituiu um modelo anterior chamado DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência), que tinha a mesma finalidade. ## Quando usar a contingência EPEC? O EPEC é indicado quando há problemas técnicos que impedem a autorização normal do documento, principalmente quando a Sefaz autorizadora está fora do ar ou responde com instabilidade. Ele não serve para contornar erros de preenchimento. Se a nota está sendo rejeitada por dados errados, como CFOP ou tributação incorretos, o caminho é corrigir o documento, e não emitir em contingência. ## Como funciona a emissão em EPEC passo a passo? Primeiro, o sistema gera o XML do documento indicando no campo de tipo de emissão que se trata de contingência EPEC, e assina digitalmente o arquivo. A partir dele, monta o evento EPEC com dados resumidos, como chave de acesso, identificação do destinatário, valor total e valores de impostos, e envia esse evento ao Ambiente Nacional. Com o evento registrado, a empresa pode imprimir o DANFE ou o DACTE com a indicação de que foi emitido em contingência EPEC, e a mercadoria ou a carga pode circular. Quando a Sefaz de origem voltar a funcionar, o documento completo precisa ser transmitido para autorização dentro do prazo definido na legislação. Os dados enviados depois devem ser coerentes com os informados no evento; divergências podem gerar rejeição. ## Qual a diferença entre EPEC, SVC e formulário de segurança? Na SVC (Sefaz Virtual de Contingência), outra Sefaz autoriza o documento completo no lugar da Sefaz de origem, e a nota já nasce autorizada. No EPEC, apenas um resumo é registrado, e a autorização definitiva acontece depois, na Sefaz de origem. Já a contingência com formulário de segurança exige papel especial e não envolve envio prévio de informações ao Fisco. O EPEC, por ser eletrônico, dispensa formulários especiais e dá ao Fisco conhecimento imediato da operação. ## Que cuidados um sistema integrado por API deve ter com o EPEC? Um ERP ou plataforma de vendas que emite por API precisa saber identificar quando o documento foi registrado em EPEC e ainda não foi autorizado de fato. Esse status intermediário deve aparecer claramente para o usuário e não pode ser tratado como emissão concluída. Também é importante ter um processo que retransmita automaticamente os documentos pendentes quando a Sefaz voltar, guarde o XML final autorizado e acompanhe rejeições que surgirem nessa etapa, evitando que notas fiquem esquecidas fora do prazo. ## Exemplos de EPEC - Uma distribuidora precisa despachar um caminhão no fim da tarde, mas a Sefaz do seu estado está fora do ar. O ERP registra a NF-e em EPEC, imprime o DANFE com a indicação de contingência e o veículo sai no horário. - Uma transportadora não consegue autorizar um CT-e por instabilidade na Sefaz e usa o EPEC para registrar a prestação do serviço antes de iniciar o transporte. - Um sistema de gestão mostra no painel uma lista de notas com status 'EPEC registrado, aguardando autorização' e as reenvia automaticamente quando a Sefaz volta a responder. - Após a normalização da Sefaz, uma NF-e emitida em EPEC é rejeitada porque o valor total enviado difere do informado no evento, e a equipe fiscal precisa analisar a divergência. ## Perguntas frequentes ### A nota emitida em EPEC já é válida? O registro do EPEC permite imprimir o documento auxiliar e fazer a mercadoria circular, mas a nota ainda precisa ser transmitida e autorizada pela Sefaz de origem quando ela voltar a funcionar. ### O EPEC vale para NFC-e e NFS-e? O EPEC é usado principalmente para NF-e e CT-e. A NFC-e tem modalidades próprias de contingência, e a NFS-e segue regras do município ou do padrão nacional, sem relação com o EPEC. ### Posso usar EPEC quando minha nota é rejeitada? Não. O EPEC é para indisponibilidade técnica da Sefaz. Rejeições por erro nos dados devem ser corrigidas no próprio documento antes de uma nova tentativa de emissão. ## Termos relacionados - [Evento fiscal](https://conota.dev/glossario/evento-fiscal.md) - [Autorização de uso da NF-e](https://conota.dev/glossario/autorizacao-de-uso-da-nf-e.md) - [DANFE](https://conota.dev/glossario/danfe.md) - [CT-e](https://conota.dev/glossario/ct-e.md) - [Fallback na integração fiscal](https://conota.dev/glossario/fallback-na-integracao-fiscal.md) - [Chave de acesso da NF-e](https://conota.dev/glossario/chave-de-acesso-da-nf-e.md) --- Fonte: [EPEC](https://conota.dev/glossario/epec/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # ERP integrado ao emissor fiscal > ERP integrado ao emissor fiscal é um sistema de gestão empresarial conectado diretamente a uma solução de emissão de documentos fiscais, geralmente por API. Assim, notas como NF-e, NFS-e e NFC-e são geradas a partir dos dados de vendas e cadastros do próprio ERP, sem redigitação, com retorno automático de status, XML e PDF. **Também conhecido como:** ERP com emissão fiscal integrada, Integração ERP e emissor de notas, ERP integrado à API fiscal, ERP com emissor de nota fiscal integrado, ERP, ERP integrated with tax invoice issuer **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que significa ter um ERP integrado ao emissor fiscal? Significa que o ERP, o sistema que controla vendas, estoque, financeiro e cadastros da empresa, conversa automaticamente com um emissor fiscal. Quando uma venda ou prestação de serviço é registrada no ERP, os dados necessários para a nota fiscal são enviados ao emissor sem que alguém precise copiá-los manualmente para outro sistema ou portal. O emissor, por sua vez, monta o documento no leiaute exigido, assina digitalmente, transmite para a SEFAZ ou para a prefeitura e devolve ao ERP o resultado: autorizado, rejeitado ou em processamento, junto com o XML e o PDF do documento. ## Como funciona essa integração na prática? O caminho mais comum é a integração por API. O ERP envia um pedido de emissão com os dados da operação, como emitente, destinatário, itens, impostos e forma de pagamento, normalmente em formato JSON. O emissor valida as informações, converte para o XML fiscal e cuida da comunicação com o órgão autorizador. Como a autorização pode levar alguns segundos ou depender da disponibilidade do órgão, muitas integrações usam fluxo assíncrono. O ERP recebe primeiro uma confirmação de que o pedido foi aceito e depois é avisado do resultado por webhook ou consulta o status periodicamente (polling). Além da emissão, a integração costuma cobrir eventos posteriores, como cancelamento, carta de correção, encerramento de MDF-e e inutilização de numeração, todos disparados a partir do próprio ERP. ## Para que serve integrar o ERP ao emissor fiscal? O principal objetivo é eliminar trabalho manual e reduzir erros. Quando os dados fiscais vêm direto do cadastro de produtos, clientes e regras tributárias do ERP, diminui o risco de digitar um CFOP, NCM ou valor errado e ter a nota rejeitada. A integração também agiliza o faturamento, permite emitir grandes volumes de documentos e mantém tudo organizado em um só lugar: o pedido, a nota, o XML e o status ficam vinculados, o que facilita conferências, atendimento ao cliente e a guarda dos documentos exigida pela legislação. ## Qual a diferença entre emissor integrado e emissor separado? No emissor separado, a pessoa registra a venda no ERP e depois abre outro programa ou o portal da prefeitura para emitir a nota, redigitando ou importando os dados. Isso consome tempo e abre espaço para divergências entre o que foi vendido e o que foi faturado. No emissor integrado, a emissão faz parte do fluxo do ERP. O usuário pode nem perceber que existe outro sistema por trás: ele finaliza o pedido e a nota é emitida automaticamente, com o retorno aparecendo na mesma tela. ## O ERP precisa emitir a nota sozinho ou pode usar uma API fiscal? Um ERP pode desenvolver a emissão internamente, mas isso exige acompanhar leiautes, notas técnicas, regras de cada estado e de cada município, assinatura com certificado digital e tratamento de rejeições. Para NFS-e, por exemplo, há variações entre prefeituras e a transição para o Padrão Nacional. Por isso, muitos ERPs preferem usar uma API fiscal especializada. O ERP continua responsável pela venda e pelas regras do negócio, enquanto a API cuida da emissão, da comunicação com os órgãos e da devolução dos arquivos. Com uma única integração, o ERP passa a emitir diferentes documentos, como NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, conforme a disponibilidade de cada um. ## Quais cuidados são importantes nessa integração? Alguns pontos fazem diferença: testar tudo antes em ambiente de homologação, usar idempotência para evitar notas duplicadas em caso de reenvio, tratar timeouts e falhas com novas tentativas controladas e registrar logs de cada requisição. Também é importante gerenciar com segurança os certificados digitais e as chaves de API, manter os cadastros fiscais atualizados no ERP e exibir para o usuário mensagens claras quando houver rejeição, para que o problema seja corrigido rapidamente. ## Exemplos de ERP integrado ao emissor fiscal - Um ERP para indústrias envia, ao faturar um pedido, os dados da venda para uma API fiscal, que emite a NF-e na SEFAZ e devolve o XML e o DANFE, anexados automaticamente ao pedido. - Uma empresa de software de gestão para clínicas integra seu sistema ao emissor para gerar NFS-e a cada atendimento, atendendo clientes em municípios diferentes sem programar cada prefeitura separadamente. - Um ERP de varejo com frente de caixa emite NFC-e no momento da venda e imprime o DANFCE com QR Code, recebendo o status de autorização em poucos segundos. - Um ERP de transportadora gera o CT-e de cada frete e o MDF-e da viagem, e depois dispara o encerramento do MDF-e ao final da entrega, tudo pela mesma integração. ## Perguntas frequentes ### Toda empresa com ERP precisa de um emissor integrado? Não é obrigatório, mas é recomendável para quem emite muitas notas ou quer evitar redigitação. Empresas com baixo volume podem emitir manualmente, porém perdem agilidade e ficam mais sujeitas a erros de digitação e divergências entre venda e faturamento. ### O ERP precisa ter o certificado digital da empresa? O certificado digital, geralmente do tipo A1, é necessário para assinar os documentos. Em integrações com API fiscal, ele costuma ser cadastrado no emissor, que faz a assinatura. O ERP só precisa gerenciá-lo se ele mesmo assinar o XML. ### O que acontece quando a nota é rejeitada? O emissor devolve ao ERP o código e o motivo da rejeição. O ERP deve mostrar essa informação ao usuário, que corrige os dados, como cadastro do cliente ou tributação do produto, e reenvia o documento para nova tentativa de autorização. ### É possível integrar um ERP que atende várias empresas? Sim. ERPs que atendem vários clientes podem usar uma API fiscal com suporte a múltiplos CNPJs, cadastrando cada empresa emissora com seu certificado e configurações próprias, mantendo os dados separados por conta. ## Termos relacionados - [API fiscal](https://conota.dev/glossario/api-fiscal.md) - [Integração fiscal](https://conota.dev/glossario/integracao-fiscal.md) - [Emissão fiscal por API](https://conota.dev/glossario/emissao-fiscal-por-api.md) - [Fluxo assíncrono de emissão](https://conota.dev/glossario/fluxo-assincrono-de-emissao.md) - [Idempotência na emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/idempotencia-na-emissao-fiscal.md) - [Gestão de empresas emissoras](https://conota.dev/glossario/gestao-de-empresas-emissoras.md) --- Fonte: [ERP integrado ao emissor fiscal](https://conota.dev/glossario/erp-integrado-ao-emissor-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Erro de validação fiscal > Erro de validação fiscal é a falha identificada quando os dados de um documento fiscal, como NF-e, NFC-e, NFS-e ou CT-e, não atendem às regras de formato, preenchimento ou tributação exigidas. Ele impede que o documento seja emitido ou autorizado até que a informação incorreta seja corrigida e o envio, refeito. **Também conhecido como:** Erro de validação, Falha de validação fiscal, Erro de preenchimento da nota fiscal, Tax validation error **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que é um erro de validação fiscal? Todo documento fiscal eletrônico precisa seguir um conjunto de regras antes de ter validade. Essas regras definem quais campos são obrigatórios, que formato cada informação deve ter e como os dados precisam ser coerentes entre si. Quando algo não bate, o sistema que faz a verificação aponta um erro de validação fiscal. Na prática, é como um formulário que não deixa você avançar porque o CPF tem dígitos a menos ou a data está no formato errado. A diferença é que, no mundo fiscal, as regras são muito mais numerosas e envolvem também questões tributárias, como códigos de operação e alíquotas. ## Onde o erro de validação pode acontecer? A validação pode ocorrer em mais de uma etapa. A primeira costuma ser no próprio sistema emissor ou na API fiscal, que confere os dados recebidos antes de montar o XML. Assim, problemas simples, como um campo obrigatório vazio, são barrados sem nem chegar ao órgão autorizador. A segunda etapa acontece na conferência do XML contra o esquema oficial, que verifica estrutura, tipos de dados e tamanhos de campo. Por fim, a SEFAZ ou a prefeitura aplica suas próprias regras de negócio. Quando a falha é detectada nesse último ponto, ela costuma ser chamada de rejeição fiscal e vem acompanhada de um código e de um motivo. ## Quais são as causas mais comuns? Entre as causas mais frequentes estão documentos de identificação inválidos, como CNPJ, CPF ou inscrição estadual com dígitos errados, e códigos fiscais incompatíveis, como um CFOP que não combina com o tipo de operação ou um NCM inexistente. Também aparecem com frequência erros de cálculo, quando a soma dos itens não confere com o total da nota ou a base de cálculo do imposto está incorreta, além de datas fora do prazo permitido, certificado digital vencido e dados de endereço incompletos. No caso da NFS-e, um código de serviço que não existe na lista do município é outro motivo recorrente. ## Qual a diferença entre erro de validação e rejeição fiscal? Erro de validação é o termo mais amplo: qualquer verificação que encontre dados fora das regras gera esse tipo de erro, seja no sistema da empresa, na API ou no órgão público. Rejeição fiscal é o caso específico em que a SEFAZ ou a prefeitura recusa o documento e devolve um motivo oficial. Detectar o problema antes do envio ao órgão autorizador costuma ser vantajoso, porque a correção é mais rápida e evita tentativas desnecessárias de autorização. ## Como tratar um erro de validação em uma integração por API? Em uma integração por API, o erro normalmente volta em uma resposta estruturada, indicando o campo com problema e uma mensagem explicativa. O ideal é que o sistema da empresa, como um ERP ou uma plataforma de vendas, leia essa resposta, mostre a mensagem de forma clara ao usuário e permita corrigir o dado antes de reenviar. Algumas boas práticas ajudam: validar dados cadastrais no momento do cadastro, testar cenários no ambiente de homologação, registrar os erros em log para identificar padrões e evitar retentativas automáticas sem correção, já que um dado errado continuará sendo recusado. Plataformas como o Conota acompanham o documento até a autorização e devolvem o status e o motivo da recusa, o que facilita esse tratamento. ## Exemplos de Erro de validação fiscal - Um ERP envia uma NF-e com o CNPJ do destinatário contendo um dígito verificador errado, e a API retorna um erro de validação indicando o campo do destinatário antes mesmo de enviar o documento à SEFAZ. - Uma loja virtual tenta emitir uma NFC-e em que a soma dos valores dos itens não corresponde ao total informado, e a emissão é barrada até que o cálculo seja corrigido. - Um software de gestão de clínicas envia uma NFS-e com um código de serviço que não consta na lista aceita pela prefeitura, e o documento é recusado com a indicação do campo inválido. - Uma transportadora envia um CT-e com o certificado digital vencido, e a emissão não avança até que um novo certificado seja cadastrado. ## Perguntas frequentes ### Um erro de validação gera multa? Não por si só. O documento com erro simplesmente não é emitido nem autorizado. O risco está em realizar a operação sem que a nota seja corrigida e autorizada, o que pode trazer problemas fiscais. ### Preciso cancelar a nota quando ocorre um erro de validação? Não. Como o documento não foi autorizado, não há o que cancelar. Basta corrigir os dados apontados e reenviar. Dependendo do caso e do documento, pode ser necessário avaliar a inutilização da numeração não utilizada. ### Repetir o envio resolve o erro? Somente se a causa for temporária, como instabilidade de comunicação. Quando o problema está nos dados, o reenvio sem correção gera o mesmo erro. Por isso, é importante ler a mensagem retornada antes de tentar novamente. ### Como reduzir a frequência desses erros? Mantendo cadastros de clientes e produtos atualizados, validando dados no momento da digitação, testando a integração em homologação e acompanhando os motivos de erro mais recorrentes nos logs. ## Termos relacionados - [Rejeição fiscal](https://conota.dev/glossario/rejeicao-fiscal.md) - [Motivo de rejeição fiscal](https://conota.dev/glossario/motivo-de-rejeicao-fiscal.md) - [Schema de validação](https://conota.dev/glossario/schema-de-validacao.md) - [Esquema XML](https://conota.dev/glossario/esquema-xml.md) - [Payload de emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/payload-de-emissao-fiscal.md) - [Reprocessamento de emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/reprocessamento-de-emissao-fiscal.md) --- Fonte: [Erro de validação fiscal](https://conota.dev/glossario/erro-de-validacao-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Escrituração fiscal > Escrituração fiscal é o registro organizado, pela empresa, de todas as operações com impacto tributário, como compras, vendas e prestações de serviço, a partir dos documentos fiscais emitidos e recebidos. Esses registros servem para apurar impostos devidos e são enviados ao Fisco em arquivos digitais, como os do SPED, dentro de prazos definidos. **Também conhecido como:** Escrita fiscal, Escrituração Fiscal Digital, EFD, Registro fiscal, SPED Fiscal, Tax bookkeeping **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que é escrituração fiscal, na prática? Escriturar significa registrar de forma organizada. Na área fiscal, é anotar cada operação que gera ou pode gerar imposto: notas de venda emitidas, notas de compra recebidas, serviços prestados e tomados, devoluções, cancelamentos e transportes contratados. Antigamente esses registros eram feitos em livros de papel, como o livro de registro de entradas e o de saídas. Hoje, na maior parte dos casos, a escrituração é digital: a empresa gera arquivos em um formato definido pelo Fisco e os transmite eletronicamente. ## Para que serve a escrituração fiscal? A principal função é calcular quanto a empresa deve de cada tributo em um período, considerando débitos (impostos destacados nas vendas) e, quando a lei permite, créditos (impostos pagos nas compras). É com base nesses registros que se fecha a apuração de ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, entre outros. Ela também é uma obrigação acessória: mesmo que não haja imposto a pagar, a empresa precisa informar suas operações ao Fisco. Com isso, a fiscalização consegue cruzar dados entre empresas e conferir se o que foi declarado bate com os documentos fiscais emitidos. ## Quais são os principais tipos de escrituração fiscal? Na esfera federal e estadual, o principal ambiente é o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Dentro dele estão, por exemplo, a EFD ICMS/IPI, que reúne operações com mercadorias, e a EFD-Contribuições, voltada a PIS e COFINS. Quais arquivos cada empresa entrega depende do regime tributário e da atividade. Para serviços, as regras variam por município. Muitas prefeituras exigem declarações próprias das NFS-e emitidas e recebidas, especialmente quando há retenção de ISSQN. Empresas do Simples Nacional costumam ter obrigações mais simplificadas, mas ainda precisam manter seus documentos organizados. ## Como a escrituração fiscal se relaciona com a emissão de notas? A escrituração depende diretamente dos documentos fiscais. Cada NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e ou MDF-e autorizado vira um ou mais registros, com informações como CFOP, CST ou CSOSN, base de cálculo, alíquota e valores dos tributos. Por isso, erros na emissão viram erros na escrituração. Uma nota com CFOP incorreto ou um cancelamento que não foi registrado no sistema da empresa pode gerar divergência entre o que o Fisco recebeu e o que foi declarado, abrindo espaço para autuações. ## Qual a diferença entre escrituração fiscal e escrituração contábil? A escrituração fiscal foca nas operações que afetam tributos e segue regras definidas pelo Fisco. A escrituração contábil registra toda a movimentação patrimonial e financeira da empresa, como pagamentos, empréstimos e depreciação, seguindo normas contábeis. As duas se complementam: os documentos fiscais alimentam tanto a apuração de impostos quanto a contabilidade, mas cada uma tem finalidade, formato e prazos próprios. ## Como a emissão fiscal por API ajuda na escrituração? Quando o sistema da empresa emite notas por uma API fiscal, ele recebe de volta o XML autorizado, o status e os eventos de cada documento, como cancelamentos e cartas de correção. Guardar esses dados de forma estruturada facilita gerar os arquivos de escrituração ou repassá-los ao escritório contábil. A API não substitui a escrituração em si, que costuma ser feita pelo ERP ou pela contabilidade. Mas ela garante que a base de informação seja completa e confiável, reduzindo digitação manual e notas perdidas. ## Exemplos de Escrituração fiscal - Um e-commerce emite NF-e de venda pelo seu ERP integrado a uma API fiscal; no fim do mês, o ERP usa os XMLs autorizados para gerar a EFD ICMS/IPI. - Uma empresa de software emite NFS-e para clientes de várias cidades e envia ao contador os XMLs do período para a escrituração dos serviços prestados e das retenções de ISSQN. - Uma transportadora organiza os CT-e emitidos e os eventos de cancelamento para que a escrituração reflita apenas as prestações efetivamente válidas. - Um marketplace com vários CNPJs baixa os documentos fiscais de cada empresa separadamente para que cada uma faça sua própria escrituração. ## Perguntas frequentes ### Toda empresa precisa fazer escrituração fiscal? Em geral, sim, mas o nível de exigência varia. Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real costumam entregar arquivos do SPED, enquanto optantes pelo Simples Nacional e MEIs têm obrigações mais simples. O contador é quem define o que se aplica a cada caso. ### Notas canceladas entram na escrituração? Sim, elas precisam ser informadas com a situação de canceladas, sem gerar débito de imposto. Por isso é importante que o sistema da empresa registre os eventos de cancelamento devolvidos pela emissão. ### O que acontece se a escrituração não bater com as notas emitidas? O Fisco cruza os documentos autorizados com o que foi declarado. Divergências podem gerar notificações, exigência de retificação, cobrança de imposto e multas. ### Quem costuma fazer a escrituração fiscal? Normalmente o departamento fiscal ou o escritório de contabilidade, usando o ERP ou um software específico. O sistema emissor fornece os documentos que servem de base. ## Termos relacionados - [Obrigação acessória](https://conota.dev/glossario/obrigacao-acessoria.md) - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [Guarda de documentos fiscais](https://conota.dev/glossario/guarda-de-documentos-fiscais.md) - [Regime tributário](https://conota.dev/glossario/regime-tributario.md) - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) - [Download de XML fiscal](https://conota.dev/glossario/download-de-xml-fiscal.md) --- Fonte: [Escrituração fiscal](https://conota.dev/glossario/escrituracao-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Esquema XML > Esquema XML é um arquivo de regras, geralmente no formato XSD, que define como um documento XML deve ser montado: quais campos existem, em que ordem aparecem, quais são obrigatórios e que tipo de valor cada um aceita. Na emissão fiscal, é o esquema que determina se o XML de uma nota está tecnicamente correto. **Também conhecido como:** XML Schema, Schema XML, XSD, Esquema XSD, Definição de esquema XML, XML Schema Definition **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que é um esquema XML, em palavras simples? Pense no esquema XML como um formulário oficial com instruções de preenchimento. Ele diz exatamente quais campos o documento precisa ter, em que ordem eles devem aparecer, quantos caracteres cada campo pode ter e se o valor deve ser um número, uma data, um texto ou um código de uma lista fechada. Tecnicamente, o esquema é escrito em uma linguagem chamada XML Schema Definition, por isso os arquivos costumam ter a extensão .xsd. Ele não contém dados de nenhuma nota específica; contém apenas as regras que todas as notas daquele tipo devem seguir. ## Para que serve o esquema XML nos documentos fiscais? Documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NFS-e são transmitidos em XML. Para que milhões de sistemas diferentes conversem com os órgãos autorizadores sem confusão, todos precisam seguir a mesma estrutura. O esquema garante essa padronização. Os órgãos responsáveis, como a SEFAZ no caso da NF-e e o ambiente do Padrão Nacional no caso da NFS-e, publicam pacotes de esquemas oficiais. Quando um documento chega, a primeira verificação feita é se o XML respeita esse esquema. Se não respeitar, o documento é rejeitado antes mesmo de as regras de negócio serem analisadas. ## Como funciona a validação por esquema? Um programa validador compara o XML com o arquivo XSD, item por item. Ele confere se nenhum campo obrigatório está faltando, se não há campos fora de lugar, se os valores têm o formato esperado (por exemplo, datas no padrão correto e valores com a quantidade certa de casas decimais) e se os códigos pertencem às listas permitidas. A validação por esquema verifica a forma, não o conteúdo fiscal. Um XML pode passar no esquema e ainda assim ser rejeitado por uma regra de negócio, como uma alíquota incompatível com a operação ou um CFOP inadequado. Por isso, o esquema é a primeira barreira, mas não a única. ## Qual a diferença entre esquema XML e leiaute fiscal? O leiaute fiscal é a descrição documentada dos campos, normalmente publicada em manuais e notas técnicas, escrita para pessoas lerem. O esquema XML é a tradução dessas regras para um formato que computadores conseguem verificar automaticamente. Quando uma nota técnica altera o leiaute, por exemplo para incluir novos grupos de tributação, os esquemas também são atualizados. Sistemas que continuam usando a versão antiga passam a gerar XMLs que não são mais aceitos. ## Qual a diferença entre esquema XML e JSON Schema? Os dois têm o mesmo propósito: descrever e validar a estrutura de dados. A diferença é o formato que validam. O esquema XML se aplica a documentos XML, enquanto o JSON Schema se aplica a dados em JSON, formato muito usado em APIs modernas. Em uma API fiscal, é comum o sistema do cliente enviar os dados em JSON, validados por um JSON Schema, e a infraestrutura de emissão converter esses dados em um XML que respeite o esquema oficial exigido pelo órgão autorizador. ## Por que o esquema XML importa para quem integra por API? Montar XML fiscal manualmente exige acompanhar cada versão dos esquemas, tratar namespaces, ordem de elementos e detalhes de formatação. Qualquer deslize gera rejeição por falha de esquema, uma das causas mais comuns de erro em integrações. Ao usar uma API de emissão como o Conota, o sistema do cliente envia os dados da venda e a API se encarrega de gerar o XML conforme o esquema vigente, assinar e transmitir. Isso reduz o trabalho de manutenção quando os esquemas mudam e concentra o tratamento de rejeições em um só lugar. ## Exemplos de Esquema XML - Um ERP envia uma NF-e com a data de emissão sem o fuso horário. O XML não passa na validação de esquema e o documento é rejeitado por falha de schema antes de qualquer análise tributária. - Após a publicação de uma nota técnica que inclui novos campos de IBS e CBS, a equipe de desenvolvimento baixa o novo pacote de esquemas XSD e atualiza o validador interno para continuar emitindo sem erros. - Uma plataforma de marketplace valida localmente cada XML de NFC-e contra o esquema oficial antes de transmitir, evitando idas e voltas desnecessárias ao autorizador. - Um desenvolvedor recebe um erro informando que o campo de valor total tem mais casas decimais do que o permitido; o limite de casas estava definido no esquema XML do documento. ## Perguntas frequentes ### Esquema XML e XSD são a mesma coisa? Na prática, sim. XSD é a sigla de XML Schema Definition, a linguagem usada para escrever esquemas XML, e também a extensão dos arquivos que os contêm. No dia a dia, os termos são usados como sinônimos. ### Onde encontro os esquemas XML oficiais dos documentos fiscais? Os esquemas são publicados pelos órgãos responsáveis por cada documento, normalmente nos portais oficiais da NF-e, do CT-e, do MDF-e e da NFS-e, junto com os manuais e as notas técnicas da versão vigente. ### Se o XML passar no esquema, a nota será autorizada? Não necessariamente. O esquema valida apenas a estrutura e o formato. Depois disso, o autorizador aplica regras de negócio, como cálculos, códigos tributários e situação cadastral, que também podem gerar rejeição. ### Preciso validar o esquema se uso uma API fiscal? Geralmente não diretamente. A API gera o XML conforme o esquema oficial a partir dos dados enviados. Seu sistema precisa apenas enviar as informações no formato que a API espera e tratar os retornos. ## Termos relacionados - [Schema de validação](https://conota.dev/glossario/schema-de-validacao.md) - [Leiaute fiscal](https://conota.dev/glossario/leiaute-fiscal.md) - [Namespace XML](https://conota.dev/glossario/namespace-xml.md) - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [JSON Schema](https://conota.dev/glossario/json-schema.md) --- Fonte: [Esquema XML](https://conota.dev/glossario/esquema-xml/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Estorno de crédito tributário > Estorno de crédito tributário é a anulação, feita pelo próprio contribuinte, de um crédito de imposto que ele havia registrado ao comprar mercadorias ou insumos. Ocorre quando a operação seguinte deixa de ser tributada ou o bem se perde, por exemplo em furto ou deterioração. É comum no ICMS e também aparece no PIS, na COFINS e no IPI. **Também conhecido como:** Estorno de crédito, Estorno de crédito de ICMS, Anulação de crédito tributário, Reversão de crédito fiscal, Tax credit reversal **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que é estorno de crédito tributário? Em impostos não cumulativos, como o ICMS, a empresa que compra uma mercadoria pode registrar como crédito o imposto destacado na nota de compra. Depois, ao vender, ela abate esse crédito do imposto devido na venda. É o chamado aproveitamento de crédito. O estorno é o caminho inverso: a empresa cancela, total ou parcialmente, um crédito que já tinha lançado. Na prática, o valor estornado deixa de reduzir o imposto a pagar, como se aquele crédito nunca tivesse existido. ## Quando é obrigatório estornar um crédito? A regra geral é simples: o crédito só se justifica se a mercadoria seguir adiante em uma operação tributada. Se isso não acontecer, o crédito precisa ser estornado. Os casos mais comuns são perda, roubo, furto ou deterioração do produto; saída posterior isenta ou não tributada; e uso da mercadoria em consumo próprio, quando ela foi comprada para revenda. Também pode haver estorno parcial. Se a venda posterior tiver base de cálculo reduzida, a legislação de muitos estados exige estornar a parte do crédito proporcional à redução, salvo quando há regra específica permitindo manter o crédito integral. As hipóteses e os detalhes variam conforme o imposto e a legislação de cada estado. ## Como o estorno é feito na prática? No ICMS, o estorno costuma ser registrado na apuração do período, como um ajuste que reduz os créditos ou aumenta os débitos. Esse lançamento aparece na escrituração fiscal digital, como a EFD ICMS/IPI. Em situações de perda, roubo ou deterioração, é comum emitir uma NF-e para documentar a baixa do estoque, usando um CFOP específico para esse tipo de lançamento, como o 5.927, com o ICMS destacado para anular o crédito. Em outros casos, utiliza-se uma NF-e com finalidade de ajuste. A forma exata depende da orientação do contador e das regras da SEFAZ do estado. ## Qual a diferença entre estorno e glosa de crédito? O estorno é feito pelo próprio contribuinte, de forma espontânea, quando ele identifica que não tem mais direito ao crédito. A glosa é feita pelo fisco, normalmente em uma fiscalização, quando a autoridade considera que o crédito foi aproveitado de forma indevida. Na glosa, além de perder o crédito, a empresa pode ter de pagar juros e multa. Por isso, estornar corretamente e no prazo é uma forma de evitar autuações. ## Como sistemas de emissão fiscal lidam com o estorno? Para empresas que emitem notas por API, o estorno costuma envolver dois passos: a regra fiscal, definida pela contabilidade, e a emissão do documento que formaliza a operação. O sistema de gestão (ERP) identifica o evento, como uma baixa por perda no estoque, e monta a NF-e com o CFOP, a finalidade e os valores de ICMS corretos. Uma API fiscal recebe esses dados, transmite a nota à SEFAZ e devolve o XML autorizado, que depois alimenta a escrituração. Erros de CFOP, finalidade ou valores podem gerar rejeição ou inconsistências na apuração, por isso a validação prévia é importante. ## Exemplos de Estorno de crédito tributário - Um supermercado descobre que um lote de iogurtes venceu antes de ser vendido. Como o produto será descartado, a empresa estorna o ICMS creditado na compra e emite uma NF-e de baixa de estoque com CFOP 5.927. - Uma loja de materiais de construção sofre um furto de ferramentas. Após registrar a ocorrência, o ERP gera a nota de baixa por perda e o crédito de ICMS dessas mercadorias é estornado na apuração do mês. - Um distribuidor compra um produto com ICMS destacado, mas a venda seguinte é beneficiada por isenção. Sem regra que permita manter o crédito, ele faz o estorno do valor creditado na entrada. - Uma revenda retira do estoque notebooks que comprou para vender e passa a usá-los no próprio escritório. Como deixaram de ser mercadoria para revenda, o crédito aproveitado na compra é estornado. ## Perguntas frequentes ### Estorno de crédito gera multa? Não, quando feito corretamente e no prazo pelo próprio contribuinte. A multa costuma surgir quando o estorno deixa de ser feito e o fisco identifica o crédito indevido, aplicando a glosa com juros e penalidades. ### Toda perda de mercadoria exige estorno? Em geral, sim, quando houve crédito na entrada e a mercadoria não sairá em operação tributada. Algumas legislações estaduais trazem exceções ou tolerâncias para perdas normais do processo, que devem ser verificadas com o contador. ### Empresas do Simples Nacional fazem estorno de crédito de ICMS? Normalmente não, porque empresas do Simples Nacional, em regra, não apropriam créditos de ICMS nas compras. Se não houve crédito na entrada, não há o que estornar. ### Estorno de crédito é o mesmo que devolução de mercadoria? Não. Na devolução, a mercadoria volta ao fornecedor com nota própria, que anula os efeitos da operação original. O estorno é um ajuste interno do crédito, sem retorno do produto. ## Termos relacionados - [Aproveitamento de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/aproveitamento-de-credito-tributario.md) - [Glosa de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/glosa-de-credito-tributario.md) - [Apuração de tributos](https://conota.dev/glossario/apuracao-de-tributos.md) - [Finalidade da NF-e](https://conota.dev/glossario/finalidade-da-nf-e.md) - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) --- Fonte: [Estorno de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/estorno-de-credito-tributario/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Evento fiscal > Evento fiscal é um registro eletrônico vinculado a um documento fiscal já autorizado, como NF-e, CT-e ou MDF-e, que informa ao fisco um fato ocorrido depois da emissão, como cancelamento, carta de correção, manifestação do destinatário ou encerramento. Cada evento tem XML próprio, assinatura digital e protocolo, e passa a fazer parte do histórico oficial do documento. **Também conhecido como:** Evento de documento fiscal, Evento da NF-e, Evento eletrônico fiscal, Registro de evento, Fiscal event **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que é um evento fiscal, em palavras simples? Depois que uma nota fiscal eletrônica é autorizada, ela não pode ser editada. Se algo acontece com aquela operação, como a venda ser desfeita ou um dado precisar de ajuste, a empresa não altera a nota original. Em vez disso, envia ao fisco um evento fiscal: uma mensagem oficial que diz "aconteceu isto com o documento de chave tal". Pense no documento fiscal como uma certidão e nos eventos como averbações anotadas nela. A nota continua a mesma, mas a sua situação muda conforme os eventos registrados. Por isso, para saber se uma nota está válida, cancelada ou corrigida, é preciso olhar também os eventos ligados a ela. ## Quais são os principais tipos de evento fiscal? Os mais comuns são o cancelamento, que anula um documento dentro do prazo permitido, e a carta de correção eletrônica, que ajusta informações que não alteram valores, impostos ou partes da operação. Na NF-e também existe a manifestação do destinatário, em que quem recebeu a nota confirma a operação, declara ciência, desconhece a operação ou informa que ela não foi realizada. Nos documentos de transporte há eventos específicos. No MDF-e, por exemplo, existem o encerramento ao fim da viagem e a inclusão de condutor. No CT-e, há eventos como o registro de comprovante de entrega. Cada tipo de evento é identificado por um código próprio definido no leiaute oficial do documento. Na NFS-e, especialmente no Padrão Nacional, também há eventos, como cancelamento e substituição. Em municípios com sistemas próprios, as regras e nomes podem variar. ## Como funciona o envio de um evento fiscal? O sistema da empresa monta um XML do evento contendo a chave de acesso do documento original, o tipo de evento, a data e hora, um número sequencial e as informações específicas, como a justificativa de um cancelamento. Esse XML é assinado com o certificado digital da empresa e enviado ao órgão autorizador, como a SEFAZ. O fisco valida o evento e devolve uma resposta: se aceito, o evento recebe um protocolo de registro; se houver problema, volta uma rejeição com o motivo. O XML do evento com seu protocolo deve ser guardado junto com o XML da nota, pois os dois juntos comprovam a situação do documento. ## Qual a diferença entre evento fiscal e inutilização de numeração? O evento fiscal sempre se refere a um documento que existe e foi autorizado, identificado pela sua chave de acesso. Já a inutilização serve para avisar ao fisco que uma faixa de números não será usada, por exemplo por falha no sistema que pulou a sequência. Nesse caso não existe documento emitido, por isso a inutilização é um serviço separado, e não um evento vinculado a uma nota. ## Por que eventos fiscais importam para quem integra por API? Em uma integração fiscal, o sistema precisa não só emitir documentos, mas também acompanhar o que acontece com eles depois. Um ERP ou marketplace que cancela um pedido precisa disparar o cancelamento da nota; uma transportadora precisa encerrar o MDF-e ao fim da viagem; um comprador precisa manifestar as notas recebidas. Uma API fiscal costuma oferecer endpoints para registrar esses eventos e devolver o resultado, o XML do evento e o novo status do documento, muitas vezes de forma assíncrona e com aviso por webhook. Manter o histórico de eventos organizado facilita auditorias, conciliação e atendimento a clientes. ## Exemplos de Evento fiscal - Uma loja virtual emite a NF-e de um pedido, mas o cliente desiste antes do envio. O sistema da loja chama a API e registra o evento de cancelamento com a justificativa, recebendo o protocolo e o XML do evento. - Um distribuidor percebe que digitou errado o complemento do endereço do cliente em uma NF-e autorizada e envia uma carta de correção eletrônica para ajustar essa informação. - Uma transportadora conclui a entrega de uma carga e o software de gestão de frota envia o evento de encerramento do MDF-e, liberando a emissão de novos manifestos para o veículo. - Uma indústria consulta as notas emitidas contra o seu CNPJ e registra o evento de confirmação da operação para as compras que realmente recebeu. ## Perguntas frequentes ### Um evento fiscal altera o XML original da nota? Não. O XML autorizado permanece igual. O evento gera um XML separado, com protocolo próprio, que deve ser guardado junto com o documento original para comprovar sua situação atual. ### Qualquer erro em uma NF-e pode ser corrigido por carta de correção? Não. A carta de correção não pode alterar valores, impostos, dados cadastrais que mudem o emitente ou destinatário, nem a data de emissão ou saída. Nesses casos, geralmente é preciso cancelar, se ainda houver prazo, ou emitir documento complementar. ### Um evento fiscal pode ser rejeitado? Sim. O fisco valida o evento e pode rejeitá-lo, por exemplo, se o prazo de cancelamento expirou, se a justificativa é curta demais ou se o documento já foi cancelado. A resposta traz o motivo da rejeição. ### Preciso guardar os XMLs dos eventos? Sim. Os XMLs dos eventos com protocolo fazem parte da documentação fiscal e devem ser armazenados pelo mesmo prazo legal exigido para os documentos a que se referem. ## Termos relacionados - [Cancelamento de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/cancelamento-de-documento-fiscal.md) - [Manifestação do destinatário](https://conota.dev/glossario/manifestacao-do-destinatario.md) - [Encerramento do MDF-e](https://conota.dev/glossario/encerramento-do-mdf-e.md) - [Histórico de eventos fiscais](https://conota.dev/glossario/historico-de-eventos-fiscais.md) - [Chave de acesso da NF-e](https://conota.dev/glossario/chave-de-acesso-da-nf-e.md) - [Inutilização de numeração](https://conota.dev/glossario/inutilizacao-de-numeracao.md) --- Fonte: [Evento fiscal](https://conota.dev/glossario/evento-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Exigibilidade do ISSQN > Exigibilidade do ISSQN é a informação que indica se o imposto sobre serviços de uma operação pode ser cobrado pelo município e, se não puder, por qual motivo. Na emissão da NFS-e, ela classifica o serviço como tributável, isento, imune, exportado, sem incidência ou com cobrança suspensa por decisão judicial ou processo administrativo. **Também conhecido como:** Exigibilidade do ISS, Exigibilidade ISS, Natureza da exigibilidade do ISSQN, Situação de exigibilidade do ISSQN **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que significa exigibilidade do ISSQN? Exigibilidade é a condição que permite ao município cobrar o ISSQN de um serviço prestado. Quando o imposto é exigível, existe a obrigação de pagar. Quando não é, a nota fiscal precisa informar o motivo pelo qual não haverá cobrança. Na prática, a exigibilidade funciona como uma etiqueta que o emissor coloca em cada NFS-e. Ela diz à prefeitura e ao tomador do serviço como aquele valor deve ser tratado do ponto de vista tributário. ## Quais são as situações de exigibilidade mais comuns? Os sistemas de NFS-e costumam trabalhar com estas situações: exigível, quando o imposto é devido normalmente; não incidência, quando o serviço não está no campo de cobrança do ISSQN; isenção, quando a lei municipal dispensa o pagamento; imunidade, quando a Constituição proíbe a cobrança; e exportação, quando o serviço é prestado para o exterior e o resultado ocorre fora do país. Há ainda a exigibilidade suspensa, que pode ser por decisão judicial ou por processo administrativo. Nesses casos, o imposto até poderia ser devido, mas sua cobrança fica temporariamente impedida enquanto a discussão não é resolvida. Os nomes e códigos exatos variam conforme o padrão adotado. Em leiautes municipais baseados no modelo ABRASF, a informação geralmente aparece em um campo próprio de exigibilidade. No padrão nacional da NFS-e, ela é distribuída entre o tipo de tributação do ISSQN e a indicação de suspensão. ## Para que serve informar a exigibilidade na NFS-e? A exigibilidade define se a prefeitura vai calcular e cobrar o imposto daquela nota. Uma nota marcada como exigível gera valor de ISSQN a recolher; uma nota marcada como isenta ou imune, não. Ela também protege o prestador. Ao registrar corretamente por que o imposto não foi cobrado, a empresa deixa um histórico claro para a contabilidade e para eventuais fiscalizações. Informar uma situação errada pode gerar cobrança indevida, rejeição da nota ou autuação. ## Qual a diferença entre isenção, imunidade e não incidência? As três resultam em nota sem ISSQN a pagar, mas por razões diferentes. A imunidade vem da Constituição e impede o município de cobrar o imposto de certas pessoas ou atividades. A isenção é concedida por lei municipal: o imposto poderia ser cobrado, mas o município decidiu dispensá-lo. A não incidência ocorre quando o serviço simplesmente não se encaixa nas hipóteses de cobrança do ISSQN. Escolher a opção certa importa, porque cada uma tem fundamento legal próprio e pode exigir comprovação diferente. ## Como a exigibilidade é tratada em uma emissão por API? Em uma integração fiscal, o sistema da empresa, como um ERP ou plataforma de serviços, envia a exigibilidade junto com os demais dados da nota, como código do serviço, valor e alíquota. A API converte essa informação para o formato exigido pelo município ou pelo padrão nacional. Por isso, é comum que o cadastro de serviços ou de clientes no sistema de origem já guarde a exigibilidade adequada. Assim, cada nota sai com a classificação correta sem depender de digitação manual. Quando há suspensão judicial ou administrativa, normalmente também é preciso informar o número do processo. ## Exemplos de Exigibilidade do ISSQN - Uma agência de marketing emite NFS-e para um cliente na mesma cidade e informa a exigibilidade como exigível, gerando ISSQN a recolher normalmente. - Uma empresa de software presta suporte técnico para um cliente no exterior e emite a NFS-e com exigibilidade de exportação, sem cobrança do imposto. - Um prestador que obteve liminar na Justiça questionando a cobrança do ISSQN emite suas notas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, informando o número do processo. - Um ERP integrado a uma API fiscal associa cada código de serviço à sua exigibilidade, para que as notas de serviços isentos pela lei municipal sejam emitidas automaticamente como isentas. ## Perguntas frequentes ### Exigibilidade é o mesmo que ISS retido? Não. A exigibilidade indica se o imposto é devido. A retenção indica quem vai pagá-lo: o prestador ou o tomador do serviço. Uma nota pode ser exigível e ter o ISSQN retido pelo tomador. ### O que acontece se a exigibilidade for informada errada? A nota pode ser rejeitada pela prefeitura, gerar imposto que não era devido ou deixar de recolher imposto que era devido. Nesse último caso, a empresa fica sujeita a cobrança com juros e multa em fiscalização. ### Quem define a exigibilidade correta de um serviço? Depende da legislação municipal, da Constituição e de eventuais decisões judiciais ou administrativas. Na prática, a empresa costuma definir a classificação com apoio do contador, e o sistema emissor apenas aplica essa informação nas notas. ## Termos relacionados - [ISSQN](https://conota.dev/glossario/issqn.md) - [Base de cálculo do ISSQN](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo-do-issqn.md) - [Isenção tributária](https://conota.dev/glossario/isencao-tributaria.md) - [Imunidade tributária](https://conota.dev/glossario/imunidade-tributaria.md) - [Hipótese de incidência tributária](https://conota.dev/glossario/hipotese-de-incidencia-tributaria.md) - [DPS da NFS-e](https://conota.dev/glossario/dps-da-nfs-e.md) --- Fonte: [Exigibilidade do ISSQN](https://conota.dev/glossario/exigibilidade-do-issqn/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Exportação indireta > Exportação indireta é a venda de mercadorias de uma empresa brasileira a uma comercial exportadora ou trading, com fim específico de exportação, para que esta as envie ao exterior. O vendedor não negocia com o cliente estrangeiro, mas a operação pode ter desoneração de tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS, se cumpridos os requisitos legais. **Também conhecido como:** Venda com fim específico de exportação, Remessa com fim específico de exportação, Exportação via trading, Exportação por intermédio de comercial exportadora, Indirect export **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** E ## O que é exportação indireta? Exportação indireta é quando um produto brasileiro chega ao exterior por meio de um intermediário. Em vez de o fabricante ou fornecedor vender direto ao comprador estrangeiro, ele vende a uma empresa comercial exportadora, geralmente chamada de trading company, que cuida da exportação. O ponto central é o fim específico de exportação: a mercadoria já sai do fornecedor destinada ao exterior. Por isso, mesmo sendo uma venda dentro do Brasil, a legislação pode tratá-la como exportação para fins tributários. ## Qual a diferença entre exportação direta e indireta? Na exportação direta, a própria empresa vende ao cliente no exterior, emite a nota fiscal de exportação em seu nome, registra a operação no Siscomex e cuida do despacho aduaneiro, normalmente com apoio de um despachante. Na exportação indireta, o fornecedor faz uma venda interna ou interestadual para a comercial exportadora. Quem negocia com o estrangeiro, registra a exportação e embarca a carga é a exportadora. Essa modalidade costuma ser escolhida por empresas sem estrutura ou experiência em comércio exterior. ## Por que a exportação indireta tem tratamento tributário especial? O Brasil adota o princípio de não exportar tributos, para que o produto nacional seja competitivo lá fora. Como a mercadoria vendida com fim específico de exportação vai, de fato, para o exterior, a legislação permite que essa etapa interna também seja desonerada. Na prática, isso pode significar não incidência do ICMS e suspensão ou isenção de IPI, PIS e COFINS. Cada tributo tem regras e condições próprias, e o enquadramento deve ser confirmado com o contador ou com a legislação vigente. ## Como a exportação indireta aparece na nota fiscal? O fornecedor emite uma NF-e de saída para a comercial exportadora usando CFOPs específicos de remessa com fim específico de exportação, como o 5.501 ou 6.501 para produção própria e o 5.502 ou 6.502 para mercadorias adquiridas de terceiros. Os códigos de tributação, como CST e enquadramento de IPI, devem refletir a desoneração aplicável. Depois, a exportadora emite sua própria NF-e de exportação e informa, no grupo de exportação da nota, os dados da exportação indireta, incluindo a chave de acesso da nota recebida do fornecedor e a quantidade efetivamente exportada. Esse vínculo comprova que a mercadoria realmente saiu do país. ## O que acontece se a mercadoria não for exportada? A desoneração depende da efetiva exportação dentro do prazo previsto na legislação. Se a mercadoria não sair do país, for consumida no mercado interno ou for exportada só em parte, os tributos que deixaram de ser pagos passam a ser devidos, normalmente com juros e multa. Por isso, fornecedor e exportadora precisam guardar notas, comprovantes e registros que demonstrem o caminho da mercadoria até o embarque. ## Como sistemas próprios lidam com exportação indireta na emissão fiscal? ERPs e plataformas que emitem notas por API precisam preencher corretamente o CFOP, a tributação e os dados do destinatário exportador. Quando o sistema é a própria comercial exportadora, também precisa montar o grupo de exportação da NF-e com as chaves das notas de remessa recebidas. Erros nesses campos geram rejeições na SEFAZ ou, pior, notas autorizadas com tributação incorreta. Validar as regras antes do envio e acompanhar o status de cada documento ajuda a evitar retrabalho. ## Exemplos de Exportação indireta - Uma indústria de calçados de pequeno porte vende 2 mil pares a uma trading que os exportará para outro país. A indústria emite NF-e com CFOP 5.501, sem destaque de ICMS, e a trading registra a exportação. - Um ERP de distribuidora de café é configurado para usar o CFOP 6.502 quando o cliente cadastrado é uma comercial exportadora de outro estado e o pedido está marcado como fim específico de exportação. - Uma comercial exportadora emite a NF-e de exportação informando no grupo de exportação a chave de acesso das notas recebidas dos fornecedores e as quantidades exportadas de cada uma. - Parte de um lote vendido com fim específico de exportação acaba vendida no mercado interno; o fornecedor e a exportadora precisam regularizar os tributos devidos sobre essa parcela. ## Perguntas frequentes ### Quem pode comprar com fim específico de exportação? Em geral, empresas comerciais exportadoras e trading companies que atendam aos requisitos da legislação. O fornecedor deve verificar se o comprador está apto a receber mercadorias nessa condição antes de emitir a nota com desoneração. ### O fornecedor precisa estar habilitado no Siscomex? Normalmente não, pois quem registra a exportação é a comercial exportadora. O fornecedor faz uma venda no mercado interno, mas precisa emitir a NF-e corretamente e guardar a documentação da operação. ### Exportação indireta tem ICMS? Quando a mercadoria é remetida com fim específico de exportação e efetivamente exportada, a regra geral é a não incidência do ICMS. Se a exportação não se concretizar, o imposto pode ser cobrado com acréscimos. ### Qual CFOP usar na exportação indireta? Para o fornecedor, costumam ser usados 5.501 ou 6.501 para produção própria e 5.502 ou 6.502 para mercadorias de terceiros, conforme a operação seja dentro ou fora do estado. Confirme com o contador. ## Termos relacionados - [Grupo de informações de exportação da NF-e](https://conota.dev/glossario/grupo-de-informacoes-de-exportacao-da-nf-e.md) - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) - [Habilitação no Siscomex](https://conota.dev/glossario/habilitacao-no-siscomex.md) - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [Imunidade tributária](https://conota.dev/glossario/imunidade-tributaria.md) - [Documento fiscal referenciado](https://conota.dev/glossario/documento-fiscal-referenciado.md) --- Fonte: [Exportação indireta](https://conota.dev/glossario/exportacao-indireta/) · Atualizado em 2026-10-22