# Diferimento do ICMS

> Diferimento do ICMS é o adiamento do pagamento do imposto devido em uma operação para uma etapa posterior da cadeia de circulação da mercadoria. O ICMS não é perdoado nem dispensado: a obrigação de recolher passa para outro contribuinte ou para outro momento, conforme as regras definidas na legislação de cada estado.

**Também conhecido como:** ICMS diferido, Substituição tributária para trás, Adiamento do ICMS, Postergação do ICMS, ICMS deferral

**Glossário:** [Glossário de A a Z](https://conota.dev/glossario/) · **Letra:** D

## O que é diferimento do ICMS, em palavras simples?

Diferimento significa adiar. No caso do ICMS, a lei permite que o imposto de uma venda não seja pago naquele momento, mas sim mais adiante, quando a mercadoria passar por outra etapa, como uma nova venda, uma industrialização ou a saída para o consumidor.

O imposto continua existindo. Ele apenas muda de momento e, muitas vezes, de responsável. Quem vende com diferimento não recolhe o ICMS daquela operação, e quem compra assume a responsabilidade de pagá-lo quando ocorrer o evento que encerra o diferimento.

## Para que serve o diferimento do ICMS?

O principal objetivo é simplificar a cobrança e aliviar o caixa das empresas em cadeias produtivas longas. Em vez de cada etapa pagar o imposto e depois aproveitar crédito, o recolhimento fica concentrado em um ponto da cadeia mais fácil de fiscalizar.

Os estados também usam o diferimento como instrumento de política econômica, por exemplo para estimular a compra de insumos, matérias-primas ou máquinas por indústrias instaladas em seu território, ou para facilitar operações com produtores rurais que teriam dificuldade em cumprir obrigações tributárias.

## Como funciona o diferimento na prática?

Cada estado define, em seu regulamento do ICMS, quais operações e produtos podem ter diferimento, quem pode usá-lo e qual evento encerra o adiamento. Esse evento pode ser a saída do produto industrializado, a venda para outro estado, a venda ao consumidor final ou outra situação prevista em norma.

Quando o diferimento é encerrado, o contribuinte responsável paga o imposto que ficou adiado, em geral junto com o ICMS da sua própria operação ou por guia específica, conforme a regra do estado. Alguns estados preveem ainda o diferimento parcial, em que só uma parte do imposto é adiada e o restante é destacado normalmente na nota.

## Como o diferimento aparece na NF-e?

Na NF-e, a operação com diferimento é identificada pelo CST 51 dentro do grupo de tributação do ICMS. Nesse grupo existem campos para informar o valor do ICMS da operação, o percentual diferido e o valor do imposto diferido, o que permite registrar diferimentos totais ou parciais.

Alguns estados exigem também o código de benefício fiscal correspondente ao diferimento. Se o CST, os valores ou o código não estiverem coerentes com a regra da UF, a SEFAZ pode rejeitar a nota. Por isso, sistemas que emitem notas por API precisam manter o cadastro tributário dos produtos e as regras de cada estado bem configurados.

## Qual a diferença entre diferimento, isenção e substituição tributária?

Na isenção, o imposto deixa de ser cobrado naquela operação por decisão da lei. No diferimento, o imposto será cobrado, só que depois. É por isso que o diferimento não deve ser tratado como desconto ou dispensa do tributo.

A substituição tributária comum antecipa o imposto das etapas seguintes, cobrando-o no início da cadeia. O diferimento faz o caminho inverso: empurra o imposto para frente. Por essa razão, ele às vezes é chamado de substituição tributária para trás.

## Exemplos de Diferimento do ICMS

- Um produtor rural vende leite in natura para um laticínio dentro do mesmo estado. Pela regra estadual, o ICMS dessa venda é diferido, e o laticínio paga o imposto quando vender os derivados industrializados.
- Uma indústria compra matéria-prima de um fornecedor do mesmo estado com diferimento previsto no regulamento estadual. O ERP do fornecedor emite a NF-e com CST 51, informando o valor do ICMS diferido, e a nota é enviada para autorização via API fiscal.
- Em um estado que prevê diferimento parcial, uma empresa emite NF-e destacando apenas parte do ICMS e informa no grupo do CST 51 o percentual e o valor que ficaram diferidos.
- Uma empresa importa uma máquina para seu parque industrial e, por regra do estado, o ICMS da importação fica diferido até um evento futuro previsto na legislação, como a venda ou a baixa do bem.

## Perguntas frequentes

### Diferimento do ICMS significa que o imposto não será pago?

Não. O imposto apenas é adiado para uma etapa posterior da cadeia ou transferido para outro contribuinte. Quando ocorre o evento previsto na lei, o responsável deve recolher o valor diferido.

### Qual CST indica diferimento na NF-e?

O CST 51 é o código usado para operações com diferimento do ICMS. Ele permite informar o valor do ICMS da operação, o percentual diferido e o valor do imposto diferido.

### O diferimento vale em todo o Brasil da mesma forma?

Não. Cada estado define em sua legislação quais operações, produtos e contribuintes podem usar diferimento, além do momento em que ele termina. Por isso, é preciso consultar o regulamento do ICMS da UF envolvida.

### O que acontece se a nota for emitida com diferimento sem permissão legal?

O imposto pode ser cobrado posteriormente pelo fisco, com juros e multa. Dependendo das validações do estado, a nota também pode ser rejeitada na autorização por inconsistência entre CST, valores e código de benefício.

## Termos relacionados

- [ICMS](https://conota.dev/glossario/icms.md)
- [CST](https://conota.dev/glossario/cst.md)
- [Grupo de tributação do ICMS](https://conota.dev/glossario/grupo-de-tributacao-do-icms.md)
- [Código de benefício fiscal](https://conota.dev/glossario/codigo-de-beneficio-fiscal.md)
- [Desoneração do ICMS](https://conota.dev/glossario/desoneracao-do-icms.md)
- [Isenção tributária](https://conota.dev/glossario/isencao-tributaria.md)

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Fonte: [Diferimento do ICMS](https://conota.dev/glossario/diferimento-do-icms/) · Atualizado em 2026-10-22
