# Glossário de A a Z — letra C > 19 termos. Glossário compacto: https://conota.dev/glossario/llms-full.txt --- # Cadeia de certificação digital > Cadeia de certificação digital é a sequência de certificados que liga um certificado digital, como o e-CNPJ de uma empresa, até uma autoridade raiz confiável. Cada certificado da sequência é assinado pelo seguinte, o que permite verificar, passo a passo, que o certificado usado para assinar uma nota fiscal é legítimo e foi emitido por uma entidade autorizada. **Também conhecido como:** Cadeia de confiança, Cadeia de certificados, Caminho de certificação, Certificate chain **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é uma cadeia de certificação digital? Um certificado digital não vale por si só. Ele só é confiável porque foi emitido por uma Autoridade Certificadora, que por sua vez foi credenciada por uma autoridade acima dela. Essa sequência de 'quem garante quem' forma a cadeia de certificação. No Brasil, a cadeia dos certificados usados em documentos fiscais termina na AC Raiz da ICP-Brasil, que é o ponto de confiança máximo do sistema. Funciona como uma corrente: se um elo estiver faltando ou for inválido, a confiança no certificado final se perde. ## Quais são os elos de uma cadeia de certificação? A cadeia costuma ter três tipos de elo. No topo está a autoridade raiz, que assina o próprio certificado e é aceita como confiável por definição. No meio ficam uma ou mais autoridades certificadoras intermediárias, cujos certificados são assinados pela raiz ou por outra intermediária. Na ponta está o certificado do usuário final, como o e-CNPJ ou o e-CPF, emitido por uma autoridade intermediária. É esse certificado que a empresa usa no dia a dia para assinar arquivos XML e se conectar aos serviços do fisco. ## Como funciona a verificação da cadeia? Quando um sistema recebe um documento assinado, ele lê o certificado do assinante e identifica quem o emitiu. Em seguida, usa a chave pública do emissor para conferir a assinatura daquele certificado, e repete o processo subindo elo por elo até chegar à raiz. Além de conferir as assinaturas, o verificador checa se cada certificado está dentro do prazo de validade e se não foi revogado. Se tudo estiver correto e a raiz for uma das que ele considera confiáveis, o certificado final é aceito. ## Por que a cadeia de certificação importa na emissão de notas fiscais? Documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e precisam ser assinados digitalmente com um certificado da ICP-Brasil. Ao receber o XML, a SEFAZ valida a assinatura e a cadeia do certificado usado. Se a cadeia não puder ser verificada, o documento é rejeitado. A cadeia também é usada na conexão segura com os servidores do fisco, que em muitos casos exigem que o cliente se identifique com o certificado. Uma cadeia incompleta ou desatualizada pode causar falhas de conexão antes mesmo de a nota ser analisada. Por isso, plataformas de emissão por API, como o Conota, validam o certificado enviado pelo cliente e informam problemas antes que eles virem rejeições. ## Qual a diferença entre cadeia de certificação e hierarquia de certificados? A hierarquia de certificados digitais é a estrutura completa de uma infraestrutura de chaves públicas: a raiz e todas as autoridades e certificados abaixo dela, como uma árvore genealógica inteira. A cadeia de certificação é um caminho específico dentro dessa árvore: o trajeto que vai de um único certificado final até a raiz. Cada certificado tem sua própria cadeia, mas todos pertencem à mesma hierarquia. ## Exemplos de Cadeia de certificação digital - Uma indústria usa um certificado A1 emitido por uma autoridade certificadora intermediária. Ao assinar uma NF-e, a SEFAZ confere a assinatura do certificado, sobe até a autoridade intermediária e chega à AC Raiz da ICP-Brasil, aceitando o documento. - Um ERP envia à API fiscal um arquivo PFX exportado sem os certificados intermediários. O sistema de emissão aponta que a cadeia está incompleta, e a equipe precisa exportar o arquivo novamente incluindo a cadeia completa. - Após a renovação de um certificado de autoridade intermediária, um servidor que não teve seus certificados confiáveis atualizados passa a falhar na conexão segura com o webservice da SEFAZ até que a nova cadeia seja instalada. - Um desenvolvedor abre os detalhes do e-CNPJ da empresa no sistema operacional e visualiza a aba de caminho de certificação, onde aparecem o certificado da empresa, a autoridade intermediária e a raiz. ## Perguntas frequentes ### Preciso instalar a cadeia de certificação manualmente? Depende do ambiente. Muitos sistemas operacionais e arquivos PFX já trazem os certificados necessários. Em servidores próprios ou integrações customizadas, pode ser preciso instalar ou incluir os certificados da raiz e das intermediárias da ICP-Brasil. ### O que acontece se a cadeia estiver incompleta? O sistema que valida o certificado não consegue chegar até a raiz confiável e trata o certificado como não verificável. Na emissão fiscal, isso pode gerar falha de conexão com a SEFAZ ou rejeição do documento assinado. ### Se um certificado intermediário for revogado, meu certificado deixa de valer? Sim. Como a confiança depende de todos os elos, a revogação de um certificado intermediário invalida os certificados emitidos abaixo dele, que precisam ser substituídos. ### Certificado A1 e A3 têm cadeias diferentes? O tipo do certificado se refere a como a chave privada é armazenada, em arquivo ou em dispositivo físico. Ambos seguem a mesma lógica de cadeia até a raiz da ICP-Brasil, passando pela autoridade que os emitiu. ## Termos relacionados - [Hierarquia de certificados digitais](https://conota.dev/glossario/hierarquia-de-certificados-digitais.md) - [AC Raiz da ICP-Brasil](https://conota.dev/glossario/ac-raiz-da-icp-brasil.md) - [Autoridade Certificadora](https://conota.dev/glossario/autoridade-certificadora.md) - [ICP-Brasil](https://conota.dev/glossario/icp-brasil.md) - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) - [Assinatura digital do XML](https://conota.dev/glossario/assinatura-digital-do-xml.md) --- Fonte: [Cadeia de certificação digital](https://conota.dev/glossario/cadeia-de-certificacao-digital/) · Atualizado em 2026-10-23 --- # Cancelamento de documento fiscal > Cancelamento de documento fiscal é o procedimento oficial que anula um documento fiscal eletrônico já autorizado, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e ou MDF-e, quando a operação não aconteceu ou foi emitida por engano. Ele é feito por um evento enviado à autoridade fiscal, dentro de prazo e regras específicos para cada tipo de documento. **Também conhecido como:** Cancelamento de nota fiscal, Evento de cancelamento, Cancelamento de NF-e, Cancelamento de nota fiscal eletrônica, Fiscal document cancellation **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é o cancelamento de documento fiscal? Quando uma nota fiscal eletrônica é autorizada, ela passa a ter validade jurídica. Se a venda foi desfeita ou a nota saiu errada, não basta apagá-la do sistema da empresa. É preciso comunicar oficialmente à Secretaria da Fazenda, à prefeitura ou ao ambiente nacional, conforme o documento, que aquela nota não deve mais produzir efeitos. Essa comunicação é chamada de evento de cancelamento. Depois que ele é aceito, o documento continua existindo nos registros oficiais, mas com a situação de cancelado. Ele não é excluído, e o número usado não pode ser reaproveitado. ## Quando é possível cancelar um documento fiscal? Em geral, o cancelamento é permitido quando a operação não chegou a acontecer. Exemplos: o cliente desistiu da compra antes do envio, a mercadoria não saiu do estabelecimento ou o serviço não foi prestado. Também há prazos. Na NF-e, a regra geral é de até 24 horas após a autorização. Os demais documentos têm prazos e condições próprios, definidos na legislação e nos manuais técnicos. Na NFS-e, as regras podem variar conforme o município ou o padrão nacional adotado. Se o prazo já passou ou a mercadoria já circulou, normalmente é preciso usar outro caminho, como uma nota de devolução. ## Como funciona o cancelamento na prática? O sistema emissor monta um evento de cancelamento com a identificação do documento, como a chave de acesso e o protocolo de autorização, e uma justificativa por escrito. Na NF-e, essa justificativa precisa ter no mínimo 15 caracteres. O evento é assinado digitalmente com o certificado da empresa e enviado ao órgão responsável. O órgão analisa o pedido e devolve uma resposta. Se aceitar, gera um protocolo de cancelamento, que deve ser guardado junto com o XML original. Se recusar, devolve uma rejeição com o motivo, por exemplo prazo expirado ou dados inconsistentes. Em uma API fiscal, esse processo costuma ser simplificado. O sistema da empresa envia uma única requisição pedindo o cancelamento, e a API cuida da montagem, da assinatura, do envio e do acompanhamento até a resposta final. ## Qual a diferença entre cancelamento, inutilização e carta de correção? O cancelamento anula um documento que já foi autorizado. A inutilização serve para outra situação: informar que uma faixa de números nunca será usada, por exemplo quando houve um salto na numeração ou uma falha antes da autorização. A carta de correção eletrônica serve para corrigir pequenos erros em uma nota válida sem anulá-la. Ela não pode alterar valores, impostos, dados do remetente ou do destinatário que mudem a identidade deles, nem a data de emissão. Quando o erro é grave e o prazo permite, o caminho costuma ser cancelar e emitir uma nova nota. ## Por que um pedido de cancelamento pode ser rejeitado? Os motivos mais comuns são prazo expirado, justificativa curta demais, chave de acesso ou protocolo incorretos e certificado digital vencido ou de outro CNPJ. Também pode haver bloqueio quando já existem eventos vinculados ao documento que impedem a anulação, conforme as regras de cada tipo de nota. Por isso, é importante que o sistema acompanhe o retorno do órgão fiscal e trate as rejeições, em vez de considerar o cancelamento concluído apenas porque o pedido foi enviado. ## Exemplos de Cancelamento de documento fiscal - Um e-commerce emite a NF-e de um pedido, mas o cliente cancela a compra uma hora depois, antes do despacho. O ERP envia o pedido de cancelamento pela API fiscal, com a chave de acesso e a justificativa 'Pedido cancelado pelo cliente antes do envio'. - Uma loja emite uma NFC-e com o produto errado no caixa. O sistema de PDV cancela o cupom dentro do prazo permitido e emite um novo documento com os itens corretos. - Uma transportadora gera um MDF-e, mas a viagem é suspensa antes de o veículo sair. O software de gestão solicita o cancelamento do manifesto e recebe o protocolo e o XML do evento de volta automaticamente. - Um agente de inteligência artificial com permissão autorizada via MCP consulta se o cancelamento de uma NFS-e foi aceito e informa à equipe financeira o status e o motivo de uma eventual rejeição. ## Perguntas frequentes ### Uma nota cancelada some do sistema da Receita? Não. O documento continua registrado, mas com a situação de cancelado. Seu número não pode ser reutilizado, e a empresa deve guardar o XML original junto com o XML do evento de cancelamento. ### O que fazer se o prazo de cancelamento já passou? Normalmente é preciso usar outra solução, como emitir uma nota de devolução ou de estorno, conforme o caso. Alguns estados admitem cancelamento fora do prazo em situações específicas. Vale confirmar com a contabilidade. ### Preciso informar justificativa para cancelar? Sim. O evento de cancelamento exige um texto explicando o motivo. Na NF-e, ele deve ter pelo menos 15 caracteres. Justificativas muito curtas causam rejeição. ### Posso cancelar uma nota com erro de valor? Sim, se a operação ainda estiver dentro do prazo e das condições permitidas. Erros de valor não podem ser corrigidos por carta de correção, então o caminho usual é cancelar e emitir uma nova nota. ## Termos relacionados - [Autorização de uso da NF-e](https://conota.dev/glossario/autorizacao-de-uso-da-nf-e.md) - [Chave de acesso da NF-e](https://conota.dev/glossario/chave-de-acesso-da-nf-e.md) - [Devolução de mercadoria](https://conota.dev/glossario/devolucao-de-mercadoria.md) - [Assinatura digital do XML](https://conota.dev/glossario/assinatura-digital-do-xml.md) - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [Carta de Correção Eletrônica](https://conota.dev/glossario/carta-de-correcao-eletronica.md) --- Fonte: [Cancelamento de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/cancelamento-de-documento-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Carimbo do tempo > Carimbo do tempo é um registro eletrônico, emitido por uma entidade confiável, que comprova que um arquivo ou assinatura digital já existia em determinada data e hora. Ele vincula o resumo criptográfico do documento a um horário oficial, impedindo que alguém altere o conteúdo ou finja que ele foi criado em outro momento. **Também conhecido como:** Carimbo de tempo, Selo temporal, Timestamp, Carimbo temporal **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é carimbo do tempo, em palavras simples? Pense no carimbo de protocolo que uma repartição coloca em um papel ao recebê-lo: ele mostra o dia e a hora em que o documento chegou. O carimbo do tempo faz o mesmo no mundo digital, mas com criptografia, o que torna o registro muito difícil de falsificar. Ele não guarda o documento inteiro. Guarda apenas um resumo matemático do arquivo, chamado hash, junto com a data e a hora fornecidas por uma fonte de tempo confiável. Se qualquer vírgula do arquivo mudar, o hash muda e o carimbo deixa de corresponder ao conteúdo. ## Como funciona o carimbo do tempo? O sistema calcula o hash do documento ou da assinatura digital e envia esse resumo para uma Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT). A ACT junta o hash à data e hora oficiais, assina esse conjunto com o próprio certificado digital e devolve o carimbo. Depois, qualquer pessoa pode conferir: recalcula o hash do arquivo, compara com o que está no carimbo e verifica a assinatura da ACT. Se tudo bater, fica provado que aquele conteúdo existia naquele momento. No âmbito da ICP-Brasil, as ACTs são credenciadas e seguem regras próprias, e o padrão técnico mais usado internacionalmente para esse tipo de serviço é o protocolo descrito na RFC 3161. ## Para que serve o carimbo do tempo? A principal utilidade é dar validade temporal a assinaturas digitais. Certificados digitais vencem ou podem ser revogados. Com o carimbo do tempo, é possível provar que a assinatura foi feita enquanto o certificado ainda era válido, mesmo que ele expire depois. Ele também é usado em contratos eletrônicos, laudos, prontuários, propriedade intelectual e na preservação de documentos por longos períodos, sempre que for importante demonstrar quando algo foi criado ou assinado, e que não foi modificado desde então. ## O carimbo do tempo é usado na NF-e e em outros documentos fiscais? Na emissão de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, o XML é assinado com o certificado digital do emitente, mas essa assinatura normalmente não inclui um carimbo do tempo de uma ACT. A prova de momento vem da própria autorização: ao aceitar o documento, a SEFAZ devolve um protocolo com a data e a hora de recebimento, registrado no ambiente oficial. Esse protocolo cumpre na prática um papel parecido com o do carimbo do tempo, pois é um registro de terceiro confiável, o Fisco. Por isso, ao guardar documentos fiscais, é essencial manter o XML junto com o protocolo de autorização, e não apenas o arquivo assinado. Nas NFS-e, a lógica varia conforme o município ou o padrão nacional adotado. ## Qual a diferença entre carimbo do tempo e data de emissão da nota? A data e hora de emissão que aparecem no XML da nota são informadas pelo próprio sistema do emitente. Elas dependem do relógio do servidor e da configuração de fuso horário, e por isso são uma declaração de quem emite, não uma prova independente. O carimbo do tempo, ao contrário, é produzido por uma entidade externa e confiável, com relógio sincronizado a uma fonte oficial. Já o protocolo da SEFAZ registra quando o Fisco recebeu o documento. São três informações diferentes, e confundi-las pode causar rejeições ou dúvidas em auditorias. ## Exemplos de Carimbo do tempo - Uma empresa assina digitalmente um contrato com fornecedor e aplica um carimbo do tempo, garantindo que a assinatura continue verificável mesmo depois que o certificado A1 do diretor expirar. - Um ERP integrado a uma API fiscal recebe, após a autorização da NF-e, o XML com o protocolo da SEFAZ contendo a data e a hora de recebimento, que serve como referência temporal oficial do documento. - Um escritório contábil que guarda documentos digitais por vários anos usa carimbos do tempo para comprovar que os arquivos arquivados não foram alterados desde a data do registro. - Em uma auditoria, o time fiscal compara a hora de emissão informada no XML com o horário do protocolo de autorização para investigar um problema de fuso horário no servidor. ## Perguntas frequentes ### Preciso contratar carimbo do tempo para emitir NF-e? Em regra, não. A emissão exige o certificado digital do emitente para assinar o XML, e a referência temporal oficial vem do protocolo de autorização devolvido pela SEFAZ. ### Quem pode emitir carimbo do tempo com validade na ICP-Brasil? Apenas Autoridades de Carimbo do Tempo (ACT) credenciadas na estrutura da ICP-Brasil, que seguem normas técnicas e de segurança definidas para essa infraestrutura. ### O carimbo do tempo guarda uma cópia do meu documento? Não. Ele registra apenas o hash, um resumo criptográfico do arquivo. O conteúdo em si continua sob sua guarda, o que preserva a confidencialidade. ### Carimbo do tempo e assinatura digital são a mesma coisa? Não. A assinatura digital prova quem assinou e que o conteúdo não mudou. O carimbo do tempo prova quando isso aconteceu. Eles costumam ser usados juntos. ## Termos relacionados - [Assinatura digital do XML](https://conota.dev/glossario/assinatura-digital-do-xml.md) - [ICP-Brasil](https://conota.dev/glossario/icp-brasil.md) - [Hash de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/hash-de-documento-fiscal.md) - [Autorização de uso da NF-e](https://conota.dev/glossario/autorizacao-de-uso-da-nf-e.md) - [Fuso horário na emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/fuso-horario-na-emissao-fiscal.md) - [Guarda de documentos fiscais](https://conota.dev/glossario/guarda-de-documentos-fiscais.md) --- Fonte: [Carimbo do tempo](https://conota.dev/glossario/carimbo-do-tempo/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Carta de Correção Eletrônica > Carta de Correção Eletrônica é um evento fiscal vinculado a uma NF-e ou a um CT-e já autorizados, usado para corrigir erros simples de preenchimento sem cancelar o documento. Ela não pode alterar valores, impostos, quantidades, emitente, destinatário ou datas. Serve apenas para ajustes como descrições, endereços complementares ou informações adicionais. **Também conhecido como:** CC-e, Carta de Correção, Carta de Correção da NF-e, Carta de Correção do CT-e **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é a Carta de Correção Eletrônica? A Carta de Correção Eletrônica, conhecida pela sigla CC-e, é a forma oficial de corrigir pequenos erros em uma nota fiscal eletrônica que já foi autorizada pela SEFAZ. Em vez de cancelar a nota e emitir outra, a empresa envia um registro complementar, chamado evento, que fica ligado ao documento original pela chave de acesso. A CC-e é um arquivo XML assinado digitalmente com o certificado da empresa, assim como a própria nota. Depois de registrada pela SEFAZ, ela passa a fazer parte do histórico do documento e pode ser consultada por quem tiver a chave de acesso. ## Para que serve a Carta de Correção Eletrônica? Ela serve para resolver erros que não mudam a essência fiscal da operação. Exemplos comuns são a descrição de um produto digitada de forma incompleta, um complemento de endereço errado, dados do transportador, o CFOP em situações permitidas pela legislação ou um texto incorreto no campo de informações complementares. A vantagem é evitar o cancelamento, que muitas vezes já não é possível porque o prazo passou ou a mercadoria já está circulando. Com a CC-e, a operação segue válida e a correção fica documentada para o destinatário e para o fisco. ## O que não pode ser corrigido por Carta de Correção? A legislação proíbe usar a CC-e para alterar variáveis que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação. Também não é permitido mudar dados cadastrais que impliquem troca do remetente ou do destinatário, nem alterar a data de emissão ou de saída. Quando o erro está em um desses pontos, o caminho é outro: cancelar a nota dentro do prazo, emitir uma nota complementar, fazer uma devolução ou seguir a orientação do contador conforme a regra do estado. ## Como funciona o envio da Carta de Correção Eletrônica? O emissor monta um evento com a chave de acesso da nota, um número sequencial da correção e o texto descrevendo o que está sendo corrigido. Esse texto tem limites mínimo e máximo de caracteres definidos no layout oficial. O XML é assinado e enviado ao webservice de eventos da SEFAZ, que valida e devolve um protocolo de registro ou uma rejeição. Um ponto importante: cada nova CC-e substitui a anterior. Por isso, se a empresa precisar fazer uma segunda correção, o texto deve repetir também as correções feitas antes. Existe ainda um limite de quantidade de cartas por documento definido nas regras técnicas. ## Em quais documentos fiscais a Carta de Correção pode ser usada? A CC-e existe para a NF-e e para o CT-e, cada um com seu próprio layout e regras. Ela não se aplica à NFC-e, usada no varejo, nem ao MDF-e, que possui outros eventos específicos, como inclusão de condutor e encerramento. Na NFS-e, as regras dependem do padrão adotado e do município. Em muitos casos não há carta de correção, e o ajuste exige cancelamento ou substituição da nota de serviço. ## Como a Carta de Correção é tratada em uma integração por API? Em sistemas que emitem notas por API, como ERPs e marketplaces, a CC-e costuma ser uma chamada específica que recebe a identificação da nota e o texto da correção. A plataforma de emissão monta o XML, assina com o certificado, envia à SEFAZ e devolve o protocolo, o XML do evento e o status. Na prática, o sistema do cliente só precisa informar o que mudou. Mesmo assim, ele deve guardar o texto completo da última correção, já que uma nova carta substitui a anterior, e armazenar o XML do evento junto ao XML da nota. ## Exemplos de Carta de Correção Eletrônica - Uma distribuidora emitiu uma NF-e com o complemento de endereço do cliente errado e enviou uma CC-e informando o número correto da sala, sem precisar cancelar a nota. - Um ERP integrado por API permite que o usuário clique em corrigir nota, digite que a descrição do item 3 deve ser lida como cabo USB-C de 2 metros e recebe de volta o protocolo e o XML do evento. - Uma transportadora enviou uma CC-e no CT-e para corrigir uma observação sobre o local de entrega, mantendo valores e partes da operação inalterados. - Uma empresa percebeu que digitou a quantidade errada de produtos; como a CC-e não permite alterar quantidade, ela precisou avaliar cancelamento ou nota complementar com o contador. ## Perguntas frequentes ### A Carta de Correção Eletrônica pode alterar o valor da nota? Não. Valores, base de cálculo, alíquota, quantidade e impostos não podem ser alterados por CC-e. Nesses casos, é preciso cancelar a nota, emitir nota complementar ou adotar outro procedimento previsto na legislação. ### Posso enviar mais de uma Carta de Correção para a mesma nota? Sim, dentro do limite previsto nas regras técnicas. Porém, cada nova carta substitui a anterior, então o texto deve reunir todas as correções, inclusive as já enviadas antes. ### A NFC-e aceita Carta de Correção? Não. A NFC-e não possui o evento de Carta de Correção. Erros nesse documento normalmente são tratados com cancelamento dentro do prazo permitido ou outros procedimentos definidos pelo estado. ### Preciso guardar o XML da Carta de Correção? Sim. O XML do evento faz parte da documentação fiscal da operação e deve ser armazenado junto ao XML da nota, pelo mesmo prazo de guarda exigido para os documentos fiscais. ## Termos relacionados - [Evento fiscal](https://conota.dev/glossario/evento-fiscal.md) - [Cancelamento de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/cancelamento-de-documento-fiscal.md) - [Histórico de eventos fiscais](https://conota.dev/glossario/historico-de-eventos-fiscais.md) - [Chave de acesso da NF-e](https://conota.dev/glossario/chave-de-acesso-da-nf-e.md) - [CT-e](https://conota.dev/glossario/ct-e.md) - [Ajuste SINIEF](https://conota.dev/glossario/ajuste-sinief.md) --- Fonte: [Carta de Correção Eletrônica](https://conota.dev/glossario/carta-de-correcao-eletronica/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # CBS > CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal criado pela Reforma Tributária do consumo para substituir o PIS e a Cofins. Incide sobre a venda de produtos e a prestação de serviços, permite que as empresas abatam o imposto pago nas etapas anteriores e passa a ser informada nos documentos fiscais eletrônicos. **Também conhecido como:** Contribuição sobre Bens e Serviços, Contribuição Social sobre Bens e Serviços, IVA federal, CBS, Goods and Services Contribution **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é a CBS? A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos novos tributos sobre o consumo criados pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária. Ela é federal, administrada pela Receita Federal, e foi regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Junto com o IBS, que pertence a estados e municípios, a CBS forma o chamado IVA dual: dois impostos sobre valor agregado que seguem regras muito parecidas, mas cuja arrecadação vai para esferas de governo diferentes. ## Quais tributos a CBS substitui? A CBS substitui o PIS e a Cofins, contribuições federais que hoje têm regimes diferentes (cumulativo e não cumulativo), muitas exceções e regras complexas de crédito. A ideia é simplificar: uma única contribuição federal sobre o consumo, com base ampla e regras mais uniformes. O IBS, por sua vez, substitui o ICMS e o ISSQN, e o Imposto Seletivo passa a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A troca não acontece de uma vez: há um período de transição em que os tributos antigos e novos convivem. ## Como funciona a cobrança da CBS? A CBS é não cumulativa. Cada empresa da cadeia paga a contribuição sobre suas vendas, mas pode descontar como crédito a CBS que já veio embutida nas suas compras. Na prática, cada etapa paga apenas sobre o valor que acrescentou ao produto ou serviço. Outra diferença é que a CBS é calculada 'por fora', ou seja, não entra na sua própria base de cálculo, o que deixa mais transparente quanto de tributo há em cada operação. A reforma também prevê o split payment, mecanismo em que o valor do tributo pode ser separado automaticamente no momento do pagamento. ## Como a CBS aparece nos documentos fiscais? Para que a CBS seja apurada e os créditos sejam reconhecidos, os documentos fiscais eletrônicos precisam informar a base de cálculo, a alíquota e o valor da contribuição em cada item. Por isso, layouts como os da NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e ganharam campos específicos para os novos tributos. Na NF-e e na NFC-e, essas informações ficam no grupo gIBSCBS, que reúne os dados de IBS e CBS de cada item, incluindo a classificação tributária da operação. Um erro nesses campos pode gerar rejeição da nota ou problemas no aproveitamento de crédito pelo cliente. ## O que muda para quem emite notas por sistema próprio? Empresas com ERP, plataforma de vendas ou marketplace precisam adaptar seus cadastros e regras fiscais para calcular e enviar os dados da CBS corretamente, além de acompanhar as atualizações de layout publicadas durante a transição. Quando a emissão é feita por uma API fiscal, o sistema envia os valores de CBS e IBS no corpo da requisição, e a infraestrutura de emissão monta o XML no layout vigente, transmite ao órgão autorizador e devolve o status, o XML e o PDF. Isso reduz o trabalho de acompanhar cada mudança de esquema em vários documentos ao mesmo tempo. ## Exemplos de CBS - Um ERP industrial passa a preencher, em cada item da NF-e, a base de cálculo, a alíquota e o valor da CBS dentro do grupo gIBSCBS antes de enviar a nota para emissão via API. - Uma loja virtual que emite NFC-e ajusta o cadastro de produtos com a classificação tributária de IBS e CBS para que as notas não sejam rejeitadas após a atualização do layout. - Uma distribuidora usa a CBS destacada nas notas de compra recebidas de fornecedores como crédito para abater a CBS devida sobre suas próprias vendas. - Uma empresa de software ajusta a emissão de NFS-e para informar a CBS sobre os serviços prestados, ao lado do IBS, durante o período de transição. ## Perguntas frequentes ### A CBS é a mesma coisa que o IBS? Não. As regras são muito parecidas, mas a CBS é federal e administrada pela Receita Federal, enquanto o IBS é de estados e municípios. Juntos, formam o IVA dual da Reforma Tributária. ### A CBS acaba com o PIS e a Cofins? Sim. A CBS foi criada para substituir o PIS e a Cofins. Durante a transição, os tributos antigos e o novo convivem por um período, até a extinção completa das contribuições anteriores. ### Empresas do Simples Nacional pagam CBS? Empresas do Simples Nacional continuam recolhendo pelo regime unificado, mas a reforma prevê regras específicas, inclusive a opção de recolher CBS e IBS fora do Simples para gerar créditos maiores aos clientes. Vale confirmar o enquadramento com a contabilidade. ### Preciso mudar minha integração fiscal por causa da CBS? Provavelmente sim. Os layouts dos documentos eletrônicos receberam novos campos para CBS e IBS, então o sistema emissor precisa calcular e enviar essas informações corretamente para evitar rejeições. ## Termos relacionados - [IBS](https://conota.dev/glossario/ibs.md) - [Imposto Seletivo](https://conota.dev/glossario/imposto-seletivo.md) - [COFINS](https://conota.dev/glossario/cofins.md) - [gIBSCBS](https://conota.dev/glossario/gibscbs.md) - [Grupo de tributação do IBS e da CBS](https://conota.dev/glossario/grupo-de-tributacao-do-ibs-e-da-cbs.md) - [Aproveitamento de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/aproveitamento-de-credito-tributario.md) --- Fonte: [CBS](https://conota.dev/glossario/cbs/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Certificado digital A1 > Certificado digital A1 é um arquivo eletrônico emitido por uma autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil que funciona como a identidade digital de uma empresa ou pessoa. Ele fica armazenado em computador ou servidor, protegido por senha, e serve para assinar documentos fiscais como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, garantindo autoria e integridade. **Também conhecido como:** Certificado A1, e-CNPJ A1, e-CPF A1, Certificado ICP-Brasil A1, Certificado digital modelo A1 **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é um certificado digital A1? O certificado digital A1 é uma credencial eletrônica que comprova, no mundo digital, quem é uma empresa ou pessoa. Ele faz parte da ICP-Brasil, a infraestrutura oficial que dá validade jurídica às assinaturas eletrônicas no país. A principal característica do A1 é ser um arquivo, normalmente com extensão .pfx ou .p12. Não há cartão nem token físico, já que o certificado pode ser copiado e instalado em computadores e servidores. Para usá-lo, é preciso informar a senha definida no momento da emissão. ## Para que serve o certificado A1 na emissão fiscal? Na emissão de documentos fiscais eletrônicos, o certificado A1 é usado para assinar digitalmente o arquivo XML antes do envio à Sefaz ou à prefeitura. Essa assinatura prova que o documento foi gerado pela empresa emitente e que não foi alterado depois de assinado. Sem um certificado válido, a autoridade fiscal rejeita o documento. Por isso ele é indispensável para emitir NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e e, em muitos municípios, também a NFS-e. O certificado também costuma ser exigido para consultar e baixar documentos fiscais emitidos contra o CNPJ da empresa. ## Qual a diferença entre certificado A1 e A3? O A1 é um arquivo instalado em software, enquanto o A3 fica gravado em um dispositivo físico, como token USB ou cartão inteligente, que precisa estar conectado para assinar. Na prática, o A1 é mais prático para automação: pode ser usado em servidores na nuvem e por vários sistemas ao mesmo tempo, sem alguém conectar um dispositivo. Em compensação, costuma ter validade mais curta, geralmente de um ano, e exige mais cuidado com a guarda do arquivo e da senha. O A3 costuma ter validade maior, mas é difícil de usar em integrações automáticas. ## Por que o A1 é o mais usado em integrações por API? Sistemas como ERPs, plataformas de venda e marketplaces emitem notas de forma automática, muitas vezes em grande volume e a qualquer hora. Para isso, a assinatura precisa acontecer no servidor, sem intervenção humana, algo que só o certificado em arquivo permite. Em uma API fiscal, o certificado A1 geralmente é enviado uma única vez, com sua senha, muitas vezes convertido para Base64. A partir daí, a plataforma assina cada XML automaticamente. Em soluções como o Conota, os certificados de várias empresas podem ser gerenciados em um só Console. ## Quais cuidados tomar com o certificado A1? Como é um arquivo, o A1 pode ser copiado. Quem tiver o arquivo e a senha consegue assinar documentos em nome da empresa. Por isso, ele deve ser compartilhado apenas com sistemas confiáveis, e a senha nunca deve ficar anotada junto ao arquivo. Outro cuidado importante é a data de validade. Quando o certificado vence, a emissão para imediatamente até que um novo seja instalado. Acompanhar o vencimento e renovar com antecedência evita interrupções no faturamento. ## Exemplos de Certificado digital A1 - Uma loja virtual integrada a um ERP envia o arquivo .pfx do certificado A1 e a senha para a API fiscal, que passa a assinar automaticamente cada NF-e gerada pelas vendas. - Uma transportadora mantém o certificado A1 no servidor para assinar CT-e e MDF-e emitidos de madrugada, sem ninguém conectar um token. - Um software de gestão que atende vários clientes cadastra um certificado A1 para cada CNPJ e monitora as datas de vencimento para avisar os clientes antes da expiração. - Uma empresa tem todas as notas rejeitadas em uma manhã e descobre que o certificado A1 venceu na véspera, sendo necessário instalar o novo arquivo para retomar a emissão. ## Perguntas frequentes ### Qual é a validade do certificado digital A1? O certificado A1 costuma ter validade de um ano. Depois disso, ele deixa de funcionar e precisa ser renovado com a emissão de um novo certificado e sua reinstalação nos sistemas que o utilizam. ### Posso usar o mesmo certificado A1 em mais de um sistema? Sim. Por ser um arquivo, o A1 pode ser instalado em mais de um computador ou sistema. Isso facilita integrações, mas exige atenção à segurança, pois cada cópia é um ponto de risco caso a senha vaze. ### O certificado A1 serve para todos os documentos fiscais? Ele é aceito para assinar NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros documentos eletrônicos. Na NFS-e, as exigências variam conforme o município ou o padrão adotado, mas o A1 é amplamente aceito. ### O que acontece se a senha do certificado A1 for perdida? Sem a senha não é possível usar o certificado nem recuperá-la a partir do arquivo. Normalmente, a solução é emitir um novo certificado junto a uma autoridade certificadora. ## Termos relacionados - [Assinatura digital do XML](https://conota.dev/glossario/assinatura-digital-do-xml.md) - [Base64 no envio de certificados](https://conota.dev/glossario/base64-no-envio-de-certificados.md) - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [Autorização de uso da NF-e](https://conota.dev/glossario/autorizacao-de-uso-da-nf-e.md) - [API fiscal](https://conota.dev/glossario/api-fiscal.md) - [Ambiente de produção](https://conota.dev/glossario/ambiente-de-producao.md) --- Fonte: [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # CFOP > CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, um número de quatro dígitos informado nos documentos fiscais para identificar a natureza da movimentação: se é entrada ou saída, se ocorre dentro do estado, entre estados ou com o exterior, e qual é o tipo de operação, como venda, devolução, remessa ou transporte. **Também conhecido como:** Código Fiscal de Operações e Prestações, Código Fiscal de Operações e de Prestações, CFOP **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## Para que serve o CFOP? O CFOP funciona como uma etiqueta padronizada que explica ao fisco o que aquela movimentação representa. Duas notas com os mesmos produtos podem ter significados bem diferentes: uma pode ser uma venda, a outra uma devolução ou uma simples remessa para conserto. O código deixa essa diferença clara. Com essa informação, a SEFAZ e os sistemas de escrituração fiscal conseguem saber se a operação gera ou não imposto, como ela deve ser registrada nos livros fiscais e se o tratamento tributário escolhido faz sentido para aquele tipo de movimentação. ## Como ler os quatro dígitos do CFOP? O primeiro dígito indica a direção e o alcance geográfico da operação. Os códigos que começam com 1, 2 e 3 são entradas: 1 dentro do mesmo estado, 2 vindas de outro estado e 3 vindas do exterior. Os que começam com 5, 6 e 7 são saídas: 5 dentro do estado, 6 para outro estado e 7 para o exterior. Os três dígitos seguintes detalham o tipo de operação. Por isso, 5102 e 6102 descrevem a mesma coisa, venda de mercadoria adquirida de terceiros, mas a primeira é uma operação interna e a segunda é uma operação interestadual. ## Em quais documentos fiscais o CFOP aparece? O CFOP é obrigatório na NF-e e na NFC-e, onde é informado item a item. Isso significa que uma mesma nota pode ter produtos com CFOPs diferentes, por exemplo um item vendido normalmente e outro enviado como bonificação. No CT-e, o CFOP identifica a prestação do serviço de transporte. Já a NFS-e, usada para serviços sujeitos ao ISSQN, normalmente não utiliza CFOP: nela, o serviço é classificado por outros códigos, como a lista de serviços municipal ou nacional. ## Qual a diferença entre CFOP, natureza da operação e CST? A natureza da operação é um texto livre que descreve a operação em palavras, como "Venda de mercadoria". O CFOP é o código padronizado que representa essa mesma ideia de forma estruturada e que os sistemas do fisco conseguem validar automaticamente. O CST, ou o CSOSN para empresas do Simples Nacional, trata de outra coisa: indica como o imposto é aplicado ao item, por exemplo se há tributação integral, isenção ou substituição tributária. Na prática, o CFOP diz o que está acontecendo e o CST diz como o imposto incide. ## O que acontece quando o CFOP está errado? Alguns erros são barrados na hora pela SEFAZ, gerando uma rejeição fiscal. Um caso comum é usar um CFOP iniciado por 5, de operação interna, em uma nota cujo destinatário está em outro estado, ou o contrário. Outros erros passam pela autorização, mas causam problemas depois: imposto calculado de forma incorreta, inconsistências na escrituração e necessidade de corrigir ou substituir documentos. Por isso, sistemas que emitem notas por API costumam definir regras para escolher o CFOP automaticamente com base no tipo de operação e na localização do destinatário. ## Exemplos de CFOP - Uma loja virtual de São Paulo vende um produto para um cliente também em São Paulo e emite a NF-e com CFOP 5102; quando o cliente está em Minas Gerais, o ERP troca automaticamente para 6102. - Uma indústria vende itens que ela mesma fabricou e usa o CFOP 5101, que indica venda de produção do próprio estabelecimento. - Um cliente devolve uma compra e a empresa vendedora registra a entrada da mercadoria com CFOP 1202, referente à devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros. - Em uma integração por API, o payload de emissão recebe o CFOP de cada item e a nota é rejeitada porque o código interno foi usado para um destinatário de outro estado. ## Perguntas frequentes ### O que significa a sigla CFOP? CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. É um código numérico de quatro dígitos usado em documentos fiscais para classificar o tipo de movimentação de mercadorias ou de prestação de serviços de transporte e comunicação. ### Uma NF-e pode ter mais de um CFOP? Sim. Na NF-e o CFOP é informado por item, então uma mesma nota pode reunir produtos com códigos diferentes, desde que todos sejam coerentes com a operação e com o destinatário. ### Quem escolhe o CFOP da nota? O emitente é responsável por informar o CFOP correto. Normalmente o sistema de gestão ou ERP sugere o código com base em regras configuradas, e o contador da empresa ajuda a definir essas regras. ### A NFS-e usa CFOP? Em geral, não. A NFS-e trata de serviços sujeitos ao ISSQN, que são classificados por códigos da lista de serviços, e não pelo CFOP. ## Termos relacionados - [Natureza da operação](https://conota.dev/glossario/natureza-da-operacao.md) - [Operação interestadual](https://conota.dev/glossario/operacao-interestadual.md) - [Operação interna](https://conota.dev/glossario/operacao-interna.md) - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [NF-e](https://conota.dev/glossario/nf-e.md) - [Rejeição fiscal](https://conota.dev/glossario/rejeicao-fiscal.md) --- Fonte: [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Chave de acesso da NF-e > Chave de acesso da NF-e é o código numérico de 44 dígitos que identifica de forma única cada nota fiscal eletrônica no Brasil. Ela reúne dados como estado, data, CNPJ do emitente, modelo, série e número da nota, e serve para consultar, validar, baixar e referenciar o documento junto à Sefaz e a outros sistemas. **Também conhecido como:** Chave da NF-e, Chave da nota fiscal, Chave de acesso da nota fiscal eletrônica, Chave NF-e, NF-e access key **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é a chave de acesso da NF-e? A chave de acesso funciona como o RG da nota fiscal eletrônica. É uma sequência de 44 números gerada no momento da emissão e que nunca se repete entre duas notas. Com ela, qualquer pessoa ou sistema consegue localizar aquele documento específico. Ela aparece no DANFE, a representação impressa da NF-e, tanto em formato numérico quanto em código de barras. No arquivo XML, ela fica no identificador da nota, precedida pelas letras NFe. ## Como é formada a chave de acesso? Os 44 dígitos são divididos em blocos, cada um com um significado: código da UF do emitente (2 dígitos), ano e mês de emissão no formato AAMM (4), CNPJ do emitente (14), modelo do documento (2, sendo 55 para NF-e), série (3), número da nota (9), tipo de emissão (1), código numérico aleatório (8) e dígito verificador (1). O código numérico aleatório dificulta que alguém adivinhe chaves de notas alheias. O dígito verificador, calculado pelo método módulo 11, permite detectar erros de digitação: se um número for trocado, a chave deixa de ser válida. ## Para que serve a chave de acesso? Ela é usada para consultar a situação da nota no portal da Sefaz, confirmar se o documento foi autorizado ou cancelado e baixar o XML. Transportadoras, compradores e fiscais usam a chave para conferir se a mercadoria está acompanhada de uma nota legítima. Também serve para referenciar uma nota em outra, como em uma nota de devolução de mercadoria ou de complemento, e para registrar eventos como cancelamento, carta de correção e manifestação do destinatário. ## Quem gera a chave de acesso? A chave é montada pelo próprio sistema emissor antes do envio à Sefaz, a partir dos dados da nota. A Sefaz valida a chave durante a autorização: se algum bloco não corresponder às informações do XML ou o dígito verificador estiver errado, a nota é rejeitada. Em uma integração por API fiscal, normalmente a plataforma de emissão calcula a chave automaticamente e a devolve ao sistema do cliente junto com o status, o XML e o PDF, evitando erros de cálculo manual. ## Qual a diferença entre chave de acesso e protocolo de autorização? A chave de acesso identifica a nota e existe desde a montagem do documento. O protocolo de autorização é um número gerado pela Sefaz quando ela aprova a nota, comprovando a autorização de uso. Uma nota rejeitada pode ter chave, mas não terá protocolo de autorização. Outros documentos fiscais eletrônicos, como NFC-e, CT-e e MDF-e, também usam chaves de 44 dígitos com estrutura parecida, mudando o código do modelo (65, 57 e 58, respectivamente). ## Exemplos de Chave de acesso da NF-e - Um ERP envia os dados de uma venda para a API fiscal, recebe a nota autorizada e grava a chave de acesso no pedido, para consultar o documento depois sem precisar buscar pelo número e série. - Uma loja que recebe mercadoria de volta emite uma nota de devolução e informa nela a chave de acesso da nota de venda original. - Um marketplace exibe a chave de acesso no painel do vendedor para que ele copie e consulte a situação da NF-e no portal da Sefaz. - Um agente de inteligência artificial com acesso autorizado via MCP recebe a chave de acesso de um cliente e consulta o status e o XML da nota correspondente. ## Perguntas frequentes ### Quantos dígitos tem a chave de acesso da NF-e? A chave de acesso da NF-e tem 44 dígitos numéricos, divididos em blocos que representam UF, data, CNPJ do emitente, modelo, série, número, tipo de emissão, código aleatório e dígito verificador. ### Duas notas podem ter a mesma chave de acesso? Não. A combinação de CNPJ, modelo, série, número e código aleatório torna cada chave única. Se o sistema tentar autorizar uma nota com chave já usada, a Sefaz rejeita o envio. ### A chave de acesso muda se a nota for cancelada? Não. A chave continua a mesma; o que muda é a situação da nota. O cancelamento é registrado como um evento vinculado àquela chave. ### Onde encontro a chave de acesso de uma nota? Ela aparece no DANFE, em números e código de barras, e no arquivo XML da nota. Em integrações por API, costuma ser devolvida na resposta da emissão. ## Termos relacionados - [DANFE](https://conota.dev/glossario/danfe.md) - [Autorização de uso da NF-e](https://conota.dev/glossario/autorizacao-de-uso-da-nf-e.md) - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [Download de XML fiscal](https://conota.dev/glossario/download-de-xml-fiscal.md) - [Distribuição de DF-e](https://conota.dev/glossario/distribuicao-de-df-e.md) - [Cancelamento de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/cancelamento-de-documento-fiscal.md) --- Fonte: [Chave de acesso da NF-e](https://conota.dev/glossario/chave-de-acesso-da-nf-e/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Código de benefício fiscal > Código de benefício fiscal é um identificador informado em cada item da nota fiscal eletrônica que indica qual incentivo de ICMS concedido pelo estado se aplica à operação, como isenção, redução de base de cálculo ou diferimento. Ele permite que o fisco estadual confira se o benefício declarado existe e é compatível com o produto e a tributação informada. **Também conhecido como:** cBenef, Código do benefício fiscal na UF, Código de benefício fiscal do ICMS, Tax benefit code **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é o código de benefício fiscal? O código de benefício fiscal é uma etiqueta padronizada que aponta, de forma objetiva, qual incentivo tributário o vendedor está usando em determinado item da nota. No XML da NF-e e da NFC-e, ele aparece no campo conhecido como cBenef, dentro do grupo de informações do produto. Cada estado que adota o código publica sua própria tabela, relacionando cada código a uma regra da legislação estadual de ICMS. Em geral, o código começa com a sigla da unidade federativa, seguida de uma sequência de caracteres definida pelo estado. Assim, em vez de apenas dizer que há isenção, a empresa informa exatamente qual isenção está aplicando. ## Para que serve o código de benefício fiscal? A principal função é dar transparência e controle ao fisco. Antes, a nota mostrava apenas que o ICMS foi reduzido ou não cobrado, sem indicar o motivo legal. Com o código, a secretaria da fazenda consegue cruzar automaticamente cada benefício declarado com as regras vigentes e identificar uso indevido. Para as empresas, o código também ajuda na organização interna: fica registrado, item a item, qual fundamento legal sustenta a tributação menor, o que facilita auditorias, a escrituração fiscal e a defesa em eventual fiscalização. ## Quando é obrigatório informar o código de benefício fiscal? A obrigatoriedade depende do estado do emitente. Nem todas as unidades federativas exigem o preenchimento, e as que exigem definem suas próprias tabelas, prazos e situações em que o campo deve ser enviado. De modo geral, o código é exigido quando o item tem algum tratamento diferenciado de ICMS, indicado pelo CST, como isenção, não incidência, redução de base de cálculo, diferimento ou suspensão. Quando o item é tributado normalmente, sem incentivo, o campo costuma não ser necessário. O ideal é consultar a tabela e as orientações da SEFAZ do seu estado e o contador responsável. ## Como o código de benefício fiscal se relaciona com o CST? O CST informa o tipo de tributação do ICMS no item, por exemplo, se é tributado integralmente, isento ou com base reduzida. O código de benefício fiscal complementa essa informação dizendo qual regra específica justifica aquele tratamento. Por isso, os dois precisam ser coerentes. As tabelas estaduais normalmente indicam com quais CSTs cada código pode ser usado. Se a nota informa um CST de redução de base de cálculo e um código ligado a isenção, por exemplo, a SEFAZ pode rejeitar o documento. ## O que acontece se o código for informado errado ou omitido? Nos estados que validam o campo, a nota pode ser rejeitada no momento da autorização, impedindo a emissão até que o dado seja corrigido. As causas mais comuns são código inexistente na tabela, código incompatível com o CST ou ausência do código quando ele é obrigatório. Mesmo quando a nota é autorizada, usar um benefício ao qual a empresa não tem direito pode gerar cobrança do imposto não recolhido, com juros e multa, em uma fiscalização posterior. ## Como tratar o código de benefício fiscal em uma integração por API? Em sistemas que emitem notas por API, o código costuma ficar no cadastro do produto ou em regras tributárias do ERP, associado ao estado, ao CST e ao tipo de operação. Na hora da emissão, o sistema envia o código junto com os demais dados do item. Uma API fiscal devolve o status e o motivo da rejeição quando o código não é aceito, o que permite ao sistema exibir o erro com clareza e corrigir o cadastro. Testar as combinações de CST e código no ambiente de homologação antes de ir para produção reduz bastante as rejeições. ## Exemplos de Código de benefício fiscal - Um distribuidor de alimentos vende um produto com redução de base de cálculo prevista na legislação do seu estado e informa, no item da NF-e, o CST de redução junto com o código de benefício fiscal correspondente na tabela estadual. - Um ERP recebe a rejeição de uma nota porque o item foi enviado com CST de isenção, mas sem o cBenef exigido pela SEFAZ do emitente; após atualizar o cadastro do produto, a nota é reenviada e autorizada. - Uma plataforma de vendas que atende lojistas em vários estados mantém uma tabela de regras por UF, enviando o código de benefício fiscal apenas para emitentes localizados em estados que exigem o campo. - Durante uma auditoria interna, o contador filtra as notas emitidas pelo código de benefício fiscal para conferir se todos os incentivos usados ainda estão vigentes. ## Perguntas frequentes ### Onde encontro a tabela de códigos de benefício fiscal? Cada estado que adota o código publica sua tabela no portal da respectiva Secretaria da Fazenda. A tabela relaciona os códigos às regras da legislação estadual e, geralmente, aos CSTs compatíveis. Ela pode ser atualizada, então vale acompanhar as mudanças. ### O código de benefício fiscal vale para todo o Brasil? Não. O campo existe no leiaute nacional da NF-e e da NFC-e, mas os códigos e a obrigatoriedade são definidos por cada estado. Um código de uma UF não pode ser usado por emitente de outra. ### Empresa do Simples Nacional precisa informar o código? Depende das regras do estado e da situação do item. Algumas UFs também exigem o código para operações de optantes do Simples com benefício de ICMS. A confirmação deve ser feita com a SEFAZ estadual e o contador. ### O código de benefício fiscal muda o valor do imposto? Não diretamente. Quem define o cálculo é a regra tributária aplicada, como isenção ou base reduzida. O código apenas identifica qual benefício foi usado, permitindo que o fisco confira se o cálculo está correto. ## Termos relacionados - [Benefício fiscal](https://conota.dev/glossario/beneficio-fiscal.md) - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [Isenção tributária](https://conota.dev/glossario/isencao-tributaria.md) - [Base de cálculo reduzida](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo-reduzida.md) - [Desoneração do ICMS](https://conota.dev/glossario/desoneracao-do-icms.md) - [Erro de validação fiscal](https://conota.dev/glossario/erro-de-validacao-fiscal.md) --- Fonte: [Código de benefício fiscal](https://conota.dev/glossario/codigo-de-beneficio-fiscal/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # COFINS > COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um tributo federal cobrado das empresas sobre a receita bruta ou o faturamento. O dinheiro arrecadado ajuda a custear saúde, previdência e assistência social. Em notas fiscais como NF-e e NFC-e, a COFINS aparece informada por item, com código de situação tributária, base de cálculo e valor. **Também conhecido como:** Cofins, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, COFINS, Contribution for the Financing of Social Security **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é a COFINS, em palavras simples? A COFINS é uma contribuição federal que as empresas pagam sobre o que faturam com vendas de mercadorias e prestação de serviços. Ela é cobrada pela Receita Federal, e não por estados ou municípios, como acontece com o ICMS e o ISSQN. Ela costuma andar junto com o PIS, outra contribuição federal sobre a receita. Os dois têm regras muito parecidas e, por isso, quase sempre são calculados, informados nas notas e declarados lado a lado. ## Como a COFINS é calculada? O cálculo básico é a receita (base de cálculo) multiplicada pela alíquota. O que muda é o regime da empresa. No regime cumulativo, comum para empresas do Lucro Presumido, a alíquota é menor, mas não há direito a descontar créditos de compras. No regime não cumulativo, típico do Lucro Real, a alíquota é maior, porém a empresa pode abater créditos sobre determinados custos e insumos, pagando o imposto apenas sobre o valor que agregou. Já empresas do Simples Nacional recolhem a COFINS dentro da guia única do regime, sem cálculo separado. ## Como a COFINS aparece na nota fiscal eletrônica? Na NF-e e na NFC-e, cada item da nota tem um grupo próprio de COFINS. Nele o sistema informa o CST (código que indica se a operação é tributada, isenta, com alíquota zero, suspensa etc.), a base de cálculo, a alíquota e o valor da contribuição. Se esses campos forem preenchidos de forma incoerente, por exemplo um CST de operação tributada com valor zerado, a nota pode ser rejeitada pela SEFAZ ou gerar inconsistências na apuração. Por isso, ERPs e plataformas que emitem por API precisam enviar dados tributários corretos para cada produto. ## A COFINS também aparece na NFS-e? Sim, mas de forma diferente. Na nota de serviço, a COFINS costuma aparecer como retenção: em certos serviços contratados entre empresas, quem paga desconta a contribuição do valor e a recolhe diretamente, junto com PIS e CSLL. A nota precisa indicar esses valores retidos para que prestador e tomador façam suas contas corretamente. ## Onde a COFINS é declarada e paga? As empresas fora do Simples informam a COFINS na EFD-Contribuições, uma escrituração digital enviada à Receita Federal que detalha receitas, créditos e débitos. O pagamento é feito por guia federal. As informações das notas fiscais emitidas servem de base para essa apuração, por isso erros na emissão se refletem depois na escrituração. ## O que muda com a reforma tributária? A reforma tributária sobre o consumo prevê que o PIS e a COFINS sejam substituídos pela CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. Durante a transição, os documentos fiscais passam a ter campos para os novos tributos, e os sistemas emissores precisam conviver com as duas estruturas até a extinção definitiva da COFINS. ## Exemplos de COFINS - Um ERP de uma distribuidora optante pelo Lucro Real envia à API fiscal uma NF-e com 20 itens, cada um com CST de COFINS, base de cálculo e alíquota do regime não cumulativo. - Uma loja do Simples Nacional emite NFC-e e informa nos itens o código de situação aplicável ao Simples, já que a COFINS é recolhida dentro da guia única do regime. - Uma empresa de consultoria emite NFS-e para um cliente corporativo e informa na nota os valores de PIS, COFINS e CSLL retidos pelo tomador. - O contador usa os XMLs das notas emitidas no mês para conferir a apuração da COFINS antes de transmitir a EFD-Contribuições. ## Perguntas frequentes ### COFINS e PIS são a mesma coisa? Não. São contribuições federais diferentes, com destinações distintas, mas incidem sobre a receita e seguem regras parecidas. Por isso aparecem em grupos separados na nota fiscal e quase sempre são calculadas juntas. ### Toda empresa paga COFINS? A maioria das empresas está sujeita à contribuição, mas a forma muda. No Simples Nacional ela vem embutida na guia única. Algumas operações têm isenção, alíquota zero ou suspensão, indicadas pelo CST na nota. ### Errar a COFINS na NF-e impede a emissão? Pode impedir. Algumas inconsistências entre CST, base e valor causam rejeição pela SEFAZ. Outros erros passam na autorização, mas geram problemas na apuração e na escrituração, exigindo correções posteriores. ### A COFINS vai deixar de existir? A reforma tributária prevê sua substituição pela CBS. Até a transição terminar, empresas e sistemas emissores precisam continuar informando a COFINS conforme as regras vigentes. ## Termos relacionados - [CBS](https://conota.dev/glossario/cbs.md) - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [EFD-Contribuições](https://conota.dev/glossario/efd-contribuicoes.md) - [Aproveitamento de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/aproveitamento-de-credito-tributario.md) - [Base de cálculo](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo.md) - [Alíquota tributária](https://conota.dev/glossario/aliquota-tributaria.md) --- Fonte: [COFINS](https://conota.dev/glossario/cofins/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Conota > Conota é uma infraestrutura de emissão fiscal acessada por API, voltada a empresas com sistemas próprios, como ERPs, plataformas de venda e marketplaces. Com uma única integração, permite emitir NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, acompanhando cada documento até a autorização e devolvendo XML, PDF e status automaticamente. **Também conhecido como:** Conota API, Plataforma Conota **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é o Conota, em palavras simples? O Conota é um serviço que fica entre o sistema de uma empresa e os órgãos responsáveis por autorizar documentos fiscais, como as Secretarias da Fazenda e as prefeituras. Em vez de cada empresa construir sozinha toda a comunicação com esses órgãos, ela se conecta ao Conota e deixa que ele cuide da emissão. A conexão é feita por uma API, que é uma forma padronizada de dois sistemas conversarem. O sistema do cliente envia os dados da venda ou do serviço, e o Conota transforma esses dados em um documento fiscal válido, envia para autorização e devolve o resultado. ## Para quem o Conota foi pensado? O Conota é voltado a empresas que já têm um sistema próprio e precisam emitir notas fiscais a partir dele. Isso inclui ERPs, softwares de gestão, plataformas de venda online, sistemas de PDV e marketplaces. Também atende quem precisa emitir documentos para muitas empresas diferentes, já que o Console permite gerenciar CNPJs ilimitados em um só lugar. Isso é útil, por exemplo, para softwares que atendem vários clientes ou para grupos com várias filiais. ## Quais documentos fiscais o Conota emite? O Conota cobre documentos de produtos, serviços, varejo e transporte: NF-e (nota fiscal eletrônica de produtos), NFS-e (nota fiscal de serviços), NFC-e (nota fiscal do consumidor, usada no varejo), CT-e (conhecimento de transporte) e MDF-e (manifesto de documentos fiscais, usado no transporte de cargas). A disponibilidade varia conforme o tipo de documento, o município e o ambiente suportado. No caso da NFS-e, por exemplo, cada prefeitura pode ter regras e sistemas próprios, então é importante verificar se o município desejado está atendido. ## Como funciona a emissão pelo Conota na prática? A divisão de tarefas é clara: o sistema do cliente continua cuidando da venda, do cadastro de clientes e dos produtos, enquanto o Conota cuida da emissão. O sistema envia uma requisição pela API com os dados do documento, e o Conota faz a montagem, a assinatura e o envio ao órgão autorizador. Depois do envio, o Conota acompanha o documento até a autorização e devolve automaticamente o XML, o PDF (como o DANFE, o DANFCE ou o DACTE) e o status. Se houver rejeição, ela fica registrada para que a empresa entenda o problema e corrija os dados. ## O que é o Console e o acesso via MCP do Conota? O Console é o painel de gestão do Conota. Nele é possível administrar várias empresas, gerenciar certificados digitais e acompanhar rejeições, sem precisar consultar cada documento manualmente no sistema de origem. Além da API, o Conota oferece acesso via MCP, um protocolo que permite que agentes de inteligência artificial consultem documentos e executem ações autorizadas. Esse acesso tem permissões controladas e registro das ações para fins de auditoria. ## Como funcionam os planos do Conota? Os planos têm uma franquia mensal separada para cada tipo de documento, ou seja, uma quantidade definida de NF-e, outra de NFS-e, e assim por diante. O preço é previsível e não há cobrança por excedente, o que facilita o planejamento de custos de quem emite volumes variáveis ao longo do mês. ## Exemplos de Conota - Um ERP usado por pequenas indústrias integra-se ao Conota para que seus clientes emitam NF-e de venda de produtos diretamente pelo sistema, recebendo o XML e o DANFE automaticamente após a autorização. - Uma plataforma de agendamento para clínicas usa o Conota para emitir NFS-e ao final de cada atendimento, considerando o município de cada clínica cadastrada. - Uma rede de lojas com vários CNPJs conecta seu sistema de PDV ao Conota para emitir NFC-e e acompanha certificados e rejeições de todas as filiais pelo Console. - Uma transportadora integra seu software de gestão de frotas ao Conota para emitir CT-e e MDF-e das viagens, e um agente de IA autorizado via MCP consulta o status dos documentos emitidos. ## Perguntas frequentes ### O Conota substitui o ERP ou o sistema de vendas? Não. O sistema do cliente continua responsável pela venda, pelo cadastro e pela gestão. O Conota atua apenas na emissão fiscal, recebendo os dados pela API e devolvendo XML, PDF e status do documento. ### Preciso de uma integração diferente para cada tipo de nota? Não. A proposta do Conota é permitir a emissão de NF-e, NFS-e, NFC-e, CT-e e MDF-e com uma única integração, respeitando a disponibilidade de cada documento, município e ambiente. ### O que acontece se a emissão ultrapassar a franquia do plano? Os planos do Conota não têm cobrança por excedente. Cada tipo de documento tem sua própria franquia mensal, e o preço é previsível. ### Posso testar a emissão antes de emitir notas válidas? Documentos fiscais costumam ter ambiente de homologação para testes, sem validade jurídica. A disponibilidade desse ambiente no Conota varia conforme o documento e, no caso da NFS-e, conforme o município. ## Termos relacionados - [API fiscal](https://conota.dev/glossario/api-fiscal.md) - [Conota MCP](https://conota.dev/glossario/conota-mcp.md) - [API REST para emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/api-rest-para-emissao-fiscal.md) - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [Ambiente de homologação](https://conota.dev/glossario/ambiente-de-homologacao.md) --- Fonte: [Conota](https://conota.dev/glossario/conota/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Conota MCP > Conota MCP é o acesso ao Conota por meio do Model Context Protocol, padrão que permite a agentes de inteligência artificial se comunicar com sistemas externos. Com ele, assistentes de IA podem consultar documentos fiscais como NF-e, NFS-e e CT-e e executar ações autorizadas, sempre com permissões controladas e registro para auditoria. **Também conhecido como:** MCP do Conota, Servidor MCP do Conota, Acesso MCP do Conota, MCP, Model Context Protocol **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é MCP e por que ele aparece junto do Conota? MCP é a sigla de Model Context Protocol, um padrão aberto que define como modelos e agentes de inteligência artificial se conectam a ferramentas e fontes de dados externas. Em vez de cada assistente de IA precisar de uma integração feita sob medida, o MCP oferece uma forma comum de descrever o que um sistema sabe fazer e como pedir que ele faça. O Conota é uma infraestrutura de emissão fiscal acessada por API. O Conota MCP é a porta de entrada desse mesmo serviço para agentes de IA: em vez de um programador escrever código para chamar a API, o agente entende quais operações estão disponíveis e as utiliza dentro de uma conversa ou de um fluxo automatizado. ## Para que serve o Conota MCP? Ele serve para que agentes de inteligência artificial trabalhem com documentos fiscais de forma prática. Um assistente pode, por exemplo, localizar uma nota emitida, verificar seu status de autorização, entender o motivo de uma rejeição ou recuperar o XML e o PDF de um documento. Também é possível permitir que o agente execute ações, como solicitar uma emissão ou um cancelamento, desde que essas ações tenham sido expressamente autorizadas. Isso ajuda equipes de suporte, financeiro e operações a resolver demandas do dia a dia sem precisar navegar manualmente por telas ou abrir chamados técnicos. ## Como funciona o Conota MCP na prática? O agente de IA é configurado para se conectar ao Conota via MCP usando credenciais da empresa. A partir daí, ele recebe a lista de operações que pode realizar e as regras de cada uma. Quando o usuário faz um pedido em linguagem natural, como "qual o status da nota do pedido 1520?", o agente escolhe a operação adequada, consulta o Conota e devolve a resposta de forma compreensível. Por trás, quem continua cuidando da comunicação com a Sefaz, as prefeituras e os demais órgãos é o próprio Conota. O agente apenas faz pedidos e interpreta os resultados, o que mantém a parte fiscal centralizada e consistente. ## Qual a diferença entre o Conota MCP e a API do Conota? A API é pensada para sistemas: um ERP, uma plataforma de vendas ou um marketplace chama a API por código, de forma previsível e automatizada, normalmente no momento da venda. É o caminho principal para emitir documentos em escala. O MCP é pensado para agentes de IA, que interpretam pedidos humanos e decidem quais operações usar. Os dois acessam o mesmo serviço, mas com propósitos diferentes: a API integra sistemas, enquanto o MCP permite que assistentes inteligentes consultem e ajam sobre os documentos de maneira conversacional. ## Como o Conota MCP controla o que a IA pode fazer? O acesso é feito com permissões controladas. A empresa define o que cada agente pode fazer, por exemplo, permitindo apenas consultas para um assistente de atendimento e liberando ações como emissão ou cancelamento somente em casos específicos. Além disso, as operações realizadas ficam registradas para auditoria. Assim, é possível saber qual ação foi executada e por qual acesso, o que é importante em um contexto fiscal, no qual cada documento tem efeito legal e tributário. ## Exemplos de Conota MCP - Um analista de suporte pergunta ao assistente de IA da empresa por que uma NFS-e foi rejeitada, e o agente consulta o Conota MCP e explica o motivo da rejeição em linguagem simples. - Uma equipe financeira pede ao agente a lista de NF-e emitidas para um determinado CNPJ no mês, e ele reúne os documentos e os links de XML e PDF. - Um marketplace configura um agente com permissão apenas de leitura no Conota MCP para responder vendedores sobre o status de suas notas, sem risco de emissões ou cancelamentos indevidos. - Em um ambiente de homologação, a equipe técnica testa um agente que solicita cancelamentos via Conota MCP antes de liberar essa ação no ambiente de produção. ## Perguntas frequentes ### Preciso saber programar para usar o Conota MCP? A configuração inicial do agente costuma exigir apoio técnico, como cadastrar credenciais e definir permissões. Depois disso, o uso pode ser feito em linguagem natural, conversando com o assistente de IA. ### O Conota MCP substitui a API do Conota? Não. A API continua sendo o meio principal para sistemas emitirem documentos de forma automatizada. O MCP é um acesso complementar, voltado a agentes de inteligência artificial que consultam documentos e executam ações autorizadas. ### A IA pode emitir ou cancelar notas sozinha? Somente se a empresa conceder essa permissão. As ações disponíveis para cada agente são controladas, e as operações ficam registradas para auditoria, permitindo acompanhar o que foi feito. ## Termos relacionados - [Conota](https://conota.dev/glossario/conota.md) - [API fiscal](https://conota.dev/glossario/api-fiscal.md) - [API Key](https://conota.dev/glossario/api-key.md) - [Ambiente de homologação](https://conota.dev/glossario/ambiente-de-homologacao.md) - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [Cancelamento de documento fiscal](https://conota.dev/glossario/cancelamento-de-documento-fiscal.md) --- Fonte: [Conota MCP](https://conota.dev/glossario/conota-mcp/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Contingência offline da NFC-e > Contingência offline da NFC-e é a modalidade que permite emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica sem conexão com a SEFAZ no momento da venda. O documento é gerado e assinado localmente, o consumidor recebe o DANFCE e a nota precisa ser transmitida para autorização dentro do prazo legal assim que a comunicação voltar. **Também conhecido como:** Contingência off-line da NFC-e, NFC-e offline, Emissão offline da NFC-e, Contingência tipo 9, NFC-e offline contingency **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é a contingência offline da NFC-e? É um modo de emissão de emergência criado para o varejo. Quando a internet cai ou a SEFAZ fica indisponível, a loja pode continuar vendendo e emitindo NFC-e, sem precisar parar o caixa. Nesse modo, a nota é gerada no próprio ponto de venda, assinada com o certificado digital do emitente e identificada no XML como emitida em contingência offline (tipo de emissão 9). Ela ainda não tem autorização da SEFAZ, mas tem validade para acompanhar a venda até ser transmitida. ## Como funciona a emissão em contingência offline? O sistema do caixa tenta emitir normalmente. Se não obtiver resposta da SEFAZ, gera a NFC-e em contingência, assina o XML localmente e imprime ou envia ao consumidor o DANFCE com a indicação de que foi emitido em contingência e está pendente de autorização. O QR Code continua presente, permitindo consulta posterior. Os documentos ficam guardados em uma fila local. Quando a conexão é restabelecida, o sistema transmite cada nota à SEFAZ e registra o resultado: autorizada ou rejeitada. Notas rejeitadas precisam ser corrigidas e reenviadas. ## Qual é o prazo para transmitir a NFC-e emitida offline? As notas emitidas em contingência offline devem ser transmitidas em prazo curto definido pela legislação, frequentemente de até 24 horas após a emissão. As regras podem variar conforme a unidade federativa, por isso é importante consultar a norma do estado onde a loja opera. Deixar de transmitir dentro do prazo pode gerar irregularidade fiscal, já que a venda ficou sem autorização registrada no Fisco. ## Qual a diferença entre contingência offline e EPEC? Na contingência offline, a NFC-e é emitida sem nenhum contato prévio com o Fisco e só é comunicada depois. Ela é própria da NFC-e e pensada para vendas presenciais ao consumidor final. O EPEC, por outro lado, é uma modalidade de contingência usada principalmente na NF-e, em que um resumo da nota é enviado a um ambiente alternativo do Fisco antes da emissão definitiva. Ou seja, o EPEC exige alguma conexão; a contingência offline não. ## O que um sistema integrado por API precisa para usar a contingência offline? Como a API fiscal depende de internet, a contingência offline exige que o ponto de venda consiga gerar e assinar a NFC-e localmente, com acesso ao certificado digital e ao CSC da NFC-e para montar o QR Code. Sem essa capacidade no caixa, não há como emitir quando a conexão cai. Também é necessário controlar a numeração para evitar duplicidade, manter a fila de notas pendentes e, ao reconectar, enviar os documentos e tratar rejeições. Boas práticas de fallback, retentativas e idempotência ajudam a evitar notas perdidas ou enviadas em dobro. ## Exemplos de Contingência offline da NFC-e - Uma padaria perde a conexão com a internet no horário de pico; o sistema do caixa passa a emitir NFC-e em contingência offline e transmite todas as notas pendentes quando a rede volta, meia hora depois. - Durante uma instabilidade na SEFAZ estadual, uma rede de farmácias mantém as vendas ativas emitindo em modo offline e acompanha no painel quais notas já foram autorizadas. - Um quiosque em evento ao ar livre, com sinal de celular instável, emite NFC-e offline ao longo do dia e sincroniza os documentos ao final do expediente, dentro do prazo legal. - Após a reconexão, uma nota emitida offline é rejeitada por erro no código do produto; a equipe corrige o cadastro e reenvia o documento para autorização. ## Perguntas frequentes ### A NFC-e emitida em contingência offline tem validade? Sim, ela acompanha a venda e serve como comprovante para o consumidor, mas só se torna plenamente regular depois de transmitida e autorizada pela SEFAZ dentro do prazo previsto. ### Posso usar contingência offline na NF-e? Não. A contingência offline é específica da NFC-e. A NF-e tem outras modalidades de contingência, como o EPEC e o formulário de segurança. ### O que acontece se a nota offline for rejeitada depois? O emitente deve identificar o motivo da rejeição, corrigir os dados e reenviar o documento. Em alguns casos pode ser necessário adotar outras medidas previstas pela legislação estadual. ### O consumidor percebe que a nota foi emitida offline? Sim. O DANFCE traz uma mensagem indicando emissão em contingência e que a nota está pendente de autorização. O QR Code permite consultá-la depois de transmitida. ## Termos relacionados - [Emissão em contingência](https://conota.dev/glossario/emissao-em-contingencia.md) - [DANFCE](https://conota.dev/glossario/danfce.md) - [CSC da NFC-e](https://conota.dev/glossario/csc-da-nfc-e.md) - [EPEC](https://conota.dev/glossario/epec.md) - [Fallback na integração fiscal](https://conota.dev/glossario/fallback-na-integracao-fiscal.md) - [Fila de emissão fiscal](https://conota.dev/glossario/fila-de-emissao-fiscal.md) --- Fonte: [Contingência offline da NFC-e](https://conota.dev/glossario/contingencia-offline-da-nfc-e/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # Crédito presumido > Crédito presumido é um benefício fiscal em que a lei autoriza a empresa a abater do imposto devido um valor calculado de forma estimada, sem que esse crédito tenha vindo de um imposto efetivamente pago na compra. É comum no ICMS e reduz a carga tributária de setores ou operações específicas definidos pelo governo. **Também conhecido como:** Crédito outorgado, Crédito fiscal presumido, Crédito presumido de ICMS, Presumed tax credit **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é crédito presumido, em palavras simples? Em impostos não cumulativos, como o ICMS, a empresa normalmente pode descontar do imposto que deve o valor já pago nas etapas anteriores, como na compra de mercadorias. Esse desconto é o crédito tributário comum, e ele nasce de uma nota fiscal de entrada com imposto destacado. O crédito presumido funciona de outro jeito. O governo presume que a empresa tem direito a um crédito e define na legislação como calculá-lo, geralmente como um percentual sobre o valor da venda ou sobre o imposto devido. A empresa usa esse valor para reduzir o imposto a pagar, mesmo que não exista um imposto pago na entrada que o justifique. ## Para que serve o crédito presumido? Ele é usado como incentivo. Estados e a União concedem crédito presumido para estimular setores da economia, atrair indústrias, desonerar produtos considerados essenciais ou equilibrar a carga de quem compra insumos de fornecedores que não geram crédito, como produtores rurais pessoa física. Também serve para simplificar. Em vez de exigir que a empresa controle todos os créditos de entrada, a lei pode substituir esse controle por um percentual fixo, tornando a apuração mais previsível. ## Como o crédito presumido é calculado? O cálculo depende sempre da norma que concede o benefício. Um formato comum é aplicar um percentual sobre o valor da operação ou sobre o débito do imposto. Por exemplo, se uma venda gera R$ 1.200 de ICMS e a regra concede crédito presumido equivalente a 50% desse débito, a empresa lança R$ 600 como crédito e paga apenas a diferença. Muitas regras impedem que a empresa use, ao mesmo tempo, o crédito presumido e os créditos normais das compras ligadas àquela operação. Por isso, quem opta pelo benefício precisa verificar se terá de abrir mão ou estornar outros créditos. ## Qual a diferença entre crédito presumido e outros benefícios fiscais? Na isenção, o imposto simplesmente não é cobrado. Na redução da base de cálculo, o imposto incide sobre um valor menor. No diferimento, o pagamento é adiado para outra etapa da cadeia. Já no crédito presumido, o imposto é calculado normalmente e destacado na nota, mas a empresa ganha um crédito extra na apuração para abater o valor devido. Na prática, o efeito final pode ser parecido, uma carga menor, mas o tratamento contábil, a forma de escrituração e as obrigações acessórias mudam bastante de um benefício para outro. ## Como o crédito presumido aparece nos documentos fiscais? O crédito presumido costuma ser registrado na apuração do imposto e na escrituração fiscal, como a EFD ICMS/IPI, por meio de códigos de ajuste definidos por cada estado. Em vários estados, a NF-e também precisa indicar o código de benefício fiscal aplicado ao item. Os leiautes mais recentes da NF-e preveem campos específicos para informar o código, o percentual e o valor do crédito presumido em determinadas situações, e as novas regras do IBS e da CBS também trazem hipóteses de crédito presumido. Para quem emite notas por API, isso significa que o sistema precisa enviar essas informações corretamente, sob pena de rejeição ou de inconsistência na fiscalização. ## Quem pode usar o crédito presumido? Somente empresas que se enquadram nas condições previstas na norma do benefício. Algumas regras exigem termo de acordo com o estado, regularidade fiscal, atividade específica ou contrapartidas, como investimentos e geração de empregos. Empresas do Simples Nacional, em regra, não aproveitam créditos de ICMS da mesma forma que as do regime normal, então o benefício costuma ter aplicação limitada para elas. A análise deve ser feita com apoio contábil. ## Exemplos de Crédito presumido - Uma indústria de alimentos recebe do estado crédito presumido de ICMS sobre suas vendas internas. O ERP calcula o ICMS normal na NF-e, envia o código de benefício fiscal pela API de emissão e, no fim do mês, o contador lança o crédito presumido na apuração. - Um frigorífico que compra gado de produtores rurais pessoa física, que não destacam imposto, utiliza crédito presumido previsto em lei para compensar a ausência de crédito nas entradas. - Uma transportadora optante por crédito presumido de ICMS sobre prestações de transporte emite CT-e com o imposto destacado normalmente e, em contrapartida, deixa de aproveitar os créditos das suas aquisições, conforme exige a regra. - Uma plataforma de vendas configura, por produto, os percentuais de crédito presumido informados pelo cliente, para que os campos correspondentes sejam preenchidos automaticamente na emissão da NF-e. ## Perguntas frequentes ### Crédito presumido é o mesmo que isenção? Não. Na isenção o imposto não é cobrado. No crédito presumido o imposto é calculado e destacado normalmente, mas a empresa ganha um crédito na apuração que reduz o valor a pagar. ### Posso usar crédito presumido e crédito normal ao mesmo tempo? Depende da norma do benefício. Muitas regras proíbem acumular o crédito presumido com os créditos das entradas relacionadas, exigindo que a empresa escolha um dos sistemas ou estorne os créditos normais. ### O sistema emissor calcula o crédito presumido sozinho? Normalmente não. A regra varia por estado, produto e empresa, então o percentual e o código costumam vir da configuração tributária do ERP ou do contador. O emissor apenas transmite essas informações no documento fiscal. ### Errar o crédito presumido pode gerar problemas? Sim. Informações incorretas podem causar rejeição da nota, inconsistência na escrituração e, em uma fiscalização, glosa do crédito com cobrança do imposto, juros e multa. ## Termos relacionados - [Benefício fiscal](https://conota.dev/glossario/beneficio-fiscal.md) - [Aproveitamento de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/aproveitamento-de-credito-tributario.md) - [Código de benefício fiscal](https://conota.dev/glossario/codigo-de-beneficio-fiscal.md) - [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md) - [Apuração de tributos](https://conota.dev/glossario/apuracao-de-tributos.md) - [Glosa de crédito tributário](https://conota.dev/glossario/glosa-de-credito-tributario.md) --- Fonte: [Crédito presumido](https://conota.dev/glossario/credito-presumido/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # CSC da NFC-e > CSC da NFC-e é o Código de Segurança do Contribuinte, uma sequência alfanumérica secreta fornecida pela Secretaria da Fazenda do estado à empresa emissora. Junto com seu número identificador, ele é usado para gerar o QR Code da NFC-e, permitindo que o consumidor e o fisco confirmem que o documento é autêntico e não foi alterado. **Também conhecido como:** Código de Segurança do Contribuinte, Token da NFC-e, CSC/Token, Token CSC, CSC **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é o CSC da NFC-e? CSC significa Código de Segurança do Contribuinte. É um código secreto, parecido com uma senha, que a SEFAZ do estado gera para cada empresa que emite NFC-e, a nota fiscal do consumidor eletrônica usada no varejo. Cada CSC vem acompanhado de um identificador, geralmente chamado de ID do CSC ou ID Token, que é um número sequencial. O sistema emissor precisa dos dois: o código em si, que deve ser mantido em sigilo, e o identificador, que informa à SEFAZ qual código foi usado. ## Para que serve o CSC? O CSC serve para proteger o QR Code impresso no DANFCE, o cupom entregue ao consumidor. Ao montar o link do QR Code, o sistema combina os dados da nota com o CSC e gera um código de verificação (hash). Esse resultado vai no QR Code, mas o CSC não aparece. Quando alguém lê o QR Code, a SEFAZ refaz o cálculo com o CSC que ela mesma conhece. Se o resultado bater, o documento é considerado autêntico. Assim, fica muito mais difícil alguém falsificar um cupom ou alterar seus dados. ## Como obter o CSC da NFC-e? O CSC é solicitado diretamente no portal da SEFAZ do estado onde a empresa está registrada, normalmente na área de serviços da NFC-e, com acesso por certificado digital ou credenciais do contribuinte. O procedimento e os nomes dos menus variam de estado para estado. É comum que existam códigos diferentes para o ambiente de homologação (testes) e para o ambiente de produção (notas com validade jurídica). Usar o CSC de um ambiente no outro costuma gerar rejeição. ## Qual a diferença entre CSC e certificado digital? O certificado digital, como o A1, identifica a empresa e é usado para assinar digitalmente o XML da nota antes do envio à SEFAZ. Ele garante quem emitiu o documento. O CSC tem outra função: proteger o QR Code do cupom para a consulta feita pelo consumidor. Para emitir NFC-e, a empresa normalmente precisa dos dois. Ter apenas um deles não é suficiente. ## Como o CSC é usado em uma API fiscal? Em uma integração por API, o CSC e seu identificador costumam ser cadastrados uma única vez por CNPJ e por ambiente. A partir daí, a plataforma de emissão usa esses dados automaticamente para montar o QR Code de cada NFC-e, sem que o sistema de vendas precise calcular nada. Por ser um dado sensível, o CSC deve ser armazenado com segurança e acessado apenas por pessoas e sistemas autorizados. Se houver suspeita de vazamento, a empresa pode gerar um novo código na SEFAZ e atualizar o cadastro na plataforma. ## Exemplos de CSC da NFC-e - Uma rede de lojas abre uma nova filial com outro CNPJ, solicita o CSC no portal da SEFAZ do estado e cadastra o código e o ID no Console da plataforma de emissão antes de começar a vender. - Um desenvolvedor testa a emissão de NFC-e em homologação e recebe rejeição porque cadastrou o CSC de produção; ao trocar pelo código do ambiente de testes, as notas passam a ser autorizadas. - Um consumidor lê o QR Code do cupom com o celular e a página da SEFAZ confirma os dados da compra, validação que só funciona porque o hash foi gerado com o CSC correto. - Após a saída de um funcionário que tinha acesso ao CSC, a empresa gera um novo código na SEFAZ e atualiza o identificador no sistema emissor. ## Perguntas frequentes ### O CSC é necessário para emitir NF-e? Não. O CSC é específico da NFC-e, a nota do consumidor, porque está ligado ao QR Code do DANFCE. A NF-e, usada em vendas entre empresas, não utiliza esse código. ### O CSC expira? Isso depende das regras de cada SEFAZ. Em geral, o contribuinte pode gerar um novo código quando quiser e, em alguns estados, mais de um pode ficar ativo ao mesmo tempo, facilitando a troca sem interromper as vendas. ### O que acontece se eu informar o CSC ou o ID errado? A SEFAZ pode rejeitar a NFC-e ou o QR Code pode não ser validado na consulta pública. Verifique se o código, o identificador e o ambiente (homologação ou produção) correspondem ao cadastro feito no portal. ### Cada CNPJ precisa de um CSC próprio? Sim. O CSC é vinculado ao contribuinte emissor, então cada estabelecimento que emite NFC-e deve ter seu código e identificador cadastrados no sistema de emissão. ## Termos relacionados - [DANFCE](https://conota.dev/glossario/danfce.md) - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) - [Ambiente de homologação](https://conota.dev/glossario/ambiente-de-homologacao.md) - [Ambiente de produção](https://conota.dev/glossario/ambiente-de-producao.md) - [Assinatura digital do XML](https://conota.dev/glossario/assinatura-digital-do-xml.md) - [API fiscal](https://conota.dev/glossario/api-fiscal.md) --- Fonte: [CSC da NFC-e](https://conota.dev/glossario/csc-da-nfc-e/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # CSLL > CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, um tributo federal cobrado das pessoas jurídicas sobre o lucro obtido em suas atividades. A arrecadação é destinada ao financiamento da seguridade social. A CSLL é calculada de forma parecida com o IRPJ e pode aparecer retida na fonte em notas fiscais de determinados serviços. **Também conhecido como:** Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição Social sobre o Lucro, CSL, CSLL, Social Contribution on Net Profit **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é a CSLL? A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é uma contribuição federal paga por empresas no Brasil. Ela incide sobre o lucro, ou seja, sobre o resultado positivo da empresa depois de considerados receitas, custos e despesas, conforme as regras do regime tributário adotado. Por ser uma contribuição social, o dinheiro arrecadado tem destino definido: o financiamento da seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social. A cobrança e a fiscalização ficam a cargo da Receita Federal. ## Quem precisa pagar a CSLL? Em regra, todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e as equiparadas a elas pela legislação estão sujeitas à CSLL. A forma de pagamento, porém, muda conforme o regime tributário da empresa. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido apuram e recolhem a CSLL separadamente, em guia própria. Já as empresas do Simples Nacional pagam a CSLL embutida no documento de arrecadação único do regime, sem cálculo separado pelo contribuinte. ## Como a CSLL é calculada? No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro contábil ajustado por adições e exclusões previstas em lei. No Lucro Presumido, a base é uma porcentagem da receita bruta definida pela legislação, que costuma ser de 12% para comércio e indústria e de 32% para a maioria dos serviços. Sobre essa base aplica-se a alíquota. A alíquota geral é de 9%, mas instituições financeiras e algumas atividades específicas estão sujeitas a alíquotas maiores. Como as regras podem mudar, o cálculo deve sempre ser conferido com a legislação vigente e com o contador da empresa. ## O que é a CSLL retida na fonte? Em alguns serviços prestados de uma empresa para outra, como limpeza, conservação, manutenção, segurança e serviços profissionais, a empresa contratante deve reter a CSLL no momento do pagamento e recolhê-la ao governo. A alíquota usual dessa retenção é de 1% sobre o valor do serviço, geralmente junto com retenções de PIS e COFINS. O valor retido não é um custo extra para o prestador: ele funciona como antecipação, que pode ser descontada da CSLL devida no período de apuração. Existem situações de dispensa, como valores abaixo de um limite mínimo e prestadores optantes pelo Simples Nacional. ## Onde a CSLL aparece nos documentos fiscais? A CSLL não é destacada na nota como o ICMS ou o IPI, porque incide sobre o lucro e não sobre a operação. Porém, quando há retenção na fonte, o valor deve ser informado no documento fiscal. Na NFS-e, existe campo específico para a CSLL retida, ao lado de outras retenções federais como IRRF, PIS, COFINS e INSS. Na NF-e também há um grupo para informar retenções de tributos. Em uma integração por API fiscal, o sistema da empresa envia esses valores no payload e o emissor os inclui corretamente no XML do documento. ## Qual a diferença entre CSLL e IRPJ? Os dois tributos incidem sobre o lucro das empresas e usam bases de cálculo muito parecidas, por isso costumam ser apurados juntos. A principal diferença está no destino do dinheiro: o IRPJ é um imposto, com arrecadação de uso geral, enquanto a CSLL é uma contribuição vinculada à seguridade social. Também há diferenças nas alíquotas e em alguns ajustes permitidos na base de cálculo. O IRPJ, por exemplo, possui adicional sobre a parcela do lucro que ultrapassa determinado limite, o que não existe na CSLL. ## Exemplos de CSLL - Uma empresa de consultoria emite uma NFS-e de R$ 10.000,00 para um cliente do Lucro Real; o cliente retém R$ 100,00 de CSLL (1%) e o valor aparece no campo de retenções da nota. - Um ERP integrado a uma API fiscal envia, junto com os dados do serviço, os valores de CSLL, PIS e COFINS retidos, e recebe de volta o XML e o PDF da NFS-e com as retenções informadas. - Uma empresa do Lucro Presumido com receita trimestral de serviços aplica a presunção de 32% sobre a receita e, sobre esse resultado, a alíquota de 9% para chegar à CSLL devida. - Um marketplace que emite notas por várias empresas configura regras para não reter CSLL quando o prestador é optante pelo Simples Nacional. ## Perguntas frequentes ### Empresa do Simples Nacional paga CSLL? Sim, mas de forma unificada. A CSLL está incluída no documento de arrecadação do Simples Nacional, sem cálculo ou guia separada. Em regra, prestadores optantes pelo Simples também não sofrem retenção de CSLL na fonte. ### A CSLL retida na nota é um custo a mais para o prestador? Não. A retenção é uma antecipação do tributo. O prestador pode descontar o valor retido da CSLL devida na sua apuração, desde que a retenção esteja corretamente documentada. ### A reforma tributária extingue a CSLL? Não. A CBS substitui PIS e COFINS, e o IBS substitui ICMS e ISS. A CSLL, que incide sobre o lucro, continua existindo, assim como o IRPJ. ### A API fiscal calcula a CSLL automaticamente? Normalmente, o sistema do cliente define os valores de retenção conforme as regras tributárias da empresa e os envia na requisição. A API cuida de montar o documento, validar e transmitir com essas informações. ## Termos relacionados - [IRPJ](https://conota.dev/glossario/irpj.md) - [COFINS](https://conota.dev/glossario/cofins.md) - [IRRF](https://conota.dev/glossario/irrf.md) - [INSS retido na nota fiscal](https://conota.dev/glossario/inss-retido-na-nota-fiscal.md) - [Apuração de tributos](https://conota.dev/glossario/apuracao-de-tributos.md) - [Base de cálculo](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo.md) --- Fonte: [CSLL](https://conota.dev/glossario/csll/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # CSOSN > CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional, um número de três dígitos que empresas optantes pelo Simples Nacional informam em cada item de notas fiscais de produtos, como NF-e e NFC-e, para indicar como o ICMS se aplica àquela operação. Ele substitui o CST do ICMS usado pelas empresas do regime normal. **Também conhecido como:** Código de Situação da Operação no Simples Nacional, Código de Situação da Operação do Simples Nacional, CST do Simples Nacional, CSOSN **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que significa CSOSN? CSOSN é a sigla de Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Ele informa ao Fisco qual é a situação tributária do ICMS de cada produto vendido por uma empresa do Simples Nacional: se a operação é tributada, se permite crédito ao comprador, se envolve substituição tributária, se é isenta, imune ou não tributada. O código é preenchido item por item, ou seja, uma mesma nota pode ter produtos com CSOSN diferentes. Ele aparece no XML da nota fiscal e é validado pela Secretaria da Fazenda no momento da autorização. ## Por que o Simples Nacional usa CSOSN em vez de CST? No Simples Nacional, o ICMS normalmente é recolhido dentro de uma guia única, junto com outros tributos, e não destacado na nota como acontece no regime normal. Por isso, os códigos do CST não descreviam bem essas situações, e foi criado um código específico para esse regime. Na prática, o regime tributário do emissor, informado no campo CRT (Código de Regime Tributário) da nota, define qual código usar. Empresas do Simples Nacional usam CSOSN; empresas do regime normal, e também as do Simples que ultrapassaram o sublimite estadual, usam CST. ## Quais são os códigos de CSOSN? Os principais códigos são: 101 (tributada com permissão de crédito), 102 (tributada sem permissão de crédito), 103 (isenção do ICMS para faixa de receita bruta), 201, 202 e 203 (equivalentes aos anteriores, mas com cobrança de ICMS por substituição tributária), 300 (imune), 400 (não tributada), 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação) e 900 (outros). Os mais comuns no dia a dia são o 102, usado em vendas comuns sem direito a crédito para o comprador, e o 500, usado na revenda de produtos cujo ICMS já foi recolhido antes por substituição tributária. A escolha correta depende do produto, da operação e da legislação do estado, e deve ser validada pela contabilidade. ## Como o CSOSN aparece na nota fiscal eletrônica? No XML da NF-e e da NFC-e, cada item tem um grupo de ICMS. Para empresas do Simples, esse grupo traz o campo CSOSN e, conforme o código, outros campos obrigatórios. O CSOSN 101, por exemplo, exige informar a alíquota e o valor do crédito de ICMS que o comprador poderá aproveitar. A origem da mercadoria (nacional ou importada) é informada em um campo separado, chamado origem, que acompanha o CSOSN no mesmo grupo. Já o PIS e a COFINS continuam usando seus próprios códigos CST, mesmo para empresas do Simples. ## O que acontece se o CSOSN estiver errado? Se o código não combinar com o regime informado no CRT, por exemplo uma empresa do Simples enviando CST no lugar de CSOSN, a Sefaz rejeita a nota e ela não é autorizada. Também podem ocorrer rejeições quando faltam campos exigidos pelo código escolhido. Quando o código é aceito mas está incorreto do ponto de vista tributário, a nota é autorizada, porém pode gerar recolhimento errado de imposto, problemas na apuração e risco de autuação. Por isso, sistemas que emitem notas via API fiscal costumam guardar o CSOSN no cadastro de cada produto, revisado pela contabilidade. ## O CSOSN é usado em todos os documentos fiscais? Não. O CSOSN se refere ao ICMS, então aparece em documentos de circulação de mercadorias, como NF-e e NFC-e. A NFS-e, que trata de serviços tributados pelo ISS, não usa CSOSN. No CT-e, empresas do Simples Nacional também têm forma própria de indicar sua situação de ICMS, seguindo o leiaute desse documento. ## Exemplos de CSOSN - Uma loja de roupas do Simples Nacional emite NFC-e para um consumidor final com CSOSN 102, pois a venda é tributada dentro do Simples e não gera crédito de ICMS ao comprador. - Uma distribuidora optante pelo Simples revende bebidas que já tiveram o ICMS recolhido pelo fabricante por substituição tributária e informa CSOSN 500 nos itens da NF-e. - Uma indústria do Simples vende insumos para outra empresa que pode aproveitar crédito e usa CSOSN 101, informando no XML a alíquota e o valor do crédito permitido. - Um ERP integrado a uma API fiscal recebe rejeição da Sefaz porque enviou CST 00 para uma empresa cadastrada com CRT do Simples Nacional; após corrigir o cadastro para CSOSN 102, a nota é autorizada. ## Perguntas frequentes ### Qual é a diferença entre CSOSN e CST? Ambos indicam a situação tributária do ICMS em cada item da nota. O CSOSN tem três dígitos e é usado por empresas do Simples Nacional. O CST é usado por empresas do regime normal, como Lucro Presumido e Lucro Real. ### MEI precisa informar CSOSN? Sim. Quando o MEI emite NF-e ou NFC-e, ele segue as regras do Simples Nacional para o ICMS e informa CSOSN nos itens, geralmente 102 ou 500, conforme a operação. A confirmação deve ser feita com a contabilidade. ### Quem define qual CSOSN usar? A definição é responsabilidade da empresa emissora, normalmente com orientação do contador, considerando o produto, a operação e a legislação estadual. O sistema emissor ou a API fiscal apenas envia o código informado e valida o formato. ### O CSOSN substitui o CFOP? Não. O CFOP indica o tipo de operação, como venda ou devolução, dentro ou fora do estado. O CSOSN indica como o ICMS se aplica ao item. Os dois são informados juntos em cada produto da nota. ## Termos relacionados - [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md) - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) - [Base de cálculo do ICMS](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo-do-icms.md) - [Alíquota tributária](https://conota.dev/glossario/aliquota-tributaria.md) - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [API fiscal](https://conota.dev/glossario/api-fiscal.md) --- Fonte: [CSOSN](https://conota.dev/glossario/csosn/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # CST > CST, ou Código de Situação Tributária, é um código numérico informado em cada item de um documento fiscal que indica como aquele produto é tratado por um tributo: tributado integralmente, isento, com redução de base, com substituição tributária, entre outras situações. Existem tabelas de CST próprias para ICMS, IPI, PIS e COFINS. **Também conhecido como:** Código de Situação Tributária, Código da Situação Tributária, Situação tributária, CST, Tax Situation Code **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é o CST e para que serve? O CST é uma forma padronizada de dizer ao Fisco qual é a situação tributária de cada item vendido. Em vez de escrever por extenso que um produto é isento ou que já teve o imposto recolhido antecipadamente, a empresa informa um código numérico que todos os sistemas entendem da mesma forma. Ele serve para que a Secretaria da Fazenda, o contador e o próprio destinatário saibam como o imposto foi calculado. Também orienta quais campos precisam ser preenchidos: se o CST indica tributação integral, é preciso informar base de cálculo, alíquota e valor do imposto; se indica isenção, esses valores normalmente ficam zerados ou ausentes. ## Como é formado o CST do ICMS? O CST do ICMS tem três dígitos. O primeiro indica a origem da mercadoria, por exemplo 0 para nacional e 1 para estrangeira importada diretamente. Os dois últimos indicam a forma de tributação. Alguns dos códigos de tributação mais comuns são: 00 (tributada integralmente), 10 (tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 20 (com redução de base de cálculo), 40 (isenta), 41 (não tributada), 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e 90 (outras situações). Assim, um produto nacional tributado integralmente aparece como 000 no DANFE. No XML da NF-e, a origem e a tributação ficam em campos separados, mas juntas formam o CST completo de três dígitos. ## Qual a diferença entre CST e CSOSN? O CST do ICMS é usado por empresas do regime normal de tributação, como Lucro Presumido e Lucro Real. Empresas optantes pelo Simples Nacional usam, no lugar dele, o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que tem uma tabela própria. Por isso, o código correto depende do regime tributário do emitente. Informar CST quando a empresa é do Simples, ou o contrário, é uma causa frequente de rejeição na emissão. Vale notar que essa troca vale para o ICMS; para PIS, COFINS e IPI, as tabelas de CST continuam sendo usadas conforme o caso. ## Existe CST para PIS, COFINS e IPI? Sim. Cada tributo tem sua própria tabela de CST, com dois dígitos. No PIS e na COFINS, por exemplo, 01 indica operação tributável com alíquota básica, 06 indica alíquota zero e 07 indica operação isenta. No IPI, os códigos de saída incluem 50 (saída tributada), 52 (saída isenta), 53 (saída não tributada) e 99 (outras saídas). Por isso, um mesmo item de uma NF-e pode ter vários CSTs ao mesmo tempo, um para cada imposto envolvido. ## Como o CST é informado na emissão por API? Quando um ERP ou plataforma de vendas emite NF-e, NFC-e ou CT-e por uma API fiscal, o CST é enviado nos dados de imposto de cada item. Na NF-e, o código escolhido determina inclusive qual grupo de ICMS será montado no XML, já que cada situação exige campos diferentes. A responsabilidade por definir o CST correto é da empresa emissora, geralmente com orientação do contador. A API transmite a informação, e a Secretaria da Fazenda valida a coerência: CST incompatível com o regime tributário, com os valores informados ou com o CFOP pode gerar rejeição. Uma boa prática é cadastrar o CST junto com o produto no sistema, evitando escolhas manuais a cada venda. ## O CST é usado na NFS-e? Em geral, não da mesma forma. A NFS-e trata do ISS, imposto sobre serviços, e não utiliza as tabelas de CST do ICMS. A situação do ISS costuma ser informada por outros campos, como exigibilidade, retenção e regime especial de tributação, que variam conforme o padrão adotado pelo município. ## Exemplos de CST - Uma indústria do Lucro Real vende um produto nacional sem benefício fiscal e informa CST de ICMS 000, com base de cálculo, alíquota e valor do imposto preenchidos. - Um atacadista revende mercadoria que já teve o ICMS recolhido por substituição tributária pelo fornecedor e usa o CST 060 na NF-e de saída. - Uma importadora vende um produto que trouxe diretamente do exterior, tributado integralmente, e informa o CST 100, em que o primeiro dígito 1 indica origem estrangeira por importação direta. - Um ERP envia uma NFC-e por API com CST 00 no ICMS, mas o emitente é do Simples Nacional; a Sefaz rejeita a nota e o sistema precisa reenviar usando o CSOSN adequado. ## Perguntas frequentes ### O que significa a sigla CST? CST significa Código de Situação Tributária. É o código que informa ao Fisco como cada item de um documento fiscal é tratado por determinado imposto, como ICMS, IPI, PIS ou COFINS. ### Quem define qual CST usar em cada produto? A empresa emissora, normalmente com orientação do contador, pois depende do regime tributário, do tipo de produto, da operação e da legislação estadual. O sistema emissor e a API apenas transmitem o código informado. ### Empresa do Simples Nacional usa CST? Para o ICMS, não: usa o CSOSN. Para PIS, COFINS e IPI, quando aplicáveis, continua informando os respectivos códigos de situação tributária. ### Um CST errado pode causar rejeição da nota? Sim. A Secretaria da Fazenda valida se o CST é compatível com o regime do emitente e com os valores informados. Inconsistências podem rejeitar a nota ou, se autorizada, gerar problemas na apuração de impostos. ## Termos relacionados - [CSOSN](https://conota.dev/glossario/csosn.md) - [CFOP](https://conota.dev/glossario/cfop.md) - [Alíquota tributária](https://conota.dev/glossario/aliquota-tributaria.md) - [Base de cálculo do ICMS](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo-do-icms.md) - [Arquivo XML fiscal](https://conota.dev/glossario/arquivo-xml-fiscal.md) - [API fiscal](https://conota.dev/glossario/api-fiscal.md) --- Fonte: [CST](https://conota.dev/glossario/cst/) · Atualizado em 2026-10-22 --- # CT-e > CT-e é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, documento fiscal digital que registra a prestação de serviço de transporte de cargas entre municípios ou estados. Emitido pela transportadora e autorizado pela Secretaria da Fazenda, ele comprova legalmente o frete, informa quem contratou o serviço e serve de base para o recolhimento do ICMS sobre o transporte. **Também conhecido como:** CTe, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Conhecimento de Transporte, CT-e modelo 57, CT-e, Electronic Bill of Lading **Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** C ## O que é o CT-e? O CT-e, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é o documento fiscal que formaliza um serviço de frete. Assim como a NF-e registra a venda de uma mercadoria, o CT-e registra o transporte dessa mercadoria de um lugar para outro. Ele existe apenas em formato digital, como um arquivo XML assinado com certificado digital. Sua validade jurídica depende da autorização de uso concedida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado do emitente. O CT-e substituiu os antigos conhecimentos de transporte em papel e é identificado pelo modelo 57. ## Quem precisa emitir CT-e? Devem emitir CT-e as empresas que prestam serviço de transporte de cargas intermunicipal ou interestadual, como transportadoras rodoviárias, empresas de logística, operadores aéreos, ferroviários e aquaviários, além de transportadores que trabalham com mais de um modal. O transporte realizado dentro de um mesmo município, em regra, não é tributado pelo ICMS, e sim pelo ISS, sendo documentado normalmente por NFS-e. Por isso, a regra prática é: cruzou a divisa do município ou do estado transportando carga para terceiros, o documento esperado é o CT-e. Em caso de dúvida, a orientação de um contador é indispensável. ## Como funciona a emissão de um CT-e? O sistema da transportadora monta um arquivo XML com os dados do frete, assina digitalmente esse arquivo com o certificado da empresa e o envia à SEFAZ. A SEFAZ valida as informações e devolve uma resposta: autorização, quando está tudo certo, ou rejeição, quando há algum erro a corrigir. Após autorizado, o CT-e recebe uma chave de acesso de 44 dígitos e pode ser consultado por qualquer interessado. Para acompanhar a carga fisicamente, imprime-se o DACTE, uma representação simplificada do documento. Antes de operar de verdade, é comum testar tudo no ambiente de homologação, que não tem valor fiscal. ## Quais informações aparecem no CT-e? O CT-e identifica os participantes do frete: remetente (quem envia), destinatário (quem recebe), tomador (quem paga o serviço) e, quando houver, expedidor e recebedor intermediários. Também informa origem, destino, modal de transporte, valor do frete e tributos como o ICMS. Além disso, o documento faz referência às notas fiscais das mercadorias transportadas, normalmente pelas chaves de acesso das NF-e. Essa ligação permite que o fisco saiba exatamente qual carga está sendo levada em cada viagem. ## Qual a diferença entre CT-e, MDF-e e NF-e? A NF-e documenta a operação com a mercadoria, como uma venda ou uma devolução. O CT-e documenta o serviço de transporte dessa mercadoria, ou seja, o frete. Já o MDF-e é um manifesto que agrupa os documentos fiscais de uma mesma viagem, informando o veículo e o percurso. Em uma entrega típica, os três convivem: a indústria emite a NF-e da venda, a transportadora emite o CT-e do frete e, ao carregar o caminhão com várias cargas, emite um MDF-e que reúne esses documentos. ## Como sistemas próprios emitem CT-e por API? Empresas que têm um TMS, ERP ou plataforma logística própria podem integrar a emissão de CT-e por meio de uma API fiscal. Nesse modelo, o sistema envia os dados do frete em uma requisição e a API cuida da montagem do XML, da assinatura, da comunicação com a SEFAZ e do acompanhamento do status. Com uma infraestrutura como o Conota, o retorno inclui XML autorizado, PDF do DACTE e eventuais motivos de rejeição, o que permite automatizar o fluxo sem que a equipe precise lidar diretamente com os web services de cada estado. ## Exemplos de CT-e - Uma transportadora de São Paulo leva uma carga de eletrônicos até Minas Gerais e emite um CT-e informando o valor do frete e a chave da NF-e da mercadoria. - Um TMS próprio envia, ao fechar cada coleta, os dados do frete para uma API fiscal, que devolve o CT-e autorizado e o PDF do DACTE para acompanhar o motorista. - Uma empresa de logística recebe rejeição da SEFAZ por erro no CFOP do frete, corrige o dado no sistema e reenvia o CT-e até obter a autorização. - Ao carregar um caminhão com cargas de vários clientes, a transportadora emite um CT-e para cada frete e um MDF-e reunindo todos eles para a viagem. ## Perguntas frequentes ### O CT-e pode ser cancelado? Sim. O cancelamento é feito por meio de um evento enviado à SEFAZ, dentro do prazo definido pela legislação e desde que o transporte não tenha sido iniciado. Fora dessas condições, existem outros procedimentos, como a anulação ou a substituição do documento. ### O que é o DACTE? DACTE é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, uma versão impressa simplificada do CT-e. Ele acompanha a carga e permite consultar o documento pela chave de acesso, mas não substitui o XML, que é o arquivo com validade fiscal. ### Preciso de certificado digital para emitir CT-e? Sim. O XML do CT-e precisa ser assinado digitalmente com um certificado do emitente, geralmente do tipo A1, para que a SEFAZ aceite e autorize o documento. ### Quem paga o frete aparece no CT-e? Sim. O responsável pelo pagamento é chamado de tomador do serviço e é obrigatoriamente identificado no CT-e. Ele pode ser o remetente, o destinatário ou outra parte envolvida na operação. ## Termos relacionados - [DACTE](https://conota.dev/glossario/dacte.md) - [DAMDFE](https://conota.dev/glossario/damdfe.md) - [Averbação de carga](https://conota.dev/glossario/averbacao-de-carga.md) - [Chave de acesso da NF-e](https://conota.dev/glossario/chave-de-acesso-da-nf-e.md) - [Certificado digital A1](https://conota.dev/glossario/certificado-digital-a1.md) - [API fiscal](https://conota.dev/glossario/api-fiscal.md) --- Fonte: [CT-e](https://conota.dev/glossario/ct-e/) · Atualizado em 2026-10-22