# Lei Complementar 116

> Lei Complementar 116 é a lei federal de 2003 que estabelece as regras gerais do ISSQN, o imposto municipal sobre serviços. Ela traz a lista de serviços tributáveis, define quem paga, em qual município o imposto é devido e os limites de alíquota. Serve de base para as leis de cada município e para a emissão da NFS-e.

**Também conhecido como:** LC 116/2003, Lei Complementar nº 116/2003, Lei do ISS, Lei Complementar 116/03, LC 116

**Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** L

## O que é a Lei Complementar 116?

A Lei Complementar nº 116, de 2003, é a norma nacional que organiza o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), conhecido como ISS. O imposto é cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, mas cada cidade precisa seguir as regras gerais definidas nessa lei.

Na prática, a LC 116 funciona como um manual comum: ela diz o que pode ser tributado, quem é o contribuinte, como se calcula o imposto e onde ele deve ser pago. Cada município então cria sua própria lei, respeitando esses limites.

## O que a Lei Complementar 116 define?

Os pontos principais são: a lista de serviços anexa à lei, que relaciona em itens e subitens as atividades sujeitas ao ISS; o contribuinte, que em regra é o prestador do serviço; e a base de cálculo, que é o preço do serviço.

A lei também define o local de incidência, ou seja, qual município tem direito ao imposto, e as situações em que o tomador do serviço pode ser obrigado a reter o ISS. Além disso, estabelece alíquota máxima de 5%, e alterações posteriores fixaram uma alíquota mínima de 2%, salvo exceções previstas.

Ela trata ainda de casos em que o ISS não incide, como a exportação de serviços para o exterior, nas condições previstas na própria lei.

## Em qual município o ISS é devido segundo a LC 116?

A regra geral é que o imposto é devido no município onde fica o estabelecimento do prestador. Porém, a lei lista diversas exceções em que o ISS é devido no local onde o serviço é executado, como em obras de construção civil, limpeza de imóveis e guarda de bens.

Alterações posteriores também deslocaram alguns serviços específicos para o município do tomador. Por isso, saber em qual cidade o imposto deve ser recolhido depende sempre de qual item da lista o serviço se enquadra.

## Qual a relação entre a Lei Complementar 116 e a NFS-e?

A NFS-e é o documento que registra a prestação de serviços e o ISS correspondente. Ao emitir uma NFS-e, o sistema precisa informar o código do serviço, que tem como referência o item da lista da LC 116, além do município de incidência, da alíquota e de eventual retenção.

Muitos municípios usam códigos próprios derivados da lista, e o padrão nacional da NFS-e também se apoia nela. Um ERP ou plataforma que emite notas por API fiscal precisa mapear corretamente cada serviço vendido para o código adequado; um enquadramento errado costuma gerar rejeição ou cobrança incorreta do imposto.

## A Lei Complementar 116 continua valendo com a reforma tributária?

Sim, por enquanto. A reforma tributária prevê a substituição gradual do ISS pelo IBS, ao longo de um período de transição. Enquanto o ISS existir, as regras da LC 116 continuam aplicáveis, e as empresas precisam acompanhar a convivência entre o modelo atual e o novo.

## Exemplos de Lei Complementar 116

- Uma software house cadastra no seu ERP o código do subitem da lista da LC 116 referente ao desenvolvimento de programas de computador, para que cada NFS-e emitida via API saia com o enquadramento correto.
- Uma construtora com sede em uma cidade executa uma obra em outro município; com base na LC 116, o ISS é devido no local da obra, e a NFS-e deve indicar esse município de incidência.
- Uma plataforma de serviços consulta a lista da LC 116 para verificar se determinada atividade está sujeita ao ISS antes de configurar a regra de emissão de notas dos seus clientes.
- Um escritório de contabilidade revisa as notas de um cliente e identifica que a alíquota aplicada estava acima do limite máximo de 5% previsto na LC 116.

## Perguntas frequentes

### A LC 116 define a alíquota exata do ISS?

Não. Ela fixa apenas limites, com máximo de 5% e mínimo de 2%, salvo exceções. A alíquota exata de cada serviço é definida pela lei de cada município.

### Todo serviço paga ISS?

Só os serviços que constam na lista anexa à LC 116 podem ser tributados pelo ISS. Atividades fora dela não podem ser cobradas pelo município como ISS, e há casos de não incidência, como certas exportações de serviços.

### Quem deve pagar o ISS segundo a LC 116?

Em regra, o prestador do serviço. Mas a lei permite que municípios atribuam ao tomador a responsabilidade de reter e recolher o imposto em determinadas situações, o que deve ser informado na NFS-e.

### Por que a LC 116 importa para quem integra emissão de NFS-e?

Porque o código de serviço, o município de incidência, a alíquota e a retenção informados na nota dependem das regras dela. Erros nesses campos são causas comuns de rejeição.

## Termos relacionados

- [ISSQN](https://conota.dev/glossario/issqn.md)
- [Base de cálculo do ISSQN](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo-do-issqn.md)
- [Exigibilidade do ISSQN](https://conota.dev/glossario/exigibilidade-do-issqn.md)
- [DPS da NFS-e](https://conota.dev/glossario/dps-da-nfs-e.md)
- [Inscrição municipal](https://conota.dev/glossario/inscricao-municipal.md)
- [IBS](https://conota.dev/glossario/ibs.md)

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Fonte: [Lei Complementar 116](https://conota.dev/glossario/lei-complementar-116/) · Atualizado em 2026-10-22
