# Frete na NF-e

> Frete na NF-e é o conjunto de informações da nota fiscal eletrônica que descreve como a mercadoria será transportada: quem contrata e paga o transporte (modalidade do frete), o valor cobrado, a transportadora, o veículo e os volumes. Esses dados afetam o valor total da nota e, em alguns casos, a base de cálculo dos impostos.

**Também conhecido como:** Modalidade do frete na NF-e, Transporte na NF-e, Grupo de transporte da NF-e, modFrete, Freight on electronic invoice

**Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** F

## O que significa frete na NF-e?

Toda NF-e tem um grupo dedicado ao transporte da mercadoria. É nele que o emissor informa se haverá transporte, quem é o responsável por ele e quais são os dados da carga. Mesmo quando não existe transporte, como numa retirada no balcão, a nota precisa declarar isso.

Além desse grupo, o valor do frete cobrado do cliente aparece nos itens da nota e é somado na totalização. Assim, o frete não é só uma informação logística: ele também tem efeito financeiro e tributário no documento.

## Quais são as modalidades de frete na NF-e?

A modalidade do frete é um campo obrigatório, preenchido com um código. Os principais são: 0 para frete contratado pelo remetente (conhecido como CIF), 1 para frete contratado pelo destinatário (conhecido como FOB), 2 para frete por conta de terceiros, 3 para transporte próprio do remetente, 4 para transporte próprio do destinatário e 9 para operação sem transporte.

Escolher o código certo é importante porque ele indica quem assume o custo e a responsabilidade pelo transporte. Um código incompatível com os demais dados da nota pode gerar rejeição pela SEFAZ ou problemas na escrituração fiscal.

## Quais dados de frete são informados na nota?

Além da modalidade, a NF-e pode trazer os dados da transportadora (nome, CNPJ ou CPF, inscrição estadual e endereço), a identificação do veículo, como placa e UF, e informações dos volumes transportados, como quantidade, espécie, marca, numeração, peso líquido e peso bruto.

O valor do frete é informado por item e somado no total da nota. Quando a empresa usa uma API fiscal, esses campos costumam ser enviados no payload de emissão, e o próprio emissor monta o XML no leiaute exigido.

## O frete entra na base de cálculo dos impostos?

Em regra, quando o frete é cobrado pelo remetente e destacado na própria NF-e, ele integra o valor total da nota e entra na base de cálculo do ICMS. Dependendo da operação, também pode influenciar o cálculo do IPI e de outros tributos.

Por isso, informar o valor do frete no campo correto, e não embutido de forma confusa no preço do produto, ajuda a manter os cálculos coerentes. As regras específicas variam conforme o regime tributário, o tipo de operação e a legislação estadual, então vale validar com a área contábil.

## Qual a diferença entre o frete na NF-e e o CT-e?

O frete na NF-e descreve o transporte dentro do documento que acoberta a venda da mercadoria. Já o CT-e é o documento fiscal emitido pela transportadora para registrar a prestação do serviço de transporte, com tributação própria.

Na prática, os dois podem coexistir: a loja emite a NF-e indicando a transportadora e a modalidade do frete, e a transportadora emite o CT-e referenciando essa NF-e. Em viagens com várias cargas, ainda pode ser necessário o MDF-e.

## Exemplos de Frete na NF-e

- Um e-commerce vende um eletrodoméstico com frete pago pela loja e cobrado do cliente no pedido: a NF-e usa modalidade 0, informa a transportadora contratada e soma o valor do frete ao total da nota.
- Uma indústria vende para um distribuidor que manda o próprio caminhão buscar a mercadoria: a nota é emitida com modalidade 4, transporte próprio por conta do destinatário, com a placa do veículo informada.
- Um ERP integrado a uma API fiscal envia no JSON de emissão o código da modalidade, o CNPJ da transportadora, o peso bruto e a quantidade de volumes, e recebe de volta o XML autorizado e o DANFE com esses dados.
- Uma venda presencial em que o cliente leva o produto na hora é emitida com modalidade 9, indicando que não há ocorrência de transporte.

## Perguntas frequentes

### É obrigatório informar o frete na NF-e?

A modalidade do frete é sempre obrigatória. Quando não há transporte, usa-se o código 9. Os demais dados, como transportadora, veículo e volumes, dependem da operação e da modalidade escolhida.

### Frete CIF e FOB são a mesma coisa que os códigos da NF-e?

São conceitos equivalentes. CIF corresponde à contratação do frete pelo remetente (código 0) e FOB à contratação pelo destinatário (código 1). A NF-e, porém, trabalha com códigos numéricos e tem outras opções.

### O valor do frete aparece no DANFE?

Sim. O DANFE mostra o valor do frete nos totais da nota e exibe um quadro com a modalidade, os dados da transportadora, do veículo e dos volumes transportados.

### Errar a modalidade do frete gera rejeição?

Pode gerar, quando há incompatibilidade com outras regras de validação da SEFAZ. Mesmo quando a nota é autorizada, o erro pode causar divergências fiscais e exigir correção por evento ou nova emissão.

## Termos relacionados

- [NF-e](https://conota.dev/glossario/nf-e.md)
- [Totalização da NF-e](https://conota.dev/glossario/totalizacao-da-nf-e.md)
- [Base de cálculo do ICMS](https://conota.dev/glossario/base-de-calculo-do-icms.md)
- [CT-e](https://conota.dev/glossario/ct-e.md)
- [Local de entrega na NF-e](https://conota.dev/glossario/local-de-entrega-na-nf-e.md)
- [DANFE](https://conota.dev/glossario/danfe.md)

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Fonte: [Frete na NF-e](https://conota.dev/glossario/frete-na-nf-e/) · Atualizado em 2026-10-22
